Olá tudo bem Olha que satisfação estar aqui contigo viu vamos para mais uma aula uma importante aula preparada com carinho preparada com dedicação para você e para o seu presente e pro seu futuro a aula de hoje vai versar sobre a execução na lei 9099/95 por gentileza acompanhe a execução é eu creio é um um um calcanhar de Aquiles é algo que O legislador ao longo da lapidação do ordenamento jurídico Talvez não tenha conseguido grande sucesso na melhora do processo de execução olha veja P comigo o que o credor quer no final das contas receber
seu crédito por mais bonita que seja a sentença por mais rebuscada que seja a decisão o credor Ele quer materializar o direito ele quer ver na prática o dinheiro na conta e há uma certa dificuldade nessa efetivação da execução não é até porque muitas vezes o devedor não tem efetivamente patrimônio para pagar nós sabemos que o que garante o cumprimento de uma obrigação é o patrimônio do devedor isso você estudou lá no direito das obrigações na teoria geral das obrigações em que você entendeu que obrigação é o vínculo jurídico pelo qual o credor pode exigir
do devedor o cumprimento de uma obrigação de dar fazer não fazer de natureza econômica e que é o patrimônio do devedor que garante o cumprimento desta obrigação de cunho material se o devedor não tem patrimônio nós verificamos uma baixa efetividade desse processo de execução então na aula de hoje nós vamos caminhar por esse processo de execução Você está estudando estuda a execução o processo de execução e já se apercebeu que existe a execução de título judicial e a execução de título extra judicial execução ela está a partir do artigo 52 da lei 9099/95 a partir
que você confere na tela a partir do artigo 52 Olha eu chamo atenção pro capte do artigo 52 da lei 9099 que aqui O legislador expressamente diz que nós podemos aplicar o código de processo civil naquilo que não for incompatível com a lei 9999 nós aplicamos O Código de Processo Civil subsidiariamente ao rito da Lei 999 isso ajuda muito nós sabemos que existe a execu de título judicial e a execução de título Extra judicial vamos prosseguir a aula tratando inicialmente da execução de título judicial dá-se em linhas Gerais a formação do título executivo judicial pela
sentença ou pelo acórdão não é pois bem pois muito bem deflagra se a execução como fase do processo na medida em que o executado é intimado para em 15 dias cumprir aquilo que está na sentença aquilo que está no acordo intimado para tal o executado pode simplesmente cumprir a decisão o acordo por exemplo a sentença ou acordo condenou o executado a pagar R 5000 ao exequente intimado da sentença de Digamos que o executado vem e deposita esse dinheiro em juízo depósito judicial encerrou a execução a obrigação a obrigação imposta na sentença foi cumprida agora e
se o executado não paga nós estamos falando de execução de uma sentença o executado foi intimado para pagar em 15 dias Digamos que o executado não pagou o executado tem a opção de apresentar bens a penhora o executado vem e diz olha estou nomeando indicando o meu carro para ficar penhorado no processo enquanto eu discuto no processo por exemplo em embargos à execução eu vou discutir por exemplo o cálculo se tá correto se a aplicação do juro está correta eventual prescrição embargos é a peça de defesa que o executado pode apresentar na execução então retorna
um pouquinho para que você não fique confuso o executado vai ser intimado da sentença ou do acordon para cumprir a obrigação que lhe foi imposta na sentença ou no acordo o executado pode de plano de imediato intimado cumprir a obrigação se ele cumprir a obrigação o processo de execução é extinto pelo cumprimento da obrigação se o executado não cumprir voluntariamente a obrigação o executado poderá apresentar bens a serem penhorados por exemplo ele indicou um carro para ser penhorado E aí o juiz determina penhor o carro e eu abro o prazo de 15 dias pro executado
se manifestar por embargos e dizer se ele tem alguma defesa para apresentar outra hipótese o executado não o executado foi intimado para cumprir a obrigação prevista na sentença ou no acordo e ele executado não cumpriu voluntariamente essa decisão ora ele também executado não apresentou bens para serem penhorados não apresentou veja se ele executado não pagou e não apresentou bem a ser penhorado o credor vai solicitar ao juiz diligências para que se localize bens do devedor para serem penhorados Que tipo de diligências podem ser efetivadas quais diligências podem ser necessárias ex penhora bassé judes essa penhora
