O som tá bom tudo certo tá dando para te ouvir [Música] estamos no ar Olá eu sou Felipe recondo e este é o sem precedentes o podcast do J em que nós discutimos o Supremo e a Constituição no episódio de hoje nós vamos analisar os primeiros efeitos das mudanças promovidas pelo STF na forma de julgamento Em razão da pandemia do coronavírus o tribunal passou a fazer as sessões do plenário e das turmas por vídeo conferência E a despeito de problemas técnicos comuns como corte de áudio conexão ruim sistema que cai as sessões transcorreram normalmente e
uma novidade o julgamento das sessões de turma passaram a ser transmitidos ao vivo algo que o STF não admitia algumas décadas [Música] outra mudança feita pelo tribunal em Razão da necessidade de isolamento social foi a ampliação dos tipos de processos que podem ser julgados no plenário virtual e aqui uma diferença no julgamentos por vídeo conferência os ministros julgam os processos ao vivo podem debater em tempo real os argumentos do colega fazer alguma ressalva no ponto de vista do outro Ministro no plenário virtual é diferente o ministro que relata um processo divulga o seu voto e
os demais ministros No prazo de uma semana enviam sua posição por escrito por um sistema de informática do supremo concordando ou não com relator sem vídeo sem debate em tempo real sem transmissão ao vivo da TV Justiça [Música] nós vamos no programa de hoje falar das consequências dessas novidades que vão muito mas muito além de uma mera modernização de procedimentos ainda no episódio de hoje nós vamos Analisar duas das mais recentes decisões do STF o tribunal cassou a liminar concedida pelo Ministro Ricardo Lewandowski e Manteve a medida provisória que permite a empresas negociarem diretamente com
seus empregados a redução de salário e de jornada de trabalho durante a pandemia da covid-19 o tribunal decidiu ainda e por unanimidade que os governadores podem adotar medidas de isolamento e de suspensão de serviços durante a Calamidade colocando um freio no presidente da república Jair bolsonaro que ameaçava assinar um decreto para reabertura do Comércio e flexibilização do isolamento [Música] e ao final nós vamos falar sobre a decisão da semana personagem da semana e sobre o que ficar de olho nos próximos dias [Música] Juliana queria começar por você para a Gente discutir plenário virtual e aqui
acho necessário a gente desde já fazer uma distinção do que é plenário virtual do que é julgamento por vídeo conferência plenário virtual é aquela área no site em que alguns processos são julgados como se fosse num somatório de votos escritos um relator libera o seu voto escrito e os outros ministros vão Juntando os seus votos e ao final é a soma desses votos que vai dar o resultado do julgamento portanto sem Nenhuma discussão pública sem televisionamento sem nenhum debate julgamento em vídeo conferência é esse novo formato que o Supremo criou agora em razão da pandemia
do coronavírus e eu queria que você analisasse para a gente esse crescimento do plenário virtual que em razão da crise de saúde o Supremo ampliou e muito a competência do plenário virtual e eu queria que você descrevesse para a gente qual é o cenário de hoje do plenário virtual do Supremo Olá Diego 8 + A gente já tinha falado um pouco sobre o plenário virtual algumas semanas quando Supremo expandiu a sua competência para o plenário virtual incluindo o monte de processos que a princípio não eram cabíveis no plenário virtual e naquela ocasião a gente adiantou
alguns receios que a gente tinha e parece que eles estão se concretizando até de uma maneira Pior né esse formato de decisão do plenário virtual ele traz uma série de prejuízos A deliberação né como você adiantou já que os votos são Dados separadamente sem que possa ter troca de ideias e por consequência prejuízo relacionados ao próprio processo da justiça né no caso a sustentações orais era eles não são feitas em tempo real elas são a pensadas ao processo e alguns desses problemas foram inclusive apontados naquela manifestação feita por diversas advogados que atuam perante Supremo nessa
última semana que aponta Justamente essas questões a outras ainda que a gente pode chamar atenção é por exemplo a questão da participação de terceiros né os amitikure que frequentemente o que tem acontecido agora é que a sua habilitação ela só tá sendo decidida depois que o julgamento começa não dando oportunidade excelente Cury É apresentar e memoriais ou fazerem sustentação oral e um outro elemento que é bastante importante que é a questão da pauta né como essa liberação para pauta Para o plenário virtual ela tá sendo feita individualmente por cada relator acaba que muitos casos estão
sendo liberados ao mesmo tempo ao mesmo tempo plenário virtual e muitos casos sensíveis caso os importantes Então aí nesse caso afeta não só essa questão da fundamentação da deliberação e do acesso à justiça mas toda a questão da responsabilidade social da corte né que é crucial para sua legitimidade porque dificulta o acompanhamento do sendo Julgado pelo Supremo é pela sociedade como um todo então esses casos sensíveis eles são colocados em Pauta ao mesmo tempo e dificulta é que as pessoas possam se mobilizar em torno deles e que eu acho que é importante a gente pensar
também em que medida essa concomitância aí de casos importantes caso sensíveis Sendo decididos nessa Arena que é uma arena menos transparente menos público menos deliberativa impacta também o próprio funcionamento dos gabinetes e a Relação é dos ministros entre si porque realmente é difícil imaginar como que vão os gabinetes viabilizar esses votos tão importantes todos ao mesmo tempo é nesses casos que estão sendo colocados para julgamento e acho que também vale a pena a gente se perguntar nesse caso no caso desses casos mais relevantes e mais sensíveis é qual é a legitimidade qual é a função
em plenário virtual nessas circunstâncias porque eles são casos que tem cara de plenário físico de plenário Virtual é perdão presencial é em que possa ter deliberação que possa ter acompanhamento pela sociedade e com essa expansão do plenário virtual Eles foram colocados rapidamente por alguns relatores é na Seara e do plenário virtual mas com a chegada da vídeo conferência que simula né que reproduz alguma maneira o plenário presencial fico questionamento em que medida é o lugar adequado o plenário virtual para esse tipo de para esse tipo de caso Algumas características aqui né Juliana do plenário virtual
os votos dos ministros não são divulgados mesmo que haja um pedido de vista por exemplo a gente não consegue discutir os fundamentos os argumentos que os ministros têm usado para ir numa direção ou outra faço aqui a exceção do ministro fachim que publica a íntegra dos votos no sistema o que já nos permite alguma coisa né alguma possibilidade de discutir algum fundamento É mas isso de Fato fica prejudicado porque os meninos não liberam o voto até a Secretaria Geral do supremo disse que em maio com novas mudanças no sistema eles dizem que foram atropelados também
pela pela pandemia é esse essas inovações vão estar no ar mas eu queria que você mencionasse para a gente você falou da liberação de vários casos sensíveis queria que você citasse alguns dos casos que estão em julgamento agora no plenário virtual para a gente mostrar o Tamanho do problema tem alguns casos que eu acho que são interessantes diferentes ou para essa semana ou para a próxima é e que em razão dessas desses elementos que eu destaquei sequer tão tendo a repercussão que talvez é dever sem ter né um desses casos e que o julgamento no
plenário virtual tá aberto é um caso em que se discute uma lei municipal que Veda ensina de sexualidade e gênero nas escolas há uma série de casos desse tipo pendente de julgamento no Supremo alguns Já com cautelares individuais monocráticas mas esse é o primeiro caso e de relatoria do ministério de Moraes que é levado ao plenário é um caso extremamente sensível extremamente relevante e que está sendo relegado ao plenário virtual ou seja a gente não vai poder acompanhar em tempo real essa deliberação e é escrutinizar o que está sendo colocado como argumento nesse caso um
outro caso que eu destacaria é um caso em que se discute a política de Segurança pública do Governo do Estado do Rio de Janeiro é um caso bastante amplo que enfrenta uma série de medidas adotadas pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro para Combate à violência e é um caso que também tá no plenário virtual o relator é o ministro Edson fachin houve um pedido de vista já do Ministro Alexandre de Moraes mas é um caso que também tem cara de plenário físico de plenário com deliberação e um terceiro caso que eu Destacaria um
caso que já teve na pauta do supremo diversas vezes e mais uma vez foi incluído agora mas e aí no plenário virtual é o caso em que se discute as consequências da epidemia de Zika no Brasil inclusive um tema que tem a ver que se relaciona com essas discussões que estão sendo feitas agora apesar dos pedidos serem um pouco diferente mas uma das questões sensíveis que esse caso trata é a questão da possibilidade de realização do aborto em casos de mães Que tenham sido que tem um contraído o vírus da Zika durante a sua gravidez
