eu posso a pergunta clássica né a pergunta de milhões eu posso fazer inventário extrajudicial com menores de [Música] idade eu vejo que você escreve muito são vários artigos publicados na rede pelo site do migalhas ibd fã você contribui muito com a doutrina notarial e registral e inclusive você teve já inovações né inovações em atas notariais uma série de coisas que colaboram muito com o crescimento da classe e pro bem da sociedade né teve uma ata sua se eu não me engano falou sobre as questões da ata de adjudicação compulsória né entre outros temas que você
aborda e claro né você é mestre em direito e também da diretor diria Nacional do ibdf né Eu sou de uma comissão Você é de outra né Nós estamos também lá dentro né Sem dúvida eu tô na diretoria Nacional do ibd fan e E obrigado pelo né pela ponderação dos artigos eu falo que às vezes a a na na academia né Nós escrevemos às vezes para revistas científicas né A1 A2 B2 enfim e às vezes um artigo eh como nós escrevemos um artigo junto com o Dr naline né eu escrevi que são meu coautor né
meus coautores Dr na lin e o Dr Germano né na qual Também faço uma um um mando um abraço aí para eles porque Dr Germano ele transitou em todas as né e ele advogou mas muito pouco tempo depois se tornou magistrado aposentou como Desembargador e hoje ele é registrador de móveis e defende a nossa atividade e muito né então hoje Dr naline foi presidente do Tribunal coredor geral hoje ele é secretário de mudanças climáticas do Município de São Paulo mas e nós escrevemos um artigo veja próprio incapaz né um exemplo mas tem tanto os outros
aí né que a gente poderia citar eh essa da ata notarial recente também de cancelamento de clausulas enfim eh até o professor Paulo Geiger citou a gente lá no curso do enor na qual fiquei eh muito feliz mas e é é um um movimento hermenêutico ali de interpretação jurídica sem inovação veja não é deturpar a legislação é identificar o alcance hermenêutico né de interpretação o fim social da Norma e nós eh graças a Deus Nós escrevemos alguns artigos e esse é um exemplo que foi no portal do ibdf e percebam né não é quantidade não
teve uma grande erudição foi um artigo eh simples de Quatro páginas três páginas assim de tamanho veja né não foi publicado numa grande revista científica mas foi publicado no portal eh do ibd fã e hoje Passou de 58 eu acho 59 não tem mais a conta porque graças a Deus cada hora aparece um novo né eh de alvarás judais que foram citados né Nós fomos citados honrosamente e esse artigo um passo adiante que foi publicado no portal vejam é um portal de artigos do ibd fan ele foi citado em inúmeros alvará em primeira instância foi
citado por mais de oito corregedorias Gerais de oito estados brasileiros né Eh dois projetos de lei honrosamente né o projeto de lei 606 2002 2022 e teve mais uma pensado agora não me recordo acho que é 196 eh e agora recentemente por esse pedido de providência então assim veja eh e aí o que eu falo né o professor Salomão ele é um assim brilhante em relação a Como foi disruptivo essa aproximação do extrajudicial pessoal e recentemente eu queria complementar isso Professor porque eu conversando com o pessoal mais antigo da atividade e deu uma baita um
baita elogio pro senhor e não conhece muito assim não conhece pessoalmente mas fala assim olha o professor Salomão Ele criou uma disrupção tão grande que hoje o pessoal não tem mais vergonha de falar que é registrador que é Tabelião porque tinha muita gente que sentia uma não falava né concorda comigo ou não Professor Concordo concordo É verdade a gente a gente não assim ó havia um pessoal que quase que se escondia né porque a gente tinha medo de falar e e senti algum desconforto né mudou bastante eu fico muito feliz de ter colaborado com isso
eu acho que cada um tem a sua parcela de colaboração né na sociedade em algum momento e que bom que a gente conseguiu ajudar agora esse seu artigo que é citado em vários alvarás citado em projetos de lei ele é um artigo que fala sobre a possibilidade de lavrar um inventário extrajudicial e com a presença de de menores de idade ou incapazes né Eu ainda uso o termo menores talvez por eu ser um pouco mais antigo né eu sei que o termo menores não é o mais correto né mas ainda ainda cito né e eu
queria que você explicasse para nós essa sistemática Afinal todas as normas que vieram no primeiro momento pro Extra elas sempre vinham com um pé atrás não se tiver menores não pode se tiver isso não pode né É parece que foram soltando a corda ao aos pouquinhos mas a norma se Manteve a mesma Porém uma interpretação sua e e de colegas que apoiaram essa ideia permitiu que ela fosse lida de uma outra forma então como é essa leitura da Norma eu posso a pergunta clássica né a pergunta de milhões eu posso fazer inventário extrajudicial com menores
de idade muito bom eu acho que assim a a primeira premissa que nós precisamos estabelecer aqui eh dizer para todos os advogados toda essa nossa audiência aqui maravilhosa agradecer mais uma vez né são passou de 330 pessoas né aqui nos nem nem 7 da manhã né são 6:50 da manhã ex é e isso é muito fruto todo o trabalho que o professor vem fazendo então só tenho agradecer eh a a imprescindibilidade a indispensabilidade né Ó o Dr Germano tá aí também obrigado eu vi várias pessoas mas eu vi que o Dr Germano já tinha falado
mas eu repito ele foi importantíssimo apoiando a gente isso tanto como Desembargador aposentada e hoje como registrador imobiliário eh juntamente com o Dr galini mas eu eu quero só traçar isso muito Claro porque toda OB que eu vou eh eh palestrar e nós vamos conversar e muito no começo nós tivemos eh ali muitas críticas né da advocacia percebam o artigo 133 da Constituição Federal coloca a advocacia como indispensável à administração da Justiça em nenhum momento a nossa ideia foi estirpar eliminar a participação dos Advogados de forma alguma e sim contribuir com esse fenômeno de Extra
