[Música] [Aplausos] [Música] olá tudo bem pessoa vai fazer um concurso para o ministério público seja da união seja dos estados legislação orgânica é tema da sua prova né e aí é fundamental iniciar os estudos neste tema pela base constitucional é os artigos 127 ao 130 da constituição da república federativa do brasil esse é o nosso objetivo hoje analisar os artigos constitucionais que estruturam e regulamentam o funcionamento do ministério público mas também as regras estatutárias aplicáveis a seus membros essa importante instituição que recebe a missão constitucional de zelar pelos interesses da sociedade olha só eu sou
dessa pessoa sou diretora pedagógica aqui olha o super professores cursos online preparatório para concurso ali você adquire tanto o pacote completo quanto módulos isolados vamos agora iniciar um bate papo concurseiro de conteúdo ok esta é uma base fundamental para entender legislação orgânica do ministério público ok e bom então iniciando o nosso bate-papo é claro que você precisa é perceber qual é o contexto constitucional do ministério público é o seu perfil constitucional a os apaixonados pelo ministério público estão a afirmar que é um quarto poder será não né estão exagerando é a paixão que é grande
entendeu e aí nós verificamos que o brasil se constituiu nesta república federativa se organizou se estruturou em três poderes tudo começa no legislativo editando regras de conduta regras de comportamento regras impositivas a todos não é isso e aí o legislativo que dita as regras as normas que todos devem observar vá e é temos o outro poder que é o poder executivo que vai ser o administrador principal cuidando e zelando pela administrando toda coisa pública em prol do interesse comum é do bem comum e brasileiro sabe que é brasileiro é um povo do bem é um
povo tranquilo mas de vez em quando azeda de vez em quando dá defeito e é preciso solucionar os conflitos de interesse e aí nós temos o poder judiciário é aquele que vai exercer a jurisdição que vai resolver os compre conflitos de interesse preservando a paz social cada um tem a sua missão sua função típica mas também com funções atípicas cada um desses poderes com autonomia mas adotamos no sistema brasileiro o sistema de freios e contrapesos néa ali toma conta do outro por propõe ali uma limitação de do outro poder e assim vai tem outras instituições
também dotada de autonomia com o ministério público mas que apesar de ter autonomia assim como os poderes não é nada absoluto porque vai sofrer também fiscalização externa não é bom em mim então e aí o ministério público nesse panorama constitucional tá ele não é um quarto poder qual é o perfil constitucional do ministério público tema muito recorrente em prova olha ele está inserido como uma das funções essenciais à jurisdição uma das funções essenciais à jurisdição instalar o ministério público advocacia pública advocacia privada defensoria pública cada um com uma missão quando um cidadão brasileiro não consegue
resolver os seus problemas sozinhos e precisa recorrer ao judiciário que não pode fazer justiça com as próprias mãos né ok que ele faz que ele precisa regra a regra é que ele precisa de um profissional com capacidade postulatória que possa está em juízo para defender o direito deve ser brasileiro e aí ele busca um advogado tá mas e se ele não tiver condições de arcar com os honorários advocatícios e com as custas processuais como fica esse cidadão brasileiro sem defesa já mais a nossa constituição garante assim sim a sua defesa através da instituição da defensoria
pública que vai atender àqueles e poço fiz ciente cessam os brasileiros que não têm condições de arcar com os honorários advocatícios e as custas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento ou do sustento da sua família ok então a defensoria advocacia defensoria pública tem essa missão institucional de defender aí o cidadão brasileiro as pessoas físicas e também às pessoas jurídicas ok estou falando de uma forma bem bem introdutória certo são aulas longas cada uma dessas funções essenciais bom a advocacia pública recebe a missão de defender as estruturas públicas nem os entes federativos então aí nós
