E aí E aí o Olá coisa mais Querida da minha vida que professora Adriane fauth nós vamos iniciar a nossa aula de hoje tratando a respeito dos chamados princípios fundamentais tem uma super tranquilo mas um tema que tem despencado na sua prova e assim não tem caído mais assim como cai antigamente não esse é um tópico que geralmente cair é muito literal exatamente como está na Constituição Mas não é isso que tem aparecido nas nossas provas eu preciso a sua tela é bem importante agora então vamos lá o que que seriam os princípios fundamentais princípios
fundamentais são princípios estruturantes são preciso que vão dar os contornos do estado brasileiro tem uma constituição federal lá no início sem o dela nos artigos 1º ao 4º da Constituição Federal ela já vai dizer quais são os princípios fundamentais sobre os quais são os princípios fundamentais aqueles elencados no artigo 1º ao 4º da Constituição Federal eles vão dizer como que o estado brasileiro se comporta com a nossa forma de governo se separa poderes você não separa Quais são os regime e com os fundamentos o que o estado brasileiro Visa alcançar e como ele se relaciona
em um plano e Internacional mas sim a gente pode Alencar de uma forma didática aqui ó os seguintes princípios fundamentais que a gente pode extrair esse artigo 1º ao 4º primeiro é o princípio federativo princípio federativo tá previsão no artigo 1º caput da Constituição Federal Pode dizer a República Federativa do Brasil é a união indissolúvel dos Estados municípios e do Distrito Federal estão aqui e já caracteriza o estado brasileiro como sendo federativo o princípio Republicano também aqui no caput do artigo 1º e eu tenho ainda o princípio democrático o princípio democrático ele também está no
caput do artigo 1º e no parágrafo único do artigo primeiro lá no artigo 1º o caput a República Federativa do Brasil é o insolúvel Estados municípios e Distrito Federal constituindo-se em estado democrático de direito então a construção da já diz que o Afuá no estado brasileiro ele é um estado democrático e demonstra aqui a então a escolha pelo regime político democrático e o parágrafo lhe foi selar Todo poder emana do povo que o exerce diretamente ou através de representantes eleitos estão aqui nesse artigo o primeiro Vamos colocar aqui ó artigo o primeiro tanto o caput
quanto o parágrafo único do artigo a 1º da Constituição vão caracterizar que o nosso princípio democrático separação dos poderes artigo 2º da Constituição e o artigo segundo vai dizer o que são poderes da união independentes e harmônicos entre si o executivo legislativo e judiciário então nós separamos poderes o Brasil eu tenho os fundamentos os fundamentos eles são os alicerces as bases do estado brasileiro e aqui você vai encontrar nos incisos do artigo primeiro aquele númerozinho lá em romano tá eu tenho ainda os objetivos objetivos são coisas a serem conquistadas pelo país que não necessariamente são
essa essa realidade brasileira mas eu conheço o estado brasileiro Visa alcançar ou tem lá construir uma sociedade livre Justa e solidária II garantir o desenvolvimento Nacional tô aqui são ações voltadas para o estado os objetivos estão a no artigo 3º da Constituição Federal e eu ainda tem o princípios nas relações internacionais esses princípios nas relações internacionais vão dizer como que o Brasil se relaciona um plano em em relação a outros estados esses princípios aqui estão lá no artigo 4º da Constituição Federal sua primeira coisa você entender Quais são os princípios fundamentais ver que eles estão
aqui distribuídos do artigo primeiro ou guardar constituição Infelizmente aqui é memorização ela é indispensável mas fica tranquilo que a gente tem né Mônica A gente tem forma de decorar que você vê cê já decorou Quais são os princípios da mentais então todos eles se caracterizam como princípio função princípios e fundamentos outros são princípios e objetivos outros são princípios e também princípios nas relações internacionais Ok vou apresentar para você aqui uma classificação que a classificação do Professor José Afonso da Silva juro eu preciso saber essa classificação se essa classificação já foi cobrado em prova mas fica
tranquilo que é nada daquilo que a gente não tenha falado anteriormente só que esses doutrinador que é bem importante para o direito ele classifica esses princípios fundamentais em grupos essa classificação é que já foi comprado pela banca CESPE E como que ele faz ele vai dizer se ó existem princípios fundamentais que são relativos à existência forma e estrutura do estado por exemplo o princípio federativo a gente acabou de falar por exemplo quando se falamos falamos em soberania do estado brasileiro também é um princípio relativo a estrutura do estado direito é que princípios relativos a forma
