Olá tudo bem com você Nós Vamos retomar os nossos estudos sobre Direito Eleitoral nós estamos na nossa quarta aula ainda no ponto da introdução ao Direito Eleitoral vamos lá acompanhe comigo na última aula no nosso último encontro nós trabalhamos o vínculo do Direito Eleitoral com outros ramos jurídicos e também falamos um pouco da sua autonomia isso porque o direito ele é uno ele é dividido apenas em disciplinas para didaticamente auxiliar no estudo e na compreensão dos temas mas todas as áreas jurídicas de algum modo acabam se interligando e com o Direito Eleitoral não é diferente
você se lembra que o Direito Eleitoral nasce dentro da Constituição Federal daí Porque tem uma relação muito próxima uma relação genética com o direito constitucional mas outros ramos também acabam participando do bojo do das leis né do bojo legislativo do Direito Eleitoral como é o caso do Direito Administrativo o Direito Penal o direito processual penal E também o direito civil num dos temas mais conhecidos da área eleitoral que diz respeito ao domicílio daquele que pretende se candidatar a algum cargo eletivo e você já deve ter visto em notícias que o erro do domicílio eleitoral pode
custar o mandato da pessoa com a autonomia é dizer que o Direito Eleitoral tem características que lhe são muito próprias nenhum Ramo do direito Exatamente é independente Porque como foi dito há a necessidade de uma intersecção de um diálogo entre as áreas jurídicas mas essas áreas como também é o do Direito Eleitoral apresentam características próprias que lhe outorgam autonomia autonomia no sentido de poder constituir uma matéria jurídica então quando nós olhamos para o Direito Eleitoral nós percebemos que há uma autonomia científica a cientificidade no Direito Eleitoral porque ele tem expressões próprias como o sufrágio ele
tem normas próprias legislações específicas e tem seus princípios que são diferentes de outras áreas jurídicas e este conjunto de situações lhe outorga autonomia científica nós temos também a autonomia didática que Como já disse a você é aquilo que estamos fazendo exatamente neste momento ministrando uma disciplina com o nome de Direito Eleitoral e esta disciplina ela é exigida nos mais diversos concursos públicos e recentemente como está aqui no slide a partir do 38º Exame de Ordem Unificado a B também passou a cobrar a matéria em suas provas Então ela tem uma relevância indiscutível e fica aí
para você o recado da importância da atualização e de um estudo mais profundo da área Eleitoral de outro lado nós temos a autonomia normativa porque existem leis resoluções do do TSE enfim todo um material legislativo um corpo legislativo específico ao Direito Eleitoral lei das eleições lei das inelegibilidades lei dos partidos políticos a ideia da lei da ficha limpa eu tenho uma vasta eh situação de legislação especificamente para fins eleitorais Então essas três situações demonstram que o Direito Eleitoral tem a sua autonomia mas agora eu queria chamar a sua atenção para autonomia didática nós acabamos de
falar que a partir do 38º exame de ordem a matéria de Direito Eleitoral passou a ser cobrada na prova da OAB que é a primeira que você vai fazer e ela é extremamente importante para a continuidade da sua carreira jurídica recentemente nós tivemos o 39º exame unificado da OAB onde foram apresentadas duas questões sobre Direito Eleitoral que eu gostaria de discutir e mostrar para você vamos lá vamos ler aqui conjuntamente o enunciado da primeira questão Joana deputada estadual no estado Alfa vinha recebendo inúmeras críticas de alguns correligionários do seu partido político apesar do amplo apoio
Popular que recebia para sua surpresa não foi escolhida na convenção partidária para concorrer à reeleição ao cargo de deputada Estadual a respeito assinale a afirmativa correta Então veja você o problema apresentado e a necessidade de uma leitura atenta sobre o tema Joana já era deputada estadual Mas pelo desempenho do seu mandato estava sofrendo críticas dos seus correligionários de gente do seu próprio partido político descontente com a sua atuação contrário senso embora criticada pelo partido ela apresentava amplo apoio Popular mas no momento da convenção partidária que é o momento adequado da Escolha dos candidatos para o
