[Música] Olá, mais uma vez, colegas. Bem-vindos a mais uma aula da capacitação, introdução à inspeção de saúde e segurança do trabalho. Meu nome é Vacílio Sergil, sou auditor fiscal trabalho e a partir de agora continuarei a falar sobre gerenciamento de riscos ocupacionais.
Na aula anterior vimos que o administrado tem que identificar os perigos ocupacionais existentes em seu meio ambiente de trabalho. Nesta aula, veremos que depois de identificar o perigo, o administrado tem que avaliar o risco associado à aquele perigo. Veremos também que depois de avaliar o risco, o administrado tem que elaborar um plano de ação para implementar as medidas de proteção a trabalho necessárias.
Bom, vou começar então falando da avaliação do risco ocupacional. O que é uma análise ou avaliação de risco? É essencialmente um exame cuidadoso do que pode causar lesões ou problemas de saúde à pessoas que trabalham num determinado local.
Uma avaliação de riscos envolve a identificação dos perigos presentes no ambiente de trabalho, a ponderação sobre a magnitude dos riscos envolvidos, tendo em conta as medidas de controle já em vigor para reduzir os riscos. e a decisão sobre se é necessário fazer mais para garantir que ninguém seja prejudicado. Os resultados de uma avaliação de riscos devem ajudar os empregadores a decidir quais são os controles de risco necessários e adequados.
O roteiro de uma avaliação de riscos para a decisão sobre a probabilidade de ocorrência de um evento adverso e a severidade das lesões dele decorrentes envolve para cada perigo individualmente identificar o que já está se fazendo em termos de medidas de controle de risco existentes e identificar quais outras medidas de controle de risco são necessárias. É isso. Bom, falar sobre classificação do risco avaliado.
Uma vez identificado o nível de risco, o administrado deve analisar os controles existentes já em vigor e a forma como o trabalho está organizado e comparando esses fatores com as boas práticas e, obviamente, com a norma, decidir se a situação atual é aceitável. ou não, ou se o nível de risco deve ser ainda mais reduzido e classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção. Bom, e como eu, empregador reduzo o risco para torná-lo aceitável?
A primeira alternativa é eliminar o perigo. Se eu não tenho mais a situação que constitui um perigo ocupacional, não há mais risco. Lembre-se do motor barulhento.
Se não for possível eliminar o perigo, o administrado deve utilizar medidas de proteção coletiva para minimizá-lo. Ah, mas não é possível instalar uma proteção coletiva. O possível aqui não é o financeiro, é o técnico.
Tecnicamente não é possível instalar uma proteção coletiva para minimizar o risco. Então o administrado trabalhar com medidas administrativas ou de organização do trabalho. Em último caso, se nada do anterior for possível, o risco será minimizado com o uso de equipamentos de proteção individual.
Vocês perceberão com o tempo que muitos administrados começam a tratar a redução do risco ocupacional diretamente com o EPI e muitas vezes não vão além disso. Bom, fala sobre plano de ação. A NR1 diz que a organização deve elaborar plano de ação indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas.
O plano de ação é um roteiro que ajuda o administrado a lidar primeiro com as coisas mais importantes. Um bom plano de ação geralmente inclui uma mistura de coisas diferentes, como algumas melhorias fáceis e ou de baixo custo, que podem ser feitas rapidamente, talvez como uma solução temporária, até que controles mais confiáveis estejam em vigor. Ah, soluções a longo prazo para os riscos mais suscetíveis de causar acidentes ou problemas à saúde.
soluções a longo prazo para os riscos com as piores consequências potenciais. Disposições relativas à formação dos trabalhadores sobre os principais riscos que subsistem e sobre a forma como devem ser controlados. E por fim, controles regulares para garantir que as medidas de controle se mantenham em vigor.
Só que o que mais se vê nos planos de ação é isso. A documentação relativa ao PGR, no que concerne ao plano de ação, traz geralmente somente disposições relativas à informação dos trabalhadores sobre os riscos de existência. E olha lá.
É, pessoal, acabou. A próxima aula registro das ações do PGR e a relação da NR1 com as demais normas regulamentadoras. Até lá.