[Música] se você como é o navegante do tempo está assistindo essa aula do futuro seja muito bem-vindo ao corum concursos meu nome é Rodrigo peanha E hoje nós vamos a nossa terceira aula de direito penal uma aula muito bacana a gente vai falar bastante aqui sobre questões ligadas à lei penal no espaço tudo bem então a lei penal no espaço pessoal é definir qual vai ser o local aonde O Crime Vai ser julgado né Nós não estamos falando aqui de regras de competência que a gente estuda lá no Direito Processual Penal a gente tá dizendo
sobre normas de direito penal que regulam se o Brasil é ou não competente para processar e julgar aquela determinada infração penal como Regra geral nós temos a territorialidade como um princípio então o princípio da territorialidade vai nos informar que aplica-se a lei brasileira ao Crime praticado dentro do território nacional então Esse princípio da territorialidade ele se encontra lá no artigo 5º do Código Penal que tá aí na tela para vocês e vai dizer que aplica ess a lei brasileira sem prejuízo de Convenções tratados e regras de direito internacional ao crime cometido no território nacional ocorre
pessoal que o princípio da territorialidade ele não é absoluto existem exceções existe a chamada extraterritorialidade a a territorialidade portanto ela é mitigada temperada relativizada nós vamos ver com calma aí quais são as hipóteses em que a extraterritorialidade vai acontecer mas vamos ter em mente agora nesse comecinho aqui da nossa aula que o princípio aplicável é o princípio da territorialidade conforme nos diz aí o artigo 5º caput do Código Penal tudo bem mas o que seria então território né território é o espaço em que o estado exerce a sua soberania política isso é considerado território para
fins do Direito Penal aquele espaço portanto em que o nosso estado exerce soberania política é considerado território acontece que existe também o chamado território por ficção ou território por extensão E no caso do Brasil as regras que vão definir o território por extensão estão lá no Artigo 5 parágrafo primeiro do Código Penal então para os efeitos penais consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que elas se encontrem bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada que
se achem efectivamente no espaço aéreo correspondente ou em alto mar Então são territórios brasileiros por extensão as aeronaves brasileiras de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que elas se encontrem Imaginem aqui um avião da presidência da república que tá lá no aeroporto na China por exemplo e o comandante desse avião pratica um crime de estupro contra uma aeromoça nesse caso pessoal o crime foi cometido em território brasileiro porque se considera que esse avião da presidência da república é território brasileiro por extensão Além disso as aeronaves e as embarcações brasileiras mercantes ou
de propriedade privada que se achem respectivamente no espaço aéreo correspondente ou em alto mar Então vamos imaginar que um empresário agora pratica um determinado crime dentro de um jatinho enquanto sobrevoava o Brasil no espaço aéreo correspondente ao do território brasileiro nesse caso o crime também foi praticado no Brasil levando-se em conta aí a ideia de território brasileiro por extensão Beleza a gente tem que observar que a sede e os prédios dos consulados estrangeiros que estão aqui no Brasil não são considerados territórios estrangeiros por extensão então antigamente se dizia muito se falava muito ah se cometeu
um crime dentro da embaixada americana por exemplo é como se fosse um crime cometido nos Estados Unidos essa ideia é falsa Tudo bem então sede de consulados estrangeiros prédios de consulados estrangeiros que estejam aqui no Brasil não são considerados territórios estrangeiros aqui dentro do país são territórios brasileiros com algumas regras específicas ligadas ao direito internacional mas eles não são territórios estrangeiros continua sendo um território brasileiro ainda que seja um uma sede de um Consulado que esteja aqui no nosso país beleza Bom vamos lá nós vamos ter que falar agora um pouco aqui eh das questões
ligadas à extraterritorialidade né Eu falei para vocês que o princípio da territorialidade ele não é absoluto é um princípio mitigado relativizado abrandado portanto a extraterritorialidade significa aplicação da lei penal brasileira a crimes cometidos fora do território nacional é isso que é extraterritorialidade então enquanto a territorialidade a aplicação da lei penal brasileira o crime cometido no território nacional levando-se em conta a ideia de soberania política do país e do território por extensão nós vamos ver quais são as hipóteses de território por extensão A extraterritorialidade significa aplicação da lei penal brasileira a crimes que foram cometidos fora
