É tão boa noite a todos bem-vindos aí é uma Mais uma aula de legislação do curso do proeja como vocês eu sou a professora Mariana e o tópico da nossa aula de hoje vai ser introdução ao direito do trabalho empregado e empregador Lembrando aqui o que eu vou passar para vocês são noções bem superficiais tá pessoal é direito do trabalho ou na disciplina que é da água e durante dois anos e meio na faculdade de direito Então tudo o que eu vou dar aqui é superficial é o suficiente para vocês que estão fazendo proeja conseguirem
compreender melhor um pouquinho do direito do trabalho mas surgiram que quem quiser se aprofundar procure livros específicos sobre o assunto para conhecer mais o tempo porque que nós vamos ver empregado e empregador vocês estão fazendo aí o curso de E aí alguma coisa de administração antes de um está ativo isso assistente Administrativo e daí é bom para vocês saberem os tipos de funcionários que a empresa pode ter porque são vários tipos de funcionar cada tipo de funcionário merece um tratamento diferenciado porque muitas vezes vocês podem passar informação direto para eles muitas vezes é um terceirizado
você é um avulso sérum temporário vocês vão ter que pedir aí o auxílio da empresa prestadora de serviço para passar informações então por isso é importante você saber identificar Que Tipo de empregado ele é é um por isso o tema da aula de hoje a projetar aqui para vocês os slides que daí fica mais fácil de vocês aí acompanharem daqui a pouco eu já faço a chamada também bom então vamos lá né direito e trabalhista e Previdenciário Então vamos para ir um histórico por quê que é interessante a gente se conheceu o histórico o primeiro
do Direito do Trabalho para vocês entenderem Da onde surgiu esse ramo do direito o direito Pessoal tudo tem correlações históricas o direito não é algo novo o direito existe há muitos e muitos e muitos e muitos anos então por isso que a gente se entender da onde que ele vem que Afinal é uma das disciplinas aí mais antigas que nós temos né o direito principalmente do direito brasileiro nós somos um país relativamente novo mas toda nossa base de isleys ela foi construída em cima de outras leis de outros países bem mais antigos que a Gente
a gente usa muito as leis italianas e as leis alemãs como é base para as nossas então por isso que a gente precisa entender da onde que a gente vê né bom então o Direito do Trabalho primeira forma de trabalho a primeira forma de direito do trabalho que nós temos notícias Está prevista na Bíblia lá na Bíblia no primeiro momento o trabalho era um tipo de castigo né então tem fazer o trabalho eram as pessoas que Precisavam ser castigados claro que isso depois foi alterado né e o castigo foi visto como algo que edifica a
pessoa mas não primeiro momento a correlação ela você trabalha então você está sendo castigado com isso pessoal a gente tem ali nos estudos da população Romana essa imagem tá aparecendo aí isso daí é um tripalium tem um quem não exercício seu trabalho de forma correta eles colocavam eles num tripalium então eram três Estacas de madeira duas fazer uma cruz Uma enfrentada no chão onde que os braços é da pessoa era um amarrado e eles eram esticados então a pessoa tinha e os seus membros esticados isso era uma forma de castigo para aqueles que não exerciam
aí o trabalho de forma correta trabalho também lá nos tempos das bolinhas era uma forma de escravidão estão muitos dos funcionários muitos das pessoas que trabalhavam eram escravos na Grécia que trabalhava eram as pessoas que não Tinham a habilidade de exercer o pensamento tão os grandes pensadores dos grandes filósofos eles eram poupados de trabalhar porque eles tinham habilidades mentais tão quem exercia e trabalhos principalmente físicos eram pessoas que não de tinham aptidões é e de raciocínio ou de pensamento na Roma essa divisão ainda continuou seguiu a divisão grelha e muito mais acentuada e no feudalismo
aí vai surgir a divisão né que quem é o dono da terra não precisa Trabalhar porque afinal ele vai alugar a sua terra para outras pessoas trabalharem para ele então as outras pessoas pagam para ele e um razão disso e essas pessoas podem morar e podem cultivar nas suas terras e a com isso dia no finalzinho do feudalismo pessoal nós temos daí as corporações de ofício né pelo organismo começa a ruir foi um sistema que mais durou o pessoal pela nismo vai durar e cinco séculos do século 5 ao século 15 No século 15 o
feudalismo começa a dar os seus primeiros cinco séculos não malhar dez séculos absorveu é ruim em matemática liga e não no século 15 é o feudalismo começa a apresentar os seus sinais aí de fraqueza né e um dos sinais disso são as corporações de ofício ou durante todo o feudalismo pessoas é desenvolveram habilidades manuais E essas pessoas muitas vezes é tinham aí passou outras pessoas para transmitir as suas habilidades físicas isso ficou Conhecido como as corporações de ofício as corporações um primeiro momento era composta dos o e dos aprendizes e depois foi dividindo um pouquinho
mais sobre Mestres companheiros e aprendiz Então os mestres das corporações eram aqueles que detinham as habilidades de fazer alguma coisa então de fazer um sapato de fazer uma bolsa de fazer uma roupa esses eram os mestres das corporações porque lembrem que aqui nós ainda não temos as Indústrias estão era tudo feito manualmente e os aprendizes eram aqueles que estavam ali aprendendo a fazer o Ofício do seu mestre Os companheiros que querem os companheiros os companheiros eram aprendizes que evoluíram na vida tão os companheiros Eles foram aprendizes eles fizeram uma prova que comprovou que eles possuem
e que ele já tem aquelas habilidades não são habilidades estão requintadas contas do seu mestre Mas ele já tem a habilidade Tão daí que surgiu os e os companheiros Lembrando que é aqui surgiu essa divisão e surgiu essa prova para os aprendizes porque as corporações de ofícios aí estão crescendo alguns fatos curiosos aí das corporações de ofício se o mestre Viesse a falecer o seu filho homem se transformava o mestre no Ofício do seu pai sem precisar fazer provas em parte sem precisar passar pelo aprendizado sei lá pelo simples fato dele ser filho de um
mestre já tornava Ele mestre se o mestre falecesse e o companheiro casar-se com a esposa do seu falecido mestre esse companheiro se tornava mestre também o e os aprendizes eles eram é ele se pagavam para o seu mestre para o seu mestre ensinar para eles aquele Ofício Quais que eram os objetivos aí das corporações de ofício primeiro ter uma hierarquia que no feudalismo a única hierarquia que eles tinham era o Senhor das terras e quem trabalhava O Senhor Das terras aqui nós vamos começar a ter uma hierarquia primitiva que nós temos aí nas empresas né
