[Música] Olá novamente pessoal então estamos aqui no nesse módulo né referente tanto à perspectiva internacional quanto também as decisões judiciais né E essa fundamentação pra proteção eh em razão né da da identidade de gênero das pessoas então aqui nesse vídeo vamos tratar sobre um pouco a jurisprudência né no anterior a gente viu um pouco como tem sido a proteção Constitucional a proteção internacional em relação a essa população e a jurisprudência né Eh como a gente comentou no vídeo anterior eh a os direitos da população lgbtq ap mais né ela ela tem uma evolução tanto quanto
lenta comparado a outros grupos né em situação de vulnerabilidade social eh de qualquer forma a partir de 2000 né E e aí 2010 eu diria Principalmente quando a gente pensa no STF né a gente tem algumas decisões importantes né para essa população e que a gente vai avaliar aqui eh algumas delas obviamente a gente não vai ter tempo de olhar todas por isso que eh eu recomendo que vocês depois eh analisem a apostila eu coloquei também o material do próprio o STF né das principais decisões em relação a ao combate a essa discriminação e mas
é importante que vocês saibam que obviamente em tribunais eh regionais né em tribunais de justiça no STJ eh nos tribunais de trabalho você também tem antes dessa data aí né alguns outros eh eh eh direitos sendo garantidos e preservados mas por uma questão de de corte aqui né em relação à matéria vamos tratar eh principalmente no STF eh e também alguma coisa em relação ao TST e o STJ mas só aqui essa linha do tempo é de um material inclusive do próprio CNJ tá no qual traz alguma alguns litígios envolvendo pessoas lgbtq e ap mais
mas garantindo esses direitos então em 2011 você tem a união estável eh homoafetiva sendo garantida né em 2015 a descriminalização da homossexualidade no âmbito militar em 2017 a garantia de direitos sucessórios em 2018 né a gente vai tratar exatamente que é o reconhecimento do direito ao registro né e a utilização do Nô social a pessoas trans a criminalização da transfobia em 2019 que a gente também vai analisar doação de sangue por pessoas eh homossexuais e também a questão 2020 muito discutida né Eh gênero e orientação sexual nas escolas eh que é importante que a gente
afaste certos preconceitos né e preconcepções em relação a essa população é uma população como como muitos devem conhecer que que são invisibilizadas né e por isso a gente vê eh na jurisprudência o quanto ainda são recentes essa garantia né jurídica de de direitos e o importante de falarmos sobre a temática para dar visibilidade sobre a temática para conhecermos né E combatermos todas as formas de discriminação e Preconceito que envolve Infelizmente essa população que no Brasil eh tem ainda um índices altíssimos de violência né mundialmente o Brasil é um dos que mais mata pessoas trânsito no
mundo então isso é gravíssimo eh e fora que há casos muito eh incidentes dessa população eh de suicídio e também eh falecem né Muito cedo com uma taxa aí eh de mortalidade até os os 40 com a taxa que que que essas pessoas falecem até os 40 anos Então veja que eh eh comparada ao resto da população São índices muito graves né E que demonstram essa violência isso sem sem a gente comentar as questões de garantias básicas de direito à educação né que sofrem muito Bullying é a saúde né e ao trabalho também né e
eh eu que sou da área trabalhista me deparo muitas vezes com essa dificuldade da população de ingressar no mercado de trabalho por isso também Participei de um projeto dentro do Ministério Público do Trabalho no qual fui gerente que é o de empregabilidade de pessoas trans né e a gente teve essa possibilidade de ter uma oitiva da das pessoas e observar o quanto a discriminação vai desde questões básicas da utilização do seu próprio nome né a utilização de banheiro a utilização enfim de espaços dentro das empresas ao próprio ingresso né no processo de seleção e quando
conseguem alcançar ao assédio e a violência dentro do trabalho então são muitos desafios em torno dessas pessoas mas também é Um Desafio individual e pessoal né de cada um de nós de entender de compreender e buscar garantir esses direitos a todas as pessoas eh Então vamos tratar aqui eh de alguns temas o primeiro seria a alteração do registro civil como eu falei para vocês em 2018 a gente tem tanto uma ação direta de inconstitucionalidade a 4275 que reconheceu o direito das pessoas trans independentemente né da cirurgia de redesignação social algumas pessoas denominam outras transgenitalização outras
não gostam nem dessa nomenclatura mas a nomenclatura que tá na na ação direta de inconstitucionalidade e ou da realização de tratamentos hormonais né então garantiu o direito dessas pessoas independentemente né para a substituição do nome e gênero diretamente no registro civil eh no recurso também no re 670 422 foi firmado inclusive né uma tese de repercussão a 761 que eh vai reconhecer esse direito fundamental subjetivo né alteração do seu prenome e da classificação de gênero no registro civil não se exigindo eh para tanto quanto só apenas é exigindo então a só a manifestação de vontade
desse indivíduo né que pode exercer tal eh faculdade tanto judicialmente Quanto que é muito importante administrativa ente né eh e e é e é bem importante que você também eh Preserve esse sigilo dessas informações né por isso que também Veda a inclusão do termo transgênero para evitar no futuro né constrangimentos Eh Enfim então vocês depois podem ler mais precisamente Mas é uma um direito que foi garantido já tinha sido garantido Antes pelo STJ por outros tribunais né mas com essa consolidação no STF a gente acaba com algumas discussões em torno da temática tá eh um
