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preparado para garantir que você ten as ferramentas necessárias para seguir firme como a sua aprovação estamos aqui para ajudar você em cada etapa desse caminho boa sorte e bons estudos vamos meus amores agora a gente fala de uma coisa de fontes que é muito muito muito importante que é A Hierarquia então vocês viram que tem aquele bando de fontes que tem fontes formais que tem Fontes materiais que tem fontes formais autônomas ou heterônomas M muitas Fontes quem eu aplico em cada caso então quando a gente fala de hierarquia das fontes a gente vai precisar definir
qual fonte se aplica sobre a outra e esse é um tema que pro direito do trabalho é muito valioso Então vamos lá para a hierarquia das fontes Olhem só o primeiro ponto sobre a hierarquia das Fontes é que a hierarquia das fontes no Direito do Trabalho ela não segue o diploma normativo eu não vou olhar Ah é a constituição Ah é não sei Quinzinho não não A Hierarquia no Direito do Trabalho ela é determinada pelo conteúdo é diferente então é um quando a gente aprende logo né o direito como um todo a gente aprende que
vem a a fonte né a constituição por exemplo e essa constituição ela se coloca como fonte superior e etc no direito do trabalho a gente vai precisar definir que o vertice da pirâmide da hierarquia das fontes ele não é composto por um diploma então quando a gente estuda A Hierarquia das fontes que foi lá de Kelsen né que aqui é introdução ao estudo do direito Kelsen Coloca nesse vértice da pirâmid um diploma normativo então aquele diploma que estaria acima dos demais no direito do trabalho não no Direito do Trabalho esse vértice ele é é ocupado
mas aqui Independente de qual seja o diploma pela norma mais favorável então se a constituição ela eh prevê um direito mas a norma coletiva que tá lá no piso né Desse dessa pirâmide prevê um direito melhor eu vou afastar a constituição e eu vou aplicar essa Norma coletiva Por que eu vou fazer isso porque no Direito do Trabalho A Hierarquia das fontes ela é feita conforme a norma mais favorável certo agora qual é o critério trabalhista para essa definição da norma mais favorável né a definição da hierarquia Então a gente vai ter aí a definição
da hierarquia segundo a norma mais favorável mas a Nossa dificuldade é a gente definir qual a norma mais favorável Oxe thaí é aquela que é melhor não é bem assim não não é bem assim não Olhem só a gente tem várias teorias E essas teorias eu preciso saber precisa saber precisa saber a primeira teoria é a chamada teoria atomista a teoria atomista considera que a norma mais favorável Ela será eh Ela será absorvida a a partir de cada previsão mais favorável contida em uma Norma Taís eu não entendi nada então vejam bem eu vou desenhar
aqui para vocês duas normas eu tenho aqui a norma número 1 e a norma número do As duas são igualmente aplicáveis e vigentes né diz lá o princípio do Direito do Trabalho vamos aplicar então a mais favorável acontece que essas normas Elas têm todas nas suas cláusulas Então vou botar eu vou botar só o número porque pode ser uma lei né então elas têm as seguintes Regras eu vou botar só o número porque pode ser uma lei aí vai ser artigo pode ser uma cláusula porque podem ser regulamentos por exemplo né então a gente não
sabe qual é a natureza dessa norma a gente só sabe que a gente tem duas normas que estão vigentes e que são igualmente aplicáveis ao mesmo trabalhador Qual a gente vai aplicar de acordo com a teoria atomista a gente deve absorver de cada Norma aquilo que ela tem de melhor então Imaginem vocês que essa Norma aqui deu 10% de reajuste e a de cá deu 17% de reajuste a norma de cá ela deu R 1.100 r. não dá não né r$ 500 r$ 700 de piso salarial então aqui é reajuste aqui é o piso a
