eh fazer algumas Breves considerações a respeito de dois temas que são é de Eh vamos lá pessoal boa tarde boa tarde a todos Eh meu nome é Débora né Débora Fraga meus alunos aqui já ait tá aqui a mesa meus alunos aqui já me conhecem né na na faculdade eh e eh os alunos já passaram por mim a maioria que tá aqui no un PJ né já teve aula comigo então preciso perder tanto tempo nas formalidades eh a gente pode ir direto já paraa Nossa para aula né tema hoje da aula né trilha que aqui
a gente começa eh no ep4 né Essas trilhas são voltadas aí PJ E4 né o pessoal que tá aí já na reta final T eh essas trilhas do wp4 elas relacionadas ao a montinho eu tô tentando aistar meso porque ela tá um pouquinho falso agora eh essas trilhas são voltadas aí pro pessoal né como eu tava falando do F4 que é o pessoal que tá aí na em vias de formatura em vias de se formar e a gente vai falar de um tema né de super importância que é a nossa ação eha lá eh porque
gravando direitinho então Eh o tema da nossa aula de hoje de ação popular ação civil na verdade é trilha obrigatória ela pedia para ação popular e ação civilica é para falar com vocês então eh a gente tinha aí que escolher esses dois temas dentro desses temas né uma outra porém eu achei mais prudente fazer o comparado das duas leis né Eh dentro aqui de aula porque são duas leis que trazem aí é duas ações muito importantes m jur né Eh são du ação as duas ter né atos patrimô n ato lesivo que a gente chama
direito de né seja visam guardar esses direitos deade direit pesso então eu achei mais Prudente ao invés de escolher falar so né ou ação civil eu achei mais prudente falar sobre as duas parado aqui sobre essas duas ações dessas pro n eh pro nome e vou tentar eh para que vocês possam né como eu tô vídeo não tô em sala de aula né Eh nesse momento para que vocês possam eh me acompanhar eu vou compartilhar com vocês um Word né um um onde eu vou separ alg legitimidade algun esp pro nosso Qual é a lei
Qual é a legitimidade o que que ela que que essas leis né cada uma dessas leis elas visam Então a gente vai eh para que vocês não fiquem perdidos vam me acompanhar direitinho eu vou eh compartilhar com vocês uma tela em branco onde eu vou tentar eh inserir Aqui as nossas Como que fala eh a as nossas informações as informações mais importantes era lá eh as informações duas eh vou botar duas e ninas eu vou colocar bastante linha paraa gente poder eh que eu vou fazer um comparado né então vou separar que eu vou com
vocês a minha na tela você então tá todo né Eh né o eu tô fazendo né o que eu tô compartil sei se vocês aí é a Tá eu vou fazendo vou fazer assim eh tudo que eu for falando aqui eu vou botando numa planilha depois eu libera essa planilha naps também é para que vocês possam eh como que acompanhar Então vamos lá a gente vai fazer um comparado sobre as duas leis sobre dois institutos quais institutos ação civil pública né ação civil público que era um dos nossos temas e a nossa chamada ação popular
né ação popular já pelo nome a gente já consegue imaginar que são institutos idos mas não são institutos idênticos né porque eh apesar de estarem leis diferentes né Eh a norma que trata de cada uma dessas ações elas eh eh serem normas diferenciadas O que que a gente tem aqui cada uma dessas ações VISA resguardar ou Visa eh atingir um determinado determinada população uma determinada coletividade por que que eu tô dizendo isso a ação civil ela é uma Instituto criado para que a gente possa infrentar eh demandas coletivas né Para que eh legitimados e a
gente já vai ver quem são os legis possam entrar com ações coletivas E essas ações coletivas elas vis apresentaram na categoria de pessoas né então por exemplo o Ministério Público entra comica a defensoria Entra com uma fica questionando falta de crée em determinado né então a gente tem aí um instituto que não Visa resguardar o direito né de uma única pessoa direito à educação resguardar o direito por exemplo à saúde mas de uma coletividade de pessoas na ação popular eu também tenho entre aspas o Instituto de ações coletivas porque é claro que quando o jeito
e aqui na vocês vão entender intimidade é do cidadão quando o sujeito ele Visa né entrar com ação eh botar eh com ação popular né quando você entra com essas eh você Visa resguardar direitos que também são direitos que eh vão atingir a uma determinada coletividade uma determinada categoria de pessoas tá ato lesivo ao patrimônio ato lesivo ao meio ambiente um ato lesivo eh praticado por um agente público dentro do Niterói então eu entro com umaa para resguardar a moralidade administrativa para resguardar os princípios da administração para resguardar o meio ambiente que são direitos de