de governo princípios relativos a forma de governo é por exemplo o princípio Republicano então nós temos na Constituição princípios fundamentais relativos a forma de governo cinco ela fala que o Brasil é uma república temos princípios relativos à organização dos poderes temos sim que a gente viu que o princípio da separação de poderes temos ainda princípios relativos à organização da sociedade Esse princípio aqui ele se refere o artigo 3º inciso 1º da Constituição Federal que vai dizer que a nossa sociedade ela deve visar a construção então de uma sociedade livre Justa e solidária aí como é
que vem pro vem assim ó entre os a Thais não existe Princípio Fundamental voltado para a organização da sociedade errado porque existe sim Princípio Fundamental voltado para a organização da sociedade o que eu ainda tenho princípios relativos aos regimes políticos isso a gente já sabe né quando falou que estado democrático de direito quando falou lá do parágrafo único do artigo primeiro princípios referentes a prestações positivas do estado e essa foi uma questãozinha de 2016 que pegou muita gente sempre for pensar nos objetivos da República eu tenho a construir uma sociedade livre Justa e solidária II
garantir o desenvolvimento Nacional erradicar a pobreza EA marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais promover o bem de todos sem distinção de sexo cor idade e quaisquer outras formas de discriminação e seus objetivos eles estabelecem nada mais nada menos do que prestações positivas do estado você não concorda são coisas que a condição de estado você tem que fazer isso aqui você tem que alcançar é esse objetivo então eu te a nossa Constituição obrigações aqui que referem-se a prestações positivas do Estado dentro dos princípios fundamentais como e caiu e prova caiu exatamente assim ó dentre
os princípios fundamentais não há princípios relativos a prestações positivas do estado e que são estava errado cliente acabou de ver que tem sim tá ela tem princípios relativos à Comunidade Internacional que nada mas é também do que aqueles princípios nas relações internacionais tão bem simples agora entendeu Quais são os princípios fundamentais que eles estão lá do artigo 1º ao 4º da Constituição e como esses princípios se encaixam dentro dessa classificação aqui nada que você não conheça apenas uma forma de classificar Ok então vamos falar a respeito do nosso primeiro Princípio Fundamental primeiro Princípio Fundamental que
a gente vai analisar o princípio federativo e o princípio federativo definir a nossa forma de estado a forma de estado é a forma como os poderes políticos a tribo em dentro de um determinado território aqui nós a gente falar quais são as formas de estado existente uma analisar o que é um estado vamos lá então o que que é um estado e salão nada mais é do que uma sociedade tá de um país está na nossa linguagem aqui seria um país como que faz para um negócio ser chamado de país Olha que eu tô aquilo
é um país como que eu sei que aquilo é um estado estado é uma sociedade política que possui alguns elementos próprios Então tá existe o estado preciso primeiro ter um povo esse povo como que eu identifico quem é o povo de um estado tô primeira coisa povo é o elemento humano do conceito de estado Eu sei que uma pessoa integra o conceito de povo de um determinado estado se ela tiver a nacionalidade daquele estado tão que integra o povo brasileiro aquele que tiver a nacionalidade brasileira quem define a nacionalidade brasileira o próprio estado brasileiro na
constituição que ele vai dizer lá na seu território brasileiro é eu quero nada então essa definição de nacionalidade quem faz é o próprio Estado então quem entrega o conceito de povo aquele que possui o critério da nacionalidade que é um vínculo com o estado de natureza jurídica de natureza política existe uma diferença importante para a gente entre povo população e Nação povo é aquele que tem o vínculo da nacionalidade população é um conceito numérico população e o número de pessoas existentes em um determinado território naquele momento histórico e perfeito ao senso então eu conto as
