e Fala gente boa noite seja bem-vindo seja bem-vindos a mais um episódio do programa advocacia tem botar essa Live de hoje quase não acontece não sei se já ocorreu com algum de vocês vou começar a falando isso porque eu não tenho razão para esconder eu tive uma crise de bournout agora a pouco no meio da tarde que foi um episódio bastante Severo eu tenho acompanhamento médico né uma condição essa que eu tenho e cara eu tive o episódio bravo agora a pouco mas graças a Deus apareceram Dois caminhos Deus me ajudou fiz bastante oração meditei
e sempre com o apoio da minha equipe maravilhosa e da minha família aqui estou eu e se Deus quiser tudo vai continuar dando muito certo hoje eu queria que a gente começasse com você colocando o seu nome à cidade de onde você acompanha essa Oi e aí se alguém tiver algum depoimento que quiser dar quiser digitar aqui no Instagram no YouTube no Facebook hoje é uma live diferente eu tenho aqui um roteiro enorme na minha frente mas a gente trata do que vocês acharem melhor tá Ou seja bem-vinda que ele disse uma Franciele que é
da simpática cidade de Aracaju Juliano Ramos Antunes aqui de São Paulo Erick de Salvador Myles de Salvador Bahia o Cláudio de Curitiba Cristiane de Divinópolis meu querido estado das Minas Gerais então eu me Alves Fernanda Mendes Silva quem mais que tá por aqui LH de Manaus a Geise Amém Jesus é profundamente que você tá falando Geise amém amém amém Pedro Antônio Grace Jones o grande Douglas que nos acompanha aqui boa noite Douglas ele com parceraço do meu time o Bruno Marques de São José dos Campos É isso aí gente estamos aqui quem nos acompanhar pelo
YouTube Facebook se quiser postar alguma coisa então Coloque aqui que nós vamos bater um papo Olha só primeiro o recado e o único que eu tenho que dar hoje nós estamos fechando a turma Obrigado Grace de Palmas do Tocantins estamos fechando a nova Turma da advocacia tributária as matrículas encerro ao final dessa Live hoje sexta-feira as 8 horas da noite nós vamos fechar as portas então se você quer estar conosco você quer dar um novo sentido para sua advocacia você quiser e vamos de mãos dadas para os seus primeiros passos na advocacia o link está
na minha vida instagram ou na descrição nesse vídeo no YouTube no Facebook eu quero a pessoa sem por cento comprometidas com o nosso resultado porque meu objetivo declarado aberto e fazer parcerias com você nos seus casos de advocacia eu não preciso fazer prospecção eu mesmo entre otária que eu tenho virado bem com improbidade e com o tema de hoje que é o arrolamento fiscal se quiser tá conosco falar saia dessa Live agora faça a sua inscrição com calma ainda dá tempo São 7:10 você tem 50 minutos para garantir a sua vaga agora se você achar
que não é para você não tem problema Talvez o ano que vem a gente abre uma nova Turma esse ano tá muito difícil gente de a gente abrir uma nova Turma porque para realização de o centro de turma Nós temos muitos problemas o mês de setembro já tá aí então não daria tempo de fazer o mês de outubro é mês de eleições o que sempre dificulta também o mês de novembro é o que hoje se chama de November Friday também é muito difícil mês de dezembro costuma ser um mês perdido então talvez a gente abre
uma nova Turma no ano que vem agora se você sentir que é para você e se convite se você sentir que faz sentido para você se você sentir que cabe no seu bolso pelo amor de Deus não faça nenhuma loucura porque não é isso que nós queremos eu quero que você esteja sem por cento comprometido com o resultado e qual que é o resultado você dá Finalmente uma virada de mesa na sua advocacia defendendo contribuintes nós vamos juntos porque eu vou tirar todas as suas dúvidas no curso semana pela eu lembro você estará junto com
mais de 300 advogados da sua turma só quer ver quanto são para te falar o número exato aqui no grupo secreto do telegram você fará parte hoje já você vai se juntar a 371 outros advogados e crescendo aqui gente nós formamos o maior escritório do Brasil todos nós interessados em um único objetivo que é o crescimento recíproco eu quero que você Experimente o resultado que o meu querido Elvis de Minas Gerais está experimentando que a queridíssima Camila está experimentando A Camila é do Amapá se a minha memória num dia de bournout não me prejudicar não
me quebrar aqui a querida eles aldina também eu quero que você faça parte Faça parte da advocacia tributária valeu obrigado um beijo meu amor meu amor é a Tati que tá aqui esperando minha Life o Igor Henrique a Maria Luísa Neiva Gil 85 sejam todos muito bem vindos e hoje eu vou falar de um assunto Passo hoje eu vou falar a respeito de arrolamento fiscal bom por que que eu resolvi pegar esse assunto que é tão bucha a quem tiver acompanhando pelo YouTube o Douglas está colocando o link aqui embaixo na descrição deste desse vídeo
