Olá pessoal Professor Carlos Alberto Martins Júnior Direito Civil 5 vamos falar hoje sobre capacidade de testar pegando o gancho da aula passada nós comeamos começamos a falar sobre a a a a a o direito sucessório em relação ao testamento em si então nós começamos a falar sobre o que era o testamento Quais eram as condições as características para ele as disposições legais em relação a ao que deve ao que nós devemos observar para poder fazer um testamento E logicamente para que o conteúdo desse Testamento ele seja válido após o momento do falecimento E hoje nós
iniciaremos com a capacidade de testar vejam que interessante pessoal aqui vai ter uma situação inovadora que eu tenho certeza que muitos de vocês se quer sabiam vejam capacidade testamentária pode ser ativa ou passiva ou seja ativa de fazer o testamento de ser o responsável pelo Testamento e a passiva de receber aquele aquilo oriundo né do que foi deixado para você a primeira portanto diz respeito a quem pode dispor e segundo quem pode adquirir aquilo bom o artigo 104 do Código Civil lá atrás vocês já estudaram diz que a varidade do negócio jurídico requer agente capaz
objeto lícito possível determinado ou determinável forma prescrita ou não defesa em lei dentro desse contexto pessoal nós vamos estudar o primeiro inciso que é o inciso que diz sobre a capacidade do agente ã entendimento que representa o ato e a manifestação de que o a gente quer sem prejuízo da capacidade genérica para realização de qualquer negócio jurídico então quando nós estudamos os requisitos de validade de alguma coisa pessoal de um ato jurídico e principalmente aqui ó dentro de um ato jurídico tão importante que é para o direito sucessório nós temos que verificar que aqueles requisitos
básicos do artigo 104 eles sempre estarão presentes e aí com ele outras condições que são condições complementares Artigo 18 1860 do Código Civil diz além do incapazes não podem testar os que no ato de fazê-lo não tiverem pleno discernimento parágrafo único podem testar os maiores de 16 anos parágrafo único portanto pessoal Traz essa surpresa que Eu mencionei para vocês que eu tenho certeza que muitos sequer sabiam a capacidade civil pessoal pelo código civil nós vimos desde o primeiro dia de faculdade desde o primeira aula de direito civil que é a partir dos 18 anos de
16 a 18 São relativamente incapaz e precisam ser assistidos antes dos 16 anos de completar os 16 anos eu tenho os absolutamente incapazes e eu preciso ter portanto uma necessidade de representação correto baseado Nesse contexto pessoal nós temos essa diferença aqui para capacidade de testar 16 anos e vamos ver quais são os outros requisitos em relação a isso pessoal todas as pessoas maiores de 16 anos podem fazer salvo aquelas que nos termos do 1860 não tiverem pleno discernimento Ok ou seja aqueles que forem absolutamente incapazes situações bastante críticas que normalmente nós trazemos aqui à discussão
por exemplo alguém que é analfabeto alguém que é falido alguém que é cego pode testar alguém que por exemplo não saiba da língua portuguesa como que ele vai fazer um testamento particular por exemplo que é aquele onde nós mesmos escrevemos Olha que interessante pessoal o testador por ex exemplo não sabendo a língua nacional não pode testar de forma pública Pois para figurar nos livros públicos é essencial que seja o testamento redigido em português então se ele não entende Português logicamente ele não tem como portanto fazer um testamento aqui o cego só pode testar sobre a
forma pública por quê Porque ele não conseguiria escrever da forma particular da forma como se estabelece dentro da nossa legislação Então aquela pessoa que é cega ele tem que fazer sempre de forma pública alguém vai redigir para ele vai ler para ele ele vai dar o OK e depois vai assinar todas as pessoas não incluídas na na proibição podem testar trago para vocês aqui pessoal uma invocação que é uma lição de pontos de Miranda sobre a pessoa jurídica a pessoa jurídica pode testar obviamente que não né pessoal por quê Porque ela não tem capacidade sucessória
ativa ela a pessoa jurídica não morre e por não morrer nós não temos portanto uma transmissão de patrimônio nesse sentido incapacidade em razão da idade menores ex 6 anos são absolutamente incapazes e nessa condição não pode testar então menos de 16 anos ainda que devidamente representado não haverá Testamento ok pessoal então menor de 16 anos não pode testar maior de 16 pode pode precisa ser assistido não ainda que seja relativamente incapaz pessoal não precisa ter assistência de representante legal então vejam só eu posso dispensar qualquer tipo dees ação né nesse caso né e qualquer tipo