pessoas também no território brasileiro nesse caso aqui eu posso dizer que população abrange tanto Os nacionais aqui residentes mas também os estrangeiros estão aqui apenas uma questão numérica população diferente também do conceito de nação o conceito de nação é um conceito sociológico aqui o Identifique as pessoas não por onde elas estão em qual território Oi e sim por questões culturais históricas linguísticas tá então povo aquele que possui a nacionalidade população conceito meramente numérico número de pessoas aqui nacionais estrangeiros e Nação um conceito sociológico o que o une pessoas pela língua pelos costumes e pela história
muito bem eu tenho do segundo elemento que o elemento material que eu território tão pra que eu num estado existe ele tem que ter um espaço territorial onde ele vai mandar no seu povo certo então o espaço editorial o país o estado exerce a sua soberania nós chamamos isso de território tenho ainda o conceito de soberania o que que é soberania soberania o elemento formal do Estado também pode aparecer na sua prova governo soberano a Cesp já colocou uma vez eu nasci são elementos do Estado povo território e governo e ela deu como correta é
claro que melhor seria ela dizer governo soberano Mas ela disse que o governo e deu a questão ali a correta tem um pouco o terceiro elemento soberania ou governo soberano o que que é isso para que o estado seja quase para com a sociedade seja classificado como um estado esse estado ele precisa mandar dentro do seu território logo a gente vai dizer que ele precisa ser Supremo na ordem interna e independente na ordem externa Explique o que é bem simples Supremo na ordem interna e independente na ordem externa que olhar um grupo de pessoas Reunidas
em um território falar aquilo é um país essas pessoas ali Elas têm que se autodeterminar dentro do território tem que ser o estado que manda ele dentro então no nosso caso o Brasil ele tem soberania Claro que tem por que que quem da última palavra para nós aqui dentro está o brasileiro seja outra vez nós poder executivo do presidente do Legislativo fazendo as leis que nos obrigam a fazer coisas como também pelo Judiciário que decide os nossos conflitos são em última análise que a última palavra dentro do território brasileiro é que é o próprio estado
brasileiro isso é soberania Além disso soberania no plano externo significa ser independente para que o país seja chamado de país Ele não pode estar subordinado outro país Ele não pode ser colônia de outro estado certo então o que significa ter soberania que um conceito clássico de soberania significa ser Supremo aqui dentro é ele te mando aqui dentro do território e significa ser independente não é subordinado a nenhum outro estado e Internacional Então para que exista o estado preciso de pelo menos três elementos povo território e soberania Então quais são as formas de estado existentes nos
temos duas formas de estado importante aqui para gente o Estado unitário e o estado composto ou federativo estado simples ou unitário é aquela modalidade o estado que possui apenas uma unidade de poder político lembra que eu disse para o que forma gestado uma forma varia em relação a outra forma de estado de acordo com a distribuição de poderes políticos em razão do território então se eu tenho um estado Existe um único poder político que manda em tudo chamo isso de Estado unitário quando eu tenho uma divisão interna de várias unidades de poder político eu tenho
uma federação ou estado composto certo então Estado unitário é aquele que tem um poder político EA Federação quando tem mais de um poder político estados com extensão territorial menor geralmente a do atual forma de estado unitária ver um exemplo França Uruguai e Paraguai tensões territoriais pequenininhas louvores não precisam ter um monte de unidade política interna tendo um poder só uma união já é suficiente para conseguir organizar aquele território diferente do Brasil o Brasil o país de uma extensão territorial imensa logo a gente que existe um muro o e dá um único poder político dentro da
conta então o que acontece acontece a de centralização política eu crio dentro do Estado várias unidades e no Brasil a gente tem várias né eu tenho a união aí dentro do nem eu tenho ainda divisão em estado dentro do estado e o teu negócio chamado de visão aí município ainda tem um outro que é o Distrito Federal então no caso Brasileiro nós adotamos essa dance centralização política através da escolha da forma de estado Federativa para existe uma federação eu não preciso de quatro poderes políticos como a gente tem no Brasil eu preciso de pelo menos