quer dizer são questões sensíveis socialmente e sensíveis para uma série de pessoas que até hoje enfrentam as consequências dessa epidemia mas que no plenário virtual talvez não tenham a visibilidade de vida até a data de hoje às 9 horas da manhã haviam sido registrados no tribunal 1017 processos relacionados à crise da Covid-19 e já proferidas senhoras e senhores ministros ministros e todos que nos acompanham 72 decisões vejam Se nós formos comparar com outras cortes constitucionais mundo afora que julgam no máximo em um ano sem processos 120 80 só em decisões relativas a pandemia este Supremo
Tribunal Federal tomou nos últimos 20 dias 700 e duas decisões Diego queria trazer você para o debate agora para falar de Algo que tem sido bastante comum no posicionamento do ministro toffoli do presidente do supremo que louva os números né a produção de números o plenário virtual nessa sistemática sem essa deliberação permite obviamente um julgamento de muito mais processos ao mesmo tempo mas como é que você avalia essa posição do ministro toffoli e esses números do plenário virtual Felipe o discurso que ele fez né Uma Breve manifestação do ministro toffoli Na abertura da sessão de
quarta-feira da sessão do plenário sessão online do plenário agora essa quarta-feira ele fala duas coisas que eu queria pontuar aqui né Tem duas afirmações que ele faz nesse discurso que são interessante primeira hoje mais do que nunca o virtual é o real um dois em meio a pandemia seguimos sendo a suprema corte que mais julga processos no mundo então o que une essas duas afirmações é essa o plena virtual Como solução para o problema do supremo de um número excessivo de processos aguardando julgamento e o ministro tofoli já isso já tem sido atômica da presidência
dele né ele já tinha utilizado essa feita afirmações nessa linha né Mesmo antes da pandemia celebrando a crescente eficiência do supremo graças ao plenário virtual e nesse nesse discurso de quarta-feira ele observa que desde que o tribunal começou a editou a primeira Norma para lidar com A pandemia do coronavírus né foi a primeira Norma que ampliou e começou a ser ampliação do plenário virtual do início de Março para cá ele observa que o tribunal julgou só no plenário mais de 450 processos dos quais 5 depois foram julgamentos de mérito em ações de controle concentrado de
constitucionalidade E aí diante desses dados né você a fala da Juliana é interessante para ajudar a gente pensar como que eles podem ser uma evidência Não de que as coisas estão ótimas mas que alguma coisa está se perdendo Porque nessa quarta-feira agora por exemplo o Supremo dedicou uma sessão inteira a uma ação uma dpf importante que merecia uma sessão inteira né mas mesmo se os ministros tivessem dado votos particularmente curtos né e o relator tivesse sido particularmente breve com a sustentações orais É muito difícil você imaginar que a uma sessão do plenário acomodaria mais do
que um ou dois Processos aí Agora pensa nesses dados sobre o plenário virtual o que que tá acontecendo o que que tá se perdendo nesse julgamentos que permite que um tribunal que não consegue lidar no seu plenário real nem de longe com essa velocidade subitamente consiga julgar 52 ações no mérito em controle concentrado e condicionalidade em cerca de um mês no contexto da pandemia então é preciso é questionar em que medida virtual é o Real alguma coisa está se Perdendo e acho que a fala da Juliana e coisas que você apontou coloca algumas pistas né
de várias coisas que podem estar se perdendo e E além disso essa essa celebração da produtividade do supremo em meio a pandemia ela também deve ser questionada né e o que que significa exatamente isso que dado é esse para ser comemorado Nós não sabemos que Supremo mesmo dentro da pandemia e a corte que mais julga processo no mundo isso só te diz alguma coisa sobre a Realidade se você entende que decisões são essas de que tipo são essas decisões e encontraste Com o plenário o que que se perdeu Qual foi o sacrifício que teve que
ser feito para se atingir esse esses números expressivos de julgamentos colegiados ainda que virtuais então o real é o virtual não diria Não concordo com essa afirmação e a gente precisa ficar de olho justamente nessas diferenças mas eu queria que você descrevesse para a gente A função do plenário virtual porque o plenário virtual não foi criado para isso o plenário virtual foi criado por uma tarefa um pouco mais de enxugar gelo que era justamente para jogar aqueles processos repetitivos né Mas explica pra gente qual era quando o plenário virtual nasceu para que que ele serviana
o Diego ótimo tá conversando com vocês de novo eu acho que isso é uma coisa importante para a gente entender os problemas com o plenário virtual Especialmente para jogar processos como os que a Juliana destacou na fala dela né E para isso é importante lembrar que ele não ele não foi criado para deliberar para deliberação e não foi certo a liberação porque ele foi criado para resolver um lidar com um tipo de questão muito específica em 2005 a gente teve uma reforma do Judiciário emenda constitucional que criou o requisito da repercussão geral Para o julgamento
de recursos extraordinários né Então a partir daí a ideia era que o Supremo em vez de julgar inúmeras recursos extraordinários repetitivos ele primeiro lugar não jogaria todos eles eles só jogaria recurso extraordinários que estivessem relacionados com algum tema que tivesse repercussão geral né tivesse uma importância social Econômica ao particularmente relevante e ele também imaginava que ele ia jogar Isso uma única vez né pelo menos no plenário a tese assim afirmada e esperava ser que os tribunais pelo Brasil aplicasse aquela aquela tese de maneira geral pelo país então quando isso foi criado a primeira questão era
como que a gente vai desfazer esse primeiro julgamento tem lá o recurso extraordinário de que decidir se tem repercussão geral se ele não tem repercussão geral e foi para isso foi criado virtual Era era esse espaço em que os ministros iam apenas ir lá e colocar uma questão muito específica muito delimitada que é tem repetição geral ou não tem é e alguns e e a partir dos votos deles dizendo que tinham não tinha caso tivesse repercussão geral o mérito desse processo seria julgado no plenário físico né continuaria sendo julgado com a deliberação que a gente
está acostumado lá só que também tinha uma outra coisa Que eles perceberam nesse momento como fazia décadas que o Supremo julgava recurso extraordinários tinham diversos temas que apesar de ser a primeira vez que o Supremo ia decidir em uma repercussão geral já que a repercussão geral não existia antes disso é o tema já tinha sido decidido reiteradamente inúmeras vezes estima Justiça consolidada sobre esse sobre ele e às vezes podia ter súmula sobre aquele tema especificamente Então o que o Supremo decidiu o Supremo decidiu que esses casos que eram casos repetitivos que diziam respeito a temas
que já um tema que cuja que já já objeto de Justiça consolidada do supremo o priário virtual também poderia julgá-los porque também Seria só a reafirmação de algo que já tinha acontecido a deliberação já tinha acontecido né no plenário eh físico Então isso é tudo para dizer que esse é uma ferramenta que foi não foi utilizada Para deliberar porque os casos que ela se imaginava que ela ia decidir era uma questão muito específica e delimitada tem ou não tem repercussão geral ou a reafirmação de julgamentos que já tinham sido feitos em espaço deliberativo de deliberação
feito isso às vezes reiteradamente diversas diversas vezes no passado a partir de 2016 houve uma ampliação do tenerário virtual para incluir outros tipos de processos que eles também imaginavam que não exigiam Alterar o físico por serem também processo repetitivos né ou então menos menos relevantes né então seriam todos os agravos internos embargos de declaração é passaram para área virtual para não ocupar o tempo escasso e relevante do plenário físico o que a gente tá vendo agora tanto na fala da Juliana como na fala do Diego né dos números que o ministro está falando é algo
muito diferente né então A Juliana falou de casos que são casos inéditos em Certa medida né ensino de sexualidade questões relacionadas a Sexualidade em escolas é um tema polêmico relevante atual e a importância de o primeiro julgamento porque a Juliana chamou atenção de que isso vai ser o primeiro julgamento e a repetição dele é claro que nós temos mais de 6.000 municípios no país essa é uma lei municipal Pode ser que o Supremo com frequência se se Ama desse tipo de necessidade que não usar o priário físico para todas as ações que de um respeito
a todas as Leis Municipais é que poderiam ser centenas ou mesmo milhares talvez no país não faça sentido a partir do momento que a tese foi afirmada num julgamento no plenário real com deliberação a reafirmação dessa tese pode ser feita eventualmente no primário virtual é claro que a gente vai ter que ver se é realmente a reação da tese ou Se tem algo de peculiar específico nessa Lei Municipal que merece que tem inédito que Portanto mereceria o plenário original Mas isso é para dizer que seja nesses exemplos da julier né política de Segurança Pública do
