é muito bem então vamos agora para o nosso próximo tipo contratual e nós vamos trabalhar então as modalidades de empréstimo Vamos trabalhar então as modalidades de empréstimo os empréstimos são dois de acordo com o código civil o vulto e o comodato mútuo e comodato são as modalidades de empréstimo de acordo com o código civil ou Alguém sabe me dizer porque senão o direito romano e já aprendeu Qual é a diferença entre o vulto e o comodato e qual é a diferença entre o vulto e o comodato a fungibilidade do bem ou seja tanto muito não
é intangível não Alcides é infungível tanto muto como comodato são empréstimos gratuitos mas diz a lei que o comodato e o empréstimo gratuito de bem infungível pelo qual o comodante artigo 579 que é o dono da coisa transfere a posse ao comodatário transfere a posse ao comodatário e o comodatário e evidentemente ao fim do prazo contratual tem a obrigação de restituir a coisa emprestada e 579 do Código Civil que o kairalla vai transcrever na tela para gente e o comodato e o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis perfaz-se com a tradição do objeto hokmuto tem
que restituir a Vanessa corretíssima mente na mesma qualidade e quantidade da coisa emprestada no comodato eu tenho que restituir a própria coisa eu vou fazer uma nota para vocês aqui e eu tenho esse lápis aqui na minha mão e daí eu digo tô tomando nota com esse lápis esse lápis é bem fungível ou é bem infungível um lápis amarelo comum uma borrachinha na ponta ele é um bem fungível ou é um bem infungível a fugir deu certo fugiu Então eu estou na sala de aula aliás fiz uma notícia bastante chata essa semana que é quase
certeza quase certeza a gente não vai voltar para sala de aula esse ano inteiro mas que nem continuamos aqui na tela do computador o quê para falar a verdade pessoas viveriam de aprender bastante é Mas enfim vamos ao que interessa eu empresto esse lápis para o Marcelo tomar nota esse lápis é capaz de quando eu empresto esse lápis eu emprestei um bem fungível pergunto aos Senhores o Marcelo pode restituir outro lápis mesma qualidade o William obrigado a restituir é exatamente este lápis que eu emprestei imaginemos até para ficar simples para vocês que eu estou tomando
nota com uma caneta bic bic acabei de comprar caneta BIC O Marcelo me pede acreditar biquíni emprestada e eu impresso para ele a caneta BIC na hora de restituir ele tem outra Bic no bolso ele me Restitui outra Idêntica Azul novinha pergunto quando eu empresto a bic ou impresso o lápis a definição de comodato eu empresto coisa não fungível então pergunto o Marcelo pode me devolver o outro lápis ou outra caneta o empréstimo do lápis da caneta eu empréstimo que chama-se comodato ou é um minuto e cores acho escrever Ainda que levou aí sobre essas
minha pergunta você consegue entender uma questão E aí Esse é um minuto pode devolver outro lápis você acha que pode mesmo vou deixar a prática eu tô a sala de aula pego essa caneta emprestada esse lápis pode devolver outro eu acho que não E agora como é que tu está hein dessa e sou o outro então comodato daquela cabeça e daquele muito de ouvir uma caneta com menos tinta o silêncio luto luta qualquer coisa pega né e se eu tiver um idêntico comigo e se não tinha um SD Simão em fugir lização por disposição voluntária
a obrigação Marcelo Carol avisa a obrigação de dar coisa certa então é comodato Obrigado Lena Obrigado Renata é você efetivamente você efetivamente fez uma distinção que eu gostaria de fazer com vocês o bem o bem É fungível porque lápis igual a esse existem aos milhares que a fábrica produz a caneta BIC aquele eu acabei de comprar na loja novinha serradinha existe como ela existem milhões de canetas Bic só que quando eu digo você me empresta a sua caneta no fundo que eu estou emprestando o Renato você tem toda razão é coisa certa a pesado objeto
ser fungível porque eles têm milhar é de canetas Bic e é por isso é por isso Renato e quando eu tô tomando no tempo que existe a lista e que eu tinha que assinar a lista e que eu chegava na sala de aula sem caneta e eu dizia para o aluno ou aluna você me empresta a sua caneta por mais um nível que ela seja e não tô pensando na mão Glam eu preciso uma Bic naquela de cinco reais a caneta é fungível mas a obrigação é de dar coisa certa restituir coisa certa É por