judicialização nós trabalhamos juntos dentro dessa advocacia extrajudicial Então a primeira coisa importante é dizer isso né ah os cartórios querem tirar o serviço do advogado Isso é uma grande falácia quem e não é não é aluno do professor Salomão se fosse a saber que isso não não procede tá esse é o primeiro ponto importante o segundo ponto eu acho que é legal nós falarmos bem rapidinho histórico né né Por que que isso aconteceu né então Eh nós temos ali a lei 11441 de 2007 que rompeu e possibilitou a os cartórios Eh praticarem esses atos né
divórcio separação aquela coisa toda mas realmente O legislador ele tinha preocupação se nós do extrajudicial daríamos conta disso e aí perceba que ao longo dos anos ficou mais que demonstrado a nossa capacidade junto com a advocacia de acessar a justiça então isso ao longo do tempo foi se flexibilizando e notadamente a questão do testamento todo mundo lembra aí aqui em São Paulo foi em 201 mas eh eh foi até uma iniciativa a Priscila gapit escreveu muito sobre isso que é tabelinha aqui da capital eh que é a possibilidade de deflagrar o testamento judicialmente né e
depois cumprir no Extra todo mundo lembra disso nós tivemos um um julgado do STJ aquele 1. 8767 do ministro Salomão que pacificou ou por unanimidade Veja por unanimidade a possibilidade de abrir o processo judicial com o testamento e cumprir no Extra né Eh para quem eh só pra gente situar eh todos os ouvintes aí quem tá assistindo né o artigo 610 do Código de Processo Civil coloca lá havendo testamento ou herdeiros incapazes proceder-se a eh eh judicialmente né Obrigado bastante gente aí professor eh eh que tem um gigante registrador eh é o Marcelo Melo né
hoje not é é o registrador imobiliário que mais conhece de direito Ambiental do Brasil aí seguramente né então também nos prestigiando aqui obrigado vários outros que passaram aqui não deu tempo viu gente mas quero Tem uma galera aí tem uma galera aumentar Tem muita gente que acorda à sete tu vai ver depois das sete como aumenta ainda né mas eu agradeço todo mundo obrigado mesmo do fundo do coração então o o 610 eh eh tava eh assim Expresso em relação a isso pois bem eh momento extremamente difícil da sociedade brasileira que era o momento da
pandemia eu tava no cartório lá em Piraçununga e para que vocês entendam veja eh nós tínhamos a minuta estava pronta veja tava tudo pronto para lavrar e era um imóvel que ele tinha um problema de regularidade fundiária a matrícula parou lá no na década de 80 então nós faríamos todas as sucessões para que pudesse ali a verbar ou seja toda a questão inclus até construção e a registrabilidade desses inventários pois bem tudo certo para assinar falou olha pagou ITC aquela coisa toda né tudo pronto minuta pronta já tava várias sucessões Acho que eram cinco ou
seis agora não me recordo enfim vamos assinar vamos ele falou olha uma pessoa que vai assinar ficou tá mal aí aquela coisa né pandemia aquela né mas que aconteceu com ele Ah não ele tá meio doente e tal mas vai melhorar ele vem assinar bom moral da história um filho foi ajudar o pai esse pai acabou falecendo sendo que era um doss herdeiros ali na terceira geração na segunda né aí esse filho foi cuidado do pai adoeceu o outro irmão foi cuidar desse irmão desse filho moral da história morreu o papai e os dois filhos
aparecendo dois incapazes um absolutamente incapaz e um relativamente incapaz quando isso aconteceu o advogado me procurou Dr Cláudio aí é o que eu falo como é maravilhosa a advocacia como a criatividade como nós temos que pensar fora da caixa como a gente precisa ter essa criatividade que é lindo na advocacia ele chegou para mim e falou mam a gente vai lavrar falei assim não mas não tem como lavrar a partir de agora eu pegi toda minuta fechei Peguei toda a documentação entreguei para ele e falei Doutor agora é judicial ó aqui o 610 não thas
pelo amor de Deus não tem como esse móvel já tá já tá transacionado já tem já tem uma cadeia já de negócios pelo amor de Deus a família precisa me ajuda tinha uma procuradora que era uma das herdeiras assim olha foi uma um caos naquele momento e aí é que eu falo também de Deus né porque assim ele chegou para mim tem alguma forma eu falei olha eu desconheço não tem como não tem precedente não tem nada e e e e falou de incapaz nós temos o artigo 127 Ministério Público quer dizer tem toda aquela
preocupação MP fiscaliza exatamente então não artigo 127 da Constituição Federal Não tem como infelizmente vai aí ele falou assim Thomas a família precisa pensa alguma coisa e eu assim né Sabe aquela coisa né pô você sempre já fez algumas coisas diferentes Tenta né e E aí assim é o que eu falo a gente crer também e honrar a palavra de Deus né porque eu eu conversei com Deus eu falei assim Deus me dá uma luz se tiver alguma coisa para fazer me dá uma força né E aí Até conversei com algumas pessoas todo mundo não
não dá e aí é aquela coisa né que parece que Deus né iluminou e a gente refletiu falei com o Dr Germano falei com o Dr Nalin falei olha tô Como assim e eles apoiaram né que eu acho que é o mais importante também a gente ter pessoas que vamos vamos vamos E aí fizemos esse artigu E aí o que que eu falei pro pro advogado falei olha vamos tentar uma coisa aqui que foi o primeiro né agora é diferente mas o primeiro é importante porque o primeiro foi diferente depois a coisa hipertrofiou se ele