de assistência para o maior de 16 anos por quê Porque a Lei assim autoriza e por que a lei autoriza pessoal porque entende-se que como o testamento é revogável esse ato que eventualmente ele tiver né que é a a celebração do testamento a elaboração de testamento isso pode ser a qualquer ponto a qualquer momento revogável Então vamos supor que depois que ele fizer 18 anos ele repensa em relação a determinadas situações que ele colocou lá e queira revogar sem problema nós acabamos de mencionar na aula passada que esse ato é e possível de ser revogado
a qualquer momento trago para vocês a lição de tabano de Oliveira o testamento é ato personalíssimo não admite procurador não admite ajudante tem meramente uma testemunha Então pessoal não há representação não há procurador Não há nada aquela pessoa tem que ir lá e ela por si só precisa fazer junto com a pessoa que é o responsável por isso que é o material ador disso que é o oficial do Cartório de Notas ponto importante sendo Testamento o negócio essencialmente revogável e que só produz efeitos após a morte do testador poderá o relativamente incapaz que fez o
seu Testamento quando ainda maturo revogá-lo a qualquer tempo ou modificá-lo para ajustar a sua manifestação de última vontade à suas conveniências atuais como Eu mencionei para vocês Outro ponto que chama muita atenção aqui pessoal em relação à capacidade é a falta de discernimento ou então enfermidade mental Vejam Só eh aquelas pessoas que eram privados né que são privados eh do necessário discernimento para pra prática dos atos da vida civil por enfermidade ou deficiência mental eram considerados absolutamente incapazes e por esse motivo inibidos de testar Ok mas houve uma alteração então o Artigo terceiro ele foi
alterado e aí o diploma civil que a abrangia né esse essas pessoas ele passou a ser mudado portanto pela lei 13146 de 2015 que é o estatuto das pessoas com deficiência e passou a demonstrar que apenas os menores de idade é que são considerados como absolutamente incapazes ou seja aqueles menores de 16 anos vejam pessoal a partir do momento que nós não temos mais as pessoas que tinham situações h de discernimento mental reduzido etc e tal eu posso ter alguém que tem esse discernimento testando indo lá e fazendo o seu Testamento a acontece que é
muito importante e aliás é condicionante a validade do negócio que essas pessoas elas tenham o discernimento atestado e comprovado por parte daquele que vai lavrar aquele Testamento então aquele documento ele somente pode ser feito naquele ato se eventualmente nós tivermos a comprovação de que a pessoa tem discernimento sim para fazer aquilo Ok simples enfraquecimento da memória por si só não acarreta incapacidade então tem muitas pessoas que vão eh fazer o testamento com determinadas situações de lapsos de memória principalmente por conta da idade isso por si só não traz a a uma configuração da incapacidade Ok
outro ponto importante ã repise-se o que foi dito acima a respeito da falta de discernimento a incapacidade só deve ser reconhecida em Ação declaratória de nulidade mediante prova veemente exaustiva do fato alegado uma vez que na dúvida vale o testamento ou seja pessoal se eventualmente eu tenho uma discussão em relação à aquela pessoa ter ou não capacidade no ato da celebração daquele testamento ou seja lá atrás quando ela fez eu tenho que entrar com uma ação para isso uma ação declaratória onde eu vou discutir se há ou não há se havia ou não havia capacidade
para Aquilo é muito interessante pessoal por quê Porque eu vou ter que fazer prova do que aconteceu lá atrás às vezes eu entro com uma ação para discutir o que aconteceu 20 anos atrás e qual que é o meu embasamento jurídico eis a dificuldade né Por eu preciso ter o relatório médico em sentido contrário eu preciso ter alguém que de fato saiba ou sabia qual era a real a circunstância real característica daquela pessoa no momento da celebração daquele Testamento E desde dentro desse contexto fático poder demonstrar que aquele Testamento que tem uma força vinculativa muito
