agora muito bem senhoras e senhores nós prosseguimos com a nossa programação temos duas mesas de debate ainda para esta manhã estamos com um pouquinho de atraso e por isso claro pedimos a gentileza e o entendimento de todos nós vamos unir as duas mesas que estavam propostas agora das 10 e das 11 horas da manhã as duas estarão em um único momento a partir de agora temos temas que serão debatidos acesso à justiça e também a constitui Federal e o Brasil de hoje já se encontram no palco vamos receber com uma salva de palmas Dr Michel
Temer 37 Presidente da República Federativa do Brasil ao seu lado o presidente da Assembleia Legislativa deputado estadual Mauro de Nadal e vamos receber para para enriquecer ainda mais esta mesa vamos receber a excelentíssima procuradora geral da Assembleia Legislativa carula trentim [Aplausos] Lara e o nosso palestrante excelentíssimo Ministro do Superior Tribunal de Justiça Marco Aurélio gastal de bu [Aplausos] para mediar os trabalhos a partir de agora tem a palavra D carula eh bom dia a todos e a todas eh cumprimento inicialmente excelentíssimo presidente da república Michel Temer Excelentíssimo Senhor Ministro do STJ Marco Aurélio gastal de
buzi e o nosso presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina Mauro de Nadal cumprimento também todas as autoridades que já foram nomeadas pelo cerimonial aos colegas Advogados também a nossa palestra a nossa palestra que conta com os servidores e com os estudantes sejam todos muito bem-vindos eh em função do adiantar da hora eh nós vamos reunir as duas palestras num só momento mas eu creio que isso são aquelas aqueles imprevistos que vão acabar eh dando um incremento significativo né com várias autoridades aqui no palco e eu posso confessar que eu me sinto muito
honrada eh e Alegre de poder partilhar o palco com vossas excelências é um momento é muito dignificante para todos nós aqui eh inicialmente eu gostaria então de apresentar o ministro marco buzi como todos já devem conhecê-lo é nosso catarinense né gostaria de agradecer o seu retorno à nossa linda Santa Catarina eh magistrado já mais de 40 anos né Ministro 42 anos natural do município de Timbó natural do município de Timbó da grande Timbó exatamente da grande Bela Timbó esteve por 20 anos na judicatura em primeiro grau acendeu ao nosso Tribunal de Justiça no ano de
2002 né posteriormente o Superior Tribunal de Justiça em 2011 né onde permanece no cargo de Ministro até hoje eh o ministro marco buzi ele realiza um trabalho eh exemplar junto ao CNJ presidindo o grupo de trabalho que trata da lei do super individamento né que é uma lei 14181 do ano de 2021 que eh prevê vários procedimentos estratégias de forma a tentar trazer de volta a relação do consumo e a roda da economia aquele consumidor que está eh expurgado né que está com a sua exclusão social decretada né são vários procedimentos estratégias que foram feitas
cartilhas voltadas ao direito do consumidor e o ministro tem eh eh um grande conhecimento sobre o tema né um idealizador dessa temática né e eu vou passar a palavra ao senhor né que tem o microfone sim se o senhor puder então nos prestigiar né nos nos essar minutos a sua sabedoria para que a gente possa acompanhá-lo Obrigada Muitíssimo obrigado bom dia a todos ainda Bom dia eh quero cumprimentar especialmente o meu querido professor temer presidente da república o nosso Nadal dentro da casa onde gentilmente nos encontramos a nossa debatedora também a todos os deputados estaduais
desembargadores que estão aqui enfim cumprimentar as senhoras os senhores todos os presentes eh eh eh Estamos capitaneando mais uma vez dentro do projeto dentro do programa movimento pela conciliação do Conselho Nacional de Justiça lá foi adaptado o programa para alcançar também uma modificação que foi recentemente feita no Código de Defesa do Consumidor o nosso código de defesa do consumidor código brasileiro é o não está entre os melhores códigos de proteção ao consumo ao consumidor do mundo não está Ele é o melhor é o número um e não é por estar na casa do legislador e
por estar ao lado de um professor de do melhor professor de direito constitucional que nós temos no Brasil nosso Presidente Michel Temer é que eu diria que eu digo que eu afirmo o nosso legislador é um dos melhores do mundo o nosso legislador nós temos o código civil de 16 nós temos o código de processo de 73 nós temos o código de defesa do consumidor nós temos legislação do meio ambiente nós a O legislador brasileiro é famoso no mundo inteiro pela competência muito bem em razão disso O legislador brasileiro também sensibilíssimo à questão da Cidadania
da Cidadania e frente ao etos vivende próprio da sociedade de consumo que é portanto de consumir os bens Nós criamos e um sistema de crédito que até pouco tempo atrás não tinha em que facilitamos o acesso ao crédito para que as pessoas possam comprar a adquirir os bens e assim protegemos o consumidor protegemos e incentivamos o comércio e protegemos e incentivamos a indústria com isso nós geramos milhões de emprego com isso nós formulamos milhares de contratos e com isso nós fazemos a sociedade e a economia girar Todavia o que ocorreu recentemente nós constatamos nós a
sociedade civil levamos essa preocupação às instituições que nós temos um grande número 73% das famílias ativas ativas economicamente estão superendividadas no Brasil é um belo número e desse Total aproximadamente já 18 a 21% não é um número bem determinado desse total de 73% de individados de 18% ou um pouquinho mais disso já estão inadimplentes são milhões de pessoas que estão em nada Implantes em razão disso como o judiciário brasileiro blas é um judiciário que não tem muito processo para resolver é uma beleza nós estamos lá no fórum não fazendo nada todo dia né Eh preocupados