cresceu né ganhou volume hoje eh mas a primeira eu falei assim ó você vai fazer um pedido formal para mim eu vou negar Olha só eu telão negando ó eu vou negar vou falar assim olha eu não posso tá eu não posso eh vou fazer uma declaração mas assim eu não quero ensinar o juiz né nada disso mas nós vamos colocar uma declaração que tem previsão no artigo 1784 do Código Civil que é o princípio da saisine saisine né não sei muito bem a expressão Mas vamos lá eh que no exato momento da morte ocorre
a transferência automática ali da propriedade da Posse PR Os Herdeiros então eu falei bom olha vou falar que já transmitiu que o inventário é declaratório retroativo não é constitutivo e assim não tem prejuízo eu acho que essa palavra né vou repetir não tem prejuízo por qu é Fração Ideal então se eu vou ele vai receber a cota parte dele não tem diferenciação de pagamentos vai ficar um tem três filhos então 1/3 1/3 1/3 ponto mas nada né você vê por isso é uma nova intelecção mas nós tínhamos ainda Professor Salomão um um um uma uma
barreira que era o quê proceder-se a judicialmente tanto é que no início o professor Flávio tartuci ele era contra depois ele ficou a favor até publicou a gente lá no artigo dele porque ele entendeu o fim teleológico né Depois que nós conversamos ele deu a oportunidade porque olha só proceder sear judicialmente Então tá bom ele fez pediu para mim eu neguei emiti essa declaração com timbrada do cartório tabelão assin não não não posso lavrar preciso respeitar né O artigo deixando claro a minha né minha o meu respeito à previsão legal mas eu disse o seguinte
Olha já que tem que ser judicialmente e já que tem o artigo 1784 o testamento não é também o artigo 610 e fala que só pode ser judicial e não tá podendo no Extra então pera aí vamos pegar isso pegamos as duas coisas e aí eu emiti uma declaração ele foi eu falei ó o não você já tem pede o alvará pro juiz porque olha veja ele vai apresentar eu falei se apresenta minuta você apresenta tudo pro juiz tá pronto e aí você passa pela fiscalização do eh órgão ministerial do ministério público e vai identificar
que que não tem prejuízo nenhum E aí assim eh eh você então você então Eh foi foi uma grande estratégia né ou seja tava tudo preparado ocorreu o problema então você emite uma declaração dizendo olha não posso mas dá o caminho e o advogado movimenta-se nesse sentido e claro que o juiz que quer também que as coisas andem porque um processo a menos também nesse sentido né ele também quer que a Andes diminui ele também apoia uma ideia e aí começa a dar certo quanto tempo levou isso para sair essa decisão concordando Olha foi muito
rápido isso que é mais incrível e eu sempre conto que foi engraçado porque o advogado foi com o alvará quando saiu e no próprio alvará ele colocou autorizo a lavratura e colocou o nome do meu cartório que na época era Cachoeira de Emas né a lavrar o inventário em Cachoeira de Emas tal Porque ele viu a minuta pronta ele viu os recolhimentos ele viu que tava tudo ali muito né enfim e só que aí que aconteceu o advogado foi entregou a a a minuta a o alvará pra minha substituta e aquela coisa né um monte
de serviço aquela cois gente correndo aí passou um dia dois dias aí no terceiro dia ai Doutor esqueci thas de te entregar um alvará Doutor falei que alvará que você me esqueceu não é só para você dar uma olhada se falei mas você tá brincando né quando eu fui olhar o o alvará era o avará autorizando né então assim foi uma explosão eu postei no meu Instagram depois vocês podem eh observar aí foi agosto de 2021 Mas foi muito rápido o alvará tá Professor o juiz ele teve uma sensibilidade né Eh incrível até no artigu
no artigo que nós escrevemos eu DR germando DR naline e com muita Sapiência o o Dr German falou Esse foi um sensível magistrado porque ele entendeu a a situação problemática e teve a coragem de enfrentar porque todo mundo criticou no primeiro momento eu dei uma palestra na OB de Leme que o presidente da ob de forma muito humilde falou assim thas eu critiquei isso sem saber agora você tá vindo aqui com um público de quase 300 alunos para falar eh desse tema e que eu acho incrível por isso que eu tô te convidando também fiz
questão de você vir aqui porque eh no primeiro momento nós criticamos sem saber mas é incrível a solução porque eh vocês podem observar eh o próprio g1 globo.com nós temos um 142 por c o número o aumento professor de atos de inventário e divórcios com menor com eh extrajudiciais depois da alteração das normas do Rio de Janeiro Então isso é honorário advocatício isso é escritura isso é circulação de riqueza isso é o cumprimento eh eh de uma função social também do extrajudicial agora quando saiu esse primeiro alvará E aí sim saiu esse primeiro alvará nós
começamos aí veio esse artigo que e eh nós DR naline DR Germano nós discutimos muito sobre um título né E como que ele poderia chamar e todo brilhantismo né dos né A Experiência né a docilidade como diria Santo Tomás de aqui no Tratado da Prudência o Dr German Dr Dan falou é um passo adiante porque é um passo adiante em relação não só à advocacia nós tivemos uma advogada eu esqueci ela deve est aí com certeza que ela segue muito professor é do ibd fã também do Ceará ela é mandou a a sentença eu fiquei
assim impressionado porque no final foi o primeiro alvará do Ceará ela colocou assim no final eu convido ao judiciário cearense vírgula né né a dar um passo adiante porque é o nome do artigo é um passo adiante para esse para esse incapaz que era uma senhora então assim eu acho que eh a solução ela veio realmente para mudar a vida das pessoas mudar advocacia mudar Só que ainda nós só tínhamos um único alvará E aí é o que eu falo também para todos que estão aqui aqui hoje que fazem os cursos do professor Salomão que
