o programa saber direito desta semana com o professor césar norte e o curso sobre história do direito têm dúvidas sobre o assunto mande um e mail pra nós saber direito a roubar stf. jus. br você também pode estudar pela internet é só acessar o site www.
premiojabuti. org. br olá sou sesa janotti professor de história do direito também especialista em direito penal processual penal não saber direito nessa semana abordaremos a história do direito faremos um passeio breve rápido dada a extensão do conteúdo porém será um passeio intenso iniciaremos a nossa aula de hoje tratando da infância do estudo da história do direito a importância do estudo da história do direito costuma ser um tema que chama muita atenção dos alunos costuma abusar um pouco a curiosidade e nem sempre num primeiro momento os alunos reconhecem a importância do estudo da história do direito por conta disso gostaria de chamar nossa primeira pergunta é nossa disse conhecer a história de direito a corrente linguística mais aceita compreende que direito é a junção de duas palavras das palavras diz mas a palavra rexton a palavra diz significa algo muito intenso já a palavra rexton e ela significa algo correto justo de modo que direito significaria algo muito justo muito reto extremamente justo já a palavra justiça ela deriva do sânscrito e as que por sua vez se refere ao recinto sagrado onde era promovida justiça superadas as definições das palavras direito justiça muito úteis para a compreensão do nosso curso passaremos agora ao direito dos povos sem escrita é muito comum associarmos direito a lei a norma escrita porém antes mesmo do conhecimento da escrita já existia um direito mínimo que regulamentava as relações interpessoais que ocorriam nas sociedades primitivas não podemos ignorar esse fenômeno como um indício como o surgimento do direito que até muitos doutrinadores costumam classificá lo como um direito gestacional um direito à informação o direito dos povos sem escrita era baseado em aspectos religiosos sempre haviam normas emanadas de uma entidade maior de uma religiosidade de um ente divino que definiria as condutas dos comportamentos que deveriam ser utilizados socialmente normalmente as regras eram deveriam ser decoradas pelas pessoas e transmitidas diretamente de um para os outros não tinha uma preocupação sistemática não havia como organizar muito bem essas normas e apenas o convívio a convivência em sociedade era necessária para a difusão desse direito para o estabelecimento dessas regras mínimas necessárias para uma convivência social cada comunidade possuía o seu próprio direito normalmente os povos sem escrita os povos primitivos eles constituíam tribos pequenos núcleos é que normalmente não interagiam com outros eram núcleos isolados quase sempre nômades e cada um regras próprias e normalmente quando havia um encontro entre essas tribos entre essas sociedades esse encontro sempre eram decorrência de guerra sempre provocavam guerras normalmente muito violentas sangrentas e que acabavam por dizimar uma ou outra tribo a fonte de direito utilizada por esses povos é basicamente o costume e os precedentes os costumes eles eram transmitidos diretamente entre as pessoas como dito anteriormente e também passavam obviamente geração em geração por conta da própria vida em sociedade já os precedentes que também constituem uma fonte de direito observada nessas sociedades eram decorrentes de julgamentos mas no julgamento como conhecemos hoje o julgamento de situações concretas das relações interpessoais dentro da sociedade normalmente o chefe o chefe tribal ou um ancião um mais velho da tribo mais experiente aquele que conseguir reunir uma memória maior mais intensa dessa sociedade ele ficava responsável por solucionar esses pequenos conflitos que eventualmente ocorriam dentro entre as pessoas dessa pequena sociedade os precedentes então eram normalmente utilizado como um mecanismo de manter vivo esses costumes existentes na sociedade esse chefe tribal o ancião responsável pela solução desses pequenos conflitos costumava se utilizar das mesmas soluções utilizadas anteriormente de modo a manter minimamente uma unidade não jurídica como conhecemos hoje mas das regras costumeiras utilizado nessa sociedade a transmissão dessas regras de costume e até mesmo conhecimento desses precedentes