E aí o Olá estamos retomando agora as aulas de Processo Penal e vamos começar falando de habeas corpus como uma das modalidades de ações autônomas de impugnação vivas no processo penal bom o habeas corpus é um dos instrumentos mais tradicionais nos instrumentos processuais mais tradicionais do processo penal brasileiro e também do próprio ordenamento jurídico ocidental os países ocidentais porque ele já existe desde 1215 com a Carta Magna libertado do Rei João sem-terra Carta Magna É a Carta Magna fez três coisas importantes que você deve saber ela instituiu o princípio da legalidade e ela instituiu o
devido processo legal E aí ela instituiu também o habeas corpus e na verdade são instrumentos que estão interligados Por que pelo princípio da legalidade o estado só pode exercer suas funções e só pode restringir direitos no tocante à liberdade o patrimônio dentro dos limites da Lei e só pode impor restrições se respeitar o rito previsto em lei e quando a lei não é cumprida no plano material no plano processual nós podemos usar o habeas corpus como um remédio para denunciar essa ilegalidade como remédio amplo e restrito para denunciar eventual ilegalidade perante os tribunais visando corrigir
esses desvios não é agora é importante com habeas corpus no Brasil ele existe desde a época do império desde o código criminal do império ele já existe ele já tinha previsão desde a Constituição de 1824 aqui no Brasil e o que é importante é destacar é que o habeas corpus sempre foi usado como um mecanismo de tutela de urgência e nós não temos outros instrumentos no século 19 habeas corpus era usado como único instrumento de tutela de urgência que admitia uma decisão em caráter liminar com previsão legal para tanto então se um indivíduo de um
estabelecimento interditado em 1850 pela vigilância sanitária ele podia usar do habeas corpus para invocar o seu direito de ir e vir dentro do seu estabelecimento para tentar coibir essa medida administrativa de poder polícia usando habeas corpus mas é a amplitude desse remédio desde Essa época olha as costas também foi instrumento fundamental usado para prover a abolição da escravatura no Brasil estimulando aí a aplicação da Lei Áurea da lei do sexagenário do ventre livre para homologar os acordos a baseados nas chamadas cartas de manumissão nós temos um tribunal em Campinas Tribunal de Justiça de Campinas e
a lá pelos idos de 1870 em que ser homologaram a liberdade dos escravos as cartas de manumissão perante o judiciário para que elas produzirem efeito erga omnes e o habeas corpus era usado como instrumento para provero esses direitos objetos dessa homologação quando indivíduo corria o risco de ser rei escravisado Era interessante a autoridade coatora apontado como coator era o fazendeiro então nós temos aqui do Brasil uma tradição do Habeas Corpus em interposto não só em face do Poder pouco mais de qualquer ente particular que porventura venha a cercear a liberdade o cidadão por conta dessa
tradição libertária do habeas corpus é que historicamente se coloca e portanto aí a possibilidade ele habeas corpus além de ser um remédio condicional É uma garantia processual constitucional porque tem previsão no artigo 5º a 108 da concessão Federal o habeas corpus é a garantia constitucional do direito de liberdade ou de algumas liberdades públicas que também estão no texto condicional como direitos então é uma garantia é um instrumento um remédio para assegurar o direito de liberdade o habeas corpus tá então como instrumento que é Ele deve ser utilizado a diante de situações ou circunstâncias em que
a liberdade está construída ou está em risco de ser construída então nós temos aí duas situações do habeas corpus né o habeas corpus ele pode ter um uma utilidade repressiva ou uma utilidade preventiva e repressiva preventiva primeiro o habeas corpus pode ter uma utilidade repressiva quando uma coação ilegal já se consolidou ela já existe o indivíduo já tá preso já está recolhido o indivíduo já está sofrendo com aquela situação e aí então nós somos de uma intervenção judicial para corrigir aquela ilegalidade e recolocar as coisas no seu devido lugar e nós temos também a utilidade
