um mero e também já consegue o que utilizando o mesmo sistema conceito do cnj e aí é da mesma forma que a conciliação não volto a terceira pessoa neutra e imparcial o outro em relação ao ver algo e vai pelas construo autonomia e solidariedade à má ah e não que temos aqui diabo é certo que toda a história da construção da cultura de paz tem como base o diálogo tem como base comuni e aí ah tá a sociedade essa parte delas bom construir alguma coisa é porque elas estão em poder a tomar uma decisão elas
são se antes dos subsídios em si mesmas para que elas possam tomar uma decisão o que para ela o que esteja alinhada aos seus reais interesses então e na verdade tem interferência do comportamento do outro a melhor solução para o conselho ó e aqui uma diferença para facilitar para que a gente possa entender qual é assim e é uma relação preferencial não quer dizer que é única mas de preferência e aí em uma loja oficial e o conciliador [Música] o vídeo daí o que é atuação do conciliador é mais ativa vegas em qualquer tipo de
constrangimento ou intimidação para que as páginas conseguir e essa afirmação a gente pode utilizar também na mediação pedras em qualquer tipo de edificação em qualquer tipo de correção para que as partes permanência like ou tem de firmar um acordo que esteja totalmente distante daquilo que elas almejam e tem um há um mês e já o parecer uma casos em que a brincos ele me traz paz o auxiliar g1 e elas postam penteado pela restauração da comunicação identificar e você só se fosse provas todos os dois conceituais que gerem benefícios mútuos as partículas empodera vidas conscientes
eu não falo e aí a identificar toda aquele eu paro e aí e aí e o real natureza o que de fato é real necessidade e tentar chegar a uma solução que gere benefício mútuo ea mediação também não proposta postura se fala e talvez esse seja um ponto que pode ser bem claro na extinção de uma conciliação de mediação essa solução esta propositura e ela é mais organizada na é porque na vegetação ok bom então se você gosta de café já se poderiam ser utilizadas e aí há um ano e não é para você fazer
uns vídeos de valor mas para você que pelo menos entender o tipo de causa o tipo de adaptar e sendo ventilado porque se você faz um juízo de valor certo errado quem dera tentei aqui é deferir o pedido a quem tem direito que não tem jeito você ah tá e em relação as pessoas então recorrente se pele normal esse exame prévio dos autos eles seriam possíveis na cons e eu acho temperada nessa também se você pega aquilo que está sendo colocado muita das vezes em é o que está escrito não pude ir com os reais
interesses e anseios das partes então se você faz uma leitura dessa que geralmente só tem inicial vários casos que já tem uma a contestação você pode ficar distrito ou pode ficar mas favorável aquele bom e quando você for ouvir as partes algo seu entendimento já pode ir e pode ser um início uma luzinha amarela de a resposta ter sido quebrado eu posso está iniciando um processo que não vai ser muito bom você não vai conseguir manter distância suficiente e relação às necessidades e interesses das partes então por conta disso eu sugiro que não se lê
usado o que é possível dentro da conciliação esse exame e as soluções baseadas em interesses ou os o crédito rural e considerando-se que também é conciliação é voltada para conseguir mais um acordo e o fim do retiro a coisa a resposta mais rápida as árvores da ação ea humanização um acordo ele acaba se tornando também almoçado mas não de cara zé quando manual r e é no sentido de que os outros elementos que eu falei para vocês ponto final e aí e a a sugestão a participação mais ativa do o processo g1 e geralmente isso
não quer dizer que isso é tão é mesmo vou são situações que são inflexíveis pode você que precise de mais uma sessão mas o processo mais breve não dura tanto não suspende tanto quando um processo judicial voltadas fatos e direitos com enfoque essencialmente objetivo a pipoca bom então uma forma voltado alguma por isso que não se busca é não se emprega o questões ou situações que demandem um vínculo anterior e voltadas parecer os litigantes pontos fatos direitos ou interesses ainda não compreendido por eles e um processo disciplinar geralmente baseado em responde jurídicas baseada no direito
isso em desce são percepções que são colocados no nosso manual no manual de mediação judicial que ele sabe nessa diferenciações duas promoções mediação a altitude do flamengo e quais serão as estratégias desde as sociedades resolvem entrega dos autos e dos documentos que eu acho que deveria ser um amigo não só para mediação como pra conciliação para evitar a quebra de parcialidade só os dois baseados nos interesses impedir meio na verdade médico e eu não treinamento genuíno a fazer técnicas comunicativas e negociais da lei de reflexão das partes busca resolução do conselho restauração da relação social
subjacente ao prazo abordagem uns tipo uma facilitação do entendimento da e era um pouco mais demorado e envolveria diversas seções foca o empoderamento das partes foca nas emoções e nos sentimentos tanto que temos a validação sentimentos e para as pessoas em ruim preponderantemente subjetivo processual conversa conversa conversa um imposto especial vol em soluções são soluções e fundadora da lembrar talvez a conciliação sejam mais imediatista para pôr fim ao litígio aquela solução a curto prazo é um processo a soluções eles vão oi e ele possui um laço multidisciplinar envolvendo as mais distintas a comunicação coaching qualquer
