Olá Olá boa tarde a todos como vão seguinte aqueles que tiveram problema em ver os vídeos né E a gente vai fazer o seguinte né Sempre procurando aí nos adaptar melhor iluminação aqui tá horrível mas tudo bem important vocês me ouvirem terem acesso ao conteúdo então para poder atender melhor atender vocês que nós vamos fazer nós vamos manter o mesmo esquema de gravar a aula aqui nesse horário né Eh as quartas-feiras à tarde Geralmente eu estou online A partir da 1:50 mas hoje desde a 1:50 eu estou eh solucionando esse problema tema de de acesso
aos vídeos e fizemos o seguinte para facilitar a vida de vocês e vocês não surtarem pelo amor de Deus né Eh vamos gravar aqui tudo vai ser disponibilizada essa aula de acordo com cada aula e assim toda aula tem um título tem a data tá todas elas estarão disponíveis na timeline de vocês então não tem como vocês me falarem que a a o conteúdo não está ele está bom ele está aí às vezes você não conseguiu encontrar mas ele está agora aqueles que não estão tendo acesso ao vídeo talvez por um problema de processador Talvez
até por um problema e eh do do do sistema mesmo a gente não sabe mas para que vocês não percam a videoaula a gente vai disponibilizar simultaneamente lá no YouTube e daí além do próprio link desta aula que estará na timeline de todos vocês que eu garanto que está a gente vai ter também o link do YouTube então teremos dois agora bom ai professor não tô conseguindo ver clica no link do YouTube vai lá na minha página lá no YouTube Eric Anselmo tem os vídeos é o único vídeo que tem nunca usei YouTube na minha
vida tive que fazer um um um canal lá só para atender vocês entendeu para vocês verem o quanto eu amo vocês Tá bom mas vamos lá a gente já falou de pessoa natural a gente já falou de pessoa jurídica a gente já viu o conceito de empresário a gente já viu que mais que a gente viu a gente já viu Eh o conceito de empresa Passamos um pano para todos vocês nessas últimas três semanas né três quro semanas Então tá passado tá tudo tranquilo tá recebi as atividades de quem fez tá bom e a partir
de agora o ano realmente comece né primeira semana útil do ano é essa daqui o primeiro dia útil do ano foi na quinta-feira anterior né Eh na quinta-feira passada que foi dia dia 6 dia 6 Esse foi o primeiro ano últim do ano então agora começou né o jogo começou e a nossa matéria de legislação Empresarial propriamente começa agora né a gente viu até agora conceitos básicos de eh noções básicas de Direito Empresarial e basicamente Qual que é o objetivo do Direito Empresarial o o objetivo do Direito Empresarial ele é estudar as empresas as sociedades
então a legislação Empresarial ela tem como princípio né Eh estudar as empresas tá então a gente vai começar hoje a falar de sociedades tipos de sociedade então vamos lá compartilhar a tela com vocês vamos ver se a a gente ainda aqui a compartilhar aí aqui aí então a gente começa a falar de de de sociedades empresariais né no artigo 981 do Código Civil a partir dele a gente vai falar de todos os tipos de sociedades tá nós temos diversos tipos de sociedade nós temos eh sociedades unipessoais e sociedade pluripessoal tá a regra a regra no
Direito Empresarial são as sociedades plurio por vejam bem vejam aí não sei se tá aqui ou aqui mas eu imagino que esteja aqui mais ou menos o slide então vejam aí tá que o que qual que é o conceito de sociedade né é a união deo quando eu falo pessoas tem que ser mais de uma tá e o seu capital que que é capital a gente aprendeu na aula passada dinheiro então é aliança de pessoas sempre mais de uma e o seu dinheiro para o exercício de uma atividade econômica tá então em regra em regra
as sociedades elas são pluripessoal pluri é muito pessoais de pessoas então em regra eu tenho duas ou mais pessoas formando uma sociedade tá marque isso em regra as sociedades são pluri pessoais tá que mais para ser sociedade é só ser pluripessoal é a junção de um grupo de pessoas não não porque eu tenho a união de mais de duas pessoas para diversas coisas só pra sociedade então eu continuo é a união de duas ou mais pessoas tá e o seu dinheiro né junta as pessoas e o seu e o dinheiro delas elas juntam o dinheiro