regular aí o que se produz te Claro você vai ter um determinado número de mestres os alguns Mestres uma ser mais procurados do que outros e também regulamentaram técnica principalmente depois aí que é instituída a prova para os aprendizes é mas e as corporações de ofício vão existir por um determinado tempo mas ela sair Vão ser substituídas e é no primeiro momento a Revolução Francesa vai surgir a revolução francesa que Dourados tentei igualdade liberdade e fraternidade que as pessoas aí tem que ter condições igualitárias de serviço o estado começa aí a intervir nas relações de
trabalho porque ele estava muito Estourados principalmente depois da primeira revolução industrial né que as empresas exploram e muitas pessoas principalmente com a jornadas de Trabalho primeira vez que o na primeira revolução industrial a jornada de trabalho dependendo da época do ano elas variavam Entre 16 e 20 horas diárias estão Imagine que você só tinha quatro horas para fazer o resto da sua vida então quatro horas para comer para dormir papa tudo para lazer para tudo então por isso que o estado começou a interferir e diante de tudo isso dessa revolução do mundo eclode a primeira
e tchau que vai mudar tudo e Drasticamente Vocês conseguem ver aí Achar Zinha que eu coloquei era uma fechar de muito comum durante a Revolução Industrial que o funcionário não sabia o que sua empresa fazia ele tava ali só fazendo aquela atividade por ele nunca soube que que a sua empresa produzir então quê que é meu buraquinho fala né Vou me aposentar amanhã e sabe o que eu vou fazer andar até o fim dessa linha de montagem e descobrir o que eu estou fazendo há 30 anos ela muitas Vezes as pessoas morriam sem saber o
que a empresa fazia E aí E aí com a primeira guerra mundial Vão Se surgir aí as primeiras constituições que vão levar em consideração direito do trabalho reduzir a jornada de trabalho proteger mulher proteger menor proteger as condições de trabalho e assim por diante a primeira constituição que previu alguma forma de proteção ao trabalho foi a constituição mexicana de 1917 depois foi a Constituição de Weimar ou constituição alemã de 1919 o Tratado de Versalhes que criou a organização internacional a oit organização internacional do trabalho aí nós temos o fordismo também o corporativismo o neoliberalismo que
são formas aí de organizar o mundo do trabalho com especialização da pessoa com uma linha de produção mais dinâmica para que se consiga aí atingir a maior e todo dia a isso daqui não é que não Então esse é um breve histórico né E claro que nós estamos no Panorama atual do Direito do Trabalho Panorama esse que é nós temos jornadas de trabalho bem estabelecida nós temos adicionais para quem trabalha além nós temos condições é ambientais e laborais a serem observadas e assim por diante com relação a esse histórico do Direito do Trabalho alguma dúvida
que falo tá tranquilo Professor tranquilo agora tranquilo então vamos continuar Então Vamos ver aí o que é que direito do trabalho quer dizer então direito do trabalho ele vem ele é um conjunto de princípios então ele é um conjunto de alicerces e um conjunto de normas que vão aí regulamentar o trabalho remunerado o trabalho livre privado e subordinado e relativos à existência daqueles que Z cultos então nós já descobrimos que para ser considerado o trabalho primeiro tem que ser um trabalho remunerado segundo tem que ser Um trabalho livre tem que ser um trabalho subordinado e
tem que ter alguém que mande e alguém que Execute bom então um conceito aí mais novo né de 2012 é um direito do trabalho de novo conjunto de princípios que vão ter aí a relação do trabalho subordinado ou um trabalho que seja parecido com a relação subordinada que tem Qual o objetivo assegurar as melhores condições de trabalho e as condições sociais do seu trabalhador dando-lhe proteção no que For pertinente o pão direito com direito do trabalho ele vai ter a proteção ao trabalhador que é o elo mais fraco aqui da nossa corrente ele está cada
vez crescendo mais então a gente descobre mais fatores mais áreas que o trabalhador precisa ir da proteção e eles vão se agregando ele é um caráter social porque não já sabemos que a nossa sociedade não vive sem o direito trabalho então ele está muito ligado né a vida social da pessoa E a vida do trabalho é transnacional ou seja ela extrapola que as barreiras do Brasil nós temos muitas regras de direito do trabalho que são regras que são universais e elas sempre estão aí se transformando se renovando Porque a indústria mesma Ela se renova ela
se transforma então direito precisa acompanhar as mutações da empresa também aqui são apêndice para a gente juntar com La Paz E lembra que eu falei para vocês que Sempre no ápice da nossa pirâmide do direito está nossa Constituição Federal Pois então o direito do trabalho não segue a header que ela regra que eu já expliquei para vocês o direito do trabalho na pontinha da nossa pirâmide está a norma mais favorável ao trabalhador seja aqui Norma força é uma Lace é uma resolução se é um acordo são tratado não importa automaticamente ela é mais favorável O
Elo mais fraco da relação ela vai lá para a pontinha ela Vai ficar acima da nossa Constituição isso é o único Ramo do direito pessoal que só acontece todos os outros ramos a gente segue a pirâmide de Kelsen arrisca estão sempre vai estar lá em vai estar ao nosso constituição as emendas lei complementar as leis ordinárias as medidas Provisórias decretos e assim por diante aqui no direito do trabalho a gente não segue a pirâmide porque sempre no topo O que é pirâmide vai tá aí a norma mais Favorável as dúvidas para a gente evoluir para
os princípios E aí e não tá tranquilo pô tá não tá com ele não tô falando muito rápido não não tá bem bom Porque antes eu parar muito tempo eu vou ficar com frio Então vamos continuar o ritmo Porque daí eu mandei para tecido Então vamos ver os princípios primeiro porque que a gente vê a princípio tudo no direito a regido A princípio tá pessoal princípio é não sei que leia aplicar não tem lei para mim aplicar vou para os princípios os princípios são os pilares daquele Ramo do direito então todo Ramo do direito vai
