o Olá pessoal na aula de hoje falaremos sobre anticrese vamos analisar as disposições do Código Civil que tratam desse assunto Ok vamos lá e diz o artigo 1506 do Código Civil o seguinte pode o devedor outrem por ele com a entrega do imóvel ao credor cê dele o direito de perceber em compensação da dívida os frutos e rendimentos a vocês já sabem que anticrese é mais uma espécie de direito real de garantia na ela anticrese especificamente aquele direito real sobre um imóvel alheio na isso fica claro na tipo 1506 né a em razão da anticrese
o credor obtém a posse da coisa né E para quê que isso é realizado dessa maneira porque o credor ao obter a posse ele pode auferir dessa coisa desse imóvel né os frutos e rendimentos dele e utilizar o valor os frutos e rendimentos no pagamento da dívida para ser pagar na Então essa é a anticrese é esse essa é a espécie de direito real de garantia chamada anticrese que aliás gente está em absoluto desuso na anticrese há tempos que não é utilizado inclusive se esperava que o novo Código Civil nem mesmo a atrata-se nem mesmo
trouxesse mais as suas regras né mais enfim optou O legislador por manter anticrese novo código civil e ela traz vários inconvenients né ela retira e o principal deles é essa transferência da Posse né que consta aí no artigo 1506 aqui o bem imóvel até que tem que ser entregue ao credor não é eu tenho que ocorrer a transferência da Posse então é um Inconveniente né você retirar o do devedor a posse o gozo do imóvel para transferir para o credor né Além disso Vocês verão em seguida que o credor não é você ter retira a
posse do devedor transfere a posse do imóvel para o credor e o criador é obrigado a administrar isso né para colher os frutos para se pagar com seu próprio esforço na outro Inconveniente e é uma característica importante da anticrese é que a anticrese como vocês já viram lá na introdução aos direitos reais de garantia ela não confere preferência ao credor na Diferentemente do que ocorre com o penhor e com a hipoteca né então anticrese ela tem seus incovenientes e creio que Justamente por isso que está em absoluto desuso e o parágrafo 1º desse 7.506 diz
que é permitido estipular que os frutos e rendimentos do imóvel sejam percebidos pelo credor a conta de juros mas se o seu valor ultrapassar a taxa máxima permitida em lei para as operações financeiras o remanescente será imputado ao capital já vi moço então aqui na anticrese né Ah o bem imóvel é retirado a posse a retirada do a posse direta né retirada do devedor e passa para o credor na eo credor vai auferir vai procurar ela é administrar esse imóvel para ter renda e com essa renda se pagar né ou seja ela vai colher os
frutos desse desse bem desse bem dado em anticrese né A a relação está permitindo aí no parágrafo primeiro do 1506 é que é possível as partes estipularem que esses frutos esses rendimentos do imóvel na sejam utilizados para pagar somente juros e não o valor principal da dívida as partes tem liberdade para estar para tratar nesse sentido não é para decidir se a dívida se os frutos e rendimentos serão utilizados para pagar tanto dívida quanto juros ou somente juros na o que também estabelece esse mesmo parágrafo é que se os valores desses juros a ultrapassarem a
taxa máxima legalmente permitida para as operações financeiras então neste caso com a redução dessa taxa de juros até a taxa máxima permitida na o remanescente é o seja o valor que sobrar O que é utilizado para pagamento do capital é imputado no no capital imputado ao capital né então na omissão evidentemente né eu seja se o contrato nada mencionaram acerca de um acordo específico para pagamento somente de juros etc Então o que vai acontecer na omissão é que haverá o entendimento de que anticrese abrange tanto a dívida tanto o valor principal quanto os juros certo
o parágrafo segundo do mesmo artigo estabelece que quando a anticrese recair sobre bem imóvel este poderá ser hipotecado pelo devedor ao credor anticrético ou a terceiros assim como o imóvel hipotecado poderá ser dado em anticrese qual a primeira observação aí é que o objeto da increve sempre será bem e móvel então foi um do anticrese recair sobre bem imóvel como diz o parágrafo e parece uma frase equivocada na anticrese sempre terá por objeto bem imóvel certo ah e o que está decidindo esse parágrafo segundo não é o que está regrando é que é possível a
