Tarde senhoras desembargadoras senhores desembargadores senhor Procurador de Justiça senhores juízes advogados Procuradores defensores servidores declaro aberta a sessão deste órgão especial vamos dar início pela a pauta judicial em relação aos blocos de Julgamento e como de Hábito com apontamento do tipo de ação e os números de ordem tal como constante na pauta publicado ações diretas de inconstitucionalidade números 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 39 e 41 conflitos de competência 5 6 7 e 8 embargos de declaração 23 24 25 26 27 29 30 31 42 e 43 abias corpos 32
mandado de segurança 35 Procedimento investigatório criminal 37 ficam como sobras os números 4 e 36 número 9 foi retirado de pauta pelo relator para cumprimento de despacho destaques para julgamento nessa sessão números 1 33 e 22 vamos suspender a pauta judicial Vamos à pauta administrativo pois não no número 37 que vossa excelência acabou de ler eu Só queria saber se o advogado está presente se não estiver tem que mudar a parte final do voto que eu intimo o advogado para iniciar o praso para rolar testemunha O advogado está presente do número 37 Ok então vou
mudar o avisando T mudando porque vai ter que ser intimado 37 [Música] Obrigado Vamos à pauta administrativo número um de ordem é Critério de desempate da lista de antiguidade é um requerimento formulado por juízes substitutos e depois de colhido o que necessário era eu estou propondo a alteração do critério porque o Supremo Tribunal Federal sedimentou que o critério de desempate é a classificação do concurso Aliás com todas as venas me parece que é o critério mais just que tem o Ministério Público já tinha na lei Orgânica de longa de longa data a nossa lei orgânica
não previa e não não tem grandes alterações grande alteração efetivamente vai se dar em relação aos juízos substitutos e nos critérios de desempate aonde eu tenha empatados juízes juízes magistrados do mesmo concurso promovidos no mesmo dia com a mesma atividade da entrância anterior aí o critério Etário sai e entra o critério da classificação no concurso então como determinado pelo Supremo tem alguns acordos do supremo isso resolve e a lista de antiguidade é publicada e aberto o prazo de impugnação na forma do artigo 77 do Regimento Interno né a matéria está em discussão aprovado à unanimidade
o critério de desempate com as determinações com com rantes no voto o Número dois de ordem aqui ele nasce por força de um pedido de sua excelência desador Roberto com relação ao prazo para inscrição para sustentação oral previsto no inciso 2 do 146 do Regimento Interno hoje em dia que nós temos desde a época da pandemia e na pandemia funcionou perfeitamente são as 12 horas do dia Anterior havia uma postulação da assinação das 18 horas Superior Tribunal de Justiça nas 12 Horas e de uma forma ou de outra nós emos isso na sessão passada ainda
que seja feito nas 12 horas tem que ser ratificado no início de sessão caso contrário não é possível a sustentação oral por porque o Código Processo Civil ele abre a possibilidade da sustentação oral a toda e qualquer inscrição efetivada até o início da sessão a abertura da sessão ou seja de uma forma ou de outra ainda ainda que eu não faça a inscrição por e-mail até a abertura da Sessão é possível qualquer pedido de sustentação oral n nós tivemos isso na sessão passada aonde o advogado requereu no prazo ele indicou que faria a sua ostentação
oral mas chegou às 3 horas da tarde razão pela qual foi indeferida aquela sua ostentação oral e a outra que seria feita acabou não sendo feita porque o advogado estava sem gravata acho que todos se se lembram da desse fato Ou seja a manutenção do prazo das das 12 horas ele é salutar por quê Porque ele corresponde ao que consta do suo Tribunal de Justiça qualquer coisa que a gente faça diferente nós já tivemos consectários aqui de ter eh do agravo regimental criminal n tanto que nós modificamos e fixamos o mesmo prazo de 5 minutos
que o Superior Tribunal de Justiça havia fixado na na sessão passada também tivemos um caso desse exatamente 5 minutos tá e as as demais alterações não tem grandes Modificações são são a meros aperfeiçoamentos de AC no Código de Processo Civil a matéria está em discussão aprovaram A unanimidade ao alteração do do Regimento Interno na forma Proposta o número três de ordem juiz efetivo classe Desembargador Ofício de sua excelência o Desembargador Paulo Sérgio Bran de Carvalho galizia presidente do Tribunal Regional Eleitoral solicitando a indicação de magistrado para o carro de Juiz efetivo Da classe Desembargador daquele
tribunal em razão do término do seu mandato no no dia 17/12 de2022 destacando serem suplentes da referida da classe José Antônio ensinas manfré primeiro suplente Roberto Maia Filho igual igualmente Ofício de sua excelência o presidente do Tribunal Regional Eleitoral solicitando a recondução do desembargador Silmar Fernandes ao cargo de Juiz efetivo da Classe Desembargador em razão do término do seu biênio previsto pro dia 20 de Janeiro isso se isso está se sucedendo Porque se antecipou o término do mandato da presidência que também seria em janeiro eh me parece que não há dúvida em nenhum desses nomes
a matéria está em discussão aprovadas as indicações de Juiz efetivo classe Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral a unanimidade o número C de ordem a Prorrogação da suspensão da resolução que trata da distribuição dos processos da resolução 457 de 2008 envolvendo cadenetas de poupança por mais 180 Dias matéria está em discussão aprovado a unidade eu fui avisado que eu cometi uma rata eu peço eu peço desculpas eu pulei o Número Quatro de ordem que é apresentada pela guera de Presidente conhe ento da competência da sexta vara da comarca da capital Respectivo carro de Juiz titular para
a segunda vara da Comarca de arados como nós temos feito matéria está em discussão aprovaram A unanimidade a minuta de resolução o número seis de ordem o cinco nós já votamos que é suspensão dos processo da ceta de poupança o número seis de ordem Ofício do desembargador Francisco a opção do do do desembargador Francisco xinta paraa 12ª Câmara de privado na cadeira anteriormente ocupada Com se excelência o Desembargador Gil Ernesto Gomes Coelho matéria está em discussão aprovaram A unanimidade a opção opção dos magistrados Reinaldo Moura de Souza e André Luiz Damaceno Castro leite para que
suas promoções ocorridas no dia 7 de de dezembro se efetivem junto à primeira var cív da Comarc de v Poranga e terceira vac da Comarca de Assis na forma do Artigo 13 parágrafo único da lei complementar 80 de 2005 e artigo 87 do Regimento Interno Matéria está em discussão aprovaram A unanimidade a opção dos dos magistrados convocação de de magistrado Supremo Tribunal Federal Ofício de sua excelência o presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Luiz Roberto Barroso solicitando que o Dr Abner Youssef Mota arabi Juiz de Direito da primeira vara da Comarca de ferrade de Vasconcelos
permaneça à disposição da cel corte por mais um ano a partir de 3 de fevereiro de 2024 ele vai continuar atuando no gabinete do Ministro Luiz fux com prejuízo e sua vara a matéria está à disposição está em discussão aprovaram a convocação número 9 de ordem eh do comitê de obras de projetos de edificação do Tribunal de Justiça isso diz respeito a parte de 2023 no início de 2024 eu já adianto que eu conversei com sua sua excelência coador geral da justiça presidente Eleito acerca desse tema exatamente desse tema para que não houvesse nenhuma nenhum
problema não queria de forma nenhuma ingressar em 2024 é que a situação tá realmente interligada a matéria está em discussão aprovaram A unanimidade o plano de obras de projetos de edificações eh número 10 eh prorrogação da Posse Deó da desembargadora Ana Paula Correia patinho nomeada pelo decreto de qu de dezembro de 2023 solando sua Prorrogação para 30 dias o matéo está em discussão aprovada a prorrogação número 11 de ordem éo relatório de gestão eu todos já receberam o relatório de gestão eu nunca leio nada eu vou tomar liberdade de ler na integralidade ninguém acreditou em
mim né então eu eu também não acreditaria jamais faria isso mas eu vou fazer uns pequenos apontamentos nesse ano nesse diz Respeito a ao relatório de 2023 de 2022 foi apresentado no final do ano passado na última sessão igualmente eh nós tivemos o cumprimento de metas do plano estratégico algumas chegando a 100% e acho que estavam numa numa situação mais mais complicada ficaram um pouco abaixo mas a grande maioria das metas fixadas no plano plurianual atingiu 100% Nós instalamos o Colégio Recursal dos juizados especiais de São Paulo dando cumprimento à lei estadual De 2018 e
acabando com aquela profusão de de decisões mais de 206 turmas recursais era uma matéria inicialmente polêmica isso foi trabalhado ao longo de alguns meses eh E hoje nós somos um colégio sedimentado com uma elevada produção e porque é muito importante com uniformidade de decisões as decisões começaram a se tornar uniformes por quê Porque eu tenho poucas Turmas n no crime tem uma única turma eh poucas turmas de direito privado Pou turmas de direito público eh tá funcionando muitíssimo bem são todos juízes titulares da entrância final não temos mais juiz de inicial reformando sentenças de Juiz
de final que era é um problema sério nós não temos hierarquia mas não tem menor cabimento esse tipo de coisa a nossa ausência de hierarquia não diz respeito a Isso então isso eu fiquei muito satisfeito com essa instalação fiquei muito satisfeito mesmo nós nós nomeamos no período 3450 novos servidores é uma nomeação grande muito grande nós nunca tivemos uma uma nomeação desse porte E isso não se deve a equívocos de gestões passadas mas se deve a casos absolutamente [Música] Eh involuntários nós tivemos o problema fundeb que houve a a elevação do índice de responsabilidade fiscal
então no final da gestão do desembargador perira calças não foi possível fazer as nomeações nós ficamos numa linha limítrofe do índice responsabilidade fiscal iniciada a gestão do BN passado logo dia 16 de Março nós fechamos pandemia pandemia essa que só em março do ano passado que nós conseguíamos voltar nas sessões normais primeira Sessão presencial D ão especial inclusive n ou seja não era possível a nomeação foi uma coisa muito difícil sem se ouvid da lei complementar 173 que também criou outro problema e nós jogamos tantos e tantos processos aqui mandados segurança que acabaram com as
ens denegadas com fundamento na lei complementar 173 Então essa é a razão pela qual foram nomeados 3450 eh E com isso nós procuramos preencher vazios foram Nomeados 1717 servidores em comissão em primeiro grau porque nós tínhamos uma série de Juízes titulares de vara eh que não tinham assistentes ou não tinha nenhum ou tinha apen nazul né Nós tínhamos outras situações chefias eh supervisões em cartórios que as nomeações estão aguardando já h 1 2 3 anos n então foram 1717 150 foi foi foi número grande de Nomeações Para quê Para dar instrumentos à primeira instância para
Que ela possa trabalhar e trabalhar cada vez vez melhor e com mais brevidade ainda que a distribuição seja pesada tá nós procuramos dar essa estrutura ao primeiro grau nós tivemos uma diferenciação grande em relação AAS custas né não apenas em relação à lei de custos acho que essa vai produzir se o efeito a partir de Janeiro do do ano que Vem logo em primeiro de Janeiro mas amos com relação à fiscalização efetivada pelo tribunal que nós não tínhamos verdade ser já dita eh nós tivemos com isso um aumento de arrecadação sensível quase 40% chegamos a
39 e pouco de aumento de arrecadação só pela fiscalização queima da guia de custas em primeiro grau depois queima da guia de custas em em segundo grau todo o aparato de Conferência que foi feito e essa queima automática da Guia Ela teve a finalidade exclusiva de poupar funcionários dessa verificação que é muito importante Senão nós estamos dando um passo atrás na realidade a queima a queima é é automática vendo a conferência Passamos o d30 para d0 que era prazo para pagamento eh das custas porque por equívoco eu colocava nós podemos fazer isso nas nossas contas
marcamos de pagar di tal né uso do do celular ou ou programa Bancário aqui no computador eh e antes do prazo eu sem querer Posso cancelar isso acontecia na hora que ficou de zero o pagamento passou a ser Cash passou a ser a vista e evitou que se praticasse esse tipo de equívoco né Isso também redundou eh em aumento da da da arrecadação a lei de custas foi uma vitória do Poder Judiciário né eu tenho aí um carinho todo especial eu propus a alteração da custas enquanto eh Corregedor geral da justiça e houve uma participação
muito grande muito grande mesmo eh da da presidência tivemos apoio de desembargadores de Juízes eh da presidente da pages eh o Dr Ricardo del pizol ele coitado ficou indo todo dia lá na Assembleia fazendo algum enfrentamento ou muitos enfrentamentos Tá mas foi uma luta do Tribunal de Justiça foi uma vitória do tribunal de justiça e com isso nós garantimos uma Autonomia uma Independência de custeio não é já dis sempre eu sempre lembro disso os mais velhos não se esquecem nós não conseguimos trocar lâmpada de fora era a prefeitura que trocava as lâmpadas quando queimavam não
é todo se lembra tivemos que devolver a parte de cima do carimbo para receber um um carimbo novo ti uns época que não tinha papel sulfite que nós comprávamos o nosso bolso o papel papel sulfite eu comprei até papel de autuação Porque não tinha na Comarca e não tinha dinheiro ou seja isso é muito importante para garantir isso a autonomia o custeio administrativo Nós instalamos mais de 20 unidades na capital e 13 no interior de de upj o sistema da da upj que foi um sistema que nasce com o cartório do futuro com o naline
