Olá pessoal Professor Carlos Alberto Martins Júnior Vamos falar novamente Direito Civil 5 direito sucessório estamos perto do do final já pessoal as últimas aulas aí os pontos finais da matéria e nós vamos falar hoje sobre herança jacente e herança vacante Vejam Só muito muito se fala e é o que normalmente costuma acontecer do direcionamento do patrimônio deixado por alguém para os seus herdeiros então a lei estabelece lá determinadas situações Quem são os herdeiros a lei e traz a flexibilização para que a pessoa possa deixar para alguém que não esteja contemplado naquele rol mas você tem
também situações em que eventualmente apesar da Lei determinar aquelas pessoas elas não existirem ou eventualmente existirem e não quiserem receber aquele montante nesses casos nós passamos a ter dois institutos muito interessantes que é o Instituto da herança jacente e o Instituto da herança vacante Vejam Só a herança é considerada jacente quando não há herdeiro legítimo testamentário ou legatário seja por por conta pessoal deles não existirem ou então por eles não terem aceitado lembra que nós falamos lá das últimas aulas que você precisa ter a aceitação da herança o 1819 diz falecendo alguém se deixar Testamento
nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido os benss da herança depois de arrecadados ficarão sobre a guarda e administração de um curador até sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou a declaração de sua vacância então primeiro ponto pessoal que a gente precisa eh estabelecer de diferenciação entre a herança jacente e a herança vacante é exatamente que a herança jacente é uma fase transitória é a fase de arrecadação desse ativo para que eu possa direcionar a ele depois para alguém que eventualmente apareça né na condição de herdeiro legítimo trazido pela lei ou então pessoal que eu possa descobrir
que haja algum Testamento né feito de maneira particular e reconhecido no momento posterior ou mesmo que nada disso aconteça E aí eu vou direcioná-lo para fins do poder público que é o que a gente vai falar depois em relação à herança vacante a herança jacente portanto é uma fase transitória de arrecadação e de destinação de acordo com o que a lei estabelece Maria Lana Diniz diz terciar a herança jacente quando não houver herdeiro legítimo ou testamentário notoriamente conhecido ou quando for repudiada pelas pessoas sucessíveis então volto a frisar pessoal muitas vezes a gente fala da
inexistência desses herdeiros Os Herdeiros podem existir e não aceitar Então são duas situações em que eu tenho o mesmo resultado final mas que são ambas as situações contempladas aí na legislação quando se abre a sucessão e o de cujos não deixou herdeiros nem Testamento diz que a herança é jacente artigo 1819 então não tem quem possa cuidar dela pessoal Nós estudamos lá no começo da nossa matéria o princípio da sacini Ou seja a pessoa faleceu automaticamente eu passei aquele patrimônio dela para uma situação transitória para alguém cuidar daquilo é a figura do espólio né que
nós bem mencionamos o Espólio é uma figura transitória onde nós temos um determinado eh uma uma necessidade de que até que haja efetiva partilha e a o efetivo direcionamento daquele patrimônio para as pessoas específicas alguém que vai tomar conta daquilo aquela pessoa que vai tomar contra daquilo é uma criação então é uma figura transitória Onde eu posso ter dentro da figura da herança jacente a ausência de possibilidade de criar o espólio por quê Porque o espólio ele é representado por inventariante uma pessoa que seja nomeada pelo juiz normalmente com vínculo consanguíneo ou então ao menos
de afetividade e que tem efetivo interesse naquela situação como nós acabamos de mencionar existem situações em que essa pessoa não não não existirá por quê Porque o decujus quando do seu falecimento não deixou ninguém hábil a isso por consequência nós precisamos ter AL que seja nomeado provisoriamente para cuidar daquilo alguém que tenha de fato a competência para exercer a administração desse patrimônio e que possa de igual maneira dar um direcionamento correto para ela Vejam só existe jacência quando não se sabe de herdeiros ou porque não existem ou porque não se sabe de sua existência ou
ainda porque os herdeiros conhecidos renunciaram à herança aqui é um ponto interessante que é o seguinte muitas vezes pessoal eu posso ter situações de completo abandono Porque de fato não existe ninguém então eu consigo ter pesquisas efetuadas no sentido de trazer uma exata noção de que aquela pessoa realmente não deixou ninguém acontece que eu posso ter uma dificuldade na localização essas pessoas existem mas por algum motivo eu não tenho a o conhecimento do paradeiro delas é por isso que nós vamos ver aqui que a herança jacente ela tem um determinado prazo para que essas pessoas