com isso também com isso e preocupados destacadamente em atender essas pessoas que estão super endividadas para que elas consigam sobreviver com um mínimo de dignidade o mínimo indispensável como está na lei que modificou o Código de Defesa do Consumidor foi introduzido já Faz 2 anos foi introduzida essa modificação dentro do Código de Defesa do Consumidor para atender as pessoas à famílias superendividadas farei uma brevíssima síntese eh temos dois caminhos para atender o super individado um caminho que eu particularmente acho o preferencial está muito alto aqui não muito bem um caminho que eu Eu particularmente acho
o preferencial e e e eu dou mais eh prestígio a ele que esse caminho fica dentro dos métodos alternativos de resolução de conflito ou seja mediação e conciliação o devedor sozinho sozinho nem ele nem pensa em passar perto de um fórum sozinho ele pode se comunicar com todos os credores dele já estamos falando portanto do processo ou do procedimento de solução do superendividamento da pessoa super individada isso já está à disposição de todos nós então o próprio devedor sem entrar sem passar perto da da porta de um fórum sem entrar na justiça ele notifica ou
por sinal de fumaça ou por aer ou por telefone ele se comunica com todos os credores dele até aqueles que moram em Concórdia não é Seara Concórdia tal é Timbó também ele comunica todos os credores dele todos todos os credores e esses credores ele Marca uma assembleia absolutamente extrajudicial e informal procedimento absolutamente informal e ele convoca a todos e eles esses os credores vão discutir com o devedor se abate uma parte da dívida se não acrescenta uma série de acessórios sobre a dívida principal e fazem portanto um acordo de parcelamento a lei fala em até
alguns confundem em 5 anos não é 5 anos É em até 5 anos pode ser um dia o parcelamento pode ser em um dia paga de manhã a tarde de noite e pode ser em até 5 anos não quer dizer que necessariamente seja parcelado tudo em 5 anos não é bem os créditos todos aí só aqueles com garantias reais e alguns outros créditos que eu teria algum comentário a fazer mas a brevidade do tempo me nega e não quero fazer um comentário meio desairoso aqui então ah poucos credores São excetuados desse procedimento mas ainda assim
mesmo os credores que em tese seriam excetuados se eles concordarem eles podem vir para dentro do procedimento poris é uma via absolutamente consensual ponto um então é uma maneira consensual alguns diriam amigável extrajudicial de resolver de buscar um caminho para resolver o seu passivo para resolver as suas dívidas quem pode requer esse benefício única e exclusivamente a pessoa física não a pessoa jurídica empresas Não por enquanto no âmbito dessa lei Já que é Defesa do Consumidor somente as pessoas naturais ponto um ponto dois bem esse devedor não conseguiu reunir todos os credores aí eu confesso
para vocês Vamos abrir um parêntese agora peço pra assembleia legislativa agora deixar de gravar o que eu tô falando porque senão vai ficar muito chato para mim né então Vamos abrir um parêntese aí mas eu pensei que não iria passar esse artigo na lei e passou porque ele é Fortíssimo eu acho a bem do Consumidor abem do Elo mais fraco dessa Cadena dessa cadeia o que é que passou ora aqueles credores que não vieram na Assembleia consensual que eu marquei lá na Via extrajudicial aqueles credores terão direito a receber o crédito ótimo mas de que
forma quando com qual Proc ento santo Deus aí sim eles não vieram na minha Assembleia não vieram no meu convite amigável não vieram na Via consensual Então agora eu devedor Vou Pra justiça peço pro juiz fixar uma data reunindo esses credores que não concordaram em pagar e aí que eu pensei que esse artigo não ia passar passou por quê Porque a lei que modificou o Código de Defesa do Consumidor obriga esses credores obriga é comp duas vezes nos artigos da lei está compulsoriamente compulsoriamente meu querido professor é desculpe o termo que eu vou usar é
Obrigatoriamente para não dizer na marra não é então esses credores compulsoriamente diz a lei terão que se sujeitar ao processo de pagamento agora o juiz que vai examinar porque agora é a via judicial pode ser em 2 anos pode ser em do meses o juiz vai examinar a a oportunidade o cabimento desse prazo elástico certo sempre ouvindo as pessoas mas obrigará o credor que não compareceu obrigará a também se adaptar a também convir a também participar desse plano parcelado de de pagamento só que com uma grande desvantagem por isso que eu não acreditava que esse
artigo fosse passar Qual é ainda a grande desvantagem é que esse credor somente esses credores ou esse credor somente irá receber depois de todos os credores que concordaram receber eles ficam pelo fim é como se fosse o credor retardatário me ajudem lá na recuperação judicial na falência é como se fosse o credor retardatário então é uma brevíssima síntese eu eh temos esses dois caminhos um é a via extrajudicial outra é a via judicial foi uma grande vitória da Cidadania foi uma grande vitória do Elo mais fraco que é o consumidor e que venceu essa grande
dificuldade a preocupação do legislador a preocupação de todos nós foi manter uma relativa dignidade para que haja subsistência com dignidade é protegido dos rendimentos do devedor um um um teto né um teto mínimo que provisoriamente foi já o o presidente da república por decreto fixou inicialmente em R 300 foi muito insignificante depois passamos para R 600 mas hoje em dia quando vem para a justiça hoje juízes com toda a razão Eu lhes dou toda a razão eu não gosto muito do juiz ativista eu prefiro o juiz da segurança jurídica Eu adoro a civil adoro eu
sou a favor da segurança jurídica mas nesses casos temos que abrir uma exceção o juiz examina caso por caso e se for o caso blas e rossil Maria se for o caso o juiz fixa qual é o mínimo ele não fica jungido ele não fica preso à lei então para aquele cidadão o mínimo indispens save é é R 2000 será r$ 2000 para ele puxa mas o decreto falou em R 6$ 600 não tem problema a decisão judicial bem fundamentada supera esse piso mínimo Ok as dúvidas vocês encaminhem pro meu gabinete gabinete lá no STJ