ocorria diretamente como já falado entre as pessoas e muitas tribos também se utilizavam de e de uma explicação é de uma divulgação temporária para as pessoas normalmente e se ão o s chefe tribal que era o responsável por solucionar pequenos conflitos ele estabelecia alguns momentos alguns marcos temporais pra reunir essa pequena sociedade essa tribo essa coletividade e transmitir as regras costumeiros dessa sociedade bom vamos tratar neste momento do direito penal dos povos sem escrita bom em todos os tempos as raças ela é isso sempre sofreram uma ingerência das penas como instrumento regulador de suas condutas a ávida em estado precário certamente provoca conflitos de interesse provoca algumas lides algumas situações de conflito entre as pessoas que necessariamente devem ser solucionados através de algum mecanismo socialmente estabelecido nesse caso sempre se utilizou de algumas penas como um instrumento para conter o ímpeto humano um instrumento para a contenção da de condutas humanas desarrazoadas que fossem contrárias aos demais interesses das pessoas que viviam na sociedade desse modo para muitos é correto afirmar que o direito penal é seria a camada mais antiga da história do direito e foi a base de toda uma evolução jurídica é baseada na regra é no estabelecimento de regras e à consequente sanção por conta da violação dessas normas estabelecidas quer sejam normas sociais normas costumeiras ou com o passar do tempo e após o advento da escrita das normas escritas elaboradas didaticamente o direito penal dos povos sem escrita costuma ser dividido em três etapas essa esse momento do direito penal primitivo ele era extremamente retributivo e tão intensamente retributivo que era chamado de período das vinganças e por conta disso essas vinganças eram extremamente bárbaras cruéis e foram divididas didaticamente em três momentos quais sejam 1 é é a vingança divina a vingança privada ea vingança pública nesse ponto que gostaria de fazer uma pequena pausa para chamar mais uma pergunta do aluno eu queria saber que as penas primitivas eram cruéis ou na verdade eram proporcionais ao extremo pois bem realmente as penas eram cruéis as penas eram desumanas não eram apenas proporcionais ao dano que foi causado danos analisar esses três momentos da vingança que essa que cita que trata dessa divisão didática que eu informei o período da vingança divina da vingança privada e da vingança pública para melhor compreendermos e visualizarmos também o tamanho a dimensão da crueldade dessas penas período da vingança divina o primeiro momento do direito penal primitivo atribuía a religiosidade as regras com do outro os parâmetros comportamentais deveriam seguir necessariamente aspectos religiosos o temor religioso e que pautava as condutas e lhe faltava como deveria ser o comportamento na sociedade alguns totens e alguns tabus eles eram estabelecidos com base em critérios meramente religiosos esse item eles eram sagrados dele emanava tanto uma proteção divina como também um limitador das condutas não se poderiam violar esses tótens esses tabus caso contrário haveria uma ira divina a dignidade iria se revoltar não apenas com o contra o violador dessa norma mas também contra a própria sociedade caso ela permitisse que este violador das normas continuasse vivendo nessa sociedade sem sofrer qualquer sanção as sanções então elas eram vistas como uma forma de agradar a dignidade de punir é esse infrator demonstrar que a sociedade como um todo ainda se mantinha diretamente vinculada a esses preceitos religiosos a essa dignidade não autorizando que nenhum de seus integrantes violassem quaisquer dessas normas divinas nesse período as penas mais comuns eram as físicas normalmente ocorriam açoite violência e realmente contra a integridade física extremamente cruéis extremamente duras também era comum a pena de morte alguns alguns crimes algumas violações da intensidade se realmente a sociedade considerar se isso como uma violação grave a algum desses preceitos religiosos a pena de morte seria a única viável para poder purificá esse indivíduo e também resguardar a sociedade de eventual irá da dignidade uma outra pena que também chama muita atenção nesse mundo durante esse período das vinganças divinas é a chamada pena de perda da paz a paz nesse momento era compreendida como uma