bom dia boa tarde boa noite a todos e todas sejam muito bem-vindos novamente para nosso último bloco dessa exposição sobre a temática da técnica Legislativa nós vamos agora tratar de um um tema eh mais prático vai ser mais dinâmico que é exatamente sobre a nossa comissão permanente de reforma e o trâmite dos processos administrativos para alteração de Regimento Interno resoluções e leis afetas ao poder judiciário os projetos de lei também nós fazemos toda a análise desse processo para Fin de informação a comissão de reforma tem como presidente atual a excelentíssima desembargadora Ivon Bessa Ramos e
como componentes titular os excelentíssimos desembargadores Pedro Augusto Costa Guerra Mário Augusto albian Alves Júnior e Paulo César Bandeira de Melo Jorge e a competência da comissão de reforma está prescrita no artigo 112 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça o artigo 110 do regimento interno do Estado da Bahia ele fala das comissões eh de forma ampla ele não especifica a comissão Então trata do da competência das comissões do tribunal não vou ler os os slide está eh à disposição vou deixar inclusive com a unicorp está à disposição de todos então o artigo 110 trata de
uma maneira Ampla e aqui o artigo 112 ele trata da competência da comissão permanente de reforma no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia na aba institucional comissões permanentes nós temos a apresentação da comissão permanente de reforma em que se lê a comissão permanente de reforma judiciária administrativa e Regimento Interno com competência delimitada no artigo 112 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça cabe dois pontos promover a reforma e a atualização do Regimento interno do TJBA ofertar proposições objetivando o aprimoramento dos atos normativos realizar controle e acompanhamento de projetos encaminhados à Assembleia Legislativa da
Bahia promover estudos e aperfeiçoamento da lei de organização judiciária opinar sobre assuntos relativos à organização judiciária e aos serviços auxiliares da Justiça de primeiro e segundo grau de jurisdição e emitir pareceres sobre propostas de alteração do Regimento Interno assentos e resoluções editadas por este Tribunal de Justiça então aqui nós fazemos um Uma Breve breve compêndio aqui um resumo do que está no artigo 112 que passamos agora eh a observar mais detidamente alguns incisos então o artigo 112 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça ele vem tratar da competência da comissão permanente de reforma judiciária administrativa
e Regimento Interno como os senhores podem ver é uma comissão de extrema relevância para o tribunal pois ela atua nos projetos estruturantes do tribunal todos os projetos de eh alteração novamente Regimento Interno resoluções Obrigatoriamente passam por lá também estudamos os projetos de lei que são encaminhados à Assembleia Legislativa e no inciso se os senhores Podem perceber que uma das competências eh emitir parecer sobre todas as propostas de alteração do Regimento Interno assentos e resoluções do tribunal então é nisso daqui também junt ente com eh o projeto de lei a a propositura de qualquer projeto de
lei também passa por lá e eu quero tratar disso daqui porque os senhores eh eventualmente podem via acessorar magistrados assessorar outros outros setores outros órgãos eh que T legitimidade para propor essas alterações então eu gostaria somente de explicar um pouco do trâmite para que fique muito claro para quem vier a trabalhar também nessa nessa área junto conosco que entenda um pouco como deve ser proposto o projeto e o que deve ser enviado para comissão o artigo 112 ele tem alguns parágrafos e trata exatamente eh dessa dessas questões procedimentais formais então o parágrafo primeiro do artigo
112 ele Reza a iniciativa para apresentação de anteprojetos de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia perante a comissão lei ass permanente de reforma judiciária administrativa e Regimento Interno caberá exclusivamente ao tribunal pleno Então como órgão aos membros da mesa diretora C aos próprios integrantes da comissão permanente de reforma D aos desembargadores e juízes e é a associação de magistrados da Bahia amab parágrafo segundo outros órgãos autoridades e entidades interessadas poderão apenas encaminhar proposições à comissão de reforma judiciária administrativa e regimento interno que as analisará previamente e entendendo pertinentes dará prosseguimento
ao procedimento legislativo ou seja esse parágrafo segundo ele abre um pouco mais o leque das pessoas eh que podem apresentar mas aqui é o seguinte essas esses outros órgãos autoridades entidades que não estão eh abrangidos pelo parágrafo primeiro eles na verdade eles encaminham uma sugestão com essa sugestão se o integrante da comissão de reforma ele entender pertinente para fins de proposição Legislativa ou seja um projeto de lei e com base nessa informação ele quiser dar o o o devido encaminhamento ele pode encampar o projeto e dar continuidade Então esse parágrafo segundo daqui trata desse assunto
é uma proposição que não necessariamente apresentada por o por um legitimado mas tem essa possibilidade de do processo ter andamento então eh é um é um dispositivo de importância porque dá a possibilidade de outros membros da sociedade também poderem colaborar com o poder judiciário aqui cabe uma observação interessante no que se refere a esse parágrafo sego porque tramitam na comissão de reforma alguns processos também que foram iniciados nesses mesmos moldes eh de que estamos tratando pro projeto de lei ou seja instituições da sociedade civil apresentaram sugestão eles eh fazem todo toda a formalização mas é
recebido a título de sugestão então Eh as as instituições elas apresentam o devido pedido e o integrante da comissão de reforma ele os recebeu entendeu importante para a estrutura do Judiciário entendeu que o projeto era relevante e deu continuidade então também nesse parágrafo segundo daqui eh Apesar dele falar de projeto de lei Mas há projetos de resolução também então há projetos também de resolução que estão englobados nesse caráter aqui do parágrafo sego que traz uma idade de maior Participação Popular que que é interessante é uma medida muito muito interessante e saudável para fins do Estado