preventiva quando deveria estar na iminência de sofrer uma restrição e legal isso chama-se salvo condutor o indivíduo por exemplo que tá com mandado de prisão expedido por conta de ser homônimo é de um outro indivíduo que praticou o crime que de fato seria a pessoa a ser presa então dividir homônimo Então ele pode é antes de se cumprir o mandado de prisão engressar com um salvo-conduto para demonstrar efetivamente que deve se prevenir uma ilegalidade que porventura possa vir a ocorrer é interessante que o habeas corpus tem um caráter preventivo e repressivo e ele lembra muito
a estrutura do quinto 35 né da inafastabilidade da jurisdição Porque ela tá assim que a lei não excluirá da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça a direito lesão ao direito de liberdade órgão repressivo ameaça de lesão ao direito de liberdade nós vamos ter que usar havia preventiva e não a via repressiva para obter uma medida que antecipe o que evite e o prejuízo tá agora olha vamos tomar cuidado com uma coisa que é o seguinte a natureza jurídica do habeas corpus e eu acabei de dizer é uma garantia constitucional é verdade mesmo É uma garantia
constitucional o portão instrumento um remédio bom então nós vamos pensar nisso é um remédio uma garantia do ponto de vista constitucional uma garantia constitucional do ponto de vista do processo penal é uma ação a autônoma e veio impugnação E por quê porque veja na natureza jurídica nós temos destacar que o habeas corpus não é recurso é ação autônoma por quê que elas são autônoma porque o habeas corpus pressupõe o ajuizamento forma-se uma nova relação jurídica processual que ainda não existia que terá como objeto um ato judicial é a obra na maioria das vezes ou qualquer
ato coativo de qualquer outra autoridade Mas é uma ação autônoma que servirá para questionar atos de autoridades que porventura se desv a legalidade que porventura caracteriza um abuso de autoridade em todo e qualquer autoridade então pode ser submetida a intervenção no habeas corpus e o habeas corpus portanto é um instrumento que vai gerar o controle judicial de legalidade dos atos persecutórios e vejam que é não é simplesmente a privação integral da liberdade e vai legitimar o habeas corpus toda e qualquer risco de coação ilegal é uma vez corpos vai servir para qualquer constrangimento que porventura
aconteça com base no direito penal ou que possa vir a acontecer de maneira ilegal em justa ou injusta melhor dentro e essa compreensão da amplitude do habeas corpus é muito importante é que fique claro né desde já porque ele é fundamental para proteger a liberdade do indivíduo em qualquer circunstância tá bem muito bom antes de falar do cabimento dele eu só quero falar um pouco aí da legitimidade ativa já que nós falamos que é uma ação quem que tem legitimidade ativa para propor o habeas corpus não entendo essa questão da legitimidade ativa que ela é
bem peculiar No que diz respeito ao habeas corpus E aí nós somos ver isso sim sabe olha a legitimidade ativa ela vai vai dividir duas situações no habeas corpus por quê Porque nós temos aí duas situações distintas Claro e nós temos aqui a figura do impetrante que é quem vai ceder o nome EA personalidade jurídica para ingressar com ação e nós temos o paciente que o destinatário da Ordem do habeas corpus de quem que é o impetrante impetrante aquele indivíduo que vai manejar que vai instrumentalizar que vai bater às portas do Judiciário que vai formular
a impetração porque impetração do habeas corpus é cláusula pétrea essa ideia de cláusula pétrea vem até da época do império porque nós vivemos o brde o império Imperador era o Dom Pedro primeiro Dom Pedro Segundo então a ideia de penetrabilidade vem do Império Brasileiro uma expressão pedra né a impetração né é feita por qualquer cidadão qualquer Cidadão pode ser impetrante é aqui não depende do monopólio da advocacia pode ser qualquer cidadão que tenha algum conhecimento da causa para denunciar para expor quase que dentro daquela Liberdade Ampla do direito de petição também que é um direito
condicional viram ao judiciário denunciar uma ilegalidade ou o abuso de poder uma coação ilegal e informar a figura do paciente o indivíduo que depende da intervenção judicial para ter o seu direito de liberdade restaurado o corrigido ou realmente protegido agora vejam que é quando se trata de impetrante passei que pode acontecer pode acontecer dessas duas figuras estarem gengivas numa só pessoa pode acontecer do impetrante ser o próprio paciente normalmente não é assim antes quem é o impetrante ao advogado que é vai instrumentalizar a petição e o paciente indivíduo que tá preso tá na com o