Rio de Janeiro é zica e aborto ensino de sexualidade em escolas a gente tá dedicados inéditos casos para o qual não foi desenhado para decidir né e também no exemplo dos números do Diego é Importante a gente saber do que que tá falando porque os números não revelam então a gente fala de 52 ações mas essas ações são ações que feito a reafirmação de teses é repetitivas ou a gente tem questões originais análogas ou do mesmo do tipo que são essas que a Juliana chamou atenção então dado todo esse contexto a minha última coisa que
eu acho que é importante falar é falar que tem o mecanismo destaque qualquer Ministro individualmente pode retirar Uma questão do tornário virtual e falar que ela deveria ser julgada no plenário físico e dizer que a gente tem que ficar de olho com muita atenção exatamente nesse destaque e não só no destaque né no sentido positivo nos casos que são destacados isso é muito importante mas algo que pode ser invisibilidade que a gente tem que tomar prestar muita atenção são os casos que não são destacados caso que dizem respeito às questões originais dizem respeito com Essa
inéditas aqui portanto a gente imagina que deveriam ser decididos espera que eles fossem deveriam ser decididos nuclear físico e que por algum motivo nenhum dos ministros está destacando a gente tem que prestar atenção em porquê que isso está acontecendo em casos que não foram dese para serem jogadas no primário virtual e daí também talvez chamar atenção Para algo que é né como a Juliana já falou a presença de inúmeros amite a presença né De diversas entidades sociais chamando atenção para um caso que está no plenário virtual Talvez seja um bom indicador de que esse tema
tem uma relevante um tema que tem questões que são talvez originais e é claro que só quem tem poder no desenho atual de levado virtual proprietário físico é um ministro né um daqueles 11 mas a gente como observadores e como sociedade devemos ficar muito atentos para caso dos que tem tanto interesse social que Tem tantas entidades querendo deliberar e debater esse esse caso E por que que esse caso não tá sendo levado para o plenário físico né Acho que é essa seria a minha meus dois centavos sobre essa essa questão Tomás só sobre esse ponto
do destaque que Você levantou que é bem interessante o mecanismo completamente novo e que vai gerar perguntas interessante para quem quer tentar entender a dinâmica de interação entre Ministro para a formação de pauta de Consenso de tomada de ereção no tribunal porque é um pouco parecido com o pedido de vista no sentido de que um ministro sozinho pode pedir Vista qualquer momento e com isso interromper o julgamento pelo tempo que ele quiser na prática não deveria ser assim em tese a limite mas sabemos que na prática esse limite não tem um mecanismo que permita o
seu cumprimento compulsório pelos ministros no entanto esse é o mecanismo poderoso não é Utilizado o tempo inteiro pelos ministros né eles pedem em vista apenas em um conjunto pequeno de casos e é interessante pensar no caso destaque né em tese seria um bom controle porque se imaginaria que se pelo menos um ministro é de 11 a chance de que nenhum dos 11 consiga se nenhum dos 11 veja como como algo absolutamente ok levar um caso importante para julgamento nuclear virtual e não no plenário real Então você tem aí uma uma chance significativa de que haja
algum exercício de limite algum desse desse controle interno ao tribunal nessa em processo de tentar mover caso importante virtual mas a gente não sabe como é que vai funcionar né que dinâmicas internas podem por exemplo fazer com que os ministros evitem pedir destaque uns contra os outros como é que essa dinâmica de colegialidade vão acabar moldando como que esse poder é utilizado Com relação à questão do destaque uma coisa que eu acho que vale a pena a gente pensar é que ele pode deixar de ser usado não porque o ministro em questão não considere que
o caso seja suficientemente relevante para ir para o plenário real ou plenário deliberativo mas porque o ministro considere que ao não destacar o caso a manter o plenário virtual ele tem mais chance de que a sua posição se Saga e vencedora justamente porque o caso não vai receber então é Meio um paradoxo né Talvez o caso seja tão importante que para aquele menisco seja melhor manter Aquele caso ali é discreto abaixo do radar de modo que ele possa fazer parte da posição vencedora o que eu iria destacar também com relação às questões que o Diego
e Tomás trouxeram é que fica um pouco a impressão de que essa circunstância excepcional da crise do covid ela ao invés de de ser utilizada como um aprimoramento das Práticas do supremo incorporando aquelas críticas que vem sendo feitas há muito tempo é da impressão um pouco de que é um passo atrás em algumas questões como por exemplo a questão da pauta né que era uma reivindicação antiga da pauta do supremo ela ser construída com pouquíssima antecedência não permitindo aquelas partes organizarem mas também a sociedade como um todo e que isso de alguma maneira tinha sido
remediado nos últimos tempos com uma divulgação de uma Pauta para o semestre Ainda que houvesse algumas mudanças então não tava perfeito mas já era um avanço e parece que isso retrocedeu completamente com relação a essa questão do plenário virtual e das pautas que vão se formando a cada semana então acho que de uma maneira mais Ampla a gente pegar esses elementos que a gente está destacando aqui essas diversas desdobramentos da questão do plenário virtual e pensar de uma maneira mais Ampla a minha impressão é de que parece que o Supremo deu um passo atrás com
relação a esses elementos que a gente já vem criticando há bastante tempo e complementando acho que tanto o Diego como a Juliana duas coisas muito específicas né um é que às vezes um caso muito complexo que possa envolver questões complexas pode ser resolvido a partir de um recorte específico relativamente simples né Então vamos usar o exemplo do ensino de questões de Sexualidade em escola né É pode ser que o relator Ache que ele pode ser resolvido a partir de uma tese repetitiva do supremo é por exemplo competência municipal na área da Educação Então a partir
do recorte do relator Aquele caso não é um caso complexo é um caso simples e que pode ser resolvido a partir de uma questão específica sem entrar no debate maior de direito fundamentais que esse caso coloque possibilita né A questão é que Isso não tá combinado Entre todos eles né o recorte do relator que pode ser super específico e por isso ele pensa sobre aquele caso como sendo algo potencialmente repetitivo e não polêmico não é necessariamente o mesmo recorte que os outros 10 ministros vão adotar e Mas isso não vai impedir a não ser que
eles façam destaque que esse caso seja decidido com base em algo inédito original no plenário virtual Então acho Que se falar uma coisa que a gente tem que ficar de olho né caso complexos às vezes são colocardos como sendo simples mas pode para quem que ele é simples para quem que ele não é isso não determina de fato Qual é o julgamento vencedor né o relator pode ser vencido e a reconstrução pelo por um outro menino isso dessa desse tema Pode ser na verdade o voto vencedor entrando em várias questões que o relator não tinha
nem colocada portanto tudo Destaque para isso e dá atenção da sociedade civil para isso é muito importante a outra coisa que tem a ver com o Diego falou que eu acho que a gente tem prestar atenção é essa relação entre o poder de pauta do presidente e dos ministros né o plenário virtual tira um poder de pauta do presidente porque os ministros simplesmente colocam os seus casos virtual liberam eles eles automaticamente estão abertos para Votação ao que a Juliana também chamou atenção Então nesse sentido o presidente perde o poder de controlar o que é pautado
não é pautado pelo menos no plenário virtual só que no momento em que você tem um destaque e isso vai para o plenário físico esse poder do presidente reaparece porque dizer que foi destacado para ir para físico não significa que de fato ele vai ser pautado físico nas próximas semanas nos próximos meses nos próximos anos né Então o destaque também recoloca aí o poder do presidente de tal não pautar porque a gente poderia imaginar que deveria ter algum tipo de exigência né se o relator acha aquilo tá pronto o relatório inclusive o relatório acha inclusive
que não tá pronto e é simples o suficiente para decidido para área virtual se algum Ministro resolveu destacar aquilo pra ser jogado no primário físico deveria ter uma expectativa de que isso fosse de fato Julgado físico o quanto antes né No entanto agora isso sim vai depender do presidente do supremo que varia de dois que muda de dois de dois anos no máximo É tá de acordo com aquilo e querer de fato pautar aquele tema e achar que é relevante decidi-lo e achar que é relevante usar o plenário físico para julgar essa questão naquele momento