delas e para que que elas vão fazer isso para exercer uma atividade econômica tá exercer atividade econômica Então tem que ser duas ou mais pessoas com o seu dinheiro então não se faz eh eh sociedade sem dinheiro para ser empresário não precisa ter dinheiro a gente foi Claro nisso mas para criar uma sociedade eu preciso sim de dinheiro para fazer uma empresa Eu preciso de dinheiro o capital o capital é dinheiro né lembra que a gente a gente vive no mundo capitalista então ser capitalista significa nós vivemos a troca né tudo se troca por dinheiro
a força de trabalho ela é trocada por dinheiro Isso aí é Marx tá não sei se vocês viram ainda se vocês já viram Marx mas se não viram é isso Marx com a teoria da Mais valia ele falava que o capitalismo ele é a troca da força de trabalho pelo dinheiro então por isso que chama capital capital é dinheiro então aão de duas ou mais pessoas e o capital delas o dinheiro delas e tem um objetivo só a união de duas ou mais pessoas com o dinheiro dela só não adianta tem um objetivo o objetivo
é o exercício de uma atividade econômica e o que que é o exercício de uma atividade econômica é a realização de uma empresa é o exercício de uma empresa é exercitar exercer na verdade exar não mas exercer uma empresa tá eles vão exercer uma empresa duas ou mais pessoas com o seu dinheiro vão exercer uma empresa e isso significa o quê isso significa pura e simplesmente que vão visar o lucro Professor O que que tem a ver isso o que que tem a ver é o seguinte se duas ou mais pessoas se reúnem com os
seu dinheiro para o exercício de uma atividade que não seja Econômica eu não estou falando de sociedade eu estou falando de qualquer outra coisa eu posso estar falando de uma associação eu posso estar falando de uma Fundação eu posso estar falando de um amigo ou outro que se encont para poder dividir um lanche né são duas pessoas que juntam o seu dinheiro para exercer uma atividade que não é econômica tá então eu posso estar falando de qualquer tipo de União né posso estar falando até de um casamento que é a união de duas pessoas com
o seu patrimônio não só o dinheiro né mas o seu patrimônio pro exercício de uma atividade mas é atividade eh conjugal e não atividade econômica tá então o casamento até pode ser enquadrado neste exemplo aqui né porque se a atividade não for Econômica é qualquer outra sociedade ou melhor é qualquer outra atividade e não eh a sociedade para ser uma sociedade tem que ser duas ou mais pessoas com o seu dinheiro né de cada uma delas para com a o objetivo de exercer uma atividade econômica então atividade é Econômica quando eu digo que eu preciso
de mais de uma pessoa para formar uma sociedade eu digo que as sociedades são em regra anota aí que vai cair no Enem as sociedades são em regra pluripessoal E se eu disse que em regra elas são plur pessoais significa que tem exceções e a exceção é a sociedade as sociedades unipessoais tá sociedades que não precisam que ser formadas por mais de duas pessoas né uma única pessoa configura a sociedade né E qual qual é o exemplo dessa sociedade limitada a unipessoal a sociedade limitada unipessoal ela está prevista no artigo 1052 parágrafo primeiro do Código
Civil e ela é uma sociedade ela não precisa ter mais de de duas pessoas para ela existir um único sócio um único dono já configura a realização dela tá e eh os demais requisitos permanecem esse único Sócio se reúne com ele mesmo né ele sozinho ele com o seu capital ele monta uma empresa né para exercer atividade econômica visar o lucro Então qual que é a exceção das sociedades pluripessoal sociedades unipessoais previstas lá no artigo 1059 1052 do eh parágrafo primeiro do Código Civil Aliás a nossa atividade desta aula é vinculada a esse artigo tá
