som testando som testando oi Valeu obrigado pessoal vamos lá nós vamos direto para artigo 51 depois eu volto no 50 porque nós vamos seguir uma sequência lógica do procedimento e não da previsão em lei Ok vejam lá então vocês já entenderam pela última aula que tivemos Quais são os créditos que se sujeitam ou não se sujeitam à recuperação judicial correto e esse conhecimento essa informação ela é relevants Sima pro entendimento de todo o procedimento bom vocês sabem que recuperação judicial é um procedimento não é E aí portanto ela vai começar com uma petição inicial direcionada quem é o juiz competente quem é o juízo competente não verão preto aqui para nós mas a do ponto de vista técnico nós responderíamos o juízo em que se localiza o principal estabelecimento aí é o conceito lá do artigo Tero da Lei e não a sede exatamente onde está o principal estabelecimento queridos vocês já ouviram eu dizer para vocês que geralmente um processo de recuperação judicial ele de cara já começa com 4 5 6000 folhas por qu por conta da enorme quantidade de documentos que precisam ser juntados e a maior parte dos juízes inclusive do foro Regional de Ribeirão Preto Bruno para que a gente saiba só irá deferir o processamento da recuperação judicial se estiverem todos os documentos no processo e são muitos são muitos certo muitos então vejam a petição inicial em si a petição inicial em si ela não é complicada de ser feita a a a o escrever a petição inicial você não precisa ficar contando muita história Você só identifica conta por qual motivo a empresa está enfrentando uma crise econômico financeiro e por isso a única salvaguarda é o pedido de recuperação judicial simples sim o complexo da petição inicial é a juntada dos documentos que necessariamente deverão instruir o pedido Esse é o ponto e aí esta relação de documentos elas estão quer dizer todos os documentos estão previstos no artigo 51 inciso 2 e alíneas aqui do artigo 52 51 perdão e aí eu vou tentar passar o mais rápido possível evidentemente que depois eu quero que vocês Leiam mas pra gente ganhar tempo pra explicação daquilo que é o mais relevante esses daqui são documentos insubstituíveis eles precisam estar presentes e são documentos de natureza contábil quem entrega estes documentos para o advogado instruir a petição inicial é o contador o advogado não tem condições de produzir esses documentos são documentos oficiais balanço patrimonial demonstração de resultado eh relatório gerencial de fluxo de caixa compreendem é tudo o contador 3 anos inteiros para trás e um balanço com corte até a data do pedido então Imagine que a gente vai pedir uma recuperação judicial Hoje 4 de outubro hoje 4 4 de outubro de 2024 Então eu preciso trazer 23 22 21 integrais e um balanço de outubro pelo de outubro não de 2024 com data de corte em 30 de setembro aí você fecha no mês correto aí nós temos uma disposição nov ó só um um dado importante para vocês a lei Nossa de 2005 11101 de 2005 esta lei 12 de 2020 que entrou em vigor em 2021 Ela operou mudanças muito significativas na sistemática da Falência e recuperação judicial então vocês vão ver que existem muitas novidades ainda acho que ainda podemos chamar de novidades que foram introduzidas por esta lei e uma delas é essa obrigatoriedade de descrição na petição inicial que veicula o pedido de recuperação judicial de que se identifique de que se identifique a existência de sociedades de grupo de sociedades relacionadas a quem está pedindo a recuperação judicial de fato Ou de direito essa ideia aqui vejam que a expressão da lei a lei usou grupo societário Mas é a mesma coisa que grupo econômico anotem aí algo que eu vou trazer de conhecimento prático para vocês é perfeitamente possível que diversas sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico requeiram recuperação judicial num único processo em lits consórcio ativo facultativo compreenderam Eu tenho um grupo econômico certo esse grupo econômico se interrelacion geralmente existem garantias cruzadas entre um e outro né então a crise financeira atinge a todo o grupo e não apenas uma das empresas às vezes pode atingir a determinadas empresas do grupo e outras não então não que seja obrigatório você pedir de todas as empresas tiver alguma empresa saudável né pode ficar de fora mas é possível que haja uma recuperação judicial por exemplo de 20 de 30 que pertençam ao mesmo grupo tudo ao mesmo tempo oi não sal se tiver alguma saudável que não será atingida por nenhum tipo de garantia cruzada aí não faz sentido né ela não tem interesse processual para pedir recuperação judicial concorda cenas do próximo