dois então se existiu uma união e tem o Estado tem uma federação só que o Brasil ele não se contenta com pouco né filho ele gosta dele União o Estado um criar municípios poder criar dentro por isso vai na outra coisa a gente quer criar também tá mas para existe uma federação eu preciso de pelo menos duas unidades de poderes políticos Ok vamos passar aqui para próxima vamos falar um pouquinho a respeito das Nações o federalismo o federalismo Como eu disse ele nada mais é do que uma aliança uma união entre entes em prol de
um todo certo isso é federalismo quando que surgiu essa forma de estado Federativa ela surgiu com a Constituição norte-americana em 1787 isso aqui já foi objeto de prova também enquanto que surge esse modelo de estado federativo com a constituição americana de 1787 no Brasil nós adotamos essa forma em 1889 com a proclamação da república eu junto com a proclamação da república nós tivemos adoção do modelo federativo só que nós tivemos esse modelo previsto em uma constituição apenas em 1891 então quando que surge o federalismo no Brasil em 1889 com a Proclamação da República é o
mesmo Decreto que proclamou a República proclamou a forma de estado Federativa só que isso só foi formalizado em uma construção em mim em 91 adoção dessa forma de estado Federativa ela está prevista lá no artigo 1º da Constituição Federal só que ela não pode ser interpretada de forma isolada eu tenho que entender o federalismo como ele funciona no país com o artigo primeiro mas também analisando o artigo 18 da Constituição Federal que ver vem comigo ali na tela para destacar algumas coisas importantes para a gente também não errar questãozinha fácil Olha o que que diz
o artigo primeiro a República Federativa do Brasil formada pela união indissolúvel dos estados e municípios e do Distrito Federal constitui-se em estado democrático de direito e tem como fundamentos tá esse União que ela se refere aqui ó tá no sentido de união de junção sim e não ao mesmo tempo isso porque essa união aqui apesar de não estar com letra maiúscula é a união como a gente conhece hoje tá então vamos analisar que o Art o junto Olha o que que diz o 18 a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a união os
estados o Distrito Federal e os municípios todos autônomos nos termos desta constituição essa união que tá aqui ó em letra maiúscula é a mesma União que a gente viu aqui letra minúscula é claro que Seria maravilhoso sinetinha primeiro ele tivesse colocado união com letra maiúscula mas essa união no sentido de junção indissolúvel é a mesma União do Artigo 18 logo gente pode dizer que e o estado brasileiro que é chamado de República Federativa do Brasil que é o nome do país Brasil e ciente aqui é dotado de soberania porque o estado lembra Tem povo território
vermelho Essa é o nome do país o Brasil República Federativa do Brasil e ciente aqui é formado pela junção de outros entes quem são esses entes políticos eu tenho a união eu tenho os estados eu tenho os municípios e o Distrito Federal esses dentes aqui ó não tenho soberania esses dentes aqui possui autonomia política autonomia política aí foram autonomia e soberania mesma coisa Claro que não Claro que não soberania essa capacidade de ser Supremo dentro do seu território mandar na coisa toda autonomia é mais simples que isso autonomia significa poder se organizar como fazer suas
próprias leis poder ter receita as provas top com esse que a gente vai estudar com mais detalhes lá em organização do Estado Tá mas o que eu quero que você saiba aqui que é o que cai nesse tópico de federalismo em princípios fundamentais é que quem tem soberania é o estado brasileiro República Federativa do Brasil e esses eh esse aqui não tem soberania eles possuem autonomia logo eu posso afirmar que República Federativa do Brasil e união são coisas diferentes a República Federativa do Brasil é o estado é aquele que se relaciona a internacionalmente quem vai
lá na ONU conversar com os caras República Federativa do Brasil logo eu vou dizer que essa República Federativa é uma pessoa jurídica a nossa é isso que é importante de direito público direito público internacional é porque o país Brasil né que vai se relacionar lá com os outros países e esses outros em antes Aqui não são pessoas direito público e Internacional São pessoas jurídicas jurídicas de direito público direito público interno e por isso é um antes dentro do país Brasil como que vem prova um monge que estão dizendo que a união é pessoa jurídica de
