Olá boa tarde eu sou rosam Andrade Dantas professora da disciplina de saúde trabalhador mas fui convida dbora piment para fazer essa apresentação sobre sân no consel Regional de Medicina P experi Possivelmente por ter passar 10 anos como conselheira no Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe e pela experiência também que tive na área de recurso de sindicância com 5 anos como conselheira suplente do Conselho Federal de Medicina essa área é uma área muito importante eh e assim ela é de uma importância grande tanto para sociedade Assim como para os médicos ela é o início
de toda uma discussão das questões éticas deontológicas que envolvem Toda a relação que se estabelece entre médicos e pacientes e médicos médicos é importante salientar desde o início que é o que é sindicância né Por que fazer uma sindicância e assim no caso dos conselhos regionais de medicina qu o Conselho Federal de medicina nós usamos basicamente a parte do Direito Administrativo para o Direito Administrativo a sindicância é um meio sumário inicial de que se trata a administração pública que utiliza a administração pública no Brasil para sigilosa ou publicamente com indiciados ou não proceder a apuração
de ocorrências anômalas no serviço público os quais confirmar forneceram elementos concretos para a imediata abertura de processo administrativo com outro funcionário público responsável e é interessante porque esse conceito de sindicância dentro dos conselhos regionais de medicina eles vão ter essa essa questão Inicial n é por onde se inicia o tratamento de uma denúncia a sind cân do CRM ela vai ter uma situação que é muito peculiar por quê Porque nessas nessas sindicâncias nós iniciamos né todo um processo que pode chegar a situações em que seja e confirmado que existe infração a um código de ética
ao nosso código de ética então esses procedimentos são estudados bastante estudados dentro dos do Conselho Federal de Medicina e é ele quem aprova as resoluções orientando todos os conselhos como deve ser feito esses procedimentos em 2016 depois de uma ampla discussão onde participaram todos os conselhos regionais e o Conselho Federal foi aprovado pelo do do Conselho Federal de Medicina essa resolução e essa resolução ela passa por alterações à medida que se descobre algo que precisa ser ajustado então assim uma coisas importantes sobre o o o Código de Processo ético profissional é que ele vai sofrendo
algumas alterações Então sai uma nova resolução que vai às vezes assim Um item às vezes algo que nós estamos tendo dificuldade no dia a dia dos conselhos de resolver por por às vezes até por uma questão mesmo de palavras Então vai havendo modificações mas é importante que todos saibam disso até porque as pessoas hoje com a internet já podem acessar de forma atualizada o que não era possível antigamente o primeiro ponto de uma de uma questão de sindicância é ter havido algum problema que alguém se sinta eh de alguma forma insatisfeito ou com procedimento com
uma relação e acha que aquilo tá fora da do normal Então ele pode abrir uma representação ou denúncia contra o médico no CRM onde ele faz isso no conselho na na sede do Conselho e No resto eh No resto em vários estados porque o nosso estado é o menor estado da federação você já tem instituído os as delegacias regionais como Londrina Bahia Alagoas tem algumas eh regionais e delegacias regionais Pernambuco o objetivo é facilitar esse acesso Claro não só para as denúncias como também para os médicos se reportarem ao conselho naquilo que é necessário quem
pode fazer essa denúncia essa denúncia pode ser feita ou pelo paciente que se sente eh prejudicado de alguma forma essa denúncia pode ser feita através de uma denúncia uma publicação no jornal ou essa denúncia pode ser feita também por pelo Ministério Público por o juiz eh Além disso um médico pode denunciar o outro porque existe dentro do nosso código alguns questionamentos na relação entre médicos uma outra questão é a responsabilidade profissional porque os aquelas pessoas que estão em determinadas posições como por exemplo diretor Clínico ele responde pela falta de algumas questões que ocorram dentro de
um serviço de saúde ou de um serviço médico Que prejudique o trabalho do médico então todos esses podem fazer denúncia essa denúncia pode ser através de forma direta você escrevendo ap punho ou digitando a sua denúncia e levando assinando levando no conselho você pode constituir um advogado e ele vai fazer uma petição e vai encaminhar o conselho vai dar entrada no conselho pode ser também como eu falei através de um órgão público que identifique Uma demanda e traga pro conselho e nesses casos o Ofício de que não foi nem a pessoa que sofreu e que