se desenvolve Às vezes as pessoas criticam as pessoas às vezes não sabem da capacidade que nós temos e muita gente tirou até um pouco de sarro assim sabe n Isso aí é um alvará não tem nada fe isso aí não que que tá falando aí que criou que né sabe é meio que menosprezou toda essa é mas aí quando o notário não quer fazer Ah o notário não quer fazer quando o registrador da nota devolu é porque aí ó o registador não interpreta aí quando interpreta Daí vem crar tá interpretando então é nunca se agrada
a todos né a gente sempre vai receber de um lado ou de outro uma crítica porque o novo o moderno o diferente sempre é criticado né e isso é normal em todo o procedimento eu sempre costumo brincar da lembrando da frase de muhamad ali né cus clee falava assim no começo eles até zombam de você né Depois te criticam depois brigam com você e ao final você vence Pronto né é uma uma evolução natural da coisa né mas agora são 7:4 da manhã a gente já tá com 440 amigos aqui de manhã e eu quero
convidar Quem tá na Live a seguir o perfil do professor Thomas que é tabelião de Santo André você clica aqui no meu nome ó vai aparecer o nome do professor Thomas e você segue ele clica em seguir Porque é importante para você ACOM anhar os artigos que ele publica sempre a as novidades que ele traz da Norma para que você tenha mais conteúdo jurídico na sua carreira você que é advogado que tá aqui de manhã deve seguir os tabeliães os registradores que estão fazendo pelo Brasil essa grande diferença portanto basta clicar aqui no meu nome
vai aparecer o nome dele você segue que você tá fazendo um bem paraa sua advocacia aí na cidade que você estiver em todo o Brasil e procure os artigos do professor professor para estudar para ler que é muito muito muito importante bom mas professor daí lavrou a escritura foi tranquila pro registro foi tranquila ou o registro deu uma uma seguradinha pensou era uma novidade como é que foi você sabe que muita gente quando saiu o alvará dentro dessa dessa perspectiva das críticas né o pessoal falar Ah mas isso aí foi um alvará da comarca dele
ele deve ter amizade com o juiz e foi o inverso porque foi um alvará de Leme que é a cidade vizinha né Eu não conhecia o juiz eh e o que foi mais incrível o imóvel era de Leme né E aí o registrador que é o Dr Diego ele teve uma sensibilidade ímpar E aí assim também eu falo que Deus coloca as pessoas certa na hora certa porque ele foi é um registrador eh muito prospectivo muito assim à frente né um registrador não devolvedor e aí ele entendeu E falou não vamos fazer eu acho super
interessante a ideia teve o alvará ele conseguiu entender toda a intelecção porque é o que o professor falou ele poderia ali naquele momento ali barrar falou olha não posso lavrar isso né não posso registrar isso né você lavrou mas eu não posso registrar quer dizer e tumultuar todo esse e não Ele registrou nosso Dr Diego colocou aí registrou ó ele tá assistindo a gente aí obrigado abraço Dr Diego né porque poderia ter ter ter ocorrido assim não o juiz autorizou lavrar mas não autorizou registrar novo alvar Exatamente é isso e ele foi eu sempre brinco
né eu vou toda e palestra que eu vou eu falo Dr Diego foi o primeiro registrador né porque eu fui o primeiro tabelão Mas ele foi o primeiro registrador né então eu acho que também teve coragem teve vontade de atender né e não era um grande imóvel então também o pessoal Ah então é um imóvel muito valioso também não é o caso então a gente desconstruiu todas essas premissas para que não é só pelo não é dinheiro foi um cumprimento mesmo de uma função social mas o que foi mais interessante an Professor quando isso foi
feito realizado e registrado em tese teria acabado ali né E aí surpreendentemente em menos de um mês mês e meio nós tivemos a primeira Norma administrativa do Acre Olha só né hoje nós temos é hoje nós temos oito estados para quem acha que são Paulo Sai na frente eu preciso falar que o Acre saiu bem na frente tá bom então Deixar claro o Acre saiu bem Parabéns ao Acre o Acre foi o primeiro estado a publicar uma Norma que autorizava notários de registradores a lavrar o inventário com menores isso virou um movimento depois thas pelo
país não são todos ainda né mas virou um movimento né hoje são oito estados que permitem né mas foi um movimento mas assim é o que eu falo se o Acre não tivesse né por meio e do juiz corregedor criado e ele criou um sistema ele avançou a ainda mais a nossa ele citou o nosso conteúdo o nosso teor doutrinário eu não posso deixar de falar para toda a audiência também que eu agradeço honrosamente todas as citações né eu Dr naline e Dr Germano porque todas as oito corregedorias citaram a gente como um conteúdo com
teor doutrinário com esse artigo no ibd fã então eu eu quero agradecer e não foi diferente também no Acre e só que ali ele avançou E aí começou um movimento de até assim a alavancagem de desenvolvimento do Instituto porque ele já disse o seguinte Olha o tabelião junto com o advogado faz o pedido para mim aqui no Extra eh judicial ou seja em medida administrativa em corregedoria permanente faz pedido aqui para mim já junta a minuta passa pelo MP passa por mim eu autorizo e Lavra quer dizer então ele criou uma Ele criou um procedimento
administrativo mantendo sim o fim teleológico a razão da Norma de proteção do incapaz do menor de idade não precisaria judicializar para pedir o alvará mas sim pede ao notário e ele encaminha o juiz pedindo ali a autorização um pedido administrativo seria o juiz da comarca mesmo ou juiz corregedor da comarca perfeito aquele juiz Para para que todo mundo entenda quando a gente fala juiz corregedor né professor é aquele juiz que que cuida dos registros aquele juiz que é o fiscalizador que ele fiscaliza a atividade notarial e registral e ele tem também um membro do Ministério