eu fiquei muitíssimo honrado de estar aqui mais uma vez estar aqui na Assembleia quando fui presidente da associação dos magistrados uma coisa que muito me honrou na vida foi ter sido Presidente luí Felipe chuco foi meu diretor também que está aqui conosco o Nelsinho shefer Martins também a Maria do roco também o saú também afinal eh com grande honra quando eu fui presidente da associação dos magistrados Eu frequentei muito esta casa aqui e esta casa aqui sempre nos atendeu aos magistrados e a população Catarinense muitíssimo bem eu tenho grande orgulho e grande honra de estar
aqui participando desse evento e grande orgulho Professor temer de ser eh oriundo de terras catarinenses antes de terminar eu vou fugir completamente do assunto pode me achar até um pouco impertinente não tem problema lembrem do Contestado que hoje um deputado aqui lembrou Santa Catarina é a terra feliz ou infelizmente do Contestado foi uma grande Guerra Civil que nós tivemos praticamente de 12 a 15.000 mortos a bala foi no Oeste Catarinense e não foi por causa da divisa com o Paraná o nome até do evento não está muito correto Foi por causa da ferrovia que instalaram
do Norte ao sul do Brasil e não desapropriar ninguém foram tomando a terra dos Pobres dos Ricos Também Então Santa Catarina nós temos que também lembrar esse episódio Todo ano Nós lembramos também não poderia deixar de passar porque agora outubro novembro é uma das datas não se comemora O Contestado apenas se assinala a sua passagem Muitíssimo obrigado eu aprendi eh ministro marco buzi agradeço imensamente as suas palavras os seus ensinamentos eh Presidente Mauro de Nadal agora daremos eh continuidade a bom dia bom dia novamente a todos quero de uma forma todo especial cumprimentar o nosso
Presidente da República Michel Temer agradecê-lo por esse momento ímpar na vida do Catarinense e das pessoas que aqui estão muito obrigado eh cumprimentar e também parabenizar pela palestra nosso Ministro eh do STJ ministro marco Aurélio buzi e eu me lembro muito bem quando vossa excelência foi foi presidente foi 98 9 nove é eu estava por aqui depois virei Prefeito no de 2 é estava aqui como assessor lá do gabinete do herneus que nos acompanha Saúdo ele também aqui nesta nesta manhã e na bancada do MDB e a gente convivia bastante aqui pela pela Assembleia Legislativa
D carula que nos acompanha e nos ajudou muito na realização desse evento muito obrigado carula seou muito importante junto com o Fernando Comim e na organização nas tratativas nas conversas em Brasília para que pudéssemos aproximar os palestrantes que estarão por aqui hoje e amanhã o presidente Michel Temer é advogado professor e escritor é mestre e doutor em Direito professor de direito constitucional e direito do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional também diretor melhor dizendo do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional também é membro do Instituto hibro Americano de Direito Constitucional foi o 37º presidente do Brasil de
31 de agosto de 2016 6 a Dezembro de 2018 anteriormente desde 2011 foi o 24º vice-presidente do Brasil Michel Temer cumpriu seis mandatos consecutivos como deputado federal pelo Estado de São Paulo sempre pelo PMDB ou MDB Partio ao qual se filou em 1981 foi deputado constituinte participando da elaboração da atual constituição presidiu a Câmara dos Deputados de 1997 a 2001 e de 2009 a 2010 filho de imigrantes Libaneses que chegaram ao Brasil no século passado temer nasceu e foi criado no interior paulista em 1963 graduou-se em direito pela Universidade de São Paulo onde atuou ativamente
na política estudantil em São Paulo temer foi procurador geral e secretário de estado li que o professor temer costumava afirmar em seus a seus alunos nos primeiros dias de aula que todos já estavam aprovados e por isso não passava a lista de frequência segundo ele o professor é pago para dar aulas e os alunos é que devem exigir do mestre numa sábia lição ele justificava sua posição a vida é que define os que realmente são aprovados por isso vamos agora ouvir o mestre professor Michel Temer obrigado bom em primeiro lugar evidentemente cumprindo um certo ritual
não é eu quero agradecer enormemente ao nosso Presidente Mauro a delicadeza e a senhora procuradora a delicadeza de me convidarem para esta para esta fala para esta palestra né em primeiro lugar em segundo lugar dizer que eu faço isso com uma satisfação extraordinária até porque também tenho a honra de ser cidadão Catarinense em terceiro lugar Ministro buze eu quero dizer que eu estou Felicíssimo de estar ao seu lado acabei de dizer que aprendi muito nesses 20 minutos em que o senhor em que o senhor falou não é que é uma satisfação imensa para mim o
judiciário tem uma relevância extraordinária e vejam com que leveza com que tranquilidade com que segur sua excelência acabou de pronunciar fazer o seu pronunciamento nãoé agradeço e fico mais uma vez honrado por estar ao seu lado e evidentemente eh deram-me a função de falar um pouco foi o que o Mauro me disse falar um pouco sobre a constituinte de 87 88 a que se seguiu a constituinte de 89 aqui em Santa Catarina e eu devo dizer eh nesta nesta preliminar aproveitando um pouco que diz o professor e Ministro buzi essa história do Consumidor e me
agradou muito Ministro buzi ouvi-lo dizer o o consumidor é o elo mais fraco e é interessante quando você tem elos mais fracos você tem que direcionar a atividade do Estado exata e precisamente para aqueles mais carentes que não foi outra coisa que fez a Constituição de 87 88 eu participei dela como todos sabem e só para fazer um brevissimo histórico Eu me recordo que a a a quando chegamos à constituinte havia um pré-projeto de um chamado projeto dos notáveis que era um projeto Mauro de natureza eh parlamentarista mas o Dr ulices resolveu Aliás a constituinte
