Olá tudo bem contigo agora por favor preciso da sua atenção vamos juntos eu e você para mais um agradável encontro encontro da nossa aula de métodos consensuais de Solução de Conflitos e juizados especiais Opa celular não agora a sua atenção é minha para quê para trabalhar em favor do seu futuro do seu sucesso por quê Porque o seu sucesso é o meu sucesso eu quero amanhã encontrar contigo e dizer meu Deus você venceu e sabe por você venceu porque você esteve conosco na Instituição Toledo de Ensino e cumpriu Aquelas nossas orientações vamos juntos você se
recorda porque você é um ótimo aluno porque você é estudioso veja na nossa última aula conversamos sobre competência competência como Aquela parcela de jurisdição aquela parcela de jurisdição como um poder estatal exercido por cada juiz nós estamos na análise da lei 9099/95 que trata de juizado especiais cíveis lá do artigo primeo ao artigo 59 desta lei nessa nossa aula 4 nós prosseguimos na análise do artigo Tero desta lei e nós na aula 3 tratamos do inciso primeiro e do inciso segundo dessa lei agora vamos pro inciso terceiro artigo Tero da Lei 9099 compete aos juizados
especiais cíveis estaduais julgar ação que diga respeito a ação de despejo para uso próprio sim você estudou na matéria de direito civil o contrato de locação e lá na lei do inquilinato Salv engano lei 8245/91 você tratou da ação de despejo e das hipóteses de cabimento de ação de despejo algo tão corriqueiro no dia a dia da sociedade agora no Juizado Especial cívil Estadual somente compete a ação de despejo para uso próprio por quê Porque foi uma opção do legislador as outras hipóteses de ação de despejo por exemplo ação de despejo por falta de pagamento
cabível no Juizado não ação de despejo por descumprimento de cláusula contratual cab Juizado não somente ação de despejo para uso próprio talvez penso que a opção do legislador em autorizar a ação de despejo para uso próprio na competência do Juizado Especial Civil Estadual esteja inserido na questão da celeridade processual veja Pense comigo quem está solicitando um despejo para uso próprio seu de ascendente descendente daquelas hipóteses da 8245 da lei do inclinato se é um pedido de desocupação do imóvel que lhe pertence para uso próprio tem urgência então precisaria de um rito procedimental mais Célio chamo
a atenção nesta fase do curso chama a sua atenção para uma observação importante pergunto a você a ação de despejo ela é uma ação de rito processual comum ou rito processual especial Ceto você acertou rito processual especial por está em lei própria lei 8245 é um rito especial tense comigo a lei 9099 é um rito comum ou é um rito especial acertou de novo gosto de pessoas estudiosas é isso lei 9099 também é um rito especial cuidado a regra é que os processos com rito especial não são na Esfera do juizado especial Cívil rito especial
com rito especial não é possível essa fusão então Como regra sempre que eu tiver uma matéria mesmo sendo uma matéria com valor um com valor menor do que 40 salários mínimos se eu estou falando de um rito especial para aquele pedido mesmo sendo um pedido inferior a 40 salários mínimos Não É cabível a tramitação em Juizado exemplo ação monitória a ação monitória tem um procedimento especial então então se eu tiver um pedido que diga respeito à monitória que seja de um valor de R 1000 está dentro da Seara do juizado mas o rito é especial
não É cabível se eu estou falando de uma ação de despejo agora ação de despejo por falta de pagamento por falta de pagamento eh eu estou pedindo o despejo por falta de pagamento de um aluguel de R 500 Olha que valor baixo pelo valor está dentro da competência do juizado mas como o rito processual da 8245/91 lei do inquilinato na ação de despejo por falta de pagamento é um rito especial não cabe no Juizado não se encaixa no então volto a ação de despejo para uso próprio esta É cabível no Juizado porque O legislador autorizou
no artigo Tero da lei 9099 em seguida ainda no artigo Tero no próximo inciso O legislador nos informa que compete ao Juizado Especial se Estadual o julgamento de ação possessória sobre imóveis cujo valor não ultrapasse ao teto mencionado no inciso primeiro do artigo Tero Qual é o teto isso você lembrou bem 40 salários mínimos na data do ajuizamento da ação 40 salários mínimos levando em conta o salário mínimo nacional então compete ao Juizado Especial Cívil Estadual julgar a ação possessória sobre imóveis cujo valor do imóvel não ultrapasse o teto de 40 salários mínimos observação possessória
