vamos aqui para mais uma questão da prova de delegado de polícia civil de Minas Gerais da FGV dessa vez sobre hermenêutica constitucional foi uma questão que deixou muita gente de cabelo em pé recebi mensagens pedindo para comentar essa questão porque bom é uma questão que realmente merece ser comentada vocês vão entender tudo sobre ela aqui nesse vídeo vamos lá antes de qualquer coisa pessoal deixa um like aqui no vídeo se inscrevam no canal e ative as notificações é só clicar no sininho que tá aparecendo aí clica no Sininho aí você escolhe aí a opção de
todas as notificações assim o YouTube Vai avisar para você sempre que a gente postar qualquer coisa aqui tá é vídeo novo shorts é Live sempre que tiver conteúdo novo aqui você vai ficar sabendo aí você vem aqui Você assiste o vídeo deixa o like de novo manda para um amigo fica mais inteligente acerta mais questões na prova e isso só vai melhorar a sua vida Beleza então é isso curte se inscreve e ativa as notificações Bom vamos pra questão galera é o seguinte afg V é uma banca que pega mais pesado nas provas de direito
constitucional ela não cobra temas diferentões assim ela não cobra temas que outras bancas que fazem prova de carreira jurídica não cobram muitas vezes ela cobra temas muito semelhante na verdade só que é comum tá eu acho que em toda prova isso acontece que a FGV complique a cobrança do tema pelo enunciado da questão então a FG a FGV traz o enunciado para aquela questão que é escrito de uma forma mais truncada com algumas expressões que não são tão utilizadas isso já dificulta a vida de quem tá ali tendo uma uma tonelada de questões para resolver
no nervosismo no espaço curto de tempo você não tem eh eh condições de ficar refletindo tanto sobre o que tá escrito no enunciado e Isso dificulta tá então eu já deixa o alerta para vocês que é o seguinte quando forem fazer a prova de constitucional da FGV eh tem ir com um pouco mais de tempo sobrando para essa prova vão com calma nos enunciados Leiam e releiam os enunciados se precisar para conseguir entender bem o que tá ali tá E aí além dos enunciados muitas vezes as próprias alternativas das questões quando são questões múltipla escolha
também São escritas de uma forma que dificulta a vida de de quem tá fazendo a prova então e é muito aqui na FGV é muito uma questão de ter calma na hora de ler a questão e de ent de cada palavrinha que tá ali na questão porque vocês sabem o tema que tá sendo cobrado mas se complicam por conta da forma como ele é cobrado naquela questão da forma como é escrita a questão beleza bom então a gente vai comentar aqui uma questão de hermenêutica constitucional e vocês vão perceber que já no enunciado essa questão
começa a ficar meio complicada tá vamos lá vou jogar na tela aqui a gente vai lendo junto tá olha só Então essa aqui é a questão certo Olha aí prova de delegado de polícia civil de Minas Gerais da FGV recentíssimo ó 2025 Olha só o enunciado ele fala o seguinte ao prestar informações com o objetivo de trancar um inquérito policial conduzido pela polícia civil no qual se alegava o descumprimento de Norma constitucional Então já tá claro aqui que se trata de uma questão sobre a Constituição né sobre a interpretação constitucional e aqui logo no comecinho
do enunciado a gente já vê que tem um probleminha nele que é um problema assim de erro material tá porque me parece que ficou faltando aqui a informação de que era uma prestação de informações em um abias corpos que foi impetrado com o objetivo de trancar o inquérito policial conduzido pela Polícia Civil tá então eh nós temos aí o quê uma prestação de informações em um Abas Corpus quando o delegado de polícia prestou essas informações aqui ó o delegado de polícia para sustentar a juridicidade das investigações esclareceu que o significado a ser atribuído ao significante
e aqui já é uma frase meio truncada né pra gente ler e entender de caro o que que ele tá querendo dizer mas basicamente Ele tá falando o seguinte que o significado é o quê é a norma né é o a norma que vai ser aplicada ao caso concreto e o significante é o texto o texto normativo que é interpretado né a o texto constitucional o texto legal enfim é o texto Então o significado a ser atribuído ao significante interpretado apresentava vicissitudes outra expressão aqui mais Cascuda né vicissitudes ó pessoal vamos falar aqui de uma