Então essas são dinâmicas interessantes para a gente pensar para além da vista como o Diego falou nessa relação entre Os ministros com esse poderes específico duplo na área virtual de pautado virtual e do destaque para o plenário físico só mencionando e explicando um pouco mais esse esse termo do destaque no plenário virtual qualquer Ministro Pode pedir para que o processo saia do plenário virtual e vá para o para o plenário em vídeo conferência ou plenário presencial isso a gente tem visto acontecer a gente tem visto Pedidos de adiamento de julgamento pedido de vista também mas
como vocês disseram isso dá uma bagunçada no jogo de poder dentro do supremo porque o Tomás agora mencionou era a minha próxima pergunta inclusive sobre o poder de pauta do presidente do supremo alguns desses casos que nós mencionamos aqui estavam liberados para pau tá muito tempo mas o presidente do supremo sabendo que era um caso sensíveis não os faltava preferia deixar para um segundo Momento exemplo é julgamento sobre professores falarem sobre sexualidade como a Juliana mencionou Vamos colocar isso em discussão neste momento isso tava para ser liberado já no ano passado discussão sobre escola sem
partido mas no governo bolsonaro o presidente já não quis colocar isso como um dos primeiros itens e eu queria que vocês analisassem essa consequência porque o único poder mesmo de do presidente do supremo é o poder de pauta se o plenário virtual Diminui esse poder de pauta como é que fica a vivência no tribunal como é que ficam essas estratégias Felipe eu acho que é esse essa criação desse mecanismo de destaque né e o que que se implica para pauta Como Você levantou vai permitir que a gente tenha mais uma uma perspectiva para enfrentar uma
questão difícil de interpretação sobre como o poder de pauta dentre outros poderes individuais no Supremo são utilizados né de um lado tem muitos Poderes como pedido de vista por exemplo que permitem um uma atuação do ministro contra a maioria de seus colegas às vezes contra todos os seus colegas né é um presidente a gente já viu isso que o pedido de vista a gente já viu isso com o presidente do supremo contra uma pressão de boa parte de seus colegas inclusive na imprensa se recusando a pautar determinados casos aconteceu por exemplo com a ação declaratória
de constitucionalidade sobre a execução Provisória na Segunda instância né que houve uma um conflito público aí entre o ministro marco Aurélio e outros ministros de um lado e a presidente Carmem Lúcia se recusando a pautar aquela ADC então a gente já viu é casos muito muito visíveis em que esses poderes eles são utilizados contra o colegiado mas existe também a possibilidade desses poderes serem muitos casos apenas uma manifestação individual de uma de uma Delegação informal de poder do colegiado né então é possível muitas vezes que o ministro liberar para pauta o julgamento e o presidente
não pautar seja uma situação relativamente confortável para aquele Ministro bom eu já eu já fiz o meu né não podem eu não posso ser cobrado individualmente por estar atrasando esse processo aí é com presidente que por sua vez vai dizer sim mas eu tenho mais de mil processo aqui aguardando julgamento então eu eu algum Eu tenho que escolher não pode não posso colocar todos então acho que tem algo a ser desencanhado desse cenário de poderes individuais que diz respeito a atuações de ministros que embora individuais embora por meio mecanismos que sejam estritamente individuais não dependem
da autorização de seus colegas não dependem da concordância do resto do tribunal na prática são utilizados de maneira que é informalmente costurada entre os ministros às vezes liminares Individuais super agressivas super interventivas no funcionamento do outros poderes podem contar com respaldo implícito né De boa parte do supremo senão às vezes da maioria de todo o tribunal ainda que seja uma decisão individual Então acho que a primeira coisa a se perguntar nesse caso do destaque Felipe Respondendo a sua pergunta é supondo que muitas vezes esse poder do presidente ainda que absoluto formalmente na prática é costurado
em Formalmente como que esse mecanismo do destaque vai ser vai se configurar dentro dessas duas possibilidades né Será que ele vai ser um instrumento individual contra inclusive Presidente ou será que ele vai estimular os ministros a tentar chegar em negociações e acordos considerando que não dá para tudo se objeto de destaque pelo menos não dá para tudo ser julgado pelo plenário Então acho que a primeira coisa que eu prestaria atenção seria isso Juliana queria voltar a falar com você sobre essa falta de transparência e de debate interno é eu conversando recentemente com o ministro fachin
ele mencionou que toda vez no plenário virtual que ele discorda da posição do relatório e o voto do relator evidentemente é o primeiro a ser liberado para que se inicia o julgamento no plenário virtual toda vez que ele discorda desse voto ele corre para abrir a divergência para que os outros Ministros possam ter já dois duas opiniões diferentes para saberem a qual vão aderir Talvez esse fosse um procedimento interessante para o tribunal criar no plenário virtual né assim tem o voto do relator abre um prazo para alguém que queira Abrir divergência não teve ninguém juntou
divergência nesse prazo continuo julgamento né mas isso já o ministro aqui nesse ponto Tenta abrir um espaço de deliberação um pouco melhor No plenário virtual mas eu queria insistir nesse ponto Juliana O que que a gente tá perdendo nesse julgamento no plenário virtual sem o debate público televisionado com cobertura Ampla da Imprensa que que a gente tá perdendo eu acho que a gente tá perdendo coisas é a partir de duas perspectivas uma de do tribunal então a gente perde a deliberação como o Diego mencionou a possibilidade de um ministro chamar atenção de um certo ponto
do voto de um Outro Ministro então interromper questionar contraditar isso é bastante importante a gente ver que acontece nas sessões físicas nas sessões é presenciais e neste momento se revelam eventualmente até coisas que não estavam no planejamento dos ministros Então tem um espaço para uma espontaneidade que no plenário virtual se perde Então isso é uma questão uma outra questão é a possibilidade de controle Então como Você colocou controle de quem tá fora do tribunal da sociedade dos terceiros todo mundo que tá acompanhando aquele julgamento né Por enquanto os votos conforme vão sendo liberados Eles não
estão sendo divulgados Então na verdade essa informação o resultado final ele vai ser dado conjuntamente Olha foram as vozes nesse sentido nesse sentido os votos são Tais não há tempo ao longo do julgamento de Se debater esses fundamentos de mais uma vez apontar contradições a ponta faltas inclusive questões de ordens elementos fáticos e todas as coisas desse tipo então a gente pede nessas duas nessas duas tiaras né a gente pede dentro do tribunal a gente perde na fundamentação da deliberação que vai dar o que garante né O que o que contribui para legitimidade da corte
para fora na medida em que as pessoas podem acompanhar quais razões que levaram Aquele resultado e não receber apenas o resultado sem maiores considerações Então acho que nesse sentido a gente perde para esses dois lados e eu acho que vão ter outras questões que vão se revelar mais para frente até na própria construção de precedentes no Supremo é muitas vezes durante uma sessão em que de liberação são trazidos outros casos o caso em questão ele é contrastado com precedentes anteriores e de alguma Maneira apesar de todos os defeitos e as falhas que têm sido apontadas
nesse campo é se pode pensar na construção de uma jurisprudência do tribunal ou de alguma coerência nessa jurisprudência do tribunal e com o plenário virtual acredito que isso fique muito mais difícil é muito mais fácil de acontecer o que já acontece que é cada Ministro fundamental por uma razão e não existe de fato uma preocupação com enfrentar os pontos que estão sendo colocados então Mais uma vez Isso é um problema na decisão em si para você entender o que que foi decidido naquele caso e situar aquilo na jurisprudência mais Ampla do tribunal e isso é
importante também para fora né para as pessoas poderem balizar os seus comportamentos e poderem se for o caso criticar aquela decisão do supremo e mesmo que criticando encontrarem qualquer legitimidade que aquela é de não deva ter o ministro toffoli nesse discurso que o Diego Mencionou falou que o virtual é o novo real já dando indicativo de que algumas mudanças feitas pelo tribunal nesse período devem permanecer para depois do fim da pandemia e eu queria começar a falar com vocês agora sobre o julgamento em vídeo conferência que esse essa foi uma inovação dessa desta semana os
ministros podendo julgar colegiadamente mas de forma virtual e o ministro sofre também já avisou que essa É uma mudança que veio para para ficar e ela vai permanecer posteriormente Clara em situações excepcionais se o ministro não puder participar fisicamente não estar presente no plenário poderia eventualmente participar por Esse instrumento Tomás que que você achou dessa experiência nova de julgamento por vídeo conferência olha no ponto de vista de quem assiste né eu não participei fazendo sustentação oral algo assim acho Que isso é interessante ouvir pessoas que participaram efetivamente do processo desse sentido pode ser relação diferente
