E aí eu trago para começar classificações vocês adoram né especialmente classificações trazidas pelo André de Carvalho Ramos que é o autor que a banca se utiliza em maior utilizo em maior medida na elaboração das questões então eu coloco aqui algumas classificações nós Já estudamos a diferença entre direitos humanos e fundamentais que deve ser considerada em Provas objetivas em uma questão discursiva ou você pode até criticar dizer que tem autores que entendem que as expressões seriam sinônimas e a cada vez mais uma relação entre direitos humanos e constitucional mas para prova objetiva você mantém conceitos Direitos
Humanos estão previstos em normas internacionais e os fundamentais do ordenamento jurídico interno de cada país tá agora classificação pelas funções não confundir com esse a cultura dos direitos e o André de Carvalho Ramos quando traz essas classificações como Ele defende que não há uma distinção entre direitos humanos e fundamentais ele ensinou que seriam classificações válidas tanto para Direitos Humanos quanto para os fundamentais né no livro dele ele não fala só de direitos humanos ele traz também direitos fundamentais inclusive um dos melhores comentários e nós temos na doutrina sobre artigo quinto está na doutrina de André
de Carvalho Ramos e até vontade de fazer um curso só o artigo quinto para a gente estudar cada inciso né Eu acho que isso faz falta que os alunos passam muito batido e tem muita jurisprudência interessante ali então ele traz essas classificações e elas poderiam ser válidas né na sua visão tanto para Direitos Humanos quanto para fundamentais primeiro direitos de defesa o nome já nos diz muito não é e ativa do indivíduo para se defender de para defender os seus interesses perante estado para defender as suas posições subjetivas contra a intervenção do poder público dança
que é muito típico do estado liberal né para se livrar da interferência do estado na vida privada e essa finalidade o que é essa é uma classificação pelas funções né a grande a função de defesa teria curte validade assegurar que uma conduta não esteja proibida que uma conduta não seja algo de interferência ou regulação indevida por parte do poder público que não haja violação ou interferência por parte de outro particular obviamente nós estamos falando de um direito que está previsto na Constituição e se não há ressalvas a esse direito se eu tenho direito de praticar
determinada conduta ela não pode ser pro eu tenho estado em outro em particular podem tentar me impedir se isso acontecer eu tenho direitos de defesa Oi e aí esses direitos poderiam ser divididos em três subespécies direito ao não impedimento por exemplo ninguém pode me impedir de exercer a liberdade de expressão obviamente observando os limites constitucionais e legais e lembrando que eu não posso usar direitos fundamentais para praticar crimes né então já partindo desse pressuposto não existem Direitos Humanos fundamentais absolutos é isso que nós levamos para a prova objetiva não inventem moda direito ao não embaraço
meu direito à intimidade à enviou habilidade domiciliar traria aqui nessas categorias de direitos são não embaraça direitos a não supressão de determinadas situações jurídicas é o direito da manutenção da minha propriedade não é salvo situações excepcionais que envolvam o Inter e-social tão são subespécies dessa primeira classificação Que São Direitos de defesa além dos direitos de defesa Nós também temos direitos a prestações tão na primeira classificação nós temos direitos e a ideia que ninguém pode me impedir de exercê-los aqui não eu já tenho direito de cobrar de exigir uma prestação do Estado né então aqui nós
já Pensamos muito mais em direitos especialmente os de segunda geração porque são eles que vão exigir uma atitude positiva por parte do estado é prestações por parte do estado que podem ser jurídicas quando o estado elaborou uma lei elabora uma Norma Jurídica se eu preciso de uma lei para exercer determinado direito eu tenho direito de cobrar no estado elaboração desta Norma prestações materiais e necessárias para o estado assegurar o exercício de um direito que nós temos Melhor exemplo direito à saúde o estado a saúde e educação não é quando nós pensamos na concretização de direitos
sociais nós vamos precisar exigir essas prestações materiais no estado é um essas duas prestações se encaixam aqui na nossa segunda classificação terceira classificação direitos a procedimentos e instituições Nós também temos o direito de exigir do estado que ele tenha a estrutura necessária para que nós possamos exercer os nossos direitos nos órgãos necessários né então é para efetivar os nossos direitos nós exigimos do Estado procedimentos e às vezes criação organização e estruturação de instituições e o André de Carvalho Ramos não menciona que exemplos mas eu coloquei que é isso aqui é ideia é minha tá mas