risco de ser preso ilegalmente que vai se beneficiar da Ordem do habeas corpus tá então paciente ao destinatário da ordem que depende da intervenção judicial para evitar o prejuízo no âmbito da sua atuação agora a pergunta é a seguinte a pessoa jurídica e a pessoa jurídica e pode ser beneficiária do habeas corpus e eu tenho que dizer pode na condição de paciente claro você não pode admitir a pessoa jurídica como impetrante e na embora o MP possa ser impetrante mas o MP é um órgão não é pessoa jurídica um órgão que tem capacidade postulatória MP
Pode ser impetrante sim porque eu passei de ponto tá sofrendo uma coação ilegal e o promotor ele é de Justiça mas é nós não podemos admitir que a figura do impetrante venha ser uma pessoa jurídica agora o paciente pode ser Pode sim porque pode acontecer de ter uma liberdade individual da pessoa jurídica como por exemplo uma punição uma medida cautelar que atenta contra direitos sobretudo da pessoa jurídica e aí seria possível a utilização é específica do habeas corpus a distrito aquele aspecto próprio da pessoa jurídica não sabemos que a pessoa jurídica não tem a liberdade
de ir e vir mas ela sofre sim e restrições de caráter patrimonial com fundamento no direito penal E aí E aí o seu direito penal pode ser usado para coagir legalmente uma pessoa jurídica pode nós temos medidas cautelares que podem interditar uma pessoa jurídica pode o funcionamento dela tão claro que nesse caso nós podemos usar habeas corpus uma interpretação bem extensiva e bem Ampla tá quem que tem legitimidade passiva aqui no caso no caso legitimidade passiva autoridade coatora pode ser o particular pode ser o poder público um pouco importa aqui pode ser o particular pode
ser o poder público independentemente de qualquer intervenção do particular tá bom então vamos lá no que diz respeito à autoridade coatora e quem que é essa autoridade coatora é o órgão ou pessoa G1 a Kim põe o constrangimento que legal o órgão a pessoa que impõe constrangimento ilegal tá autoridade coatora muitas vezes é o próprio Luiz pode ser o juiz pode ser o MP no caso o promotor de justiça pode ser o delegado e o que é que eu quero colocar umas observações importantes no que diz respeito à autoridade quatro horas para que vocês gravem
bem É o seguinte só e a quando se tratar de autoridade coatora a gente vamos vamos deixar bem claro isso e vamos imaginar o inquérito vai no inquérito arbitrário baseado numa prisão ilegal esse inquérito policial tá lá com delegado na delegacia de polícia não foi para o fórum ainda não foi distribuído por uma vara criminal E você tem urgência em ver essa circunstância corrigida o delegado que está praticando acquação porque tá mantendo aberto inquérito legal com base em uma prisão ilegal quem é a autoridade coatora o delegado quem é o juiz competente qual foram competente
para o ajuizamento do habeas corpus aí o juiz criminal de primeira instância da vara criminal e da comarca qualquer juiz criminal por quê e o que a ilegalidade ainda não foi encampada pelo Judiciário em primeira instância a legalidade está lá na delegacia com o delegado então a ação de habeas corpus ação funcional do HC deve ser interposta aonde e o juiz de primeira instância o MP acompanha do processo acompanha como custos legis o e ao final ele pode MP inclusive recorrer e da decisão favorável do HC é por meio de recurso em sentido estrito já
falamos isso né é possível que MP recorre Claro da decisão do HC sim o juiz quando ele consegue o gás em primeira instância também nós temos também o recurso de ofício por quê Porque é necessário o reexame o reexame necessário vai acontecer aqui como condição de validade da sentença do juiz de primeiro grau quando ele consegue o habeas corpus então toda essa particularidade acontece com doutor da Agricultura o delegado é mas tem uma particularidade e quando o inquérito policial ele é remetido ao fórum e lá ele continua tramitando o juiz terminal nada faz nos criminal
