a proposta da lei de diretrizes orçamentárias a lg ó é elaborada no ministério do planejamento com o apoio técnico do ministério da fazenda o presidente da república tem até 15 de abril de cada ano para enviar o projeto de lei da ld ao congresso nacional o projeto é discutido e alterado na comissão mista de orçamento para depois ser votado no plenário do congresso até 17 de julho é o único projeto de lei que se não for votado dentro do prazo impede o congresso de entrar em recesso e também é importante saber que para as leis
orçamentárias dos estados e municípios valem os prazos definidos na constituição do estado ou na lei orgânica do município somente se essas datas não estiverem fixadas é que valem os prazos determinados na constituição federal