raciocinando sobre o tema eu penso que nós podemos pensar que a estruturação da Segurança Pública das polícias se encaixa aqui da própria Defensoria Pública Mas também se encaixaria e nós temos direito de exigir a estruturação desses órgãos a criação dessas estruturas para o estado para garantir direitos como acesso à justiça como a própria Segurança Pública agora classificação pela finalidade o primeiro nosso salão da função depois nós falamos de finalidade a classificação da pela finalidade é super simples e os alunos confundem muito in prose provas classificação pela função e pela finalidade fiquem Atento e pela finalidade
é simplesmente chegar aqui na Constituição nós temos direitos propriamente ditos e garantias que são instrumentos que asseguram os direitos então por exemplo liberdade de locomoção é um direito propriamente dito habeas corpus é uma garantia O que é um instrumento que assegura a liberdade de locomoção liberdade de expressão é um direito propriamente dito a proibição a censura é a garantia da liberdade de expressão né E nós temos tanto na Constituição como nos tratados internacionais de direitos desses dois tipos classificação adotada na Constituição de 88 Como é que os direitos são divididos na nossa Constituição direitos individuais
e os individuais de exercício coletivo eles estão na sua grande maioria no artigo 5º nós sabemos que o Supremo me adota uma teoria que ele chama de heterotópica não é dos direitos fundamentais ele disse que não estão todos lá no rol do artigo quintal 17 no capítulo dois muitos estão espalhados pela constituição É temos inclusive em direito tributário né a própria ideia de legalidade é vista como um direito fundamental lá na ordem social nós temos vários direitos fundamentais uma proteção do meio ambiente que está lá e é considerado o direito fundamental mas a grande maioria
dos nossos direitos individuais individuais de exercício coletivo estão artigo quinto então quê que individual de exercício coletivo liberdade de reunião de associação eu não existo sozinho nós exercemos coletivamente esses direitos que não se confundem com os direitos sociais que estão no artigo 6º ao onze da nossa Constituição nacionalidade artigos 12 principalmente ah e também sim a doutrina inclui 13 né para símbolos nacionais direitos políticos do 14 ao 16 e partidos políticos no artigo 17 direitos coletivos e eles estarão espalhados pela constituição coletivos em sentido amplo que abrange difusos coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos
de novo a ideia da proteção do meio ambiente né se encaixaria e e além de direito nós temos deveres não se esqueçam disso tá e as nossas deveres podem ser individuais e coletivos Não essa classificação adotada pela constituição outra que pode aparecer classificação pela forma de reconhecimento essa daqui também é tranquila mas o que às vezes O fio que os alunos enfrentam é o disse lembrar o que que é cada classificação então pela forma de reconhecimento eu quero que vocês pensem é com está previsto direito ele está expresso na Constituição ao ele é implícito ele
decorre de tratado internacional essa classificação como esse direito reconhecido no ordenamento a está expresso no texto constitucional ou não ele não está expresso ele está implícito o STF vivo dizendo né novos direitos que nós teríamos que não estão expressos na Constituição como direito a busca pela felicidade no próprio direito de solidariedade liberdade de orientação sexual é um Supremo utiliza nas suas decisões esses direitos implícitos e direitos decorrentes que são aqueles que decorrem de tratados internacionais ratificados pelo nosso país grande exemplo audiência de Custódio não tem previsão constitucional mas tem a civis e políticos e tem
na convenção americana de direitos humanos né então decorre de um tratado internacional ou inveja Direito decorrente pode aparecer em prova direitos previstos em tratados internacionais tá então é a forma de reconhecimento do direito à mais confusa das classificações a impressão que eu tenho é que nem os próprios autores sabem direito o que que são nessas classificações para que elas servem de verdade mas o papa que As bancas cobram Vunesp por exemplo já cobrou aqui essa estrutura dos direitos humanos que também é uma classificação é eu só encontro essa classificação no livro do André de Carvalho
Ramos não sei se vocês já viram algum outro o autor se tratando desse tema Eu já procurei e não encontrei até que iria para ler mais para ver novos exemplos porque eu acho que pelo livro não fica tão claro mas vamos lá vamos focar aqui no que que a gente tem que entender o que que tem que memorizar para acertar as questões Esse é o primeiro agora é estrutura não é função nacionalidade é estrutura pensando na estrutura dos Direitos Humanos é tudo muito parecido né então eu sei que fica confuso mas isso aqui é o