em geral resolveu iniciar do Marco Zero e para começar do Marco Zero criaram-se Nove comissões temáticas e nessas comissões temáticas subcomissões também temáticas eu dou exemplo por exemplo da comissão de separação de poderes não é havia lá a do executivo uma subcomissão do executivo legislativo e do Judiciário Eu até fui encaminhado aliás optei pela comissão do Judiciário ministério público e advocacia e lá tive oportunidade de trabalhar intensamente nessa área já que afinal eu era e sou da área jurídica e estas comissões interessante só para dar brevíssimo histórico estas três comissões ao final eh formatam um
projeto final já agora de uma das nove comissões e as nove outras comissões também faziam o mesmo levando depois para uma chamada comissão de sistematização a que eu também pertenci e essa comissão de sistematização sistematizava como o próprio nome está a indicar aquilo tudo que foi feito pelas eh nove eh comissões e houve um debate muito amplo não é um debate muito amplo durante a constituinte sim sequencialmente só para fazer história completo eh vou-se aquilo que a comissão de sistematização estabeleceu chamaram até um professor português para verificar ponto por ponto frase por frase para verificar
se não havia incorreções eh no vocábulo não é no vocabulário e e ao depois Isto foi para uma comissão de redação eh que tinha 26 membros eu tive a honra também de participar dessa comissão de redação depois da comissão de redação portanto redigido por completo O texto é que foi para o plenário e o plenário aprovou a nova constituição ou seja aprovou o novo estado brasileiro porque para nós outros da área jurídica o estado Só existe da área jurídica e da área política o estado Só existe a a partir da Constituição não é portanto nós
vivemos num estado razoavelmente jovem que fez 36 anos na área Federal e 37 anos aqui na área eh estadual e eu digo isto porque toda vez que nós vamos eh debater o ministro sabe eh mais do que eu isso toda vez que vamos debater uma temática jurídica evidentemente nós partimos do texto constitucional para verificar o que foi dos sistemas anteriores recepcionado ou não porque se não foi recepcionado pela nova constituição eh muitas vezes ministros falam em revogação eu digo que não é revogação é perda da eficácia não é isto perda da eficácia porque a a
regressão anterior perdeu eficácia em Face da nova realidade eh trazida pela constituição de 5 de outubro eh de 1988 e foi uma constituição meus senhores e Minas senhoras aqui alunos da fac também não é não é foi uma constituição muito bem com toda franqueza muito bem elaborada porque ela consegui amalgamar os princípios liberais com os princípios sociais não é verdade ah veja dou exemplo aqui a livre iniciativa o direito à propriedade os direitos individuais catalogados lá no artigo 5º são 79 incisos dos direitos individuais entre os quais se arrola o direito ao consumidor não é
ah e interessante Ministro que não é uma relação exaustiva é uma relação exemplificativa porque logo no parágrafo né está dito olha aqui o elenco de direitos individuais aqui arrolados não exclui a invocação de outros derivados da interpretação constitucional e o senhor acabou de falar num interpretação mais elástica da história dos 600 por 2000 não é portanto da interpretação constitucional ou dos tratados internacionais de que o Brasil faça parte vejam portanto que esses são chamados direitos liberais mas ao mesmo tempo no texto constitucional são os direitos sociais Quando nós vamos lá para artigo 6º 7 da
Constituição ele é encimado pelo título dos direitos sociais e lá estão até por incrível que pareça os direitos dos trabalhadores 13º salário férias auxílio de maternidade auxílio paternidade tá tudo lá no artigo S da Constituição Federal Ah até faço um pequeno corte para dizer quando nós resolvemos no meu governo que graças a Deus foi penso eu um governo reformista nós resolvemos mexer na questão trabalhista e senhores sab meer em questão de trabalho assim como meer em Previdência Social é meer em vespero então nós nós tomamos a cautela de formatos um projeto levamos mais de se
meses Presidente para formatos um projeto ped trabalho que era aqui do Rio Grande do Sul Ronaldo Nogueira que visitasse todas as todas as centrais sindicais federações de indústria federações de serviços etc e se meses depois é que mandamos o projeto de lei ordinária para para o Congresso Nacional e que foi aprovado interessante eu até eu disse que é mexer em vespero mas vocês percebem que depois da sua promulgação não houve uma greve de trabalhadores no país em função do quê em função do Diálogo que é uma determinação do sistema democrático você no sistema democrático estabelecido
no artigo primeiro da Constituição Federal tem que dialogar E dialogar com a sociedade de um lado e especialmente dialogar com poder legislativo porque Diferentemente do que se pensa no nosso país o Presidente da República pode pouco as pessoas como nós temos uma formação e uma cultura muito centralizadora quase ditatorial não é nós achamos que o Presidente da República pode tudo e só pode se tiver apoio do congresso nacional tanto isso é verdade que eu Presidente eu mando projetos de emenda constitucional projetos de lei edito medidas Provisórias medidas Provisórias que tem que ser convertidas em lei
veto projetos de lei e procuro manter o veto no Congresso Nacional então quem quem governa o país na verdade eh não é o Presidente da República é o presidente é o Executivo não é mas o legislativo nós temos que consciência eh deste fato e até eu explico porque que nós temos essa consciência centralizadora os senhores e a senhor sabem que isto vem do Brasil colônia nós sempre tivemos a tendência e uma cultura extraordinária para a centralização e para os sistemas autoritários e muitas e muitas vezes a constituição fala em democracia mas muitas vezes no Exercício