ramo do saber humano você pode utilizar como ferramenta para tentar e aí e a resolução do conflito de forma harmônica e que os partes empoderados o suficiente elas possam ter clareza confiança no processo de trabalho e aí a próxima aula nós vamos falar dessas diferenças entre mediador extrajudicial e o mediador judicial agora vamos fazer aquelas diferenciação r o mediador oi e o mediador e aí o que a gente pode sentir de um tanto ação judicial e de uma atuação esse e aí as qualidades necessárias para essa população fora do poder judiciário primeiro e aí é
uma pessoa capaz e escolhido pelas partes e que teria confiança né e veja os requisitos a hora de informar se não der sertanejo mais crítica que seja para faz o maior quantidade o link eu percebo que aqui não existe aquele critério barato ação judicial que além disso e tem que ser o cabelo dois anos em curso de ensino superior reconhecido pelo mec então atuação judicial existe um critério específico graduação há dois anos para o extrajudicial capaz e que tenha a confiança da é um anunciado 47 o seguinte quando a gente pensa nas características do mediador
extrajudicial ele fala que a lei que ser uma pessoa capaz civilmente falando tem ser uma pessoa também capacitadas para fazer amei e não se faz a fazer-se compreender antes de tu dissesse conversão o que significa aria é porque para o pé aqui nos é mesmo se você que oi fala eu amei do mediador um dos dois anos de formação só que seria apenas necessário a confiança das partes será que o mediador ou atuar na tentativa de resolução aquele construído não deveriam poder esperar e a matéria a ser mediada por isso que disse que esse requisito
ele diz menos do que deveria dizer e talvez por isso o enunciado o que é sexta paz escolhido pelas partes e confiança delas é né o que houve eu tava para a beijação além disso não precisa ter feito o curso de formação de mediadores judicial em qualquer tipo de conselho entidade de classe não precisa ser explorado não precisa pegar naquele rolo do cnj como mediador cadastrar e aí oi e aí no procedimento extra-judicial a paz e o mercador sul que todas estejam devidamente assistidas o que difere um pouco do gado pastando judicial então por exemplo
eu estou a parte e vou até um beijador para tentar resolver meu conceito de forma extrajudicial eu vou ser advogada a outra parte é que quando comparece com o convite aceito participar e nessa sessão conjunta eu estou sem advogado e a outra parte está o mediador suspei e aí o conflito antes do ajuizamento da demanda antes de ingressar efetivamente não foi em algum [Música] a atuação extrajudicial a gente molhar na frente mas aqui eu já tenho dava uma visão de em algumas no entanto da atuação extra quando da atuação judicial e esse áudio já falou
o que você precisa fazer um curso para que você se torne é habilitado para eu esse e vai parte teórica e mais a parte prática como estágio supervisionado hoje o supervisor irá verificar o seu desenvolvimento a teoria e o grau de desenvolvimento dos dados dos métodos dos métodos autocompositivos que todo o mediador deve ter não é todas essas matérias todos eles todas essas competências melhor dizer todas essas competências alguma positivas que mediador o próximo então o cadastro também de mediadores remuneração fixa e o que é joelma realizar é aquilo perece as mostrando mediador judicial ela
é voluntária e atual e da atuação hoje eu trouxe os enunciados do cjf já e aí e a nossa e além de mediação novo código de processo civil em alguns momentos eles falam menos o que deveria e aí vem os enunciados para tentar a empresa que paga e para que a gente possa ter paz e segurança para nós ah então foi algum e é na apostila existem dá para a gente fazer aqui uma análise tão legal do presente negociado 16 olha só o magistrado pode aqui [Música] a paty para tentativa de composição da lide pela
mediação o quê e dessa forma não existe a possibilidade de mediação e aí [Música] 15 por exemplo no posto do processo a qualquer momento o juiz perceber a possibilidade de sessões para que haja o devido andamento de interesses para que ajuda ele também o devido a bebida alguma emergência e aí e o bico por ser preservado o magistrado pode convidar a cida é uma mediação extra judicial então a vegetação ela pode ser extra editar pode ser judicial e no curso do processo to.bo juízo e se assim entender pertinente pode convidar as partes do se submeter
a uma mediação extra ok oi gente doido a expressão sus a acontecer quem deve sair o art e qualitativa e como resulta e fomentando a escolha da câmera conciliador é com base nas suas qualificações e aí e aí é o que eu tenho dito para vocês a mediação ela não tem como foto o acordo base a sua atuação enquanto a paz a condução no processo de resgate da comunicação não fazer a sua atuação é com base o resultado sendo a base o acordo não quer dizer que você fez ou não dos bom procedimento dito de