eu achei que funcionou bem eh eu acho que mesmo sendo presencial eu tenho a impressão de que pelo menos por enquanto a gente tem visto menos interrupções o que você pode imaginar que numa situação normal né numa reunião ter menos interrupção pode ser algo positivo mas numa situação de deliberação pode ser algo negativo ele Está nesse interrompendo menos para as vezes pontuar algo né isso que a Juliana chamou atenção né virtual sequer tem esse espaço na vídeo conferência é possível mas só o fato disso acontecer menos Talvez seja um problema mas isso tem a ver
com eles usarem ou não os recursos e eu acho muito positivo né isso que você mencionou sobre isso ter falado que você vai continuar a ideia de que a possibilidade de participação por vídeo conferência se torne algo normal Porque a gente vê com frequência julgamentos que não tem quórum para serem pautados processo que não tem forma às vezes porque tem Ministro em evento tem Ministro viajando tem Ministro fora por algum motivo é isso deixar de ser um motivo para a gente não ter um julgamento ou isso adiar a decisão de julgamento porque a gente precisa
esperar alguém que tá fora eu acho que é algo muito positivo né claro que assim inclusive mesmo um ministro Que às vezes por questões de saúde então talvez não esteja participando Dependendo de qual é o problema de saúde né que está por que são problema de saúde que impede ele de trabalhar de maneira geral é ninguém imagina querendo que as pessoas têm que trabalhar quando elas estão numa licença médica não é isso mas se por um acaso só tem a ver com a dificuldade de estar fisicamente no plenário é como poderia ser sei lá a
gente lembra dos problemas de dores nas Costas do Ministro Joaquim alguma coisa assim que talvez permita que os participe se não de todos os julgamentos pelo menos de alguns que ele considere praticamente importante mesmo que o ritmo de trabalho diminua Talvez ele consiga tenha capaz de participar de alguns julgamentos do plenário que sejam praticamente importantes é sem ter que se locomover até lá ficar sentado naquela cadeira todas as restrições do plenário Então acho que pode ser algo Muito se isso diminuir as ausências no julgamentos do supremo eu acho que é uma inovação que vem para
bem e para resolver um problema que a gente vinha anotando e que a gente não só a gente né algo outros pessoas que estudam o Supremo vinham anotando como um problema com constante do supremo que a ausência de ministros no julgamento de ações relevantes no plenário mas eu aqui vou discordar de você no seu otimismo na verdade você você faz uma aposta Possível E otimista vendo o plenário virtual e desde o começo foi um defeito já do plenário virtual naquele julgamento que você mencionou iniciais sobre existência ou não de repercussão geral a gente havia a
falta de muitos ministros é claro que naquele momento a falta significava o voto em determinado sentido o ministro que não se manifestava contra a repercussão geral tá citamente votava pela repercussão geral a gente vai ver agora no plenário Virtual também alguns ministros faltando não votando não juntando voto portanto se ausentando do julgamento eu concordo com você plenamente de que isso permitiria a participação de quem tiver fora quem tiver viajando é e já é uma coisa absolutamente esquisita o Ministro do Supremo que tem sessões quarta e quinta-feira não está presente se estiver viajando isso é absolutamente
incomum mas talvez isso Facilite mas o exemplo do supremo especialmente no Plenário virtual desde o princípio talvez não indique algo nesse sentido uma das razões talvez Tom mais para falta de interrupções no julgamento em vídeo conferência também a questão tecnológica né porque a gente sabe nós mesmos aqui gravando a gente usa o Skype para fazer gravação a gente sabe que se a gente começa a se interromper demais tem uma falha no som os ministros também não estavam claramente acostumados a a esse Novo procedimento então isso também cria um problema de deliberação mas que isso vai
se resolvendo com o tempo né Nós já tivemos nesse nessa primeira semana é problemas técnicos que são absolutamente comuns a qualquer pessoa e por um Supremo que ainda tem que lidar com sustentação oral 11 ministros falando ao mesmo tempo é normal que isso aconteça também a minha internet está ficando um pouco ruim se eu precisar me ausentar eu Ministro Luís Roberto tá firme e forte É sim eu queria inclusive chamar atenção sobre algo das Tentação oral né que já era algo que a gente notava como sendo algo problemático às vezes é ministros que às vezes
se levantam né seja durante o voto de um colega e especialmente durante a sustentações oral né às vezes dizem que estão no gabinete assistindo pela TV no gabinete deles a gente sabe dessas informações mas na prática a Gente sabe que eles não estão lá assistindo ostentação oral ouvindo os argumentos de pessoas que têm o direito de estarem lá apresentando seus argumentos ao tribunal né eu fico pensando sobre como a videoconferência permite isso ser feito sem invisivelmente né porque colocar milte no né tirar o som no seu no seu computador todo mundo pode você tá lá
na frente do seu computador parece trabalhando Talvez Mas você consegue Tirar o som algo que não plenário não tem jeito no plenário você tem que se levantar e ir para o seu gabinete caso você não queira ouvir queria fazer algo diferente do que eu vi o que está sendo né então acho isso também é um problema que a gente talvez passe a ter né ministros que formalmente estão ali prestando atenção na tela mas que na prática é a gente não sabe se o som está desligado né e uma coisa interessante que você mencionou É minha
percepção de quem acompanha Supremo não sou advogado não sou Bacharel nunca portanto fiz nenhuma sustentação oral da Tribuna do supremo mas aparentemente os advogados estavam mais soltos até para na sustentações orais claro que os processos que foram julgados advogados experientes como Pedro gordilho por exemplo a absolutamente intimidade Total com a Tribuna do supremo mas deu para perceber que houve um pouco mais de fluidez até Do ponto de vista dos Advogados menos formalidade houve até um advogado que nem capa usou para fazer a sustentação por vídeo conferência né E aí eu queria ouvir já fez algumas
sustentações orais no Supremo queria que você dissesse pra gente Juliana se isso faz diferença faz diferença você tá no seu ambiente com algo que é do seu comando né algo que você conhece bem que é o processo faz diferença você sustentar Na frente do computador é muito diferente sustentado à frente do computador e sustentado A Tribuna do supremo Olha eu ainda não tive a experiência de sustentar na frente do computador mas eu acho que faz diferença sim Imagino que faça bastante diferença mas é embora isso possa dar um certo conforto para o advogado ou advogado
tá no ambiente menos intimidador do que o próprio Supremo e também você de repente ter o seu material à mão é poder Acompanhar de repente uma guia algum material que você tenha Eu acho que o que mais faz diferença é o olho no olho assim eu acho que a presença física no plenário a possibilidade de engajar Os ministros e as ministras com a presença física com tom de voz com a manifestação que vai além das palavras né proferidas Eu acho que eu tenho impressão de que é de que o plenário viabiliza de uma maneira mais
concreta então eu tendo a achar que a videoconferência ela É Ela é interessante para um momento como esse ela é útil mas que ela não é capaz de substituir a interação real inclusive nesse aspecto de sustentação oral e nesse sentido também não sou tão otimista quanto o Tomás porque eu consigo imaginar é esse uso da videoconferência como uma justificativa para aumentar as ausências ao invés de remediar as ausências de ministros que já existem eu não consigo ver como a videoconferência ela pode ter ganhos com Relação ao a presença física salvo como Tomás colocou em pessoas
que não tem condições de estar presente seja por questões físicas eu consigo imaginar também é grupos e membros da sociedade que não tem talvez condições financeiras de se deslocar para família dependendo do caso dependendo do grupo representado acho que excepcionalmente nesses casos poderia se justificar mas como regra eu acho que se perde bastante mencionar que eu conversei ele teve que fazer isso Pertence hoje advogado é evidentemente e ele teve de fazer sustentação oral via computador e enviar para o plenário virtual e ele disse que era uma para ele a sustentação oral que ele fez ficou
uma tragédia obviamente com um problema de lidar com tecnologia e de não falar diretamente com as pessoas algo que ele tava bastante acostumado agora eu queria provocar o Diego para algo que nesse sentido foi interessante foi relevante positivo com o início das vídeo Conferências do julgamentos por vídeo conferência as sessões de Turma do supremo passaram a ser televisionadas ao vivo era algo contra Qual o Supremo resistia há muito tempo abrir as sessões de turma para julgamento para transmissão ao vivo ou da TV Justiça ou emissoras de TV e que agora Houve essa alteração a gente