grande ele não tem mais portanto efeito não tem validade exatamente por conta da ausência do discernimento necessário por parte de quem o fez perfeito pessoal seguindo a matéria nós temos as formas de testamento primeiro testamentos ordinários público Cerrado e particular tá lá no no artigo 1862 do Código Civil depois nós temos os especiais marítimo aeronáutico e o militar menores formalidades e prazos de caducidade nesses casos aqui pessoal a gente tem uma flexibilização em relação a aqueles requisitos que são tão formais ok Aqui nós temos portanto essa essa situação esse cenário que nós vamos ver né
especificamente em relação a cada um deles que são cenários eh menos formais diremos assim depois nós temos o princípio da infungibilidade das formas testamentárias não se pode utilizar as solenidades prescritas para uma em outra mas a doutrina admite a aplicação do princípio da conservação do negócio jurídico desde que logicamente haja a possibilidade para isso isso é muito importante pessoal que a gente analise fato a Fato às vezes Ah uma determinada pessoa ela faz de uma maneira achando que está certo e aí caso fique comprovado qual era o Real esc dela Lógico que eu posso vir
a aceitar aquilo um testamento Cerrado poderá valer e ser aproveitado como Testamento particular se a cédula testamentária preencher todos os requisitos do testamento particular então vejam eu fiz de uma forma e acabei aproveitando aquilo para que a o Real escopo o Real objetivo daquela pessoa seja alcançado tá então quando eu vejo e aí não na na condução de magistrado que não há prejuízo para aquelas pessoas uma vez que fica Clara Ah qual era a vontade inequívoca daquela pessoa eu posso fazer esse aproveitamento E aí de uma forma para com outra bom Acabei de falar para
vocês que dentre os testamentos especiais nós temos uma ordem de flexibilização em relação às questões formais e aqui Olhem só Testamento marítimo e aeronáutico feito por quem estiver em viagem a Bordo de navio Nacional de guerra ou mercante aeronave militar ou comercial perante Comandante Em presença de duas testemunhas forma que corresponde ao Testamento público ou ao errado CAD cará se o testador não morrer na viagem nem nos 90 dias subsequentes ao seu desembarque em terra onde possa fazer na forma ordinária outro Testamento Vejam o que importante que aqui pessoal Olhem só a pessoa que pode
fazer esse tipo de testamento ela tem que est a Bordo de navio Nacional em guerra ou mercante Ok aeronave militar ou comercial e aí ela precisa fazer o quê se direcionar até o comandante daquela embarcação ou daquela nave e mediante duas testemunhas ela vai fazer um testamento particular por que isso pessoal porque ela tem que estar comprovadamente em risco Então ela precisa aproveitar aquele último momento e colocar no papel de uma forma que possa ser reconhecida Em momento posterior que é a forma como tá estabelecido aí desde que isso possa ser portanto visto né No
momento seguinte como o com preenchido preenchidos todos os requisitos aqui tem um ponto interessante pessoal que é o seguinte E caso eventualmente aquele risco todo de vida que ela tinha não acabe se materializando então ela volte pra terra e voltando pra terra ela volte a ter uma vida normal aquele Testamento pessoal Não valerá mais por quê porque aquele testamento é uma forma especial condicionada a uma determinada situação situação essa que se não mais eh existir eu não tenho porquê dele não fazer o testamento de maneira regular por isso que a legislação estabelece que se o
testador não morrer na vi viagem nem em até 90 dias depois do seu desembarque em terra aquilo lá perde a validade E aí ele precisa fazer portanto um testamento regular da forma como a lei estabelece ponto importante se depois de desembarcar ficou privado das faculdades mentais o testamento não caduca então outra outra situação muito importante aconteceu alguma coisa lá e aí ele passou a ser uma pessoa com discernimento reduzido Então as suas faculdades mentais por conta desse acontecimento eles elas foram foram excluídas baseado nisso pessoal o que vai acontecer aquilo mesmo que ele não faleça
nos próximos 90 dias pelo fato dele não poder fazer outro Testamento nós temos portanto uma situação de compatibilização do que o texto legal fala ora Se ele morrer ou então se ele eh eventualmente não tiver mais discernimento para um outro Testamento me parece que a situação é praticamente a mesma baseado nisso portanto nós temos que respeitar aquela vontade dele inválido se ao tempo que se fez o navio ou aeronave estava Porto ou aeroporto onde o testador pudesse desembarcar e testar na forma ordinária esse ponto é bastante interessante né pessoal por quê Porque quando nós começamos