outra forma a métrica o que você vai sentir como resultado e não é a quantidade de acordo é doida e pregações o fato das partes não chegaram a um acordo não e todo esforço o diretor é de restauração da comunicação de resgate do diabo tenha sido perdido talvez do mundo momento para se chegar a definir arroz e esse é um acordo talvez ela esteja prematura talvez e mais algumas sessões se conversando dialogando entendendo de fato os interesses de cada um tem um olhar empáticos para as flores do outro tanto de um ponto o eu queria
a chegar ao denominador comum então quando a gente pensa nossa você é um radiador e tem um rango alguns escalar hum hum que com eu tô mas eu dou que faço a cada dez sessões sete pontos então isso quer dizer que eu sou o mediador de sucesso não necessariamente ou e aí e não significa a quantidade de acordo ou não acuso e os elementos a essência da mediação diz respeito à construção de vínculos a manutenção de veículos a restauração das relações o diabo regra retratado e as partes que se dizem por e aí e talvez
não dê uma parte diga em relação uma proposta colocada na mesa pode o que ela está consciente e aí os interesses os seus sentimentos foram validados e por conta de todas as variáveis e não abraço na porta naquele momento então veja sucesso nisto certo se acertar e o trabalho de construção o trabalho de mudança de percepção de mudança tô de folga para te emprestar o desenvolvimento de um olhar em paz e aí e infelizmente não se consegue metrificar porque pare e pense você e no final seguinte situação aqui o bolo de poderia o tecido freire
após todo uma jornada de reconstrução de vírus de identificação de interesses de várias e ainda que você conseguir que chegaram uma resposta vamos dizer ser uma resposta acordo e naquele momento ah pois algumas tema alguns dias algumas semanas ou meses as pazes elas podem chegar no canal e ele tava lá uma ação de homologação de acordo extrajudicial e quantos e quantos processo ações homologatórias não sugeriu um depois só que a gente tem aquelas falsa percepção porque não houve um avanço que a gente consegue a metre ficar em uma lavratura de um termo [Música] e esse
acordo feito entre as partes a sensação que se tem que todo o esforço foi em vão pelo contrário o esforço de dialogar estava ali presente de volta na mente alguém permanecer dia o som e para que a e para que a nossa percepção continua com essa é a mudar e ele chamar o outro de fato como ser humano e os pedidos de homologação de acordos extrajudiciais serão feitos serão agilizadas serão direcionados nos centros judiciários de solução de conflitos e cidadania felicidade onde houver no cejusc protocolaram perante ao cejusc uma não e hoje eu vou colocar
qual o destinatário qual vara o qual situação gente consegue agilizar essa semana ser justos e injustos a localidade onde estiver e onde josé o pedido de colocação de gás em direção endereço o peixe e ele sabe 46b e aí e como padrões éticos de confidencialidade na vegetação e possui e não levando ao magistrado aplicar a conta em respeito ao princípio da confidencialidade foi expressão dos desejos de acordo adesão bom então o em todas as informações coletadas são confidenciais os e para poder fazer a agenda do mediador o fim da sessão de skate porque todas aquelas
informações oi oi e aí a confidencialidade com quem e o aniversário 47 o alisson o mediador judicial prevista no artigo 9º da lei 13140/2015 e me diga que ele deve ter a confiança dos envolvidos aptidão para mediar bem colocou e não quer saber quadro relação com média de conflito e aí eu te pergunto será que não há a necessidade de uma capacitação em mediação para atuar extra-judicialmente sim ou não hein é porque você alex fases o que é capaz eleito pelas partes e que tenham a confiança delas elementos que são fase pus mas aqui o
enunciado ele amplia essa capacitação para atuar de forma extrajudicial para o que é e aí a experiência a vocação entender a s6 e instale realmente servido se entregando fazendo mais para que possa te pegar a efetivamente a consolidar a humanidade nas relações é o estabelecimento da cultura de paz o que houve é mas que o mês agora eu possa ter esses elementos arraiá a confiança dos envolvidos é bem cole e aí g1 bom então eu oi sara e a capacitação do mediador é necessário que você e vamos aprender todas as mãos e para que você
possa entender e quais são os componentes quais são as habilidades que voce enquanto mediador e para poder e a sua o que é elevada mas a partir do momento que você está atuando como uma e a sua formação é certo que qual foi a sua formação original naquele g1 e aí ó e aqui você está como terceiro facilitador e resgatador da comunicação outrora perdido restaurador doce a conexão comunidade entendendo a filosofia da vegetação então político esse anúncio e ele acaba criando um o que é que é isso requisitos são requisitos básicos é nessas cara também
ah tá e entenda a mediação para que você possa atuar da melhor forma possível na esfera extrajudicial há 58 e aí e poderá ser utilizada e aí a abertura para utilização da mediação virtual online e agora tá muito enrolada e fácil da poderia até aquela ações sociais elas estão de certa forma cortadas então para resolver os conflitos a mediação lá em feita pelo meio eletrônico tem ganhar fôlego nos últimos tempos e os últimos