que eventualmente têm legitimidade para a sucessão elas possam tomar conhecimento vir e se habilitar como nós bem falamos né a herança normalmente é um ponto positivo uma coisa interessante de se receber então às vezes a pessoa não tendo conhecimento mas a partir do momento que passe a ter ela possa vir E logicamente ter ter interesse em assim se habilitar então por isso que nós vamos falar daqui a pouquinho existe um prazo paraa herança jacente permanecer até que haja a declaração dela como vacante é uma situação portanto fática e transitória como nós mencion amos agora a
vacância que aí é ao final Disso tenho a herança jacente respeitei o prazo ninguém veio se manifestou o que vai acontecer eu vou ter que entregar esses bens para alguém e para quem que eu vou entregar pra fazenda pública por quê Porque eu não tenho herdeiros que se habilitaram no período da jacência qual que é a natureza jurídica trago aqui para vocês o ensinamento do dor do professor Silvio de salvo venosa a herança jacente é uma entidade com personificação anômala representada por um curador pessoal basicamente ela tem o mesmo escopo o mesmo eh objetivo da
do do espólio Então eu tenho uma figura transitória essa figura transitória ela vai administrar provisoriamente aquele patrimônio principalmente para evitar que ele se perca para evitar que ele perca valor de mercado principalmente para evitar perecimento deterioração e assim por diante E aí baseado nisso nós temos portanto a uma situação de um ente que é uma figura transitória ok para Carlos Roberto Gonçalves que inclusive é é é a base do nosso material de estudo é um ente despersonalizado um acervo de bens administrados por um curador sobre a fiscalização da autoridade judiciária até que se habilitem os
herdeiros ou então se declarem a vacância figura transitória portanto ente despersonalizado por quê Porque não tem personalidade jurídica e que assim como no espólio eu tenho a nomeação de alguém esse alguém quem que é é o curador esse curador normalmente é uma pessoa confiança do juiz então o juiz ele vai identificar quem pode ser administrador provisório daquilo até que haja alguém que se habilite ou então ao final disso não havendo que a gente tenha a declaração da vacância Quais são as características pessoal basicamente isso que a gente falou até agora primeira a transitoriedade a herança
jacente tem legitimação ativa e passiva para estar em juízo mas nós temos aqui dentro dessa situação uma legitimidade transitória ela é é criada e descontinuada a partir do momento em que se passa o prazo e ninguém Se habilitou eu tenho a destinação dela para poder público ou então a partir do momento que alguém se habilite que eu consiga nomeá-lo como inventariante e responsável pelo espólio daquela pessoa daquele decurso que faleceu artigo 75 serão representados em juízo ativa e passivamente a herança jacente ou vacante por seu curador então vejam vou até anotar aqui pessoal para que
não haja qualquer dúvidas em relação a isso porque esses termos são muito importantes para que vocês possam diferenciar na hora da prova enquanto no espólio eu vou ter a figura do inventariante que é quando eu tenho herdeiros conhecidos mais habilitados Ok e na jacente quem é que vai tomar conta eu vou ter a figura do curador que aí vai ser nomeado pelo juiz Em ambos os casos aqui pessoal tanto do espólio eu tenho a mesma regra que é o quê a transitoriedade daquilo Ok Então essa transitoriedade é que me traz essa situação pessoal de semelhança
para com a o espólio que é quando eu tenho herdeiros conhecidos e habilitados herança jacente é diferente de espólio apesar de ambos não terem personalidade jurídica no primeiro a sucessão ocorre porque não há erdeiros conhecidos e no no segundo os herdeiros são conhecidos que também mencionei para vocês o espólio herdeiros conhecidos e habilitados e aqui eu não tenho quando a gente fala de herança jacente eu não tenho conhecimento em relação a isso procedimentos arrecadação de bens da herança jacente está disciplinado lá no 738 a743 do CPC e Olhem que interessante pessoal vamos colocar aqui ó
na tela para vocês que que vai acontecer na herança jacente primeiro eu tenho a necessidade de a recadação de bens o juiz determina então vejam o juiz determina ao curador que corra atrás das informações inerentes ao patrimônio hoje em dia pessoal é muito mais simples né então você tem sistemas de busca você pode ir lá por exemplo pelo bacenjud de infojud de ren Jude e fazer uma pesquisa em relação a todo o histórico financeiro e patrimonial daquela pessoa e trazer essas informações pro juiz o juiz ele nomeia esse curador que vai administrar todo esse ativo