direito público Internacional e não é ela é pessoa jurídica de direito público interno porque é uma pessoa dentro da Unidade Federativa Brasil certo Muito bem outra coisa que é importante é que eu disse que eles possuem autonomia ser resposto autonomia é porque não há hierarquia entre os reis da Federação tão aí federativo não manda no outro ente federativo eles são todos é iguais em termos de relação hierárquica então a união não manda no estado nem o estado manda no município o contrário do que muita gente pensa né que acho que ela não mano tudo mas
não é a união ela tem as suas atribuições do Estado a deles os municípios aderiram seja Federal a dele também um não manda no outro não existe hierarquia portanto entre os entes da Federação ok vamos ver o pouquinho mais bom agora que a gente entendeu então o que que é o federalismo Quais são os dentes que compõem a Federação Oi Tati zaqui no quadro Quais são as principais características de um modelo federativo primeiro aquela que você já sabe para existir uma federação tem que ter soberania do Estado Federal que no nosso caso República Federativa do
Brasil eu tenho que ter autonomia 200 que compõem a Federação da União dos Estados municípios e Distrito Federal todo e todos eles são autônomos essa terceira característica talvez é uma das mais importantes para sua prova a constituição vem nos dizer que essa República Federativa do Brasil ela é uma união indissolúvel e significa o que tem um modelo federativo não pode um ente Federado se separar da Federação que isso não significa que dentro da organização política do Brasil eu não posso por exemplo criar novos estados criaram novos municípios que se eu posso o que não pode
é uma unidade já existente se separar do país Brasil por exemplo já deve ter ouvido falar a respeito de movimentos separatistas no Brasil o povo do Sul aqui que é separar Paraná Santa Catarina Rio Grande do Sul você que nós vamos viver né gente sei lá da soja dê certo né porque por favor né mas tem louco para tudo quer separar o Brasil aquela história toda você acha que isso é possível aí muito fala assim não pode sim através de plebiscito Claro que não pode o modelo ele é federa ativo ahm a Irlanda Brasil ilha
de Feira da Gil lá dos outros países não não é então por isso que lá pode aqui não pode aqui no Brasil não existe o chamado direito de secessão o direito de secessão seria o direito de se separar do modelo de estado no Brasil por ser uma federação não há esse direito inclusive caso um estado que era aí toma corpo movimento separatista é hipótese de um requisito que a gente vai falar ainda chamada de intervenção Federal certo então o pacto ele é o que indissolúvel começar a querer separar a união pode vir e se meter
nessa história toda a ideia é que haja aqui a indissolubilidade ou indissociabilidade do núcleo federativo ok muito bem a quarta característica é a seguinte para que exista uma federação eu tenho que ter um documento formal escrito que constitui a esse pacto o documento por mais que ele que a gente tenha quem a inspeção Federal então Água São Federal é o documento formal solene escrito que cria e institui esse modelo federativo ainda para existiu uma federação eu tenho que ter divisão de atribuições de competências se concorda comigo que se existe uma federação eu tenho unidades autônomas
certo e eu disse para você que essa autonomia significa que eles podem se auto-organizar ter alto governo fazer suas próprias leis tem dinheiro próprio para eles terem tudo isso Alguém tem que ter dito que os entes federativos tem essas atribuições então para existir uma federação a Constituição Federal ela tem que repartir essas competências ela tem que dizer aquilo que compete a cada ente sem divisão de atribuições não existe Federação Eu tenho um Estado unitário e daí só uma pessoa faz mas em uma federação eu tenho necessariamente que dividir essas atribuições EA construção faz Exatamente isso
a gente vai estudar mais para frente que ele vai ver lá que vai acontecer vezes assim compete à União fazer isso isso quem compete aos municípios fazer isso aquilo que que ela tá fazendo Ela tá dizendo como que o modelo federativo deve ser realizado tá a nossa sexta característica que ele é super importante para existir um federalismo eu preciso que as vontades parciais tem um voz junto ao poder Central presta bem atenção eu tenho um ente que representa a vontade do todo não tem compõe tem não tem tem que a união certo a união é