tá denunciando né que sofreu algo que eh imputa como que entende como um uma com o comprometimento dos seus direitos ela vai eh esse é porque no caso desses dois eles assinam no caso do órgão público o responsável pelo órgão público acina e o conselho ele assume isso de ofício porque no caso dessas dessas demandas quando um órgão público faz uma denúncia tem que se identificar quem é o médico nem sempre vem como identificado Quem foi possível eh causador daquele daquela demanda o que pode ser denunciado na verdade pode ser denunciado tudo você tem a
liberdade de fazer a denúncia que quiser e chegar e fazer um ofício ou escrever uma carta e levar a Um Conselho Regional de Medicina ou a uma delegacia regional desse Conselho Regional a questão é que existe realmente uma série de possibilidades Pode ser na relação eh na hora do atendimento eh o paciente se sentir agredido pelo médico pode ser por exemplo exemp por conta de um procedimento médico e aí eu dou exemplo da parte de cirurgia plástica de você querer que seu rosto fique parecido com o de alguém e depois o resultado não é isso
pode ser também um problema na equipe aonde haja desentendimento entre médicos ou mesmo entre o chefe como eu acabei de falar tudo pode ser denunciado que que vai ser feito na sindicância a sindicância ela vai tentar enquadrar esses se existiu se existe indícios de alguma infração ao código de ao código de ética médica então o que que pode ser enquadrado que pode ser enquadrado são todos os artigos que estão no código de ética médica a partir do capítulo 3 porque o capítulo Inicial e o segundo capítulo eles não t não é nada de vedação então
é a partir do terceiro capítulo que nós vamos ter as vedações E aí é interessante porque dentre todas essas vedações está uma que é o médico não pode desrespeitar as resoluções do Conselho de medicina né Conselho Federal e os conselhos regiona e o Conselho Regional aonde está inscrito O que significa que além do Código de Ética entra aqui também todas as resoluções que falam sobre como nós devemos agir então nós temos resoluções específicas para o estado E também temos resoluções Federais e na medida que o você eh incorre em uma ação que é vedada isso
constitui-se uma infração ao código de ética e consequentemente inseridas aí as resoluções publicadas então faz-se a denúncia nem sempre as denúncias são acatadas porque tem algumas denúncias que claramente não tem relação com o conselho por exemplo uma denúncia feita não a uma atividade médica mas a uma atividade de outra categoria profissional não cabe a conselho discutir Então ele pode no máximo informar que aquilo não Ele Pode Ele Pode informar tanto ao conselho assim como é obrigação informar a quem levantou a demanda a quem fez a denúncia isso dentro do Conselho funciona e é dada entrada
vai paraa presidência depois paraa corregedoria e depois para uma relatoria o presidente pode deixar a cargo do corregedor a definição de quem vai fazer a relatoria em alguns conselhos isso se dá desta forma mas em alguns conselhos é o presidente que nomeia o relator isso claro é tudo feito de acordo com as regras internas daquele conselho que apesar de ter um arcabouço que faz todos os conselhos pela lei de criação serem muito semelhantes mas tem individualidades conselho a conselho as questões vão S desenvolvidas eh um conselho como de São Paulo que é tem uma demanda
maior do que um conselho como de Sergipe você vai ter às vezes que ajustar algumas questões porque se nós considerarmos que hoje todos os conselhos têm 42 conselheiros imagine 42 conselheiros em São Paulo com mais as delegacias regionais e 42 conselheiros em Sergipe o número de médicos é muito diferenciado entre o número de médicos total de de médicos em atividade em Sergipe e em São Paulo assim o que que vai acontecer a gente dentro desse escopo quando se passa a ser o relator nós vamos ter uma questão muito importante você tem uma denúncia então há
um procedimento a ser realizado por esse relator ele vai analisar a denúncia vai solicitar a quem está sendo denunciado que faça a sua defesa que explique e vai na busca do que realmente ocorreu dentro desse escopo de buscar os fatos ocorridos o mais próximo possível da Verdade uma questão que se coloca é a necessidade da qualidade do prontuário médico grande parte dasz está no prontuário médico a defesa ou a acusação dos principais problemas a serem enfrentados nessa discussão uma questão que se coloca é a necessidade de que esses prontuários contenham todas as informações que ocorreram
relacionados àquele evento méo o que não ocorre na na maioria das vezes uma das grandes deficiências que nós temos entre esse nesse processo de investigação é que você tem uma denúncia muitas vezes essa defesa é feita de forma só oral eu fiz isso eu fiz aquilo porém dentro do escopo de uma sindicância O que é que nós queremos é que o que esteja na defesa esteja no prontuário então eu fiz tal procedimento assim assim assim em tempos Tais Tais e tais e Tais mas a gente nota que apesar dos pesares esse investimento no prontuário como
