Olá meus amigos tudo bem chegamos ao Artigo 45 do CPC e ele é um artigo bastante extenso tá eu tenho duas telas aqui para a gente poder tratar dele e você precisa compreendê-lo muito bem basicamente aqui pessoal nós estamos falando do seguinte nós estamos falando de ações em que elas são ajuizadas perante a justiça estadual e em certo momento nós temos o ingresso de uma pessoa que vai gerar aqui um rebuliço no processo Como assim nós temos um ingresso né da pessoa da União ou das empresas públicas da União o eventualmente de uma fundação pública
de uma autarquia quando nós tivermos essa situações por força do artigo 109 as questões deveriam ser julgadas perante a JF Ah mas o processo foi ajuizado na justiça estadual comum e agora nós não temos a perpetuação da jurisdição como que fica ao processo vai para JF vai ah mas e se houver eventualmente questões que esquecer da justiça estadual mas também questões que devem ser da JF O que que você faz com o processo nós vamos começar a entender a partir de agora olha só e aqui antes de esquematizar eu faço a leitura vai me parecer
me parece mais lógico Então veja tramitando o processo perante outro juízo veja os autos serão remetidos ao juízo Federal certo competente se eventualmente nós tivermos a intervenção da união de suas empresas públicas entidades autárquicas e Fundações ou até mesmo de conselho de fiscalização de atividade profissional na qualidade de parte ou terceiro interveniente então basicamente E aí eu vou começar a abrir aqui a ideia com vocês o que que nós vamos ter nós vamos ter lá um processo né que estava por exemplo na justiça estadual e esse processo na justiça estadual ele tinha um autor né
propondo uma ação contra um réu qualquer e um certo momento o que que acontece vem aqui e a união eu vou usar o exemplo e a união ingressar no processo certo veja tô usando o exemplo aqui da união mas poderia ser lá autarquia Fundação empresa pública Beleza o que que acontece diz o CPC de forma bem direta Ah esse processo vai ter que sair na verdade eu vou até mudar aqui a ideia esse processo vai ter que ir para a JF certo porque porque é a justiça federal que tem a prerrogativa de julgar questões atenente
a pessoa ou as pessoas que aqui estão certo aí vamos lá você segue com a leitura e você já se depara logo na sequência com as exceções ou seja nem todos eles vão não irão processos de recuperação judicial não irão processo de falência de insolvência civil e de acidente de trabalho não irão não irão também os processos da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho meus amigos isso aqui tem muita cara de prova criar um caso e você tem que saber quais são essas exceções Ok beleza não vou nem esquematizar tá aqui para você ou
se você quiser você vai fazer o esquema aqui comigo agora né Vamos lá então assim quais não serão remetidos então não serão remetidos certo vamos na tela nós não teremos né você vai ter que lembrar é um artigo super importante do CPC nós não vamos fazer a remessa de processos que digam respeito vai lembrando recuperação e eu até vou colocar do lado de recuperação em insolvência um é de pessoa jurídica outra de pessoa física certo nós não faremos a remessa também de processos de falência vou até colocar todos eles aqui então ao lado porque todos
eles dizem respeito a não existência de dinheiro para pagamento de credores falência insolvência recuperação falência e acidente aqui deixou apagar e acidente de trabalho também não serão remetidos processos que envolvam o quê que sejam da Justiça das justiças especializadas né da Justiça tanto eleitoral porque aí a matéria é aí nós temos a matéria prevalecendo sobre a pessoa e a justiça do trabalho certo então basicamente é isso então não serão remetidos E aí eu vou colocar aqui a JF mesmo que nós tenhamos a circunstância que você viu aqui embaixo e a vir o ingresso da União
por exemplo tá agora presta bem atenção na sequência aqui ao que diz o parágrafo primeiro Olha só parágrafo primeiro fala assim que os autos né eu vou deixar aqui ó eles não serão remetidos veja só se houver pedido cuja apreciação seja de competência do juízo Então vamos lá aqui nesse caso vamos supor né vamos supor até para a gente conseguir entender a ideia que nós tinha nós tínhamos um processo e nesse processo nós temos um pedido um e nós temos um pedido dois certo e a união ela ingressou nesse processo em razão do pedido 2
ou seja ela só esse neste pedido 2 o pedido 1 ela não tem interesse algum O que que tá dizendo CPC nesse caso aqui você não remete os autos vocês assim tá bom o que que eu faço nesse caso o parágrafo segundo ele vai te explicar Leia comigo aqui na tela né na hipótese do Pará primeiro o juiz ao não admitir acumulação de pedidos em razão da incompetência para apreciar qualquer deles não examinará veja só não examinará o mérito daquele pedido em que existem interesses da União tá então a justiça estadual não vai analisar o
pedido 2 certo aí nós teremos o desmembramento portanto do processo deixando esse esquematizado nós vamos fazer o seguinte nós vamos ter um processo em que o ar vai seguir com um R para o pedido 1 e que no outro nós vamos ter o a mais a união contra o r no pedido 2 a diferença pessoal é que esse aqui vai ficar na justiça estadual e esse aqui vai para JF é isso que vai acabar acontecendo na prática certo e nós temos ainda uma outra regrinha interessante que é a última delas que tá no parágrafo terceiro
que fala assim que o juízo Federal ele vai restituir os autos se ele entender sem suscitar o conflito se ele entender que o ente Federal ensejou a remessa foi excluído do processo aqui o esquematizar para você nessa outra tela olha só então vamos supor o seguinte que nós tivemos um processo que primeiro ele foi ajuizado na justiça estadual houve lá o ingresso da União certo e ele foi portanto para a justiça federal chegou na Justiça Federal nós tivemos o que nós tivemos a saída da União esse processo agora ele volta para a justiça estadual e
veja o mais importante aqui você entender é que não há não há suscitação de conflito de conflito de competência certo não será suscitado ou conflito de competência moçada isso aqui é importante porque porque nós podemos dizer ao processo tá no bate volta tem que suscitar conflito de competência Não não precisa dito aqui beleza foi excluído volta para j e porque a matéria dele porque a pessoa é dele então agora que se vire lá 45 é importante pode ver que nós até trouxemos aqui um pouco mais de tempo para poder falar a respeito desses procedimentos né
em que os autos são remetidos a JF pelo ingresso da União das suas autarquias empresas públicas ou Fundações Ok legal gostou deixa o joinha ficou com alguma dúvida comenta aqui embaixo só que não se esqueça de fazer a inscrição em nosso canal um abraço