das atividades as pessoas se comportam autoritá ente não é e vejam digo eu isto veem lá do Brasil colônia no Brasil colônia a primeira coisa que tivemos capitania hereditária que era uma certa centralização ao depois o governo geral uma centralização quando veio o império né veio o império eh nós estávamos interessante eu sempre constato esse fato nós estávamos muito próximos da Revolução Francesa da Revolução Americana 1776 da Independência americana 1789 Revolução Francesa que trouxe os chamados eh a ideia eh oposta ao estado absolutista para dizer que o poder não der deriv não derivava do soberano
derivava do povo e daí a separação de poderes etc né mas em 1824 constituição Imperial nós estávamos próximos de 1789 e portanto adotamos a separação de poderes Mas inserimos um quarto poder que era o poder moderador que no dizer daquela constituição era chave política do império e a ele incumbia velar eh pela harmonia e independência dos demais poderes era uma certa centralização quando vem a república vocês percebem que de 1889 a 1930 tivemos os mais variados embates não é esta revolução aqui mesmo em Santa Catarina se deu nesse período não foi não é 1912 então
de 1891 a 1930 os mais variados conflitos sem barg da conção de 91 dizer desde logo que o Brasil era um estado democrático Mas o que aconteceu quando chegamos em 30 sou obrigado a dizer nós fomos para um sistema centralizador que perdurou de 30 a 45 e ciamos com apoio Popular a cultura popular era era digamos exigente sempre de um se me permite a expressão entre aspas de um paizão de alguém que fosse cuidar do cotidiano das pessoas por meio do Governo foi assim de 30 a 45 em que houve Presidente mas não houve presidencialismo
porque o presidencialismo supõe a temporariedade de mandatos e a escolha pelo povo Mas é interessante que a consciência Popular Nossa cultural admitiu de 30 a 45 essa centralização Quando caem na Europa os sistemas autoritários na Itália na Alemanha etc né Eh cai também o sistema autoritário aqui no Brasil e nasce um novo do Estado em 18 de Setembro de 1000 eh de 1946 que foi a conção de 46 extremamente democrática um documento até diria eu eh perfeito mas que perdurou até 64 interessante de 46 a 64 os mais variados embates os mais variados problemas as
mais variadas dificuldades as mais variadas eh disputas políticas e quase revolucionárias né que bicou em em abril de 64 abril de 64 o que aconteceu um novo sistema autoritário interessante com aplauso Popular Não é por causa da nossa cultura equivocada e esta esta centralização perdurou de 64 até 88 87 88 não é mais uma vez tivemos Presidente Mas não tivemos presidencialismo Porque sem embargo da temporariedade de mandatos não havia esc pelo povo a escolha era Indireta não é e quando se chegou em 68 a um ato constitucional o ato institucional de número cinco Nós voltamos
ao sistema absolutista não é o que que era o absolutismo o soberano poderia fazer tudo o que aconteceu com o ato institucional número c o Presidente da República poderia caçar mandatos parlamentares poderia afastar juízes e ministros dos tribunais poderia definir municípios como de segurança sancional Enfim fazer e acontecer de maneira absoluta de maneira absoluta significa juridicamente enfeixando em suas mãos todos os poderes legislativo o executivo e o judiciário mas nós convivemos com isso e a cultura nacional admitiu isto até 87 88 87 88 passando o Brasil é um fenômeno curioso de vez em vez de
quando de quando em quando o Brasil Quer um novo estado portanto quer uma nova constituição portanto Exige uma nova constituinte que instabiliza o sistema porque toda vez que você tem uma constituição você a constitução diz o que o estado é não é e quando você diz o estado é você tem segurança a chamada segurança jurídica que o senhor apontou que muitas vezes faço um pequeno corte Aqui as pessoas acham que segurança jurídica é algo desapegado do sistema normativo e não é ela é decorrência do cumprimento Como disse o ministro rigoroso o sistema normativo esta is
daí deriva a chamada segurança jurídica mas passamos pela conção 67 não é 67 né e depois uma grande emenda constitucional em 69 né porque quando você tem uma constituinte você tem eh você diz o que o estado será e quando você diz que algo será você gera instabilidade Portanto o que dá segurança jurídica e em consequência segurança social é a estabilidade de nível constitucional não é poi bem a partir daí Chegamos em 87 quando se convocou a assembleia constituinte até interessante viu Ministro convocou-se por um decreto on dia eu escrevi um artigo dizendo decreto do
presidente snei até não é verdade eh depois aprovado pelo congresso nacional e eu disse isto não era um ato jurídico Doutora o Decreto que convocou a constituinte porque nenhuma nenhuma constitui prevê a sua própria autodestruição ao contrário prevê a sua permanência mas Portanto o movimento constituinte não é um movimento de natureza jurídica é um movimento político aquele decreto foi um movimento político que se estabeleceu naquele momento e daí digo eu veio a constituinte que gerou um novo estado e volto a dizer pelas preliminares que levantei volto a dizer que eh nós amalgam os princípios liberais
com os princípios sociais ah de Fora parte aquele Capítulo encimado com o título direitos sociais quando a conção diz assim todos têm direito à saúde todos têm direito à segurança todos têm direito à educação o que é que é isso são direitos sociais né direito de todos e dever do Estado muit obrigado eu tô Pedindo água só fisicamente obrigado então digo eu a vantagem dessa constituição que já fez 36 anos portanto tem uma certa longevidade e e não se cogita na sua eh modificação né a ela teve esta capacidade de unir esses dois Fatos e
e e eu dizia até quando quando falei do direito do trabalho né ah eu me lembro que havia já uma campanha presidencial e um dos candidatos dizia assim o teber acabou com o direito dos trabalhadores num dado momento eu fui obrigado a gravar um vídeo dizendo Olha meu caro você quer ser presidente da república a primeira recomendação que lhe faço é ler a constituição primeiro ponto segundo ponto para não ter trabalho eu já me encaminho para artigo séo da Constituição Federal que lá estão escritos os direitos dos trabalhadores Ora bem eu estou fazendo isso por