próximo pleito o seu nome não foi escolhido para concorrer à eleição então ela não conseguiu na convenção partidária ser escolhida como candidata à reeleição e a questão pede Justamente que se assinale qual afirmativa é correta dentre as disponibilizadas então nós temos quatro alternativas para análise letra A como Joana busca a reeleição deve ser considerada candidata nata letra b a deliberação adotada na convenção partidária é lícita caso tenha sido adotada por maioria absoluta letra C os partidos políticos têm autonomia para a escolha dos seus candidatos observados os balizamentos legais e letra D Joana pode requerer pessoalmente
o registro de sua candid ainda que não tenha sido aprovada na convenção partidária fazendo um detalhamento de cada uma das alternativas nós vamos descobrir evidentemente Qual Aquela que deveria ter sido assinalada quando da execução da prova a alternativa a está incorreta Então esta alternativa está errada por que que ela está errada porque ela fala de candidatura nata pelo simples fato de alguém ter mandato o partido seria Obrigado na convenção partidária a reservar uma vaga para a pessoa concorrer à reeleição entretanto o Supremo Tribunal Federal na ação direta de inconstitucionalidade 2530 declarou a inconstitucionalidade desse dispositivo
na lei das eleições dispositivo que autorizava a candidatura nata ele foi declarado inconstitucional por ser incompatível com a Constituição Brasileira especificamente no que se refere à autonomia partidária Então dentro desta primeira afirmativa que está incorreta você já percebe aquilo que foi dito sobre a correlação entre o Direito Eleitoral e o direito constitucional nós temos aqui um exemplo de controle concentrado de constitucionalidade por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade que enfrentou um tema específico da Lei das eleições que era justamente o tema afeto a existência da candidatura Nata e entendeu-se que a manutenção desse dispositivo
feria a autonomia partidária consolidada concedida pelo texto constitucional a alternativa B também está incorreta porque a alternativa B estava mencionando a necessidade de aprovação por maioria absoluta e este quórum não existe na legislação não há lei que obrigue que o quórum seja de maioria absoluta vejam lá o artigo séo da Lei das eleições dispõe as normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de eventuais coligações ão estabelecidas no estatuto do partido observadas as disposições desta Lei e o artigo 15 inciso 6 da lei dos partidos políticos prevê que o estatuto do
partido político deve conter entre outras normas as condições e a forma de escolha de seus candidatos cargos e funções eletivas nenhuma delas fala em maioria absoluta depois nós temos a questão envolvendo a alternativa d Que também está incorreta porque não existe a possibilidade no Brasil pelo menos até este momento de candidatura avulsa candidatura desligada de uma convenção partidária percebam que não existe a possibilidade de candidatura avulsa ainda que este candidato seja filiado a um partido político porque a candidatura no sistema que está vigente ela necessariamente deve passar pela aprovação da convenção partidária vejam que a
própria legislação a lei das eleições vai mencionar que é vedado o registro de candidatura avulsa ainda que o requerente tem filiação partidária a aprovação do candidato em convenção partidária é requisito inafastável o próprio código eleitoral ele já dá essa dimensão no seu artigo 94 parágrafo primeo quando explicitamente determina que o requerimento de registro deverá ser instruído número um com a cópia autêntica da ata de convenção que houver feito a escolha do candidato a qual deverá ser conferida com a original a cópia vai ser conferida com a original que já se encontra na secretaria do Tribunal
Eleitoral ou do cartório eleitoral dependendo do tipo de eleição que estejamos tratando então é documento essencial para conseguir o registro de candidatura a cópia da convenção partidária onde o nome do candidato foi escolhido de modo que só nos resta como correta a alternativa c e a alternativa c ela é correta porque ela trabalha com a ideia da Autonomia partidária para a escolha dos seus candidatos artigo Tero da lei dos partidos políticos é a assegurado ao partido político autonomia para definir sua estrutura interna organização e funcionamento e a norma ela vem ela é extraída do artigo