tipo de matéria que vocês vão na véspera da prova fazer aquela revisão dele tá direito-pretensão o nome ajuda né o direito de obter algo tão se alguém tem assegurado um direito o estado ou os particulares tem dever de prestar esse direito não lembrem-se eficácia horizontal dos direitos dos nossos direitos não valem só em relação ao estado também Vale em relação aos outros particulares e Aqui o André de Carvalho Ramos está atrás como exemplo o direito à educação fundamental o Real madeira é um direito previsto na Constituição o acesso ao ensino superior não é mas direito
fundamental é um direito e podemos existir o do estado e aí eu acrescentei por minha conta outro exemplo seria o direito à saúde que também dá para exigir do estado não direito pretensão eu tenho direito e eu quero exercê-lo então ele tem que ser assegurado jeito Liberdade consiste na faculdade de agir então no pretensão é o direito de obter algo porque eu não consigo sozinha exercer meu direito à educação o direito à saúde agora o meu direito liberdade eu consigo exercer sozinho os outros só não podem me impedir não é ela que Inclusive a mente
mais fácil para o estado garantir ninguém pode interferir intervir no Exercício do meu direito exemplo trazido pelo autor liberdade de consciência o e crença ninguém pode nos obrigar a ter uma determinada crença uma determinada religião direito poder a garantia de uma pessoa tem de exigir uma sujeição do estado ou de outra pessoa e é esse direito poder ele a meu ver se parece com direito pretensão o que que eu entendo disso aqui que lado direito pretensão nós temos a ideia daqueles direitos que envolvem prestações liguem pretensão com prestações porque educação saúde né são exemplos que
se enquadram nessa categoria aqui não me parece muito mais direitos individuais que os outros têm que respeitar são garantias que nós temos previstas na constituição que devem ser respeitados E aí o exemplo que o André nos traz é o direito assegurado ao preso de requerer a assistência da família e do advogado e as autoridades públicas têm que respeitar e incentivar esse direito ele chama de direito poder que caso o banco spazen como acho que ninguém entende muito bem a classificação me perguntam eles trazem o conceito e o exemplo trazido para o autor aí não tem
erro então você vai guardar direito-pretensão educação até rima pretensão educação liberdade liberdade de imprensa liberdade religiosa Poder esse direito do preso de assistência da família e do advogado está e por fim o direito à imunidade que assegura em cima determinada Norma prevê um direito ou imunidade há uma pessoa será proibido e outra interfiram nesse direito de qualquer modo parece tudo igual sinceramente Nossa gente eu acho péssimo esse tipo de classificação que me parece burra eu tenho que raciocinar sobre as coisas mas a minha função aqui ia passar para vocês o que estar o autor que
a cobrado e como isso pode aparecer na prova tá então imunidade nós vamos pensar que eu o direito ou imunidade assegurada uma pessoa e é proibido que o as outras pessoas o próprio estado interfiram nesse direito e aí o exemplo que ele nos traz é o exemplo de uma pessoa imune a prisão Aí fica fácil direito a imunidade o exemplo imune a prisão a não ser por ordem escrita e fundamentada e salvo em casos né de transgressão militar ou crime militar flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada como está na Constituição e não poderá
outra agente público alterar a posição da pessoa em relação a essa prisão dão a rua CR ele menciona só imunidade a prisão né que ninguém pode ser preso salvo nas situações previstas na Constituição eu imaginei uma imunidade mais qualificada digamos assim como a conferida aos parlamentares da conferida ao presidente da república que a meu ver também se encaixa aqui nesse direito-imunidade e seria um exemplo os bons para você se lembrar em uma prova eu já vi esse exemplo dos parlamentares eu procurei e não achei essa questão eu acho que era uma questão aberta tá então
exemplo do afrmm só podemos ser presos estamos imunes a prisão salvo nas situações previstas na Constituição o que que eu estou apresentando que o nome também ajuda a gravar uma unidades garantidas aos parlamentares o Presidente da República também pelo texto constitucional Está eu e nosso fechamos essas classificações e felizmente a banca gosta e pode aparecer tá bom ter dúvida que vocês tiverem pago comigo e daqui a pouco nós voltamos para continuarmos estudando esses direitos humanos na nossa Constituição seja