norma de K deu 1 não D Mais também deu r00 de piso salarial a norma de disse ol quando tiver H Extra o adicional é de 50% a diz que quando tiver hora extra o adicional é de 70% nac adicional not é de 35 enquanto o adicional noturno na DK ficou lá nos 20% de lei mesmo deixa eu consertar aqui meu desen essa Norma ela previu R 10 de vale refeição e Previ o pagamento sexa básica a dec previu r$ 1 de vale refeição e ela não previu sexta básica certo teoria atomista a gente vai
botar a teoria atomista aqui de verdinho Claro e deixa eu voltar aqui para ela para colocar um asterisco aqui do lado então na teoria atomista absorve-se de cada Norma aquilo que ela tem de melhor então eu vou pegar o reajuste dessa o piso salarial dessa com a hora extra dessa com o adicional noturno dessa com o vale refeição dessa e com a sexta básica dessa perceba bom essa é a teoria mais rechaçada porque entende-se que ao se fazer uma Norma são balanceados os direitos para que saja a sua previsão se eu saio pegando o que
cada um tem de melhor eu perco a construção da Norma eu ignoro por completo a men legislatoris que ela é ignorada na interpretação da Norma mas não quando a gente vai fazer algo assim então a ideia do legislador aqui foi dá mas também não dá um pouquinho do lado de cá e dar um pouquinho do lado de cá para não dar um pouquinho do lado de cá ele vai fazendo sopesa para que também não fique muito pesado para esse empregador Justamente por isso a Teoria atomista é a que tem a menor a menor aplicação tá
a segunda teoria é a chamada teoria do conglobamento teoria esse nome feio ele foi trazido pelo Ministro Godinho Delgado tá E ela aparece muito em prova a teoria do conglobamento prega que observando o empregado deve ser escolhido em relação a ele Qual é a norma mais favorável no seu todo observando o empregado em relação a ele deve ser escolhida no seu to qual a norma mais favorável então eu vou olhar pro empregado e eu vou escolher uma então no caso desse desse empregado que está aqui ele recebe o piso Ele nem faz hora extra nem
trabalha de noite então para ele Considerando o valor da sexta básica para ele estar melhor essa Norma daqui eu vou pegar a norma inteira e aplicar para ele certo então eu vou olhar pro empregado e escolher qual norma se aplica melhor a ele a terceira teoria é a chamada teoria eclética ou com englobamento mitigado Taís eu preciso saber isso precisa viu isso cai em prova teoria eclética ou do conglobamento mitigado essa teoria é a teoria que tem amparo legal foi a teoria adotada pelas leis 764 eu vou botar ela com asterisco roxo ela foi adotada
pela lei 764 de 82 e 11 962 de 2009 essas leis tratam do trabalho do egado contratado no Brasil e que trabalhe no exterior tá então aqui vejam bem o contrato desse empregado então é o contrato no Brasil e trabalho no exterior esse trabalho no exterior ele pode ser por transferência o cara foi para ir mesmo ou pode ser por transferência temporária ele foi mas ele vai voltar tá nas duas hipóteses enquanto durar o trabalho mais trabalho no exterior aplica-se a norma mais favorável não tem dúvida porque aí é parte do Direito do Trabalho é
um princípio do direito do trabalho então a gente não tem dúvida só que a lei continu assim ó em relação a cada matéria em relação a cada matéria vejam vamos trazê-la para cá Taí eu não entendi Olhe como é que a gente vai fazer olhando essas normas qual das duas é mais favorável para esse empregado especificamente com relação à remuneração Ah thí ele não recebe no piso então para ele essa remuneração aqui é menor agora quando ele pegar o piso o quando ele pegar o reajuste ele pega o piso junto ele vai pegar tudo que
se refere a remuneração Taís com relação à jornada bom com relação à jornada ele é um cara que trabalha em em à noite o o o turno de trabalho dele é noturno então para ele é melhor decar no trabalho noturno por porque ele vai receber o adicional maior todas as horas de trabalho dele e hora extra quando ele fizer aí ele recebe o 50% Tá ok ele não faz horora Extra todo dia mas ele trabalha de noite todos os dias então para ele a norma de cá é melhor E quanto a alimentação para ele ficou