forma mais simples ela significa variações tá ou versões diferentes ou alterações ou mudanças Enfim então o delegado falou que o significado a ser atribuído ao significante interpretado apresentava vicissitudes conforme a alteração dos circunstancialismo subjacentes a sua aplicação ou seja conforme a alteração das circunstâncias que eh estão envolvidas na aplicação da Norma né as subjacentes é que estão por trás por baixo né da aplicação da Norma não se harmonizando com uma lógica estática de argumentação jurídica então o que que o delegado quis dizer que que ele disse nas informações que ele prestou né E aí esse
já é o primeiro obstáculo aqui nessa questão vocês têm que primeiro entender o que que o delegado disse nas informações porque o texto do enunciado não é um texto simples de de se compreender tá então basicamente ó o delegado de polícia para sustentar a juridicidade das investigações ou seja para sustentar que as investigações estão de acordo com o direito esclareceu que o significado ou seja a norma né a ser atribuído ao significante Ou seja a norma que a gente extrai do texto que é interpretado apresenta vicissitudes ou seja variações alterações outras versões conforme a alteração
das dos circunstancialismo subjacentes à sua aplicação então o que que o delegado tá querendo dizer aqui tá querendo dizer que a Norma Jurídica varia de acordo com o caso concreto Então a gente tem o mesmo texto normativo e a norma que se extrai desse texto normativo vai ser uma ou outra a depender de circunstâncias do caso concreto serem umas ou outras é isso né O que o delegado de polícia tá querendo dizer aí é isso né que a gente não tem aí uma segurança jurídica e sim que a gente tem que se conformar com o
fato de que a gente tem que interpretar a norma de acordo com concreto basicamente é isso tá E então o Isso foi o que o delegado disse aqui nas informações dele e aí a questão segue falando o seguinte a questão segue falando o seguinte nesse caso as informações apresentadas pelo delegado de polícia e aí Traz várias eh alternativas e o que que o candidato tinha que fazer aqui tinha que escolher a alternativa que eh Fala alguma coisa que é compatível com esse modelo de argumentação do Delegado de Polícia basicamente é isso a gente tem que
marcar aqui uma alternativa que esteja alinhada com a linha de pensamento do Delegado de Polícia é isso Beleza vou jogar agora na tela para vocês acompanharem comigo a leitura de cada alternativa dessa E aí eu vou fazendo aqui também minhas observações vou riscando aí a questão e por aí vai Bom vamos lá letra a a letra A diz que as informações pelo Delegado de Polícia se harmonizam com a concepção de que o intérprete ao resolver as conflitualidades intrínsecas que se apresentam durante a interpretação deve ser sensível ao contexto até aqui é mais ou menos isso
mesmo que o delegado disse né mas sem participar do processo de criação normativa ou seja do processo de criação da Norma que será aplicada é aí que tá errada a assertiva por quê Porque o que é a interpretação a interpretação é a gente extrair do texto normativo do texto que tá sendo interpretado a norma então quando a gente interpreta a gente tá criando a norma que vai ser aplicada ao caso concreto então o intérprete participa do processo de criação da Norma Então tá errada essa alternativa quando diz que o intérprete não participa da criação normativa
tá letra B as ações do Delegado se distanciam das construções baseadas no realismo jurídico considerando que a identificação do Real significado da Norma pode não atender ao referencial de Justiça subjacente ao momento da sua aplicação eh não é essa a resposta tá essa alternativa está errada segundo a banca examinadora e eu concordo com a conclusão da banca de que essa alternativa tá errada tá bom primeiro pra gente entender porque que ela tá errada Eh vamos entender o que é o realismo jurídico o realismo jurídico é uma linha de pensamento da teoria do direito então é
uma escola jurídica da teoria do direito o que é a teoria do direito eh a disciplina jurídica né o campo do conhecimento que estuda o que é o direito Então sempre que você você vira alguma linha de pensamento que tenta dizer o que é o direito do que ele é formado Qual é a função do direito enfim isso é teoria do direito tá então o realismo jurídico é uma escola de pensamento da teoria do direito o realismo jurídico diz que o direito ele não é o texto normativo ele não não é um conjunto de princípios
Não é nada disso o realismo jurídico diz que o direito é um fato Ou seja o realismo jurídico o direito é aquilo que a gente vê efetivamente na prática como direito é aquilo que como direito interfere na vida das pessoas basicamente é isso E aí a gente tem duas escolas de pensamento do Realismo jurídico duas principais escolas a estadunidense né a a norte-americana e a escandinava que surgiu na Suécia tá então a gente tem o realismo jurídico norte-americano e realismo jurídico escandinavo as duas encaram o direito como fato só que esse fato que é o