do território nacional então Eh esse é um conceito que a gente precisa compreender depois eu vou esmiuçar essa ideia de territorialidade para vocês mas agora para ficar claro territorialidade já sabemos o que é extraterritorialidade já sabemos o que é vamos para mais um conceito Zinho importante chamada intrat territorialidade intraterrestres cometidos no estado brasileiro dentro do território brasileiro são crimes julgados e processados de acordo com a lei brasileira e o direito penal é aplicável a esses casos ponto sabemos que o território brasileiro é o o o espaço em que o Brasil exerce a sua soberania política
e sabemos que existe o território brasileiro por extensão as aeronaves embarcações no espaço aéreo etc já vimos lá bom Vimos que existe também a extraterritorialidade que são os casos da aplicação da lei penal brasileira a crimes cometidos fora no território nacional Vamos estudar com calma daqui a pouco isso mas existe mais um conceito que eu preciso trazer para vocês que é a intrat territorialidade que é a aplicação da Lei estrangeira a um crime praticado no Brasil o exemplo clássico que a doutrina traz é o do Diplomata de um outro país que pratica um crime aqui
no Brasil nesse caso ele não se submete à legislação penal brasileira ele vai se submeter à legislação do país de origem dele por regras de direito internacional esse conceito então de crime praticado no Brasil julgado com a lei estrangeira é um conceito que se liga à ideia de intrat territorialidade beleza vamos avançar Então vamos falar aqui agora continuar falando da lei penal no espaço e vamos olhar alguns princípios que regem essa ideia de lei penal no espaço o primeiro desses princípios que a doutrina traz é o princípio da personalidade ou da idade que vai se
subdividir em alguns e o primeiro deles é a ideia da personalidade ativa princípio da personalidade ativa o crime é praticado no estrangeiro e o agente é punido de acordo com a lei brasileira independentemente da sua nacionalidade independentemente da nacionalidade do sujeito passivo a vítima e independentemente também do bem jurídico tutelado pela Norma penal ou seja daquele bem jurídico que era protegido pelo Direito Penal que foi violado com a conduta Desse nosso agente então princípio da personalidade ativa o crime é praticado no estrangeiro e o agente é punido de acordo com a lei brasileira independentemente da
nacionalidade da vítima independentemente do tipo de crime que foi cometido essa Esse princípio da personalidade ativa Tá previsto lá no artigo 7 inciso primeiro a linha D do Código Penal olha lá o que diz esse artigo S inciso primeiro a linha D do Código Penal Olha aí na na na tela deixa eu ver aqui se tenho ele aqui anotado calma aí tá lá bom na tela aí para vocês ficam sujeitos a lei brasileira embora cometidos no estrangeiro sujeitos à lei brasileira embora cometidos no estrangeiro os crimes a linha d de genocídio quando o agente for
brasileiro ou domiciliado no Brasil então notem que a gente tá falando da personalidade ativa se o agente for brasileiro e comete genocídio não importa o país que ele está a lei penal brasileira vai ser aplicada certo então independentemente da nacionalidade das vítimas se o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil a lei brasileira será aplicada olha além disso esse mesmo princípio da personalidade ativa também se encontra no artigo séo inciso 2º ainha B do Código Penal ficam sujeitos à lei brasileira embora cometidos no estrangeiro os crimes praticados por brasileiros então crime praticado por brasileiro vai
se sujeitar a lei brasileira no artigo 7º inciso 2º a linha B do Código Penal e nós dizemos que se trata de uma expressão do princípio da personalidade ativa só uma observação né a Constituição Federal pro a extradição de brasileiros natos a ideia de extradição de brasileiros natos naturalizados vocês vão estudar com o professor gerano lá no curso de Direito Constitucional de vocês nas aulas de direito constitucional vocês vão entender bem o que é brasileiro nato O que é brasileiro naturalizado e essa regrinha de que o brasileiro nato não pode ser extraditado o brasileiro naturalizado
em alguns casos Pode sim ser extraditado Vocês também vão ver isso com ele mas notem aqui aqui que para efeitos do estudo do direito penal a constituição proíbe a extradição de brasileiros natos certo e admite de forma excepcional a extradição de brasileiros naturalizados neste casos nesses casos aliás os brasileiros natos respondem pela lei brasileira um exemplo eh muito recente até é o caso do estupro praticado pelo jogador de futebol Daniel Alves na Espanha se esse jogador de futebol eventualmente voltar para o Brasil ele não vai poder ser extraditado de novo paraa Espanha e por consequência
ele vai responder aqui pelo crime dele aqui no Brasil de acordo com a lei brasileira tudo bem nós vamos encerrar esse nosso primeiro bloco da terceira aula e daqui a pouquinho a gente volta para continuar o estudo das da questão do do lugar do crime n [Música]