lá em 2014 14 ou 2015 acho que foi 2015 Eu já falei isso eu eu no começo eu não não punha fé na na PJ porque eu reunia cinco varas eram cinco Corregedores permanentes eh e nós fomos juízes de vara eh e o nosso cartório tinha a nossa é o nosso ftio não é nós imprimimos exatamente como nós achamos que deveria ser eh nós éos corregedores permanentes muito próximos né antigamente eram mais próximos ainda então eu não não tinha muita fé aí quando eu assumi a corregedoria e o Geraldo também não tinha e falando com
o Geraldo já falou olha lembra aquela primeiro PJ que nós fomos ele era Presidente do crime eu era presidente do público falei lembro é uma maravilha funciona muito bem aí eu fiz questão de atravessar a rua fui lá visitar a a upj aí eu fui entrando na upj J escrevente me parou que eu não não podia entrar F Olha eu sou o corregedor geral da justiça tudo aí me me franqueou o ingresso e eu pude conversar com os servidores eh e verificar o fluxo de trabalho o prazo lá de cumprimento era de 72 horas eu
fiquei muito Impressionado e depois conversando com os juízes porque na upj não é só questão do cartório que muda do fluxo de de trabalho os cargos eh de chefia de supervisão de coordenação eh eu tenho um apoio para os juízes que eles não tinham antes né então isso tudo foi fornecido e os juízes todos estão achando ótimo achando ótimo mesmo aí como presidente eu fui a São José dos Campos Visitei uma upj de São José dos Campos eu pedi para fazer Matéria no site eu nunca vi nada andar tão Redondo tão perfeito a a expedição
de mle que é um sufoco que todo advogado tá atrás que Pressiona e com razão né Aí eu não tô fazendo crítica ao ao advogado acho que isso é absolutamente Normal e tem toda razão que di o prazo era de 48 horas de expedição os funcionários felizes todos contentes os juízes Contentes os advogados depois fuii me fui convidado para para preferir algumas palavras no IASP teve advogado falou Doutor O senhor falou que ia levar a a a a nossa chamou de escrivã lá da upj de São José dos Campos não pode não Aquilo é uma
maravilha funciona muito bem ou seja todo mundo gostou nãoé e essa dá estrutura aos juízes para que eles possam produzir mais e produzir melhor né Isso é muito importante tanto que que nós fizemos algumas alterações está um Pouco mais adiante eh tirando do fluxo de trabalho eh do gabinete e passando pro fluxo de de trabalho do cartório da da upj apenas uma parte das das obrigações is foi feito projeto piloto pela corregedoria e pela pela presidência funcionou perfeitamente bem Diminui a pressão no gabinete e não chega a ter AL ação do cartão né então funciona
então que se se buscou foi isso é da eficiência eficiência aos cartórios e mais Condições de trabalho aos magistrados foram criados núcleos 4.0 tanto da matéria relativa ao Detran pega a a fazenda pública como do direito marítimo que tá aí olhando aqui pro pro Figueiredo Gonçalves bem de Santos é em Santos eh que tem uma concentração grande hã e nós temos uma especialização eh tanto num como no outro o que garante novamente a questão da uniformidade das decisões da segurança jurídica da qualidade da brevidade Né tivemos a robotização inteligência artificial hoje nas execuções de de
de tarefa fazem mais de 16.500 ali 16 milhões 500.000 o que equivaleria a 432.000 horas de trabalho humano foi implantado nesse nesse período com relação à guias de pagamento de custas judiciais A análise análise de precedente de segundo grau peticionamento eletrônico de iniciais peticionamento eletrônico das Intermediárias eem análise de precedentes do primeiro grau a substituição do Parque computacional do Tribunal de Justiça foi do data center aos computadores que todos receberam nos seus nos seus nos seus gabinetes são inúmeros computadores notebooks hã E como eu havia dito desde o início eu tenho uma dificuldade em enxergar
nessas telinhas Então essa tela tem 23.8 polegas não é admito eu tenho dificuldade que é por causa da idade os Senhores são mais jovens não tem essa dificuldade mas eu confesso que eu tenho e facilita muito para todos né a digitalização dos processos físicos hoje nós fizemos 75% da da da digitalização foi um um longo caminhar nós apreciamos essa digitalização Até porque eu não posso falar em o PJ com processo físico a o PJ só funciona nos processos eh digitais nos processos eletrônicos a toda a capital e grande de São Paulo não tem mais processo
físico Salvo os que Retornam eventualmente tá exceção feitas a isso mas não tem mais foram otimizados os espaços ocupados em todos os prédios só no segundo grau que não houve alteração com relação aos aos gabinetes mas foram todos o otimizados com isso nós tivemos uma economia muito grande tivemos uma economia muito grande já quando foi alterado lá atrás o horário de funcionamento dos fóruns que era das 9 às 19 passou a ser das 9:05 uma coisa Absolutamente razoável que aliás coincide com os países de primeiro mundo os países civilizados el funcionam das 9 às 5
da tarde aonde nós formos ex exatamente nesse horário pois teve uma uma economia enorme nós devolvemos inúmeros prédios pro executivo que estavam à nossa disposição e nós somos responsáveis pela manutenção e por tudo que dizia respeito ao prédio foram devolvidos acho mais de 30 esse ano foram devolvidos prédios locados nós Assumimos prédios próprios o prédio das Sarzedas aqui que é enorme que vai ocupar tanto eh a sessão de direito público como a sessão de direito privado os cartórios né Essa desocupação deve acabar em fevereiro eh o Fórum de Sant Tamaro que tava nós alugamos outro
em 2015 aquele fórum foi inteiramente desocupado e simplesmente não se fez nada com ele as obras começaram e devem acab Acabar em 27 porque ficou um fórma de Pisa né e tombou Então tem que ser refeita a a estrutura e o prédio é nosso o prédio for Santa Mário é nosso tinha que ser recomposto eh e Outros tantos nós passamos a ocupar os próprios E com isso foram dispensados uma série de alugueres ah começamos a fundir espaços onde eu tinha eh uma única secretaria e diversos andares vazios nós colocamos duas com isso nós economizamos a
manutenção do Prédio é limpeza do prédio e segurança do prédio só manutenção segurança e limpeza num ano dá mais ou menos 3 milhões de cada prédio foram adimplidos todas as matérias pendentes já aprovadas por esse órgão especial tanto de servidores como de magistrados nós reestruturamos a a Frota e a utilização da frota uma economia sensível para o Tribunal ou seja houve um foram feitas grandes modificações e no último no último ponto eu acabei recebendo o relatório ontem não e não está no no no relatório eu só recebi ontem mas eu gostaria de fazer essas observações
porque foi um empenho aí da corregedoria do B passado da presidência esse ano houve colaboração da da corregedoria Esse ano também sem soma de Dúvida nós conseguimos no depre chegamos ao pagamento até ontem de 16 bilhões de precatórios 16 bilhões de reais de pagamentos de precatórios os pagamentos estão demorando 2 3 4 anos 3 meses 4 meses e Devemos chegar até segunda-feira a 19 bilhões de pagamento há uma única pendência fui informado ontem pelo Dr fá Dr Fernão e a Dora Paula e falta só uma coisinha vamos conseguir pagar mais 3 bilhões o normal do
pagamento do dep Além de atrasado era de 4 bilhões o ano que pagou muito pagou 10 bilhões 11 bilhões no ano passado já chegamos a 12 esse [Música] ano quem sabe consigamos chegar aí aos 19 bilhões na segunda-feira isso que eu falo sempre pro juiz da Fazenda público uma satisfação imensa é ver efetividade e com isso também diminui as sessões de crédito das pessoas que têm 80 e recebem 20 Né então isso é muito importante para o pro tribunal pro poder judiciário ver a efetividade das suas decisões e O Fiel cumprimento sem figuras de intermediários
ou qualquer nome que sequer que se quera dar em relação ao pfas melhora também foi muito grande muito grande mesmo nós conseguimos os prazos também que eram de 3 anos e meio hoje são em 4 meses e já devem ser reduzidos para 3 meses a partir do momento da liberação do do pagamento de TR meses para para levantamento da mle eu queria nesse relatório de gestão fazer um elogio aos os membros do Conselho superior da magistratura que sempre apoiaram a presidência des escolhendo órgão especial aos meus juízes assessores sempre estiveram ao meu lado sempre foram
extremamente firmes dedicados importando o horário o dia da semana o que quer que Fosse gostaria de agradecer aos servidores do meu gabinete que trabalh comigo n em especial a d Patrícia bucelli eh um agradecimento em especial aos servidores do Tribunal de Justiça né que em momento nenhum deixaram a presidência numa situação difícil ao revés sempre estiveram ao lado e aí o o agradecimento em especial a Rosana Barreiro que eu acabei colocando não só como secretária do sema como secretária Executiva da presidência E aí com atuação em todas as as secretarias a Dra suliene nos acompanha
aqui no órgão acompanha na câmara de presidentes nã que é um trabalho enorme e montar esse órgão é uma responsabilidade imensa né porque na realidade são 25 desembargadores n são 25 que podem cobrar é uma coisa muito complicada e se o presidente for cobrado ele vai cobrar mais ainda então e aqui tudo funciona muitíssimo bem Tá então eu gostaria de agradecer mesmo agradecer de coração a todos e aproveitar para desejar ao novo conselho a sua excelência o novo presidente Presidente eleito que assume no dia primeiro de janeiro eu vou mandar um WhatsApp para ele fal
agora o turno é seu acabou o meu n e todo o conselho superior da magistratura acho que nós elevamos a imagem no tribunal nesses dois anos e tenho certeza absoluta que essa imagem vai ganhar mais e mais Degraus colocando a grandeza do tribunal de justiça que ele merece ainda mais na próxima gestão né não tenho a menor dúvida todos vão colaborar com isso e eh OB ação de todos nós né apoiarmos a nossa instituição independentemente de qualquer coisa então era isso que eu queria apresentar o meu relatório de gestão fazer esse agradecimento e agora preciso
procurar a pauta que acho que eu fiz uma Bagunça aqui achei a pauta com a palavra sua excelência diador Fernando tes Garcia senhor presidente senhores desembargadores senhoras desembargadoras ente representante do Ministério Público senhoras advogados senhores advogados queridos servidores eu não poderia permanecer inerte senhor presidente como testemunho ocular que fui do trabalho de turno de vosso excelência não perderia essa oportunidade para parabenizá-lo Pela exímia gestão que vossa excelência fez com muita responsabilidade muita firmeza muita exação em tudo se hoje o tribunal vai ter uma autonomia de custeio que é o que mais nós precisávamos devemos isso
ao empenho de vossa excelência com aprovação da Lei de custas foram muitos muitas as conquistas que vossa excelência trouxe para a instituição Tribunal de Justiça de São Paulo mas eu gostaria de ressaltar essas lei de Custas Colégio Recursal a cobertura em todo o estado da especialização das varas empresariais que isso trouxe um ganho extremo para o poder judiciário em termos de admissão de qualidade de eficiência na matéria Empresarial tanto que nosso estado tem sido procurado por advogados de todo o Brasil que trazem suas causas para serem debatidas aqui em São Paulo Além disso nós começamos
a gestão por inúmeras razões com uma defasagem imensa no no nosso quadro de Servidor eu nas primeiras correições que fiz em fevereiro março constatava o buraco existente no nosso quadro de servidores em especial n equipes técnicas de psicólogos assistentes sociais o trabalho estava extremamente prejudicado Vossa Excelência nomeou ao longo desse período 3450 funcionários como bem destacou mas eu gostaria de realçar foram 121 assistentes sociais e 20 psicólogos há Muito ainda a ser feito mas não tivesse sido feito isso nós Hoje estaríamos À Beira do Abismo no tocante aos Recursos Humanos gostaria de ressaltar também que
houve uma pequena colaboração da corregedoria mas vossa excelência colocou em dia o pagamento dos precatórios como bem frisou também foram eh ao longo do biênio quase 30 bilhões de pagamento coisa que nunca havia acontecido e esse prazo de 3 4 anos cai hoje para três no máximo 3 meses e meio 4 meses então eu não poderia como parceiro que que fui da presidência na qualidade de corregedor porque não existe corregedoria sem o apoio da presidência e vice-versa eh nós na corregedoria como bem fará o desembargador Francisco Loureiro nós cuidamos de todo o primeiro grau de
jurisdição e não é possível fazer qualquer coisa se não houver como houve como eu tive o apoio da presidência e do presidente Desembargador Ricardo Mair Naf na qualidade de corregedor geral da justiça e como presidente eleito deste tribunal eu peço peo a vossa excelência as homenagens de todo o Tribunal de Justiça as merecidas homenagens Muito obrigado sen Muitíssimo obrigado eh só tô vendo ali o Dr Ricardo del pizol Marcelo tosse Dra Maria Cristina não sei se tem mais alguém não tô conseguindo enxergar mas eu queria expressar os meus agradecimentos a esses três nobres Magistrados três
grandes magistrados e estendendo a todos os juízes [Música] da da presidência o senhor da presidência vamos ao próximo escala de plantão judiciário número 12 Ah desculpe eu não pus em discussão meu relatório está em discussão o meu relatório desembagador de Evaristo iniciadas terminadas A nossa Fortíssimo abraço obrigado obrigado então eu eu dou como aprovado a unanimidade vamos ao número 12 a proposta de plantão judiciário de segundo grau da sessões direito privado público e criminal pro mês de janeiro de 2024 em conformidade com o artigo 26 inciso 2 letra ag do Regimento Interno a matéria está