direito é um fato diferente para essas duas escolas tá a teoria a a o realismo norte-americano fala que o direito é um fato e esse fato é decisão judicial então basicamente pro Realismo norte-americano o direito são as decisões judiciais Então o que os juízes dizem que é o direito é o direito a judicial é o direito então pro Realismo jurídico norte-americano o que que importa importa a gente estudar a as decisões judiciais que já foram proferidas pra gente saber o que é o direito e importa também a gente a partir dessas decisões que já foram
proferidas tentar fazer alguma previsão das decisões que serão proferidas futuramente Beleza então pro Realismo norte--americano direito é decisão judicial pro Realismo escandinavo direito também é é fato Tá mas é um fato social é um fato psicossocial tá basicamente o realismo escandinavo e aqui já é uma concepção mais abstrata menos com com delineamentos menos concretos do que o realismo norteamericano mas pro Realismo escandinavo direito nada mais é do que ah um fato psicossocial que consiste no senso de obrigatoriedade de se respeitar o ordenamento jurídico de se respeitar as instituições jurídicas então basicamente é o seguinte as
pessoas respeitam o direito de propriedade sem nem questionar é um fato é uma força Irresistível então o direito é isso é esse fato psicossocial eh consubstanciado no respeito das pessoas a obrigatoriedade do ordenamento jurídico a gente para quando uma autoridade dá sinal pra gente parar sem nem questionar porque é uma obrigatoriedade Irresistível esse esse fenômeno psicossocial que a gente tem de respeitar as instituições tá então Realismo jurídico diz que direito é fato certo eh Então veja quando o realismo jurídico norte-americano diz que o direito é a decisão judicial e o que importa é o que
é decidido isso mostra pra gente que na verdade essa argumentação do delegado de polícia aqui ela se aproxima mais dessa linha de pensamento do ismo jurídico do que se distancia dela tá não é exatamente a descrição do que é o royalistick Justiça subjacente ao momento de sua aplicação também não é uma não é uma construção que tá muito alinhada com a preocupação do Realismo jurídico tá essa preocupação aqui de atender a um referencial de Justiça tá mais alinhada com por exemplo o pragmatismo jurídico o pragmatismo jurídico ele tem preocupação com o quê ele tem preocupação
com as consequências da decisão judicial então ele diz que o juiz deve quando toma uma decisão judicial ele deve se preocupar com as consequências dessa decisão no mundo concreto né inclusive consequências futuras né essa decisão que eu tô tomando agora vai criar um precedente e no futuro será que vai ter consequências ruins Então essa linha de pensamento que se preocupa com eh a interpretação está adequada com eh o referencial de Justiça do momento da sua aplicação ela tá mais alinhada com a preocupação do pragmatismo jurídico do que propriamente com a do Realismo jurídico enfim seja
como for essa assertiva tá incorreta não é a resposta beleza Seguindo aqui letra C letra C Eh vamos lá deixa eu jogar na tela para vocês aqui pronto a letra C fala o seguinte as informações do Delegado se harmonizam com a reconstrução do iter argumentativo que direcionou a atuação do poder constituinte no delineamento do texto constitucional de modo a preservar os objetivos almejados pelo constituinte também tá errado né Por quê Porque o delegado de polícia o que que ele falou ele falou que em cada caso a gente vai interpretar de uma forma diferente então ele
tá se distanciando aqui de respeitar os objetivos do constituinte sejam quais forem os objetivos tá então tá errada a letra C letra D as alegações do Delegado Ah não encampam a concepção teórica que busca justificar o desenvolvimento da interpretação constitucional a partir dos referenciais de programa da Norma e âmbito da Norma tá eh Vejam Só o que que é vou escrever aqui essa assertiva tá se referindo a uma coisa que vocês conhecem mas que vocês talvez não tenham identificado que é o método interpretativo chamado de normativo estruturante vocês certamente quando estudaram hermenêutica constitucional ouviram falar
no método normativo estrut do Alemão frederich Miller vocês certamente ouviram falar Esse é aquele método que fala que na interpretação constitucional o texto normativo interpretado é apenas a ponta do iceberg né você deve levar em consideração todas as outras coisas que compõem o ordenamento jurídico obras doutrinárias jurisprudência eh as demais normas que estão presentes no ordenamento jurídico e não apenas aquele texto que tá sendo interpretado tá E aí esse método ele fala o seguinte ele fala que para o intérprete eh conseguir encontrar o a norma aplicável ou seja extrair o significado do texto normativo que