que eu tirar o meu telegram daqui na descrição desse vídeo Douglas que é da minha equipe o meu parceiro ele tá colocando o link para você fazer a sua matrícula tá bom o Douglas tá certo esse pontocom eu não sei boa noite m&b advogados acho que tá certo sim então amor por que que eu tô falando de arrolamento fiscal é porque apareceram vários casos de arrolamento no escritório para o meu atendimento e não pode ter sido uma coincidência que que está acontecendo neste ano de 2002 a uma pressão enorme de arrecadação pelo governo federal por
circunstâncias que você conhece mas não vem ao caso aqui eu comentar e a Receita Federal ficou doida a Receita Federal piru e ela instaurou esse procedimento administrativo de arrolamento em lotes em lotes então é muito provável que você mesmo no início da sua advocacia minha proposta do curso completo e que você comece do zero e você Possivelmente terá alguma rolamento aí no seu radar receber algum cliente importante Então chegou a hora de eu falar sobre esse assunto que é um ilustre desconhecido Deixa eu te mostrar se você me dar de seis filhas eu vou te
mostrar os materiais que eu venho separando para preparação desse conteúdo para você eu vou inserir se tudo der certo na minha Live ou na escola do curso completo advocacia tributário eu vou inserir uma aula respeito de arrolamento então eu indico dois livros a tela tá espelhado aqui não é uma maravilha os livros estão bem desatualizados mas é o que a gente tem arrolamento fiscal Fernando martuchelli tá a editora edições ciência jurídica Carlos Henrique Abrão da ação cautelar fiscal e do arrolamento de bens esse aqui é um livro difícil tarde ler eu mesmo tô penando mais
mais é a nossa pia biografia aí nós temos a lei tá a lei 95 12 que me acompanha aqui para onde eu for eu tava no meu escritório ontem tá comigo aqui agora e principalmente em âmbito Federal a instrução normativa Receita Federal do Brasil 20 91 de 22 Se alguém puder colocar aqui esse nome instrução normativa 2091 de 2002 eu fixo aqui no comentário além de tudo a pessoa vai ficar famosa essas nossas lives Elas têm milhares e milhares de visualizações o podcast no Spotify que é extraído dessas lives também tá bombando se não me
engano nós já batemos 50 mil visualizações vamos dizer assim do podcast audições será como que fala já muita gente acompanhou lá então quem puder colocar aqui no chat das minhas diferentes redes instrução normativa 2019 é de 2022 tá bom aí eu fixo comentário aqui todo mundo que for chegando já vai saber do que trata Esse é um assunto novo para mim também falando com toda a sinceridade eu podia dizer que eu sou o outro especialista em arrolamento mas ele é um aço cabeludo opa Oi Cristiane brigado Cristiane vou fixar Cristiane vai ficar famosa em fixaram
comentário aqui da Cristiane Pronto Muito obrigado instrução normativa 2091 de 22 então ontem eu falei na Live sobre a cautelar fiscal que é um procedimento judicial preparatório antecede execução fiscal e tem como objetivo assegurar a efetividade da execução fiscal o arrolamento ele se posiciona antes da cautelar fiscal Então siga esta dica que eu passei ontem estou repetindo Três Passos em âmbito Federal tem sido assim arrolamento fiscal se a situação se enquadrar nos requisitos que eu comento daqui a pouco se o contribuinte não fizer o pagamento integral cautelar fiscal proposta pelo físico uma ação judicial esse
mesmo assim o contribuinte não fizer o pagamento e são fiscal tem uma rolamento cautelar fiscal e execução fiscal tudo bem então vamos entender o que é esse a rolamento gente quem tiver dúvidas também sobre o curso completo pode colocar aqui tá pode colocar aqui que nós vamos conversando sobre isso então vamos lá o que que arrolamento fiscal o arrolamento pode ser entendido como um procedimento administrativo ou um mapa administrativo já falo disso na sequência então é um procedimento/ato administrativo em que o físico por suas estruturas administrativas faz um mapeamento do patrimônio de um contribuinte em
dívida e estabelece determinadas restrições sobre esse patrimônio repito arrolamento fiscal é um ato/procedimento administrativo em que as autoridades executivas do fiz e fazem um mapeamento do patrimônio do contribuinte individual e estabelece restrições sobre esse mesmo patrimônio É disso que eu vou falar e que aquele disse vai Cristiane Araújo Pereira fez a gentileza de colocar aqui quem precisar de alguma coisa em matéria de arrolamento pode mandar uma mensagem direta para mim no Instagram que a gente conversa os termos de uma parceria tá se você quer aprender a rolamento é a instrução normativa 2091 de 2022 da