ter os seus Pilares Quando você vai construir alguma coisa você não precisa fazer os pilares direito a mesma coisa para gente construir um Ramo do direito a gente precisa dizer quais que são os pilares desse direito então vamos ver quais são os pilares do Direito do Trabalho o primeiro melhor ainda não aquele trouxe o conceito de princípio não tem um princípio o alicerce é o ponto de partida é a viga mestra né então é o que vai sustentar aí o nosso Ramo do Direito primeiro a função dos princípios são função em formadora tampão a informar
O legislador como que ele deve é conduzir aquele processo como que ele deve agir naquele processo normativa não tem Norma eu vou utilizar o princípio como a norma Para aquele caso e interpretativa não sei como interpretar a lei vou utilizar os princípios para interpretar tão primeiros primeiro princípio é o princípio da proteção primeiro in dubio pro operario na dúvida eu vou interpretar a lei eu vou aplicar a lei da forma que for mais favorável ao meu eu sempre vou aplicar a norma mais favorável a condição mais favorável e sempre a favor do meu Operário porque
ele ou elo mais fraco aí da minha Corrente e ele que eu preciso proteger por isso que ele vai sempre ter na dúvida vou protegê-lo na dúvida vou interpretar da forma mais benéfica para ele na dúvida de qual condição que é é sempre a que for melhor para ele nós não podemos reduzir os direitos então meu segundo o princípio o princípio da irrenunciabilidade de direitos não posso renunciar os meus direitos a mas o meu patrão falou que eu não preciso ter férias eu assinei lá um termino só não é Válido pessoal você não pode abrir
mão dos seus direitos você não pode abrir mão de receber o adicional de hora noturna adicional de insalubridade adicional de p o rádio você não pode me ver totalmente as suas férias você não pode aí abrir mão de usar apis de epcs se é um direito seu você não pode renunciar justamente porque você não sabe quais vão ser as maiores consequências no quadro né agora no futuro aquele agora no presente pode Ser que não haja consequências mas você nunca sabe o dia de amanhã por isso que o direito fala que você não vai abrir mão
né nada fui princípio da continuidade da relação de emprego aí eu não sei se meu patrão falou sério se não falou Ele tava meio exagerado Ele tava meio com a razão fora desse não sei se ele me deu um dia ou não na dúvida a continuação de emprego continua né Tem um TST através de uma súmula que é uma forma de entendimento falou o quê Quem Deve provar que a relação de emprego o que o contrato de trabalho já terminou é sempre o empregador tão empregador tem que falar que te comunicou de forma Expressa de
forma escrita seja qual for que aquela relação de emprego não tem mais continuidade se ele não conseguir provar isso se presume que a continuidade da relação de emprego o princípio da primazia da realidade tão a pode estar lá no papel que o teu setor é estruturado de uma determinada forma Porém se você levar foto se você levar testemunhas e conseguir comprovar que aquilo que está no papel não é verdade os fatos vão prevalecer sobre o que está lá no preto e branco do Papel estão os fatos sempre vão prevalecer sobre a forma a essência sobre
a aparência então pode ser que esteja descrito que tem a ventilação tem a luminosidade mas se você trouxer ou se você conseguir comprovar que aquilo não é realidade você vai ganhar vou por quê Porque Sempre vai ser a realidade em cima do que está no papel com esse pessoal vimos toda essa parte introdutória aí do direito alguma dúvida Ah não tranquilo o rapidinho né e eu coloco tá só oi só refere à questão ali do CPI né ah ah seu empregador fornece e o empregado se recusa a usar reverte a moeda não Ah não isso
sim aqui eu estou falando é que você solicita para o seu empregador que você quer usar epi mas ele não te por né se sobre a Alegação que não precisa ah não mas se você de livre e espontânea vontade optar por não usar E aí seu empregador vai poder provar ó eu fornecida e treinamento deu tudo foi uma escola eu já tive uma situação ideias aí Deus e fornecerei empregados não querer usar Então na verdade isso pode dar até justa causa né Pode por isso que eu sempre falo sempre falar se é empregador precisa fornecer
IAPI Faça o seu funcionário assinar um tempinho Que ele sabe como utilizar que ele viu como utilizar isso que aquilo e se ele não utilizar você tem como provar tem como mostrar que ele estava ciente na verdade foi feito um treinamento com uma empresa uma empresa especializada nessa nessa questão aí de segurança do trabalho né Hum E daí foi repassado todo CPI feito uma ficha de casa funcionar eles assinaram né ciente que teve o treinamento tal e usar mas tinha uns ainda que você vai usar isso é Bom então vamos ver aí Quem são os
empregados E ai Desculpa pessoal eu não fiz tudo slide sequência tá foi falha minha eu fui fazendo vários na aula de hoje são quatro vamos aí para o nosso segundo né falha da professora nós só vamos ver alguns tipos de empregado tá pessoal que são os mais assim diferentes os mais comuns também tá bom bom então vamos lá primeiro nós vamos ver o que que é empregado e quais são os Requisitos para a gente ser classificado como empregado tão a o artigo 3º da CLT fala que empregado é toda pessoa física que presta serviços de
natureza não eventual a empregador sob a dependência deste e mediante salário bom desse conceito da Série T A gente já começa a ver que só pode ser empregado pessoas físicas estão pessoas que nem a gente nós não podemos ter empregado uma pessoa jurídica ou seja nós não podemos ter uma empresa trabalhando para outra empresa Com relação de empregado vamos ter aí outro tipo de relação mas não há relação de empregado e empregador ser uma relação diferente para ser relação empregado-empregador é necessário ser pessoa física ser pessoa que nem a gente outra aí requisito que a
nossa lei fala é que o eventual Então tem que ter a habitualidade eu preciso ir lá de de maneira contínua né de maneira habitual trabalhar para o meu empregador tem que Ter a dependência ou melhor temperar subordinação né o tem que receber ordem eu tenho que executar ordens e com relação a isso vou receber algo em troca que é o meu sala então aqui são os requisitos né pessoa física eu preciso ser uma pessoa natural eu preciso ser um homem uma mulher ou ou algo do gênero eu preciso ser um ser humano não pode ser