Público que é o promotor de registros então eh e e por que que ele fez isso também que foi muito inteligente Porque alguns eh eh até hoje alguns algumas cidades né algumas comarcas uma vara autoriza a outra não aí o pessoal fica torcendo né E tá chegando a um ponto de alguns advogados buscarem Qual é a comarca que autoriza então assim N E hoje nós estamos criando um problema sério por isso que chegou até no CNJ porque tá criando um fenômeno eu vou só eu vi aqui que perguntaram rapidamente Quais são os estados então na
ordem aí né ó e Acre na ordem assim eu lembro do Acre que foi o primeiro agora o resto eu não sei qual foi a ordem tá eu tenho isso mas foi Acre Maranhão Piauí Rio Grande do Norte Bahia Mato Grosso Santa Catarina e o Rio de Janeiro e veja o Rio de Janeiro ele ainda foi foi o primeiro a ir mais longe tá então nós tivemos uma um primeiro artigo um passo adiante tá lá no migalhas no ibdf vocês podem procurar só colocar no Google aí Dr Acho que até colocou aí é só procurar
que depois houve um artigo novo que é posterior já a desenvolvimento que chama um novo passo adiante e aí esse Um Novo Passo diante mudou tudo porque daí possibilitou Inclusive a alteração dos pagamentos a esse eu confesso que foi em Piraçununga mesmo aí foi a minha foi minha minha comarca esse né mas foi uma evolução eh desse fenômeno que seria o quê E eu pergunto pro professor se nós temos um incapaz um menor de idade é melhor ele ficar com um ativo né uma bolsa né vamos dizer uma ação numa corretora para ele que ele
não vai conseguir ter eh rapidez na realização na venda e na aquisição de novos ativos ou ele obrigado a g colocou aí os os os estados eh ou nós precisamos eh ou é melhor um imóvel ou seja um bem imóvel que gere locação um fruto civil pro menor o que que é melhor para ele é intuitivo que é intuitivo É claro que vai gerar o dinheiro para ele que ele já vai poder melhorar a sua condição por ser um incapaz né exatamente Então o que aconteceu nesse caso de Piraçununga nós fizemos um pagamento diferenciado E
aí sim nós deixamos alguns bens que seriam melhores PR incapaz né E curiosamente isso passou pelo MP o MP nós apresentamos a a minuta diretamente em processo jur houve sessão ou na partilha vocês fizeram o imóvel e o e só dividiram né dividiram em em pedaços para cada um para não ficar todo mundo dentro da mesma casinha ou houve sessão só para eu entender essa parte perfeito Obrigado pessoal adicionou Santa Catarina que faltou aí que eu vi também a Dra Luciane muita gente tá não tô falando todo mundo aqui mas né Eh importantíssimo professora importantíssimo
essa pergunta porque nesse fenômeno nós fizemos as duas coisas sessão e pagamento diferenciado então Eh houve uma uma alteração todo Obrigado Dr Germano Dr Germano é como se fosse eu só vou fazer um parêntese que o Dr German é como se fosse um pai para mim viu Doutor eh professor ele é assim sempre me apoiou sempre então ele tá sempre aí mais uma vez me prestigiando aqui sei que ele tá ao para tem vários eventos vários compromissos mas não deixa nunca de me prestigiar então obrigado Mais uma vez Então nós fizemos esse pagamento diferenciado né
E aí a promotora entendeu E esse ess é o ponto o advogado Olha só coisa né maravilhosa o advogado ele conseguiu levando a minuta da escritura levando a esse pagamento diferenciado demonstrar dentro dos planos de cognição tanto do magistrado quanto eh da Promotora que era melhor pro incapaz E aí foi autorizado E aí criou esse O Novo Passo adiante aí o que que a corregedoria do Rio de Janeiro fez prontamente já tinha feito o primeiro provimento que era um provimento que era o incapaz o nossa primeira a fase ou seja qual que era a primeira
fase Fração Ideal então princípio da saisine Fração Ideal não tem pagamento diferenciado não tem atribuição de valores logo não há prejuízo perfeito primeiro passo ponto não há prejuízo primeiro passo no Um Novo Passo adiante houve sessão aí a corregedoria do Rio de Janeiro mais uma vez né teve a honra aí de nos citar e alterou as normas colocando de que forma Olha se for Fração Ideal aí eles assim avançaram muito né sendo Fração Ideal não precisa de autorização porque não tem prejuízo o tabelião pode fazer direto sem ovar sem intervenção judiciária e havendo pagamentos diferenciados
pass passa por esse processo legal então aí legal avançou E aí agora vários estados já já estão indo por esse caminho né de de E aí o que que gera né veja eu tive atendi um advogado tá eh que ele veio até o cartório tô do lado da capital então é 11 Km ele veio até aqui conversar comigo ele falou olha queria conversar com D tá aí no final ele pegou e falou assim não eu queria conversar mas eu vou lavrar no notas do Rio de Janeiro eu falei pô Doutor você viia até aqui a
gente conversou você como que você vai lavrar no notas do Rio de Janeiro ele falou é simples lá não precisa pedir alvará aqui eu corro o risco de não ter nenhum alvará e realmente eh nós estamos falando aqui só de alegria mas eh a nossa pesquisa eu fiz uma pesquisa no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Dev deve ter mais de 20 agravos de instrumentos que nós perdemos todos sério e assim o alvará que a gente perde são vários procedentes tá gente tem muito alvará procedente quem quiser pesquisar e eu mandei até o
material pro professor Salomão tem muito alvará e outros estados também Bahia Fortaleza é só pesquisar agora saiu um recentemente na capital aqui de São Paulo muitos alvarás procedentes né Taubaté é logo depois do Acre Vale ressaltar também que o e a a Comarca de Taubaté o Dr Érico também nunca conversei com ele não tive oportunidade ainda ele foi muito Progressista e começou a a a a a liberar assim muito alvará tanto é que acho que em Taubaté eu devo ter mais de 10 15 e dizem que tem muito mais alvará eh na Comarca de Taubaté
