olá pessoal que o ricardo valle professor de direito constitucional e a dica de hoje é sobre bens da união a constituição federal de 88 no seu artigo 20 fala a respeito dos bens da união eu não vou falar que é de todos mas eu queria detalhar alguns deles pra vocês vêem na tela comigo então o primeiro bens da união artigo 20 da constituição federal bom são bens da união os recursos naturais recursos naturais da plataforma continental plataforma continental e da zona econômica exclusiva que cadu que vem a ser isso plataforma continental zona econômica exclusiva eu
teria que explicar em bastante detalhe sem trair uma parte de direito internacional e não vem ao caso que estudarmos direito do mar mas para o que você tem uma noção básica é o seguinte é plataforma continental e zona econômica exclusiva normalmente é a faixa que vai do litoral até 200 milhas marítimas em direção ao alto mar tá então os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva são bens da união que mais tem um bem da união o mar territorial o mar territorial é a faixa de mar que vai até 12 milhas marítimas
tá mar territorial que mais os potenciais de energia hidráulica potenciais de energia hidráulica e ainda os recursos minerais como um todo é os recursos minerais inclusive os do subsolo recursos minerais inclusive os esses recursos minerais que estão no subsolo ok existem outros bens da união mas eu queria trazer esses aqui pra vocês me parece uma dica muito interessante e aí é o seguinte você precisa ter muito cuidado né em separar a propriedade do solo que pode ser do zezinho do joãozinho joãozinho o pedrinho luizinho podem ser dono de uma fazenda se separar isso a propriedade
do solo da propriedade dos recursos minerais os recursos minerais eles são bens da união inclusive os recursos minerais do subsolo tá bom gente tranquilo agora vejam só a pesquisa ea lavra de recursos minerais a exploração dos a de petróleo gás natural que também são recursos né da união são bens da união a exploração disso é feito é feita mediante delegação da união a união de leh ganga mediante a autorização ou concessão de serviço público então eu vou ter ali um concessionário para explorar esses recursos e esse concessionário logicamente vai ter que pagar pagar uma compensação
uma compensação para quem para a união estados distrito federal municípios e é isso que nos diz lá o artigo 20 parágrafo 1º da constituição federal fala diz que é assegurada uma participação no resultado da lavra né no resultado da exploração dos recursos minerais na exploração do petróleo de gás natural né então é assegurada uma participação em do resultado para os entes federativos eu quero mostrar pra vocês equipam o artigo 176 da constituição neta lá na frente diz assim as jazidas em lavra ou não mais recursos minerais e potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da
do solo ou seja existe a propriedade do solo existe a propriedade dos recursos minerais quem é proprietário de recursos minerais a união quem é propriedade proprietário do solo pode ser o joãozinho pode ser o zezinho pode ser até 111 ente federativo não é um ente público então constituem propriedade distinta do sol para efeito de exploração aproveitamento e pertencem à união conforme o artigo 20 edis que pertence à união os recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica garantida quem é o concessionário a propriedade do produto da lavra e esse concessionário que ele vai ter que
fazer ele vai ter que pagar ausentes federativos o que ele vai ter que pagar uma compensação né ele paga uma compensação que é o que nós chamamos de royalties fechado pessoal vamos dar uma olhada então uma questão cobrado na prova de auditor da receita federal em 2014 os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva pertencem à união perfeito sendo assegurada nos termos da lei a outras unidades federativas a participação no resultado da exploração de petróleo gás natural e outros recursos minerais e de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica meus
amigos essa questão aqui está correta artigo 20 parágrafo 1º da constituição federal então é assegurada essa participação é as outras unido une as unidades federativas na outra unidade da federação aos estados distrito federal e municípios ok pessoal então essa foi a dica de hoje espero que vocês tenham gostado sobre bens da união um grande abraço e até mais