pode ver julgamento de sessão de turma sendo televisionado ao vivo pela internet Diego de que maneira isso é positivo Para nós acompanharmos o tribunal Felipe uma diferença fundamental que você já registrou várias vezes na cobertura do supremo entre o plenárias turmas diz respeito a tipos diferentes de Publicidade né a plenário tem TV Justiça e as turmas não e isso é uma diferença que é combinada com o efeito de algumas variações na competência entre a turma e o plenário então por exemplo nos últimos anos né após a mensalão a competência para julgar autoridades com forno Privilegiado
com exceção do chefes de poder passou para as turmas né então isso foi a princípio colocado fora do escopo da TV Justiça Mas como você também já observou algumas vezes permanece aí uma margem para o relator em muitos casos escolher dependendo do contexto dependendo do que considera ser a importância do caso utilizar alguns mecanismos para escolher se o processo Vai ser julgado na turma no plenário então ainda que isso não seja uma coisa formalizada dentro do tribunal no fundo Apesar também dessas distinções de competência alguns casos serem muito Claras né o controle concentrado de constitucionalidade
necessariamente vai ter que ser no plenário chefes de poder necessariamente vão ser jogados pelo plenário existe uma série de caminhos que se comunicam entre a turma e o plenário que envolvem escolheu Ou não poder não só a composição que vai julgar mas se vai ser é televisionado ou não o julgamento E como você observou no texto essa essa semana isso agora se dilui dado que exceções estão sendo transmitidas uma nova uma nova um novo formato online não tem razão para você impedir que isso não aconteça também no caso das turmas Então acho que isso vai
ter muito efeito porque eu acho que o Supremo Os meninos já tinham se acostumado a essa distinção Então isso era algo que entrava na maneira às vezes de conscientemente às vezes inconscientemente pela qual ele se comportam pela qual eles operam essa estrutura do tribunal no plenário tem TV Justiça na turma não inclusive isso era utilizado como um mecanismo em vários estudos que procuram procuraram na última década de academia entendeu o efeito da publicidade por exemplo sobre o comportamento Ministro do Supremo né Você pode comparar plenário com turma sabendo que não tem TV Justiça o outro
não é tentar ver né dado que esses casos são semelhantes o comportamento dos ministros é diferente então eu espero que isso vá gerar bastante mudança potencialmente acho que essa mudança não vai ser imediatamente relevante um pouco como a própria TV Justiça né ela leva alguns anos até digamos entrar no subconsciente né dos ministros até Que isso que edifiquem perfeitamente alertas para o fato de que tem uma câmera transmitindo e se isso tem algum efeito sobre o comportamento deles Imagino que leve tempo até que essa mudança comece a se entranhar realmente no comportamento deles mas acho
que sim Acho que isso vai ser uma mudança importante e é uma mudança relevante inclusive porque do ponto de vista é normativo né se é uma mudança boa ruim justificado ou não é muito estranho que Dentro do mesmo tribunal e veja que isso não tem a ver com você defender a TV Justiça em si que no plenário existe esse tipo de Publicidade é muito estranho que no julgamento das turmas apenas quem pode estar fisicamente em Brasília tenha acesso né presencial ao que está acontecendo ali enquanto no plenário esse acesso é disseminado para todo o Brasil
é me parece injustificável esse tipo de restrição dado que você já optou pela publicidade nos dois casos os Dois são públicos a questão é que um é público para quem é um inside pode estar lá em Brasília naquele momento no julgamento da turma então Acho que além de tudo essa é uma mudança que além de ter Impacto acho que não me parece uma oportunidade para uma mudança boa nós vamos ver também se isso se isso vai permanecer né porque depois da da covid depois de passar da pandemia o tribunal pode querer dar um passo atrás
e novamente voltar aquela situação Anterior que só a sessão do plenário ela televisionada mas diga Tomás não Lembrando que a justificativa vezes se ouvia para isso era como as turmas acontecem ao mesmo tempo teria que escolher qual das duas ia ser transmitida na TV Justiça uma justificativa que já não fazia sentido há muito tempo porque na prática no YouTube na internet dá para você transmitir as duas simultaneamente e assiste aquela que alguém quiser né E é Claro que mesmo na TV Justiça Você pode ter uma regra que você alterna cada terça você transmite no canal
aberto uma e a mais das duas estão disponíveis no YouTube então isso não é uma justificativa mas para eu já se ouvia às vezes esse argumento pragmático e e pontual como sendo a justificativa que já não fazia sentido antes e não faz Ainda mais agora que a gente tem o acesso a elas agora acontecendo né voltar para trás diante disso Faz menos sentido ainda e até falando sobre isso a primeira vez que eu perguntei para um assessor de comunicação do supremo foi para o Renato parente ele acessou de comunicação secretário de comunicação da gestão do
ministro Gilmar Mendes Por que que as sessões não eram transmitidas e ele falou isso porque eu não tenho como escolher se vai a primeira turma ou a segunda turma agora tem algumas coisas que ainda não se justificavam mais ainda As sessões de turma depois não são transmitidas ao vivo desculpe as sessões de turma depois não são colocadas na íntegra na TV Justiça para você assistir depois isso não é televisionado não é gravado e não é disponibilizado então já tinha isso era possível de ser feito grava as duas sessões e disponibiliza de madrugada no horário que
não tivesse ação plenária isso já não era feito mas do que isso se nós pedíssemos nós jornalistas Pedíssemos para transmitir ao vivo eu podia fazer um streaming colocar lá gravando só o áudio para que as pessoas pudessem acompanhar o julgamentos o Supre não permitia e mais ainda se o seguranças percebesse que nós estávamos gravando a sessão eles pediram para nós pediam para que nós desligassemos o gravador então havia de fato uma determinação completamente diferente em relação ao julgamento de turno agora eu queria que a gente avançasse e falasse Sobre o julgamento desta da semana que
passou no Supremo a primeira dessas decisões sobre a competência dos Estados para determinar políticas de isolamento quarentena nessa nesse tempo de coronavírus e eu queria tomar esse que você falasse para nós O que que você achou da decisão Supremo por unanimidade com algumas divergências sobre formato e extensão da decisão mas o Supremo por unanimidade diz que os estados tem sim competência para deliberar sobre esse Assunto vem estabelecendo essas balizas de forma Claro na competência comum não significa que é tudo de todos significa que dentro da competência comum no âmbito do seu interesse local Regional ou
nacional é possível sim principalmente em saúde pública as melhores medidas de prevenção para defender é o cidadão para defender o brasileiro que mora no município que está é no estado Diria que não teve nenhuma surpresa aí né seja pelo contexto a gente já vinha falando disso nas últimas episódios né O que a gente esperava que o Supremo fosse fazer mas também mesmo se a gente não tivesse essa sinalização toda e a peculiaridade específica do atual presidente gerando confusão na organização Nacional da reação a esse problema é uma típica decisão do supremo né em que o
Supremo basicamente diz não não Vamos dizer que você pode tudo pode centralizar você pode proibir aí de maneira geral que os estados e municípios façam ou tomem as suas próprias atitudes específicas dados do seu contexto Mas é claro que no caso a caso concretamente depender do que os municípios fizerem do que os estados fizerem a gente controla especificamente o que vai ser feito então é só assim ela é uma decisão E eu não tô discordando desses eu acho que a decisão que na sua Em termos jurídicos ela é muito ela é muito simples né Fala
simplesmente sobre desre afirmaram competência concorrente né A competência da União para Norma Gerais a competência dos Estados em municípios para legislarem em relação a coisa tão específicas que dizem respeito a eles ninguém discorda disso mas eu quem é muito importante a gente tem em mente é que esses conceitos que são conceitos não não polêmicos né Norma geral Competência concorrente mas na prática eles servem eles são vagos o suficiente para que você sabe que no caso concreto o que vai determinar se vai ser permitido ou não permitido pelo Judiciário vai ser muito mais uma razoabilidade a
concordância dos ministros em relação a isso né então uma decisão que às vezes parece muito pautada por uma questão de competência né quem pode decidir a gente sabe que na prática ela vai ser Decidida com frequência pelo que foi decidido né a maneira como nos casos concretos tribunais de justiça estados e municípios com frequência resolvem esses conflitos quando a bola tá ali na rede né pode cair para qualquer lado é muito menos uma visão específica e Clara sobre Quais são os limites das competências entre a gente ser interativos e muito mais isso aí faz sentido