temos a agê ou a advocacia geral da união ea procuradoria do estado procuradoria do município e assim vai ok então essa é a missão de defender as pessoas jurídicas públicas instituídas eo ministério público é a missão dele defender os interesses da sociedade mas sim hugo nigro mazzini é esclarece muito bem em sua doutrina o seguinte olha o ministério público enquanto as demais estruturas defende o direito o interesse público secundário o ministério público defende o interesse público primário quer dizer à sociedade brasileira num determinado momento entendeu é pertinente se organizar se estruturar se estruturou no estado
democrático de direito três poderes estruturas com dotada de autonomia tudo isso em prol de que do bem comum no key é do bem comum e aí para que todas as estruturas tivessem a continuar se observando o objetivo principal não é a da sociedade brasileira em se estruturar em estado democrático de direito com esta formação foi instituído foi criado o ministério público então o ministério público tem esse papel lindo espetacular que é defender os interesses da sociedade então com essa grande missão nós vamos é analisar qual o perfil constitucional qual a estrutura constitucional e quais as
garantias prerrogativas e direitos que a constituição é concedeu ao ministério público para o fiel cumprimento da sua missão constitucional ok bom e aí as a partir dessa missão não é localizando o ministério público muda as funções essenciais à jurisdição então daí a missão de defender a sociedade a própria constituição apresenta a estrutura do ministério público nós teremos o ministério público da união o ministério público dos estados e não podemos esquecer do ministério público especial que é o ministério público que funciona junto aos tribunais de contas e do tribunal de contas da união seja o tribunal
de conta do estado choquei muito importante e se olha esse ministério público especial essa nomenclatura utilizada amplamente pela doutrina e pela jurisprudência não vai escrito na constituição que o ministério especial mas isso sempre aparecem prova esse ministério público especial o nome já está dizendo é diferente aqui nós temos um ministério comum é a união estado eo méxico junto ao tribunal de contas ele é especial primeiro porque ele não tem em autonomia institucional a a a instituição não confunda com independência funcional dos membros é outro papo a gente vai ver mais à frente a instituição não
é dotada de autonomia institucional porque porque ele está inserido na estrutura do tribunal de contas a que pertence isso é muito importante do cai muito em prova ok é e aí esse ministério público especial ele vai está encartado e vai estar inserido nessa estrutura do tribunal de contas a que pertencem vai observar toda aquele aquela estrutura dos seus regimentos internos suas das leis orgânicas do tribunal de contas roc certo ele não vai estar aqui inserido no ministério com comum que é o histórico da união e ministério público dois estados agora o que a constituição traz
lá no artigo 130 quando menciona o ministério público especial determina o seguinte o aos membros do ministério público junto ao tribunal de contas aplicam se as disposições desta sessão pertinente a direitos vedações em forma de investidura perceba que não estendeu o constituinte as regras institucionais do ministério público mas se voltou para o membro do ministério público especial este membro do ministério público especial têm os mesmos direitos observa as mesmas vedações e a mesma forma de investidura do ministério público comum ok isso cai muito muito muito muito em prova tá e isso é muito importante certo
ok bom então já identificando a estrutura do ministério público a própria constituição também traz a estrutura do ministério da união e traz bases bases para a organização do ministério público estadual é importante o parecer também que a constituição determinou que ao ao ministério público no que couber aplica se o disposto no artigo 93 o artigo 93 ele é um artigo inserido o ano no poder judiciário lá na organização do poder judiciário na base no constitucional do poder judiciário ele traz regras e princípios aplicáveis à carreira da magistratura então no artigo 93 nós vamos encontrar a
forma de investidura concurso público de provas e títulos com a participação da oab né vamos encontrar é isso tudo se aplica o ministério público vamos encontrar o desenvolvimento funcional através da promoção que observar a dois critérios alternados que antiguidade e merecimento então o ministério público assim como os magistrados vai se promover por antiguidade ou merecimento de forma alternada ok essa alternância vai ser fixada no critério de composição da vaga no critério de preenchimento da vaga ok e para preencher para concorrer à promoção por merecimento existem critérios objetivos importantes por exemplo é preciso tally dois anos