e a coexistência de dois ônus reais né a hipoteca EA anticrese né porque este artigo está permitindo que o imóvel garantido por hipoteca né pode ser dado também em anticrese na pelo devedor ao credor hipotecário né Então imagina que eu tenho é celebrado uma hipoteca e dei um imóvel em garantia né para o credor hipotecário na ser uma hipoteca eu posso além dessa a hipoteca da para esse mesmo credor hipotecário o mesmo imóvel em anticrese porque aí ele se utiliza dos frutos para abater o valor da dívida né também é possível como está escrito aí
que o imóvel objeto da anticrese possa ser hipotecado pelo devedor e ao credor anticrético ou a terceiros então a seria uma forma de reforçar a garantia né Eu dei um imóvel em anticrese o credor está lá o ferindo os frutos esse pagando e para aumentar a garantia dele para dar mais segurança um negócio Combinamos que eu também eu devedor na darei também o mesmo imóvel já dado em anticrese darei em hipoteca para o mesmo credor anticrético na e aliás não não preciso fazer ou não posso fazer isso somente em relação ao credor anticrético mas também
para terceiros na é isso que tá dizendo esse parágrafo segundo do artigo 1506 tá clara Claro aí que a nossa lei permite a coexistência desses dois de reais certo e o artigo 1507 diz que o credor anticrético pode administrar os bens dados em anticrese e fruir seus frutos e utilidades mas deverá apresentar anualmente balanço exato e fiel de sua administração e tem lógica é certinho uma vez constituída a anticrese o imóvel dado em garantia como já vimos ele é a posse dele é direta dele é transferida ao credor na e o credor é que vai
administrar esse imóvel né E fica autorizado portanto como dizer se artigo a fluir seus frutos e utilidades né perceber os frutos e rendimentos em pagamento da dívida né ah e tem direito de retenção Como disse e os parágrafos seguintes na Aliás ele pode explorar né Como você tira esse lado do parágrafo segundo né ele pode explorar o usar desse bem né o credor de maneira direta ele próprio né ou indiretamente né ou seja ele pode agendar né o parágrafo 2º diz lá o calor anticrético pode salvo pacto em sentido contrário ou seja tem que ser
se nada de expor o contrato ele pode né não sei que tenham concluído que não mas ele pode arrendar os bens dados em anticrese a terceiro na mantendo até ser pago o direito de retenção do imóvel embora o aluguel desse arrendamento não seja vinculativo para o devedor né então o que o credor anticrético tem ele está claro aí né é a possibilidade de exercer e essa posse direta não é de direito dele e isso e ele pode fruir as utilidades desse bem não é perceber as utilidades desse bem ele próprio na e pode inclusive arrendar
né O que se paga o segundo do está fazendo do 1507 é reforçar o direito de retenção que Já estudamos lá na introdução aos direitos reais de garantia na o imóvel pode ser explorado pessoalmente pelo pelo credor ou arrendado né ele pode administrar esse imóvel ter a posse até que toda todo o seu crédito seja liquidado né mas lembrem daquele prazo máximo fixado lá na nas Exposições gerais sobre os direitos reais de garantia O que é essa retenção não pode durar mais não pode ser superior a 15 anos na o aluguel é evidentemente como se
paga o segundo no caso de arrendamento do imóvel ele não vincula não é vinculativo para o devedor porque a posse do bem que foi deferida foi entregue para o credor na permite ao credor retirar do bem os frutos e rendimentos e repito utilizando esses frutos e rendimentos no pagamento da dívida na o parágrafo 1º deste artigo 1507 diz que se o devedor anticrético não concordar com o que se contém no balanço por ser inexata ou ruim nós administração poderá impugná-lo E se eu quiser requerer a transformação e arrendamento fixando o juiz o valor mensal do
aluguel o qual poderá ser co e anualmente então o caput do 1507 impõe como a administração na o credor está administrando o algo que não é dele né então é por conta disso que ele tem que prestar contas dessa sua administração na deve apresentar um balanço diz lá o capítulo que 1507 um balanço anual exato e fiel de sua administração na o parágrafo primeiro reforça isso né esse dever de prestar contas ao proprietário da coisa né o credor prestar contas ao devedor desta administração que ele está fazendo sobre o bem e deve apresentar esse balanço
anualmente o devedor por sua vez como diz o parágrafo primeiro do 1507 ele pode não concordar com o teor desse balanço com essa e na ele pode entender que o balanço aí no exato É obscuro não apresenta os detalhes necessários né ou pode até considerar que a administração é ruim losa na está sendo prejudicial está sendo mal administrado o imóvel na e neste caso pode o devedor impugnar esse balanço essa prestação de contas e até mesmo requerer a transformação desse direito real diante cresce no arrendamento né o arrendamento com você já sabe aquele contrato através