dádiva como algo divino como um benefício que deus atribuiu ao homem por conta disso caso o homem violasse alguma dessas normas ele estaria violando os próprios preceitos divinos ele estaria violando a própria dignidade o seu ato seria um ato contrário ao próprio deus desse modo ele perderia todas as dádivas todos os benefícios que deus colocou à sua disposição desse modo a perda da paz fazia com que o indivíduo transgressor ele deixasse de ter toda e qualquer proteção da sociedade ele poderia sofrer ofensas ele poderia sofrer agressões ele não teria efetivamente qualquer direito não teria sua paz resguardada sob nenhum aspecto justamente por ter violado a divindade um segundo momento diz respeito à chamada vingança privada essa vingança privada não se refere à vingança entre pessoais entre pessoas diretamente ligadas era na verdade privada no sentido de uma vingança estabelecida entre grupos sociais como disse anteriormente os povos primitivos normalmente eram nômades povos pequenos com pouca complexidade social e que não interagirem entre si quando existia minimamente uma relação uma interação era por motivo de guerra pois normalmente eles possuíam costumes distintos nem sempre um grupo reconhecia o outro como um grupo social mas às vezes reconheciam como inimigos ou como é algo que não tivesse sido criado pelo deus que eles acreditavam pela sua divindade e por conta disso a guerra inevitável tentava se combater outros grupos meramente por não reconhecê los como ente social como uma categoria de assemelhados mas sim como criaturas não oriundas da divindade por conta disso essa vingança privada ela era extremamente brutal era extremamente cruel e normalmente resultava na no extermínio de um grupo pelo outro e essa vingança ela era tão desproporcional era tão intensa que ela podia atingir tanto as crianças quanto doentes quanto idosos não tinha nenhuma limitação até mesmo os animais pertencentes aos outros grupos as outras tribos até eles eram um passíveis de sofrerem essa vingança privada como uma reprimenda imposta pelo outro grupo não reconhecê los como o divino ou por terem sofrido por parte de se o grupo opositor deste grupo oponente alguma ação ou alguma sanção contrária aos seus costumes e os seus preceitos terceiro momento desse período primitivo do direito penal diz respeito à chamada vingança pública esse terceiro momento já houve uma evolução um pouco maior desse instituto da vingança ainda assim permaneciam cruéis e barbados porém já não era algo mais feito com as próprias mãos nesse momento já se passou a utilizar uma terceira pessoa que agia em nome dessa sociedade para impor as penalidades àqueles transgressores ainda dos preceitos advindos da dignidade essa terceira pessoa normalmente era um uma espécie de carrasco alguma coisa nesse sentido que se utilizava de penalidades é de sanções como os 4º e já mento como a forca como a decapitação castigos corporais amputações dentre outras penas extremamente cruéis desse modo como podemos ver nessa evolução das três fases da vingança do direito penal e para complementar a resposta feita pela aluna foi um período extremamente bárbaro extremamente cruel não havia qualquer proporcionalidade entre a transgressão cometida ea sanção imposta não havia a certeza de algumas transgressões pois o direito era meramente costumeiro as regras eram passadas de forma verbal tão nem sempre cada indivíduo integrante dessa dessas sociedades primitivas conseguia compreender com exatidão o que era correto eo que não era e por conta disso as são sonhos impostas a pretexto de se agradar essa divindade a pretexto de não se ter uma exclusão dessa sociedade das graças divinas elas eram extremamente cruéis para poder acalmar o o o ânimo da divindade como costumava se fazer naquela época com era meramente por medo da ira divina superada o superado o estudo do direito dos povos sem escrita passaremos agora analisar o impacto que a que o surgimento da escrita trouxe para o direito não apenas para a qualificação mas também para o estudo e para o desenvolvimento do direito tal como conhecemos atualmente um determinado momento da sociedade com o seu com o crescimento das tribos primitivas aí as primeiras sociedades começaram a ganhar contornos de maior complexidade as relações entre a as tribos entre a sociedade começou a existir