na classe né na comarca na entrância e é e também está integrará a quinta parte da lista de antiguidade ao famoso quinto promovia véu nec quinto promovido está na quinta parte da lista de antiguidade salvo se não tiver outro concorrente contagem quesitos a esses requisitos são dispensáveis ok também nós temos ali é o caso de promoção obrigatórias também é muito interessante porque porque a promoção do desenvolvimento funcional tanto os magistrados quanto do ministério público a promoção elas a ela é voluntária o membro do ministério público assim como o juiz ele só vai se promover se
ele quiser é exatamente porque porque a promoção é um direito porque aí todo mundo quer ser promovido está a verdade só que a promoção tanto para os magistrados quanto pelos membros do ministério público em regra importam na mudança do local de trabalho é a muda o local de trabalho essa é a regra geral e aí existe uma garantia constitucional aplicáveis aplicável aos juízes e ao meio do ministério com que é a inamovibilidade e na mobilidade ela é uma garantia constitucional que além de garantir a permanência do mesmo e me perdi do juiz naquele local de
trabalho na sua lotação também garante a permanência da sua condição funcional ok sempre sempre lembrando que nada é absoluto observado as regras legais ok certo e aí a inamovibilidade é muito mais forte essa garantia que o direito ao desenvolvimento funcional por isso que a promoção para o ministério público assim como para os magistrados ela é voluntária e ele só vai ser promovido se ele quiser entendeu isso ok e só que tem um detalhe imagino membro do mp com ocorre uma vez duas vezes três vezes consecutivas ou cinco alternadas conseguem ingressar na lista tríplice do merecimento
quase é promovido e não consegue aí que determina a constituição o pa nossa ele já tentou chegou perto várias vezes três vezes consecutivas ou cinco alternadas não conseguiu ser promovido olha só a próxima vaga dele é justo né ajusta a próxima vaga dele e aí nós temos um caso de promoção obrigatória essa obrigatoriedade não é para o membro do mp ce promovido obrigatoriamente é para instituição promovê-lo obrigatoriamente a vaga a próxima vaga do merecimento é dele ok mas tem que fazer lista tríplice por que está na lista tríplice é um direito de cada membro do
mp assim como um direito dos magistrados eu estou falando vários aspectos do artigo 93 que você vai fazer a leitura importante desse artigo ok verificando quais são as regras aplicáveis aos membros do mp mas quando nós analisamos o estatuto né o perdão a lei orgânica do ministério público é nós analisamos com detalhe cada uma dessas regras legislação orgânica do mp num primeiro momento nós temos ali a estrutura da mb e no segundo na segunda parte da lei nós temos a regra o estatuto é do aplicável aos membros do ministério público entendeu rock então estou dando
uma noção geral sabendo que lá no estudo da lei orgânica do ministério público nós vamos analisar com detalhe cada um desses temas porque a base constitucional está ali mas todo esse tema é muito bem regulamentado na legislação orgânica do ministério público quem dá um choque só quis fazer para você quais são as regras importantes do artigo 93 aplicáveis alguns membros aos membros do ministério público quem certo muito interessante é bastante bom é a distribuição dos processos no ministério público deve ser a imediata né em consonância e harmonia com o princípio da celeridade processual evitando aí
atrasos bom então como é a estrutura do mp para atender essa missão constitucional já sabemos que o ministério público comum e ministério público especial o ministério público como está o ministério o especial é o do tribunal de contas está sabemos e encerramos a lei está bom é só o suficiente você saber isso ia o ministério público como está estruturado entre ministério público da união e ministério público dois estados a própria constituição traz a estrutura do ministério público da união com os seus ramos jockey que é o ministério público federal o ministério público do trabalho o