concordou e anuiu encampou esse inquérito em campo portanto a ilegalidade e e vocês inquérito já tramita numa vara criminal e ele não foi trancado de ofício não foi dado HC de ofício não foi tomada Nenhuma medida de ofício pelo próprio juiz diante daquela ilegalidade flagrante o que que vai acontecer a partir de agora agora muda a questão da autoridade coatora quem vira autoridade coatora próprio juiz que em campo e legalidade ele se torna autoridade coatora E aí o foro competente para o ajuizamento do HC o TJ e olha só olha cê vai ser lá no
TJ o HC vai tramitar no tribunal de justiça e aí quem vai dar parecer em Segunda instância não é o promotor mas O Procurador de Justiça que o MP oficiando e segundo grau e aí o acórdão o proferido no TJ em sede de HC não vai desafiar recurso sentido estrito Claro que não e também não vai ter reexame necessário que vai caber aqui é o rock recurso ordinário constitucional para o STJ aqui é como se fosse uma pelação heim é como se fosse uma pelação rock que vai ensejar o ajuizamento Então desse recurso para o
Tribunal de Justiça Tá certo ok recurso ordinário funcional só que não tem previsão no código a previsão constitucional que nós estamos falando a competência recursal as duas TJ o recurso ordinário constitucional então vejam aí como é importante estabelecer essa distinção agora pergunta é e quando a autoridade coatora o MP como é que fica e quando a autoridade coatora é o próprio ministério público o que que nós temos que fazer aí o ministério público pode se autoridade coatora pode ele pode estar a uma investigação criminal ilegal arbitrária só para fim de perseguição política por exemplo né
E aí o que que vai acontecer nessa hipótese quem vai ser autoridade coatora para rever o ato do promotor onde que eu devo enfrentar o gás eu vou emprestar impetra perante o juiz de primeiro grau não se o ministério público é autoridade coatora e nós temos que impetrou habeas corpus no tribunal de justiça porque nós vamos levar em consideração a jurisprudência do STJ que diz que o HC deve ser impetrado no foro por prerrogativa de função da autoridade que praticou a coação tô Imagine você sair se o Ministério Público promotor de justiça ele têm foro
por prerrogativa no tribunal de justiça o habeas corpus vai ter que ser impetrado lá é contra o ato do promotor de justiça caracterizado como arbitrário perceberam a diferença aí perceber o que interessante que é nesse caso então vejam quando o acórdão ele é publicado quando uma sentença é publicada concedendo a ordem de habeas corpus Quais que são os efeitos dessa decisão e na hipótese de concessão da ordem de habeas corpus se for uma ordem que é concede direito de liberdade tem que determinar a Expedição imediata de alvará de soltura expedição imediata do alvará de soltura
melhor dizendo né então nós vamos ter que pensar o que aqui concedeu a ordem de habeas corpus declarando ilegal uma prisão automaticamente expedição de alvará de soltura mesmo que o ministério público Record mesmo que o ministério público recorre se for concedida a ordem de Habeas Corpus em primeira instância ordem de habeas corpus concedido em primeira instância pelo juízo de primeira instância a eficácia da decisão é imediata o recurso em sentido estrito não vai ter efeitos suspensivos tem que dar liberdade imediata tem que dar a liberdade imediata do cidadão ele se beneficia do efeito dessa decisão
de plano já a mesma coisa e se a decisão for proferida vamos lá primeira instância a sentença e concessiva do HC o MP não se conformou entrou com um Reze o sped alvará de soltura imediatamente E aí e o Reze não vai ter o que efeito suspensivo e não tem efeito suspensivo executa de imediata decisão já manda soltar tá no que diz respeito a um acórdão Condena ao acórdão concessivo pneu dizendo o acórdão que concede o HC 2ª Instância lá no TJ concedeu HC que que acontece e o MP entra com rock recurso ordinário constitucional
preta descordando dos fundamentos da concessão do HC é possível é esse rock tem efeito suspensivo também não tem efeito suspensivo vai ter o efeito devolutivo Óbvio porque a possibilidade de reapreciação do conteúdo da decisão mas não terá o quê o efeito suspensivo tem que estabelecer imediatamente a a eficácia dessa decisão coibindo e corrigindo a ilegalidade que foi porventura praticada Tá certo então fica claro isso né olha não vai cabe habeas corpus daquela decisão que cuida por exemplo da fixação da pena de multa por quê Porque ela não constranger a liberdade de lhe ver tá sujar