o leite que representa a vontade de toda a Federação só que como que a união vai formar a vontade do todo como que a união sabe o que o país Brasil precisa vai ela vai ter que ouvir as vontades parciais vontade de quem dos Estados certo então os estados eles tem que ter voz junto à União E daí como que os estados então eles falam junto à União como que a união vai descobrir o que os estados precisam o estado elege representantes Quem são os representantes dos Estados os senadores estão os senadores são a voz
dos Estados junto à União que é o que caracteriza o essa característica que que é o bicameralismo do Poder Legislativo da União então é por isso que o poder legislativo lá da União que o Congresso Nacional tem duas casas uma para ouvir o povo e outra para ouvir os estados por ser uma característica do modelo federativo então para fazer valer a vontade do todo não basta União fazendo fazer o dia que ela quiser não ela vai ter que ouvir as vontades parciais e essa representação é feita através dos senadores tá a nossa sétima característica que
foi que eu comentei que a intervenção Federal a intervenção Federal requisito de manutenção da Federação Então se alguém está descumprindo esse pacto federativo pacto esse previsto de forma taxativa lá na Constituição pode ocorrer a intervenção Federal Inter venceu o quê e da ideia do federalismo querendo federalismo é que um ente seja autónomo em relação a outra mas em situações excepcionais para manter esse pacto federativo ocorre a intervenção Federal e ainda nossa última característica aqui que a possibilidade de controle jurisdicional o judicial de condicionalidade explico a gente montam um estado com vários então tem vários dentes
com competência dias você faz aquilo você faz aquele outro todo mundo tá bem bonito fazendo as suas atribuições eu tenho estado Federal por soberania todo mundo com autonomia maravilha esse alguém começar de cumprir esse acordo e se de repente o estado começou a fazer uma lei que quem tem que fazer a lei a união Esse é o município fala assim ah não eu quero fazer uma construção aqui dentro da minha casa ontem que vai dizer não lhe se você não pode fazer isso quem pode controlar a constitucionalidade quem pode analisar está todo mundo cumprindo aquilo
que a condição Federal determinou Como regra quem faz controle de convencionalidade no nosso país é o poder judiciário E especialmente o que especialmente o STF que é o tal do Guardião da Constituição Federal então pra existe o modelo federativo eu tenho que ter um ente um órgão que vai fazer o controle de isso tudo que no nosso caso com preferência mas não só é o poder judiciário ok muito bem o nosso Modelo federativo ele é classificado como cláusula pétrea é cláusula pétrea mesmo cláusula pétrea aquele núcleo condicional que tá previsto lá no artigo 60 parágrafo
4º que não pode ser abolido não pode ter uma Emenda condicional para extinguir esse modelo então se fosse a pro Vamos fazer uma emenda constitucional para separar o Estado do Rio Grande do Sul do Brasil não pode porque porque o modelo federativo da forma como temos ele é o que cláusula pétrea não pode ser abolido quais são os tipos de federalismo existência que bem rapidinho porque é bem tranquilo mesmo Quais são as formas de federalismo eu e o federalismo chamado por agregação e federalismo por desagregação um federalismo por agregação é aquele que se forma a
partir de outros países que se unem é o caso dos Estados Unidos os Açores eu tinha vários países que eram as treze colônias e tal que se juntaram para formar a Federação tem um cada um era um pãozinho que juntou com outro paizinho que juntou com outro paizinho cada país Abriu mão da sua soberania e ficou só com autonomia então ele se agregam ele se aglutinam certo o federalismo por desagregação é o contrário federalismo por desagregação e quando eu tenho um estado que é unitário que tem um único poder Zinho político e eu de centralizo
eu crio novas unidades de poderes políticos estão contrário do outro agregação vários países que se juntam para formar um só desagregação Eu tenho um Estado unitário que cria novas unidades os políticos autônomo certo quando eu tenho um federalismo por agregação nós dizemos que o movimento de criação foi centrípeto centrípeto porque junta aglutina não sei por que que eu faço sempre esse movimento mas eu não sei para mim eu decorei assim eu vou viver de centrípeto é que ele que agrega aquele que junta enquanto que o movimento centrífugo é de dentro para fora o Brasil ele