Receita Federal você digitar o Google instrução normativa 2091 de 22 você vai encontrar um texto que é o texto do ato normativo não é fácil mas tem tudo ali muito bem roteirizado então vamos entender o que que é esse rolamento imagina um contribuinte que tem um patrimônio significativo mais de há milhões de reais esse contribuinte pode ter contra si já escritos créditos tributários ou definitividade do crédito tributário por meio do lançamento quando isso acontece pode acender uma luz amarela ou vermelha lá nas estruturas do físico e aí eu fiz com o percebe que é uma
situação especial que pode haver um risco de frustração da quitação do débito tributário então ele faz esse procedimento que tem como único objetivo assegurar o recebimento do tributo que está em aberto para o fisco Então é isso eu tenho aqui e conceito que está na lei 9523 de 97 já te mostro que ela na lei federal e por quê que é uma lei federal abro "artigo 64 da Lei 953 em 97 que diz assim a autoridade fiscal competente proceder ao arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo não é contribuinte ou responsável sempre que o
valor dos créditos tributários de sua responsabilidade for superior a trinta por cento do seu patrimônio conhecido então perceba nós temos aqui dois requisitos fundamentais tão primeiro requisito tá logo no artigo 2º inciso 11 da instrução normativa da receita diz assim o secretário especial da Receita Federal do Brasil promoverá o arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo responsável por débitos relativos a tributos por ela administrados cuja soma exceder requisito um trinta por cento do patrimônio conhecido do devedor mas os requisitos são cumulativos tem que estar os dois simultaneamente dois milhões de Esse é o segundo
requisito Tá bom então dois requisitos a soma a promover arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo responsável por débitos relativos a tributos por ela administrados cuja soma soma de tributos devidos né Seja superior a dois milhões de reais e Impact pelo menos em trinta por cento do patrimônio do contribuinte perceba aqui a rolamento não é uma causa pequena nunca é uma causa de grandes proporções ela vai exigir algumas providências que eu cometo é comento na sequência ou está braba coisa gente vocês me perdoe que eu comento na sequência tá mas já deixei no seu
radar O que que é uma rolamento mais ou menos como ele funciona por que que eu falei que ele é um procedimento/ato administrativo porque assim isso acontece muito e processo administrativo existe uma decisão que a Receita Federal toma que é decisão de instaurar a medida do rolamento é uma decisão é um ato administrativo Tecnicamente se olhar só para essa decisão eu vou considerar que o arrolamento é um ato administrativo Mas acontece que não em torno dessa decisão Existem muitos atos encadeados entre o patrimônio vai ser avaliado o contribuinte pode pedir substituição dos bens tem um
encerramento que nós vemos daqui a pouco do arrolamento se olhar para o procedimento inteiro arrobamento passa a ser uma rico administrativo passa a ser um procedimento administrativo é o mesmo problema que acontece com o lançamento tributário tem gente que diz que o lançamento é ato tem gente que diz que é procedimento depende do enfoque que a pessoa tá dando ela tá dando um enfoque na decisão específica de dar liquidez a dívida Então vai considerar o lançamento como ato agora se ela tiver observando todo o procedimento que antecede Sul o lançamento ela vai falar que o
lançamento é um procedimento no arrolamento fiscal exatamente a mesma coisa deixa eu fazer uma desambiguação como diz o Google aqui quando eu falo de arrolamento fiscal não tem nada a ver com o arrombamento do direito das sucessões tá bom esse ponto tem que ficar Claro porque às vezes alguém chega na metade da nossa conversa e pode achar que eu fiquei louco ao massa tá mais Gagar do que nunca ele tá falando aí de Direito Civil direito das sucessões é só uma infeliz coincidência de nomes não tem absolutamente nada a ver com arrombamento do direito das
sucessões a não ser o mesmo no blog Ok bom para quem tá chegando agora gente as 8 horas da noite horário de Brasília daqui há 36 minutos fecham as matrículas do meu curso completo da advocacia tributária quem quiser reservar sua vaga pode sair dali e agora vai lá com calma na minha Bio do Instagram tem um link você vai lá clica no link tem tudo uma explicação na página ali tem um vídeo meu para você fazer com calma a sua matrícula se você assistir aqui em cima pelo YouTube ou meus perfis do Facebook na descrição
do vídeo aqui embaixo tem o link também o Douglas tá colocando obrigado Carlos o Carlos colocou no YouTube aqui tá gente instrução normativa 2091 de 22 tá então no YouTube você encontra aqui no chat o link que o Douglas tá tá colocando Douglas é da minha equipe meu parceiro então gente ó que é garantir a sua vaga Não perca essa chance Nós estamos a pouco mais de meia hora para as portas fecharam e amanhã você pode ter se arrependido e não tem mais o que fazer outra informação muito importante quem perder hoje as matrículas o