isso que dar a caneta neste contrato é um comodato e não luto porque as partes elegen a caneta como coisa certa então empresta aquela e repito aquela perfeito Renato essa é a diferença entre fungível que é um objeto em si o arco-íris acerta que é um objeto em relação aquele contrato para aquele contrato a caneta prossegue fungível mas as partes aí elegem como coisa certa reparem um detalhe é evidentemente que se eu for falar de comodato de imóvel Imagino é sempre infungível a fungibilidade dos bens móveis então essa questão não se coloca se eu empresto
a Bruna a minha casa de praia evidentemente que não pode envolver outra casa de praia mas para os bens móveis as partes fazem da fungibilidade Um item e relevante porque eu passo a ser dar coisa certa ainda que fugiu o cara é uma coisa aí as partes a infundir estão pela vontade isso não deixa de ser verdade mas Tecnicamente Eu prefiro a ideia de que as partes elegen algo fungível como coisa certa e coisa certa é aquela que pode ser restituída à natureza jurídica do comodato e o teu contrato real a própria lei diz que
só se perfaz com a entrega do contrato real só se perfaz com entre segundo é um contrato gratuito por quê Porque só a vantagem para o comodatário o comodante que empresta não tem nenhuma vantagem é real é gratuito depois que não contrato típico porque afinal está previsto em lei contrato típico porque está previsto em lei depois o comodato é um contrato não sou ele e ele independe de forma vou contar uma fofoca para vocês mas não vou contar o santo porque eu tomar dano moral nessa história não sou ele porque independe de forma quando era
aluno da faculdade eu era da representação discente e era o representante dos de CV e eu por incumbência dos meus alunos dos meus colegas de chapa deve sente assistia a todas as aulas e todos os professores para fazer uma avaliação das minhas impressões aqueles professores e depois nós passávamos uma avaliação geral todos se mestre todos os professores da faculdade eram avaliados pelos alunos todo semestre os alunos avaliarão os professores que não fui assistir à aula de todos os docentes dos anos 90 todos sem exceção de ensino da arte em papel fala comigo o que aconteceu
então eu assisti a aula de um professor específico que eu não gostar o nome só que eu tô mudando moral e as Professor diz assim é deixa eu ver como é o castelo de comodato essa hora que eu tô dando e pressione virtualmente veja bem comodato só ser por escrito o comodato para ser por escrito comodato seguir Olá eu sou aquilo me incomodou bastante porque o contrato não solene independe de forma e ao final da aula que eu não devia fazer isso que eu tava incógnito tomando nota para ver as questões que eu tenho que
ver mas eu não me contive eu cheguei para esse professor que mais professor o senhor passou a aula inteira dizendo que o comodato tinha que ser por escrito né Mas além dos dias de forma e pelo artigo xpto era quase 16 ainda o contrato o negócio jurídico só tem forma quando a lei exige não é isso Professor ou entendi mal ele já me conhecia no departamento que ela precisa dos alunos não se mão veja bem eu sou um homem que trabalha com a prática e na prática tem que ter contrato escrito como é que você
prova depois do contrato bom então me enviou categorial a lei não exige forma escrita e portanto ele é válido ainda que eventualmente Aliás quando eu morava em casa com as minhas irmãs as minhas irmãs fazendo comodato e todo dia de manhã entre si e ninguém fazer contrato não ensinava nada é a prova de comodato é um contrato que independe de forma porque ele devia ter dito o contrato eu não sou ele mas a prova é melhor que ponha no papel então é um problema entre a categoria jurídica e depois eu vou depois os monitores do
Chile aula mandei no WhatsApp o nosso grupo de um desses Quem foi a professora que o nessa Pérola vamos ver se ele conhece pessoas da faculdade como eu mandei mandei depois para mim pô dito isto a última questão do comodato e aqui não contrato unilateral porque eles só gera prestação pro comodatário unilateral Por que só gera prestação pro comodatários alguns como é em alguns doutrinadores vou dizer que um comodato é o contrato bilateral imperfeito porque bilateral imperfeito porque É sim o comodatário tiver que realizar despesas com A Conservação da coisa que não decorram do próprio