do qual alguém cede para outra pessoa uso e gozo de um bem né por um preço e por determinado tempo né então se o credor se o devedor requerer discordar do Balanço ele pode requerer e do balanço da administração né ele pode requerer a transformação do direito real de garantia em arrendamento E aí o valor mensal a ser pago a título de aluguel deve ser fixado pelo juiz né E pode ser inclusive corrigido anualmente né observa em como a o próprio texto da Lei ou as regras atinentes a anticrese explicam o porquê que ela existe
esse Instituto está em absoluto desuso na nenhum credor e quer tendo outras possibilidades como a hipoteca por exemplo penhor e tetra né Nenhum credor quer terá o dever né de quer ter a posse direta da coisa dada em garantia e consequentemente ter o dever de prestar contas apresentar um balanço isso ainda pode ser transformado em arrendamento e ele tem que pagar aluguel na nenhum criador deseja isso então mas é difícil a Constituição de de anticrese hoje em dia né mas enfim ela foi mantida no código civil E aí oi oi digo 1508 dispõe que o
credor anticrético responde pelas deteriorações que preocupa a sua o imóvel vier a sofrer e pelos frutos e rendimentos que por sua negligência deixar de perceber vejam e isso esse artigo Traz mais uma em minha opinião mais uma justificativa para o absoluto de Jesus da anticrese na porque credores não querem ter essa correrem esse risco né eles não querem interessar responsabilidade Mas enfim diz o artigo 1508 a que o credor anticrético ele tem a obrigação de responder pelas deteriorações do imóvel que ocorreram por culpa sua na então ele deve indenizar o devedor né pelas Perdas e
Danos apurados na re e se as deteriorações no imóvel ocorreram por culpa do credor na e também responde pelos frutos e rendimentos por sua negligência deixar de perceber para nós já Vimos que o credor anticrético ele fica com a posse direta da do imóvel na para administrá-lo e fluir receber dele e seus frutos e rendimentos para com esse pagar na e ele tem que prestar contas de sua administração ao proprietário do imóvel na nessa nessa prestação de contas tem que ficar claro que ele está aplicando o bem né os frutos auferidos os frutos e rendimentos
auferidos com com aquele bem né aplicando está aplicando esses frutos e rendimentos adequadamente né não não não desvirtuou não não e não mudou a finalidade né ou seja continua utilizando o bem eu está utilizando bem para se pagar né os frutos e rendimentos para se pagar ou seja para a atingir a finalidade do Instituto da anticrese né que é justamente a garantia e o pagamento da dívida na a agora por conta disso na ele responde pelos frutos que deixar de perceber por negligência na E por que que ele tem que responder por esses frutos porque
assim agindo ele está causando um prejuízo ao devedor anticrético né hora já vimos o valor dos frutos e dos rendimentos são utilizados para se pagar então valor dos frutos e dos rendimentos não percebidos pelo credor na seriam deduzidos esses va e seria um deduzidos do valor do da dívida garantida na a esse não são senão estão sendo auferidos esses frutos por uma negligência do credor na ele está causando um prejuízo para o devedor na que não está vendo a sua dívida diminuída Mesmo tendo sido privado da Posse Direta do seu imóvel que você deu para
o credor na e o credor está retendo lá para auferir os frutos e rendimentos só que está agindo com negligência percebendo - frutos e menos rendimentos do que poderia E com isso causando um prejuízo ao devedor na então tem razão aqui com 1.508 quando diz que o credor anticrético responde deve responder pelas deteriorações do imóvel né que que ocorreram por culpa sua e também pelos frutos e rendimentos e deixar de perceber por negligência certo tá tem lógica e está correta estão corretas essas regras do artigo 1508 e o artigo 1509 diz que o credor anticrético
pode vindicar os seus direitos contra o adquirente dos bens Os credores quirografários e os hipotecários posteriores ao registro da anticrese complementam os parágrafos o seguinte se executar os bens por falta de pagamento da dívida ou permitir que outro credor o Execute sem opor o seu direito de retenção ao exequente não terá preferência sobre o preço e em seguida o credor anticrético não terá preferência sobre a indenização do seguro quando o prédio seja destruído nem se forem desapropriados o bens os bens com relação a desapropriação são as desvantagens da anticrese né então diz o meu 509
