SELIC as empresas que fizeram o que fazem recuperação tributária restituição tributária em que eu tenho lá um pagamento indevido maior eu paguei mais tributo do que eu deveria ter pago eu tenho direito de acordo com o Artigo 165 168 do Código Tributário Nacional de reaver esses valores e a partir do momento que eu recupero esses valores de um tributo que eu paguei em determinado momento indevidamente a maior eu tenho direito da correção tendo em vista que esse valor esteve indevidamente no caixa do governo enquanto não deveria estar então eu tenho a possibilidade aqui eu tenho
direito de reaver esse valor com juros né calculado com base na SELIC e a Receita Federal sempre exigiu a tributação sobre esses valores juros é tanto para o pise para ela cofins contra o imposto de renda e a contribuição social entenderam que é renda que a cresce o patrimônio é consequentemente tem que ser tributado e surgiu a discussão A respeito que a natureza da do juros né corridos não é remuneratório seja é a crescer o patrimônio não é agregar e sim restabelecer por conta que os valores que estão sendo recuperados estavam no caixa da União
mas precisando do governo de maneira indevida E que esse juros é o mínimo que tem que ser pago porque a empresa com esse dinheiro poderia ter investido poderia ter comprado mais máquina gerado mais lucro e assim sucessivamente consequentemente a natureza não é de a crescer e sim reparar e a natureza é de indenização indenização não é a crescer e consequentemente não é fato Gerador não é base de cálculo do Imposto de Renda isso o STF decidiu de maneira definitiva inclusive modulou os efeitos Então quem não ingresso com ação pode aplicar de maneira administrativa a partir
do mês 9 de 2021 então é interessante Porque como a gente vive hoje um universo de informação e a questão da recuperação tributária cresce demais a cada dia eu falo isso até pelo próprio crescimento da save né a gente hoje contrata uma duas três pessoas por mês falta profissionais a gente tá saindo de um de uma série de 200 metros para ir para 400 e a gente já tá com dúvidas 400 vai ser suficiente assim sucessivamente então sempre está ocorrendo recuperações tributárias e esse valor sempre foi tributado Então aqui tem uma grande oportunidade de recuperação
para quem pagou porque rendimento é esse que deveria ter pago e que não tem que pagar mais por conta de uma decisão que já aconteceu está definindo sempre que ocorre uma decisão Em repercussão geral no âmbito do STF ou em série de recurso repetitivo do STJ que são decisões definitivas sobre as matérias STJ intra constitucional fora da Constituição STF no âmbito da Constituição Federal a Receita Federal e A Procuradoria Geral da União a pgfn elas devem elaborar um ato uma portaria desistindo no âmbito da Receita Federal se comprometendo e não mais fiscalizar a respeito dessa
matéria e a procuradoria desistir de todas as ações que ela propôs a respeito desse tema então dá bastante segurança inclusive por uma previsão normativa dessa determinação prevista lá na lei 10 522 artigo 19 sempre que houver uma decisão de maneira determinativa tanto nos prêmio Tribunal Federal como no Superior Tribunal de Justiça fica a Receita Federal ia procuradoria responsáveis em editar essas normas determinando a sua dispensa de fiscalização enfim de continuar dando sequência nos processos judiciais tendo em vista que a pgfn é o braço jurídico do Ministério da Fazenda atualmente outra hora o ministério da economia
Então tudo quando são matérias tributárias jurídico judicial hpgfn que representa Então sempre que houver essas decisões vai ter um ato normativo uma portaria tanto da procuradoria quanto da Receita Federal inclusive para essa matéria já é uma grande possibilidade bem interessante bem segura né pessoal você pensar que em questões seguras algumas oportunidades elas não estão maduras ainda oportunidades para se fazer no âmbito administrativo e a gente precisa recorrer o judiciário aguardar todo aquele trâmite que nós já sabemos eu trouxe aqui as administrativas porque é o que eu defendo focar no administrativo não desconsiderar o judicial ingressar
vale a pena dar dinheiro pessoal mas não depender disso porque senão seu escritório não vai ter faturamento não vai ter receita e aí que que vai acontecer vai ter dificuldade para pagar o aluguel daqui a pouco vai ter que estar fazendo um Uber e nada contra isso é um trabalho extremamente bacana extremamente respeitoso mas você não estudo u para fazer isso você estudou para ser um advogado ou um contador de sucesso ponto entendeu É duro Essa realidade é mas eu preciso desse choque para que você saiba por onde direcionar e até porque eu venho aqui
só para compartilhar o meu conhecimento e a minha experiência o que deu certo que não deu focar na área administrativa então muito certo