tá sem interpretado ele deve realizar um processo que é o seguinte ele pega o texto da Norma e ele faz uma espécie de subfunção com o âmbito de incidência daquela Norma né que é o que a que a gente chama de situação normada que aqui tá chamando de âmbito da Norma é o âmbito da Norma E aí a partir dessa subfunção a ele extrai ali uma Norma geral uma Norma geral que é aplicável aos casos concretos que se apresentarem E aí quando e o intérprete aplica aquela Norma a um caso concreto a gente tem ali
uma Norma individualizada que é ali que a gente tem efetivamente A Norma Jurídica beleza bom então aqui quando a a alternativa fala eh em desenvolvimento da interpretação constitucional a partir dos referenciais de programa da Norma o que que é o programa da Norma é o texto normativo interpretado e âmbito da Norma o que que é âmbito da Norma é a situação normada é o âmbito de aplicação daquela Norma ele tá deixando claro que eh essa alternativa tá deixando claro que ela está se referindo ao método de interpretação normativo estruturante tá E também novamente é ela
fala aqui que as alegações do Delegado não encampam a concepção teórica do método normativo estruturante e na verdade em vez de se afastarem completamente dessa concepção teórica me parece que essa linha de pensamento do Delegado tá mais se aproximando dela do que se afastando porque novamente esse método fala que a gente não pode simplesmente considerar na interpretação o o texto normativo a gente deve considerar todo o contexto E aí esse método fala que da do encontro da do texto normativo com a situação normada a gente vai extrair uma Norma geral e aplicando em cada caso
concreto a gente vai ter uma Norma individualizada que vai ser uma Norma diferente para cada caso concreto e isso tá bem na linha de pensamento do delegado que fala que em cada caso a gente tem que interpretar interpretar de uma maneira diferente né então não tá correto falar que a linha de pensamento do Delegado se afasta do método normativo estruturante beleza e a última alternativa que é a resposta correta é um tema que já foi cobrado pela FGV tá um tema de hermenêutica que foi cobrado pela FGV em prova de procuradoria Eu já vi tá
que é o originalismo certo foi cobrado se eu não me engano no fim de 2022 ou na pge Santa Catarina na prova objetiva ou na ag minas que foi prova objetiva também tá E foi cobrado em outras provas da FGV também que eu não tô lembrando agora mas a alternativa é fala o seguinte as informações do Delegado se distanciam Da Lógica puramente cognitivista que permeia a atividade interpretativa conduzida a partir de premissas de ordem originala o que que é o originalismo o que que é essa linha de pensamento oralista o originalismo ele é uma linha
de pensamento dos do interpretativismo do interpretativismo que é uma escola hermenêutica norte-americana Deixa eu voltar o vídeo para mim aqui olha só o seguinte quando a gente estuda hermenêutica constitucional no nosso curso no revisão no meu livro eu explico para você o seguinte que os métodos de interpretação constitucional que a gente estuda tópico problemático normativo estruturante método jurídico por aí vai são métodos que se preocupam em dar ao intérprete um passo a passo para ele seguir né um manual primeiro faça isso depois isso depois aquilo isso é o método de interpretação e esses métodos foram
todos criados por alemães então é uma doutrina alemã tá os métodos de interpretação que a gente estuda tem origem na Alemanha nos Estados Unidos a gente também teve contribuição pra hermenêutica constitucional mas lá a preocupação principal não foi com um método não foi com um passo a passo não foi com o itinerário a ser seguido pelo intérprete a a preocupação na hermenêutica norte-americana Foi quanto a postura que o intérprete deve ter na atividade interpretativa se tem que ser uma postura mais contida e conservadora Ou você tem que ser uma postura mais livre que permita que
o intérprete eh eh tenha maior liberdade na atividade interpretativa chegando até mesmo ao ativismo judicial que é a criação judicial do direito Então essa é a discussão na hermenêutica norte-americana o intérprete deve ser contido ou o intérprete deve ser livre e aí temos duas escolas principais que são as escolas interpretativista ou o interpretativismo ou interpretacionismo já apareceu com todos esses nomes e o não interpretativismo ou não interpretacionismo que é a escola que nega o interpretativismo basicamente é isso O que é que o interpretativismo diz o interpretativismo diz que o juiz o intérprete na atividade interpretativa