e foi assim e melhorando porque no começo todo o alvará do Dr Érico ele falava ó em que PES o entendimento do promotor espéci alvará citava o nosso artigo e ia e E aí depois ele foi sempre sempre de forma assim muito e Progressista e agora até o promotor até o MP e as duas varas de e de de Taubaté hoje julgam procedentes os alvará então assim aí foi indo e aí foi vindo todos esses estados mas teve também pedidos negados Thomas também tememos E aí no Agravo também não se conseguiu reverter no Agravo nenhum
agravo nenhum agravo É uma pena assim é muito triste inclusive nós tivemos uma série de de assim agravos que poderiam ter sido e de pessoas que entende atividade né que é da atividade extrajudicial e que infelizmente a gente não conseguiu eh eh romper esse paradigma no tribunal de justiça Lembrando que oito né Agora nós estamos em oito corregedorias gerais do Brasil já autorizaram quer dizer todos esses estados já autorizaram então assim mas aqui infelizmente em São Paulo nós não temos um agravo de instrumento positivo Então isso que gera ainda uma incerteza eu já tive muitos
advogados que vieram pô foi improcedente meu avará eu agravo ou não agravo falei olha tenta mas e nós temos um hoje hoje depende do juiz da comarca né na maioria dos Estados né E caso esse juiz entenda que não é permissivo E você tem que agravar E aí já fica numa situação mais difícil ainda mas tem muito alvará deferido e no Acre é administrativo na maioria dos Estados salvo o Rio de Janeiro ainda uma alvará judicial no Rio de Janeiro Tabelião já tem uma liberdade maior de fazer somente se houver sessões ou pagamentos diferentes é
que vai precisar do alvará tá bonito esse cenário né táo e assim ó veja esses outros estados Professor esses oito estados que Eu mencionei aqui Acre Maranhão Piauí Rio Grande do Norte Bahia Mato Grosso Santa Catarina e Rio de Janeiro esses oito estados hoje administrativamente permitem tá Não precisa de alvará Olha só esse nenhum desses oito precisa tá então eu acho que isso foi uma grande alavancagem mas eu eu acho que assim eh Ainda precisamos melhorar muito em relação a isso mas eu quero que o professor comente para que a gente possa falar do da
da do grande rompimento disso que agora é a grande novidade que nós vamos falar aqui nessa live em primeira mão tá é Breaking News aqui o Thomas me mandou uns materiais e depois essa Live aqui Claro ela vai pro YouTube fica no Instagram mas essa Live Eu também coloco lá na plataforma dos alunos e vou colocar os materiais que o Thomas me mandou embaixo da da Live na plataforma pros alunos terem esse acesso tá E claro quem quiser mandar mensagem pro Thomas siga ele clica aqui no meu nome Segue o Thomas que é importantíssimo e
nós temos uma novidade mas antes da novidade eu só vou fazer uma um link tá e o primeiro reconhecimento de Filhos socioafetivo do Rio Grande do Sul fui eu que fiz e não tinha provimento também sabe então eu me identifico muito com essas histórias e só tinha alguns estados do Brasil não existia do provimento 63 e o primeiro foi meu e eu levei também ao juiz de forma administrativa e ele deferiu na Comarca de cril eu era registrador civil Imóveis lá então depois veio o provimento gaúcho e depois veio o provimento 63 mas existia na
época Maranhão Ceará e Pernambuco que tinham provimentos estaduais depois veio Santa Catarina depois São Paulo e Amazonas e o Rio Grande do Sul não tinha mas eu tive o caso também fui o primeiro então Acho lindo quando acontecem essas essas essas coragens do registrador do tabelão em buscar né uma interpretação diferente né No meu caso o registro de nascimento estava no meu cartório sem pai só com a mãe e a mãe tinha ido para Santa Catarina e lá podia afetivo então Fizeram no registre Civil de lá o reconhecimento e quando veio para cá não tinha
Norma ficou parado daí eu peguei e disse não vou aproveitar esse gancho E aí levei ao meu juiz expliquei olha no Rio Grande do Sul não tem Santa Catarina tem a norma eles fizeram reconhecimento afetivo no cartório de registro civil e no Rio Grande do Sul não tem então Teoricamente eu não precisaria cumprir essa comunicação mas eu entendo que pode daí fiz ele disse a me argumente aí eu fiz todo um documento e ele deferiu foi o primeiro caso do Rio Grande do Sul que virou minha dissertação de mestrado na época em 2014 só para
fechar então isso tá que legal não mas ó olha a importância e é isso que nós precisamos no extrajudicial né e a advocacia extrajudicial impulsiona isso porque nós precisamos também mudar Nós não precisamos não podemos ter um pensamento extremamente eh milpe travado sem essa capacidade nós somos operadores do direito né então em ambiente extrajudicial por isso que nós precisamos trabalhar junto com a advocacia na criação de soluções né então Eh até eu vi ali o Dr J col você tem que ter um Tabelião você tem que ter um escrevente você tem que ter um cartório
tem que ter Realmente isso para se desenvolver para conversar e claro e criar soluções mais uma vez eh Se o professor salamão não tivesse feito esse reconhecimento sócio-afetivo não teria eh iniciado e aquela coisa depois que é feito primeiro ou seja pavimenta se uma via um caminho as pessoas começam a ter mais eh segurança começam a ter mais coragem de fazer então é realmente o primeiro é o mais difícil é o mais complexo Parabéns também ao professor que eh o reconhecimento sócio afetivo é algo que eh é um assim é é muito mais do que