Capítulo aí é um outra é uma outra análise quando você tem recuperação de grupo econômico nós vamos analisar a possibilidade de consolidação processual e consolidação substancial aí nós vamos entender mais para frente que é isso aqui responde a sua pergunta se eu for te explicar agora nós vão perder o é entendeu outra coisa que é important uma sociedade empresária que seja uma holding pura não pode pedir recuperação judicial sozinho todo mundo lembra o conceito de holding pura isso a holding pura vej muita gente fala de holding né coloca holding em tudo e tá errado o próprio conceito de holding familiar não é holding holding patrimonial também não é holding como as pessoas falam tá o conceito de holding está previsto no artigo 2º da lei de sociedades anônimas a expressão o substantivo holding vem do verbo inglês to hold que significa controlar então a holding é uma sociedade empresária cujo objeto social é a participação acionária ou societária em outras sociedades empresárias Isso é uma R isto é uma R então a holding é uma pessoa jurídica que se constitui para participar de outras muito Possivelmente em posição de controle então quando o código civil por exemplo eh define o que seja uma sociedade controlada e uma sociedade controladora ele está falando de holdings compreendem Esse é o ponto Este é o conceito de holding artigo 2º da lei 6447 que é a lei da sociedade anônima O que ocorre considerando que uma sociedade empresária pode ter mais de um objeto existem holdings mistas Quem são as holdings mistas elas participam de outras sociedades mas também exercem uma outra atividade econômica Essa é a Hold mista a Hold mista não tem nenhum problema ela pode pedir recuperação judicial a qualquer momento certo agora a holding pura ela não exerce atividade econômica de produção e circulação de riquezas ela só recebe dinheiro para depois se valendo de benefícios fiscais distribuir lucros e dividendos aos seus acionistas então ela não exerce propriamente uma função social na economia então a holding pura não pode pedir recuperação judicial sozinha ela não teria interesse processual ao pedido de recuperação judicial agora num conceito de pedido de recuperação judicial por grupos econômicos aí a ring pura pode entrar porque geralmente ela é avalista das sociedades endividadas e assim o sendo ela também poderá sofrer as consequências jurídicas desta crise econômico-financeira ficou Claro hã não ela vai sofrer a recuperação judicial E aí depois num outro Capítulo nós vamos falar sobre consolidação formal e substancial bom aí Olha só isso aqui o três também é importantíssimo o advogado confere Mas quem é confere orienta como isso deve ser produzido Mas quem produz também é a empresa e nós temos duas consequências aqui que elas são relevantes tá isso aqui é muito importante Talvez seja o que mais dê trabalho quando a gente vai fazer um pedido de recuperação judicial Olha lá a relação nominal completa dos credores sujeitos ou não a recuperação judicial fala Thiago Mas por que que a gente precisa também conhecer os credores que não estão sujeitos à recuperação judicial para que você informe os credores que são quem vão votar o plano Qual é a real situação daquela em empresa porque às vezes Imaginem o seguinte e eu já vi isso hein Você tem uma empresa lá que deve 40 milhões de créditos que podem se sujeitar a uma recuperação judicial e 300 milhões de imposto que não se sujeita a recuperação judicial ou deve lembra do que nós falamos ontem dos contratos de leasing alienação fiduciária Então ela pode dever ó 40 milhões de créditos sujeitos e 100 milhões de Lis em alienação judiciária aí muito Possivelmente não adianta os credores fazerem um esforço hercúleo aqui para equacionar uma dívida de 40 milhões se ela tem uma dívida de 100 milhões que não se sujeita E aí Possivelmente então o caminho indicativo não seja o da recuperação judicial e sim o da Falência direta compreendem Então isso é importante estas informações precisam ser transparentes inclusive e credores por obrigações de fazer ou de dar vou dar um exemplo aqui para vocês a sua não tá em recuperação judicial uma construtora famosa aqui de Bauru não já ouviram falar da suan a suan foi uma das principais construtoras de Bauru muitos dos prédios que vocês vem pela cidade foi a suan que construiu e ela tá em recuperação judicial só que ela deve muito dinheiro para muita da gente mas ela também deve muito apartamento para muita gente entende sobretudo aqueles apartamentos comprados na planta de prédios que não foram construídos ou finalizados até agora isso é uma obrigação de dar enquanto não