a falar sobre esse tipo de Testamento eu falei em viagem a Bordo de navio ou então em aeronave militar ou comercial pode ser que ele tenha acabado de embarcar e por consequência disso ao invés de embarcar e tomar a viagem ele poderia ter descido ir até oo cartório e ter feito então basicamente pessoal eu preciso estar ou voando ou então em ã viagem tá em alto mar né ou em qualquer outro lugar é que o navio possa passar e que logicamente não seja ancorado num porto de terra Testamento militar feito pelas pessoas a serviço das
Forças Armadas quando em campanha dentro do país ou fora dele assim como em praça sitiada ou que esteja interrompidas de comunicação mais uma vez pessoal Olhem só são situações que fogem do Comum situações em que uma determinada pessoa ela está privada de poder ir até o cartório e poder fazer da maneira ordinária da maneira regular então vejam só podem fazê-los não só os militares soldados praças oficiais como também todos que estão a serviço das Forças Armadas ou a elas se agregam então se nós tivermos lá situações como voluntários diplomatas correspondentes de guerra eh capelães médicos
enfermeiros domésticos prisioneiros ou reféns todas essas pessoas que estão sempre pessoal em campanha dentro do país ou fora dele Praça sitiada ou inter rpida de comunicação dado a a esse cenário né ruim que você tem e esse cenário de impossibilidade de você poder fazer da maneira ordinária nós temos portanto essa possibilidade de assim proceder beleza seguindo formas primeira forma pública 1893 o testamento dos militares e demais pessoas a serviço das Forças Armadas em campanha dentro do país ou fora dele assim como em praça sitiada ou que esteja de comunicações interrompidas poderá fazer se não havendo
Tabelião ou seus substituto legal ante duas ou três testemunhas se o testador não puder ou não souber assinar caso em que se assinará por ele uma delas então se ele não puder assinar seja porque ele não sabe assinar pessoal ou então está incapacitado disso visto que foi atingido por exemplo eh durante a guerra tá um exemplo hipotético eu chamo uma testemunha mais que vai assinar por ele e aí as outras duas serão testemunhas do ato em si Ok e o serrado se o testador souber escrever poderá fazer o o seu testamento de seu punho contanto
que o dat Assine por extensil e o apresente aberto ou Cerrado na presença de duas testemunhas ao auditor ao oficial de patente que ele faça às vezes neste Mister e nós temos também pessoal a forma nun cativa Olhem só as pessoas designadas no artigo 1893 voltando para vocês pessoal militares e outras pessoas a serviço das Forças Armadas estando empenhadas em combate ou feridas podem testar oralmente confiando a sua última vontade a duas testemunhas feito oralmente na presença de duas testemunhas não terá efeito se o testador não morrer na guerra ou convalecer do ferimento aqui dois
pontos importantes e até curiosos né então eu tenho lá sempre quando a gente fala de testamento a gente tem na cabeça aquela série de situações série de requisitos formais que eu preciso respeitar nesse caso portanto pessoal eu posso fazer até mesmo caso sejam essas pessoas do 1893 Elas podem fazer até mesmo de maneira verbal desde que haja duas testemunhas que comprovem que ela não conseguia escrever e que essas duas testemunhas Tragam portanto a realidade da coisa no momento posterior e mais do que isso pessoal desde que o testador não morra na guerra ou conv valeça
do ferimento perfeito Testamento público São requisitos essenciais do testamento público primeiro tá estão todos lá no artigo 1864 ser escrito por Tabelião seu substituto legal lá Lavrado o instrumento ser lido em voz alta pelo Tabelião ser instrumento em seguida leitura assinado pelo testador testemunhas e pelo Tabelião e o parágrafo único diz o testamento público pode ser escrito manualmente ou mecanicamente bem como ser feito pela inserção de declaração de vontade em partes impressas de livro de notas desde que rubricada todas as páginas pelo testador perfeito e aí e o cerrado escrito pelo testador ao seu rogo