eventual de um precisa ter uma habitualidade né não precisa ser todos os dias da semana mas Eu sei que a pessoa vem segunda quarta e sexta há um hábito então eu sei que ali há uma relação de trabalho temperar dependência nela precisa depender a edição empregador para o seu sustento ela tem que receber algo em troca do seu esforço físico que é o salário e tem que ser você né uma prestação pessoal você não pode contratar uma area variar mandar sei lá a Marina Sofia lá a Joana prestar o serviço um lugar dela não se
eu sou a contratada eu preciso ir até lá Realizar o trabalho bom então Quais são as espécies de trabalhadores aqui nós vamos ver trabalhadores que preenchem todos os requisitos e trabalhadores que não preencham seja que esses trabalhadores aí não vão ter um vínculo de empregado e empregador tão empregado em domicílio aqui vejam muito bem é empregado em domicílio e não é empregado doméstico empregado em domicílio é aquele que trabalhe em casa é aquele famoso agora é O famoso que faz home office ele recebe do Trabalhador as tarefas que ele precisa fazer e ele executa as
tarefas em seu domicílio ou outro lugar que ele escolher né que não seja aí a empresa do seu empregador o local de trabalho do seu empregador quando ele cumpre todas as tarefas que são empregador e lhe diz ignorou ele vai receber uma remuneração e confiem aí de produzir alguma coisa né então vamos supor eu sou uma costureira trabalho por uma facção de roupas recebo Aí todo começo de semana um número X de peça para costurar toda sexta-feira eu entrego esse número X de peças costurados no final do mês seu aí conseguia executar todo o serviço
que meu empregador é me disse guinou eu vou receber o pagamento aí equivalente né aqui o trabalhador pode ou não fornecer os equipamentos e os materiais aí para serem utilizar atualmente a gente não chama mais empregado em domicílio né Por causa da pandemia nós viramos em Empregado em Home Office então um trabalho em casa mas é a mesma coisa Tá além já previa esse tipo de trabalho e que era possível é possível tranquilamente nós termos aí o vínculo empregado e eu só não vou executar as minhas tarefas no local de trabalho do empregador eu vou
executar as minhas tarefas na minha casa ou em um outro local aí que eu escolher para executá-las E nós temos um empregado aprendiz aqui O Aprendiz ele vai ter entre 14 e 24 anos ele vai estar lá para aprender um ofício o prazo máximo que ele pode ficar como empregado aprendiz é de dois anos e ele tem que estar é matriculado numa instituição de ensino por que que eu coloquei que salvo o deficiente essa limitação máxima de idade de 24 anos não se aplica o deficiente também não se aplica é o prazo de dois anos
então se a pessoa for deficiente ela pode Ultrapassar os 24 anos e ela pode ultrapassar os dois anos então pessoas normais o empregado aprendiz vai ser entre 14 e 24 anos no máximo dois anos de aprendizado uma pessoa deficiente vai ser de e não tem idade máxima e não tem aí prazo máximo também é o tempo que for necessário para ela aprender aquele Ofício né E claro que o aprendiz não recebe menos que um salário mínimo o recebe o salário proporcional as Quantidades de hora trabalhada O Aprendiz pode trabalhar no máximo de 6 horas ou
8:00 se ele comprovar que não é choca com o horário dele da escola né o horário dele destinado a aprendizagem é nós temos aí o trabalhador temporário vejam que que o trabalhador temporário a uma triangulação entre ele então ele é disciplinado por uma lei específica e esse trabalhador temporário Na verdade ele é contratado por uma empresa de trabalho temporário e essa empresa de Trabalho com temporário ela é chamada para prestar serviços para outra empresa então aqui a relação direta entre uma empresa e outra mais uma empresa para fornecer mão de obra então aqui no esqueminha
fica mais fácil da gente entender então nós vamos ser a empresa de trabalho temporário e nós vamos ter ele o toma Douro o cliente EA empresa de trabalho temporário vai fornecer mão de obra para o cliente para o máximo pelo período de três a seis meses quando que Ocorre a esse trabalho temporário a houve um aumento OAB e os pedidos aí da empresa não vou conseguir contratar gente a tempo contrato na empresa de trabalho temporário ou alguém da minha empresa entrou em auxílio-acidente em auxílio maternidade qualquer um benefício Previdenciário contrato uma empresa de trabalho temporário
para colocar uma pessoa naquele local por que que muitas vezes é mais fácil contratar uma empresa De trabalho temporário porque essa empresa fica responsável daí por tá todo o treinamento e capacitação para esse trabalhador temporário então facilita e agiliza para Hilton para o tomador ou para o cliente seu gênio qual for né Nós temos o trabalhador autônomo autônomo não se aplica a CLT porque porque ele trabalha por conta e risco né ele vai ser aí o seu próprio patrão ele pode ter fins lucrativos ou não ele que vai determinar né o trabalhador autônomo é a
Pessoa física que presta os preços attualitá mente por conta própria a mais de uma pessoa e ele que vai assumir aí os riscos da atividade econômica o maior marco aí do Trabalhador autônomo é que ele não tem salário fixo né o seu salário ele vai varia de mês a mês nós temos o trabalhador eventual o trabalhador eventual é um trabalhador deixa eu vou tá lá não volta e o trabalhador eventual é aquele que Vai trabalhar para várias empresas ao mesmo tempo né ele não tem uma relação de emprego com a empresa fixa então é aquela
pessoa que presta serviços esporádicos a uma ou mais pessoas ao mesmo tempo né Geralmente quem são são os eletricistas os encanadores são eu não consigo pensar em mais nenhum advogado não há advogado autônomo é o enfermeiro e outras aí profissões que vão prestar serviços para uma ou mais pessoas aí ao mesmo tempo E nós temos aí o trabalhador avulso trabalhador avulso pessoal ele é muito comum nas cidades que têm portas nem é um trabalhador que típico de Zona Portuária é um trabalhador avulso ele vai trabalhar sem vínculo de emprego e ele vai trabalhar aí para
diversas pessoas como funciona essa dinâmica ele vai lá de manhã se apresenta no sindicato ou se apresenta aonde que for parece apresentar e falar olha hoje eu estou aqui sobre a serviço para ele ele Vai ser chamado para executar se não houver serviço ele vai ser dispensado e voltar para casa todos os dias que ele trabalhar ele vai receber daí por aquele dia trabalhado e vai ser recolhida todos os direitos aí para evidenciar os glitter ia mas quem vai dar intermediar quem vai dizer para ele se ao não trabalha aquele dia é o sindicato ou