houver eventualmente eh uma ação judicial rescindindo aquele contrato e substituindo a entrega do apartamento por uma indenização em dinheiro a obrigação dela é de entrega do apartamento e obrigações de fazer também poderão constar aí né as burocracias indicação do endereço físico e eletrônico de cada um a natureza conforme estabelecido nos artigos 83 e 84 isso caiu na OAB de domingo passado em Direito Empresarial Quais são as naturezas de crédito Para os fins de recuperação judicial anotem um que a gente vai chamar de classe pode falar querida pode perguntar Ah é assim ó você tem um monte de dívida paraa empresa devedora é dívida né para quem tem o direito o dinheiro para receber os valores a receber é o crédito perfeito Então como a gente usa essa expressão crédito sujeitos a recuperação judicial e também os não sujeitos nós precisamos identificar a natureza do crédito perfeito e aí para nós aqui no âmbito da recuperação judicial é um pouquinho diferente da Falência E aí nós vamos entender Quais são as naturezas níveis de créditos aqui na recuperação judicial Então vamos lá classe um créditos trabalhistas vocês sabem que a lei fala créditos trabalhistas e decorrentes de acidentes de trabalho que hoje em dia é a mesma coisa mas até 2004 não era sabiu porque até 2004 ações de acidente de trabalho eram julgadas pela justiça comum aí houve a emenda constitucional eh 44 né em 2004 que reformula esse conceito e também traz as ações de acidente de trabalho PR Justiça Trabalhista Então hoje não faz mais sentido essa distinção tá então créditos trabalhistas e demais créditos que possam ser considerados de natureza alimentar inclusive honorários advocatícios isso é classe um classe dois são credores com garantia real portanto credores hipotecários pignoratícios e antic decorrente do estabelecimento das garantias reais previstas no código civil hipoteca penhor anticres anotem para não esquecer pignoratícios o pignoratício é o credor decorrente do contrato de penhor jamais confundam contratos Por garantia fiduciária seja alienação fiduciária seja cessão fiduciária não são garantias reais não são garantias reais garantia real é hipoteca pira antic cresce ponto final é taxativo perfeito a hipoteca só se estabelece sobre bens móveis navios e aeronaves o penhor se estabelece sobre dezenas de bens móveis e semoventes e o pen ele também pode ser dado sobre bem futuro é o que acontece por exemplo com o penhor de Safra certo classe três credores quirografários E aí é o grande é a grande massa né o grande volume de credores estão nos quirografaria e portanto são os fornecedores prestadores de serviço bancos eh em relação a contratos não garantidos e tudo mais Oi o fisco não é criador na recuperação judicial é só na falência entende você vai listar todas as dívidas fiscais porque são créditos não sujeitos mas não é uma classe de credores porque eles sequer votam porque o crédito fiscal não se sujeita a recuperação judicial Não não eles não se sujeitam eles são créditos não sujeitos à recuperação judicial né a a o crédito fiscal ele será importante na falência é por isso que eu tô fazendo questão de repetir isso para vocês porque nós não podemos confundir o que é ordem de pagamento na falência com classe de credores na recuperação judicial porque é muito parecido mas são coisas diferentes entende porque por exemplo só um minutinho lá na falência nós vamos ter quem paga primeiro trabalhista quem paga depois garantia real até aqui tá igual quem paga em três fiscal que não é o caso aqui quem paga em quatro quirografário quem paga em quinto subquirografário quem paga em sexto subordinado quem paga em sétimo juros isso é uma especialidade da Falência tá lá no 83 e na falência tem um monte de coisa que é extra concursal tá no 84 aqui é de credores entende então você vai ter aqui créditos não sujeitos alienação fiduciária compr venda com reserva de domínio Len adiantamento de contrato de câmbio ISO tá tudo fora da recuperação judicial não porque os contratos relacionais na verdade que que você vai fazer você vai pedir recuperação judicial e você vai relatar a dívida até a data em que pediu e a você já sabe amente pelo fato de ser um contrato relacional que o a prestação que vai vencer no mês que vem não entra e eu tenho que pagar entendeu então vamos supor um um desses exemplos que eu dei para você de um contrato relacional de fornecimento de energia elétrica certo então vamos supor que eu esteja devendo R 500. 000 para CPFL eu vou colocar os R 500. 000 como credor quirografário CPFL e vou listar exatamente aí o mês que vem vai vir lá uma conta de de 10.