de forma um pouco mais intensa e não de forma tão violenta como antes e por conta disso o a mera transmissão dos costumes como uma fonte de direito deixou de ser suficiente para regulamentar essa relação tão entre os indivíduos dentro da sociedade e também dentro da sociedade a partir desse momento surgiu na região da mesopotâmia isotani é compreendido como a região entre rios no caso os rios tigre tigre e eufrates atualmente se refere à região próxima ao iraque ao haiti surgiu nesse momento uma técnica de gravação em placas de argila úmida ou até mesmo de pedra com menos freqüência de símbolos que transmitiam efetivamente idéias essa técnica é recebeu o nome de técnica cuneiforme justamente por conta dessas cunhas que eram utilizadas para as gravações e é considerada a primeira forma de escrita conhecida como o advento da escrita normas sociais e comportamentais e até mesmo religiosas poderão ser registradas e consolidadas tal como conhecemos atualmente possibilitando uma nova concepção de direito não apenas na sua formação mas também na própria transmissão das idéias das normas das regras produzidas com o surgimento da escrita grandes codificações foram fomentadas foram estimuladas na nas primeiras sociedades consideradas grandes complexas após esse surgimento vamos tratar então das primeiras leis escritas a primeira grande lei grande consolidação grande compilação de norma escrita que se conhece atualmente é o chamado código o amor que faz referência ao rei namur da cidade de ho cidade é essa que também foi à cidade natal de abraão apesar de existirem indícios da existência de codificações anteriores ao código de urna amor comprovadamente o mais antigo que se tem é esse código de honra amor esse código e foi escrito em tablets de argila e dispõe de costumes reduzidos com costumes religiosos e também de decisões proferidas em casos concretos ocorridos nessa sociedade inclusive durante esse período de elevado desse período foram encontradas diversas placas de argila contento transcrições de ata de julgamentos que foram realizados nesse momento histórico a principal contribuição do código de urna amour se refere à possibilidade da conversão de penas seriam penas corporais cenas violentas em penas pecuniárias isso pra época afinal de contas esse código foi escrito há mais de dois mil anos antes de cristo é considerado uma grande evolução e também reduziu consideravelmente a violência a crueldade eo grau de crueldade das penas até então esporte impostos o que hoje são tipos penais como lesão corporal roubo sequestro no código de urna amor já havia previsão legal ou seja os senhores algumas normas que nós temos uma mãe uma noção uma intuição de que sejam coisas recentes ou pelo menos não tão antigas e que até mesmo surgem com freqüência como grandes inovações legislativas na verdade ela já tiveram início há quase quatro mil anos não sendo novidade alguma isso reforça inclusive a importância do estudo da história do direito pois ao conhecermos essa trajetória essa forma de construção não só da sociedade mas também dos institutos jurídicos que foram criados como limitadores como norteadores para pautar as condutas as relações interpessoais substituto extremamente antigos e que vem evoluindo ao longo de séculos e por conta disso bastam serem aperfeiçoados para se alcançar uma resposta adequada ao que se pretende a reprimenda que se pretende apenas para ilustrar melhor as disposições normativas nesse código de honra namur eu gostaria de fazer uma leitura breve breve cima de três dispositivos que demonstram bem o grau e desenvolvimento da sociedade e também as penalidades que eram impostas pela transmissão de algumas normas por exemplo se um homem com um soco arrancar um dente de outro deverá pagar cinco moedas de prata ou seja é um delito equivalente a lesão corporal tal como nós conhecemos hoje porém a sanção estabelecida não era uma privação de liberdade não eram sanções corporais não era isso era meramente uma pena pecuniária como na uma retribuição uma indenização aquele que sofreu uma agressão um segundo dispositivo interessante que também consta no código de urna amour diz respeito ao seqüestro consta do código se um homem sequestrou alguém pagará 15 moedas de ouro do mesmo modo que a lesão corporal tratada anteriormente havia uma sanção restritiva