clima numa lista de espera então hoje as 8 horas da noite vai sair do ar a página de matrículas a entrar na lista de espera vai lá se você não conseguir fazer a matrícula hoje fique na lista de espera cadastre o seu nome porque Vão ter vagas remanescentes que são vagas remanescentes pessoas que entram e pedem o reembolso a pessoa entra e depois por alguma razão não quer continuar a gente tem garantia de reembolso integral durante 7 dias para você experimentar o curso Então tem vagas que volto E aí nós vamos priorizar na sequência exata
da lista de esper nós vamos deixar a lista de espera por alguns dias tá bom mas ela pressupõe a existência de vagas remanescentes não é certeza absoluta que haverá essas vagas ou então vá lá sair da Live neste momento clica no link com calma Live vai ficar gravado e você pode assistir quantas vezes você quiser depois em todas as minhas redes ela fica gravada o que você não pode é perder essa chance de ouro de virar a mesa na sua advocacia defendendo contribui vamos lá continuando com a rolamento então o que que eu já disse
aqui ó vamos recuperar o que eu já disse até para eu me organizar eu já disse o que é o arrolamento né um procedimento um ato administrativo para mapeamento dos bens do devedor de tributos quando houver dois requisitos cumulativos a dívida for de trinta por cento mais do patrimônio do devedor e superior a dois milhões de reais Lembrando que isso só vale para âmbito Federal nós vamos falar em arrolamento estadual e municipal em alguns instantes então isso você já sabe isso eu já disse Qual a diferença entre a rolamento e cautelar fiscal já o arrolamento
é um procedimento administrativo que antecede a cautelar fiscal cautelar fiscal é uma ação judicial preparatória para execução fiscal Então essa é a diferença fundamental o arrolamento ele se dá dentro do âmbito da Receita Federal alterar fiscal tá lá no judiciário normalmente na vara das execuções fiscais aí vem o terceiro ponto fundamental quais físicos podem lançar mão do arrolamento e Aqui nós temos um problema o arrolamento é um procedimento administrativo e como procedimento administrativo a competência para legislar sobre arrolamento é uma competência concorrente União estados Distrito Federal e até os municípios com outro fundamento constitucional mas
até eles os municípios podem disciplinar por atos administrativos internos como que vai funcionar o seu avô lamento mas há um requisito fundamental para que estados Distrito Federal e municípios tenham Essa normatização infralegal é preciso uma lei o que preveja a figura do arrolamento eu vou dizer então como acontece por exemplo aqui no Estado de São Paulo eu sei falar porque a Tati que está do lado de lá Dessa porta que escritório provavelmente já entrando na pizza que nós pedimos que daqui a pouco eu já vou comer também ela trabalha nela é procuradora do estado de
São Paulo e tá lidando com essa situação o estado de São Paulo não tem uma lei que fala de arrolamento Assembleia Legislativa por alguma razão não aprovou essa lei ainda então não Estado de São Paulo não é possível que haja neste momento nesta sexta-feira um ato administrativo tratando dos procedimentos do arrolamento Fiscal Paulista bom isso não impede que segunda-feira ainda que se são na segunda mais terça-feira da semana que vem Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo aprove uma lei que traz o o diâmetro Federal para o âmbito do Estado tende a ser uma lei
cópia da Legislação Federal porque essa é uma realidade nos Estados Distrito Federal e municípios um espelhamento da Norma Legislativa que autoriza a realização de um procedimento como esse mais antes de você saber se é possível ou não a rolamento ainda o seu estado no município no distrito federal você precisa de uma informação anterior que a existência ou não de uma lei específica na sua Unidade Federativa aprovada na Assembleia se for um estado na Câmara Legislativa se for o Distrito Federal na Câmara Municipal se for um município primeira coisa de todas é você buscar essa informação
as chances são quase cem porcento de não haver essa letra por isso que você tem que se concentrar no arrolamento da Receita Federal porque já falei que Eu mencionei já a A Nativa que Aliás foi modificada neste ano aqui algumas semanas atrás então a união não só tá fazendo com ela tá fazendo com muita competência da já precisou refinar refinar sofisticar o rito do arrolamento fiscal Tá bom então quais físicos podem usar todos desde que haja em primeiro lugar uma lei ordinária específica autorizando que esse rito se realize pela fazenda e a partir daí um