uso vou dar um exemplo pra vocês eu empresto para Bruna minha casa de praia à casa de praia tem um problema na viga Central que ameaça ruína e a Bruna troca viga central e cobra do Senhor essa e o senhor vai ter que indenizar Bruna pela troca da vida então diz alguns autores essas despesas que o comodante paga o comodatário que vão além da simples Conservação da coisa são benfeitorias necessárias gera uma bilateralidade imperfeita que não quando Simão paga para Bruna a vida que ela trocou não é uma prestação do comodato é uma regra que
vi tem que ser sem causa não a prestação contratual qualquer pessoa que Trocasse a vida ou se encontrar que eu pagaria aquela vida portanto é falsa a chamada bilateralidade imperfeita O que vale é que não a prestação por comodante o comodante entrega o coisa não é prestação porque ele te entrega o contrato não existe e na hora que o como e pega se forma o comodato eu quando fui hoje na sessão saudade não porque pelo jeito presencialmente não viu os senhores nunca mais uma coisa tá feia mas quando eu fui ser contratado para dar aula
no curso preparatório muito bom dos anos 2000 o dono do custo me pediu para dar uma aula e você deu mal agora para mim de bate-pronto foi bom vou dar uma subcomodato vocês de cabeça né e coisa dela te incomodar E no meio da minha aula do comodato e levantou a mão que você quer te fazer uma pergunta se não faça e o comodato um contrato real sim o comodato ou se perfaz foi entrega Sim esse eu prometo comodato se eu prometo comodato Ah e não entrego a coisa dado incomodar não tem problema jurídico grave
eu digo assim e vai lá que usar minha casa de praia agora em janeiro eu não vou mesmo eu prometo como data eles querem eu fiz entrega das chaves Não então ainda não houve formação do cômodo eu tenho uma promessa de comodato porque eu não entreguei o Marcelo a chave da cadeira e não acontece Então o Marcelo vai chega dois dias antes de Janeiro faz irmão vim buscar a chave igual ao meu caro desculpe não vou mais emprestar a casa não porque agora eu vou emprestar para Bruna tem uma pessoa bem mais legal que você
isso de fato é é isso é uma questão real isso inconteste a blusa mais legal Carla e daí o Carol gente fala quero os caras meus direitos Afinal você prometeu um comodato prometeu comodato e não cumpriu tá certo o Lucas já que criar confusão é treta cito teórico Lucas aquilo brincadeira não leve tanto assim O que é verdade que a bunda mas ele é o caramba isso é agora vamos só seguir aqui não é não é verdade né falar agora começa a confusão mas vamos só seguir aquela que adicional uma promessa de comodato descobri ida
uma promessa o comida e ficou agora tá dormindo até esse horário entra na Jaqueline tá palpite mal ele nem sabe o tema que eu tô falando comigo eu tô falando sobre o contrato de cessão de rede mais jogador de futebol nosso tema da aula de hoje explicando isso tá então que acontece o o eu estou ferrado vamos Cid aula eu passei concurso para ser professor virtual vamos de aula eu prometo incomodar e não cumpriu como dar uma pergunta que esse professor me fez foi a seguinte você descobriu uma promessa de comodato o quê Qual direito
teria no caso do meu exemplo Marcelo que puro a promessa e que os irmão desculpa não Aí você me problema sério pelo seguinte quando eu prometo comodato atenção eu prometo uma vantagem foi para parte eu prometo uma gratuidade porque o comodato não me traz vantagem nenhuma eu prometo uma vantagem para outra parte e os iluministas há 50.000 anos ninguém assim quando eu prometo uma vantagem e eu não cumpro a parte que o cara não pode me cobrar vantagem porque seriam e o presente um bolo pra vocês vou doar para vocês um livro uma promessa de
doação e eu não dou nenhum dos meus alunos têm uma ação contra mim para exigir a gratuidade Ou seja a teoria clássica do direito civil se eu prometo uma vantagem as comodato do latim é cômodos dar que dar uma vantagem se eu prometo uma vantagem e eu não disse não cumpriu isso a parte contrária não pode exigir o cumprimento do contrato agora é que o Gabriel fala para o Gabriel imagine o seguinte parece uma aconteceu alguns anos o Rex 1100 de Amsterdã tá me reforma uma grande reforma ele fechou ele pegou algumas obras emblemáticas e