democrático de direito o parágrafo terceiro ele prescreve o anteprojeto de lei e ou a sugestão de proposição deverá ser protocolizado acompanhado da exposição de iOS minuta da proposta e mídia digital editável que deverá ser entregue no mesmo ato na Secretaria da comissão judiciária administrativa e Regimento Interno sob Pena de não conhecimento do pleito esse parágrafo terceiro é que eu eh gostaria que os senhores prestassem muita atenção porque nem sempre os projetos são encaminhados à comissão de reforma principalmente com a exposição completa de motivos às vezes muito ou menos com a minuta e principalmente sem a
mídia digital editável então Eh se os senhores porventura vierem a a assessorar o magistrado eh ou algum daqueles órgãos mesa diretora tribunal pleno etc e forem encaminhar um projeto de lei um uma proposta de alteração do Regimento Interno proposta de resolução alteração de resolução por favor observem esse parágrafo terceiro que é muito claro inclusive e só uma ressalva aqui para esse parágrafo terceiro eh é possível também que seja apresentado seja apresentada a proposta seja de de nova resolução seja de alteração enfim a proposta de ato normativo eh a ser endereçada encaminhada a comissão permanente de
reforma judiciária administrativa e Regimento Interno tanto pelo protocolo administrativo é uma questão prática pode ser pelo outro protocolo eh há algum tempo que nós não recomendamos mais que seja mas ainda pode ser e é recomendável hoje que os próprios gabinetes eles abram um expediente no siga então e apresentação do do projeto que seja através do sistema interno do tribunal sistema siga Então hoje em dia os senhores podem fazer a proposta podem apresentar a proposta através do sistema que é mais recomendável e a Mia digital se for o caso os senhores estiverem no interior enfim Podem
mandar por e-mail da da comissão de reforma o arquivo digital ou podem entregar na secretaria também estamos no no anexo do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Então é só uma uma questão prática que eu gostaria de registrar para todos os senhores que eventualmente forem assessorar os magistrados de Primeiro Segundo Grau ou algum desses órgãos que possam apresentar os projetos o livro C título único Capítulo 1 do Regimento trata da alteração e interpretação do regimento interno e em seu artigo 428 se lê este Regimento poderá ser emendado por iniciativa de qualquer Desembargador ou órgão
do tribunal então aqui claramente há uma limitação à legitimidade para realizar para sugerir propor uma Emenda regimental somente para Desembargador que claramente há uma limitação à legitimidade para realizar para sugerir propor uma Emenda regimental somente para Desembargador ou órgão do tribunal parágrafo primeiro a emenda acompanhada de justificação será apresentada a comissão de reforma para emitir parecer em 10 dias salvo se a emenda for por ela proposta a comissão poderá oferecer subem aditivas supressivas ou substitutivas então o que que acontece eh nessa situação bem como para as propostas de resolução e projeto de lei então isso
daqui eu vou tratar genericamente dessa possibilidade ao recepcion um uma proposta na comissão de reforma esse processo vai ser distribuído para um relator um dos desembargadores integrantes da comissão ao realizar a análise da proposta O desembargador ele não se limita somente a verificar a regularidade da proposta ele analisando o mérito da questão ele pode verificar que a proposta ela não se coaduna com o Regimento ou com algum dispositivo legal então pode haver alguma passagem que não está de acordo com o Regimento ou com alguma lei ele certamente sugerirá supressão dessa dessa passagem para ser apreciado
no na sessão da comissão de reforma o projeto verificando o relator a possibilidade de melhora de algum ponto do projeto ele vai poder eh fazer uma sugestão e o projeto final da da proposta final irá com essa sugestão para apreciação dos demais desembargadores na sessão de julgamento da da comissão de reforma como havendo no projeto para que ele Elabore uma proposta própria ali de algum dispositivo que possa ser importante para a melhoria do projeto ele certamente fará esse projeto essa proposta do ato normativo quando for para a sessão de julgamento da comissão já irá com
a proposta eh tanto do projeto Inicial mas já irá com a proposta do desembargador e também no na sessão de julgamento pode haver uma modificação da proposta então na sessão de julgamento os membros integrantes do do da comissão de reforma eles podem também fazer sugestões para que seja eh retificado algum ponto do projeto para que seja acrescido algum ponto ou que seja que haja supressão de algum ponto do projeto é possível então esse parágrafo primeiro ele trata exat desse procedimento que pode e ocorrer no âmbito da comissão de reforma internamente parágrafo 2º a secretaria fará
distribuir a todos os desembargadores no prazo de 5 dias seguintes cópia da emenda com sua justificação e do parecer os desembargadores terão igual prazo para oferecer submas sobre as quais se pronunci em 10 dias a comissão em seguida a matéria será incluída em pauta para discussão e votação não se não se admitindo outras emendas então Eh quando o o processo ele é ao opinativo da comissão de reforma desse opinativo da comissão de reforma é enviado um um ofício circular para todos os desembargadores do tribunal eh suas excelências eles têm cinco dias corridos para apresentar subemenda
aquele projeto após o transcurso do prazo de subemenda Então nossa competência ela se exude e o processo administrativo eh ele vai ser encaminhado para sejud novamente para a a presidente assim que entender determinar que seja incluí em pauta para apreciação no tribunal pleno assim eu encerro minha participação nesse projeto boas-vindas eu Espero realmente que tenha sido bastante proveitoso para os senhores e para as senhoras Espero que tenham tido a oportunidade de rever conceitos bem como aprender um pouco mais sobre essa nossa temática técnica Legislativa e fico também à disposição para o que precisarem Como já
disse na comissão de reforma como também a unicorp pode passar o contato tiverem dúvidas e qualquer coisa que precisarem eu fico realmente à disposição então aqui eu só quero deixar um fraternal abraço a todos e até mais di [Música]