ato administrativo interno da Secretaria de Finanças da secretaria da receita Depende de como chama aí na sua localidade que vai minudenciar o conteúdo dessa lei para tornar possível a sua aplicação no âmbito da receita Falamos também quando a rolamento pode ser utilizado quando houver artigo 2º da instrução normativa a é de duas condições a dívida tributária super trinta por cento do patrimônio conhecidos até um problema em conhecido do devedor mais uma dívida superior a dois milhões de reais razão pela qual eu afirmei e assino novamente embaixo que não existe causa de arrolamento que seja pequena
toda ela toda sempre terá no mínimo Impacto superior a dois milhões de reais no patrimônio do cliente que pode ser pessoa física ou pessoa jurídica existe a rolamento também nas pessoas jurídicas tá bom um abraço para ele m&b advogados tá que está acompanhando aqui pelo YouTube show fechar no telegram gente eu tô multiplataforma está tô olhando aqui para o Instagram pelo meu celular transmitindo aqui em cima para o YouTube e Facebook então se às vezes no meu olhar desviar é porque eu tô aqui enfatizando uma rede o outro e quais são os casos de cabimento
do arrolamento que estão na instrução normativa da receita peço licença aos Estados Distrito Federal e municípios para tratar a partir de agora do arrolamento fiscal em âmbito Federal O que é o que vai te interessar e começando no seu escritório Quais são os casos de cabimento peço licença mais uma vez para mencionar que os casos mais importantes o primeiro de todos que é mais importante está na letra A pelo valor de aquisição constante do respectivo título ainda que pendente a isso aqui é outra coisa isso daqui é como que a gente faz apuração do valor
devido Shopping tratar de uma questão Zinho aqui anterior ó De quem é a competência para a realização do arrolamento fiscal em âmbito Federal diz o artigo 9º da instrução normativa verificado o atendimento dos requisitos que eu comentei agora a pouco a rolamento será efetuado pelo áudio o fiscal da Receita Federal do Brasil então tudo que envolve arrolamento fiscal em âmbito Federal gira em torno de si cargo público que o auditor fiscal da Receita Federal tá bom quais bens e direitos podem ser arrolados artigo 6º da instrução normativa 209 de 2022 quem tá chegando agora nós
estamos falando de um assunto novo que tá bombando na advocacia tributária Federal que é o arrolamento fiscal de bens tá eu tô falando da instrução normativa 29 um de 22 de algumas semanas atrás que tá fixado aqui pela Cristiane Araújo Pereira queridíssima que fez o favor de colocar as informações da instrução normativa diz lá o artigo 6º da instrução normativa poderão ser arrolados os seguintes bens e direitos em valor suficiente para a quitação do crédito ao contrário sobre responsabilidade do devedor apurado em conformidade com o disposto no artigo 2º excluídos os garantidos com depósito judicial
depósito administrativo realizado para liberação da mercadoria no âmbito Aduaneiro e uma coisa muito importante que é o coração do arrolamento fiscal como que se faz apuração do valor desses bens porque quando um cliente me permita chamar de vítima é vítima do arrolamento porque é uma medida série cima ele chega no escritório com um impresso como se fosse esse meu roteiro aqui com um processo que já está em andamento e normalmente chega com o inteiro teor do processo que está em andamento e com em geral Imóveis muitos Imóveis estão alistados isso aí é o modo como
vem acontecendo e somente com grandes proprietários rurais Então quem trabalha em região de agronegócio duplica a atenção nisso que eu tô falando geralmente atinge Quem são os grandes produtores do agronegócio brasileiro Então como que se apura o valor desses bens aí ver o próprio artigo 6º e estabelece os critérios letra A pelo valor da aquisição constante do respectivo título ainda que pendente de registro de cartório de imóveis no caso de Escritura pública formalizada no Tabelionato de Notas pelo valor que serve de base de cálculo para o IPTU Aqui nós temos um problema vocês sabem né
que o valor venal dos imóveis para fins de IPTU ele é uma parte muito pequena do valor de mercado Isso é uma traição contra a noção de valor venal porque no vernáculo é abrir qualquer funcionário você vai ver que valor venal esse adjetivo renal ele significa de mercado só que juridicamente valor venal não é isso juridicamente o valor venal é aquele considerado para a prefeitura para fins de definição de valor do imóvel Predial e territorial urbano e Aqui nós temos um problema o problema é que o valor venal tende a ser cerca de vinte a
trinta por cento do valor efetivo do imóvel no mercado na praça e aí o que vai acontecer uma espécie de um super arrombamento sobre a rolamento em que a Receita Federal liga arrolar bens em quantidade muito superior ao aquele valor que efetivamente está previsto de 2 milhões de reais então a uma subestimativa desses principalmente Imóveis os estados na fase de mapeamento de pés tá então esse segundo critério ele é bastante bastante problemático letras e pelo valor da terra nua que nós chamamos de VPN é utilizado para apuração do ITR gente o enterro imposto que não