mp militar o mp do distrito federal e territórios certo então aqui nós temos os quatro ramos do ministério público da união por quem é certinho ea cada cada ministério cada estado vai se organizar para organizar o seu próprio ministério público observando as bases constitucional do ministério público quem cuiabá a lei orgânica nacional do mp para limpeza dos estados ela 8625 tranquilo seguindo a velha só o ministério público com ele é uma das funções essenciais à jurisdição na hora que ele foi se estruturar ele pensou assim puxamos se almoço eu sou uma função essencial à jurisdição
e vou trabalhar muito junto ao poder judiciário é é verdade então apesar de não integrar o poder judiciário eu tenho que trabalhar muito perto do poder judiciário por ser uma das funções essenciais à jurisdição então o que aconteceu o ministério porque olhou para a estrutura do poder judiciário nacional e se estruturou isso é importante fazer essa relação o que vai te ajudar bastante a entender a estrutura orgânica do ministério público quem então vamos ver ele ficar aqui olha o ministério pouco poder judiciário nacional e tá assim estruturado nós temos a instância máxima originária que é
o supremo tribunal federal guardião constitucional quem certo e aí ó vai funcionar junto vai atuar junto ao supremo o chefe maior do mp o do ip da união que é o pgr procurador geral da república a atribuição dele funcionar junto ao supremo e aí nós temos a justiça comum estruturada e justiça comum federal justiça comum distrital e justiça comum e estadual certo fácil aqui ó nós vamos ver o mp estadual cada estado vai ter o seu o mpdft atuando junto à justiça do distrito federal e territórios o mp federal atuando junto é a justiça federal
junto à estrutura os órgãos federal e nós temos três matérias que mereceram estruturas próprias no poder judiciário federal que é trabalho eleitoral e militar junto à justiça do trabalho fácil mp do trabalho junto à justiça militar o mp militar um grande grande expectativa é r o eleitoral não vi o eleitoral dela como ramo do ministério público da união isso cai muito em prova é verdade o e ministério público eleitoral existe existe é ramo do mp unam a ele pertence ao estado não e agora como é que fica quem é que vai exercer o ministério público
eleitoral as funções do ministério público eleitoral e aí na legislação do mp um nós verificamos que o ministério público eleitoral ele é uma função função função de incumbência do mp federal ok para a canção pré sal ele é uma função e do ministério público eleitoral existe existe ele é um ramo de empenho não o que ele é uma função da mp federal o e claudette se pode dizer mas eu eu já vi juízo estadual mp promotor estadual trabalhando como produtor eleitoral não entende isso é verdade em tá certíssimo só porque porque junto à primeira instância
da justiça eleitoral para facilitar os trabalhos a lei delegou o desempenho do ministério público eleitoral ao ministério público local local como esse local porque se você falar assim a lei delegou uma função do mp federal para o mp estadual tá errado porque está errado que está incompleto porque porque nós temos um mp do distrito federal e território eo mp do df também recebe por delegação de lei a missão de exercer junto à primeira instância da justiça eleitoral lá no df as incumbências do mp eleitoral o promotor eleitoral ele é o membro do ministério público estadual
ou do ministério público distrital que recebe por lei a delegação pelo mp federal é da liga da delegação pulei de exercer uma função cuja função é essa função pertencia ao mp federal entendeu isso ok certo então isso é importante demais agora juntas segunda instância de um estande especial do eleitoral é o mp federal certo ok tranquilinho e dão muito interessante então você já percebe que você precisa sim saber da estrutura essa boa noção da estrutura do poder judiciário porque você vai entender a atuação do ministério público ele atua somente junto ao judiciário não claro que
não existe a atuação do ministério público extrajudicial né e muito só que fácil o volume da sua atuação junto ao poder judiciário a estrutura do ministério público guarda correspondência com a estrutura do poder judiciário e tem que saber disso porque na hora da prova esta percepção faz total diferença na gávea na hora de gabari tais questões combinado ok percebeu isso é só um bate papo com o concurseiro pra gente ingressar mergulhar na estrutura do ministério público entender e não tocar na decoreba não entender por que você entendendo a matéria você não esquece mais e não
