Você sabe o que é o Estatuto da Igualdade Racial? A AGU Explica! A Lei 12.
288 de 2010 é conhecida como Estatuto da Igualdade Racial e é a principal referência nacional para enfrentamento ao racismo e promoção da igualdade racial. A legislação tem como fundamento a Constituição Federal. Como marco internacional, pode ser citada a Conferência de Durban, acontecida em 2001, na África do Sul, da qual o Brasil é signatário da sua declaração e plano de ação.
O Estatuto da Igualdade Racial tem como principal objetivo garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa de direitos étnicos, individuais, difusos e coletivos e o combate à discriminação e outras formas de intolerância étnica. Para a Lei 12. 288, discriminação racial é toda restrição ou preferência baseada em cor, raça, descendência ou origem com o objetivo de impedir o exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais em diversos campos, como o político, econômico, cultural e social.
As ações afirmativas, por sua vez, são medidas e programas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a redução das desigualdades raciais e promoção da igualdade de oportunidades. O Estatuto também traz conceitos como desigualdade racial, desigualdade de gênero e raça, população negra, dentre outros. No campo da educação, a legislação determina que é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra do Brasil.
Prevê também a proteção do Estado aos remanescentes das comunidades quilombolas para a preservação de seus usos, costumes, tradições e manifestações religiosas. No âmbito da cultura, determina o reconhecimento de sociedades, clubes e outras formas de manifestações coletivas da população negra como patrimônio histórico e cultural. A capoeira, por exemplo, é reconhecida pelo Estatuto como desporto de criação nacional.
Também é afirmado o direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício de cultos religiosos de matriz africana. Além disso, a lei dispõe que a produção veiculada pelos órgãos de comunicação deve valorizar a herança cultural e a participação da população negra na história do país. Por fim, são previstas ações especificamente direcionadas à população negra nas áreas da saúde, esporte, lazer, acesso à terra, moradia e trabalho.
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