era um Estado unitário lembra do império e tal tinha uma divisão Zinha lá o negócio que a tia Clarice falava de capitanias hereditárias você lembra disso puxou lá atrás agora na memória né capitanias hereditárias essas Capitanias não eram nada era só uma forma do Imperador consegui dominar lá o território essas Capitanias passaram a ter autonomia então era um Estado unitário e não tinha nada de repente foram criadas novas unidades do poder político de dentro para fora centrífugo então é o movimento de criação do federalismo brasileiro a festa para seu assim como a questão o federalismo
brasileiro é um federalismo por segregação certo errado aí você falou assim não você falou que foi dormir o brasileiro é por desagregação Tá mas o que que o contrário de segregação contra a segregação é agregação Tão sim o federalismo brasileiro federalismo por segregação Vou colocar aqui ó desagregação ou segregação Esse é o modelo adotado né que foi criado o federalismo brasileiro eu tenho ainda o federalismo Dual ou cooperativo federalismo Dual é aquele em que o modelo adota a divisão estanque de competências então um federalismo Dual vai tá assim compete à União só não pode fazer
isso aqui compete aos municípios só Muricy pode fazer isso aqui compete aos Estados só os estados podem fazer não existe um federalismo Dual cooperação entre os entes eles não podem exercer a mesma competência de forma simultânea estão federalismo Dual o federalismo cooperativo é aquele em que a competências comuns e 300 ou competência de natureza concorrente no Brasil nós adotamos o federalismo cooperativo e você pode encontrar isso especialmente no artigo 23 24 mas principalmente o artigo 23 parágrafo único da constituição que vai falar que os dentes devem cooperar para a realização de determinadas competências que o
federalismo brasileiro adotado o federalismo cooperativo porque permite que mais doente Exerça a mesma atribuição é simétrico assimétrico é que a gente tem um probleminha federalismo simétrico ou assimétrico ele tem uma diferença da doutrina desse o federalismo brasileiro é simétrico ou assimétrico aqui nós vamos levar em consideração a posição da banca CESPE Eu vou falar o que é um EA outro mas vamos falar principalmente da aposição da Cesp federalismo simétrico é aquele quando há uma homogeneidade entre os dentes conduzem são basicamente iguais ou similares e o tratamento que a união dá para esses é igualitária então
quando eu nem ao tratar todos os reis da Federação iguaizinhos eu tenho o federalismo simétrico é claro que isso é possível também sugerem são homogêneos em um federalismo assimétrico existe uma heterogeneidade entre os entes da Federação e a união Então vai dar tratamento diferenciado Parte da doutrina vai dizer que o federalismo brasileiro seria assimétrico simétrico porque a união trata os dentes e quais aliás e tem voz na União de forma igualitária quer ver nós elegemos Quantos senadores por estado três certo três para todo mundo sim para nasceu tocar e Catarina Rio Grande do Sul todo
mundo ele é de conhecer a dois itens então a participação dos Estados da união não é igual sintam por conta disso muita gente vai dizer que federalismo brasileiro seria se médico mas outras pessoas vão dizer tão federalismo no Brasil e assimétrico por quê que existe diferença entre os entes da Federação e mais a união Trata esses de forma diferente existe criação de unidades de destinação de receitas específicas para estados de regiões de desenvolvimento então eles não são de forma não são tratados de forma igualitária o que acesso e adota as SP diz que o federalismo
brasileiro é a assimétrico Ok mas a divergência entre As bancas também É de terceiro grau ou de segundo grau aqui Vou precisar que você Preste bastante atenção comigo que é simples mas você pescoço é perdeu a Cesp assim como do treinador chamado Marcelo novelino entendi o federalismo no Brasil seria o federalismo de terceiro grau isso porque a gente tem uma estrutura Tríplice eu tenho a união aí dentro da nyu tem estado e dentro dos Estados eu tenho os municípios aí você vai dizer para mim mas pro um total do Distrito Federal eu disse assim mas
você sabe que a Distrito Federal ele é um negócio que eu às vezes ele é estado às vezes ele parece com o município ele não é tipo uma quarta ordem entendeu olha aí parece que ela levar os municípios então por isso essa doutrina e acesso a nossa ela vai dizer que o federalismo brasileiro É de terceiro grau porque na verdade eu tenho uma estrutura simples simples a outra página do treino vai dizer não federalismo brasileiro é de segundo grau essa doutrina que diz que é de segundo grau ela não leva em consideração a estrutura ela