o ato em si né é um é um um acesso à dignidade da pessoa humana que é imponderável para as pessoas que estão envolvidas nessa relação afetiva familiar né então é nobre parabéns mesmo Professor Mas agora vamos paraa grande novidade que você vai contar tem mais uma novidade quer dizer alguns estados já permitem a maioria não permite alguns T que judicializar ão qual é a novidade que tá vindo aí que aconteceu em 2023 no começo em março de 2023 e eu tenho que agradecer algumas algumas autoridades né operadores do direito notadamente professor Flávio tartu que
nos eh atribuiu bastante né ajudou muito a gente em relação a isso então a gente precisa eh também ter muita gratidão e notadamente o ibd fã por quê eh eu fui conversar com o professor Rodrigo da Cunha e com o Dr honner na época comecinho de 2023 dizendo Olha o seguinte o fenômeno tá crescendo não tinha oito ainda tá f o fenômeno Extra judicializar vem crescendo ele ele vem se desenvolvendo Nós estamos uma série de normas administrativas nós temos inúmeras decisões mas eu começo a sentir que nós estamos perdendo um pouco a grande solução isso
pode gerar um grande problema Por quê fou é simples cada Norma administrativa cada decisão tem um fundamento então nós tivemos aqui e eu quero enaltecer O Poder Judiciário Paulista também elogiar que eu tive Professor Salomão algumas audiências solicitado por juízes de primeiro grau tá então Olha só que coisa interessante né uma duas juízos entraram em contato no meu cartório lá em Cachoeira de emos lá em Piraçununga falou ó eu quero no teams Eu quero uma audiência e aí ela veio perguntou olha Recebi uma petição aqui de um advogado de um alvará de menor me explica
esse fenômeno que eu vi que você tá citado no artigo E aí eu expliquei e saiu alvará só que olha só coisa curiosa cada alvará tinha uma lógica então um alvará falava ó Tem que apresentar a certidão depois para não uma homologação não era isso mas para fiscalização aí o outro a juíza no próprio alvará estruturava um arquétipo de pagamentos valor tributário aí o alvará vinha com uma quase que com um plano de partilha E aí cada cada alvará e cada Norma administrativa foi se desenvolvendo de forma autônoma e aí veja isso afronta inclusive eh
eh princípios constitucionais de zoonomia dificuldade dos operadores do direito Inclusive a sociedade em si né imagina cada estado vai ter uma uma uma previsão diferente isso é totalmente contra a a o sistema jurídico né normativo então Eh ciente né e sensível a essa questão eu fui e pedi eu falei olha vamos vamos conversar um pouquinho sobre isso apresentei o material falar vamos e um pedido de providência né meu objetivo era esse obviamente E aí eu solicitei que a diretoria do ibd fan observasse e ventil asse a possibilidade de entrarmos com pedido de providência diretamente no
CNJ com a força do ibdf né que é uma das maiores instituições né do mundo jurídico aí né enfim aí pois bem nó eles toparam nós eu tive a honra até de assinar junto aí a dentro de uma comissão que nós participávamos depois dividiu né a comissão notarial e a comissão eh registral mas eu era segundo vice-presidente na época e aí nós assinamos esse pedido de providência e que que o pedido de providência o IB depois a gente pode compartilhar é público tem até uma matéria recente no portal do ibd fan sobre isso o que
que ventilou nesse pío de providência lá no ano passado primeiro inventário extrajudicial ou seja com incapaz de forma Fração Ideal tudo bem era um outro momento que nós estávamos trazendo tudo isso que nós falamos aqui no pedido tendo em vista que o ibd fã teve um indeferimento alguns anos atrás quando pediu para regulamentar na resolução 35 do CNJ que é aquela de inventários e partilhas a possibilidade do testamento então o ibdf já tinha entrado comprido de providência na época para regulamentar a possibilidade de fazer abertura e cumprimento do testamento judicialmente e depois a lavratura no
Extra e foi indeferido né então agora era um momento muito mais complexo né para que a gente pudesse ali desenvolver esse esse fenômeno então nós iniciamos ó já foi indeferido E Agora Nós estamos com um novo pedido mas agora é o pedido do quê inventário com incapaz Fração Ideal divórcio com menor de idade ou seja incapaz porque vários estados também T essa previsão mas aqui deixando claro guarda e alimentos judicialmente e a lavratura imediata no caso do divórcio facilitando-se a vida do advogado ou seja do rompimento da sociedade do vínculo conjugal e a possibilidade de
abertura de testamento direto no Tabelião de Notas então o pedido de providência tem essas três premissas esses três fundamentos E aí nós colacion todo o desenvolvimento eh eh de forma muito categórica todos esses alvarás né famos todos esse esse essa alavancagem do fenômeno pois bem isso passou todos esses anos um ano e pouquinho mais ou menos né quase do anos e até então não tinha uma movimentação houve eh uma sinalização e agradecer também ao Ministro excelentíssimo Ministro Salomão que tem aí uma proatividade em relação ao extrajudicial de forma incrível e tem interesse por isso que
isso também tá né fomentando só que aí recentemente Digamos que praticamente um mês atrás aí nem isso nós tivemos um pedido de providência eh dentro desse pedido de providência nós tivemos uma movimentação de um dos Conselheiros do excelentíssimo Marcos na qual ele colocou a importância disso dessa ausência de isonomia e atualizou ou seja trouxe todas todas as normas desses estados dizendo Olha cada estado tá de uma forma precisamos regulamentar no CNJ isso E aí mais uma vez tá foi solicitada a manifestação aí do Conselho Nacional dos Procuradores do MP tem prazo que já foi eh