em discussão aprovaram A unanimidade n número 13 de ordem de resolução Referente à resolução 814 2019 procedimento de avaliação de desempenho eh eu na realidade esse proco de avaliação de desempenho eu adequi antes eu fiz sem alterar a resolução porque deu muito problema e agora tá sendo colocado para evitar os os problemas em definitivo desembargadora mar delad senhor presidente eh inicialmente cumprimento os meus colegas ao público que nos assiste dadosos partes eventualmente Presentes cumprimento vossa excelência pelo relatório de de gestão ontem tive oportunidade de lhe dizer de de dizer palavras de agradecimento pela sua gestão
e aqui repito eh nós eh Ficamos muito tranquilos com a sua gestão eh a gente sabe o sacrifício que é que cada um de nós eh que assume a além daquilo que a gente já se propõe a fazer o quanto é difícil com sacrifício pessoal e familiar então eu deixo os nossos agradecimentos e parabéns pela gestão e Obviamente aos seus assessores também que a gente não faz nada sozinha então a nossa os nossos diretores os nossos eh secretários coordenadores assessores eh é que fazem com que a gente possa cumprir a nossa missão eh senhor presidente
em relação a essa minuta de resolução eh a 814 em especial eh vossa excelência no ano passado eh deliberou que os os gabinetes dos desembargadores não precisassem fazer essa essa análise logicamente pela própria função que Desempenho são pessoas evidentemente de nossa confiança mas eu observei que no Artigo 8 parágrafo 2 eh não veio com uma proposta de modificação então eu não eu não sei se há alguma razão para isso eu estou perguntando como eu recebi muito tarde ontem [Música] só eh o artigo o parágrafo eh ainda impõe aos desembargadores e eh só um minutinho de
só olhar aqui porque eu Peguei vamos deixar esse aqui de de de lado depois eu olho aqui porque eu não tô não tô achando é peguei o errado é o oitavo né oitavo oitavo parágrafo segundo ol que é justamente o que impõe aos gabinetes aos desembargadores e substitutos em segundo grau som e não veio com a proposta de modificação que nós esperávamos né Não sei se há alguma razão Não depois el volta tá tudo bem preciso ler aqui porque tá pulando aqui eu peço desculpas Presidente por surpreendê-lo mas é é porque é porque tivesse avisado
do eu já teria visto mas não tem problema nenhum faz parte muito tarde e hoje de manhã com os atributos eu não consegui fazer eh essa observação Ah tá tá bom desculpa sim mas essa daí é a relação anterior né Tá Cap pulando aqui bom depois eu Olho no no 14º também alteração da resolução 815 de 2019 da avaliação de desempenho matéria está em discussão aprovaram A unanimidade o mais são os afastamentos dos magistrados todos já receberam a lista e os e os apontamentos est em discussão aprovado à unanimidade Vamos à pauta judiciária as preferências
a primeira delas é o Número 28 de ordem que é relatou sua excelência chever Aquino com voto 33.500 são em marg de declaração sua excelência desador relator está com a palavra senhor presidente eu tô rejeitando esse desembar porque tem caráter inig matéria está em discussão rejeitar os embargos a unanimidade ess é o resultado do julgamento o próximo número do e número 3 de Ordem que correspondem a gravos de minha relatoria dois e três Oi não o número dois de ordem vou me permitir ler a a ementa parece que er al explicativa Inter supensão de eliminar
deferida decisão preferida em ação civil pública determinou o que interessava a pedido de su expensão que o estado de São Paulo PR 90 dias de multa instalasse câmaras de vigilância nos veículos da Polícia militar e do fardamento dos policiais militares não passíveis de serem desligadas pelos próprios policiais que as portam evidenciada a grave lesão à ordem pública e à economia pública aqui O interessante é que se tomou o número de câmeras hoje instaladas são 10.200 e poucas câmeras como se fosse 50% do efetivo da Polícia Militar o efetivo da polícia militar é de 86.000 homens
é uma tropa muito maior Muito maior e quando se fala em colocação das câmaras em todos os fardamentos eu tô falando em mais de 76.000 fardamentos então é uma questão o custo é muito grande e essas câmeras não t como serem desligadas já não tem mesmo foram apresentadas ao tribunal ainda na pandemia né E foi na naquele primeiro primeiro contato que eu pedi que eu queria que viesse para Custódia Todas aquelas imagens e depois a instrução Probatória do do processo de crime N E acabamos firmando o convênio esse ano inclusive ou seja essas câmeras não
têm como serem desligadas elas são baixadas em dispositivos próprios que ficam na nos batalhões em alguns batalhões não são todos tá e v e vai tudo para do sistema de data center para a polícia militar e o que é disposto e que no no começo que vai paraa Custódia tudo vai em nuvem então todos têm acesso mas não há falar em extensão para mais 76.000 é O custo disso é extremamente elevado a outra eh também desz respeito é similar mas não é Idêntica eh decisão preferid públ que interessava ao pedido de suspensão determinou de câmeras
corporais em todas as operações denominadas escudo aí que assim não nomeadas bem como as que tem a finalidade de responder ataques praticados pelos policiais obrigou o estado a instituir mecanismos para segurar o uso correto de câmeras Corporais paraar pelos policiais com obri com obrigação que a gente zele pelas câmaras sejam carregadas durante toda a atuação com a devido à apuração de faltas funcionais que não observar os parâmetros mínimos de de atuação dessa forma o não funcionamento corr das câmeras impediu os policiais que estejam e em grau de lesão ó ou se isso tudo o regramento
todo já existe da polícia militar em relação às câmaras elas não podem ser retiradas não pode Propositadamente colocar nada na frente das câmeras eh não tem não tem nada eh e envolve aqui também a aquisição de mais 76.000 câmeras e não são só 76.000 câmeras na hora que eu coloco isso eu coloco data center também porque eu preciso arquivar imagens tá ou seja o custo disso Isso isso daqui é só ver o nosso o nosso data center o curo que foi todos lembram disso então a a suspensão é só por questão eh de Economia pública
is o Número dois e o número três estão em discussão legar provimento a unanimidade tanto no dois como no três próxima preferência é o número 21 de ordem emação diret de inconstitucionalidade que relatou ex Ademir Benedito com voto 5386 está com a palavra senhor presidente mais desembargadores eminentes representante do Ministério Público procuror Geral de Justiça Senhores advogados demais pessoas presentes Boa tarde aqui se trata de uma ação direta de inconstitucionalidade eu vou ler a ementa porque eh eu recebi em meu gabinete os novos advogados da da Prefeitura Municipal de Sorocaba né do prefeito e do
Câmara de Vereadores eh que me expuseram essa situação e mas do exame que eu fiz do processo não notei nenhuma excepcionalidade em relação à rançosa Jurisprudência desta corte em relação à hipótese aqui tratada Então vou ler a ementa se houver alguma dúvida me coloco à disposição para esclarecimento e impugnação a preceitos das leis 12473 de 23 de dezembro de 2021 e 12.746 de 28 de março de 2023 do Município de Sorocaba criação de diversos eh postos de provimento em comissão cargos de aspas chefia de sessão diretor de área gestor de desenvolvimento Educacional supervisor Da área
de saúde chefe de divisão gestor de desenvolvimento administrativo supervisor de projetos e obras da seurb agente de programa de humanização FG coordenador de planejamento estratégico coordenador de proteção de dados do município coordenador do programa de humanização coordenador de manutenção de equipe da ses e supervisor de projetos e eventos governamentais eh competências Cujas atribuições não correspondem a funções de direção chefia ou assessoramento mas atividades burocráticas e técnicas inclusive Ao que se denomina como diretor de área que foi ressaltado pelos eminentes advogados que estiveram comigo eh não se justificando a excepcionalidade do provimento comissionado eh relação de
confiança também não evidenciada contrariedade Portanto ao tema 1010 do colendo Supremo Tribunal Federal e números precedentes deste colendo órgão especial eh Com base no nos quais eu estou julgando também a ação procedente com modulação dos efeitos em 120 dias a contar do julgamento da presente nos termos do artigo 27 da Lei 9868 de 19 99 é o voto que eu proponho a consideração de vossas excelências maté está em discussão A unanimidade julgar um Procedente com modulação próximo é o mandado de de segurança Cívil em que relatou sua excelência vador Damião cogra voto 0045 é o
34 o número de ordem eu convido a doutora leja leania gonçalv Jesus Oliveiro Doutora muito boa tarde cumprimentando passo a palavra à sustentação oral colendo os desembargadores excelentíssima Doutora procuradora do Estado Excelentíssimo Dr ma meu colega de defesa nesse caso gostaria de cumprimentá-los neste belo dia em São Paulo e iniciar Fazendo a Defesa do meu caso me perdoem não tão discreta inspiração em Sinatra mas e aproveitando que eu estou me desculpando vou pedir desculpas também porque decidimos ao invés de iniciar Pelo começo ou iniciar por uma ordem cronológica uma ordem mais lógica mais racional decidimos
iniciar pelo fim pelo ato ã pelo último vício do ato praticado pelo Estado com medo de não conseguir chegar nele né porque são tantos os vícios que nós observamos nesse casa que ficamos receosos de seguir uma L uma ordem mais cronológica mais lógica e não consegui chegar nesse Último que é por ele que eu vou começar nosso mandado de segurança está atacando uma decisão que foi publicada no Diário Oficial em outubro de 2022 essa decisão dizia em grosso modo Resumindo bastante que eh não tinha sido observado pelas pela minha conduta que eu estivesse apta a
exercer o cargo de perito que havia alguma coisa errada na minha conduta na minha forma de agir Pois bem em junho agora o próprio estado desfez esse procedimento que ele tinha feito e publicou um novo uma nova decisão dizendo que não não pera não foi a conduta dela na verdade o erro foi outro o erro foi que ela não atingiu os outros itens que deveria ter atingido aidade ã compromisso com o trabalho coisas outras mais técnicas mais objetivas Vamos assim chamar ocorre que o mandado de segurança ele foi impetrado tendo com base a publicação no
diaro oficial porque sequer nós tivemos acesso ao procedimento antes para poder fazer esse argumento com o que havia de dados ali apesar de pedido foram pedidos foi feito o protocolo tudo bonitinho como tinha que Ser o estado não entregou os papéis o estado guardou para si Esperou o mandado de segurança ser interposto esperou leu todos os nossos argumentos para só após nos disponibilizar os documentos e não bastasse isso evidente que não havia nada de errado com a minha conduta evidente que nada havia nos altos sobre a minha conduta mudou o fundamento mudou simplesmente mudou não
veja bem nós estamos investigando outra coisa Então aí a gente entra naquela questão de que não se pode não se deve em que Pese em que Pese a administração tenha a faculdade de corrigir ato seu equivocados não é em que Pese essa faculdade Isso deve ser feito antes de o ato ser impugnado antes e não depois sob pena de se permitirmos que o estado corrija seus atos quando bem quiser a gente permitir que ele forg em Provas né nosso detalhe de repente Essas palavras são um pouco pesadas então só gostaria de dizer que não são
minhas vou ler para os senhores caso se permita a motivação posterior darse a ensejo para que se fabriquem se forjem ou se criem motivações para burlar eventual impugnação ao ato afirmou no caso aqui Ministro Napoleão Nunes Maia Filho nos altos Arés 1.187 57 Então as palavras não são minhas são do ministro e sinceramente Na minha opinião muito certas muito corretas bom então esse é o último dos vícios que nós observamos que é a modificação a posteriore do ato já impugnado em juízo Não é além disso nós também temos a questão do prazo que não foi
seguido que é determinação da Lei Paulista tá em que Pese de repente se utilizar a constituição vamos dizer que a constituição também disciplinou a questão das avaliações especiais de desempenho nãoé porém a constituição determina que seja feita a avaliação por uma comissão e essa não foi feita não houve avaliação especial feita por comissão foi feita por apenas uma pessoa a época o chefe que no caso Era um perito criminal a lei Paulista ou se nós deixarmos de lado a Constituição Federal que determina a Constituição Federal que diz que tem que ser uma comissão especialmente instituída
para esse fim né que deveria ter sido feita se nós deixarmos de lado essa determinação poderíamos adotar a lei Paulista a lei Paulista que que disciplina especificamente o assunto ela diz que a avaliação deve ser feita pelo delegado Seccional ou pelo delegado divisionária não é um perito não é um perito o delegado Seccional ele tem anos de experiência ele tem uma longa jornada na Polícia Civil de São Paulo muito diferente de um perito chefe de unidade que pode sim ter uma longa jornada Mas pela lei em 3 anos ele pode ser no caso Se eu
