no resume de hoje nós vamos tratar sobre a teoria geral dos direitos fundamentais Então vem comigo os direitos fundamentais são os requisitos mínimos para que uma pessoa tenha uma vida digna e eles diferem dos Direitos Humanos já que os direitos fundamentais são os direitos consagrados por um determinado estado e positivados em uma constituição enquanto que os direitos humanos são aqueles reconhecidos e assegurados em tratados internacionais na nossa ição os direitos e garantias fundamentais estão presentes nos artigos 5º ao 17 e podem ser divididos em direitos individuais e coletivos direitos sociais direitos de nacionalidade direitos políticos
e direitos relacionados à existência organização e participação em partidos políticos destaca-se aqui que enquanto os direitos fundamentais são os bens jurídicos em si mesmos considerados as garantias fundamentais são os instrumentos que asseguram o exercício desses direitos assim o direito à liberdade é protegido pelo instrumento denominado abias Corpus os direitos fundamentais podem ser classificados em gerações ou dimensões os direitos de primeira geração são aqueles que visam impedir que o estado atue de forma abusiva na vida dos indivíduos e compreendem portanto as liberdades negativas eles tem como valor fonte a liberdade são os direitos políticos e civis
como exemplos de direitos fundamentais de primeira geração podemos citar o direito à vida à Liberdade à propriedade entre outros os direitos de segunda geração são aqueles que ressaltam a igualdade entre os homens e envolvem prestações positivas do estado na vida dos indivíduos por meio de políticas e serviços públicos são as chamadas liberdades positivas ou concretas e tem como valor fonte a igualdade são os direitos econômicos sociais e culturais como exemplos de direitos fundamentais da segunda geração podemos citar o direito à saúde ao trabalho e à educação os direitos de terceira geração são aqueles que são
atribuídos genericamente a todas as formações sociais e tem como valor fonte A fraternidade esses direitos protegem interesses de de titularidade coletiva ou difusa são exemplos de direitos de terceira geração o direito ao desenvolvimento e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para gravarmos esses conceitos lembre-se que o policial civil escuta o CD primeira geração direitos políticos e civis segunda geração direitos econômicos sociais e culturais e terceira geração direitos coletivos e difusos também podemos lembrar do o lema da revolução francesa libert egalitê e fraternité liberdade igualdade e fraternidade é importante salientarmos que alguns autores consideram ainda os direitos
de quarta geração que são o Direito à democracia a informação ao pluralismo e ao patrimônio genético e alguns autores consideram ainda os direitos de quinta geração representados pelo direito à paz o jurista alemão ginec desenvolveu no final do século XIX a teoria que ficou conhecida como os quatro status de gelinck segundo essa teoria o indivíduo pode se colocar em quatro posições ou estatus em relação ao estado e são elas estatus passivo status ativo status negativo e status positivo no status passivo o indivíduo encontra-se em uma posição de subordinação perante o estado é o estado vindo
na vida do particular mediante mandamentos e proibições já no status ativo o indivíduo detém o poder de intervir na formação de vontade do estado e corresponde ao exercício dos direitos políticos no status negativo o indivíduo detém uma posição de liberdade perante o estado ou seja o estado não deve intervir na autodeterminação dos indivíduos e no status positivo o indivíduo encontra-se uma posição que lhe permite exigir prestações positivas do estado que por sua vez deve ofertar serviços ou bens além desses conceitos a doutrina estabelece ainda algumas características importantes para os direitos fundamentais e são elas a
imprescritibilidade os direitos fundamentais não se perdem pelo decurso do tempo a inalienabilidade os direitos fundamentais são intransf e inegociáveis a irrenunciabilidade não se pode renunciar aos seus direitos fundamentais a indivisibilidade os direitos fundamentais não podem ser analisados de forma isolada e sim de forma conjunta a historicidade os direitos fundamentais estão sujeitos a ampliações Com o decorrer do tempo os direitos fundamentais abrangem indistintamente todos os indivíduos independente ente de sexo raça credo ou convicção política e a relatividade no caso concreto os direitos fundamentais são limites por outros direitos pois não há direito absoluto de maneira geral
podemos dizer que os direitos fundamentais regulam as relações entre o estado e o particular O que é chamado de eficácia vertical mas é importante destacarmos que os direitos fundamentais também devem ser aplicados nas relações privadas entre particulares O que é chamado de eficácia horizontal dos direitos fundamentais assim em um contrato entre particulares não se deve afastar os direitos fundamentais dos envolvidos por fim devemos ter em mente que os direitos fundamentais podem ser analisados a partir de duas perspectivas distintas temos a dimensão subjetiva desses direitos que ocorre quando esses direitos são pensados so a perspectiva do
sujeito que pode impor judicialmente que o estado atue na prestação de serviços ou também que não interfira na Esfera privada e temos a dimensão objetiva em que os direitos fundamentais são pensados sob o ponto de vista da comunidade sendo um conjunto de valores e diretrizes para a atuação dos poderes públicos e também nas relações entre os particulares cuja eficácia seia para todo ordenamento jurídico se você gostou dessa aula Aperte o Sininho para não perder nenhum conteúdo novo conheça também as nossas redes sociais Então é isso e até mais