deveria existir ele é o IPTU da área rural imposto territorial Rural IPTU e do município e terras da União o valor que a união arrecada anualmente de terra é tão pífio tão ínfimo que se simplesmente o imposto desaparecesse de hoje para amanhã ninguém assim sente falta eu fico com pena da estrutura da Procuradoria da Fazenda Nacional e da Receita Federal encarregados de cuidar do ITR mas é um dos critérios Porque se o imóvel rural não paga IPTU E aí o mesmo entre "valor venal ele é espelhado para área rural e para fiz DTR é esse
valor é levado em consideração na rolamento que mais uma vez acabei acabará girando sobre arrolamento ou seja um arrolamento de bens em valor inferior ao de mercado e que vai exigir uma cuidadosa substituição de que eu falo daqui a pouco liderada por você advogado um estrategista que quer advogar entre botar gente caso de arrolamento você tem que fazer parceria apareceu a rolamento não queira fazer sozinho tá você pode mandar uma mensagem direta por exemplo do meu Instagram e a gente discutir os termos de uma parceria mas sempre faça uma parceria casada com algum escritório pelo
menos de médio porte que seja lixado em tributário porque ele escritório vai saber do que se trata a mina de ouro de arrolamento fiscal são os municípios de agronegócio se você está numa a região de agronegócio você está sentado em cima de uma mina de ouro que Advocacia em arrolamento fiscal Federal pro quarto critério valor que serve de base de cálculo para o ITBI que que eu receita vai fazer ela vai pegar o maior dos dois valores como ela vai pegar o valor do ITBI como traçado cotejado com valor venal do IPTU uk for o
mais conveniente para receita certa e errada ela vai colocar no arrolamento ou se for um imóvel de outra natureza vai fazer a mesma coisa vai cotejar o valor da base de cálculo do ITBI com ITR o IPTU escolher o que for mais conveniente É nessa hora que o contribuinte se arrepende de aceitar o valor venal do imóvel para fins de IPTU lá embaixo as pessoas costumam achar que é muito vantajoso você tem o final do imóvel Urbano lá embaixo porque a pessoa no final das contas paga o IPTU menor só que é na hora da
desapropriação é na hora do arrolamento fiscal que esse barato sai caro e aí o cliente vai pagar o preço de um IPTU mais barato de um ITR abaixo do que seria o devido de mercado tá bom quinta forma de apuração do valor pelo valor constante do registro público em decorrência de avaliação conformativo 64 aqui um artigo que foi inserido pela Nova instrução normativa pelo valor constante do contrato de hipoteca pelo valor constante de apólice de seguro pelo valor informado em avaliação judicial legal então quê que nós já vimos sobre a rolamento O que é o
arrolamento fiscal Qual a diferença entre a rolamento cautelar fiscal os riscos podem usar esse procedimento quando ele pode ser utilizado De quem é a competência para sua realização E aí nós vamos chegar na parte mais complicada que é a questão das restrições que o fisco impõe aos direitos e bens do cliente que atingido por esse Tomahawk no peito que é o arrolamento fiscal pela Receita para quem tá chegando agora nós estamos fechando daqui a 18 minutos a nossa turma do curso completo de advocacia tributária Hoje é sexta feira claro que eu vou colar aqui na
folhinha dia Dezenove de agosto eu estou transmitido no horário de Brasília transmitindo ao vivo 19:42 e daqui a pouco as 20 horas portanto daqui a 17 agora 17 minutos nós vamos fechar as matrículas do curso completo da advocacia bom então se você tem interesse em ficar com uma das vagas sai dessa Live agora urgente corra do meu Instagram a Rua Professor masa porque lá tem um like no meu perfil para você garantir a sua vaga nós estamos com r$ 2000 de desconto e mais de 23 mil reais em presentes para quem garantir a sua matrícula
se você acompanha pelo YouTube o Douglas tá colocando o link aqui no chat pelo Facebook tem que correr no Instagram então no Instagram meu perfil é arroba Professor Amado gente vamos tratar agora de coisas mais específicas a respeito do arrolamento Federal alienação ou oneração transferência de bens e direitos arrolados então a noção de arrolamento como nós vimos até aqui ela envolve duas coisas o mapeamento que a receita faz do patrimônio do contribuinte em dívida e de é desse mapeamento a estabelece constrições extra-judiciais restrições ao patrimônio desse devedor E aí fica a pergunta como que a