lei ordinária e você tem que saber também que lei ordinária não pode modificar o texto constitucional mas Diferentemente até quando nós fizemos a reforma trabalhista nós acrescentamos direitos aos trabalhadores por exemplo o trabalho temporário tinha previsão muitas vezes nos tribunais trabalhistas mas não tinha proteção legal e o trabalho intermitente esse trabalho de fim de semana o trabalho remoto de igual maneira nós nem prevíamos a hipótese da pandemia que veio depois e incentivou o trabalho remoto com proteção trabalhista dado pela lei eh pela lei Ah que nós formatamos eh naquele período e que foi eh e
que foi aprovada então a a interessante e e por isso eu digo né nós fizemos a reforma não houve uma regr de trabalhadores mas fruto do Diálogo porque o o artigo primeiro diz o Brasil é um estado democrático de direito e o diálogo é fundamental na democracia como de resto nós prestigiamos o fenômeno oposicionista e eu digo com muita com muita tranquilidade a oposição é fundamental no governo democrático porque ela ajuda a governar em que medida ela ajuda a governar na medida que critica contradita contraria fiscaliza observa sugere não é então esta esta é a
ideia e isto é importante é a ideia jurídico-constitucional de oposição não é eh mas nem todos os países e muito menos nós utilizamos esse critério jurídico constitucional aqui nós usamos o seguinte se eu perdi a eleição o meu dever é destruir Quem ganhou a eleição percebe Isso não é bom para a nacionalidade não é a se eu der o exemplo do Reino Unido no Reino Unido Você tem o gabinete da situação não é eh e tem o gabinete das Sombras o que que é o gabinete das sombras é o gabinete da oposição que vai fiscalizar
o que a situação está fazendo essa é a verdadeira democracia não é eu Quando eu digo isso não tô dizendo da da União Federal Eu lamento dizer isto acontece na União nos estados e nos municípios não é é fruto da nossa cultura e outra a coisa é a seguinte eh eu costumo dizer viu Ministro que a a constituição não é fruto da vontade dos constituintes ela é fruto da vontade do povo não é verdade porque em convenhamos em 87 posso falar mais um pouco não tem problema em 87 88 Ah não não foi possível reunir
todo o povo eh em praça pública para saber como desejava reconstituir o estado brasileiro não é verdade então o o povo disse olha aqui o temer vai lá mais 500 e tantos constituintes Falem em meu nome digam Qual é a minha vontade escrevam a minha vontade então onde é que está a vontade do povo e a partir daí eu digo qual é a única autoridade existente no país será o Presidente da República será o Congresso Nacional será os governadores ministros não a única autoridade que existe do país chama-se povo não é sem razão que no
interior do texto está dito todo poder emanda do povo e em seu nome exercido não é então quando nós fomos para lá nós fomos para expressar qual era a vontade do povo brasileiro nessa reconstituição e e tanto isso é verdade que no preâmbulo e o preâmbulo as pessoas dão um Pouca importância mas é a síntese do recado político que o povo dá ao constituinte diz nós tá dito lá nós os representantes do povo brasileiro em seu non editamos a seguinte constituição não é então Eh digo eu quando há uma desobediência ao texto constitucional imediatamente há
uma inconstitucionalidade mas mediatamente há uma desobediência à vontade do povo não é seja no plano nacional seja no plano estadual não é então e interessante eu vejo meus amigos minhas amigas eu vejo o seguinte que no Brasil nós levamos pouca consideração s o texto constitucional não é se não fosse o judiciário aí a todo momento levantar os temas constitucionais nós estaríamos e perdidos né porque o ministro Seabra Fagundes o velho dizia eu o convidava às vezes para fazer palestra na PUC e ele dizia uma coisa curiosa isso nos tempos do autoritarismo ele dizia olha aqui
no Brasil pouca gente dá atenção à constituição quando a lei ordinária já dá uma olhada se for decreto legislativo do executivo presta uma atenção enorme agora se portaria que na origem a ordem do porteiro todo mundo obedece não é então é uma coisa curiosa isso ele que tentava mostrar hein é ele tentava demonstrar o desapreço que nós temos pelo texto constitucional que na verdade é revelação da vontade do povo eu fui eu fui Presidente da República Ministro eu era autoridade constituída E por que constituída secundária e por que secundária tendo de prestar obediência à vontade
primária primeira prefa que é a vontade do povo portanto não poderia desobedecer o texto constitucional não é verdade e e nós não temos essa consciência por exemplo nós temos determinações no texto constitucional que determinam a solução pacífica de todas as controversas tá dito no preâmbulo e quando você vai lá aquele artigo que diz assim olha aqui todos são iguais perante a lei não podendo ha Deão sexo raça credo religioso Credo político Qual é a ordem que o povo deu às autoridades constituídas um não Se todos significa que não vai haver divergência temática programática ideológica não
ela deriva volto a dizer do artigo primeiro que diz o Brasil é estado democrático e a Democracia envolve a oposição envolve a contestação portanto não significa que não haverá Ah um conflito de ideias que é fundamental para a democracia e isto é que eu chamo polarização hoje a imprensa no geral chama de polarização isso que acontece no nosso país eu chamo de radicalização porque a polarização de ideias e programas é fundamental para democracia O que é inviável e deve ser questionado é esta radicalização que nós vivemos no nosso país em alguns outros países e o
que é radicalizar é colocar brasileiro contra brasileiro é colocar instituição contra instituição é colocar Corporação contra Corporação que eu lamento dizer é o que muitas e muitas vezes acontece nosso país quantas e quantas vezes os senhores e as senhoras já Não ouviram dizer olha aqui não posso fazer um almoço de Natal lá em casa porque o meu primo meu irmão tem uma posição vai lá da briga Isto é brasileiro contra brasileiro é uns contra outros uma coisa que nós devemos banir do nosso sistema não é verdade eu digo isso até com certo entusiasmo me desculpem