órgão gestor da mão de obra então funciona de novo mais ou menos que nem o triângulo nós temos o sindicato O órgão gestor de mão de obra nós temos o trabalhador avulso e nós temos o tomador Toma dor vai lá no sindicato' fala olha eu preciso de tantas pessoas hoje eu vou sim de fato falar e aviso de trabalhador avulso ele vai lá e trabalha no final do dia ele volta no sindicato recebe o que tem para receber e vai embora sem ter maiores vínculos aí de emprego o trabalhador avulso Quais são as principais características
dele a liberdade na prestação de serviços né Ele não tem vínculo nem mesmo com o sindicato Fala Lucas vem para o seu eu desmontei sem querer então tá bom então ele não tem aí qualquer tipo de vínculo né então ele tem essa liberdade se ele quer ou não trabalhar hoje ele vai aí ele pode prestar serviço a mais de uma empresa ele não tem esse vínculo com uma empresa só e o sindicato ou órgão gestor de mão de obra que vai fazer essa intermediação né onde que é necessário ele trabalhar ele Vai cobrar uma taxa
Claro mas ele vai receber aí todos os seus direitos trabalhistas e encargos previdenciários e fiscais e a curto período curto período em que o serviço é prestado ao beneficiário né gente se beneficia ele recebe aí um bom dinheiro pelo serviço prestado por aquele curto período não precisa ficar lá esperando né E esse trabalhador muitas vezes importa o trabalho Varia muito é necessário às vezes não trabalho específico para Aquele dia e não outro então assim alma o maior rotatividade sem que fiquem pessoas ansiosas por ter um lugar muito perigoso pessoal então quanto menos pessoas estiverem circulando
melhor então como sindicato ou órgão gestor de mão de obra faz toda essa organização Fica somente as pessoas ali necessárias e nós temos O estagiário fala vou passar aí só uma pergunta nessa questão aí do trabalhador avulso A em caso de acidente de trabalho quem e a Completa é quem e ao órgão gestor da Mango cultura EA empresa que tava que ele tava prestando serviço para caber os dois aos dois e os dois então tá bom nós temos estagiário que não é empregado ele é estagiário ou estagiário está ali por um ato educativo da escola
né ele está ali para colocar em prática o que ele está aprendendo na teoria na escola né o estágio ele pode ser feito por por no máximo Fala Lucas o prof se acontecer Tipo por exemplo um acidente enquanto o trabalhador tá indo para o trabalho dele quem que é o responsável pelo acidente ninguém acidente no trânsito para o trabalho não é mais considerado acidente de trabalho Olá bem-vindos a reforma trabalhista e ainda mais se a si própria empresa fornece transporte né Isso mesmo é e vamos voltar estagiário em bom então estagiário ele está ali para
fazer um ato Educacional né então ele Tem que estar matriculado numa escola e ele está ali para colocar em prática o que ele está velhinho teoria na escola o estágio ele pode ser no máximo de 6 horas diária não tem aqui a Como estender para outro oito não é só seis a lei é muito clara e O estagiário tem alguns direitos específicos né O estagiário por exemplo se ele comprovar que no dia seguinte ele tem prova ele tem a redução de 50 por cento da sua jornada de trabalho naquele dia para que Ele consiga estudar
porque aqui o que se Visa é a educação dessa pessoa então sempre vai se priorizar a educação né e a e eu acho que é isso do estagiário ou estagiário não é o empregado ele vai ter aí um compromisso entre a escola ele EA empresa e o estágio se for em repartições públicas não pode ser superior a dois anos e repartições privadas não tem limitação temporal alimentação é só para espaços públicos Dúvidas até aqui pessoal Ah não tranquilo não vem tranquilo é bom eu deixei os dois o tipos de Empregados mais problemáticos para agora vai
computador dá um sinal da Graça querido G1 o computador nunca dá sinal da Graça o prof ali você falou que o estágio ele pode se estender por até dois anos né Sim Ele conta como o tempo de de emprego também não está já estágio E não conta conta só como experiência né conta só como experiência isso mesmo ai ai vamos ver aí meu meu pai Point não quer funcionar vamos tentar de novo é que acontece por acontece vamos lá de novo né o meu Branco algo que eu tava procurando gente Olá bem-vindo de volta obrigado
agora você quer cooperar comigo Quais são os dois próximos empregados que eu falei que são empregados aí mais complexos né Empregado doméstico e o rural por questões bem distintas né antes de eu continuar pessoal vamos aí rapidinho fazer a nossa chamada antes que a professora esqueça de novo bom então vamos lá Abimael é Amanda presente Celso Oi você mandou mainha trouxe presente para Daniela E aí oi Daniela não está E aí E não Oi Giovana e Elisandra Levanta a mãozinha Evandro presente Fernanda presente Gabriela o Santos Oi Gabriela Trindade presente Gleice o Guilherme o presente
o Guilherme semana passada tava de atestado né Oi Inês MA o presente Jean O presente Caroline Oi Caroline o Lucas da Silva Oi Luciane presente Mike e o Mike Oi Miriam no olvides Olá Rodrigo a pele o volta aqui I prefer eu semana passada eu consegui assistir só metade da aula que daí caiu minha internet não consegui mais Retornar não tem problema Gabriela eu te dei presença igual eu lembro que você falou que tava com bastante problema de conexão ah ah tá brigado nada bom então vamos lá A Miriam está com dúvida ou só respondeu
à chamada e foi só chamada na Mira e o prof eu que não tô na chamada ainda fala preciso fazer alguma coisa não Lucas assim que a sua matrícula foi for efetivada né Caso seja efetivado o daí Eu te dou as presenças das aulas beleza obrigado por nada então vai empregado doméstico e daí nós temos empregador e encerramos o que temos para hoje o Hulk ainda nós vamos levar um pouquinho de tempo Tava só o lá Olha eu acho que eu fui o meu PowerPoint tá com frio então empregado doméstico um empregado doméstico aquele que
presta serviço de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito de Residencial exemplos clássicos De empregados domésticos são uma cozinheiro jardineiro motorista a copeira a faxineira diarista governante arrumadeira seja como for que a gente precisa aqui é gravado é só precisa ter aí o serviço de natureza contínua Então você tem que saber que toda quarta e toda sexta aquela pessoa vai estar na sua casa isso já é o suficiente para caracterizar aí o vínculo de continuidade que tem que ser na sua casa se ela fizer faxina na sua Empresa