ou pesquisa Bacen Bacen é de banco central essa penhora bassé judes ela tem por finalidade Pesquisar pelo CPF do devedor ou pelo pelo CNPJ quando for empresa no território nacional se tem conta ou aplicação financeira em nome desse devedor e se tiver algum crédito em conta do devedor aquilo vai ficar bloqueado para garantir o cumprimento da obrigação imposta na sentença ou no acordo outra forma que a tecnologia possibilitou hoje de investigação do patrimônio do devedor do executado é o sistema renajud você lembrou bem renajud Lembra Renavan e Renavan lembra o quê que você tem que
pagar IPVA mas nós não estamos falando de imposto é só para fazer a o silogismo de que renajud é um sistema que o juiz tem à disposição para pesquisar pelo CNPJ pelo CPF do devedor se tem algum carro algum veículo em nome do devedor e se existir carro ou veículo em nome do devedor ser possível o bloqueio deste veículo seja o bloqueio de transferência seja o bloqueio de licenciamento com qual finalidade garantir no processo a penhora para satisfazer o crédito do credor outro sistema à disposição do magistrado para garantir a efetivação da execução e a
satisfação do crédito do credor está no sistema arispe Esse sistema arisp é entre o poder judiciário e os cartórios de registro de imóveis sobretudo no estado de São Paulo em que eu consigo fazer uma pesquisa para saber se existe algum imóvel em nome do devedor executado para que eu possa bloquear a matrícula do imóvel para que não seja vendido enquanto não satisfeito o crédito do devedor vocês percebem então que é muito importante no processo de execução que se o devedor não pagar nós possamos ter uma penhora no processo de execução para garantia do crédito do
credor veja Digamos que foi possível realizar a penhora naquele processo Isso é uma hipótese segunda hipótese não foi possível realizar a penhora essa é outra hipótese Vamos trabalhar com a primeira a segunda hipótese não obstante todas as diligências realizadas o oficial de justiça tentou localizar bens do devedor não conseguiu Banco Central não indicou existência de crédito não localizamos nenhum veículo registrado em nome do autor do devedor não tem imóvel não localizamos bens nenhum e não se esqueçam o código de processo civil e a Lei 8009/90 estabelecem algumas impenhorabilidades não é todo e qualquer bem em
nome do que pode ser objeto de penhora não é então Digamos que mal grada todas as diligências realizadas nós não conseguimos localizar bens do devedor o processo vai ser extinto porque não tem bens e vai ser entregue ao credor uma certidão de crédito como não localizamos bens para pagar o credor o processo vai ser extinto entrega uma certidão de crédito ao credor e ele vai poder oportunamente em outra oportunidade em outra situação ele tendo notícia de algum bem que o devedor tenha adquirido ele vaier entrar novamente com a execução instruindo a nova execução com essa
certidão de crédito infelizmente se não foi localizado bens não tem como o processo de execução prosseguir de título executivo judicial agora a outra hipótese localizado bens do devedor foi feita a penhora feita penhora o executado tem prazo de 15 dias para apresentar sua defesa denominada embargos à execução nos mesmos moldes do Código de Processo Civil o juiz verifica se há necessidade de realização de nova audiência de instrução e julgamento se vai ter necessidade de ouvir testemunhas ou não não é para rediscutir aquilo que já foi discutido no processo de conhecimento é discutir questão envolvendo unicamente
o débito não é reabrir discussão do processo de conhecimento e o juiz profere uma decisão sobre os embargos do executado que é o seu meio de defesa feito isso não tem bem penhorado tem o juiz indaga ao credor Olha tem um carro penhorado você quer ficar com o carro pro pagamento da dívida vai avaliar o carro vai atualizar a dívida e ver se precisa complementar o valor ou se precisa devolver algum valor se não houver interesse nessa adjudicação o juiz enviará o bem penhorado a leilão qual é finalidade do leilão vender o bem penhorado pagar
o credor vender o bem penhorado pagar o credor e Se isso for Realizado a execução vai se encerrar pelo pagamento mas veja a qualquer momento dentro do processo de execução as partes podem celebrar um acordo uma nova conciliação para parcelar o débito em execução isso sempre será possível e isso sempre será bem-vindo nós falamos nessa aula sobre a execução de título judicial e nós Voltaremos na próxima aula fazendo o uma revisão dessa Porque é necessário paraa compreensão da próxima aula e tratar Mais especificamente sobre a execução de título extrajudicial acompanhe a programação do Centro Universitário
de Bauru no que diz respeito a plantão de dúvida contato com o professor nós estamos à sua disposição nós estamos aqui para que você aprenda e entenda mas isso precisa da sua provocação dúvidas No que diz respeito a essa aula que não é uma aula fácil é um tema difícil entre em contato conosco no plantão de dúvida na programação da sua faculdade que pensa em você e está ao seu lado fique com Deus e até a próxima aula