importa banca não importa o tipo de questão se você entendeu a matéria você vai gabaritar você vai compreender você vai raciocinar o desafio da questão e vai acertar não tenha dúvida disso e aí o próprio constituinte traz o conceito constitucional do ministério público artigo 127 muito explorado em prova é uma instituição permanente essencial à função jurisdicional do estado que vai atuar para defender a ordem jurídica o regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis a instituição permanente da é olha constituinte afirmou instituição permanente dá a ela a condição de cláusula pétrea implícita estado democrático
de direito sem o ministério público não se sustenta cláusula pedra implícita e claro é essencial à função jurisdicional do estado como uma das funções pela missão de defender os interesses da sociedade vai atuar na defesa do ordenamento jurídico é depender a lei mas simplesmente isso porque se uma lei porém a dela foi inconstitucional inter vai atacar essa lei ele defende a harmonia do ordenamento jurídico que tem como lei maior lei máxima a constituição federal vai atuar em defesa do regime democrático uma das maiores expressões da democracia o sufrágio nas eleições pale o mp muito forte
muito atuante certo vai atuar nos interesses sociais leitor a atuar nos interesses da coletividade o interesse é de fusos coletivos e individuais homogêneos e também nos individuais indisponíveis por que existem direitos que essa questão do indivíduo na verdade cada um tem o seu só que alguns direitos são tão caros ao indivíduo que eles são elevados juridicamente ao status da indisponibilidade quer dizer o seguinte olha você não pode negociar sua vida é sua é verdade você não pode negociar a sua vida ea sua saúde a sua educação seu direito à educação então alguns direitos individuais são
tão caros que foi aí conferida à indisponibilidade e cabe ao ministério público zelar pela proteção pela preservação desses direitos indisponíveis sabe por quê porque quando há um ataque é esses direitos indisponíveis a sociedade a coletividade se abala quantas vezes uma notícia horrorosa né de uma violência extrema abala toda a sociedade é a gente lembra do de casos de da menina que foi lançada pela janela do prédio do porteiro que foi esquartejado essas notícias abalou a sociedade e aqueles que nunca ouviram falar antes nessas pessoas que foram vítimas dessa absurda dessas bárbaras elas vão para a
rua a sociedade se fragiliza a sociedade fica em pane e à paz social é colocá lo então por esse motivo o ministério público vai sim tutelar vai agir para a preservação dos direitos individuais indisponíveis certo então aqui é o conceito constitucional a sua natureza jurídica ao seu perfil constitucional ea sua função institucional ok no próprio conceito da instituição o constituinte já trouxe várias várias características do ministério público e aí no próximo vídeo falar dos princípios institucionais que são norteadores e importantíssimo entender princípio que em princípio cai muito em prova mas cai demais em prova mas
olha só a próxima aula se você está assistindo pelas redes sociais aqui ó acesse nosso site super professores ponto com.br está lá o que quero fazer também um convite vem participar da nossa lista vip de transmissão da mensagem quero ser super para 21 99 2 270 03 se vai receber um link que obtive lhe que era ser super clicou neste link você vai receber um cadastro é preencher o cadastro rapidinho vai estar nos nossos contatos e eu quero ser super autoriza o envio de notícias de concursos da sua região concurso nacionais promoções e se você
quiser falar comigo com 10 pessoa pode mandar uma mensagem que em breve estarei lá respondendo pra você ok lembrando os alunos terão a sua próxima aula lá no painel do aluno lá no site super professores ok certo bom é importante demais aqui ao site super professores lá né pac o na área do aluno lá no pratinho você vai ter a continuidade da aula lembrando que a cnaa abrigava gratuito você encontra ea legislação tac a legislação para o seu concurso devidamente atualizadas mas legislação orgânica nem se tem que tomar muito cuidado com a legislação orgânica muda
demais então tá esperando o quê vem pra cá vencer super bem fazer parte desse time de heróis tcheca ao [Música] [Aplausos] [Música]