melhor de cá porque fazendo as contas botando na ponta da do lápis o lado de cá ficou melhor para ele em termos de sexta base que vale receção ele fez as contas e gostou mais dele quanto a alimentação ele fica com a norma um então no conglobamento mitigado teoria eclética que é a adotada nessas leis a gente vai ter a escolha dessa forma tá Vocês precisam saber o nome dessa teoria tá vocês prec precisam saber Taí por quê porque cai isso cai em prova bastante então eu tenho que saber quem é a teoria atomista eu
preciso saber que ela é rechaçada que ninguém gosta dela certo e que eh eu vou aplicar sempre então a teoria da norma mais favorável comforme o conglobamento mitigado e alguns defendem o conglobamento a norma como um todo tá né no caso dessas duas leis o conglobamento mitigado teoria eclética que é a que tem maior aceitação tá certinho mas a gente tem algumas observações a fazer não sei qual é a quantidade não a quantidade a gente vai definir agora vamos fazer aqui então Ó algumas observações observações a primeira observação está lá Desculpem a primeira observação ela
está lá no artigo 601 a da CLT ainda que não seja mais favorável então mesmo não sendo mais favorável a norma coletiva se impõe sobre a Lei nas matérias elencadas no artigo 611 a é sobretudo Taí aquilo que saiu lá Jornal Nacional negociado sobre legislado não é nesse limite aí muito pequeno Tá ok segundo pontinho segunda observação Deixa eu botar logo a letrinha da terceira segunda observação tá lá no artigo 620 da CLT o acordo coletivo de trabalho ele se impõe sobre a Convenção Coletiva de trabalho desculpem independente de quem é melhor ou pior tá
o acordo coletivo de trabalho ele se sobrepõe a convenção do coletivo de trabalho independente por qu porque a gente convenção é a categoria inteira Pode ser que o mercadinho da esquina não possa sobreviver Se ele tiver que pagar aqueles direitos ali então não dá então na ideia de que não dá a gente vai determinar que o acordo coletivo de trabalho vai se impor a conversão coletiva de trabalho ainda que ele seja menos favorável tá no 620 outro artigo importante aí pras nossas observações é o artigo 619 é o artigo 619 ele esclarece pra gente uma
coisa óbvia de que o contrato ele não prevalece sobre Norma coletiva Lógico que quando ele não é mais favorável tá então vai aplicar a norma coletiva ainda que o contrato diga o contrário eu vou aplicar o acordo ou a Convenção Coletiva ainda que o contrato eh diga diferente sempre que ela for mais favorável eu vou aplicar Tá certo e letra D é a ideia de que para definir qual a norma que se aplica não se aplica critério cronológico é o critério da norma mais saborá tá então aqui é por conta da Lei não se aplica
critério cronológico então eu aplico necessariamente a lei mais nova eu aplico necessariamente a lei que veio depois depende Tá salvo se houve revogação então a a reforma trabalhista quando ela apareceu ela alterou a lei anterior aí tudo bem mas se eu tenho duas eu não vou nessas duas aqui olhar qual foi a lei do país que apareceu primeiro não é assim tá eu não vou aplicar o critério cronológico agora se houve revogação sim por qu porque eu só vou discutir a aplicação de duas normas não esqueçam eu só vou discutir a aplicação de duas normas
se as duas estão vigentes e são igualmente aplicáveis se elas não são vigentes e não estão igualmente aplicáveis eu não tenho porque eu não tenho dúvida eu não tô discutindo nada tá ok meus amores assim a gente encerra nosso estudo de fontes do Direito de Trabalho qualquer dúvida você fala lá comigo até a [Aplausos] próxima Parabéns concurseiro por chegar até aqui essa jornada que começando juntos foi só o início da sua preparação ao longo dessa playlist você terá acesso a conteúdos gratuitos e de altíssima qualidade com o compromisso de te ajudar a dar os primeiros
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