jurisprudência do supremo também tá não cabe habeas corpus quando já estiver extinta A punibilidade da pena privativa de liberdade tá também não vai caber habeas corpus nessa hipótese tá não cabe habeas corpus é a súmula 691 do STF importante não cabe ali as fotos como substituto de recurso ordinário então é importante sempre que houver uma decisão do tribunal de justiça bem negando a defesa interpor na condição de impetrante o recurso ordinário condicional Paraná em julgado com a delegação porque a impetração de novo HC no STJ Isso é uma jurisprudência defensiva dos tribunais superiores né ela
não vai ter o condão de obstar né ah o trânsito em julgado a implantação do HC autônomo então aqui se fazer o ajuizamento do recurso específico Tá certo cuidado com isso é uma jurisprudência defensiva No que diz respeito habeas corpus tá o que é importante ainda a gente está cá aí com relação a efeitos da decisão o habeas corpus também não vai poder ser utilizado para rever por exemplo é questões de natureza patrimonial afeta sa sentença penal condenatória como por exemplo a antecipação do dano material ou moral na sentença penal condenatória porque essa questão é
patrimonial essa questão tem que ser vista e discutida em sede o recursal própria não comporta não cabe nesse caso não vai comportar e não vai caber o abraço quatro porque eu abri as cópias vai estar distrito volto a dizer apenas nas hipóteses em que a liberdade ambulatorial estiver em risco ou estiver sofrendo alguma eventual constrangimento Tá certo então quanto efeitos da decisão basicamente isso o que eu quero deixar claro ainda com relação efeito da decisão é que a tutela jurisdicional e o habeas corpus ela tem natureza de ação penal declaratória se ela tem natureza de
ação penal declaratória cuidado com isso quando é dada a ordem de habeas corpus o que que o juiz vai dizer ele vai declarar que aquele ato o ativo é ilegal E desde o momento em que ele foi praticado e legalidade vem se perpetuando hora então o que é importante de se destacar é que quando a tutela jurisdicional é dada na ação penal declaratória habeas corpus o reconhecimento do efeito é ex tunc ou seja para o passado todo e qualquer ato que foi praticado E aí ficou produzindo efeito ilegalmente tem que ser anulado beijo momento do
seu nascedouro ele sequer poderia ter nascido ele sequer poderia ter existido e por isso quando se fala em efeito ex tunc nós temos que pensar que sim se tratando de nulidade por exemplo que a que se refazer o processo desde a prática daquele ato ilegal porque nunca poderia ter existido a ilegalidade vai retroage ao momento da prática do ato Tão todo o processo no vai ter que ser refeito a partir dali né é importante também porque reconhecer que o fato do habeas corpus geral uma tutela jurisdicional declaratória é que permite quando houver o reconhecimento da
ilegalidade uma prisão a indenização por erro judiciário olha só E por quê que é possível isso é porque se ouvir se por ventura é uma legalidade lá atrás de as ilegalidades se perpetuou Enquanto essa ilegalidade se perpetuou o que que ficou acontecendo um dano e mudando ficou acontecendo durante todo esse período Então até para quantificar dando para reconhecer o nível de impacto que o erro judiciário gerou para quantificar o dano a ser indenizado é fundamental pensar que a tutela do habeas corpus quando ela corrigir a ilegalidade ela tem uma natureza declaratória se reportar ao passado
para reconhecer que aquela ilegalidade existe desde o momento em que o ato foi praticado e ficou perdurando até o momento em que o judiciário não corrigiu Esse ato em que o judiciário permitiu que essa ilegalidade ganhasse foram os e se perpetuasse a partir daí tá certo então basicamente No que diz respeito o efeito é isso nós vamos seguir ainda estudando habeas corpus para falar das hipóteses de cabimento aí no tópico se seguirá na aula seguinte mas eu agradeço desde já a oportunidade de você está participando da nossa aula de processo penal pela PCI concurso sobre
habeas corpus Vamos pro a próxima aula muito obrigado boa sorte e