AC o credor anticrético ele pode vindicar reclamar seus direitos contra aquela pessoa que adquirir os bens também contra os credores quirografários hipotecários posteriores ao registro da anticrese né então o que que tem isso pode pode acontecer por exemplo de depois de concretizada a anticrese é formalizada legalmente formalizada anticrese né com o registro no cartório competente tudo né o imóvel dado em anticrese pode acontecer dele ser alienado não seja a título gratuito uma doação a título oneroso vende compra né então o devedor anticrético depois de concretizada de formalizada e registrada anticrese não pode acontecer de ele
devedor vender o imóvel né e o que está dizendo essas disposições é que aquele que compraram o imóvel dado em anticrese antes né o adquirente do bem ele deve suportar esse ônus dessa garantia real que foi constituída anteriormente na você já sabem que os direitos reais possuem eficácia erga omnes e você e anticrese e quanto três não é Diferentes né Ou seja você pode defender o seu direito contra tudo e contra todos né porque o direito real cê gruda você fixa ao bem e não as pessoas né então o credor anticrético ele pode em decorrência
disso né e se valer do seu direito de retenção né ele pode se opor né a qualquer pretensão daquele que adquiriu o imóvel de tomar a posse do bem dado em anticrese né porque porque o credor anticrético tem direito de retenção para fluir os seus frutos e rendimentos Até que a dívida seja paga né fica claro aí também qualquer criador pode executar os bens do devedor na inclusive os bens gravados com os real de garantia na mais para tanto precisa notificar o credor anticrético na de que está executando o credor antiga é anticrético ele tem
direito de preferência sobre qualquer outro crédito posterior na então de modo que que o credor hipotecário com o registro posterior não pode o móvel anticrético imóvel dado em anticrese Enquanto existir anticrese né agora maquiagem é esse direito do credor anticrético para que ele tenha essa segurança e ele precisa se opor ele precisa ou por o seu direito de retenção não é para impedir que outro credor Execute o imóvel por não pagamento da dívida na e ele também como fica claro aí ele não tem preferência sobre a indenização do seguro quando o prédio foi destruído e
nem sobre o preço da desapropriação se o imóvel dado em anticrese foram expropriadas pelo poder público né lembrem que a destruição do imóvel na EA desapropriação e são hipóteses de vencimento antecipado da dívida né e nestes casos o credor anticrético não tem a o direito à a sub-rogação né nos valores da indenização do seguro ou no valor do preço da desapropriação na destruindo o bem dado em anticrese ou sendo ele desapropriado anticrese Steam tá e remanesce né para surge Sobra para o credor anticrético um simples e singelo direito de crédito de caráter pessoal né sem
qualquer garantia real tá por isso que eu iniciei comentando que são a exemplos de desvantagens desse adotaram desvantagens para se o credor né Desse adotaram o Instituto da anticrese e por fim diz o artigo 1510 que o adquirente dos bens dados em anticrese poderá remir os antes do vencimento da dívida pagando a sua totalidade a data do pedido de remição e emitir-se a se for o caso na sua posse você já vimos as hipóteses de remissão e potecar área na a remissão é esse Resgate né do do bem dado em garantia né você é é
a possibilidade que a pessoa tem de Livrar o bem dado em garantia dessa garantia né livrar desse ônus o bem dado em garantia né O que o artigo meu cliente deve está fazendo é per possibilitando que essa remissão da estamos falando de remissão com com c cedilha que significa justamente Resgate né estamos falando dessa dessa a remissão o que aqui como é que a gente dez faz é justamente permitida a remissão também na anticrese né Então aquela pessoa que ele terceiro que adquiriu o imóvel dado em anticrese não é pode promover a remissão dele você
já pode livrar esse imóvel do dessa garantia né liberá-lo dessa garantia e para que isso ocorra o que ele precisa é antes do vencimento da dívida né pagar a sua totalidade não é pagar o valor total da dívida apurado Como diz aí na data desse pedido de remição né então o terceiro que adquiriu o bem do devedor é o bem dado em anticrese adquiriu do devedor ele pode livrar esse bem da anticrese pagando a dívida né apurada o valor total da dívida apurada na data deste pedido de remição a Anna e emitir-se na posse né
Se esse for o caso né então é uma possibilidade de remição do bem dado entre crédito previsto no artigo 1510 E aí pessoal Esses foram os Breves comentários sobre as disposições do Código Civil que tratam desse Instituto do direito real de garantia chamado anticrese Ok grande abraço em todos e todas