Não faz sentido se fizer sentido vamos deixar aquele parece que tá Fazendo o melhor ou aquilo que faz mais sentido vão deixar isso tocar e a gente decide casos futuros de maneira parecida eu acho que é isso é típico do Suprema de pode até achar que é bom paragmaticamente né se você acha que o Supremo tá decidindo bem é como que bom que tem alguém lá de fato verificando a razoabilidade ou não das coisas mas a gente não pode ter ilusão de que é uma regra de competência rígida Que vai definir esses casos que vai
definir é de maneira geral a concordância ou não dos ministros O que foi decidido é a minha impressão E isso não é específico desse caso acho que esse caso tem peculiaridades Mas isso é um comportamento do supremo relativamente comum em temas como que envolve esse tipo de questão né a gente já falou sobre outros exemplos disso em podcast anteriores neste momento de maneira bastante salutar Visa vir República Velha nós estamos restaurando positivamente uma política dos governadores os governadores passam a ter voz nessa sistemática e isso é positivo e isto é constitucional acompanhe o iminente relator
mas com essas esses acréscimos nós teríamos que irá aperfeiçoando da interpretação conforme o parágrafo 9º do artista terceiro como fez o menino eu acrescentaria que nesse caso concreto Parece que tem dois grandes pressupostos que ora tão mais explícitos ora menos explícitos um é que de alguma maneira existiria um vácuo da União né ainda que a união tem editado né que existe a lei federal sobre as medidas de enfrentamento para essa emergência de saúde pública parece que há um consenso de que não é o suficiente por isso aumentaria a margem de atuação de estados e municípios
e também um certo consenso de que o parâmetro para isso Parâmetros é de saúde internacionais sobretudo aqueles veiculados pela OMS né no artigo dessa semana publicado pelo Luiz Esteves no J ele coloca isso como que as considerações de saúde ou de supostas promoção da Saúde elas estão se sobrepondo as considerações sobre federalismo e competência quando na verdade a ordem deveria ser a inversa esse arranjo que vai no âmbito da administração que o Presidente da República dispõe de poderes inclusive para exonerar o seu ministro da saúde mas ele não dispõe do Poder para eventualmente exercer uma
política pública de caráter genocida Isto é claro que o texto constitucional liberada de maneira Cabal e por isso sim algum decreto viesse por acaso a flexibilizar e moda colocar em risco a saúde pública das pessoas Certamente isso precisaria ser contestado é curioso presidente que se isto ocorresse no plano dos Estados ou de um estado que adotasse uma política e responsável ele seria passível esse estado seria passivo de intervenção Federal por parte da união é fácil viver isto no próprio artigo 34 da Constituição e o outro julgamento dessa semana foi da liminar concedida pelo ministro Lewandowski
Lewandowski sobre a Possibilidade de empregadores firmarem acordos com seus empregados nesse tempo de pandemia para redução de salário e de jornada de trabalho sem participação do sindicatos ou o ministro Lewandowski havia dado uma liminar depois nos embargos de declaração fez ali um pequeno passo atrás mas a decisão dele não foi mantida nessa imposição de uma restrição à medida provisória e o que o tribunal decidiu foi manter integralmente a medida Provisória produzindo efeitos eu queria te ouvir Tomás O que que você achou dessa decisão olha eu acho que ela continua dentro do padrão sem a gente
querer ficar falando demais sobre o quanto a gente acho que já previu algumas dessas coisas é o padrão de decisões do supremo que a gente esperava na crise que é Não vamos não vamos gerar problema né se a gente acha que é razoável que tá fazendo você percebe que Os argumentos ministros com frequências eram muito sobre pragmáticos era sobre como sobre a razoabilidade daquela MP e sobre seus efeitos né se isso vai gerar mais desemprego menos desemprego sobre isso sobre se O Sindicatos têm ou não tem condições de atuar né já que o ministro a
notificação já está na MT né mas no mesmo novas que tinha criado a possibilidade de em 10 dias o sindicato se manifestarem e transformarem num debate coletivo algo que tava no plano Individual do trabalhador e do empregado e do empregador é então os argumento era muito sobre se eles achavam que aquilo gerava mais bem do que mal né eu gerava mais emprego ou menos desemprego o que que era é e muito menos um debate específico sobre a norma específica da constituição que fala sobre a necessidade de acordo coletivo para redução do salário né é chama
atenção para as exceções são o ministro fachin e a Ministra Rosa Weber Que fizeram questão de de de chamar atenção Para Quanto isso violava a constituição e sobre o quanto né é pareceu que nesse caso eles estavam deixando isso de lado em nome de certos vários ministros princípios meios gerais sobre como a necessidade a importância do trabalho a dignidade humana e coisas assim mas de maneira geral você percebe que era um Supremo basicamente fazendo aquilo que a Gente imaginou que ele vai fazer na crise então se eu tivesse que chamar a atenção para algo que
surpreende o que surpreende é o Supremo tão rapidamente ter entrado nesse debate né O que a gente imaginaria com postura normal do Suprema nunca mais como esse seria não se antecipar deixar a mp rolando deixar o debate no congresso isso se materializar se tiver alguma alteração durante a tramitação dessa MP é que ela seja feita pelo Legislativo né como inclusive ainda tá aberta essa possibilidade existe né É no entanto E é claro que aconteceu foi que o quanto o relator faz diferença como a gente sempre fala a liminar a cautelar do ministro Lewandowski forçou mudou
status e Forçou a necessidade de uma posição do supremo para revê-la já que vários queriam e também elogiar e o fato de que o próprio ministro Lewandowski rapidamente colocou isso em pauta para ser debatido né a Gente toda vez que isso acontece a gente tem que chamar atenção a gente a gente reclama tanto de monocráticas que são sobre questões originais inéditas que são dadas em processos como esses e depois não são pautados acho que é importante a gente sempre chamar atenção quando eles são pautados como foi esse caso isso foi importante mas eu diria que
é isso de maneira geral o Supremo se comportou da maneira como a gente imagina que ele se comporta que é deixar As medidas que parecem necessárias e razoáveis segundo os poderes políticos para lidar com uma crise que elas ocorram a outra coisa só que eu chamaria atenção é que eu acho que é importante a gente tem em mente é que foi muito argumentado foi foi levantado com a coisa importante o fato de estar numa situação de crise eu só acho importante a gente ter em mente que a regra constitucional que fala sobre a participação do
sindicatos na negociação Coletiva de redução de Salários era uma regra que já antecipava uma situação de crise né ninguém imagina que vai ter redução de salário fora de uma situação de crise crise essa regra da construção de 88 já era para crises né É claro que talvez fosse para crises econômicas mais típicas que a gente imagina e que todos nós em 88 tinham Ampla experiência de o que que elas são e como que elas acontecem e não uma crise econômica gerada por uma Pandemia né algo novo mas essa regra é uma regra para crise econômicas
e eu acho que a gente tem que chamar atenção para o fato de que o que tá acontecendo É nesse caso específico na mp e no que o Supremo tá assistindo é a gente excepcionar por causa de uma crise uma regra constitucional que foi feita por uma situação de crise Você pode achar ela melhor ou pior você pode concordar com ela ou não mas é eu acho importante a gente chamar atenção que nós não Estamos diante de uma regra constitucional é para situações normais e que portanto diante de uma situação de crise a gente tem
que talvez flexibilizá-la a gente está flexibilizando uma regra constitucional que tá ali exatamente para situações de crise como essas e o Executivo a flexibilizou e o Supremo disse que tudo bem por causa da crise a gente tem que ficar de olho nesse tipo de situação só acrescentando Em que o Supremo com uma relativa facilidade afasta o texto constitucional Expresso em prol de princípios mais amplos e genéricos que estão no texto né então poucos ministros enfrentaram a questão que foi bastante trazida pelo fato e pela Ministra Rosa daí redutibilidade participação do sindicatos né alguns chegaram a
falar que na verdade não haveria redução porque não reduziria o valor da hora mas enfim foi uma questão Que foi pouco discutida e o texto constitucional Expresso foi afastado com bastante facilidade Como já vem se verificando em outros circunstâncias sobre isso eu queria inclusive lembrar né a gente inclusive já falou sobre isso sobre esse textualismo de ocasião do supremo né um exemplo típico do que você tá falando né um caso com que eles seguiram a regra disseram que não podiam deixar de seguir a regra é o caso de ensino religioso Religioso em escolas né os