gente faz a gestão desse a rolamento porque o serviço que você vai oferecer para o seu cliente é uma gestão do arrolamento você vai ter que cobrar o valor mensal para administrar esse abacaxi tá como que se faz então havendo alteração transferência de bens e direitos arrolados não é que o contribuinte não pode vender o que tá rolado é que ele vai ter que fazer uma substituição do bem sempre visando a garantia do valor integral do crédito tributário que é devido eu tenho aqui uma intuição A minha intuição é que nunca o arrolamento vai recair
sobre o valor do crédito ele deve cair é algo em torno de cento e trinta por cento do valor do crédito porque porque a receita tem sempre essa postura de obter a garantia de trinta por cento acima do valor do crédito que é para computar correção monetária juros sanções que forem aplicadas então pode ser que eu esteja errado porque eu não sou dono da verdade mas os arrolamentos tendem a recair sobre cento e trinta por cento do valor do crédito tributário valor atualizado Bom se você quiser todos os detalhes sobre esse procedimento de substituição de
bens arrolados você tem que correr no artigo 12 da instrução normativa 2091 de 22 o artigo 12 que o vôlei aqui de forma livre diz o seguinte sujeito passivo cientificado do arrolamento fica obrigado a comunicar a unidade da Receita Federal com a lição sobre seu domicílio tributário a alienação O que que tem que ser comunicado se o bem estiver listado na rolamento uma piada no arrolamento é alienação portanto a venda omer ação né que algum gravame que recaiam sobre o bem transferência a qualquer título inclusive doação tá é incluindo também a transferência de corrente de
cisão parcial gente até na desapropriação se o bem for desapropriado O Infeliz do proprietário porque é isso que ele vai ser se o bem arrolado for desapropriado o proprietário tem que comunicar à Delegacia da Receita Federal no domicílio deles sob pena de sofrer sanções sentença ou escritura de partilha a integralização de Capital perda total arrematação adjudicação por terceiro em leilão pregão ou consolidação da propriedade fiduciária a terceira a caneta vermelha bom e se você tiver registrando aí essas informações olha qual é o prazo que a instrução normativa da para o cliente propor uma substituição do
bem no arrolamento de qualquer dos bens e direitos arrolados no prazo de cinco dias friso coloca o Itálico e esta instrução normativa que nesse ponto me parece claramente inconstitucional mas assim abertamente ela é um passeio pelos descumprimentos da Constituição ela estabelece o prazo ridículo pífio de 5 dias para o contribuinte se manifestar sobre a substituição do bem arrolado por quê que é inconstitucional por inúmeras razões especialmente por violação do devido processo legal porque prazo de cinco dias é absolutamente é possível de ser observado violação do contraditório porque se não tem um devido processo material contraditório
também é prejudicado como que alguém vai exercer o contraditório em 5 dias e à ampla defesa portanto se você tiver algum cliente que foi vítima de um arrombamento Federal suscite em juízo a inconstitucionalidade desse trecho do artigo 12 da instrução normativa 29 15 dias sigo eu contado da data de ocorrência do fato sob pena de representação para a propositura de medida cautelar fiscal então a Receita Federal ameaça o cliente com a instauração de uma cautelar fiscal abro parênteses aqui quem não assistiu a Live de ontem a cautelar fiscal uma medida judicial Preparatória execução fiscal ela
tem o objetivo de a gritar uma indisponibilidade de bens do contribuinte se o crédito tributário já estiveram constituído pelo lançamento eu disse que o cliente descobre que ele tá sendo objeto de uma cautelar fiscal assim ó ele pega ele pega o cartão de débito dele no banco ele pega o cartão de débito ele vai sacar o valor ou fazer uma pequena compra e o cartão não passa o cartão não passa quando isso acontece será vamos dizer assim tem cinquenta por cento de probabilidade de ter uma constrição judicial por cautelar fiscal Tá bom então de uma
voltada no meu fit para você assistir a Live de ontem sobre cautelar fiscal foi uma laje muito curta de cerca de 15 minutos em que eu mostrei uma visão panorâmica É sobre o que é a cautelar fiscal o artigo 15 da instrução normativa vai falar sobre substituição de bens e diz assim ó o auditor fiscal da receita membro da equipe responsável pelo acompanhamento poderá a requerimento do sujeito passivo de ofício substituir bem ao direito arrolado por outro de igual valor ou superior Finalmente quando deixa de existir o arrolamento isso nós chamamos de cancelamento do arrolamento
é disciplinado no artigo 16 então diz lá artigo 16 vezes por instrução normativa constituem hipóteses de cancelamento do arrombamento a extinção dos créditos tributários sobre responsabilidade do sujeito passivo vinculados ao rolamento a garantir a execução desses parágrafo primeiro observados os critérios da Seção 3 deste Capítulo o cancelamento do arrolamento também poderá ser um o canal valor do débito instinto ou cuja execução foi garantida ou dois parcial em decorrência de pedido do sujeito passivo para que a avaliação dos bens e direitos arrolados seja revista finalmente encerro com o artigo 19 que trata do último tema representação