de direitos ou privativa de liberdade optou-se meramente por uma pena pecuniária como uma compensação pelo mal causado o que mais uma vez reforça a ideia é a intenção de se diminuir o grau de crueldade de algumas penas porém essa idéia de redução da crueldade das penas da barbaridade da extrema violência imposta não foi abandonada por completo e alguns positivos mantiveram as sanções duras rígidas extremamente violentas sangrentas tal como existia desde o direito dos povos primitivos para ilustrar isso irei preferir irei dizer é o que constata nesse código em relação ao crime de roubo é um tipo penal obviamente de conhecimento de todos existente até hoje no código de honra amor dizer se um homem rouba deverá ele ser morto ou seja não houve um abandono por completo da barbaridade da violência que existia mas de certo modo já se observava nessa sociedade uma gradação entre as penas existia ainda que de forma primária ainda que de forma arcaica pouco desenvolvida uma técnica mínima de proporcionalidade entre as penas essa sociedade ela já conseguia distinguir a gravidade dos delitos e consequentemente conseguia fazer uma distinção estabelecer penas proporcionais a cada delito de acordo com a gravidade que ela atribuir para para esses crimes um outro digo uma outra modificação igualmente relevante igualmente importante o código de urna muito desrespeito ao código de esmirna que data de aproximadamente mil novecentos e trinta anos antes de cristo durante esse período a babilônia ela foi dividida em várias cidades do estado de forma que aquela evolução social até então existente no sentido de reunir de aglomerar sociedades de reunião isso porque nesse momento histórico foi um pouco perdido de ouvir um não chega a ser um retrocesso mas um modelo social anterior e passou a a existir houve um retorno aquela compartimentação de sociedade a sociedade voltaram a se comportar de forma estanque perdendo um pouco da unidade que a região da mesopotâmia tinha adquirido anteriormente o código de esmirna ele possuía aproximadamente 60 itens 60 artigos que mesclavam tanto direito penal quanto direito civil não obviamente nessa época ainda não havia um desenvolvimento técnico científico que propiciasse proporcionasse um a elaboração de normas tal como conhecemos hoje com divisão e feitas de tenha mas com uma disposição topográfica das normas adequadas uma organização por assuntos enfim ainda eram normais primitiva as normas originárias que mesclavam diversos institutos dentro dos mesmos dispositivos uma contribuição relevante desse código e respeito aos direitos de família ea responsabilidade civil por exemplo o artigo 5º do código diz muna ele estabelecia que se um barqueiro fosse negligente e deixasse o barco afundar ele responderá por tudo aquilo que deixou a fundar ou seja era um eram indícios nem já era a sinalização tudo de uma responsabilidade civil em tempos primitivos na responsabilidade civil que recentemente têm ganhado força tem sido extremamente tem sido motivo de preocupação do meio jurídico como uma resposta a eventuais abusos tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas e também para desestimular a prática de ilícitos na verdade o instituto é com qual uma sociedade de 12 mil anos antes de cristo também se preocupava não não tem nada de de moderno nesse estudo não há nada de novo na verdade o que nós observamos é meramente uma uma evolução uma reprodução de uma atualização conforme os preceitos sociais que dispomos nos dias de hoje passamos então para análise do código de hamurabi que data mais ou menos de 1.
000 690 94 antes de cristo o código de hamurabi é considerado o documento jurídico de maior importância do mundo antigo esse código ele foi confeccionado efetivamente valendo-se daquela técnica de escrita cuneiforme abordado anteriormente foi a primeira técnica de escrita conhecida foi gravada no bloco monolítico de pedra de aproximadamente dois metros e meio de altura com cerca de três mil e sessenta e três mil e 600 linhas escritas ele foi descoberto no início do século passado foi encontrado por arqueólogos mais ou menos no início do século passado e atualmente esse bloco monolítico de pedra e se encontra no museu do louvre em paris as primeiras preocupações de hamurabi dizem respeito a reconquistar a unidade perdida no reino da babilônia