porque eu vejo que eu vejo que nós isso significa simplesmente o seguinte não é uma coisa por minha conta é por conta da vontade do povo está na Constituição aliás até interessante vocês sabem que mesmo no plano eh internacional também a nossa regra é nada de beligerância com os estados estrangeiros não é eh hoje se fala tanto de artefatos nucleares com esses litígios que existem no mundo não é e a nossa Constituição de Fora parte dizer lá no parágrafo quto que todo e qualquer conflito internacional deve ser solucionado pacificamente mais adiante diz assim olha aqui
os artefatos nucleares só podem ser utilizados para fins pacíficos e de fato aqui no Brasil o artefato nuclear usina de Angra 2 Angra 3 não sei mais o é usado energia saúde agricultura não pode ser usada para fins médicos até se me permite eu conto um pequeno episódio quando era vice-presidente senhor Ministro eu fui uma vez aia representando BR Brasil numa reunião de países que iriam assinar um novo tratado pela desnuclearização e quando me coube a palavra aqueles 4 5 minutos que cada país tinha eu disse olhe nós vamos assinar esse tratado mas não precisaríamos
fazê-lo porque nós temos uma regra estruturante uma regra constitucional que diz que artefato nuclear só pode ser utilizado para fins pacíficos você sabe que logo em seguida Presidente eh eh suspendeu a sessão para almoço e era presidente dos Estados Unidos presidente Obama que era um dos principais articuladores desse desse encontro né ele chegou-se a mim e disse interessante eu quero elogiar a Constituição Brasileira coisa interessante isso que você disse se todos os países tivessem uma regra dessa natureza não precisá estar reunindo aqui para fazer um tratado pela desnuclearização eu tô dizendo isso meus amigos e
minhas amigas para mostrar a importância da nossa Constituição e nesse particular Eu quero tomar a liberdade de fazer uma uma defesa das próprias instituições de vez em quando dizem viu Ministro que o judiciário interfere em tudo o Supremo entra em todas as matérias etc mas digo eu não é culpa do Judiciário não é culpa do supremo é que a nossa Constituição ela é extremamente detalhista pormenorizada então todas as questões vão parar no Supremo não é e e mais do que isso a constituição as constituições anteriores ela assim aqui eu digo PR os alunos da da
faculdade de direito né ela tinha um único sistema de controle que era o controle pela inconstitucionalidade da Lei ou seja se a lei não é compatível com o texto constitucional tem que ser banida do sistema mas na nova constituição de Fora parte a manutenção dessa fórmula também se criou a ação declaratória de constitucionalidade mais uma ação ah criou-se a ação de descumprimento de preceito fundamental mais uma coisa para o judiciário mais uma coisa para o Supremo descumprimento de preceito fundamental são aqueles princípios fundamentais que podem estar sendo desobedecidos e que envolvem levar a matéria para
a corte Suprema e criou criou a o controle da inconsti por omissão ou seja se o legislativo ou executivo tarda na feitura de uma de um determinado determinada lei o ato administrativo eh as pessoas catalogadas lá no artigo 103 Congresso Nacional Presidente da República Confederações sindicais partidos políticos podem ir ao Supremo Tribunal para dizer ó tá vendo uma omissão por favor puxa a orelha deles lá não é porque eu teria o direito tal mas mais do que isso ainda criou o mandado de injunção ou seja seu próprio perceber que a tardança na regulamentação de um
de uma Norma constitucional prejudica um eventual direito que eu viria até o posso ir diretamente eh então com isto eu quero dizer de Fora parte a constitução ser detalhista pormenorizada e portanto Tod as questões vão para lá ampliou-se enormemente a margem de ação referente à constitucionalidade ou inconstitucionalidade no nosso sistema Então acho e e eu digo isso meus amigos minhas amigas porque isto cria cria cria mal-estar sabe essas críticas ferozes muitas vezes em relação seja ao judiciário seja ao legislativo e naturalmente é executivo né ela cria um problema de instabilidade eh no nosso país não
é por isso que eu tomo a liberdade de fazer essa brevíssima pregação tenho feito em todos os cantos e Recantos onde eu falo né E sempre com relativo sucesso e e eu percebo interessante essa esse tema da paz Por Exemplo né o tema da Paz que é que é cumprir a constituição interessante eu vejo que o Brasil hoje ele começa a caminhar e embora eu seja avesso a essa história de rótulo esquerda direita centro isso tudo é eleitoreiro não vale nada o que interessa pro povo é saber se a vida dele tá boa ou não
né se vem num sujeito que se declara de esquerda de extrema esquerda de extrema direita tanto faz se vi de centro se vi de né então eu desprezo esses esses esses esses rótulos né Aliás o Norberto Bob né Tem um livro chamado direita esquerda esquerda direita onde ele mostra uma coisa fantástica Liv um 150 páginas mais ou menos ele mostra Quantas vezes a chamada direita usa as teses da chamada esquerda e de igual maneira a esquerda chama usa as teses da chamada direita não é então ah tô dizendo isso porque muitas e muitas vezes há
Esta esta radicalização esta coisa desagradável eh para o país eh e é preciso tomar muito cuidado ainda há pouco me perguntava aqui olha aqui eh Presidente Diga lá essa coisa do trump não vai prejudicar o Brasil eu disse olha deixa Dizer para vocês uma coisa a a relação entre Estados é uma relação institucional não é temer ou Lula e Donald trump é o Presidente da República Federativa do Brasil e o presidente dos Estados Unidos da América São duas instituições e a institucionalidade é que deve presidir essas questões mas as pessoas aqui no Brasil t a