deve se conter ele deve ter uma uma postura de autocontenção e ele deve aplicar ao caso concreto exatamente o que tá escrito ali no texto normativo ou o que pelo menos está claramente implícito no texto normativo ele não deve ter grande liberdade não deve ser ousado não deve criar o direito não ele deve se ater ao que tá ali claramente no texto normativo já o não interpretativismo fala que o intérprete deve ter maior Liberdade fala que o intérprete ele deve de acordo com o caso concreto de acordo com as circunstâncias daquele tempo e lugar deve
ter maior liberdade para julgar o caso inclusive podendo chegar a situações de ativismo judicial para que ele consiga atender aos valores e as necessidades daquele tempo e lugar tá então nós temos essas duas correntes na hermenêutica norte-americana o originalismo é uma corrente do interpretativismo então é uma corrente mais conservadora que diz que o intérprete deve ter uma maior contenção na atividade interpretativa tá eh a gente tem duas principais linhas de pensamento interpretativista que é o originalismo E também o textualismo tá ou textu ou a corrente textuala ou literalista a gente tem essas duas principais correntes
que eu trouxe aqui um trecho do meu livro para ler para vocês para explicar essas correntes Mas vocês já conseguem perceber o seguinte se o originalismo é uma corrente interpretativista é uma corrente mais conservadora se é uma corrente mais conservadora é evidente que essa linha de pensamento do delegado de polícia não está de acordo com o originalismo porque o delegado de polícia fala o seguinte Olha a gente tem que interpretar em cada caso de uma forma diferente a gente não pode se prender ao texto normativo que tá sendo interpretado a gente tem que considerar as
circunstâncias do caso concreto Então na verdade é uma linha de pensamento que tá mais alinhada ao não interpretativismo do que ao interpretativismo Beleza então o gabarito é letra e é OK letra e esse foi o gabarito da banca e eu concordo com ele é um gabarito que tá correto foi uma questão trabalhosa uma questão mais difícil não só pelo conteúdo mas principalmente pela forma como ela foi escrita Beleza agora vamos dar uma olhadinha aqui no que é o originalismo tô jogando na tela para vocês olha só esse trecho aqui fala o seguinte dentro do interpretativismo
é possível encontrar diferentes linhas de pensamento que pode ser chamadas de diferentes teorias interpretativistas as principais são as seguintes embora o interpretativismo não se Resuma a apenas uma delas a gente tem o textualismo ou literalismo e tem o originalismo a teoria textuala ou literalista defende que o significado contido na Constituição é aquele que está no seu texto ou seja para o intérprete encontrar a norma aplicável ao caso concreto ele deve considerar simplesmente o que está escrito na Constituição já a teoria originala defende que para encontrar a norma aplicável ao caso concreto o intérprete deve buscar
a vontade dos criadores da Constituição a vontade original de Quem elaborou a constituição A Busca Pela vontade original porém não é feita sem critérios não é feita sem critérios essa busca deve ser feita a partir e dos registros escritos da época em que foi elaborada a constituição escritos esses que contêm os debates que foram travados e o histórico do processo de elaboração do texto constitucional revelando a vontade dos seus criadores tá então eh essas teorias textuala e originala são linhas de pensamento do interpretativismo Beleza então é uma linha de pensamento de uma interpretação mais conservadora
e mais contida que tem origem lá nos Estados Unidos Beleza então gabarito da questão letra e deixa eu voltar aqui gabarito da questão letra e e eu concordo com esse gabarito eu acho que a questão foi uma questão difícil mas uma questão que tá ok não tem nenhum motivo para pedir para anular nem nada do tipo Beleza espero que vocês tenham curtido que vocês tenham entendido bem a explicação aqui e e que continuem acompanhando a gente tá deixa o like aqui pra gente se inscreva no canal clica no Sininho aí ativa as notificações para vocês
saberem sempre que a gente postar vídeo novo aqui sempre tem conteúdo novo de atualização jurisprudencial atualização Legislativa e comentário a boas questões de prova tenho certeza que interessa vocês tá obrigado pela audiência e até a próxima