tá diz descaracterizado o empregado doméstico o local que ela presta o serviço tem que ter finalidade não lucrativa e tem que ser lá residência né tem que ser nar casa que ela presta o serviço Claro que aqui o motorista vai ter isso um pouco relativo usado porque ele vai da casa a empresa ou da casa outro lugar mas é isso que eu ia te perguntar a professora porque meu professor Ah mas você é considerado doméstico Porque é aonde sempre é o seu local de partida onde que a sua base é a casa que não tem
finalidade lucrativa se você for um motorista da empresa você não é empregado doméstico mas se você não é topo sou da empresa mesmo então você não é empregado doméstico Se você fosse contratado para ser motorista vamos pôr da professora Maria aí você seria um empregado doméstico que você estaria à minha espera na minha casa quando eu precisasse Então esse seria o motorista Ou Como eles chamam os fios né o seu Fer ao motorista que só então aqui claro que essa lei ela foi alterada pela lei complementar de 2015 né que Manteve as características principais né
que é forma continuada subordinada e onerosa Porém Aqui se estabeleceu Qual que é o limite para ser considerado empregado o que antes a gente tá lei só falava aí de forma contínua mas não estabelecia aí qual que era a quantidade mínima de dias hoje nós já temos tão necessário no Mínimo dois dias parece aplicar essa lei fala Jean e a ali que você falou ali Tipo o quê que sim padaria tipo vamos por esse motorista de Uber não não também também não para ser considerado empregado fosse particular então no causo Um Só se ele fosse
particular aí a gente brinca né que os pais são aí os motoristas dos filhos seria mais ou menos isso está disposição na casa da pessoa para quando ela precisar do seu Serviço de motorista hoje já é um serviço que tá em bastante aí desuso né porque nós temos os aplicativos nós temos táxis nós temos outras formas né de chamar o motorista mas pensem aqui é mais fácil pensar empregado doméstico como a diarista com a faxineira né é uma pessoa que vai prestar um serviço na sua casa e a sua casa não pode ter finalidade lucrativa
Então vamos supor em um cenário para ver se Vocês entenderam isso eu tenho um sítio e eu Alugo esse meu sítio e para festas para casamento e eu tenho uma diarista que trabalha nesse meu sítio limpando ela vai ser considerado empregada doméstica e eu acho que não e não porque até o fim lucrativo né Gostei largado se fosse o sítio que eu morasse o que eu passasse as férias beleza mas como lazer né isso mas como que é o sítio que eu alugo e que eu tenho lucro que eu ganho dindin não é Empregado doméstico
isso é um Marco muito importante para ser caracterizado o empregado doméstico o local que ele presta serviço não pode ser é um local que ele sentir em dinheiro né que se faça dinheiro é como o próprio nome diz né doméstico né Isso mesmo doméstico então aqui um empregado doméstico não tem por intuito da atividade econômica Então não é uma atividade aí no criativa né ele está prestando um serviço à uma pessoa ou uma família tão aqui que é a Principal natureza do empregado de lhe prestar um serviço à uma o ou uma família Então até
mesmo uma enfermeira pode ser considerada uma empregada doméstica porque ela está prestando um serviço à uma pessoa ou uma família no local onde se não tem uma atividade aí lucrativa né e fala Jean só mais uma pergunta de novo e a pessoa que trabalha vamos por de cuidadora se enquadra nisso sim a cuidadora pode se enquadrar sim E aí a cuidadora nós só vamos analisar é aonde ela está trabalhando né se ela for cuidadora de um asilo o asilo tem finalidade lucrativa aí ela vai ter o brinco outro veículo mas só cuidadora tiver aí no
âmbito da casa de alguém ela vai ser considerado empregado doméstico Fala Lucas o prof então tipo se eu tivesse uma fazenda e eu contratasse alguém para cuidar dessa fazenda para mim ele seria o empregado doméstico sim seria o caseiro é um empregado doméstico É só um instantinho tá bom eu voltei Então quais são os requisitos né prestar serviço a uma pessoa ou uma família tem que ser na residência dessas ou no local que elas consideram como residência tem inteira e o vínculo contínuo né duas ou mais vezes na semana não precisa ser exclusivo né ela
pode trabalhar para mais de uma família isso não tem problema nenhum né É claro nós sabemos que a diaristas pode trabalhar em duas três quatro famílias no mesmo Tempo um plenamente possível aqui é o intuito personae Ou seja é pessoal é uma pessoa física prestando serviço para uma pessoa física ela é o subordinada e quando ela chegar na minha casa eu vou falar eu quero você passar isso isso isso hoje é uma alma subordinação e ela vai receber uma compra por sessão ela vai receber o dindin ao final em alguma dúvida quanto ao empregado doméstico
eu tenho para você porque assim minha mãe me manda fazer o serviço Aqui em casa ela não me paga também não mas aí não é empregado doméstico não é e não é não caracteriza aí o empregado doméstico porque ao vínculo familiar há mais alguma dúvida pessoal A professora é esse jogo é uma reportagem que eu não me lembro quem tava resgatando uma pessoas é geralmente mulheres ali trabalhar um empregada muito tempo amor casa e tal o que caracteriza o trabalho análogo à escravidão nesse caso elas não estariam Recebendo algum tipo de contraprestação ou seja elas
não estariam sendo pagas não estariam tendo suas folgas dos seus descansos respeitados Isso já é o suficiente para descaracterizar o empregado doméstico e caracterizar um trabalho análogo à escravidão eu acho que era mais ou menos isso há mais alguma dúvida pessoal eu sei que esse é o tipo de empregado aí mais complexo né Ah então tá bom eu vou aqui Descaracterizaram que o direito fala né porque o direito nós temos a máxima que o silêncio não quer dizer nada mas estão todos em silêncio quer dizer que entenderam eu posso evoluir né vocês sabiam dessa e
para o direito silêncio não quer dizer nada sim sim então tá bom porque todo mundo brinca né que o silêncio quer dizer que vocês estão concordando não para o direito ao silêncio não quer dizer nada simplesmente nada Bom então vamos aí para o empregado rural Esse é o empregado que nós temos tratar com muita delicadeza né então aqui nós vamos ter uma convenção internacional determinando o que que é o trabalhador rural tão trabalhador rural é o que vai trabalhar em uma região rural ou numa região que seja semelhante a uma Rural que ele vai fazer