ministros que queriam relativizar isso queriam fazer em nome de princípios gerais né como o fato do Brasil está do Laico né secular mas os ministros que decidiram que isso era possível e permitido todos seguiram o fato de que a constituição foi lá e previu especificamente uma regra sobre isso não cabia a eles relativizar essa regra específica um desses meninos foi o próprio Alexandre de Moraes né E agora o que a Gente vê é esse mesmo Ministro textualista nesse caso de ensino religioso não sendo textualista no caso da necessidade de participação do sindicato para acordo de
redução de Salários eu queria só comparar esse caso com o que a gente acabou de discutir né o da questão do federalismo e do que que os estados e municípios poderiam fazer diante daquela Medida Provisória nos dois casos que tem uma coisa em comum né O Supremo tá deixando o jogo seguir Só que no caso se exigiu dá uma liminar para fixar o entendimento de que os estados e municípios não estaria impedidos de agir diante daquela Medida Provisória que seria então interpretada conforme a Constituição do supremo e no outro significa revogar a liminar dada pelo
ministro Lewandowski já afirmava uma inconstitucionalidade no mérito uma coisa que é importante observar é que essa distinção interliminar e Mérito no controle de constitucionalidade ela vai se perdendo um pouco me parece nas referências do supremo porque qual que seria o argumento é que justificaria uma intervenção nesse momento nessa Medida Provisória é dado que muito desses efeitos ainda podem ser discutidos judicialmente lá na frente inclusive né então acho que isso esse é o ponto que o ministro lewandows teria que tem enfrentado para dar essa liminar né Porque não se trata de saber se essa lei é
constitucional ou não esse é um julgamento de liminar né ainda mais monocraticamente e nos dois casos o Supremo se reserva ainda o espaço para julgar o mérito lá na frente para julgar diferente se for o caso e esse espaço para retornar ao julgamento de mérito lá na frente que na prática isso tem funcionado assim também no Supremo né a luminário mérito não são tão diferentes assim exceto que você tem duas chances De se pronunciar sobre o problema se o relator tiver disposto a esperar com esse objetivo então no caso nesse de federalismo o Supremo vai
precisar voltar esse tema não tem a menor dúvida porque essa decisão de quarta-feira ela é uma decisão pavimentada por um relativo consenso de que os estados e municípios estão tomando mais medidas importantes de restrição do que a união mas conforme o cenário for avançando né não vai ser Mais possível dizer que existe uma única resposta técnica científica para saber em que medida flexibilizar a quarentena uma vez que já tenhamos mais testes que já haja evidência de imunidades certos grupos a situação vai começar a ficar a ficar mais complicada em termos da escolha da política pública
e aí não vai ser tão simples o Supremo desse dia sem enfrentar qual que tem que ser o papel de coordenação de centralização da União mesmo né uma vez que você tenha estados E municípios adotando medidas que são talvez protetivas ou que talvez sejam tão embasamento pior você o Supremo não vai poder mais simplesmente apelar para esse consenso de um lado para dizer Segue o jogo porque isso importa ele vai ter que voltar a esse tema e ele vai ter que enfrentar um problema do arranjo que não foi devidamente colocado nessa sessão de quarta-feira que
é o papel né inevitável necessário de alguma centralização alguma coordenação Central Que a união tem que exercia né e a Juliana tinha observado mais cedo que alguns ministros mencionaram de Morais mencionou isso no julgamento implicmente quando falou né da ausência dessa coordenação da União que teria que ver sobre a forma de normas gerais que coordenassem é questionável se isso de fato procede em termos jurídicos essa medida provisória e a própria a Própria que altera a lei que rege o tratamento dessa calamidade pública por exemplo de certa forma procuram criar algum arranjo geral mas independentemente desse
argumento é fazer sentido ou não ele mostra um que os ministros acho que estão sensíveis a esse problema sabem que não enfrentar esse problema na decisão e vão ter que voltar a enfrentá-lo conforme o cenário fosse alterando e a gente sair dessa questão que seja tão claro escuro em que É evidente que os estados e municípios estão tomando medidas que parecem ser mais protetivas a situação vai ficar complicado vai ter que voltar o mérito da decisão e enfrentar essa questão do papel da União nesse arranjo e para a gente concluir eu queria que vocês começando
pela Juliana que vocês destacassem ou a decisão ou a personagem da semana ou que nós devemos ficar de olho nesta próxima semana eu destacaria para a gente ficar de olho É os resultados desse plenário virtual E qual vai ser a tendência nesses casos de grande repercussão que estão pautadas no penário virtual vai haver muitos destaques Ou eles vão ser votados e vão passar abaixo do radar eu queria chamar atenção Para um caso que eu acho que não tem sido debatido com o tanto quanto deveria né até a posse em si a gente já comprou pela
imprensa não sei para quem acompanha a política né foi caçada Assinado por essa é uma Arruda e no seu lugar foi empoçado Carlos Favaro um senador eu queria chamar atenção que o motivo que isso aconteceu é por causa de uma liminar né numa dpf a dpf 644 dada pelo Ministro toffoli que não é relator dessa ação ele deu essa liminar enquanto presidente do supremo no período de recesso é postando o terceiro colocado na eleição né Agora nós estamos isso foi 31 de janeiro né Passaram-se meses e meses e meses tava previsto uma eleição para para
eleger o novo Senador efetivamente no dia 26 de abril é pelo jeito não vai acontecer por conta da pandemia É mas o meu ponto é nós temos um senador sendo empoçado por conta de uma liminar de um ministro que deu essa decisão não recesso sem ser relator dessa ação a relatoria da sessão na verdade já está rosa verde e meses depois a gente não teve nenhuma nenhum pronunciamento do supremo do colegiado Sobre se essa decisão é uma decisão que tem um apoio em inédita né uma até de original tem o apoio do supremo se é
isso mesmo né e de novo porque porque a Constituição não tem uma regra específica sobre isso então diante da ausência de uma regra específica sobre isso em vez da postura do ministro topo de ser como não tem uma regra específica não se importa ninguém não temos que empoçar é isso mesmo foi criado uma regra pela interpretação judicial Que nós tivéssemos esse Senador essa é uma tese além de original e e discutível ou mesmo ajudar vários problemas com os argumentos que sustentam mas o o maior problema dela independentemente do mérito para mim é o fato de
que a meses é temos essa liminar não temos um processamento do colegiado E Agora Nós temos um cenador empossado um senador da República que é senador por conta de eliminar monocrática é eu já que estamos nesse né já que o ministro tal que ele Tá falando sobre a capacidade de julgamento do plenário virtual e e teleconferência 52 ações julgadas então pouco período eu diria Pô então por que que essa não é uma das ações sendo julgada nesse momento como é que a gente tem um senador que é senador por conta de monocrática é eu chamaria
muita atenção para isso e acho que diz muito sobre o funcionamento das nossas instituições é se o fato de isso desse caso não ter sido pautado no colegiado Até hoje são asterisco aqui isso é uma Arruda Senadora do Mato Grosso foi caçada pelo Tribunal Superior Eleitoral e aguardava-se a decisão da mesa do Senado sobre a sua cassação a sua a perda do mandato né uma exigência formal e aí o ministro toffee deu essa liminar como Tomás falou no início do ano sobre o argumento de que o estado ficaria sub representando e de fato até hoje
nenhuma decisão Colegiada sobre o assunto e como você mencionou mais uma tese nova que a gente não sabe se vai prevalecer depois Diego você que que destacaria a gente não falou do maneta e ele foi Acho que nacionalmente o personagem da semana no país mas não podcast sobre Supremo a gente teria que dar uma razão a mais para que ele seja também considerado o personagem da semana o ex-ministro da Saúde recebeu apoio de Ministro do Supremo de diversas formas né em Reuniões e manifestações públicas e segundo a imprensa é um dia antes de ser demitido
do cargo o ministro recebeu numa sessão administrativa do supremo Ministro de astrofoli teria dito que se alguém considerado inamovível na República Hoje seria ministros Henrique mandetta e foi demitido no dia seguinte com relação não é causalidade mas eu achei interessante essa esse time E com isso nós encerramos o episódio desta semana eu sou o Filipe recundo Apresentador e produtor do programa que teve o apoio da f451 na edição eu registro que se há uma pessoa hoje na moview na República deve ser considerado o Ministro Luiz Henrique mandetta