leva em consideração os graus de Constituição existência bem simples uma relaxada aí ó a união ela se organiza através de uma constituição certo que é quem Constituição Federal os estados também só que não é com seu Federal nos estados como é que é o nome nos Estados constituição esses estadual e nos municípios município não tem constituição não não tem não município um negócio chamado lei orgânica logo quantos graus constituintes Nós temos dois então quem leva em consideração o grau de Constituição vai dizer que federalismo e de segundo grau quem leva em consideração só estrutura vai
dizer que estrutura é Tríplice sempre é o quem leva em consideração que estrutura Federativa é Tríplice vai dizer que o federalismo de o terceiro grau quem vai falar da auto-organização em graus constituintes vai falar em federalismo de segundo grau ok muito fácil federalismo de Equilíbrio integração e orgânico só pra gente finalizar aqui ó o federalismo de Equilíbrio é aquele que Visa equilibrar as atribuições no modelo federativo tem quanto existe uma distribuição igualitária equilibrado de atribuições chamam de federalismo de Equilíbrio quando eu tenho uma integração que que o federalismo por integração é quando eu tenho um
federalismo na verdade de fachada na verdade esse estado queria ser unitário mas chamou de federalismo por integração isso aqui foi típico das ditaduras aqui na América Latina que na verdade tem uma federação mais as unidades que compõem a Federação não tem quase autonomia e então é um mero federalismo formal um federalismo de fachada tá e o federalismo o catarismo orgânico é aquele em que o todo a união ela é predominante em relação a parte que eu coloquei aqui o todo ele é mais importante que a parte eu não federalismo orgânico a Federação é pensada como
um organismo em que o todo é mais importante que as partes específicas certo então apenas uma classificação aqui para gente vamos ver como é que isso cai em prova vamos lá que aqui que é o mais importante né olha lá como é que diz a nossa primeira questão de acordo com a doutrina os princípios condicionais fundamentais estabelecidos no título um da Constituição de 88 podem ser Discriminados em princípios relativos à existência forma e tipo de estado a forma de governo organização dos poderes organização da sociedade da vida política do regime democrático prestação positiva do Estado
EA Comunidade Internacional veja que essa questão Está apresentando é aquela classificação que a gente estudou do José Afonso da Silva adotando essa classificação exemplo típico de princípio fundamental relativo a forma de governo o princípio Republicano certo que a gente lembra que a gente falou Princípio ela chuva forma de governo é o princípio Republicano certinho só para você ver como cai essa classificação no federalismo orgânico a uma presença marcante doente o Federal em detrimento das unidades federais o foi quem falou que no federalismo orgânico que vale mais é o todo em Federal em detrimento deixando de
lado as unidades federadas e entre as características comuns do Estado Federal inclui-se a representação das unidades federativas No Poder Legislativo Central lembra que a gente falou através dos senadores a existência de um tribunal com os canal a que ele se refere ao controle de constitucionalidade EA intervenção para a manutenção da Federação são requisitos características que a gente estudou tão tá certinha é a forma de federalismo adotada no Brasil é com é conhecida como o federalismo de segregação e centrífugo sendo os estados membros dotados de auto-governo é por segregação sim que a gente viu que não
é por agregação e o movimento de criação é centrífugo também certinha essa classificação e olha aqui o federalismo brasileiro constitui o federalismo de duplo grau por ter a Constituição da República reconhecido os municípios autonomia político-administrativa normativo e financeira e definido suas competências privativas Regra geral de forma Expressa o que que a gente viu todas as questões são CESPE né a gente viu que ela tá o que errada porque o federalismo quando ele considera que a figura dos Municípios é um federalismo na verdade de terceiro grau Ok senhor Espero muito que você tenha gostado da nossa
aula era isso que não achou pra nossa aula de hoje forte abraço e até a próxima a [Música]