[Música] olá pessoal tudo bem aqui é o professor bruno oliveira seu professor de direito eleitoral o tema do nosso vídeo de hoje focado para as eleições municipais de 2000 e 2050 ditatura as femininas fantasmas muita atenção ao nosso tema de hoje antes de passarmos por um estudo do tema lembrando a todos vocês que o nosso curso escola de direito eleitoral para as eleições de 2000 e 2010 disponível no site www.elektro.com.br tá bom você pode adquirir o curso nós temos um cronograma de disponibilização de aulas já temos três aulas disponíveis vamos ao tema nós temos climas
lembrar o seguinte quando falo de candidatura feminina a lei das eleições no artigo número 10 estabelece que os partidos políticos e as coligações ao registrar os seus candidatos têm que respeitar no mínimo 30% e no máximo 70 por cento de candidaturas para cada sexo foi criado isso para incentivar a participação feminina nas eleições no brasil uma vez que o nosso poder legislativo nas composições da câmara do senado estão muito abaixo no ranking mundial de mulheres na política no entanto muitas siglas estão utilizando isso de uma forma errônea de uma forma de enganar a legislação como
de como assim professor o que estava acontecendo que está acontecendo é que o partido político para não ferir essa disposição legal registra 30 por cento no mínimo de candidaturas femininas no entanto essas mulheres não fazem campanha ou seja é como se eu estivesse diante de uma candidatura fantasma não há incentivo para que a mulher fazer campanha não recebe dinheiro do partido político na verdade é só para enganar é uma conduta totalmente contrária ao objetivo da norma e mesmo com a criação dessa norma ainda nós não tivemos mudanças significativas e o que aconteceu foi que o
tribunal superior eleitoral decidiu manter a cassação de seis vereadores eleitos em 2016 na cidade de valença do piauí qual foi o objeto eles foram acusados de se beneficiar de candidaturas fictícias de mulheres que não chegaram chegaram sequer a fazer campanha o julgamento que teve início no dia 14 de março foi retomado na sessão plenária desta terça feira recente dia 17 após os votos dos ministros tarcísio vieira de carvalho neto e luís roberto barroso acompanhando o relator da matéria ministro jorge mussi e do ministro sérgio banhos seguindo a divergência aberta pelo ministro edson faquim e referendada
pelo ministro fernandes a presidente da corte eleitoral a ministra rosa vida e desempatou o placar em favor da tese do relator pela cassação de todos os candidatos eleitos pelas coligações compromisso com valença 1 e 2 porque pessoal olha só uma coisa é a lei impor essa esse percentual mínimo outra coisa foi os partidos foram as coligações realmente incentivarem aquela campanha eleitoral então de fato nós temos que prestar bastante atenção não basta vocês partidos e coligações respeitaram mínimo se não há um incentivo de mulheres na política isso não pode acontecer então espero que vocês tenham entendido
qualquer dúvida mande pra mim esse é o meu telefone na medida do possível responder às dúvidas tá certo ensinam também no instagram a rua professor bruno eleitoral bons estudos e até mais [Música]