nos últimos anos ministros do Supremo Tribunal Federal TM contrariado decisões da Justiça do Trabalho em casos de vínculo empregatício em contratos de pessoa jurídica o famoso PJ para especialistas ainda não há uma jurisprudência claraa e unânime da corte sobre a chamada pejotização na relação trabalhista entre contratantes e contratados quem declara se há vínculo de emprego ou não é a justiça trabalho isso aí você pode pegar milhões de livros de de de toda a época e tudo isso é é uma questão chamada competência da justiça de trabalho e a o entendimento que está ocorrendo deem forma
majoritária no STF É no sentido de tirar da Justiça do Trabalho e mandar paraa justiça comum a essas eh eh essas discussões aí realmente é o fim da picada é uma concepção que digamos normaliza do ponto de vista da lei da legalização a precarização das relações de trabalho e outros Supremo tem sido infelizmente mas na verdade tem sido porque ele em parte assume Essa visão dessa liberalização ne vamos chamar neoliberal de transformação das relações de trabalho em relações comerciais relações civis né Isso significa que nós estamos estamos legalizando a precarização ao divergir de entendimento do
Tribunal Superior do Trabalho decisões do STF já anularam o pagamento de 13º férias remuneradas dentre outros direitos previstos na CLT em centenas de ações desse tipo ministros como Alexandre de Moraes Carmen Lúcia e Gilmar Mendes Já tomaram decisões reformando causas ganhas por trabalhadores PJ até o momento Flávio Dino e Edson faquim foram os únicos a nadar contra essa corrente pontuando que a corte liberou apenas requisitos da terceirização diferente dos PJ as terceirizadas são empresas contratadas para a realização de serviços específicos dentro do processo produtivo da contratante no caso da terceirização eh se o o empregador
direto ali que assinou a carteira de trabalho e tal não pagar o crédito a aquela empresa que foi beneficiada com trabalho eh desse trabalhador né empresa tomadora eh paga então né então é como eu falei lembra muito uma fiança algo do tipo uma pessoa que diz que é PJ mas que presta serviços como empregado né ela requer o vínculo empregatício o que que se Analisa se estão presentes ou não os requisitos da relação de emprego e se o tomador de serviços age como empregador exercendo o poder diretivo subordinando o trabalhador eo o trabalhador age como
empregado se submetendo a esse poder diretivo sendo remunerado para isso trabalhando com habitualidade com pessoalidade ou seja aquela pessoa que exerce aquela função não é qualquer outra de modo geral as decisões do st F refletem novos conceitos sobre a legislação trabalhista brasileira partindo de mudanças já sinalizadas pela reforma Trabalhista de 2017 argumenta-se a favor da livre iniciativa e da redução de custos das empresas com seus empregados por outro lado está o desmonte acelerado de uma legislação trabalhista conquistada com muita luta ao longo de séculos Antes quando nós tínhamos uma sociedade mais industrial de grande produção
e escala de grandes eh entes empresariais como a hier arquia muito bem definida de cima para baixo você não tinha como né a empresa Fazia tudo hoje e a produção ela é muito mais pulverizada os meios de produção eles embora concentrados eles estão mais pulverizados e as organizações empresariais assim são T sido um trabalhad prezado não tem direito a jornada de trabalho nem piso salarial nem ajuste salário não tem direito a nada ele é uma empresa você tá discutindo um contrato comercial como se tivesse discutindo um contrato de aluguel é assim reduzir Isso é uma
algo que interessa muito à empresas né porque elas estão reduzindo brutalmente o custo do trabalho eh e deixando de ter a responsabilidade social e Trabalhista de uma relação de trabalho