da primeira vez não foi não ocorreu a manifestação e agora ocorrerá essa manifestação mas a tendência e do que tá posto ali eh se Deus quiser nós teremos isso pacificado de forma Total nas 27 unidades federativas por meio da resolução 35 do CNJ excelente hein excelente porque vai dar uma tranquilidade maior para notários e registradores e também para advogados né que poderão eh falar mais dessa desse serviço né Afinal hoje nós temos ainda uma parcela de advogados que conhece pouco o extrajudicial e temos aqueles que conhecem mas que sabem das limitações então isso com certeza
vai dar um duplo efeito naqueles que já conhecem e naqueles que não conhecem que também vão acabar conhecendo e procurando mais esse serviço que tanto tem ajudado o Brasil eu vi que você me mandou o link da matéria é recente a matéria publicada ali no no ibdf né e eu fico muito feliz que você tem essa participação E torcendo que logo a resolução 35 Receba essa alteração que é que é em prol de todos nós né então nós estamos chegando a 1 hora de live com 475 pessoas eu sei o quanto é difícil acabar a
Live com pessoas grandes né assim com você e com todo esse público maravilhoso mas eu quero te convidar outras vezes para vir ao café e quero também que você traga aquela aquela história aquela resolução da ata que você fez que permitiu ao registrador que que compreendesse que não ex das cláusulas né de incomunicabilidade inalienabilidade que tanto perturbam a nossa vida saber tá Dá para baixar não dá para baixar e você conseguiu um desenvolvimento disso tá convidado para vir de novo ao café para trazer isso eu vou pedir de novo pra audiência que sigam o professor
Thomas ele que é tabelão clica aqui no meu nome vai aparecer o nome dele aqui no Instagram ele que é tabelão e Santo André São Paulo e está sempre um passo à frente né da própria Norma trazendo essas interpretações benéficas pra sociedade e pra atividade né ou seja para todos nós é importante ter registradores e notários que interpretam a norma não que apenas cumpram a lei fria né porque a gente sabe que a lei fria muitas vezes está criando uma segurança de resguardo ou seja melhor não fazer mas quando a gente consegue interpretar ela e
ver que não há prejuízo a ninguém ao contrário existe um bem pra sociedade devemos sim dar um passo a mais expressão essa que o Tomas trouxe aqui quero agradecer a sua presença deixa uma mensagem paraa Nossa audiência aqui que ficou muito feliz contigo hoje no café não eu quero agradecer Demais todos que eu e eh pude olhar aqui muito rápido então a gente tá conversando não consigo ver todas as mensagens né não sou tão apto quanto o professor Salomão aqui no Instagram mas mas agradecer demais o convite foi uma honra é um prazer eu eu
sempre eu vou repetir isso Professor Salomão ele é responsável por um fenômeno disruptivo na nossa atividade né rompeu um grande eh paradigma no extrajudicial trazendo um e um um número gigantesco de operadores do direito e a importância do extrajudicial né agradecer demais aí o Dr Germano como fosse um pai para mim aí um grande paizão aí que prestigiou tá sempre aqui com a gente vi vários funcionários a Jaque a gle Dr Marcelo eh vários advogados aqui de Santo André que eu agradeço demais também eh a participação As mensagens carinhosas e assim me coloca à disposição
acho que tem bastante coisa para que a gente possa falar melhorar essa data é algo que nós precisamos realmente romper e trazer a importância da ata notarial na qualificação registral eu acho isso eh muito interessante Porque o Marco legal das garantias né a lei 14711 rompeu esse paradigma ata notarial em alguns casos ela é título registrado Olha só na condição resolutiva expressa para cancelar para rescindir então a ata notarial hoje ela precisa ser muito bem e eh estudada muito bem visualizada né e ti vários funcionários aqui também a gace minha esposa a Jaqueline a a
Luciana eu tô interino em em São Caetano né agora no segundo notas de protesto de São Caetano então eu tô eu sou titular aqui no primeiro de Santo André e tô IMP perindo no segundo notas e protesto lá de São Caetana a pedido da corregedoria temm buscando trazer aí uma é um trabalho eficiente uma equipe muito boa então é só agradecer todo mundo Muito obrigado obrigado a toda a audiência me coloca à disposição quem me seguir aí eu vou ficar muito feliz também para poder contribuir eu posto bastante material conteúdo né material e algumas novidades
e me comprometo aí professor seguramente que a gente faça uma eh uma um repique aí que a gente consiga trazer outros fenômenos e agradeci a minha equipe né do primeiro eh S de Santo André que tentava em peso aí bastante gente aí eh o Carlos eu vi bastante gente da minha equipe porque eles também possibilitam e entenderam a necessidade de nos rompermos né você perceba que tem escreventes ali mais de 30 anos professor e aí quando a gente chega e fala assim ó tudo que você vinha fazendo nós vamos fazer totalmente diferente agora então isso
Trazer isso e eles entenderem isso bem e fazer isso então para mim eles são é é uma equipe assim maravilhosa que a gente vem construindo e são meu assim meus espartanos aqui para na atividade notarial registral então muito obrigado Mais uma vez Professor conta comigo e se Deus quiser vai sair o pedido de providência aí e nós vamos mudar mais se Deus quiser vai sair e estaremos ansiosos pela sua aula na minha pós--graduação que encerrou ontem as inscrições com 192 alunos ficou aberta 4ro dias só as inscrições e você é um dos nossos professores me
deixa muito muito muito feliz um abraço a você um abraço su famía um abraço a todos vocês que estão em casa um ótimo dia de trabalho uma boa semana tchau boa semana tchau tchau valeu [Música]