como disse anteriormente na época do código diz muna a unidade até então alcançado pela babilônia pela aquela região é pelas sociedades existentes na região na mesopotâmia entre os rios tigre e eufrates ela se perdeu ela se enfraqueceu durante o período da história e hamurabi teve essa missão essa preocupação esse objetivo de reunificar a babilônia um dos maiores legados do código de hamurabi diz respeito não apenas à publicidade e à norma escrita e também pode se evidenciar alguns indícios de de de tratamento isonômico uma preocupação e não estimular não fomentar uma discrepância muito grande entre as três categorias principais que existe uma tensão na babilônia a sociedade da babilônia ela era basicamente dividida em três existe a classe chamada dos aviões que eram os homens livres os funcionários públicos sacerdote soldados existe uma classe intermediária chamada de uns que no que era também composta de homens livres porém não dá mesmo do mesmo status do isave uns e estava um pouco acima dos escravos que integravam essa terceira categoria e da sociedade da babilônia mesmo em relação aos escravos que constituíam essa classe mais baixa essa classe reputada indevidamente como inferior em relação a essa classe havia uma preocupação do código de hamurabi que procurou defender algumas condições mínimas para esse escravo afinal de contas também não se poderia conferir a ele um tratamento tão desumano tão degradante ao ponto de perdê los ao ponto de sacrificar suas vidas por conta dessa desse tratamento extremamente duro além disso é era possível que um integrante de uma determinada categoria um avião por exemplo que era um homem era um homem livre ele por motivos de dívida caso ele não tivesse condições de arcar com a sua dívida ele poderia se entregar é um outro homem livre para servi lo como escravo seria uma forma de compensar essa dívida é uma forma de pagamento como ele não reunia condições para marcar com esse endividamento ele se limitava a se entregar e servia de escravo para quitar sua dívida nesse ponto o código de hamurabi para evitar uma uma exacerbação dessa dessa condição é estabelecer um lapso temporal para o escravo nessa condição de modo que quando isso ocorrer se o até então havia um até então homem livre que se entregasse para ser escravo ele apenas poderia permanecer nessa condição por quatro anos seria o tempo limite considerado como o suficiente pelo código de hamurabi para que as dívidas fossem quitadas através do serviço realizado por esse homem livre que se entregou como escravo para quitar suas dívidas vamos fazer uma pausa neste momento para chamar mais uma pergunta do aluno eu quero saber se ainda é possível identificar a influência do código de hamurabi no nosso ordenamento gerente podemos sim com toda certeza o código de hamurabi ele ele constitui um marco representativo não apenas no aspecto histórico mas também no aspecto jurídico ele serviu de base para futuras codificações obviamente com os aperfeiçoamentos necessários com as adequações necessárias de acordo com a revolução com o estágio de cada sociedade podemos destacar alguns princípios importantes do código de hamurabi como eu disse se a publicidade é um aspecto muito interessante já que ele permanecia esse bloco monolítico de pedra no qual foi gravado as regras deste código de hamurabi permaneciam visíveis a todos os cidadãos ficava um determinado ponto da cidade que era acessível os homens livres que poderiam chegar até lá vemo e até copiá lo então a publicidade garantiu um conhecimento amplo dessas normas e assegurou uma uma igualdade de condições mediante o conhecimento dessas normas os cidadãos eles conheciam exatamente as regras passarão a conhecer as regras e por conta disso os comportamentos puderam ser notados limitados e adequado e socialmente sempre em decorrência dessas normas previamente estabelecidas não havia mais uma uma discrepância grande uma incerteza causada meramente pela transmissão do direito verbalmente pelos costumes como regras nesse momento já se sabia com exatidão quais normas deveriam ser seguidas e os seus termos isso foi uma contribuição muito importante e essa publicidade pode ser vista como é um princípio adotado até hoje e de extrema relevância para o nosso ordenamento jurídico outros aspectos importantes do código de hamurabi