maneira de Person ar porque Fulano é amigo do presidente tal ou é inimigo do presidente tal isto cria problemas para nós Porque nós temos que ter uma relação multilateral vocês sab que se há 40 anos atrás as relações entre os Estados né os países era uma relação pautada pela por critérios políticos ou geopolíticos que fossem hoje ela é paada por relações comerciais vocês vejam o seguinte o Brasil o maior parceiro comercial do Brasil bril é a China segundo Estados Unidos já Exige uma certa multilateralidade ah os países árabes cumpram 45% da nossa carne de frango
e nós temos convênios tecnológicos aqui de Santa Catarina e aqui de outras de outras proteínas também não é Ah e nós temos convênios tecnológicos extraordinários com Israel de modo que a nossa multilateralidade é importante por exemplo no caso da Venezuela nós temos relações institucionais com a Venezuela não não não aprovamos aí é outra coisa não aprovamos o regime político quando o presidi Merco Sul primeiramente foi o macre depois eu não admitimos a entrada da Venezuela por causa do regime eh político né E até conta um episódio muito rápido que é o seguinte quando vocês sab
que o Brasil ele abre os congressos da Uno nãoé tem esse privilégio e a grande vantagem é que o presidente brasileiro é ouvido por todo mundo porque o presidente brasileiro é o primeiro falar o segundo é Estados Unidos então todos querem ouvir depois que os dois falam começam a esvaziar o auditório né então quando numa das vezes que eu fui fui três vezes né abriu o congresso uma das vezes o trump era o presidente o presidente trump e ele e ele nos convidou a mim o presidente da Argentina o presidente da Colômbia para jantarmos com
ele no dia anterior e eu acho curioso americano é muito objetivo mas ele objetiv issso porque ele sentou-se e disse assim quando é que vocês vão tomar uma Providência agressiva em relação à Venezuela quase dizendo como é que vocês vão invadir a Venezuela né daí foi aquele certo constrangimento né mas daí eu disse olha que ninguém falou disse Presidente Nós estamos tomando medidas diplomáticas né e contei a história do mercul Agora digo o seguinte nada contra o estado venezuelano uma relação institucional nada contra o povo venezuelano ao contrário Brasil Colômbia o Santos era da Colômbia
né Presidente Santos Argentina nós recebemos estes refugiados venezuelanos não é mas discordamos do regime político então tô dizendo tudo isso para dizer que a institucionalidade é uma coisa fundamental primeiro ponto o segundo ponto é que as chamadas autoridades constituídas se convençam definitivamente que são meras representantes do povo e portanto devem obedecer o texto constitucional não é Dizem que o Dutra quando assumiu que dizia levav uma coisa para ele o que que diz o livrinho que é que diz o livrinho né o livrinho era a constituição nãoé Então eu acho que estes dados todos podem trazer
enorme segurança jurídica para o país eu eu faço em palavras finais esta digamos assim pregação Positiva em relação à constituição eh brasileira né claro faço um pequeno corte ela reduz a área discricionária do legislador porque eh ele não pode fazer muita coisa por lei ordinária tanto que que hoje nós temos cerca de 130 emendas à Constituição e tem mais de 800 projetos de emenda à constituição não é mas de qualquer maneira eu acho que é útil eh para o país como é útil a questão da constituinte Estadual aqui quando o presidente Mauro me disse que
está comemorando tamb os 1 37 anos né n Ah não aqui na constituição estadual estadual não é 37 não hein C C cinco cinco é interessante mas foi antes da federal agora agora eu me perdi c é 37 An Um ano 37 portanto n porque a minha a minha de 36 36 anos eu já tava um pouco atrapalhado aqui não é mas sim como é importante as constituintes estaduais e de igual maneira as constituintes municipais porque esta que dá o fundamento digamos assim daquilo que o povo do Estado quer não é verdade os senhores quando
exerceram exerceram aqui os senhores colegas deputados deputadas a quem eu Saúdo igualmente conheço todos né ao longo do tempo tivemos muito contato eh os senhores revelaram a vontade do povo Estadual que é o fundamento da Autonomia Estadual não é é importante que se leve em conta esses eh aparentes pressupostos são até viu Ministro eu digo isso com certa com certo pudor porque são Cert certas trivialidades não é certas frugalidade né mas que são importantes são conceitos que precisam ser rememorados a todo instante por isso que eu aqui faço eh cumprimento os 36 anos da nossa
Constituição Federal e cumprimento os 37 anos da hein 35 Mas por que agora pera aí pera aí um minutinho a Constituição Federal tem que ser depois então e a Federal tem quantos anos como é que é Estadual a Estadual não veio depois Ah [Aplausos] sim com esse esclarecimento numérico eu encerro aa uma vez cumprimentando o presidente da Assembleia os colegas ao Nali que está c patrocinando não é este evento para dizer porque esses eventos eles são importantes porque você recorda o que é o país o que é o estado O que é o município daí
Porque ficam os meus cumprimentos E mais uma vez a minha satisfação Doutora de estar ao seu lado está também ao lado do nosso caríssimo Ministro bu que tanto honra as cores de Santa Catarina Muito obrigado muito bem senhoras e senhores agradeemos aos palestrantes nos Muito obrigado também o ministro bu aos mediadores Presidente Mauro de Nadal e a nossa procuradora d carula e a assembleia quer reconhecer e presenteá-los com esses brindes da nossa terra este livro que é doado pelo governo do estado e que conta um pouco da nossa história da nossa beleza de Santa Catarina
acompanhado deste vinho Catarinense cuidadosamente selecionado e que representa um pouco da nossa terra Catarinense aos congressistas informamos que os trabalhos Retornam às 14 horas um bom intervalo e logo mais aguardamos todos aqui novamente às 14 hor Voltamos com a programação normal Estadual de Direito Constitucional e legislativo