a até a efetiva entrega seja pelo poder público ou então para aquele herdeiro que eventualmente venha se habilitar Em momento depois eu vou ter o arrolamento dos bens e aí não havendo o curador ficam os bens com depositário vamos supor que eu tenha um determinado patrimônio que não precise de administração que que sobrou lá para aquela pessoa Ah ela tinha lá somente bens móveis ela alugava uma casa não tinha qualquer tipo de patrimônio e o que sobrou era aquele imobiliário aquele imobiliário Vale alguma coisa vale ela tinha TV a geladeira etc e tal que que
eu faço eu pego tudo isso levo para um galpão para um depósito e esse depósito ele vai ficar armazenado preciso ter um curador remunerado para administrar esses bens Lógico que não então eu simplesmente vou lá nomeio alguém como fiel depositário dizendo ó você precisa preservá-los de maneira regular ao contrário disso quando tiver um ativo que gere receita que precise pagar conta que tenha de fato uma movimentação Econômica Aí eu posso nomear um curador e esse curador será o responsável pela gestão patrimonial daquilo não realização da arrecadação ou a sua suspensão caso se apresentem cônjuge companheiro
herdeiros legítimos ou testamentários representante do MP ou da Fazenda Pública são todas as pessoas que eventualmente possam ter interesse na arrecadação disso depois pessoal publicação de edital 3S meses citação do sucessor por Edital que que eu faço Qual é a forma do eu tentar chegar em eventuais herdeiros eu tenho que ter uma publicação em edital Então o Edital será publicado para tentar fazer com que alguém efetivamente tenha conhecimento do falecimento daquela pessoa e se logicamente tiver a comprovação de que tem vínculo parentesco lembrando até quarto grau ela pode vir e se habilitar eu sou um
primo distante nunca tive contato etc e tal jamais tive conhecimento de que aquela pessoa tinha algum patrimônio e tão pouco que ela tinha deixado aquele patrimônio tomei conhecimento a partir de um determinado momento por quê Porque eu sou uma pessoa que costumo lered e tal difíc né pessoal mas enfim essa é a única forma que nós temos vou lá me habilito no processo e na na na condição de único Cordeiro acabo recebendo posso adjudicar aquilo para mim prazo para habilitação dos sucessores se meses contados da primeira publicação do edital Por que pessoal porque não pode
ficar de eterno né então eu vou lá eu publico o edital e dou um prazo para eventualmente aquele pessoal vir se estabelecer não vindo aí eu direciono para fins de arrecadação pela fazenda pública veio Se habilitou logicamente eu preciso atestar se de fato Ele é uma pessoa que tem a comprovação da legitimidade para aquilo e tendo aí eu consigo portanto resolver falecido estrangeiro comunica-se o fato à autoridade consular então eu tenho uma determinada pessoa que mora aqui no Brasil mas ela é oriunda eh ela é nascida em outro país o que vai acontecer eu aviso
a autoridade consular em relação a isso provada habilitação do cônjuge companheiro ou outro sucessor converter-se a arrecadação em inventário então aí se eu tiver essa habilitação de uma pessoa que comprovadamente tem lastro para poder ser nomeada como herdeiro aí essa pessoa eu vou transmitir aqui ó enquanto eu falo aqui ó o espol O inventariante enquanto eu tenho aqui ó vejam na na na situação de vocês pessoal arrecadação eu estou falando ainda ó da herança jacente eu estou vendo o que é esse patrimônio publiquei o edital alguém veio e disse eu sou legitimado e comprovou que
vai acontecer essa arrecadação ela vai se transformar no qu pessoal em inventário então na jacente enquanto eu falo de arrecadação exatamente por não ter ninguém a partir do momento que essa pessoa aparece eu tenho a possibilidade portanto de transformação em inventário após um ano de publicação do primeiro edital a herança será declarada vac então vejam eu tenho aqui uma linha ó publicação do edital 6 meses para habilitação de qualquer herdeiro e depois de um ano o que que acontece eu tenho a declaração de que ela se tornou uma herança vacante Ok artigo 743 lá do
Código de Processo Civil herança vacante Depois de 5 anos Passa ao município eu declaro mas a propriedade daquilo eu espero ainda 5 anos para passar para quem para a fazenda pública Ok Então olha ali 5 anos Passa ao município Distrito Federal ou União artigo 1822 ocorre a aquisição através de uma propriedade resolúvel 743 parágrafo sego diz transitada em julgada sentença que declarou a vacância o cônjuge companheiros herdeiros credor só poderão reclamar o seu direito por ação direta então aqui ó tendo o trânsito em julgado alguém dessa decisão que eventualmente tenha descoberto o momento posterior que
