[Música] o ladrilheiro hoteleiras tudo bem meu nome é marcelo e eu serei o professor nesse curso de partidos políticos nós vamos começar essa aula obviamente pelo princípio falando sobre a função a finalidade ao final estabelecendo um conceito para partidos políticos começamos o ano seguinte onde é que está previsto os partidos políticos da nossa legislação são dois grandes documentos primeiro a constituição federal e segundo a lei 9096/95 também chamada de lei dos partidos políticos na constituição federal os partidos políticos eles estão previstos um artigo único ao artigo 17 da constituição num capítulo próprio dentro do título
dois dos direitos e garantias fundamentais e isso já nos revela muita coisa como nós vamos ver logo adiante mas antes de prosseguir a gente tem que fazer alguma coisa vamos falar o seguinte a nossa análise vai começar a partir do parágrafo único do artigo 1º da constituição federal que vai dizer que todo poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta constituição só que significa que o poder emana do povo nós estamos falando que a titularidade do poder político ela pertence ao povo no passado quem tomava as
decisões políticas grandes decisões que influenciam na vida de todo mundo né afinal de contas estamos falando de decisões políticas ela pertencia aos imperadores depois na idade média se concentrava na mão da igreja católica depois na coluna depois passou a se concentrar na mão dos reis e ao final do século 18 com as revoluções é a primeira declaração de independência das três colônias nos estados unidos da américa e posteriormente em 1789 com a revolução francesa o poder ele deixa de se concentrar na mão do rei e passa a pertencer ao povo isso vai ser inscrito nas
grandes declarações no mesmo e isso vai consagrar o que nós chamamos de soberania popular ou seja as decisões políticas o poder político ele pertence única exclusivamente ao povo agora se a titularidade pertence ao povo o exercício desse poder não é exatamente da mesma forma ele vai ser feito como diz aí o parágrafo único do artigo 1º da constituição federal mediante representantes eleitos e excepcionalmente na forma de democracia direta então nós dizemos que o brasil adotou a um sistema de democracia semidireta em que a regra feita pela representação política eleita e excepcionalmente e mediante é a
democracia direta mediante a escolha direta do povo está previsto no artigo 14 inciso 1 2 e 3 da constituição federal porque os representantes têm que ser eleito olha isso é o que nós chamamos de sufrágio o sufrágio é importante porque se os representantes estão ali para dar forma às aspirações do povo então eles devem ser eleitos justamente para que eles realmente representem os anseios da população daí porque o sufrágio porque a lei e à coisa pública é que a palavra que dá origem à ideia de república eles devem expressar a soberania popular é por isso
que o artigo 14 da constituição federal vai dizer que é soberana a soberania popular será exercida pelo sufrágio e pelo voto direto e secreto ou nos termos dos incisos 1 2 e 3 mediante plebiscito referendo e iniciativa popular que são aquelas idéias são aqueles possibilita são aquelas possibilidades de democracia direta que a nossa constituição prevê então qual seria a função dos partidos nós sabemos que os representantes estão lá para nos representar como o próprio nome diz né mas porque é que existe os partidos e eu vou dizer que os partidos políticos eles estão ali para
representar a soberania popular e e permitir as eleições eles atuam como as aspirações como masp é como elo entre as aspirações do povo e as possibilidades do governo do estado no brasil é para que alguém possa ser eleito ele deve estar obrigatoriamente filiado a um partido político porque aqui eles têm que estar filiado a partido político compor é por conta de duas características primeiro partido político ele e lhe permitia o que nós chamamos de aglutinação política ou seja ele permite que muitas pessoas se reuniam em torno de uma determinada idéia e que possam então levar
aquela idéia adiante que possam levar aquela ideia a para ser discutida no âmbito político no âmbito público de forma séria e com representatividade porque tem muitas pessoas ali em torno daquela mesma idéia e segundo essa mesma idéia de aglutinação política também o caso não segundo efeito que é evitar aventureiros ou seja você evita que alguém que esteja fora de um partido político fora de uma conjuntura de uma idéia dominante que ele se coloca como um salvador da pátria um agente miraculoso que vai resolver todos os problemas daí porque os partidos políticos representam a soberania ao
mesmo tempo que permitem eleições bom se essa é a função do partido político com qual finalidade ela exerce essa função isso vai estar escrito no artigo 1º da lei dos partidos políticos lei 9.096 95 que vai dizer o seguinte a finalidade do partido político é assegurado o regime democrático afinal de contas ele se baseia nisso autenticidade do sistema representativo porque os pais porque os partidos políticos eles representam a população ea defesa dos direitos fundamentais e agora fica mais claro porque que o constituinte resolveu colocar os partidos políticos de um capítulo dentro do título dois dos
direitos e das garantias fundamentais da constituição para finalizar a aula nós vamos estabelecer aqui um conceito prático porque chama de conceito prático porque conceito de partido político ele varia muito é nas áreas da sociologia é da ciência política do direito então não há uma unanimidade a do a doutrina costuma sempre trazer várias vários várias conceituações a respeito dos parte dos partidos políticos então resolvi com base nessas conceituações estabelecer um conceito que leva em consideração a nossa legislação daí porque é um conceito prático e vamos definir isso com base em características primeiro partido político é uma
organização de pessoas reunidas no mesmo programa político de uma mesma ideologia que tem por finalidade assumir o poder político e mantê lo ou menos influenciar na coisa pública desde que resguardado o regime democrático a soberania popular e os direitos fundamentais mediante críticas e oposição e conforme a representação política que ele exerce beleza tão por hoje é isso até a próxima aula um abraço tchau tchau