não estivesse aqui diante dos Senhores hoje eu poderia ser chefe de uma Unidade de perícia não me parece razoável que se tire a competência de alguém que tem que ter mais de 15 anos de casa e se atribua essa função a alguém que tem sei lá 5 minutos como a gente costuma falar no jargão tá então esse é um uma outra falha uma outra falha que eu gostaria de mencionar paraos senhores vou dizer também eh quem controla o tempo que eu não tô Controlando esqueci de pôr alguma coisa para controlar o tempo cadê um minut
controla para mim por favor obrigada perdão ah perfeito não só para eu não me estender a mais para não desrespeitá-las quero dizer também e Novamente me desculpar pelo número de páginas que usamos no processo trazendo questões de fato que na verdade não seria objeto para os senhores nós sabemos disso a defesa tem Ciência disso mas foi uma estratégia uma forma de trazer aos Senhores o que realmente aconteceu para os senhores poderem decidir pelas questões formais Mas sabendo das questões fáticas sabendo que nós não estamos aqui tentando nos agarrar a uma tecnicidade para conseguir galgar uma
coisa que não é correta muito pelo contrário nós temos plena convicção da Justiça do nosso pedido da Justiça do nosso caso e das irregularidades das ilegalidades que foram feitas mas optamos por trazer aqui porque tanto eu quanto meu colega dedicamos longos anos a polícia civil do Estado de São Paulo tanto eu quanto ele não temos a menor intenção em manchar a imagem da instituição não temos a menor intenção de levar problemas internos ao conhecimento público n é então optamos por trazer para os senhores as questões De fato que aconteceram né porque não tem não tem
não tem como a abordar isso sem ser dessa maneira trazer as questões de fatos mas apontando aos senhores as irregularidades formais ocorridas a fim de que os senhores possam decidir sim com base nas irregularidades formais Mas sabendo que estão decidindo Por uma questão Justa e não apenas por uma questão de assinatura um erro de prazo uma coisa eh não tão verdadeira Assim outra questão importante eu falei dos prazos foram desrespeitados os prazos da Lei Paulista né E isso tá bem demonstrado na peça toda mas também existe a questão que ah H tem um parecer da
pgj que fala sobre ã que não houve bisen iden né eu vou aqui fazer uma homenagem ao meu colega que é um grande defensor dessa questão ele não se conforma com essa questão da Pessoa passar por dois três julgamentos pela mesma coisa na Corregedoria da Polícia Civil eh em que Pese algumas opiniões divergentes vou fazer essa defesa aqui esse comentário em homenagem a ele no parecer da pgj ele fala que não ouve a pessoa não sei quem escreveu fala que não houve biden mas quando cita ele confunde os os processos ele vai citar os processos
e confunde o que é o pad e o que é o padf As páginas na hora de citar na hora de citar no documento também confunde inverte então assim eles são tão coisas distintas que mesmo a pessoa que está ali estudando aquilo para defender aquilo não conseguiu fazê-lo né mas isso é só uma parte em homenagem ao meu colega porque ele é um grande defensor né Grande propositor dessa questão não é houve além de tudo isso que foi dito a Mais importante eu penso a questão da competência da pessoa que fez o documento porque pela
lei Paulista não se pode delegar esse tipo de competência Deixa eu ver se eu tenho aqui trouxe gostaria de ler para os senhores artigo 19 da Lei não perdão artigo 20 da lei 10.177 de 98 são indelegáveis a competência para edição de Atos Normativos que regulem direitos e deveres dos administrados as atribuições inerentes aí dois as atribuições ao caráter político da autoridade e cinco as competências essenciais do órgão que justifiquem sua existência eu creio que eu não preciso lembrar os senhores que a polícia civil eh dirigida por Delegado de Polícia como determina a Constituição Federal
né expressamente inclusive Então Se o ato deveria ser feito pelo chefe da polícia pelo Delegado de Polícia Doutora Obrigado só pode finalizar já acabou o tempo não se o ato deveria ter sido realizado pelo delegado de polícia não há como aceitar que um perito que nem é subordinado ao delegado direto nesse caso Doutora seu pedido Doutor perdão é para finalizar Não Para sim com a palavra seu excelência desador da minha Muito obrigado senhor presidente Cumprimento a impetrante causa própria aqui se põe a seguinte questão Na verdade é um mandado de segurança eh para tentar anular
um processo administrativo que entendeu que ela não teria condições de permanecer no cargo por ter sido aprovada no estágio probatório por alguns considerandos desse dessa hipótese ela recorreu e aqui tem uma Eu Fui verificar quando e pelo que tá constando aqui a uma de segurança seria tempesti vez Que a impetrante foi exonerada em 19/10 de2022 com interposição de recurso administrativo até agora não julgado tendo ingressado comandado de segurança em 17/2 de 2023 não tendo ultrapassado a meu ver os 120 dias porque a situação continuava sem o julgamento que ela esperava Na verdade me sensibilizou um
pouco esse processo pelo seguinte fato a impetrante ela era agente de telecomunicações policiais do adquirido ela entrou em 1997 e tinha estabilidade adquirida em 99 22 anos depois de estar no cargo ela presta concurso para ferita é aprovada no concurso e chega no no estágio probatório eh acabaram achando que tava ou trabalhando ou atrasando laudos ou Tendo alguns problema acharam até falaram até em eventual indisciplina eh E com isso ela acabou desligada e perdeu inclusive o cargo anterior com os 22 anos eh veja formalmente Dr procurador aqui coloca a questão como Sempre com muita propriedade
de que a a a devido cumprimento de todas as etapas legais do âmbito do processo administrativo disciplinar que levou a exoneração da impetrante sotio é garantir o devido processo legal para defesa eh analisando só o que caberia aqui no mandado de segurança para reconhecimento ou não seria a Rigor caso o mandado de segurança porque não podemos examinar a prova Dent dentro do mandado de Segurança iso é um fato agora como é uma situação meio su gêneros era uma funcionária muito antiga não consto que anteriormente ela tivesse tido problemas na Polícia Civil eu sugeria se houvesse
concordância dos colegas É o que eu coloco eh à disposição para ouvi-los que se desse 60 dias para que o recurso administrativo fosse julgado porque foi desligada no fim do Estgio probatório esse que é o grande problema e era uma funcionária muito antiga da própria e Secretaria da Segurança Pública então caso não fosse essa a única solução que pode ser denegar a segurança porque não dá para examinar a prova aqui nesse até nem tem elementos suficientes para se aferir mais dados do processo no mérito Mas seria uma forma talvez intermediária de obrigar pelo menos ter
um julgamento e seg vamos Dizer segundo segundo a apreciação no órgão eh no no no no no dentro da polícia ou ou do governo porque houve o recurso dela e até hoje não veio então eu tô fazendo uma sugestão porque me pareceu meio suig gênes a situação eu estava dando pela denegação mas revendo agora o processo me ocorreu isso que talvez isso pudesse até né ter essa reapreciação e eventualmente pudessem até reconsiderar porque a desligação o desligamento foi no fim do estágio Probatório e Vejam o ato do governador eu até anotei aqui eh prestou informações
senhor governador do Estado de São Paulo apontou que os objetos e as naturezas do processo administrativo dif 3/2022 tal não o objetivou punir a impetrante mas sim verificar o preenchimento dos requisitos legais necessários a sua manutenção no serviço público após o término do estágio probatório matéria que não envolve questão disciplinar mas resultou na Exoneração da impetrante ao final do seu estágio probatório por não preenchimento dos requisitos do artigo tal uma situação que eu confesso que me sensibilizou um pouco pelos 22 anos que ela tava na instituição e mudou de cargo ou não se adaptou houve
qualquer problema lá e ela perde tudo então como eu não vi antecedente que criasse problema nesses 22 anos que ela exerceu o cargo de agente de telecomunicações da própria Polícia Civil eu tô fazendo uma Proposta que se os colegas eu acho que não há prejuízo se fizer isso dá 60 dias para que o eminente Governador determinasse que houvesse se julgasse o recurso interposto por ela é uma proposta T tô tô tô tô consultando tá a matéria está em discussão em relação à proposta formulada por sua excelência Desembargador coredor Desembargador 10 notar senhor presidente é só
uma sugestão talvez fosse o caso Talvez fosse o caso de retirar o relator retirar o processo de pauta talvez fosse mais indicado trazendo uma outra oportunidade dar um despacho mas aí não vai com determinação esse mas aí não vai com determinação esse que é o problema mas daí não vai como determinação né é esse que é o problema excelência retira uma determin mas se eu retirar de pauta não vai como uma determinação do colegiado que era só para apreciar o mérito fixado o prazo Nada mais porque nesse aqui não dá para conhecer o mérito e
a o reclamo dela em parte é isso que ela recorreu e não houve apreciação do recurso que tá parado desde 2022 B at est discussão é eu preferia que fosse pelo colegiado se concordassem porque senão já teria feito isso mas meu pouco é até agora eh então vossa excelência está concedendo a ordem é é é se se se se houver concordância né Eu concedo em Parte a ordem somente para determinar que se que o Excelentíssimo Senhor governador do Estado Providencie a o julgamento do recurso eh cadê Aqui é mas é reclama é mas a integração
não dá né É no prazo não pode ser de 60 dias a Estadual fixa o prazo de 120 diasim não não o prazo pode ser 120 Claro eu Repensei agora é mas eh eh veja tá dentro do histórico que ela falou Ela tá meio confuso tudo mas na verdade ou apreciação ou reintegração a reintegração não dá para fazermos neste momento porque aqui não vou avaliar provas em termos de mandado de segurança mas como tem essa reclamação Expressa de que não foi apreciado eh eh interpos recurso administrativo até agora não julgado tá Expresso no pedido eu
eu daria esse elastério pequeno aí que eu Acho que não causa prejuízo nenhum para nós para que o senhor Governador se manifeste quanto ao mérito do Possessão parcial do recurso eh do recurso administrativo Inter exposto no parado 120 dias se houver a concordância tô colocando a a apreciação dos colegas mas tem tem tem pedido desculpe tem tem tem fala fala em tudo mas é que tudo Na verdade queria ser reintegrada mas tá na no no no encaminhamento fala Disso par bom matéria está em discussão diador cavim eh eu homenageio aqui de público o espírito eh
do eminente relator no sentido de procurar Justiça mas o juízo de conveniência oportunidade o governador e o pedido não é o pedido de reintegração então com a venda de vossa excelência eu fico com a sua orientação original eu denego segurança Estação como é que [Música] ficamos Presidente eu entendo que o pedido implicitamente tá contido dentro do pedido maior eu tô acompanhando a sugestão a segunda alternativa apresentada pelo eminente relator 120 dias de prazo para ação do recurso concedendo em parte a Desembargador Tácio duar Mel senhor presidente Eu também o primeiro meu cordial Boa tarde a
todos eu também Entendo que é possível a suspensão mas com determinação suspensão com20 dias não acho que não precisa suspensão não precisa suspensão conção parcial da ordem assinando o prazo de 120 dias que é o prazo da lei estadual Para que sua excelência o governador decida o recurso administrativo é isso é exatamente isso da é isso Eu vou fazer uma forma um pouco diferente vamos entre concessão parcial e denegação da ordem e o interessante que tanto um como outro é relator então o voto não é relat divergência Ok ficamos entre concessão parcial e denegação compreendido
Senor vicepresidente eu denego a ordem denega a ordem com vossa excelência Senor corregedor Geral com a concessão parcial senhor presidente Conão parcial da ordem com vossos excelênci conão parcial conão parcial com vossos excelências embargador getúlia dos Santos conão parcial com voto sua excelência embargador Vico Man concessão parcial com voto su excelência desador Campos Melo concessão parcial senhor presidente parcial com voto excelência vador Fábio goveia concessão parcial com voto excelência vador Mateus Fonte modo com a concessão parcial com voto excelência Ricardo DIP com a concessão parcial com vossa excelência vereadora Luciana abci com vossa excelência Lu
Fernando pela concessão parcial vossa excelência Nord notarangelo concessão parcial senhor presidente nós já atingimos a maioria eu pergunto alguém acompanha a denegação da ordem não eh então consideram parcialmente a ordem declara voto parcialmente vencido sua excelência desador constab elor Méo eh eu estou voltando ao ao a pauta administrativo vadora Márcia zadora Márcia dela Deia tô votando a pauta administrativa e aqui eu tenho dois pedidos primeiro pedido que me desculpe porque o que veio para mim veio comparecer da assessoria e o a secretaria Manteve o que devia ter sido retirado então eu mudei a redação do
artigo 2º da resolução proposta para alterar os incisos 1 a oito do parágrafo Primeiro excluir o parágrafo 2º eh do artigo 8º alterar os o inciso 1 do atual parágrafo terceiro que passa a ser remunerado como parágrafo segundo e acrescentar outros três parágrafos a artigo o eu peço 1 milhão de desculpas ouv li o parecer parecer não expressava isso foi matéria debatida aqui no órgão eu tive conversa com o secretário expliquei pro secretário pros assessores Mas peço desculpas a todos então o número a que 13 Né o número 13 ficou suspenso então a redação passa