era herdeiro daquela pessoa vai ter que fazer o quê ajuizar uma ação própria E aí discutir nessa ação própria se tem ou não tem o direito de receber aquilo que em tese já tinha sido transferido para o poder público hipóteses de jacência sem atento pode ocorrer tanto na existência de herdeiros conhecidos como na renúncia na herança pelos herdeiros conhecidos então volto a frisar pessoal Você pode ter a herança jacente havendo herdeiros mas desde que esses herdeiros renuncie ao recebimento daquilo ou então vejam só sem Testamento sem a indicação e sem o conhecimento dessas pessoas quando
o herdeiro testamentário não existir ou não aceitar a herança e não houver herdeiros das demais classes então eu posso ter aqui ó quando eu falo de herança jacente com herdeiros sem herdeiros com herdeiros houve a renúncia Ok logicamente que havendo erdeiros eu preciso de ter renunciado outros exemplos o testador nomeia filho já concebido e ainda não nascido de determinada pessoa a herança É arrecadada como jacente e aguarda-se o nascimento com vida do beneficiário se este não ocorrer no prazo de 2 anos a herança passa aos herdeiros legítimos então a herança já sem ente ela pode
ter aqui ó como único herdeiro um filho que ainda não foi concebido está no ventre da mãe e a mãe não tem qualquer tipo de relação de vínculo consanguíneo com o pai ok baseado nisso a gente aguarda que haja o nascimento do filho para que o filho possa a partir de então então ser o beneficiário daquela herança quando decujo deixa as bens para uma pessoa jurídica ainda informação também isso é possível lembre que nós falamos na nossa aula eu posso ter inclusive em Testamento um direcionamento para uma pessoa jurídica ainda não criada enquanto ela é
criada esse patrimônio fica com quem ele é conhecido né se for o único herdeiro essa pessoa jurídica ainda não criada ele permanece sob a guarda de uma determinada pessoa nomeada a partir da herança jacente nenhuma dessas situações conduz à vacância da herança somente se não for possível a entrega do bem ao beneficiário então vejam quando a gente fala de herança jacente nós temos lá aqueles dois cenários de conclusão o aparecimento de alguém ou então a destinação para o poder público nesses casos desses dois exemplos que nós trouxemos nesse slide o que vai acontecer nós teremos
sempre uma resolução entre aspas com final feliz por quê Porque é uma pessoa jurídica que está sendo constituída e acaba ser acaba sendo ou então dentro de um outro contexto alguém que eventualmente tenha uma nomeação né a descoberta e o aparecimento seguindo pessoal herança vacante artigo 180 20 praticadas as diligências de arrecadação e ultimado o inventário serão expedidos editais na forma da Lei processual e decorrido um ano de sua publicação sem que haja herdeiro habilitado ou perda de habilitação será a herança declarada vacante vejam aqui pessoal nós temos na herança jacente a transitoriedade com duas
resoluções a resolução de ser declarado a erança como vacante ou então o aparecimento de algum herdeiro Ok a herança vacante portanto é o ato final daquela herança que uma vez foi considerada como jacente mas que eventualmente não se descobriu quem era herdeiro vacância é estado definitivo da herança que foi jacente portanto Ou seja é a resolução através da outorga daquela propriedade daquele ativo deixado pelo dejos que não t herdeiro para o poder público quando declarada a vacância os bens do Falecido que não tem herdeiros de nenhuma espécie são transmitidos ao ente público Como já acima
mencionado e para quem vai ser pessoal quem é esse ente público Vejam Só inicialmente pessoal ao município Distrito Federal ou a união conforme localização do bem em relação à competência de cada um desses atos públicos Bom observações essa declaração defere a propriedade dos bens mas ainda não em caráter definitivo porque configura uma propriedade resolúvel então vejam quando a gente fala aqui ó de herança vacante nós temos uma propriedade resolúvel por quê Porque eu coloquei aqui no quadro para vocês que eu posso ter algum herdeiro que eventualmente apareça vejam que interessante Então Em momento posterior já
com o trânsito em julgado da decisão esse herdeiro apareceu e aí ele vai fazer uso de uma ação própria esse uso dessa ação própria traz portanto uma possibilidade de depois nós temos portanto uma situação de transformação mais do que isso pessoal Olhem só STJ tem admitido a aquisição por uso capião de bem de herança jacente se ainda não houve declaração de vacância eu posso ter portanto aqui uma situação em que um determinado bem bem ele foi durante muito tempo objeto de uma herança jacente e alguém usufruía disso tinha posse Mansa e pacífica dentro de um