17 parágrafo primeiro da Constituição acompanhem comigo é assegurada aos partidos políticos a autonomia para definir a sua estrutura interna e estabelecer regras sobre a escolha formação duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre o regime de suas coligações nas eleições majoritárias vedada a celebração nas eleições proporcionais sem obrigatoriedade de vinculação Entre candidaturas em âmbito nacional estadual distrital ou Municipal devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária aqui eu já vou adiantar uma situação que nós veremos na segunda questão percebam que no artigo 17 é dito o seguinte é possível Coligação nas eleições
majoritárias mas não é possível Coligação nas eleições proporcionais guarde essa informação que ela será bastante útil em breve segunda questão do 39º exame da ob os partidos políticos alfa beta e Gama decidiram celebrar uma Coligação para a eleição majoritária que se avizinha apesar do apoio recebido da maior parte dos correligionários alguns tinham dúvida em relação aos efeitos dessa iniciativa quanto a autonomia de cada partido político durante o processo eleitoral Mais especificamente se poderiam atuar isoladamente ou se apenas Coligação poderia fazê-lo de acordo com a narrativa e A sistemática estabelecida na lei 9504 de 97 lei
das eleições assinale a afirmativa correta percebam aqui que há uma necessidade de um alerta de uma insistência para que você estude a legislação seca especialmente para primeira fase da OAB é preciso que seja feit uma análise do texto da lei porque por meio dele resolver vão se ser resolvidas inúmeras questões da prova então precisa desse esforço dessa repetição para guardar aquilo que está na legislação vejam lá o tema desta questão diz respeito a Coligação partidária percebam que o enunciado Deixa claro que a Coligação é na eleição majoritária porque como eu disse a vocês está vedada
a Coligação na eleição proporcional Coligação majoritária entre três partidos alfa beta e Gama e a dúvida que surgiu dentre os Anes desses partidos diz respeito justamente à autonomia de cada um deles durante a eleição cada um deles pode agir isoladamente pode agir sozinho durante a eleição ou então é a Coligação que tem essa função durante o pleito eleitoral Vamos às alternativas para análise letra A alfa beta e Gama somente podem atuar isoladamente no processo eleitoral para questionar a validade da própria Coligação isto no período determinado em lei letra B em qualquer fase do processo eleitoral
somente a Coligação pode atuar mas isto não afeta a a autonomia de alfa beta e Gama que devem referendar concordar com cada ato praticado alfa beta e Gama podem atuar isoladamente em todas as fases do processo eleitoral sempre que seus interesses colidirem com o da Coligação e letra D as prerrogativas e obrigações da Coligação são distintas são diferentes daquelas relativas a alfa beta e Gama de modo que cada qual atua em sua própria esfera de atribuições esta aqui a resposta é mais simples com a ideia de que o partido político somente possui legitimidade para de
forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria Coligação tem-se que durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para impugnação dos registros se isto não ocorrer ou seja se não houver nenhum tipo de impugnação dos partidos que formam a Coligação nós Então temos que a a tem plena autonomia durante o pleito Eleitoral do seu início até o final então a Coligação não precisa de referendo dos partidos políticos os partidos políticos não podem atuar de forma independente e os partidos políticos e a Coligação não possuem esferas
de atribuição diferentes a única esfera de atribuição competente durante o processo eleitoral é da Coligação a letra A é a letra correta porque ela diz isso textualmente quem comanda a eleição é a Coligação abrindo-se para o partido político dentro do período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para impugnação do registro de candidatos se opor a essa Coligação então alfa beta e Gama vamos dizer que Gama não achou correta a Coligação ou Encontrou algum erro no procedimento de montagem da Coligação Aí sim o partido político poderia independentemente impugnar a situação
mas não havendo impugnação a Coligação sendo consolidada a partir do período eleitoral é a Coligação que detém a autonomia e é ela que responde exclusivamente por todos os atos praticados durante a eleição então vejam a importância do Direito Eleitoral no exame da OAB lei das eleições lei do partido político Constituição Federal Fique atento nisso muito obrigado e até a próxima aula maravilha vamos chegar ao cor senão vai dar temp fiz caca lá né do correligionário engasguei Mas tudo bem Você não tem problema nenhum até mais um ano al vamos chegar no no P para chegar