emprestou para museus do mundo para que as pessoas tivessem acesso a essas obras emblemáticas e o mapa o comodato um vermelho que até o vermelho pequenininho daquela senhora com fundo azul imagine então que o macho anuncia mês que vem teremos uma exposição do vermelho por comodato do Rex no centro de Amsterdã e o vermelho não chega porque o museu da assim não mando porque não quero mandar então eu digo a vocês e quando eu prometo um comodato eu realmente não posso ser compelido a dar uma vantagem mas eu concordo com o Gabriel não diria que
eu velhice mas que pela justa expectativa e confiança e da boa-fé objetiva na fase pré-contratual eu poderia ter no mínimo Perdas e Danos Ou seja eu não teria como ser obrigado a firmar contrato gratuito mas eu poderia ter indenização ou seja os gastos Como diz a Laura o museu lançou um catálogo faz a divulgação da exposição avisa que o quadro vai chegar e o a gente não manda o quadro e foi essa resposta que eu dei Laura pro meu contratante e aliás essa resposta me gerou emprego de2006 a2011 não escuta preparatórios mais gostoso Federal na
minha vida e depois eu fui para um outro que eu simplesmente odiei tinha ódio do curso e Ódio dos professores meus colegas era ódio de tudo daquele segundo curso bom vamos então para as obrigações do comodatário e a primeira regra e é comum que os clubes além incomodado com Comerciantes para ceder espaços comerciais dentro das facilidades esportivas pelo menos contra estabelece que se comecei a praticar um preço menor do que do mercado Vinte por cento por exemplo intenções a Kate não muda a realidade do contrato pois não configura A contraprestação tá perfeito se eu me
obrigo a vender dentro do clube uma camisa que lá fora que eu passei aqui eu só posso cobrar 80 isso não é contra prestação para o dono do espaço e são a condição contratual do comodato não tornam contrato oneroso Você tem toda razão sempre razão não vale como contraprestação me obrigar a pagar mais a cobrar mais barato quando o Habib's tinha Aquela aquele uso do espaço no São Paulo mas ele tem gente aqui na acomodar se houvesse uma regra com preço mais barato isso não tira não desconfigura incomodar não é o prima não o Gustavo
se dela não foi o prima do hit você está completamente equivocado Eu comecei no clima e o custo médico-hospitalar em São Paulo foi curso fmb falta de Barros era o curso mais agradável mais gostoso eu custa mais divertido ao que aliás se tivesse postado aqui mais prendendo homem conspiratório até hoje pô muito bem então vamos a primeira pareça as a regra do artigo 58 dois cara ela transcreve 1582 obrigações do comodatário obrigações do comodatário arquivos 582 o comodatário conserva a coisa como se sua fosse não podendo utilizá-la não podendo utilizá-la senão de acordo com o
contrato ou com sua natureza esse dispositivo ele é muito interessante porque ele traz uma situação que não é comum nos contratos O que é utilização da coisa como se sua fofura como se sua fora o código civil traz pelo padrão do comodatário a culpa em concreto Ou seja eu não olho o Standard jurídico o Du chamado bônus paterfamilias eu não olho e o stander do homem médio como alguém costuma em regra cuidar das coisas não eu olho a culpa em concreto a culpa do próprio comodatário e fazer o que esse eu empresto alguém diz cuidado
eu estou assumindo esse risco de a coisa ser mal conservada se eu empresto para alguém que é Ultra cuidadoso eu vou ter Então como exigindo aquele outra cuidadoso que o meu bem emprestado seja cuidado como ele cuida dos seus próprios é um dos poucos dispositivos do código que eu analiso a pessoa do cômodo do contratante em concreto Ah e não stander jurídico do homem médio portanto aqui o stand é da culpa em cocreto depois eu ligo a parte final do 582 na sequência tá a transferir agora por favor o 584 porque eu 584 vai dizer
que o comodatário não pode recobrar do comodante a respeito as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada uso e gozo da coisa emprestada são as despesas Ordinárias as despesas comuns as despesas do dia a dia as despesas por exemplo se eu emprestar um apartamento as despesas condominiais Ordinárias as despesas condominiais do dia e são marcadas pelo comodatário quando o dia Teresa escreveu o livro dela eu que escrevi Eu eu fiz a pesquisa para ela dessa parte do livro Uma das coisas que a gente colocou no livro é se as despesas do dia
