As eleições municipais estão chegando e você sabe a diferença entre uma eleição majoritária e uma proporcional? Olá eu sou a Mariana Fabre e esse é o Tira-dúvidas das eleições, em que respondemos perguntas sobre o processo eleitoral. Em uma eleição para presidência, para os governos estaduais e do Distrito Federal e para o senado federal, é usado sistema majoritário.
Aqui a candidata ou o candidato que tiver a maioria dos votos válidos será eleito. Simples assim. E, se ninguém conseguir esse resultado, no primeiro turno, para os cargos de presidência, governos e prefeituras, é realizado o segundo turno com os dois candidatos mais votados.
Mas, para prefeitura, só tem segundo turno se a cidade tiver mais de 200 mil eleitores. E, já para o senado, ganha quem tiver mais votos e não há possibilidade de segundo turno. Já o sistema proporcional é usado na eleição dos cargos de deputado federal, estadual e distrital e também para vereador.
Nesse sistema, o voto vai para o partido e, quanto mais votos o partido receber, mais vagas ele vai ter nas casas legislativas. Quem ocupa as vagas que a legenda conquistou são as candidatas ou candidatos mais votados dentro daquele partido. Essa distribuição de cadeiras nas eleições pelo sistema proporcional de votos é chamada de cociente eleitoral.
Mas, olha só, o partido precisa alcançar um número mínimo de votos para ter direito a vagas. Por isso, às vezes, um candidato recebe muitos votos e, mesmo assim, não é eleito, porque o partido não atingiu o número mínimo de votos necessários no cociente eleitoral. Tem mais perguntas sobre as eleições?
Manda para a gente pela ouvidoria ou pelas redes do TSE. Muito obrigada pela companhia. Até a próxima!