até uma questão de prevenção para todos ainda está muito fraco nós temos problemas sérios com a questão do preenchimento prontuários E aí esse sindicante esse esse sindicante vai fazer um relatório de sindicância é é sempre importante chamar atenção que é um momento Inicial Mas mesmo nesse momento Inicial é fundamental que tem algumas questões Então esse relatório tem que fazer ição completa das partes A não ser que o segundo item seja tão forte que mesmo assim essa parte inicial vai ser complementada depois a descrição dos fatos em circunstâncias em que ocorreram a indicação da correlação entre
os fatos apurados e a eventual infração do código de ética a conclusão indicando a existência ou inexistência de indícios de infração ao código de ética a instauração de procedimentos administrativos para apurar doença incapacitante nos termos da resolução específica é interessante porque assim e esse relatório tem que est com esses conteúdos vamos supor que não exista indício de erro médico ou de infração ao código de ética me qual é a conclusão da sindicância como é que el que ela pode vir então ela vai colocar por não haver indícios de infração ao código de ética médica propõe
o arquivamento da presente sindicância que está nas páginas Tais e Tais do relatório de sindicância porque eu coloquei isso daí para chamar atenção que é uma é um processo vai estar lá numa pastinha numerado a primeira página que é a denúncia e depois todos os encaminhamentos passou pelo corregedor vai tá lá passou pelo presidente Fá foi encaminhado no dia tal pro sindicante pro vou elaborar o relatório tá lá porque todos esses processos têm prazo a conclusão da sindicância ela vai passar na Câmara sindic que vai ser votado pelos que compõem a câmara e ganha por
maioria Simples então conselho só que na ata aí elaborado uma ata da reunião nessa ata da reunião vai est o quê o Conselho Regional de Medicina do Estado roteiro Acre em reunião da câmara realizado em 17/09 de14 aprovou o ativamento da sindicância tal fictícia e encaminhou Ofício à partes interessadas informando da decisão e que os referidos autos encontram-se à disposição na sedição de sindic do Conselho ocasião que poderá solicitar cópias pelo prazo de 30 dias a contada juntada do aviso de recebimento páginas t t isso é muito importante por quê quando a pessoa recebe essa
informação ela tem dias para poder recorrer a Instância superior quem receberá essa informação tanto quem foi quem denunciou ou as pessoas que denunciaram porque assim nessa questão da denúncia podem ter mais de um denunciante e na questão do denunciado também podem ter mais de um denunciado Então quem vai receber essa informação todos todos receberão estas informações por quê Porque eles têm o direito de recorrer quando não existe indício de infração ao código de ética médica ou não existe infração chamado erro nós vamos ter alguém que denunciou e que pode querer recorrer a Instância recursal que
é o Conselho Federal de Medicina Quando é o médico que não obtém isso ele também pode recorrer o artigo 17 coloca o seguinte que o relatório conclusivo da sindicância individamento fundamental será levado à apreciação da Câmara de sindicância como nós acabamos e ver com os seguintes encaminhamentos o exemplo que eu dei aí acima é arquivamento mas não é só de arquivamento que pode ser essa conclusão essa conclusão pode ser propor uma conciliação pode propor um termo de ajustamento de Conduta que se chama tac o arquivamento que nós já discutimos instauração de processo ético profissional se
indicar a existência de indício de infração ao código de ética médica cumulada ou não de proposta de interdição cautelar neste caso os autos serão encaminhados ao corregedor a quem competirá assar portaria de abertura de PEP bem como nomear o conselheiro instrutor a instrução de procedimento administrativo para apurar doença incapacitante nos termos da resolução específica eu chamo atenção que são cinco possibilidades propor conciliação fazer um tac arquivar o arquivar de câncer instaurar o processo ético Profissional ou uma coisa interessante apurar doença incapacitante é interessante porque a conciliação entre as partes será admitida nos casos em que
não envolva lesão corporal de natureza grave assédio sexual ou óbito do paciente e dependerá da osta do Conselheiro sindicante ou de outro membro da Câmara em com aprovação da Câmara de sindicância então assim existe essa possibilidade existe uma série de de motivos que a gente excluindo esses pode propor uma conciliação médico que só tá fazendo nunca responder um um processo ético nunca teve passou por uma sindicância cuja gravidade é uma gravidade leve né então assim pode ser feito pode ser proposto a conciliação a outra questão é o termo de ajustamento e conduta já é um