a escrita não assinatura ficando sujeito à aprovação pelo abelão veja pessoal quando a gente fala aqui de testamento encerrado nós temos um testamento que ele é feito de duas formas eu testadores escrevo ou então eu peço a alguém que assim escreva Ok E aí depois eu assino logicamente depois nós precisamos analisar que eu tenho duas partes desse Testamento primeiro a cédula ou carta testamentária com as disposições particulares as disposições que a gente chama de disposições mortuárias e depois o auto de aprovação ou o instrumento de aprovação redigido pelo notário público ok então nós temos eh
esse documento composto de duas partes a primeira que é a cédula ou carta testamentária onde eu tenho lá situações particulares e a segunda que é o auto de aprovação que eu vou ter portanto a redação necessariamente feita pelo notário formalidades da cédula primeiro que o testador o entregue ato personalíssimo ao Tabelião Em presença de duas testemunhas que o testador declare que aquele é o seu Testamento e quer que seja aprovado então vejam pessoal Não é ele não foi o próprio cartorário que redigiu então ele precisa necessariamente pessoal entregar para o tabelião e o tabelão desde
logo ele precisa lavrar o auto de aprovação na presença de duas testemunhas e ler em seguida o testador e as testemunhas o auto de aprovação tem que ser assinado pelo Tabelião pelas testemunhas e pelo testador pessoal Qual que é a diferença Por que que a pessoa faz dessa forma e não faz via pública se eventualmente ela vai ter que entregar para o oficial em momento posterior Exatamente porque nesse caso as duas testemunhas não terão acesso ao que foi colocado lá esse auto de aprovação que nós mencionamos que vai em conjunto que é o que vai
ser analisado lido e assinado pelas partes não dá para ela né para as testemunhas ah a situação de conhecimento em relação ao que foi lá colocado Ok algumas situações interessantes não podem fazer Testamento Cerrado o analfabeto e o cego 1872 a única forma testamentária que o surdo e mudo pode utilizar desde o que escrito de próprio punho Por quê o surdo e mudo não consegue ele não consegue ouvir por consequência disso a leitura do testamento público não autorizará que seja feito por ele ele de maneira pública depois vantagens e desvantagens do testamento Cerrado este será
aceito pelo próprio testador ou por pessoa al designada e só terá validade após autenticação do tabelião junto ao cartório de notas sem problemas nenhum né nós acabamos de mencionar portanto que eu faço de maneira particular entrego para ele para que depois ele autentique lá junto ao cartório de notas Qual que é o perigo fato de que por esse segredo após a morte do testador o instrumento pode não ser encontrado diante disso se dará apenas a sucessão legítima Por que pessoal porque isso fica guardado nós temos ali pessoal essa situação de que no Testamento público isso
fica vinculado a uma central ao passo que nesse caso do testamento Cerrado a pessoa vai lá leva pro oficial O oficial dá o ok e ela leva embora e ela aguarda aquilo para que no momento posterior aquilo seja aberto Ok para que o testamento possua validade necessário que se cumpram os requisitos previstos no 1868 E aí o que que acontece pessoal Olhem só após o testador ou a pessoa por ele designada escrever o instrumento assinará o testamento e depois disso comparece ao cartório de notas para sua aprovação na presença de duas testemunhas como nós falamos
e o que que faz depois pessoal o cartorário ele Lavra o auto de aprovação na mesma cédula testamentária então volto a frisar pessoal é um testamento que é feito de maneira particular e aí que o tabelão ele declara a autenticidade o tabelão então ele apenas faz isso ele bate um carimbo ele Analisa e verifica que há autenticidade naquilo perfeito após a leitura todos assinarão o auto testador duas testemunhas e o tabelião proibida a leitura do conteúdo da cédula motivo pelo qual Eu mencionei para vocês o ponto que normalmente é utilizado nisso pessoal é por quando
você tem o testamento público você tem a presença de duas testemunhas que tomam conhecimento daquilo ao passo que aqui eles não tomam eles vão apenas no procedimento e indo naquele procedimento nós temos portanto uma situação de que eles atestam a autenticidade atestam que o carto horário assim procedeu tá mas eles não têm conhecimento em relação ao conteúdo lá feito perfeito pessoal para finalizar a aula de hoje Testamento particular ou hológrafo o próprio testador tem de redigi-lo e fazer a leitura do escrito a três testemunhas no mínimo por isso logicamente o surdo e o mudo e