toda uma coletividade também perceberam então eh eh ess São dois institutos midos porém Cada um com as suas devidas peculiaridades bom então vamos lá ação civil pblica primeiro de tudo a norma né a ação civil pública ela tá prevista lá na lei 7347 de e 85 Pera aí que eu já vou colocar aqui lei 7347 de 85 enquanto que a ação popular tá na lei 7 eh 4717 lei 4717 Salv engana de 65 vou até conferir aqui para vocês ela é uma lei bem antiga isso mesmo de 65 Então a gente tem aí a primeira
como fala a primeira diferença entre essas duas ações que tá aí na vai ser aplicada a cada uma delas enquanto ação ela tá prevista na lei 7347 de 1985 né Um pouquinho anterior a federal a ação popular tá prevista na lei 4717 de 65 eh também aí previsto antes é da Constituição né na verdade eh mas bem antes aí a Fala a da Constituição Federal Aí eu pergunto e qual é a finalidade né qual é a finalidade ou melhor né O que que cada uma Visa resguardar as duas leis visam tem por objetivo visam resguardar
patrimônio público né visam resguardar direitos coletivos que a gente chama né direitos de toda uma coletividade enquanto na ação popular a gente vai dizer né tá lá previsto no no artigo primeiro da nossa lei que a legitimidade da ação popular é do cidadão então preste atenção pode entrar com a ação popular aqueles sujeito que é cidadão aquele sujeito que eh tem título de eleitor aquele sujeito que tá em Dia com seus direitos políticos cuidado com isso que às vezes nas provas eles costumam questionar os direit que tá lá com medida educativa alguma medida cautelar diversa
de prisão uma medida eh uma pena diversa da prisão cuidado com isso por quê Porque e nesses casos os seus direitos políticos ficam suspensos e você não pode nesse momento tá bom então eh tem que est eh para ter legitimidade para entrar com ação popular tem que ser cidadão e tem que est está com os direitos políticos ind dia seja está com direito de voto né em dia pode ter o seus direit Só que lá na nossa ação civil públ a gente não tem aí eh o cidadão com legitimado Por quê a legitimidade tá lá
no artigo 5to né se você quiser colocar tá lá no artigo 5 da nossa lei a legitimidade para nossa ação Cica ela é de pessoas ou de uma categoria de pessoas ou de um sujeito que Visa responder por uma categoria de pessoas como assim não tô entendendo nada quem tem legitimidade MP defensoria União estado Dev município Sim eles também podem entrar com ações civis públicas nunca ação popular né porque PJ pessoa jurídica não é cidadão não tem cidadania então não pode entrar com ação civil pública mas Ministério Público defensoria União estado município autarquia empresa pública
Fundação sociedade de economia mista eh associação eh que represente aí uma categoria de pessoas que tenha por finalidade as diversas os diversos temas aqui da nossa ação civil pública e que seja constituída mais de um ano ela pode entrar aí com eh a nossa ação civil pública então eu não vou colocar aqui porque a gente vai alongar muito a nossa planilha eh que é um resumo na verdade né vou botar lá artigo 5to lê o artigo 5 porque quando você for ler você vai perceber quem são os legitimados para entrar com eh com essa ação
civil pública beleza e aí o que que a gente Visa né então qual é o objetivo da Lei objetivo da Lei tá lá se você perguntar se você olhar né Eh o objetivo aqui da Lei 477 você vai vai ver lá logo no artigo primeiro né da lei de ação civil pública regem-se pelas disposições dessa lei as ações de responsabilidade por dano moral e patrimonial causado ao Então qual é o objetivo da ACP né ação civil pública resguard meio ambiente direito do consumidor bens e direitos de valores históricos artísticos turísticos fazas discos e qualquer outro
emito difuso ou coletivo e aí a lei mais recentemente trouxe aí outros temas também para dentro da ação civil pública infração ordem econômica ordem urbanística Honra e a dignidade patrimônio público social Então você tem lá no artigo primeiro né eh da lei de ação civil pública os objetivos Quais são os itens quais são os temas que essa lei Visa resguardar a mesma coisa a gente tem lá na nossa ação popular Então até aqui particularmente a gente só tem a diferença que nós temos aqui de uma Como que fala de uma lei para outra por enquanto
é a nossa o quê cidadania é a nossa legitimidade que enquanto na CP quem tem legitimidade são pessoas jurídicas né a gente já viu Eh eh União estado Def municípios autarquias empresa pública sociedade economia mista Fundação MP defensoria né então são essas pessoas que TM legitimidade para entrar com ações civis civis públicas já na ação popular quem tem legitimidade é quem é o cidadão então a gente tá fora aqui da legitimidade eh eh pessoa jurídica né então pessoa jurídica estrangeiro Eles não têm legitimidade para entrar com a ação e popular e essa ação popular ela
Visa Olha lá enquanto lá na ACP é resguardar o patrimônio público né e de forma moral e patrimonial então você pode inclusive pedir danos morais na sua ação civil pública aqui na ação popular a gente Visa tem duplo efeito né Visa eh anular e Visa reparar danos causados a quê aos bens da coletividade E aí você tem lá eh bem de valor patrimonial eh bem de Valor Econômico artístico estético turístico eh você tem lá no artigo primeiro da nossa lei tá lá óó um segundinho tá lá no artigo primeiro eh eh bens eh Visa resguardar