a ser essa e elimina a a dúvida novamente humildemente eu peço desculpas e ponho a matéria em discussão para que nós possamos aprovar ou não a minuta de resolução todos concordam então aprovado a unanimidade a minuta de resolução e por favor essa daqui impressionante vamos a primeiro adiado eh permaneceu odiada a pedido sua excelência vador ácio arde Melo mas sua excelência vereadora Silva Rocha ainda não proferi o voto é o número 38 de ordem conflito de competência com a palavra sua excelência embargadora relatora senhor presidente senhores desembargadores senhoras desembargadoras eu cumprimento a todos e é
conflito de competência numa ação de reintegração de p se consta da Inicial que no imóvel está instalado escritório e depósito da autora que permaneceu temporariamente fechado em razão da pandemia da Covid-19 em abril de 20 ao Pretender retomar suas atividades local ela se deparou com o cadeado no portão quebrado e enfim o imóvel havia sido invadido e o pedido Inicial é o de reintegração de posse em relação a essa pessoa jurídica essa pessoa pessa física uma senhora que invadiu o local eh a autora mantém contato de permissão com a ferpasa fato que no entanto nenhuma
relevância tem para o caso porque o que se discute na ação é Somente o alegado esbulho praticado pela ré ao invadir o imóvel do qual a autora tem a posse não há discussão envolvendo a permissão de uso do bem público destacando-se ainda que a Fepasa nem sequer integra a lid trata-se de demanda entre particulares envolvendo apenas relação jurídica de direito privado cuja competência recursal toca a uma das câmaras da segunda subs da sessão de direito privado dis verá ainda que o caso concreto não alcança exceção Atinente à ocupação ou uso de bem público prevista na
parte final do referido inciso do referido item 2.7 do artigo 5º da da resolução [Música] [Música] [Música] eh eu considero que eh eu estou julgando procedente conflito para fixar a competência da suscitada com a observação de que eu conheço posição contrária mas eh recebi Gentilmente o o voto divergente do eminente Desembargador Tao mas eh os precedentes que foram mencionados neles H discussão ou da permissão ou a permissionária Ocupa um dos polos e não é este o caso eh presente então estou julgando procedente conflito para fixar a competência da suscitada é o voto senhor presidente pois
não com a palavra sua excelência Mel senhor presidente primir eu agradeço Os esclarecimentos muit juntis técnicos a desembargadora relatora eh eu ouso degir senhor presidente na minha visão trata-se de uma ação de reintegração de posse de um bem público com todas as vênias aquele que a juiza de integração se encontra com a Detenção ou com a posse de um bem mediante um contrato de permissão e é esse o pedido a preservação da Posse que ele exerce de um bem público em nome da Fepasa Então por essas razões eu entendo que o fundamento Eu conheço os
precedentes nós Eu acho que eu já fui até vencido em dois ou três mas eu com todas as veas do colegiado continuo insistindo se o se a reintegração tem como causa de pedir um bem público se o aquele que tá na posse a exerce força de conão permissão ou autorização a causa de pedir a proteção da pos de um bem público que detém razão de um contrato público Então nessa por esses fundamentos eu entendo que a competência é da suscitante julgaria procedente mas a competência seria da 10ma Câmara de direito público Tribunal do justiçado de
São Paulo pois não com a palavra exelência [Música] presente eu estou declarando o voto convergente ao voto da eminente desembargadora relatora com a devida venha a causa de pedir que eu vejo aqui É o esbulho e não a posse do bem público e a relação entre eh pessoa jurídica e pessoa de direito privado eh sequer eh a questão relativa à manutenção de serviço é tratada nesses alos eu eu procuro estabelecer também o discrimen entre essa hipótese e os precedentes citados no Voto no voto divergente como era um voto convergente que eu só fiz em razão
do divergente apresentado ele acabou sendo enviado de última hora porque Eh foi hoje que eu recebi o Divergente e hoje eu elaborei o convergente ao voto da eminente desembargadora Silvia Rocha que eu acompanho está em discussão Vou Colher os votos relator e divergência com voto sua excelência senhor vice-presidente relatora Voss excelência Senor Geral respeitosamente com a relatora Senor Presidente com v excelência decano Relator com v excelência Damião com relat Voss excelência Sant com relatora senhor presidente com vossa excelência Vico manhas com a relatora com vossa excelência Ademir Benedito também com a relatora presidente com Voss
excelência Campos Mel dat com a relatora Vot sua excelência gove com a relatora Vot sua excelência Mateus meso Modo com a eminente relatora com vossa excelência Ricardo DIP not relat com vossa excelência C relator nós já atingimos a maioria alguém acompanha divergência julgaram procedente o conflito e competente o juízo suscitado declara voto parcialmente vencido sua excelência Esse é o resultado do Julgamento por maioria de votos próximo é número 40 de ordem em que relator doador constab limeni e está com a palavra e não profir o voto ainda umaa de inconstitucionalidade número 50 40 de ordem
quem houvera pedido a vista era o eminente Desembargador Gastão toos já receberam já o meu voto se sen não preferiu voto ainda sim sim é que todos já receberam o voto é Para ganhar tempo só para Voss e eu tô julgando ação improcedente pelas razões que nele estão postas perfeito com a palavra sua excelência deor campel senhor presidente eu pedi Vista examinei cheguei à conclusão que o voto do eminente zador solimene é irreprochável eu o acompanho e sem declaração perfeitamente jul a matéria tá eh em discussão A unanimidade julgaram improcedente o Pedido esse o resultado
do julgamento eh temos um destaque cimeni é o número 22 de ordem que relator su excelência vador Mateus Fontes que est com a palavra eu recebi o voto divergente do ilustre Dr e também acabei de receber um voto convergente da desembargadora Luciana eh brechan eu vou eu vou ler a a ementa ação direta de inconstitucionalidade lei 14470 de setembro de 23 de Rio Preto a Qual dispõe sobre a criação e regulamentação da Patrulha escolar municipal a ser realizada pela guarda civil municipal de Rio Preto lei de iniciativa parlamentar que não se limitou a estabelecer regras
program Tic genéricas e abstratas a serem adotadas pela administração Municipal em matéria de segurança escolar mas sim criou obrigações à guarda civil municipal instituição subordinada ao chefe do Poder Executivo local e delimitou sua Forma e modo de agir e dessa maneira interferiu a meu ver em Atos de planejamento organização e gestão administrativa matéria cuja iniciativa Legislativa é reservada exclusivamente ao chefe do Poder Executivo dos artigos 5 47 incisos 2 11 14 e 19 alinear e 144 da constituição do estado e a contrário senso da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal para F de repercussão geral
no tema 917 daquela Suprema corte ação Procedente tornava Tornada definitiva a liminar Então estou julgando ação procedente senhor presidente perfeito com a palavra su excelência deim senhor presidente eh eu recebi o voto da querida Luciana BR tava conversando com o autor do da da concordância da convergência anterior agradeço irreprochável que está notado para o próximo ano então mas aqui eu eu estou convencido que a situação é a mesma Ainda que se tenha destacado que a situação não seja a mesma tanto a Dra Luciana como o desembargador estão Estou preocupado é com o chamado efeito contágio
muitos anos atrás quando nos Estados Unidos aconteceram os primeiros incidentes desta ordem né Eh eu li um artigo em que referia lá esse evento o efeito contágio e não é que as coisas estão acontecendo eu trago porque o voto do desembargador Mateus fontes como como todos os votos do embargador Mateus Fontes são repletos de valor mas eu trago aqui primeiro indicativos estatísticos da cidade de Rio Preto que é um elogio na verdade a essa Metrópole do nosso estado que estado esse nosso maravilhoso que tem uma cidade como Rio Preto cujos números São muito parecidos com
as cidades Americanas que eu acabei de referir no voto e mesmo cidades alemãs então uma cidade muito grande para os padrões Internacionais e Fui verificar qual é a também além da estatística Qual é a rede Municipal São 126 escolas municipais quero lembrar que também por maioria apertada num voto em que eu acabei me tornando relator H duas semanas atrás Du TR semanas atrás este órgão especial sei que vão visitar novamente o tema mas por enquanto é isso que prevaleceu no voto desempate do Senhor corregedor geral Dr Fando ali exelência também subscreveu a mesma orientação o
Supremo Tribunal Federal inseriu as guardas municipais no sistema Geral de Segurança Pública eu não estou vendo com toda com todo respeito que a Dr Luciana Dr Mateus e agora Dr Gastão sem voto escrito eu não estou vendo que houve Invasão na verdade a colaboração da Câmara Municipal foi valiosa por conta da dimensão do Município da sua rede escolar e nada mais estão fazendo que cumprir determinação constitucional de dar tratamento preferencial paraa população infanto juvenil numa situação que tem se repetido eu coloco também eu tenho outras fontes próprio Jornal Globo eh o número de desatinos deste
jaes que aconteceram aí desde o ano 2000 nós tivemos eh desde 2002 cinco ataques fatais até 2000 23 52 pessoas morreram nos últimos 12 anos 12 atentados realizados desde 2011 nós emos o caso do Rio de Janeiro uma escola na periferia do Rio de Janeiro e o caso de Janaúba com 13 mortes tivemos também um ataque absurdo nós estamos vivendo um tempo em que alguns têm tolerância com decapitação etc e tal isso aconteceu também que é absolutamente censurável não compreensível nós tivemos também a mesma situação no no Estado de Santa Catarina com crianças numa creche
no momento Ninguém está desejando que isso se repita em Rio Preto por favor mas no momento em que eu tenho que examinar um contexto legal nessa situação estatística Quando a constituição indica que o atendimento deve ser prioritário quando existe reserva constitucional para investimentos na área da Educação eu não vi determinação com todo respeito de invasão que caracterizasse Invasão na Reserva Legislativa do Senhor Prefeito e também não vejo aí violação a separação dos poderes por isso presidente que eu não li o voto anterior porque aí é que está a discrepância entre nós que estamos participando da
sessão eu vejo aqui uma repetição do caso anterior em que o desembargador Gastão acabou de prolatar voto no mesmo sentido que o nosso e o órgão a eh abraçou a mesma orientação eu não vejo Situação diferente daquele caso que acabamos de julgar com o caso presente de sorte que senhor presidente se é para dar trat preferencial que se dê não se está criando absolutamente nada apenas e tão somente está se reforçando uma política pública que já é existente um atendimento para fim preventivo lembro novamente o que tinha feito no julgamento anterior que o tema 917
veio na esteira exata de uma Situação como essa como destaquei no Vot anterior estou destacando agora os precedentes que deram em seja a construção do tema 917 diam respeito a câmaras de segurança na Rede Pública de Educação no Rio de Janeiro aqui a mesma situação só não é câmera só é uma situação de criar uma política de dar atendimento preventivo a essa situação não cito que seria não ético mas vi recentemente o mesmo Ocorrido aqui na cidade de São Paulo numa grande eh instituição escolar e o fato que fora prometido não se sabe se prometido
com seriedade ou não só não aconteceu porque os próprios alunos se cotizaram no sentido da prevenção esse assunto e por isso estou insistindo eu concito como vossa excelência Dr certa feita fez eu conito óg refletir a respeito a esse assunto porque lamentavelmente não é vontade Nenhum de Nós isso é muito atual e é Preciso e tenho certeza que o prefeito de Rio Preto é um homem responsável um homem preocupado com a Socia cedade e dependendo da orientação que nós eh indiquemos aqui sua excelência não vai desgostar do resultado vai adotar necessário para preservar aquilo que
é a última reserva de saúde que esse país tem que é exatamente a criançada que está na escola eu peço licença a esse querido Desembargador que aprendi a respeitar e Admiro que é o desembargador Mateus fontes para ainda que fique vencido e ainda que fique Solitário com convicção afirmar que esta ação é improcedente da máxima eh Antes de abrir queria fazer só duas colocações Eh toda a fundamentação da procedência eh se refere ao tema 917 o tema 917 exclui expressamente aó o artigo 61 da Constituição Federal e tem o voto brilhante do Fernando Ferreira Rodrigues
que todos nós adotamos todos sem sessão Foi a unanimidade que além do artigo 61 são os atos próprios de gestão né então eu tenho os atos próprios de gestão eu não posso a título do tema 917 determinar ao administrador que mande policiais para um lado ou pro outro a guarda municipal ou que eh faça ou desfaça com o uso da força do serviço público que is é ato de gestão isso compr ende eh a discricionariedade do gestor Eh é o primeiro ponto em relação ao tema 917 que todos nós sempre adotamos e o voto que
norteou relembro Fernando Ferreira Rodrigues Ele foi nós falávamos mas a gente pouco escrevia Ele desenvolveu o assunto naquele voto com perfeição que lhe é peculiar segundo ponto na hora que numa ação direta de inconstitucionalidade nós sustentamos aspectos fenomênicos é uma questão muito complicada Imagine que eu tivesse a mesma lei com arguição de Inconstitucionalidade e eu tivesse feito os levantamentos e aquele município com a graça de Deus não tinha tido nenhum problema será que isso permite que nós tenhamos o próprio juízo do administrador para dizer que é procedente ou improcedente será que é isso que nós