também dizem também diz respeito à responsabilidade civil a um erro médico a adoção a prática de crimes muitos desses institutos reproduzidas até hoje não só no nosso ordenamento mas por outros ordenamentos contemporâneo a título exemplificativo gostaria de fazer breves leituras de dispositivos do código de hamurabi sempre fazendo um paralelo e um contraste com os dispositivos atuais do nosso ordenamento por exemplo em relação ao erro médico se um médico fez uma operação difícil em um avião que era um cidadão livre e causou a morte ele deveria ser punido com o corte de sua mão isso pode parecer algo extremamente grave extremamente cruel mas já foi uma pequena evolução em relação às penas cruéis as penas mais bárbaras que puniam da mesma forma da mesma intensidade causando a morte até o direito penal primitivo isso certamente também seria punido com a morte com o código de hamurabi se é que isso pode ser considerado uma uma evolução não mais se tirou não mais se tirava a vida desse médico mas sim de portaria a mão por outro lado caso a cirurgia fosse exitosa o resultado esperado fosse alcançado o médico faria jus também é um benefício pago em moedas de ouro de prata de acordo com a situação de acordo com o caso um outro aspecto interessante ainda em relação à responsabilidade civil observado no código de hamurabi diz respeito a um pneu ou construtor hoje nós podemos fazer uma transposição para a responsabilidade civil dos empreiteiros dos construtores dizia o parágrafo 233 do código de hamurabi se um pedreiro constrói uma casa para o cidadão livre para um avião e não executou o trabalho adequadamente e um muro as paredes ameaçam cair e se pedreiro deverá reforçar um muro às suas próprias custas ou seja é também mais uma vez é um indício de responsabilidade civil a obra foi mal executada quem vai arcar com esse prejuízo não é o proprietário não é aquele que contratou o pedreiro essa pessoa para executar o serviço mas sim aquele que deu causa e se possível dano em relação ao direito de família o código de hamurabi também apresentou alguns avanços para a época e foi bastante sensível em relação à adoção adoção que até hoje é um tema muito discutido muito debatido existe uma lista de espera enorme decorrente da burocracia nos procedimentos adotados para a tradução e isso a quase 4. 000 anos já era objeto do direito sendo tratado pelo código de hamurabi da seguinte forma no item 185 do código se uma criança fosse adotada logo após o seu nascimento não poderia mais ser reclamada esse instituto é muito parecido com o que existe atualmente no nosso ordenamento jurídico de modo que quando ocorre uma adoção por ente totalmente diferente da família primitiva que é possível existir a adoção apenas por um ente mantendo se o vínculo com o outro é a criança rompe efetivamente os vínculos uma família de origem com a família antecessor isso já era objeto do código de hamurabi em relação ainda adoção caso no stf criança adotada por alguma razão viesse a se revoltar contra os pais adotivos aí sim os pais adotivos poderiam devolvê-la à família de origem era a única possibilidade de recomposição de restituição do vínculo familiar primitivo do vínculo familiar originário caso contrário é não é admitir não era possível que a família de origem que a família primitiva viesse a reclamar pedir de volta essa criança dada em adoção o divórcio também era observado no código de hamurabi sendo que apenas o marido podia repudiar a mulher por qualquer motivo desde que sobretudo quando ela deixava de executar de exercer os seus deveres de esposa e dona de casa a mulher só poderia repudiar como eles falavam né o homem somente poderia pedir esse divórcio é por má conduta do outro mas nesse caso a mulher necessariamente deveria ter uma conduta considerada ilibada dentro dos parâmetros comportamentais daquela sociedade de modo que o que se via na prática era somente os homens pedindo o divórcio das mulheres essa condição imposta praticamente impedia que uma mulher pedisse o divórcio de seu marido o adultério também era previsto no código de hamurabi sendo que somente a mulher poderia cometer adultério o homem que viesse a se relacionar com uma mulher casada era considerado no máximo um partícipe um cúmplice dessa adúltera a punição para ele era amarrado amarra-se o a mulher adúltera a esse