determinado período de tempo então eu posso ter alguém que pediu o usucapião daquilo então eu trago para vocês por exemplo Olhem só o usucapião herança jacente o estado não adquir a propriedade dos mes que integram a herança jacente até que seja declarada a vacância de modo que neste intergo estão sujeitos a usucapião vejam eu não falei aqui para vocês que eu tenho que ter até 5 anos para que a fazenda pública seja declarada como proprietário então pode ser que antes disso Alguém já esteja na posse Mansa mais pacífica desse móvel e dentro desse contexto se
for Rural se for Urbano ele tem o período suficiente para poder demonstrar que essa posse pacífica caracteriza o direito de propriedade dele e aí ele pode entrar com a declaração portanto de pedido de uso capião pode haver usucapião de de bens que estavam em essa jacente pode uma pergunta muito comum inclusive em Provas e Concursos da sucessão do ausente em basamentos legais o que que é esse ausente pessoal artigo sexto e séo do Código Civil estabelece quem é essa pessoa então lembrem que nós falamos bastante disso quando nós iniciamos o direito da associação que nós
falamos lá que o ausente é aquele reconhecido nos termos do sexto e do sétimo quando quando há algum ato que identifique a possibilidade daquela pessoa ter falecido ou então quando ele sumiu Não temos mais qualquer tipo de de situação eh de direcionamento de informações em relação a ele e aí eu vou ter que declar Portanto a morte presumida dele artigos 22 a 39 do Código Civil 744 e 745 do Código de Processo Civil sucessão do ausente ocorre quando a morte presumida com decretação de ausência então lembrem nós temos a morte real a morte presumida Como
Eu mencionei para vocês isso tudo nós já vimos né no nosso material e morte presumida por ausência ou com declaração de ausência o que que nós precisamos fazer nesse ponto pessoal há três fases procedimentais para essa sucessão curadoria dos bens artigo 22 a 25 abertura da sucessão provisória 26 a 36 e declaração da suão definitiva 37 39 todos do Código Civil vocês que estão em casa assistindo a aula por favor peguem e Leiam esses dispositivos legais Eles são muito importantes para que a gente possa ter a exata noção do que diz aqui essa situação Ok
2239 consta os critérios de procedimento para realização da sucessão do ausente então vejam aqui nós falamos de já a a a a herança jacente aqui nós falamos da vacante e nós temos também essa situação de declaração por conta de uma morte presumida por conta do ausente Seguindo os nossos slides 1845 são herdeiros necessários tá dos descendentes doos ascendentes e o cônjuge Por conseguinte o autor da herança pode excluir os herdeiros colaterais da sucessão basta que faça Testamento dispondo de todo o seu patrimônio sem os contemplar todas as vezes pessoal que a gente fala por tanto
de herança jacente herança vacante ou então declaração de ausência de alguma pessoa nós não temos aquele rito tradicional aquele rito que é visto como um rito mais simples por quê Porque no rito mais simples nós temos a morte real e a habilitação dos herdeiros todos esses essas situações que nós vimos aqui sinceramente pessoal na prática é pouco utilizado por quê Porque são poucos os casos em que hoje há situações como essa então nós temos muitas vezes situações de herança jacente apenas de maneira transitória como por exemplo nós falamos aqui cujo a pessoa jurídica está sendo
formada ou então ainda não foi nascido Aquele filho ao qual foi contemplado no Testamento e assim por diante baseado nisso são situações de pouca prática mas muito pedidas em Provas e Concursos você que está aí em casa estudando e que quer eventualmente prestar algo nesse sentido estudem com mais afinco a herança jacente herança vacante e também aquela pessoa que é declar como ausente isso apesar de na prática ser pouco visto é muito pedido então aprofunde os seus os seus estudos Principalmente nos dispositivos legais que a gente acabou de mencionar para vocês correto pessoal finalizo a
aula aqui e aí a partir da próxima aula a gente começa a falar sobre o recolhimento da herança pelo Município Distrito Federal e união que acontece quando quando nós temos aqui ó a declaração da herança como vacante e nós temos a propriedade resolúvel seja sendo transferido para eles perfeito Agradeço pela atenção Então pessoal ótimos estudos nos vemos na próxima aula muito obrigado pessoal valeu