é rito especial é uma outra exceção autorizada pelo legislador aqui Ele autorizou um rito especial dentro da 9099 mais uma observação importante 40 salários mínimos o teto do valor sobre o imóvel agora você bem sabe pela sua experiência de vida que no que diz respeito ao valor do imóvel nós temos o valor de mercado e nós temos o valor venal do imóvel valor venal do imóvel é aquele valor que consta lá no cadastro da prefeitura como eh parâmetro ou paradigma para cálculo do IPTU sobre o imóvel E aí surge uma dúvida esse valor do imóvel
que não pode ultrapassar 40 salários mínimos para efeito de fixação de competência no Juizado Especial Cívil estadual deve levar em consideração o valor venal que é o a base de cálculo do IPTU ou deve levar em consideração o valor de mercado do imóvel que nem sempre são iguais penso que a melhor orientação para passar uma segurança jurídica ao jurisdicionado e ter um critério objetivo de análise desse teto de 40 salários mínimos pro valor do imóvel Deva ser o valor venal do imóvel então é comum quando eu tenho uma ação possessória sobre imóveis ação de reintegração
de posse ação de manutenção de Posse A exemplo quando eu tenho uma ação possessória sobre imóveis em juizado especial é comum solicitar que o autor da ação junte o último carnê do IPTU ou certidão ou documento equivalente que comprove qual é o valor venal do imóvel pois bem Essas são as hipóteses elencadas no artigo Tero No que diz respeito a ação de conhecimento para fixação de competência em Juizado Especial Cívil Estadual à luz da Lei 9099/95 Penso que essas hipóteses são numeros cláusulas ou seja números fechados de forma creio não ser possível ao legislador melhor
não ser possível ao intérprete da Lei estender por analogia outras hipóteses de fixação de competência estas pacote fechado foram as hipóteses previstas para a ação de conhecimento para O legislador agora no que diz respeito à ação de execução para fixação de competência na lei 9099/95 você bem se lembra que nós temos ação de execução de título executivo judicial ação de execução de título executivo extrajudicial No que diz respeito a ação de execução de título executivo judicial sentença acordam compete ao Juizado Especial Cívil Estadual executar o seu julgado a sua sentença o seu acordão então meu
caro então não é possível eu buscar uma sentença de um processo que tramitou numa vara cível comum Digamos que um processo que tramitou eh por exemplo na primeira vara Cívil da sua cidade e lá houve uma condenação eh o réu foi condenado a pagar o autor uma quantia de R 5.000 eu poderia tirar uma certidão e executar isso lá no Juizado não compete ao Juizado Especial Cívil Estadual em título executivo judicial julgar utar a sua sentença agora no que diz respeito à execução de título extrajudicial compete ao Juizado Especial Civil Estadual executar título executivo extrajudicial
cujo valor do crédito representativo por cheque nota promissória os títulos executivos extrajudiciais cujo título executivo extrajudicial não ultrapasse a 40 salários mínimos aí eu tenho que observar o teto de 40 salários mínimos Professor mas se eu tiver um cheque no valor de R 60.000 e quero executar no Juizado mas eu renuncio ao que ultrapassa 60 salários mínimos eu quero executar no Juizado mas eu abro mão do que excede a esses 40 salários mínimos é possível sim é possível se você tiver um crédito superior se fizer a opção pela tramitação no Juizado isso implica em renúncia
ao crédito excedente para fecharmos a aula de hoje chamo a atenção para um ponto muito importante Talvez o ponto mais importante da aula quando nós falamos de competência em Juizado Especial Civil Estadual essa competência é sempre facultativa é o autor que decide se ele quer ação tramitando no Juizado ou na vara comum exemplo eu tenho um crédito de r000 posso ajuizar no Juizado Especial Cívil Estadual pelo valor eu posso mas eu não quero eu quero tritar pela vara Cívil comum eu posso pode quem decide você jurisdicionado com isso grave competência Estadual opcional o autor decide
foi um imenso prazer sempre é um imenso prazer estar com você obrigado pelo seu tempo Obrigado pela sua atenção Obrigado por poder fazer parte do teu futuro obrigado por eu poder trabalhar pelo teu sucesso de coração eu desejo que você seja muito feliz e vamos construir juntos o teu futuro Só que essa construção ela já começou começou no dia que você fez a matrícula na nossa instituição Toledo de Ensino