gostaria que vocês pegassem Esse artigo 1052 parágrafo primeiro transcrevem ele né para entender a diferença de do das sociedades unipessoais para as plud pessoais né transcrevem o artigo 1052 parágrafo primeiro do Código Civil lá no nosso rol de atividades e essa vai ser a nossa atividade desta aula tá bom além eh além não sabendo que nós temos sociedades né pluripessoal E unipessoais sendo que as sociedades pluripessoal o que que eu estou querendo dizer pessoal que necessita-se de duas ou mais pessoas Reunidas para que eu eu eu tenha uma sociedade tá sabendo de tudo isso é
importante saber que no gênero sociedades eu tenho ainda sociedades empresárias e sociedades simples tá artigo 966 e 982 do Código Civil fala fala das sociedades empresárias são as sociedades que visam lucro são as sociedades que é objeto do nosso estudo aqui nós vamos estudar as sociedades empresárias vamos falar das que visam lucro das que exercem atividade empresária aquelas que não exercem atividade empresária nós conheceremos mas não nos aprofundaremos porque não será objeto dos nossos estudos tá bom somente as sociedades empresárias tá ou seja as empresas e onde elas são registradas Qual que é o local
de registro das sociedades empresárias sociedades empresárias são registradas na junta comercial tá cada estado tem a sua própria Junta Comercial cada estado tem a sua própria Junta Comercial então aqui em São Paulo nós temos a jesp tá jesp é a Junta Comercial do Estado de São Paulo que é responsável por registrar as sociedades áreas tá e nós temos a sociedade simples tá sociedad simples são aquelas que não são empresárias Nossa Que ótimo Professor Parabéns você é um gênio não eu explico elas não são empresárias elas não visam o lucro elas não estão no mercado lembram-se
da aula passada que nós falamos que apesar dos profissionais intelectuais em regra não serem considerados empresários por mais que eles exerçam atividade eh Empresarial né Por mais que el exerçam de forma organizada eh atividade Empresarial visando a circulação e produção de bens e serviços mais que eles façam isso eles não são considerados empresas né lembram deles profissionais intelectuais desde que eles não constituam um elemento de empresa eles não são considerados empresários então esses profissionais intelectuais se eles quiserem um registro um CNPJ eles deverão se registrarem no cartório de registro das pessoas jurídicas e não na
junta comercial a junta comercial ela é responsável para registrar só e somente só as sociedades empresárias nós vamos ver uma por uma nas próximas tá vamos ver uma por uma delas e as sociedades que não são empresárias ou seja as sociedades simples elas devem ser registradas no cartório de registro de pessoas jurídicas ali são todo tipo de sociedade que não seja empresário Isto é os profissionais intelectuais né em em seu em sua maioria né aqueles que não constituem elemento de empresa com conforme a aula passada eles não são considerados empresários Então se registram lá igrejas
terreiros associações Fundações todos esses tipos de de sociedades de entidades de associações de ONGs não são registrados na junta comercial são registrados no cartório de registro das pessoas jurídicas tá essa é a diferença não se esqueçam pluripessoal a exceção de sociedade pluripessoal são sociedades unipessoais sociedade limitada unipessoal tá e nós temos as sociedades empresárias e as sociedades simples as sociedades empresárias são objeto de registro pela jespe a sociedade simples Não elas são registradas no cartório de registro das pessoas jurídicas tá bom bom pessoal por hoje nós vamos encerrando tá daremos a seguir continuidade nos outros
assuntos falando de cada uma das sociedades Tá bom vou postar para vocês lá no YouTube a gente vai fazer esse esquema de comp compartilhamento vou postar esse vídeo né como tá sendo feito sempre lá na timeline de vocês Além disso vou postar o link do YouTube para aqueles que tenham dificuldade de acessar esse vídeo tá a atividade que eu já falei durante a videoaula qual vai ser tá e ao final nós vamos eh vou postar também o material de apoio tá legal um abraço qualquer dúvida estou à disposição no chat ou no e-mail