temos nação direta de inconstitucionalidade porque se for nós acabamos abrindo uma instrução porque eu tô revendo e pontuando matéria de fato é Uma coisa muito complicada eu acho os argumentos as sase interessantes mas são mero Plus porque isso dele eu não defino a constitucionalidade nem constitucionalidade com todas as venas eh com a palavra sua excelência vadura Luciana abci que remeteu o voto igualmente eu peço desculpa ter me antecipado só para pontuar imag senhor presidente antes de mais nada eu quia me justificar com todos eu tive Algum uma reação alérgica a partir do momento começando que
eu ingressei no no recinto estava bem até a hora do almoço mas eh por isso eu gostaria de me justificar que eu est estou com com um pouco de dificuldade e também por isso eu eu gostaria de de de pedir desculpas e eu não poderia deixar de cumprimentar ainda que muito brevemente vossa excelência e ao nosso atual conselho superior da magistratura Pela excelente gestão para mim foi uma felicidade e uma honra ter trabalhado no neste colendo órgão especial ao lado de todos e aí sobre esse aspecto estendo aos demais os quais continuarei trabalhando e também
aproveito eh para me filiar a todas as palavras eh proferidas em relação à vossa excelência nosso atual corregedor e futuro Presidente a quem desejo como também ao próximo conselho eh uma uma excelente gestão excelente feliz gestão Eh senhor presidente eu eu estou declarando o voto convergente nesse caso justamente para tentar estabelecer o discrimen eu eu agradeço o recebimento eh sempre sempre muito gentil e cuidadoso desse lei de voto do desembargador Gal solimi Mas eu vejo aqui situação distinta da outra em que é estabelecido um programa Cheguei a pensar até em estabelecer um voto médio mas
me parece que nesse caso o poder legislativo local teve a intenção Realmente de estabelecer aquelas a aquele detalhamento todo e a Lei vai perder muito a rasão de ser a partir daí achei muito interessante a a colocação de vossa excelência a respeito ah da situação fática a situação fática nos preocupa sobre maneira não é a questão da segurança e a questão da falta de segurança nas escolas e paraas nossas crianças quando eu digo nossas crianças aqui eu estou dizendo as crianças do nosso Brasil é uma coisa que Preocupa Todos nós né mas e permitir que
o legislativo Estabeleça as atribuições de um cargo do executivo esse isso que me parece não ser coerente com o outros julgados eh que nós temos e leva um perigo muito grande recentemente houve publicação no jornal quanto à cidade a cidade mais segura e a cidade mais insegura mais insegura eu não Não me recordo agora mas a mais segura deve ser referida não é Que me pelo que eu me lembro da reportagem seria Capivari ora imagine uma lei dessas estabelecendo esse tipo de requisito paraa cidade mais segura não é Ah eu tive o cuidado de verificar
quantos guardas municipais eh existem hoje eh no município em exame são 220 recentemente foram criados mais 100 cargos Talvez o município já esteja se Preparando eh para para exercer esse tipo de atividade né Mas será que ele tem que colocar em todas as escolas né é é esse tipo de de poder dever que é do executivo não é de analisar onde bem gastar o dinheiro público então com a devida ven do sempre muito bem lançado voto embargadores S eu acompanho o o voto do eminente Desembargador relator com declaração est em Discussão só minutinho Damião senhor
presidente eu só quero manifestar no sentido de que eu acompanho integralmente com o desembargador Prof solim colocou é uma realidade eh o fato de se querer estender a segurança pública é uma preocupação de todos nós Principalmente nesse momento que o país vive com quadrilhas comandando crime organizado e dentro de Presídios As ruas estão ao Léo e os Poli Tem dificuldades imensas quando nós recebemos algumas decisões de instâncias superiores eh coartando todas as atividades policiais que na verdade muitas vezes são na maioria das vezes são legítimas Então essa preocupação com as crianças entender que os guardas
municipais auxiliar eu entendo perfeitamente eh vejo que estes casos que ocorreram no interior e em outras cidades na verdade A maioria de gente com problemas mentais porque não é uma tradição do Brasil nós temos esse tipo de ataque que ocorre todas as horas nos Estados Unidos influenciado por ele motivos que aqui não cumpre eh destacar que ocorreu também na Rússia que ocorreu em vários outros países Eh agora eh Na verdade eu acho que o eminente relator colocou bem o problema Eu concordo ate com o voto do eminente eh Desembargador solim só que o problema é
a atribuição eu vou esvaziar O cargo do feito para dizer o que ele tem que fazer é esse o argumento aqui nós não estamos discutindo fatos concretos específicos é em tese vai servir para todos os municípios como a eminente eh desembargadora Luciana breciani colocou e vejam São José do Rio Preto é uma cidade que tem um patrimônio a nível de polícia excepcional tem CPA mi que é o comando de policiamento do interior que é muito grande hoje o Coronel Fábio é o Comandante de lá hoje e ele criou quando estava na unidade local o Baé
foi criado o baep local que é um batalhão de ações especiais existe um número de policiais muito grande policiais militares principalmente atender a população e não é Uma cidadezinha que tá jogada no fim do mundo que precisa que a guarda municipal vá auxiliar como tem acontecido em muitas cidades então eh a respeito da insegurança pública que todos nós estamos vivendo nessas épocas Terríveis que está que o Brasil está passando eu não posso diminuir a atribuição do prefeito para receber ordem da Câmara de como ele deve organizar a sua guarda municipal e o que fazer então
Eh o problema é técnico não estamos discutindo o caso em si essa é uma preocupação geral que deve nortear todos e o administrador que fica encarregado disso até porque a nível Municipal tem Secretaria de Segurança Municipal em quase todos os lugares Então eu vou pedir vha concordando com os argumentos muito bem lançados pelo Desembargador send para acompanhar o voto eminente relator que uma matéria técnica é simplesmente o legislativo pode dar ordem pro executivo nesses termos que ele tá fazendo eu acho que não eu tô acompanhando integralmente Senor Presidente perfeito com a palavra zador Carlos obrigado
senhor presidente é a primeira vez que estou me manifestando no órgão Queria cumprimentar a todos parabenizá-lo pelo pela pela gestão esses dois anos de tantas conquistas e para resumir fazendo minhas palavras do do desembargador eh corregedor Fernando que nos trouxe eh números e dados Eh aí complementando tudo isso senhor presidente eu nesse caso mas eu gostaria de pedir vista por quê Porque Como disse o desembargador solimene é uma coisa que tem que ser refletida e todos os argumentos eh são Todos ponderáveis e eu gostaria de pedir vista se se for possível com a palavra deor
Ricardo gipe cumprimentar a vossa excelência senhor presidente Obrigado fará falta fará muita falta aqui igualmente cumprimento a todos os demais integrantes do egrégio Conselho da latura senhores desembargadores presentes senhor procurador senhores servidores valiosos dessa desse tribunal eu eu queria indagar de vossa excelência Eu posso antecipar meu voto Talvez para ajudar um pouco a se vossa excelência assim vou desejar sim eu eu quero aqui sugerir a meditação de que nós possamos talvez conciliar as duas posições declarando a inconstitucionalidade apenas do artigo segundo porque o artigo primeiro cria a Patrulha e o Artigo terceiro deixa na mão
do exec executivo exatamente as as indicações singulares das atribuições correspondentes o problema que quando Ele cria PR Túlia ele Altera a estrutura administrativa e aí entra no 61 aí entra no artigo 61 da Constituição então Eh parcialmente procedente então parcialmente procedente alguém mais embargador DIP também eh ficasse com vista eventualmente para fazer aquilo que foi sugerido em tese pelo menos pela desembargadora Luciana abci um voto médio nesse caso mas E logicamente O desembargador DIP estava Sugerindo um voto média que tem que fazer essa solicitação de qualquer forma meu pedido de visto está mantido perfeito eu
vou antecipar o meu voto Até porque eu não vou estar aqui eh eu vou acompanhar o diador Mateus fund acompan relator Se alguém quiser antecipar o voto verador coador geral senhor presidente Eu também gostaria de antecipar meu voto não sem antes enaltecer o voto divergente as razões da divergência Acho que são a preocupação De todos nós mas a questão evidentemente eu tô vendo como como disse o desembargador Damião eminentemente técnica ainda que se fizesse esse voto intermediário a interferência no executivo pelo legislativo Para mim seria flagrante tô acompanhando o eminente relator senhor presidente perfeito com
vossa excelência Ademir Benedito é isso é também peço licença para antecipar o voto acompanhando o eminente relator pelas razões já Expostas desadores senhor presidente eu quero ser breve a meu ver essa responsabilidade da Guarda Municipal de proteger os bens públicos e a segurar e dar a segurança a eles já abrange o que está no disposto dessa lei independentemente da votação desta lei a guarda municipal teria este dever portanto O que a lei está fazendo é algo que já consta da responsabilidade da guarda municipal no Artigo 144 da Constituição Federal o que se está apenas é
ressaltando que a guarda municipal em face dessas circunstâncias que o voto de gente põe em destaque ela está estabelecendo que isto deveria ser uma prioridade para se realizar não está se estabelecendo uma obrigação nova é uma obrigação já existente e portanto não há interferência na iniciativa do Poder Executivo Municipal é apenas um detalhamento dessas obrigações que se faz nos termos desta lei se ela não Existisse a guarda continuaria com esta mesma obrigação nos termos do Artigo 144 portanto data vênia eu não vejo inconstitucionalidade na lei vossa excelência está acompanhando a divergência est antecipando o voto
mais alguém não gerador Chaver de Aquino e vador Guilherme eu também não estarei presente senhor presidente então tô acompanhando a divergência divergência deixa ver aqui no Relató Fábio Gouveia votar com o relator senhor presidente relator e cumprimentá-lo pela excelente gestão nesse B Muitíssimo obrigado vador Campos Mel senhor presidente eu havia conversado informalmente com o eminente zador solimene expondo os motivos pelos quais eu não iria acompanhar o entendimento que ele houvera externado mas agora à luz do pedido de vista do desolador Moner eu eu prefiro aguardar porque eu não sei exatamente o conteúdo o teor o
elastério dos argumentos que ele pode trazer aqui a colação e que pode digamos balouçar o meu convencimento que até então já estava sedimentado então apenas por esse motivo em deferência ao desador Moner que eu vou aguardar para ulterior oportunidade e aproveito energo para cumprimentar efusivamente vossa excelência pela Gestão na presidência do tribunal de Justiça e pela excelente condução dos trabalhos em todas as sessões deste órgão especial que eu tive o prazer de trabalhar em sua compania meu muito obrigado porque vossa excelência facilita demais o nosso serviço mercê da objetividade e da fug com que conduz
os trabalhos aqui nas sessões do órgão especial o Senhor Foi um excelente foi não ainda está um excelente Presidente eu o cumprimento de público Muitíssimo obrigado é uma Para mim é um prazer estar estar presente é uma honra estar com todos eh após o voto do relator julgando procedente pedido acompanhado por Ricardo anaf Torres Garcia Chavier de Aquino Damião coran Ademir Benedito Fábio Golveia e Luciana abci divergiu desembagador C eimi julgando improcedente acompanhado pelo Guilherme Strenger eador Figueiredo Gonçalves ponto após divergiu parcialmente sua excelência Ricardo Dip a palavra do desador Carlos Moner indicando Vista Esse
é o resultado provisório do julgamento acho que confere né próximo é o número 33 de ordem eu acho que a guarda civil também de novo aqui no 33 de ordem se me falha a memória Mas é por outra razão eh em relatou sua excelência vor Chaver De aquilo ainda não preferiu o voto por força de destaque é o número 33 de ordem Boa tarde a todos os colegas as desembargadoras representante do Ministério Público cento alos advogados e todos a aqueles que nos assistem para não cansar vossa excelênci vou resumir a questão que está sendo julgada
trata-se de uma arguição de inconstitucionalidade parágrafo Tero artigo 258 da Lei 3774 92 do município de aratum com o redação que lhe foi dada pela lei complementar Municipal número tal dispositivo que estabeleceu o aumento de 50 para 65% da gratificação do regime especial de trabalho policial aos guardas municipais em razão de porte ou uso de arma de fogo de forma regular para o exercício de suas de sua Atividade vantagem pecuniária desvinculada do atendimento do ao interesse público e as exigências do serviço representando majoração dos vencimentos em situação já vista pelo Estatuto da Guarda Civil gratificação
concedida que ademais infringe a paridade dos Servidores ativos e inativos Incidente segundo o meu sentir acolhido ressalvando a irrepetibilidade dos valores recebidos em Face da vigência da Norma eh Ant dar a palavra só uma pequena observação aqui é incidente de inconstitucionalidade então não cabe a modulação a ressalva de repetibilidade Isso é só do juiz de processo só do natural tá só fazer ção com a palavra zadora Luciana brci Presidente eu oso Degir eh do sempre muito bem lançado o voto do desembargador Xavier de Aquino nosso decano tenho que no caso não se questiona a sujeição
