privados tudo bem sou professor i love to aqui comentando alguns aspectos relativos ao livro teoria geral do processo contemporâneo em vídeos anteriores à lei de competência vou seguir falando porque é um tema bastante importante um tema que dá muita discussão e agora eu falo das regras de fixação de competência territorial tem muita coisa a respeito disso na legislação não só no código de processo como em outras leis mas eu quero aqui focar nas regras porque sempre o código do trabalho dessa forma a gente tem alguma regra algumas regras gerais depende do caso e depois de
uma série de sessões toda vez que estiverem estudando o processo civil pensa disso pensando nisso a gente tem regra e as exceções e tentar entender porque existem as regras para compreender o porquê que o legislador traz as regras são duas de fixação de competência territorial a onde eu a juízo uma demanda vai ser em porto alegre ou em curitiba mas em recife ou em fortaleza mas em belém ou em manaus como é que a gente atura isso o código nos traz regras duas regras gerais artigos 46 e 47 do novo cpc regra geral número 1
tratando-se de direito pessoal que é aquele que prevalece a relação entre as pessoas entre autor e réu a relação é preponderantemente entre pessoa por exemplo complementa de um carro com um comprimento de um móvel neste caso a gente vai dar moral e material neste caso nós temos o que o autor no local o réu em outro qual vai ser a regra geral onde o legislador escolhe que essa demanda seja ajuizada a resposta é mais difícil para quem sai da sua comarca para o autor no prazo de prescrição ou para o réu no seu culto relativamente
curto comparando com prazo de prescrição prazo de resposta neste caso o princípio que prevalece é o da ampla defesa o legislador diante dessa constatação a contratação de autor na comarca réu em outra comarca direito pessoal regra geral domicílio do réu porque tanto a defesa sair a base o fundamento da regra ok 47 tratando-se direito real e mobiliário o direito real o direito das coisas recordes em latim quando prevalece a relação prepondera a relação entre a pessoa ea coisa o bem imóvel nós temos o direito real e mobiliário exemplo o usucapião exemplo de integração de posse
exemplo ação reivindicatória que quer coisa com base na propriedade nesses casos o artigo 47 do código diz reva geral ouro do local da coisa ok as duas mas o código e legislação extravagante trazem exceções porque porque por vezes o réu está numa situação mais frágil o léo tem alguma hipossuficiência e por isso o legislador que inverte a lógica tira da regra geral domicílio do réu para facilitar o que o acesso à justiça ampla defesa do réu e no caso ele arte se coloca a possibilidade de o vazamento por parte do autor em seu domicílio exemplo
quem é hipossuficiente e 12o o velhinho que vai ingressar em juízo ele pode ingressar no seu próprio domicílio autor e não necessita do seu outro exemplo consumidor regra facilita a defesa do réu ampla defesa domicílio do réu exceção facilitar a vida do autor acesso à justiça para quem tem alguma hipossuficiência alguma dificuldade de aprender ea lógica com base nisso é entender as exceções e suas consequências que a gente a profunda isso bastante no livro obrigado pela atenção gente e até mais