moralidade administrativa eh atos Ilegais Então você tem lá uma uma amplitude muito maior do que o que você tem do que nós temos como objeto na nossa ação civil pública não sei se tá dando para entender na ação civil pública eu Viso resg guardar de forma moral e patrimonial os bens arrolados que estão lá no nosso artigo primeiro aqui também tem só que aqui eu Viso por exemplo anular um ato lesivo uma licitação que descumpriu a regra ou que descumpriu o lei a lei eh eh vamos imaginar uma autorização para para para um ato administrativo
que tá prejudicando o meio ambiente que tá prejudicando eh né um patrimônio público um ato de demolição que tá desrespeitando o tombamento por exemplo de um bem público então aqui né na nossa ação popular eu Viso anular né tá lá no artigo primeiro anular e reparar danos ao patrimônio público tá anular e reparar danos ao patrimônio público Então a gente tem aí essa Como que fala eh esse objeto né objetivo da lei que que a lei Visa fazer né Quais são os objetivos que nós temos a lei aí nessas duas leis que são tão importantes
pro nosso eh pro nosso ordenamento nas duas tanto na ação civil pública quanto na ação popular Eu posso pedir tutela antecipada tá desde que né um minuto que eu tô escrevendo aqui desde que eh você tenha aí como comprovar como o bon oods O perico limora muita das vezes é uma licitação que tá envias já de fazer o contrato de assinar o contrato e aí você eh pede para anular aquela licitação se você não pediu como Bon Woods e o perico morora ou seja tutela antecipada tutela de urgência eh aquele ato ele vai ser concretizado
e a violação patrimônio público ela vai ser pior né Então você vai ter que depois pedir para anular não uma licitação mas anular um contrato administrativo que se deu após aquela licitação então gera muito mais dano ao patrimônio público eh se você e deixar de solicitar deixar de pedir aí a tutela de urgência tudo bem só para vocês entenderem as duas ações são gratuitas né as duas ações elas são gratuitas né salvo comprovada a ma fé Então você tem ações eh deixa eu até pegar aqui o dispositivo eh tinho eu tô pegando aqui a a
eh tá lá no artigo vamos lá a sentença Eh pera lá pera aí dispositivos a sentença que concluir tá lá no artigo 10mo da nossa lei de ação popular ah professora Tem mais algum outro lugar que essa ação popular ela tá prevista Sim ela tá prevista também lá na nossa Constituição Federal quer ver ó lá na Constituição Federal ó tá lá no artigo 73 por isso que a ação popular também é considerado um remédio constitucional qualquer cidadão é parte legítima para proporção Popular que Visa anular ato lesivo a patrimônio público ou de entidade a que
o estado participe a moralidade meã ficando o autor salvo comprovado e dento de custas judiciais e ônus sucumbenciais Então você tem aí no Artigo 5º inciso 73 da nossa Constituição Federal é a gratuidade lá da nossa eh da nossa artigo 5to inciso 73 da Constituição pera lá 73 da Constituição Federal que traz aí a gratuidade dessa ação Tudo bem então você tem aí a possibilidade de entrar salvo comprovado na fé Como assim ah tem muitas ações que são intentadas para prejudicar pessoas para prejudicar eh o seu desafeto eleitoral né em momentos eh de crise eh
quando houver aí questões políticas envolvidas Então você tem aí a possibilidade de como que fala de intentar ação popular salvo comprovado ma fé sem pagar as custas eh e os honorários aí advocatícios eh tá bom sucumbenciais tá bom gente então é isso a gente tem aí as principais eh como que fala os principais temas os principais itens dessa nossa dessas duas ações né Eh só para que vocês possam entender essa sentença ela lá na ação civil pública ela pode ter por exemplo um caráter reparador quando você pede inclusive dano moral ou reparação do patrimônio inclusive
na ação popular também tamb a gente tem isso é mais até Expresso né Isso é é mais visível tá na ação popular né do que na ação civil pública eh e ambas só para que vocês não errem ambas visam resguardar o quê direitos difusos direitos coletivos né que são aqueles direitos de toda coletividade né Patrimônio Histórico moralidade meio ambiente sendo que em uma delas é o cidadão que vai entrar de forma individual e na outra quem vai entrar é uma pessoa jurídica né representando aí toda uma coletividade de pessoas tudo bem gente eh a gente
vai aqui fazendo várias várias trilhas vários momentos a gente vai citar inda essas ações né Eh ação civil pública e ação popular então eh a gente fica por aqui qualquer dúvida vocês podem me mandar mensagem tá bom eh mandar mensagem lá pelo zps depois eu boto o link para que vocês possam acompanhar e o materialzinho de resumo que a gente fez na aula tá Um abraço