da guarda municipal ao regime especial de trabalho policial instituído pela lei municipal 3774 de 92 mas tão somente a majoração do respectivo adicional promovido pela lei complementar local de 2022 especificamente para os integrantes da carreira da guarda civil municipal que tiveram o percentual de 50% aqueles que exerciam determinadas atividades eh previstas nessas leis alteradas sucessivamente de 50 para 65% em razão do porte e uso de arma de fogo permitidos de forma regular para o exercício da atividade a respeitável sentença e venerando acordo reconhecem a inconstitucionalidade par terceiro do artigo 2 258 da lei municipal 3
77492 pelo fundamento de que descri não é válido uma vez que todos os guardas Municipais possuem autorização para porte uso de arma de fogo ostentando caráter geral verdadeiro aumento disfarçado de vencimentos instituído como meio de burla imperativo constitucional que impõe a extensão aos funcionários inativos e pensionistas que possuem direito à paridade a retribuição prevista na lei está associada à criação de regime baseado na especial natureza do serviço exigente de maior grau de Disponibilidade do Servidor bem como a prestação de serviço em condições anormais a evidência legitimação do regime especial está atrelada ao exercício das atribuições
conferidas aos postos específicos de que trata a lei guarda civil municipal e vigilantes e destina-se a priori aos servidores em atividade sua caracterização desde sua instituição em 1992 se dá pela sujeição de seus titulares as circunstâncias que destacam Daquelas usualmente esperadas dos demais servidores públicos tais como prestação de serviço em Jornada de no mínimo 4 4 horas semanais em condições precárias de segurança além da exigência de cumprimento de horário irregular sujeito a plantões noturnos e chamados a qualquer hora proibição de exercício de outras atividades remuneradas em 2022 houve a atualização da Norma para majorar de
50 para 65% com O uso permanente de arma tal fator paree legitimar melhor remuneração dos guardas civis municipais em relação aos vigilantes notadamente porque baseada na peculiar natureza do serviço daqueles em virtude do caráter eh excepcional ou oneroso das atividades operacionais atribuídas ao carg a modificação decorre da liberalidade do legislador local e está em consonância com a nova perspectiva da atuação dos guardas municipais Na área da Segurança Pública com efeito a elevação da vantagem em tela para a carreira Visa remunerar a exigência de maior assistência do Servidor para a realização de atividades ostensivas e preventivas
ademais ressalto que a suprema corte expressamente reconheceu que os guardas municipais são colocados como integrantes operacionais do sistema único de Segurança Pública colacion o julgado sobre o qual debatemos recentemente acrescente-se que essa Orientação ou a recente revisão do entendimento do colendo órgão especial no âmbito da carreira de guarda municipal conforme o julgamento proferido eh em novembro eh de 2023 29 de Novembro na sessão anterior em que prevaleceu o entendimento do desembargador constab solimi então relator designado colaciona aqui o julgado a submissão ao referido regime se dá pelas características intrínsecas do labor da guarda civil Municipal
e eu coloco aqui que desde a instituição daquele regime no município de Araçatuba em 1992 houve considerável evolução das formas de combate à criminalidade com participação cada vez mais significativa da guarda municipal na execução de atividades de Segurança Pública Aliás a garantia de porte uso e resito de arma para todas as guardas municipais é o Marco histórico no país pautado no Julgamento do supremo antes referido e eh que eu aqui eh colaciono não vislumbro qualquer irregularidade no dispositivo Legal Em Questão questão intera está inserida no Exercício legítimo da competência do município para dispor sobre Regime
jurídico dos Servidores presentes recursos financeiros para a majoração do benefício não se alegou o contrário na ação aqui diferente da outra que Discutimos o ajuizamento ocorreu pelo Ministério Público e não pelo prefeito do município ao revés a iniciativa da lei do do do prefeito de modo a possibilitar o labor em situações adversas sem implicar em concessão de outros créditos tá texo outras considerações a respeito e eh gostaria de destacar os reflexos não é de uma declaração de constitucionalidade dessas a segurança pública como como eu referi E e colaciona estatística ah com a contribuição da guarda
municipal local tudo previsto em lei desde 92 evoluiu significativamente no no município de Araçatuba a declaração de constitucionalidade implicaria uma redução bastante significativa da remuneração desses guardas eu eh por esses fundamentos pelo meu voto divij parcialmente Ah sim refiro também um precedente em caso semelhante da relatoria do desembargador Ricardo DIP Des escolhendo órgão especial precedente des escolhendo órgão especial votar os fundamentos para meu voto de vir parcialmente do relator para rejeitar o incidente o que que é parcial Doutora acolhe e não acolhe eh eu acho que o pacial tá equivocado é isso então tá eh
aquo senhor presidente Esse foi sempre o meu entendimento em processos quetais junto ao lend do órgão Especial e cito com precedentes votos de vossa excelência e do eminente Desembargador Damião cova Além do mais a acordam da lava do ministro do STF Marco Aurélio que diz com todas as letras que o aumento dado a policial na atividade deve ser estendido aos nativos circunstância esta que não se verifica na hipótese presente é como V perfeito eh a matéria está em discussão eu sou primeiro a votar vou Fazer algumas pequenas observações eh em primeiro lugar aqui o o
grande problema do parágrafo terceiro eh o que eles e faz o seguinte D ao guarda municipal em razão do porte e uso de arma de fogo permitido de forma regular por exercício sua atividade que terá a gratificação do parágrafo primeiro elevada para 65% não é isso problema é só em relação à guarda municipal só que a guarda municipal desde a origem do estatuto usa arma de Fogo desde a origem o que não tinham er os municípios com menos de 50.000 habitantes n é por causa da lei do sinarm de 2003 a lei do desarmamento que
foi declarado inconstitucional é um município que tem mais de 200.000 habitantes ou seja sempre usaram arma de fogo sempre tá o fato de de integrar ou não integrar o sistema de segurança pública não é a motivação da lei a motivação da lei é o uso de arma de fogo que eles sempre usaram tava no estatuto Eu até fui ver o tamanho do município se estava enquadrado na na questão da lei do do desarmamento mas não tá ou seja sempre tiveram o uso da arma de fogo ou seja com todas as Vas se ele tivesse simplesmente
aumentado pros guardas civis Metropolitan 65% ponto Muito que bem agora eu não consigo entender a justificativa do uso de arma de fogo já que a ano ele usa uma arma de fogo a justificativa é inconstitucional por quê Porque tem essência da Atividade por isso que ela é é inconstitucional ou a questão de fato eu eu acho que o Dr tinha toda razão da outra e e vossa excelência aqui também mas a questão não é essa a questão que aqui eh em razão de porte e uso de arma de fogo permitido de forma regular para o
exercício da atividade que já era tava no estatuto o que que mudou que que arma de fogo aqui eh arma De fogo na realidade foi uma grande desculpa aqui foi o que aconteceu podiam ter simplesmente não D desculpa nenhuma e fizesse o 65 mas a o fundamento né a razão é que é complicado então eu vou me permitir aqui acompanhar sua excelência O desembargador relator Xavier dequino julgando procedente não tem não vejo fundamento acompan o relator como Vot sua excelência vice-presidente Relator Vot sua excelência da Justiça daav com relator Senor Presidente Vot sua excelência relator
com Vot su excelência Santos com voto Excel Vico manas relat com Vot su Excel Ademir Benedito também com relator Vot Excel Campos Mel com o relator da tav com Vot su excelência relator com Vot su excuses sua ex datav com a divergência com Voss Excelênci const datav datav com a divergência com vossa excelência luí Fernando com o relator com vossa excelência com o relator datav senhor presidente com vossa excelência GES com relator da tav senhor presidente com vossa excelência bar senhor presidente daav com Relator com vossa excelência deel com relator senhor presidente com vossa excelência
vadora Silvia Rocha com relator senhor presidente com vossa excelência Campos datav com a divergência senhor presidente com votador Carlos manir O relator da com vossa excelência verador figo Gonçalves daav uma divergência com Vot sua excelência deor Melo Bueno Devid venha com Relator com Vot sua excelência deor Gomes Varjão com a devida vênia voto com relator jar procedente por maioria de votos declara voto vencido ho para acidente não acolher o incidente com maioria de votos declara voto vencido sua excelência desembargadora Luciana brci Vamos fazer um intervalo de 10 minutos depois nós [Música] retornamos vamos retomar Eh
a próxima sustentação oral é o número sustentação oral mil perdões o próximo processo em destaque é o número um de ordem em que a relator sua excelência semador Vico manhas que está com a palavra eh pois não senhor presidente Boa tarde a todos é um caso muito parecido ao anterior né que é uma gravo interno tirado contra uma concessão de liminar prática eh em Adim proposta pelo procurador de Geral de Justiça em face de dispositivos de lei municipal que Institui vantagens pecuniárias à guardas municipais pelo exercício de atividades inerentes à própria função em desrespeito ao
interesse público a necessidade do serviço com ofensa aos princípios constitucionais da moralidade impessoalidade e interesse público num juízo limitado de cognição entendi presentes os os elementos para a conção da liminar fums Boni uris fundado na na a jurisprudência desse órgão especial Larga nesse sentido e o perico mor pelo em razão do perigo de eh que o erário correria e portanto eu estou negando provimento ao recurso recebi o voto que gentilmente degente foi encamado pela Doutora Luciana que propõe uma releitura desses temas relacionados à guarda municipal por conta entre outras razões da decisão recente do Supremo
Tribunal Federal então pelo meu voto eu proponho que se negue o provimento ao recurso Muito que Bem com palavra su excelência vador Sen Senor Presidente como esse caso é agrave interno eu vou deixar pro momento do do julgamento do mérito e não vou divergir aqui á alguma divergência negando no provimento do recurso à unanimidade oue o resultado do julgamento podia ter avisado que ia ser tão rápido não tinha feito intervalo mas era necessário intervalo eh nós não temos mais nenhum processo mas eu gostaria de aí sim eu preparei o meu Discurso de despedida que afinal
de contas eu tive a honra de integrar esse órgão especial de 2000 e 16 até hoje são 8 anos de óo especial e são 8 anos de aprendizado a eu aprendi muito muito com todos aqueles que por aqui passaram da atividade dos eleitos Eu só aprendi para mim o o momento do óg especial como relator como corregedor presidente não faz diferença Eu só aprendi Então eu Queria em nome de todos que por aqui passaram a agradecer a cada um de vocês a todos vocês por tudo o que me ensinaram por tudo que eu tive de
experiência jurídica experiência de vida ficar aqui no é é magnífico eu acho magnífico o órgão especial a matéria do órgão especial o fato de serem 25 julgadores e as três sessões pensamentos divergentes eh você aprende com todos Eles ainda que você permaneça divergindo ou que você mude não faz diferença você aprende sempre né e eu foi uma honra para mim imensa então eu gostaria de agradecer a todos todos que por aqui passaram h de integrar esse órgão e ter tido a honra sim uma honra diferenciada que é presidir esse órgão especial né Eh para mim
é não tenho não tenho nem Palavras mas é fantástico você presidir 24 pessoas muito melhores do que você né para que nós possamos fazer um melhor julgamento possível né Isso é é é muito bom eh apesar do meu jeito eu sou muito objetivo Tudo procuro ser sempre muito objetivo eh eu confesso que eu tô até um pouco emocionado e eu queria agradecer a todos agradecer de novo a Rosana barreira a suliene meu Caríssimo Procurador de Justiça que eu não deixei embora já reclamou comigo nã Porque sem os servidores nós não teríamos a estrutura que nós
temos todo o aparato que nós temos se não fosse o ministério público não tinha um quarto das ações diretas de inconstitucionalidade nãoé é isso insofismável fora dos processos crimes que é é 99% né tem sempre uma queixa crime sobrando né mas aqui é muito bom né Nós temos servidores fantásticos tudo Aqui é muito bom eh eu vou sentir muita falta do órgão especial eh não da presidência falta da matéria dos colegas do aprendizado não é Vou sentir muita falta mesmo não tenho dúvida eu queria agradecer mesmo e é isso H vou falar mais não até
porque eu tô me atrapalhando com a palavra vador Campos M Presidente eu havia Preparado um improviso em 12 laudas do espaço um para Cumprimentar vossa excelência pela excelente gestão Mas como eu já me manifestei anteriormente eu vou apenas reiterar o meu apreço e dizer publicamente que foi uma honra ter sido presidido por vossa excelência aqui nesse órgão especial ao mesmo tempo eu gostaria de cumprimentá-lo pela célere E como sempre Serena condução dos trabalhos Muito obrigado pela gestão senhor presidente nós vamos ser eternamente devedores de vossa Excelência que conduziu as sessões desse órgão magnificamente é apenas