na cautelar fiscal deixou só abrir aqui o WhatsApp se a minha equipe precisar falar comigo por alguma razão eu tô abrindo o WhatsApp tá bom Douglas Samuca mais se precisar falar comigo nós estamos a 10 minutos do encerramento 10 minutos do encerramento das matrículas para o curso completo de advocacia tributária que que diz o artigo 19 O titular da unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o domicílio tributário do sujeito passivo ao titular da unidade a qual estiver vinculado o processo de trabalho encaminhará representação para a propositura de medida cautelar fiscal a correspondente
unidade da Procuradoria da Fazenda Nacional do prazo de noventa dias contados da data da constatação de ocorrência que a gente ficou tão se por alguma razão a Receita Federal do Brasil considerar que o contribuinte violou alguma das regras da instrução normativa alguma das regras do arrolamento haverá a apresentação da Receita Federal A Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de instauração da cautelar fiscal portanto incelt dizendo três passos um dois três arrolamento fiscal passo um cautelar fiscal passo 2 execução fiscal passo três ali cardeamento dessas três medidas legal gente nós estamos aqui ao vivo 19:50 e
três minutos Então chegou a hora de você tomar a decisão de fazer matrícula no curso completo eu vou pausar o chat aqui não não é isso vamos ver onde que é o pausa o chat desativar comentários tá aqui eu estou pausando chat no Instagram neste momento para que você possa garantir a sua vaga no curso completo da advocacia tributária a decisão tem que e nós estamos a 7 minutos de fechamento das matrículas 7 minutos cuidado porque amanhã você pode ter se arrependido se não fizer hoje então saia agora dessa Live entre no meu perfil do
Instagram@Professor massa Garanta sua vaga porque nós vamos fechar as portas tá a daqui a 6 minutos e aí ninguém mais lenta Se você não conseguir fazer a sua matrícula hoje que que você faz você vai se inscrever na lista de espera porque hoje às 20 horas atenção minha equipe as 20 horas nós vamos fechar as matrículas E aí nós vamos deixar uma lista de espero se cadastre na lista de espera se você não conseguiu garantir a sua vaga E aí havendo vagas remanescentes né que são pedidos de reembolso já fala de reembolso nós vamos dar
prioridade para isso é de espera na a pessoa assim escrever o quê que é esse reembolso Presta atenção Você não corre risco nenhum se você se inscrever Agora no curso para garantir a sua vaca Por que que você não corre risco porque você tem uma garantia Incondicional de 7 dias para experimentar o curso se dentro desse 7 dias a contar da sua matrícula você entrar nas almas não gostar da plataforma não gostar da aula não gostar do material ou se você achou tudo mundo mas acha que não é para você você se matricula e dentro
desse 7 dias mande uma única mensagem para mim Aqui PE uma mensagem só pedindo reembolso pode ser mensagem direta pelo meu Instagram pode ser mensagem pelo WhatsApp porque na página de matrícula tem um contato lá no WhatsApp para você falar direto com o meu suporte a maravilhosa Mayara estará lá à sua disposição eu te ajudar tá bom então vai lá se inscreve no curso na pior das hipóteses Você vai assistir sete dias de aula baixar Quantos materiais você quiser depois você vai pedir reembolso por que que eu posso fazer experimento que eu tenho certeza absoluta
que vai ser perfeito para você você que tá de olho em parcerias que é um início estratégico você quer dar os primeiros passos da advocacia tributária por meio de uma mentoria que eu vou realizar com você uma mentoria informal tá você você não perde nada se matricular agora tá pensa bem primeiro porque eu tenho certeza que você vai adorar o curso segundo porque eu sei que você não vai me enganar entrar de má-fé lá para se matricular e assistir umas aulas de graça baixar os materiais se isso acontecer prometo que a gente não perde a
nossa amizade É mas o que eu quero é que você faça com segurança a sua matrícula não gostou achou que não é para você mande uma única mensagem qualquer um dos meus canais especialmente mensagem direta no Instagram para o meu perfil que sou eu mesmo que operam ou no WhatsApp da minha escola que nós vamos reembolsar cada centavo do seu investimento é exatamente assim sem pegadinha' sem nota de rodapé sem nada simples desse jeito então aproveite existem três minutos ainda para você finalizar esse processo Muito obrigado e nos veremos no curso completo valeu até mais
boa