a dia inclui ou não incluem o pagamento do IPTU porque teu e pago porque é proprietário mas é o linda doutrina eu entendi e continue entendendo que como proprietário fica sem a utilização da coisa privado da Posse privado da poluição sem nenhuma remuneração que a despesa de IPTU também Cabe ao comodatário o comodatário também responde pelo IPTU assim que eu vou responde por pequenas despesas por exemplo ele tá usando a casa E aí de quebra uma torneira faz parte da despesa no dia a dia do uso agora como eu tenho exemplo anterior se cai a
viga Central Isso vai muito além do uso e só despesa ordinária comum e portanto a norma despesa feita o uso e o gozo da coisa e portanto se cair a viga e o comodatário trocar a vida ou fizeram uma grande reforma elétrica e hidráulica ele pode reaver esses valores do comodante e ele pode ter a ver esses valores do cômoda é é bonita Gabriela e o que que o comodato não gera usucapião uma questão simples se eu tenho bem incomodado nós temos uma causa contratual você está na posse porque o autorizei e se você está
na posse porque o autorizei e esse comodato não tiver prazos você pode cair até 50 anos usando o que é meu e portanto não há Como ocorreram os o cabelo mas por e contudo entretanto todavia Guilherme a regra de 54 É dispositiva pode ser afastada pela vontade das partes e eu tô velho eu já não posso tomar Gin a noite da aula logo cedo e também minha voz que tem que ele não dá mais não conseguiu fica 20 anos só agora não posso beber vs para tchau tchau é tão cedo aliás é uma festinha da
manhã uma coisa muito seca é uma coisa muito muito cruel da natureza humana 76 da manhã a hora que tem que tar dormindo aí Seguindo aqui aula o Mateus concordou com a cabeça mas Seguindo aqui a aula eu diria para vocês o que eu te responder a Gabriela que efetivamente o comodatário pode no meio do caminho começar a ficou comportar como proprietário EA chamada Inter versus possessionis e a interversão E se ele começa a se comportar como proprietário e ele nega a propriedade do comodante tão e incomodante a partir de agora quem manda aqui sou
eu se ele não vou te devolver se não entra eu vou reformar a casa aí nós vamos precisar com outra pessoa aliás vou alugar essa casa que ninguém incomodado nesse momento a posse a tosse que era legítima e justa a massa ser posse precária pelo vício da precariedade pela quebra da confiança EA partir desse momento Gabriela o comodatário inicia o prazo da usucapião e se você Sueli Moreira Alves naquele livro dele sobre a posse ele deixa isso claro a posse que se torna precária quando o comodatário o locatário e usufrutuário e o depositado se negam
a restituir eu a Pode ser sim had usucapionem pelo fenômeno usucapionem pelo fenômeno da intervenção possessionis Agora se vocês lerem os mais antigos como o Sílvio Rodrigues eles vão dizer o seguinte Isso é uma aula que eu dava quando dava um jeito reais a posse dada com base na confiança muito como da to Emotion depósito comodato o contrato estimatório etc essas possíveis datas na confiança não se convalidam jamais quando a um vício da precariedade e portanto a resposta e Silvio Rodrigues daria sua pergunta é que o comodatário nunca usucapir ia pela quebra da confiança depositada
nele pelo comodante a posse seria aplicaria mas não lado usucapionem porque a precariedade não se convalida essa tese do professor Rodrigues é uma hoje é ligada pelos tribunais tribunais admitem usucapi ão por posse precária quando a quebra da confiança porque porque entendeu-se que o valor jurídico da função social da propriedade tem prevalência sobre o valor jurídico da confiança quebrada e portanto Gabriela admite vou ver se o professores e é isso Luca é isso em Travessa ônibus direito humano essa ideia e passa a agir como dono ele passa a praticar mas não é um Anymore interno
ele age como proprietário ele deixa Claro que ele quer ser proprietário e os tribunais hoje admitem longamente usucapião da pelo comodatário o enunciado 237 das Jornadas e se viam diz 237 enunciados CJF É cabível a morte modificação do título da Posse interversio possessionis na hipótese em que o até então possuidor direto demonstrar repara Gabriela ato ezterior inequívoco ato exterior inequívoco de oposição ao antigo possuidor direto tem o prefeito a caracterização Como disse o Luca o animus Domini de anos Dogg o filme jogado muito antigo do STJ de 2004 que vai dizer anota aí canal por