participar e se cúmplice se lançavam seus dois na água a pena era essa era a pena de morte para a mulher adúltera se a mulher fosse solteira e viesse a se relacionar com um homem casado nesse caso não haveria adultério continuava assim uma uma desigualdade é absurda entre o tratamento dado pelos homens e para as mulheres quando a mulher solteira se relacionava com o homem é não haveria crime nesse caso pois o concubinato é admitido na sociedade então não haveria qualquer problema de acordo com os parâmetros dessa sociedade em relação aos aspectos penais merece destaque no código de hamurabi a chamada lei de talião que é apontada como uma das primeiras formas estabelecidas pela sociedade para determinar as penas por delitos praticados na verdade não é uma lei propriamente dita mas sim uma ideia um conjunto de idéias um conjunto de aspectos que eram levados em consideração para se atribuir a uma reprimenda a uma conduta ilícita praticada essa reprimenda esse ato essa pena aplicada ela era comparada ao dano causado ela era de igual intensidade era de mesma monta ela era idêntica ao mal causado é o que nós chamamos hoje em dia até hoje na verdade de olho por olho dente por dente era exatamente o que existia em decorrência dessa lei de talião para exemplificar essa retributivo idade essa forma direta e qual equivalente de punição gostaria de fazer breve deve leituras de dispositivos do código de hamurabi por exemplo se um cidadão livre um avião destrói o olho de um outro avião ele também terá seu olho destruído disseram que estava previsto no parágrafo 196 se um construtor edificou uma casa para um avião um cidadão livre mas não reforçou o seu trabalho ea casa que construiu caiu e veio a causar a morte de cidadão livre o construtor será morto também observem como eu disse anteriormente essas normas elas mesclavam vários institutos ela mesclava responsabilidade civil responsabilidade penal tudo isso num único dispositivo ea pena atribuída era igual ao mal causado se por conta da construção indevida a casa caiu e resultou na morte de seu dono aquele que construiu a edificação de forma inadequada também responderá com a sua própria vida o falso testemunho tinha muita importância dada à dificuldade de se produzir provas naquela época assim a prova testemunhal ela ganhava muito importância tinha um status elevado e acabava prevalecendo sobre as outras naquela época obviamente não existia um aperfeiçoamento técnico ou formas de se coletar provas se coletar vestígios tudo isso ainda era muito arcaico muito primitivo por isso a relevância do falso testemunho por conta disso tratava o código de hamurabi cidadão apresente ou se um processo com o testemunho falso e não pode comprovar o que disse e se esse processo um processo capital e se havia um esse cidadão será morto isso deixa evidente deixar clara a importância preocupação que existe no código de hamurabi para se reprimir essa conduta de falso testemunho pois bem senhores esses são alguns institutos importante das primeiras grandes modificações nossa aula de hoje nós abordamos desde o direito dos povos sem escrita passando pela origem das palavras direito e justiça muito importante para a compreensão de todo o nosso estudo tratamos das primeiras grandes modificações e fizemos um paralelo em relação ao nosso ordenamento jurídico atual sempre com a preocupação de demonstrar o legado que normas existentes há mais de quatro mil anos nos deixou normais essas que em princípio nos parecem inovações atualmente alguns legisladores aparecem surgem com normas como se fossem soluções para problemas cotidianos como se fossem grandes novidades mas que na verdade já existem há mais de quatro mil anos não sendo inovações alguma cabendo a nós estudiantes aplicadores do direito apenas aperfeiçoá las e seguirmos do ponto onde elas pararam nesta história buscarmos sempre a evolução eo aperfeiçoamento dessas normas na próxima aula trataremos das sociedades grega e romana os seus sistemas jurídicos falaremos principalmente do direito romano que constitui a base do nosso sistema jurídico atual e todo seu legado e influência daquele que o direito romano nos deixou muito obrigado até a próxima aula tem dúvidas sobre o assunto mande um e mail pra nós a ter direito a roubar stf. jus.
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