aí tarefas agrícolas ou tarefas artesanais ou alguma tarefa similar aqui e vai ter aí né Essa característica Então ele vai trabalhar com a terra principal vínculo dele ele é a tarefa e essa tarefa estar em voo envolver aí a terra seja que ele trabalha por conta própria seja como arrendatário seja como parceiro ou até mesmo como um pequeno proprietário então além brasileira vai falar que o empregado rural é uma pessoa física ou seja um ser humaninho que nem a gente que em uma propriedade rural ou prédio rústico prédio rústico pessoal ele pode estar localizado em
qualquer Lugar mas nesse prédio rústico Você está se realiza atividades rurais propriedade rural não é somente Aquela que está na zona rural não aqui propriedade rural é toda propriedade que se Execute atividade Rural da propriedade inclusive pode estar dentro de o centro urbano de Florianópolis mas temos uma propriedade rural que no centro de Florianópolis Alice cultivo é hortaliças se cultivam vegetais e Só pelo fato de está desempenhando essa Atividade de cultivo de hortaliças e vegetais já é o suficiente para caracterizar aquela propriedade ou uma propriedade rural por mais que ela esteja aqui no meio humano
então aqui quando a gente fala propriedade rural ela é rural por causa da atividade que está sendo exercido nela e no prédio rústico também né um prédio que está se exercendo aí alguma atividade agrícola né não vai ter e toda a consumo idade da relação de emprego vai ter o vínculo vai Ter a subordinação e vai ter também aí o pagamento de salário a grande diferença do empregado rural é o local ele presta o salário o local tem que ter essa característica de ser Rural independente da onde cê o local então o empregador rural aqui
é importante defini-lo porque é o empregador que vai daí definir no seu empregado então empregador é uma pessoa física é um ser humano ou uma pessoa jurídica uma empresa pode ser Proprietário ou não do local e vai a explorar uma atividade a agroeconômica pecuária agricultura e extração mineral vai ter aí alguma atividade agroeconômica em caráter permanente pode sentar temporário e vai ter aí o auxílio de seus empregados e o prédio rústico aí é um prédio destinado à exploração agrícola pecuária e extrativismo e água Industrial é um estabelecimento rudimentar com poucas máquinas porque aqui o intuito
desse Prédio vai ser aí Justamente a exploração agrícola pecuária extrativa vista ou agro-industrial pode ser localizado inclusive no perímetro urbano isso não há problema nenhum um empregado rural ele vai se dividir em várias etapas nós temos daí como Trabalhadores Rurais os empregados rurais empregado rural mesmo que aquele que vai trabalhar ano a ano então ele trabalha de Primeiro de Janeiro é Trinta e Um de dezembro o ano inteiro para um determinado Empregador seja porque ele está ali para manter a terra arada seja porque ele está ali para conduzir o gado um aliado atualmente o ano
inteiro por vários anos e nós temos um empregado safrista e que eu sofre esta pessoal quem é considerado o safrista e a Patrícia é aquele que trabalha só durante a safra de uma determinada Oi e o quê que é chata a plantação Pode ser sim quadra como se tem ali em Fraiburgo ali que o pessoal Da maçã não seria assim desse trabalho uma vez ela assim que eu até Fui levar o pessoal da radar uma vez fazer entrevista que era bastante índio que ia trabalhar né eles trabalhavam seis meses que era nas faixas e daí
dali a cinco meses eles pegavam seguro desemprego né então esse carro praticamente Toninho Nascimento só que daí foi cortado isso né Agora não pode mais mas ele só trabalhavam eu seis meses durante a safra não sei se é isso vamos continuar Cléo só um instantinho Lucas estava falando pode continuar a e eu só tava falando que era a colheita né Hum já vamos lá vai que o Léo vai aparecer um trabalho temporário a safra pessoal e o safrista é desde o plantio desde o preparo da Terra até a colheita do última coisa que for então
da última maçã do último tomate do último grão de Safra isso é safra tá desde a preparação da Terra até a colheita isso é um empregado safrista Ele vai trabalhar desde a preparação da Terra até a colheita claro que nós temos aí o está fritas que vão trabalhar exclusivamente na colheita mas a lei originária preveu como empregado safrista o que trabalha desde a preparação da Terra até a colheita então vocês podem utilizar o termo para esses dois para quem trabalha só na colheita Está correto utilizar o termo lista como também para que ele E desde
a preparação da Terra até a Colheita os dois termos aí estão corretos Tá mas é só para vocês entenderem que legalmente safra é um período muito maior a safra de uso desde ali da preparação da Terra até a colheita Tá mas a gente pode utilizar o mesmo termo para as duas coisas Oi Claro Ah não tranquilo aqui ó E aí nós vamos ter os três ali do mês né omeiro parceiro e a Renata a Renata are you que são formas aí de aluguel da Terra né então meio vai participar em cinquenta por cento o parceiro
é nos lucros e os prejuízos e o arrendatário aquele que aluga a terra para alguém usufruir dela e nós temos aqui no como empregado rural também um tipo de eventual que é conhecido no meio Rural como boia-fria com a gente trabalha numa fazenda amanhã ele vai trabalhar em outra quem pagar mais leva este trabalhador eventual com isso nós finalizamos os empregados alguma dúvida Com relação aos empregados mantém uma dúvida aqui a senhora falou ali que exemplo de Florianópolis do que estão sendo de plantio de hortaliça no meio urbano né isso eu tenho alguma diferenciação de
taxa de algo é coisa de isenção de alguma coisa ou eu me enquadro dentro do de dentro das taxas aí em postos Municipal Urbano e se você conseguir caracterizar o seu ali pedaço de terra como Rural sim você Vai ter diferença é porque às vezes tem diferença na energia na questão da água né que você vai ter lá né sim desde a questão do IPTU né que daí também já não é o rural já não é IPTU né É mas daí aqui como a terra está localizada no meio urbano ele vai pagar IPTU não ITR
porque só paguei TR quem está em zonas determinada o demarcada como Rural né mas deve ter uma diferenciação na questão de energia e água né não isso sim em questões ali de bens de consumo De energia elétrica água e isso sim esgoto isso ele vai ter diferenciação as questão de imposto predial aí não não é e não há mais alguma pergunta quanto a empregado para gente evoluir para o empregador G1 Ah tá vamos colocar aí um pregador e eu pensei que eu não posso dar conta de falar viu mas aceleraria fala foi bom bom então
