oi pessoal estamos aqui para falar mais um pouquinho sobre direito processual penal e aqui na verdade nós temos dois institutos sobre o tema que vocês assistiram na vídeo aula na viola de hoje sim nós vamos falar sobre dois processos incidentais que processos incidentais bom vocês assistiram a aulas de hoje as questões e os processos e incidentais e aí vocês viram né a questão prejudicial às exceções as medidas assecuratórias e aí nós vamos ver agora dois processos e incidentais quais são o processo de incidente de falsidade documental que estava previsto no artigo 145 do código de
processo penal o que significa incidente de falsidade documental bom vamos imaginar o seguinte no curso do processo uma das partes alega que um documento juntado no processo é falso não é porque uma das partes está alegando que este documento é falso que o juiz é falar então tá bom é falso não o juiz deverá fazer o quê instaurar o incidente de falsidade documental para que seja realizada perícia então verificado se o documento é verdadeiro ou falso então para que seja verificado se o documento é verdadeiro ou falso em decorrência de uma alegação de falsidade documental
preciso instaurar esse incidente que nada é nada mais é pessoal que o processo não vamos trabalhar com a idéia do processo físico o processo apenso então eu tenho aqui os autos principais e terei um processo apensado aos autos principais onde se vai discutir a falsidade ou não daquele documento com realização de perícia e tudo mais ok e como funciona esse incidente bom vai ser requerido o pedido ao juiz de que houve de que há no processo um documento falso à parte contrária deverá se manifestar no prazo de 48 horas então a parte que teoricamente juntou
documento vai ter que se manifestar no prazo de 48 horas e aí as partes terão três dias para apresentar a prova de suas alegações e diligências tanto a parte que alegou que o documento é falso como a outra arte que disse né que é o documento é verdadeiro e por fim nós teremos uma decisão judicial ok e aí o juiz vai dar uma decisão dizendo que o documento é falso ou é verdadeiro muito bem em outro incidente que nós temos também para falar é o incidente de insanidade mental do acusado que está previsto no artigo
149 do código de processo penal incidente de insanidade mental bom já pelo nome você já imaginou que seja imagine que no curso do processo a defesa ou acusação alegue que o acusado à época dos fatos era doente mental ou é doente mental até hoje mas à época dos fatos ele não era são mentalmente muito bem isso faz diferença no processo sim faz uma grande diferença porque porque se ele não for são no processo ele não foi não era ação à época dos fatos que vai acontecer ao final do processo o juiz vai ter que dar
uma sentença encaminhando ele para a medida de segurança porque se ele era inimputável à época dos fatos ele deverá ser encaminhado para a medida de segurança então sendo alegado sendo a suscitada questão da sanidade ou não sanidade mental do acusado só porque uma parte alegou isso o juiz vai acreditar não tão deverá ser feito que instaurado um processo de um processo incidental para verificação da sanidade ou não mental do acusado então para verificação da insanidade mental do acusado à época dos fatos não tenho que fora do processo principal a pensar os autos e incidentais onde
vais ter perícia para as para verificação se ele era ou não são mentalmente à época dos fatos ok e aí nós temos o seguinte as seguintes observações com relação a esse processo sim se esse processo incidental enquanto o incidente de insanidade mental e não for solucionado o processo fica sim fica suspenso porque a gente não sabe se ele vai receber uma pena uma medida de segurança mas o mais importante tange à prescrição continuará fluindo então o processo o andamento processual ficará suspenso mas a precisa precisam continuar a fluir indo e aí nós teremos que ter
a nomeação de um curador ao acusado para que possas né podendo eles e encaminhado para internação provisória no manicômio judiciário enquanto não for verificada a sanidade ou insanidade mental ele pode ser encaminhado provisoriamente para o manicômio judiciário sendo obviamente nomeado curador para tanto ok então com isso a gente encerra a nossa pílula de hoje espero vocês nosso próximo encontro um beijo pessoal fiquem com deus até mais