boa noite aí galera semestre estamos aqui mais uma vez para gravar mais um vídeo pra vocês a respeito de responsabilidade civil é um tema hoje o pessoal vai ser responsabilidade pelo fato da coisa o único animal é um dos alvos da cadeia e consegue mandar algumas perguntas relacionadas a esse tema e eu vou procurar responder a essas dúvidas nesse vídeo agora beleza é a responsabilidade civil pelo fato da coisa do animal é está dentro do primeiro da análise do primeiro pressuposto da responsabilidade civil que é a conduta do agente não sabemos que essa conduta do
agente ela pode dar por ato próprio nem quando o próprio agente é prática e responde pelo ato que praticou pelos danos que causou pelo seu próprio lado nós temos também a situação onde um terceiro uma outra pessoa vai responder pelo dano causado quando a situação anos aporte em 932 nós comentamos não pediu passado e também nós temos a situação da responsabilidade pelo fato da coisa e do animal onde na verdade o proprietário da coisa ou do animal responde pelos atos pelos danos na verdade causados por essa coisa ocupou esse animal é esse tema pessoal está
no artigo 936 1938 procópio e envolve na verdade três situações primeiro a questão do fato do animal segundo a questão da mina dada pelo banco colocado por ruínas de edifícios ea terceira situação é a questão é das objetos sólidos líquidos lançados é difícil né então vamos a primeira situação minha situação ao redor de 1936 que vai tratar exatamente do fato do animal né o artigo 136 fala o seguinte o dono ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado se não provar culpa da vítima ou força maior o primeiro detalhe que nós temos que
observar aqui pessoal é que esse artigo é que deixa bem claro que a responsabilidade pelo dano provocado por animais é risco era objetiva e na sua terceira situação na sua versão modalidade que é dado a presumir que nós temos aqui na verdade pessoal é a inversão do ónus da prova a vítima ela tem que provar a conduta ela tem que provar o dano ea tem provar o nexo de causalidade eo proprietário do animal do normal para se afastar para se eximir do dever de indenizar ele tem que provar culpa exclusiva da vítima ou força maior
ou qualquer outra excludente de responsabilidade então o que nós temos na verdade é a inversão do ónus da prova o o do dorival é quem provar que a vítima é quem agiu com culpa o que ocorreu alguma outra situação e rompeu o nexo de causalidade e que por isso não há o dever de indenizar outro detalhe importante que foi inclusive uma das perguntas que me fizeram é que além do proprietário animais pode responder por essa situação se vai depender ainda da hipótese dada a situação mas por exemplo se esse animal pertencer a um incapaz é
quem vai responder nós vamos ter que aplicar necessariamente artigo 932 inciso ou em 52 dependendo alice está com os pais ou computou procurador é que na verdade ele irá responder vai ser o pai dos pais o tutor ou curador uma outra situação também que a gente pode lembrar aqui é o animal com ele está é na guarda de um depositário eles têm lá um pink está sendo guardado pelo depositário e eventualmente vai lá o amigo do depositário visitar o colega eo 2012 vai dar uma mordida no calcanhar do depositário naqueles sangue nos olhos qual ele
fica na zona do carregado é nessa situação além do proprietário do animal que em tese responderia mais um depositário ele seria o primeiro responsável por quê é naquela situação ele tinha o dever de guarda ele detinha o animal né e com isso é ele responde também então não só o proprietário respondem mas algumas situações outras pessoas podem responder á a segunda hipótese que nós temos de responsabilidade pelo fato da coisa é relacionada ruínas de edifícios é talabarte 1937 do código que vai falar o seguinte o dono de um edifício ou construção responde pelos danos que
resultarem da sua ruína se esta provieram de falta de reparos cuja necessidade fosse manifesta aqui pessoal que nós temos é a responsabilidade pela situação da queda da ruína da de um emprego ou de alguma construção durante a construção caiu alguma coisa nesse prédio e atinge provocar danos na propriedade vizinha ou em quem está passando embaixo há a responsabilidade também pessoal é objetiva e necessariamente duas pessoas podem responder a essa situação o proprietário do edifício ou da construção o dono da obra eo empreiteiro caso seja uma obra que está em construção aqui também pessoal um detalhe
que nós temos que observar é é que o artigo 37 ele impõe uma uma coisa que nós devemos observar para que haja a responsabilidade civil ele fala na partida final dele o seguinte se essa ruína provier de falta de padres com necessidade fosse manifesta ou seja a vítima pessoal quando a vítima quando acontece essa situação ela tem que provar que havia necessidade de reparos não foi reparado a construção o edifício o proprietário o empreiteiro sabiam dessa necessidade sabiam que a coisa poderia cair que a coisa poderia desmoronar que a coisa poderia ruir e ainda assim
não tomou providência nessa situação é que o proprietário e um empreiteiro irão responder a ea terceira situação pessoal é o artigo 938 o código que é exatamente a a situação onde nós temos o derramamento de líquido ou atirar coisas sólidas de prédios a cair lá em baixo e acaba atingido é alguém que está passando provocando danos à propriedade a propriedade de quem está lá embaixo em 1938 pessoal também vai falar o seguinte àquele que habitar prédio ou parte dele responde pelo dano proveniente das coisas que de caírem ou forem lançadas em lugar indevido então aqui
pessoal o que nós temos também é uma responsabilidade objetiva com base no risco né nosso legislador considera já há muito tempo isso decorre de 16 considera que aquele que habita difícil é assumir o risco de que coisas podem cair nele e que contaria ou involuntariamente mas assume o risco de que essas coisas podem cair e que ao chegar lá um bar podem atingir alguém podem provocar danos é então o pessoal não interessa não importa se houve intervenção ou não tirar aquele vaso está na sacada que eventualmente escorregou e caiu sem torcer pra acertar ninguém lá
embaixo que se acertar não interessa se foi o que você quiser porque o vento bateu e derrubou é você vai responder por que elas consideram que foi um risco é a partir do momento que você deixou o vaso ali perto lá e pronto pra qualquer coisa qualquer situação mesmo bairro você acaba se tornando o responsável é o problema dessa situação aqui pessoal é identificar da onde que partiu o objeto é da onde que esse objeto que esse líquido caiu e que a jurisprudência e doutrina tem o pessoal que a partir do momento que você não
consegue identificar de onde caiu o objeto é toda a face da onde a pessoa onde o dano foi provocado todos os proprietários de apartamentos daquela faça um dano foi provocado respondem pela situação e aí cabe a esses proprietários provável que o objeto não poderia ter caído da janela e vou provar da onde que efetivamente caiu aquele vaso para se eximir da responsabilidade civil em última análise pessoal e nem assim foi o suficiente para se identificar o o dólar opera se identificar no causa do dano ou para quem responsabilizar em última análise quem acaba respondendo é
com o condomínio é espera entrevistar ensina algumas dúvidas relacionadas a esse tema pra vocês já em breve nós passaremos mais alguns vídeos aí pra vocês espero que vocês gostem quem ainda não se inscreveu no canal se inscreva mas vamos contar bastante coisas lá ainda é curta deus eu li quiné compartilhe com seus amigos também os seus colegas é e espero que vocês tenham gostado beleza pessoal boa noite até nós