isso que eu tenho a dizer quem ag sou eu eh Desembargador d senhor presidente muito rapidamente abstraída da questão da Amizade que é longeva eu gostaria de me associar a todas as homenagens que foram prestadas à vossa excelência em razão de haver exercido durante longos anos eh integrado esse órgão e exercido a presidência do Tribunal de Justiça no último biênio e também cumprimentar aos todos os integrantes do Conselho superior da magistratura nesse último biênio desembargador Guilherme strenger Desembargador Fernando Garcia nosso corregedor e futuro presidente do Tribunal desejar a sua excelência eh e aos demais integrantes
do novo conselho superior da magistratura votos de uma gestão profiqua republicana e que o nosso tribunal como Instituição eh esteja sempre eh no melhor plano possível eh nas ações que serão tomadas no próximo ob e desejar a a todos os integrantes do órgão especial um santo Natal de muita paz felicidades um Ano Novo próspero com muita saúde extensivo ao nosso procurador de justiça Dr Wallace aos advogados aos nossos servidores que são a A Grande Família integrante do do Tribunal de Justiça Muito obrigado Senhor presidente muitas felicidades à vossa excelência Obrigado com a palavra doador Ricardo
tip senhor presidente já tive a oportunidade anterior de saudar vossa excelência e os demais integrantes do Conselho da magistratura já tive a ocasião de com Breves palavras dizer da falta que vossa excelência vai fazer aqui mas eu penso que tinha um dever especial manifestar porque quero acreditar salvo erro que de todos nós aqui sou eu que conheço vossa Excelência há mais tempo e eu eu me felicito de ter acompanhado vossa excelência nação de direito público Desde quando lá o Recebi na 11ª Câmara como juiz substituto depois eh vê-los acender a presidência da sessão chegar ao
cargo de corregedor chegar à presidência e verificar ao longo desse tempo duas coisas que me que me cabe aqui apontar a solidificação da Inteligência ímpar que Tem vossa excelência e a aquisição o que me pareceu magnífico tudo isso aquisição da virtude e da paciência que vossa excelência nos últimos anos desenvolveu nós todos que temos defeitos carregamos todos os nossos pecados os nossos hábitos ruins sabemos como é difícil combater essas tendências inclinações e vossa excelência venceu isto O que significa um esforço pessoal um benefício pessoal também conseguido fim Um bem para toda a magistratura que Deus
abençoe vossa excelência a sua família Eu desejo a todos também um feliz Natal Muitíssimo obrigado eh com a palavra táo lel senhor presidente eh já havia falado antes não havia cumprimentado eh mas eu gostaria de registrar na também me associando aos colegas que me antecederam os elogios a sua presidência não só a sua presidência mas a evolução Pessoal como nos lembra aqui o Dr Ricardo di eh registrar que eu quando vim para cá eh tendo sido eleitor do Senhor na eleição para presidente eh tinha para mim a certeza que o senhor cumpriria esse mandato com
brilho com competência com técnica e com Espírito de cidadania e eu fico feliz com Eu voto e desejo a Senhor parabenizo e desejo a Senhor todas o mérito Nesse final não tão próximo de carreira mas uma parte agora Mais voltada ao prazer intelectual dos processos Parabéns pela sua gestão Parabéns pela sua condução aqui no especial Muito obrigado Obrigado com a palavra doador jaras Gomes senhor presidente cumprimento a todos os colegas eu também gostaria de fazer um registro ao conselho superior da magistratura E especialmente à vossa excelência hoje nesta sua derradeira sessão do órgão especial Sobre
a a presidência de tão eminente eh Presidente tão admirado por todos nós pela sua elevada Cultura jurídica pela memória jurisprudencial que vossa excelência nos traz não é e Mas eu não quero falar de vossa excelência se me permite eu quero trazer uma figura para ilustrar eh como eu o vejo as sessões deste óg especial elas são realizadas nesse belíssimo salão de tantas tradições que é ornamentado com traços da Cultura Helênica como nós vemos nas bordas das paredes com o retrato das virtudes da Justiça que nos remetem a Deus at temes e eu não sei se
por um capricho da vida ou porque não dizer dessa mesma deusa pretendeu-se ou o destino reservou que este colendo órgão especial neste belíssimo salão fosse presidido por um magistrado em cujas veias Também corre o sangue da civilização helênica da civilização grega não é do berço da civilização ocidental que traz naturalmente o sangue de seu pai Dr ma Ana ilustre advogado eu quero dizer presidente que certamente seu saudoso pai que foi referência em sua vida a transmissão de valores enfim deve estar orgulhoso do fruto que aqui deixou e nós magistrados integrantes deste órgão especial certamente não
nos esqueceremos dos Pronunciamentos de vossa excelência feitos neste salão tão belo e não nos esqueceremos também da condução de vossa excelência nas sessões eh eu quero dizer que vossa excelência é uma figura admirável e certamente contará sempre com o reconhecimento de todos nós eu quero que vossa excelência receba a minha mais profunda homenagem e se vossa excelência me permitir eu Também gostaria de estender esse registro esse cumprimento aos demais eh integrantes do Conselho suo da magistratura sua excelência o vice-presidente Guilherme stranger eh homem de luta homem de posições muito sólidas eu quero dizer a vossa
excelência senhor vice-presidente que é caminhando que se faz o caminho e o Caminho naturalmente é o que se deixa de herança Como já dizia o poeta e inclusive isso já foi muitas vezes cantado Tenha a certeza que ao término de sua gestão eh o caminho foi percorrido a voz foi proferida e o reconhecimento também vossa excelência também é digno das mais sólidas tradições especialmente pelos valores eh de respeitabilidade que lhe foram Transmitidos também pelo seu saudoso pai o Professor Irineu stranger então também receba minhas homenagens e finalmente eu quero me dirigir a su excelência o
corregedor Geral de Justiça presidente eleito do tribunal eh de Justiça Bandeirante eh eminente Desembargador Fernando Antônio T Torres Garcia eu quero trazer um registro que foi o pronunciamento de Vossa Excelência ao término do pleito eh Eleitoral que bem demonstram a percepção daquele que é conhecedor das graves responsabilidades do cargo para o qual foi eleito e também eh a inafastável visão de condutor de novo condutor dos rumos desta tradicional Eh corte Bandeirante quando vossa excelência disse e concitou a todos nós pela união Pois somos o único tribunal eh já não há visões ou propostas para serem
Discutidas caro Desembargador Fernando hoje nós temos um caminho a ser trilhado sob a condução de vossa excelência e nós naturalmente eh desejamos muito êxito aliás eh a passagem de vossa excelência a gestão de vossa excelência à frente da corregedoria eh Geral de Justiça ela é um prenúncio de como será a sua gestão eu tenho certeza do orgulho que o inspirou e o formou certamente os ensinamentos de seu pai Eh são referências em sua vida e certamente nortearão a sua conduta à frente do Tribunal de Justiça receba também a minha mais profunda homenagem e desejos de
pleno êxito Muito obrigado senhor presidente agradecemos com a palavra se exel desador do M có Muito obrigado senhor presidente eu quero cumprimentar o a vossa excelência os os integrantes do atual conselho superior da magistratura pelo êxito nessa gestão que Eh foi muito à frente até do que se esperava depois de uma fase de eh crises que nós passamos e e vossa excelência deu um exemplo de prudência e de Sabedoria à frente da corte que a todos eh deixou muito satisfeitos porque realmente foi uma época de muita tranquilidade e vossa excelência tenho tinha Ten o dom
hoje o o o passar dos anos de ser um conciliador e que faz com que eh eh o melhor caminho seja escolhido no interesse do bem comum A Lanza de Trato a firmeza no trato o conhecimento a sabedoria que exor eh eh das suas manifestações eh ensinou muito a todos nós E hoje nós estamos numa época em que isso tá faltando no país quando nós vemos com muita tristeza que competências são ultrapassadas constituições são desrespeitadas eh o poder absolutista passa a ser exercido e isso a todos aqueles que acreditam no direito e vivem por ele
isto é um vazio muito grande de Esperanças e isto faz com que muitos não acreditem na nossa Justiça mas felizmente vossa excelência cumpriu sua missão deixou Passos fundos na terra vossa excelência lembra bem que a lição de Rui Barbosa se encontra presente pois ele ensinava que a pior das ditaduras é a do Poder Judiciário contra ela não há a quem recorrer e nesses tempos difíceis que nós estamos vendo o arbítrio eh passando dos limites jurisdicionais porque criaram tribunais que não tê Limites que não têm correições que não estão sujeitos a responder a quem quer que
seja e infelizmente colocaram algumas pessoas que esqueceram dos limites éticos eles podem se receber a toga mas esses limites tê que vir de casa juntamente com a sabedoria e a formação do caráter Então isto nos deixa muito felizes de ver que é um Marco neste momento difícil que nós estamos passando e o país está desacreditando da Justiça em muitos setores mas nós temos A certeza de que essa bandeira será levada da frente V excelência fez um excelente trabalho Desembargador Fernando Torres Garcia também um homem decol eh reconhecido por seus pares pelos seus méritos Com certeza
levará à frente essa missão que é uma missão muito fío e já dizia o poeta quem passou por essa vida em brancas nuvens e em plá do repouso adormeceu quem não sentiu frio da desgraça quem passou por essa vida e não sofreu foi espectro de homem Não foi homem só Pass passou por esta vida e não viveu então esses momentos ficaram ficaram marcados na memória de vossa excelência como um trabalho ardo que fez no maior Tribunal do mundo não só do Brasil e nós só temos agradecer essa condução segura e esse denodo e essa entrega
pessoal para que essa missão fosse bem realizada então eu quero cumprimentar vossa excelência os membros do Conselho superior os eminentes colegas nossos servidores né Por tudo que que fizeram nesse ano e por todo esse trabalho árduo que é uma roda que nunca para e que daqui a pouco volta a continuo muito obrigado por tudo sen que agradece sou sou eu Muitíssimo obrigado com a palavra sua excelência Silva Rocha senhor presidente eu queria cumprimentar o conselho superior da magistratura pelo excelente trabalho nos últimos do anos desembargador Guilherme strenger Xavier de no desemb Desembargador Fernando Antônio Torres
Garcia eh pelo excelente trabalho que realizaram Desejo ao Desembargador Fernando Garcia que um muita felicidade nos próximos 2 anos para levar à frente nosso tribunal com as melhores ações e as melhores intenções para que o nosso tribunal continue sendo grande como é a agora eu me dirijo especialmente à vossa excelência para divergir do desembargador Ricardo DIP dizendo que quer o conhece aqui há mais Tempo sou eu há quase 39 anos e mais tempo não sei se há mais tempo mais tempo mas enfim então eu sou a segunda colocada há 39 anos desfruto de de sua
amizade e desde então conheço e sei da sua capacidade da sua sabedoria do seu conhecimento e da sua cultura mas quero dizer a vossa excelência que ser unanimidade é um privilégio e é muito difícil e vossa excelência e a sua gestão são uma unanimidade este tribunal Deve muito a vossa excelência todos nós aqui devemos a maneira como fomos tratados e o que aprendemos com vossa excelência e eu eh mais do que nunca pela forma como fui recebida Então fique sempre o meu maior agradecimento e a minha mais verdadeira amizade muito obrigada eu cumprimento também a
todos os funcionários e desejo a todos a todos os colegas o melhor fim de ano e o melhor Natal que todos pudermos ter muito obrigada senhor Presidente nada qu agradeço com a palavra Dr Wall Presidente senhor vice-presidente senhor corregedor senhor decano senhores e senhoras desembargadoras eu atrevo a pedir a palavra apenas para meu nome e do Mário teb que não está aqui hoje aí mais como pessoal e não como instituição já que Procurador Geral Falou sem passada desejar a todos um ótimo recesso feliz Natal um bom ano novo e que tenhamos muita saúde muita paz
que o Amor penetre nossos corações e me atrevo também excelência a agradecer pela Gentil acolhida que aqui recebemos todos os dias e todas as horas pela fidal guia com que os membros deste colegiado nos tratam notadamente e também senhores servidores que não medem esforços para nos ajudar e queremos o que sejam reconhecidos por isso Senhor [Música] vice-presidente em nome do Ministério Público Agradeço o empenho de vossa excelência da condução eh do seu cargo aqui Desejo ao futuro Presidente toda a sorte do mundo e o que depender de mim a colaboração de um jurisdicionado e a
a você a você posso falar fui procurador da 11ª Câmara fui seu promotor na var da fazenda pública e vossa excelência só vou dizer uma coisa ocupou a a cadeira que merecia Parabéns obrigado Obrigado eu quero novamente agradecer a todos aproveitar para desejar um bom recesso um santo Natal para todos e suas famílias e um Ano Novo com certeza muito melhor com mais satisfações com mais alegrias com mais amor e com tudo mais que nós temos direito boa sorte a todos e muito obrigado muito obrigado mesmo por tudo declaro encerrada a sessão