vamos lá vamos para o conceito De empregador empregador é mais fácil de entender né porque nós vamos ter aí umas características que vai se aplicar para tudo diferente do empregado que empregado é muito é é quase transitar muito né Pode temos terei vários tipos de empregado e empregador não né o empregador é o empregador o Artigo terceiro mas temos o conceito de empregado mas no artigo 2º da CLT nós temos o conceito de empregador tem um Quem é o empregador a empresa individual ou coletiva e vai assumir os riscos da atividade econômica vai contratar pessoal
vai pagar esse pessoal vai dirigir Como que o serviço deve ser prestado vai conduzir a sua atividade econômica isso é o empregador bom então aí o conceito de empresa você vai ter aí o conjunto de fatores né você vai ter Terra você vai ter capital você vai ter trabalho e isso é considerado Uma empresa a empresa é uma atividade que se exerce por um empresário ou por um grupo de empresários o empregador vincula-se a essa emprega empresa Independente de ser o dono ou dela não né geralmente alguém do RH vai te contratar alguém vai te
dar ordens e não necessariamente é sempre esse essa pessoa que tá te dando ordens é o dono da empresa proteção do empregado em razão de possíveis aí até alterações dos donos da empresa Então você vai prestar Sempre serviço a empresa Independente de quem seja o dono dela o donos podem ir podem voltar né as empresas podem ser vendidas os donos podem falecer já os donos Mas você continuar trabalhando no mesmo local por quê Porque você está vinculado à empresa e não há uma pessoa frente do doméstico que está vinculado a pessoa se a pessoa fala
sério e deixa seu emprego quando você trabalha com uma empresa se o dono da empresa falece você não deixa de ter Emprego porque alguém pode vir substituir essa pessoa que faleceu empresa aí é uma atividade organizada né vai fazer circular bens e serviços no mercado a empresa aí tem a finalidade de ter núcleo né então o sempre o objetivo da empresa é a atividade a obtenção de lucro para ser caracterizado como isso então você é considerado empresa quando quando você tem aí como finalidade Lucco Ah mas nem todo mundo pode ser empresa então nós temos
o empregador por Equiparação Então quem vai ser se transformar em empresa né quem vai estar aí lado a lado com a nossa empresa Então quem não ser essas pessoas estão mais separar ao empregador para efeitos exclusivos de relação de emprego os profissionais liberais tão autônomos podem ter empregados e esse é o autônomo daí vai ser considerado como se ele fosse uma empresa As instituições de beneficência tão uma ONG pode ter empregados essa ONG por mais que não Tenha lucros ela vai ser equiparada a uma empresa associações recreativas elas também vão separar a empresa elas podem
contratar as pessoas até mesmo uma igreja que não tem finalidade lucrativa e pode ser equiparada a uma empresa porque ela contrata pessoas para executar serviços e ela tem todas as características para ser considerado empregador ou seja lá tem ali uma atividade que ela tá esquecendo ela precisa de mão de obra ela vai ter ali Subordinação vai ter o pagamento do salário ela vai exigir ali atualidade então qualquer pessoa que contrate outra para executar um serviço e consiga ir se enquadrar no que o artigo da Lei fala vai ser considerado um entregador seja empregador por ser
considerado empresa seja empregador por equiparação pela lei tratar como semelhante bom então o empregador preparação pode ser uma pessoa física ou uma pessoa jurídica que explore ou não a atividade Lucrativa eles também vão ser considerado sair empregadores e podem contratar empregados a empresa e estabelecimento né então quê que é o estabelecimento estabelecimento é o local que se exerce atividade tão estabelecimento da vida é plástico é aquela empresa que nós encontramos na sc-135 aquilo lá é o estabelecimento é uma parte da empresa é um conjunto de bens estão ali vai ter as coisas corpóreas que vai
ter um local Então vai Ter um maquinário vai ter os insumos vai ter toda a papelada e também vai ter aí vai fazer parte do estabelecimento os bens incorpóreos então a marca vir de plástico uma marca é parte do estabelecimento também tudo que ele estiverem ali de patentes de registros vai ser parte do estabelecimento sinais gráficos tudo isso faz parte do estabelecimento então estabelecimento não é só o que é físico não é só o local mas é também a marca é também E as patentes e assim por diante por exemplo A coca-cola a coca-cola tem
diversos estabelecimentos tem diversas fábricas tem uma marca por trás dela coca-cola não tem patente né uma fórmula que fica aí sobre o segredo Industrial mas poderia ter se a fórmula fosse para penteado também faria parte aí do estabelecimento da empresa e na empresa é uma atividade econômica que vai fazer aí que a circule os bens e serviços não possui personalidade jurídica Então não É um sujeito de direito né E sempre aí a empresa vai requerer que alguém represente ela né que aí a figura do empresário alguma dúvida com relação a empregador pessoal tá tranquilo pô
agora fui lá agora só me chamou atenção aqui do negócio aqui é um dos religiosos eu queria é considerado o que Padre pastor e ele é um autônomo é autônomo o serial Tony ele não pode ter vínculo de empregador com a igreja que daí Descaracterizaria o tipo de serviço que ele empresta então ele é um prestador de serviços autônomo é que a senhora falou ali que de repente a igreja poderia se considerar uma empresa de me chamou atenção mas vamos pensar que a igreja contrata uma diarista para limpar sim sim isso não mas eu digo
assim a questão o vínculo empregatício do padre do pastor com a igreja então ele é autônomo ele é autônomo ele está ali naquela empresa porque eles naquela igreja Porque ele se sente confortável porque ele gosta de estar ali mas ele não precisa prestar o seu serviço Obrigatoriamente ali é a então tá tranquilo e pega uma dúvida pessoal tá tranquilo pois é é bem tranquilo aula que vem aqui que nós vamos ter aula que vem e pouco já vou adiantar para vocês eu não lembro memória da professora não anda boa a aula que vem nós vamos
ter o que Maria Semana que vem nós Voltaremos no mesmo Bat canal no mesmo Bat horário para nós termos aulas sobre jornada de trabalho a tampa mas eu quero escutar bem a semana que vem voltamos nesse mesmo link nesse mesmo horário para nós vemos jornada de trabalho é assim que eu conseguir eu coloco o link da aula de hoje lá no grupo e também Coloco os slides da aula de hoje ele já estão lá no siga Mas eu também coloco ali no grupo de vocês tá bom dúvidas mandem E-mail para professora e até semana que
vem Boa noite a todos boa noite mandar mais não