o cego não pode fazê-lo surdo porque não escuta e não consegue falar o surd o mundo não consegue falar não consegue ler e o cego porque não consegue redigir precisa de uma confirmação judicial com a morte do testador o testamento particular precisa ser publicado em juízo com citação dos herdeiros legítimos se pelo menos uma testemunha aparecer o testamento poderá ser confirmado se a critério do juiz houver prova suficiente de sua veracidade então aquelas testemunhas que acompanharam o ato elas precisam lá e comparecer posteriormente em juízo para confirmar do que se trata aquilo confirmar a sua
validade 1878 se as testemunhas foram contestes sobre o fato da disposição ou ao menos sobre a sua leitura perante elas e se reconhecerem as próprias assinaturas assim como no testador o testamento será portanto Confirmado então vejo pessoal elas são chamadas Em momento posterior em juízo porque se trata de um testamento particular para que isso possa ser confirmado Ok se faltarem testemunhas por morte ou ausência e se pelo menos uma delas o reconhecer o testamento poderá ser confirmado se a critério do juiz houver prova suficiente de sua veracidade nesse caso pessoal nós temos uma situação bastante
importante que é o seguinte qual que é a efetiva razão de você fazer um testamento particular e não fazer um testamento público cada um vai ter o seu cenário cada um vai ter a sua a sua situação eh de razão em relação à aquilo no caso do testamento particular é perigoso por quê Porque as testemunhas podem falecer as testemunhas podem não ser encontradas ou simplesmente não comparecer em juízo E aí por consequência disso não atestarem a veracidade a validade daquele documento que foi apresentado ao juízo por isso é que normalmente as pessoas costumam fazer o
testamento de maneira pública por quê por conta da Segurança ao menos da sua identificação posterior E logicamente de uma facilidade em relação à validação do conteúdo lá estabelecido uma vez que a forma solene foi respeitada muitas vezes a pessoa não quer fazer por quê de forma pública porque não quer dar publicidade a ninguém do que está sendo deixado lá então as testemunhas que estão fazendo da maneira pública como nós vimos el elas elas escutam a leitura daquele Testamento sabem o que de fato sendo deixado isso por algum motivo para quem está deixando aquilo pode não
ser algo interessante algo razoável motivo pelo qual ele pode partir portanto para uma forma Lando que essa forma traz aí essas situações mais perigosas diríamos assim em relação ao que eventualmente pode acontecer perfeito pessoal para acabar testamento de emergência em circunstâncias excepcionais declaradas na cédula o testamento particular de próprio punin assinado pelo testador sem testemunhas poderá ser confirmado a critério do juiz então vejam no particular eu preciso ter testemunha Mas pode ser que eu tire essas testemunhas 1879 por quê Porque são situações excepcionais E para isso logicamente eu preciso ter depois uma confirmação por parte
do juiz veja só esse exemplo empresário que utiliza essa forma testamentária esclarecendo que estava diante de uma pandemia impossibilitado de recorrer a uma outra forma ordinária de testamento se ele contraiu o vírus e morrer da enfermidade o juiz analisará a questão como justificativa ele não conseguiu até o cartório e também não pode receber três pessoas em casa três testemunhas em casa para que pudesse fazer portanto da forma como correta então pessoal ele vai fazer um testamento particular e vai justificar nesse Testamento que não fez eh da forma completa diríamos assim por quê não podia ir
até o cartório em razão da pandemia não podia receber pessoas em casas em razão da pandemia também o juiz vai analisar e ele vai poder portanto confirmar ou não confirmando logicamente a disposição de última vontade lá considerada será validada Caso contrário é como se não tivesse existido portanto pessoal terminamos aqui próxima aula a gente começa com o codicilo que é mais uma forma de ato de disposição de última vontade uma forma mais abreviada menos noral que nós vamos ver a partir do próximo encontro Muito obrigado pessoal ótimos estudos Fico à disposição até mais até a
próxima valeu