favor agravo regimental a grg no ag agravo regimental no Agravo 579 417 Santa Catarina esse esse recurso e é esse aí tá gravo o STJ disse que não cabia usucapião na hipótese de posse precária mas se olharem a jurisprudência do TJ de São Paulo e do CJC em geral e nem sei atualmente nós TJ que eu não levantei mais jurisprudência uma pilha de julgados admite que por Inter verso professores o comodatário possa ficar com o bem para si iniciando-se a posse AD usucapionem quando ele se comporta como proprietário é é é complicado o problema de
prova Em que momento o comodatário mandou às favas o proprietário e passou a se comportar como proprietário mais do que maneira é possível a chamada posse AD usucapionem para fiz de comodato é possível Silva Rodrigues diria que não que é uma heresia por quebra da confiança nós temos então agora uns artigos também mais interessantes e vai ser o último que eu vou trabalhar hoje na semana que vem eu prossigo com comodato que é o artigo cinco 83 do Código Civil o artigo 51 83 do Código Civil ele vai trazer uma regra muito interessante de responsabilidade
civil do comodatário o comodatário responde Simão pela e agora o comodatário responde eu emprestei um carro ao Marcelo e o carro se perdeu por conta de uma enchente o carro se perdeu por conta de um incêndio que expor 583 do Código Civil o seguinte se correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário antepuser Este eu adoro essa frase é do português mais lindo tempo Zé este não era te torna antes puseres a salvação dos seus abandonando o do comodante responderá pelo dano ocorrido ainda que se possa atribuir a casa fortuito ou a
força maior a e você achou o novo jogadas escândalo do campeão e esse julgado Obrigado Titã do ministro buzzi vai dizer que e se inscreveu e você defende a tese da possibilidade da Inter verso ou você é contra o Inter verso seguindo a lógica do professor chegou no processo Rodrigues a possibilidade é o julgado que tá aí na tela é bem atual de 2016 e confirma a tese da possibilidade de usucapião por interversio possessionis brigar o artigo 53 ele vai trazer a sensação curiosa porque se eu empresto o meu carro ao Cícero o carro tá
na garagem o Cícero também que em carro na garagem e começa a subir água aliás quem tem uns 90 frequentar no centro aí embaixo na Tabatinga era na Baixada do Glicério e subir a água água subir lá e daí chove a água e que acontece então o que você não tem uma opção salvar o seu próprio carro ou salvar o meu dado em comodato ali manda aquele salve o meu antes do dele ou seja ele não pode ele não pode antepor a salvação semblante puder gripada pela cidade que ele não tiver tempo de salvar nenhum
dos bens ele não responde por Perdas e Danos decorrente da Força Maior O que é só o sol ele tem que salvar o meu a regra que uma lógica Evidente o comodato é um contrato gratuito só traz vantagens ao comodatário o comodatário responde em regra por força maior não porque vale pés perit domino Quem suporta a perda é o comodante mas se houver uma chance de salvar o bem chover uma chance o comodatário tem que salvar primeiro bem dado em comodato e só depois o seu próprio é a ideia aqui é que não contrato gratuito
que só traz vantagens ao comodatário o comodatário não pode optar e deixar o meu bem perecer o peito comodante oferecer meu dele ser salvo essa é uma regra que decorre da natureza gratuita do comodato e esse é o 58383 e já trabalhamos uma parte do 582 e na aula que vem eu vou trabalhar com vocês então sobre Quais são os arquivos que faltam agora para gente trabalhar eu vou trabalhar com vocês a extinção do comodato vou trabalhar com vocês Qual é o prazo para se restituir o bem dado em comodato 582 e também a falta
de legitimidade para se dar bem se incomodar Vamos trabalhar basicamente os 580 os 582 - 1585 alguma dúvida sobre o comodato até aqui tá tudo em ordem tranquilo se está tudo em ordem se está tudo tranquilo semana que vem no mesmo Bat horário mais uma vez virtualmente nos vemos e essa notícia que eu não teremos aulas presente O que é uma chatice infindável e E eu estou louco para tirar licença prêmio viu porque não é possível continuar mais um semestre nesse esquema virtual beijo a todos e todas e e ele me faz nada que vem
início da alça pergunta beijo a todos e todas e até semana que vem se Deus quiser tchau tchau menino tchau tchau menina