outro uma outra decisão né do STF 2019 é bem importante por quê Porque fala sobre a criminalização da transfobia né Eh e por devido essa ausência como eu falei para vocês de legislação específica sobre o combate né a a a discriminação por identidade de gênero a violência em razão da identidade de gênero nesse nessa ação direta de inconstitucionalidade por omissão número 26 e também no mandado de injunção 4733 o STF reconheceu por por maioria a omissão né do congresso em legislar sobre a criminalização da na homofobia e da transfobia E aí é eh e eh
Para para que não haja esse vazio né e não haja também uma ausência de Condenação em em relação à transfobia ela fez esse enquadramento nas práticas ao crime de racismo da lei 7716 de 1989 no qual né a gente sabe que define os crimes de preconceito e raça e cur então é importante também avanço na temática essa criminalização né pra gente poder combater também os crimes de transfobia eh aqui eu trouxe uma decisão do STJ que também que é interessante né que porque por unanimidade o STJ em 2022 estabeleceu que a Maria a Lei Maria
da Penha se aplica também os casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres trans sexuais né e eh o colegiado então que depois de um recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo ele determinou que essas medidas devem sim ser aplicadas a uma mulher uma mulher né e a mulher nos termos do artigo 22 da Lei 11 340 de 2006 porque ela tinha sofrido né agressões do seu pai na residência da família então vejam que aqui também é é uma é uma importante decisão né a gente às vezes que já estuda a temática acha
que Poxa Isso é óbvio tal precisa de uma decisão judicial mas n na na temática da identidade de gênero sempre precisa porque como a gente discutiu também Há muitos preconceitos em relação às pessoas né Há muita falta de compreensão de entendimento então por isso cada vez mais é necessário que a gente converse né e traga a temática para exatamente apresentar diálogos construtivos né que possam alterar e de certa forma alterar mentes e culturalmente a gente tem um reconhecimento muito mais garantido a essas pessoas uma outro uma outra outra questão que tá sendo ainda né Eh
discutida no âmbito do STF é eh o tema do recurso extraordinário 845.779 no qual né se discute a utilização do banheiro né por uma pessoa trans nesse caso essa pessoa trans é um é um tava utilizando foi constrangida né Por um funcionário de um shopping na cidade de Florianópolis quando tentava utilizar o banheiro feminino era uma mulher trans e enfim ela pegou e e ajuizou uma ação Porque sentiu obviamente ofendida e você vê que os artigos que são citados é o artigo primeiro artigo 5º né da Constituição artigo 93 então eh eh esse tema tá
sendo já foi já já já foi discutido como repercussão geral 778 passou tá já um certo tempo no STF salve engan o ministro fux eh nesse ano agora de 2023 dev devolveu Né tava com pedido de vista agora devolveu e os autos seguem agora para julgamento e deliberações Salvo engano também já tem dois votos né favoráveis a essa violação dos direitos da pessoa trans mas é mais uma decisão que como eu disse para parece Óbvio né Mas ainda há muitos dilemas Há muitos problemas inclusive eh na Esfera do trabalho que é aquela que eu atuo
no meu dia a dia como procurador do trabalho e aí falando em trabalho você também tem eh muitas decisões relacionadas à discriminação né nas relações de trabalho eh como eu falei para vocês essas questões podem envolver a sa de moral discriminação não permissão do uso do nome social e do banheiro conforme a identidade de gênero né Eh e elas vem sendo discutidas no TST no Tribunal Regional do Trabalho né e com muitos e com reconhecimento e vej até eu mesmo como procuradora trabalho uma vez estava fazendo uma inspeção num empresa né e observei eh que
uma mulher estava com um crachá masculino né com o nome masculino e perguntei a moça do RH porque tava fazendo inspeção de outra temática da área do meio ambiente porque né de forma discreta perguntei num canto porque ela tava usando um crachá masculino aí ela muito né constrangida disse ah mas é porque é uma pessoa trans a gente acha que não pode utilizar n e eu disse mas por Por que não pode ela disse aí ela devolveu a pergunta e pode né Eu disse E por que não poderia né você permitir que a pessoa utilize
o seu nome social ela possa usufruir dentro da sua e eh eh do seu ambiente de trabalho quem ela é né expressar quem ela é isso da forma como tá sendo feito atualmente é o contrário é uma violência é uma assédio é uma discriminação né e depois a gente conversar fazer uma audiência eh foi determinado e e a empresa regularizou a conduta e ela veio depois me contar né A moça do RH que teve que essa moça e eh eh mudou completamente no sentido de estar contente né com o ambiente de trabalho então coisas óbvias
né que pra gente pode ser óbvias no ambiente de trabalho é necessário também como pessoas agentes né públicos estarmos vigilantes né para evitar essas situações de inação intolerância né e Preconceito Então nesse módulo né Eh passamos por uma questão de de conversar sobre as as os pontos que estão estabelecidos na Constituição nos tratados internacionais né sobre esse universalismo essa pluralidade que existe internacionalmente mas que é necessário estarmos com direitos básicos garantidos porque é assim que são estabelecidos direitos humanos né eles são universais eles são indivisíveis interdependentes porque eles precisam ter essa essa ligação com o
fato de sermos pessoas e por isso todos e todas todos nós temos direitos eh Agradeço a todos que ficaram atentamente acompanhando né as aulas E essas duas gravações e po e vamos retornar em outro módulo