ato jurídico pelo qual a pessoa física ou jurídica em regra reconhecendo implicitamente que a sua conduta ofende ou pode ofender interesse ético individual coletivo assume perante o Conselho Regional ca que é um órgão público legitimado o compromisso de eliminar ofensa ou risco através da adequação do seu comportamento as exigências legais e éticas mediante formulação do tempo então esse esse taque só não pode ser eh firmado nos altos da da sindicância que tenha no polo ativo a figura do denunciante então eh não pode certo a outra questão é a questão de quando for dos casos eh
que eh tiver interdição cautelar então o pleno do CRM por maioria simples de voto e respeitando o coro mínimo poderá interditar cautelarmente o exercício profissional do médico cuja ação decorrer de exercício de sua profissão esteja notoriamente prejudicando seu paciente a população ou na eminência de fazer porque na hora que o conselho entra em contato com esse denunciado pode identificar que os problemas são de ordem por exemplo mental ou doenças orgânicas com um comprometimento muito grande que tire as idades e a própria cognição do a outra questão é o procedimento para apurar doenças incapacitantes né então
assim dentre essas possibilidades na existência do Indío de infração Como já foi colocado é obrigatório que se identifique Quais são os artigos a o que se proceder sobre o qual se procederá se existe ou não infração a esse a esses artigos e daí a grande importância de nós termos um conhecimento e uma atualização sempre ler sempre o código de ética médica porque está lá que é vedado ao médico Principalmente nos primeiros anos que nós atuamos porque aos poucos nós vamos acompanhando essa discussão e fica muito Claro na nossa cabeça o que pode e o que
não pode eh eu sempre estou discutindo com os colegas e nós temos estávamos belas belas embate sobre esses conceitos né assim um deles é a questão da diferença entre ética e deontologia e em alguns lugares a gente já fala ético deontológico Porque tem uma área aí que ela fica difícil de ser claramente separada então o último passo como eu falei anteriormente é as pessoas fazerem o recurso ao Conselho Federal de Medicina que é uma Instância recursal Aí você faz uma uma um recurso a câmara de sindicância Câmara de recurso de sindicância e lá todo esse
documento elaborado Conselho Regional a denúncia a o a defesa do do denunciado eh O que foi que o conselheiro relatou encontrou os prontuários os documentos demais documentos médicos a depender do caso e o relatório do sindicante o a ata de reunião da câmara técnica de sindicância o que foi que ela falou da câmara de sindicância eh Às vezes o posicionamento da câmara técnica porque na sindicância vamos supor que apareça um caso complexo de gastroenterologia o conselho os conselhos regionis de medicina costumam e quando não eles criam às vezes até por uma demanda dessa uma câmara
técnica naquela especialidade que nos nos responde perguntas antes para estabelecer essa esses limites entre o que era possível o que não era Enfim tudo isso vai para um processo como eu já falei e quando ou o denunciado ou o denunciante não concordam ele faz um recurso ou seja ele vai elaborar uma justificativa de pedir uma revisão e aí será eh esse processo vai ao cfm o da presidência vai ao corregedor o corregedor encaminha para o o relator e depois há uma relatoria numa nova câmara de recursos de sindicância aonde é analisado e chegado à conclusão
muitas vezes ocorre modificação do entendimento então aquele processo aquela sindicância que tinha sido concluída por eh arquivamento pode virar P dificilmente eh ocorre o contrário um pedido de pé abertura de PEP Mas pode você foi pedido abertura de PEP e o o indivíduo pede para o arquivamento Então você também tem que discutir tem que aprofundar e concluir é importante esses conhecimentos e saber algumas coisas da prática né Apesar de que a complexidade da medicina é cada vez maior mas a maioria dos das demandas e das denúncias ocorrem devido ao problema do relacionamento médico paciente estando
crescendo também em grandes proporções as questões de relacionamento médico médico então para sanar esses problemas é necessário nós revermos Né desde a formação e como estabelecer um relacionamento melhor com os pacientes que nós atendemos durante o processo de ensino aprendizagem assim como como os colegas meus e os colegas estudantes então era isso eu agradeço mais uma vez a professora Débora Pimentel e coloco aí à disposição os meus dois e-mails e estou à disposição para quem tiver algum questionamento acerca desse tema poder colocar pra gente e eu se possível se eu souber responder muito obrigada h