000 de energia eu tenho que pagar entendeu porque nós sempre vamos levar em consideração a data de corte Qual é a data de corte a data do pedido de recuperação judicial classe 4 Veja a classe 4 não existe na falência existe aqui só na recuperação judicial por isso que é diferente Qual é a classe quat credores Enem quadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte E aí pessoal por [Música] analogia se admite também a inclusão de créditos devidos aos mês é o micro entendedor individual e também as sociedades simples com regime de tributação pelo simples nacional para ficar claro isso para vocês e até teve uma vez que uma uma questão da OAB Foi anulada por conta disso porque a própria OAB confundiu os conceitos Então veja eh eu constituo uma sociedade empresária limitada por exemplo ou requiro o requerimento de empresário individual perante a junta comercial e eu posso pedir o enquadramento como microempresa se expectativa de faturamento é de até 360. 000 anos ou enquadramento como empresa de pequeno porte epp se a expectativa de faturamento for de até R 4. 800.
000 por ano esses números todos estão expressamente previstos na lei complementar 123 de 2006 que é o estatuto das microempresas e empresas de pequeno corte certo Qual é o maior benefício para o empresário ou uma sociedade empresária que se enquadra como me ou epp o regime de tributação que é o Simples Nacional você paga menos imposto e há uma facilidade inclusive em relação à emissão da Guia porque vários impostos são concentrados em uma única guia é mais fácil inclusive por isso chama simples é mais fácil inclusive do ponto de vista do lançamento do tributo e pagamento perfeito é uma única guia mensal você já paga um monte de imposto ali certo Oi é o l é exatamente o dar aí o contador faz certinho A empresa paga só essa guia já tá lá INSS ISS do município eh questões do do ICMS IPI Imposto de Renda tá tudo ali certo piscofins facilita bastante a vida aí uma sociedade de advogados jamais será uma microempresa jamais será uma empresa de pequeno porte uma sociedade simples de médicos jamais será uma microempresa jamais será uma empresa de pequeno porte se for sociedade simples nada impede Que médicos dentistas e tudo mais eh adotem a forma empresária para exercício das suas atividades entretanto que que a lei fala a sociedade simples que fatura até 360. 000 ou até 4. 800 também pode se enquadrar no simples pode se enquadrar no simples não pode se valer da tributação do Simples Nacional então uma sociedade advogado que fature até R 360.
000 por ano poderá ser tributada pelo simples nacional mesmo não sendo uma microempresa justo concordo mas não é uma microempresa entenderam Então por analogia créditos que sejam devidos às sociedades simples enquadradas no Simples Nacional entram aqui também e o mei também né que o mei é o microempreendedor individual que aí é uma tributação mais e eh enxuta ainda não é nem o simples aí relevants a soma a soma de todos os créditos indicados na petição inicial indicados na petição inicial e que estejam sujeitos à recuperação judicial é o que vai definir o valor da causa da recuperação judicial o valor da causa não é obrigatório para toda ação que veicule uma pretensão Econômica então o valor da causa na recuperação judicial é a soma de todos os créditos que a ela estão sujeitos E é este valor da causa que vai determinar o quanto se recolhe de custas processuais entendimento Pacífico do Tribunal de Justiça de São Paulo que pede recuperação judicial não tem direito à justiça gratuita não tem porque o que que a justiça entende se ela precisa de justiça gratuita ela não é viável então o caminho não é de recuperação judicial é de falência entenderam não adianta pedir justiça gratuita que ninguém dá tem que pagar tem que pagar então se você tem lá é 1% sobre o valor da causa certo então se você tem lá uma dívida eh de R 1 milhão deais 15. 000 de R 10 milhões deais seriam 150. 000 mas aqui no Estado de São Paulo só no Estado de São Paulo existe uma limitação de 3.
000 fesp como sendo o Fes a unidade fiscal do Estado de São Paulo eh é o máximo que se recolhe de taxa judiciária por um processo então aqui em São Paulo o máximo que se paga de taxa judiciária para distribuir um processo inclusive de recuperação judicial ainda que a dívida seja 12 bilhões deais são 3. 000 feses que em 2024 São R 10. 080 então é o máximo aqui em São Paulo que paga para eh distribuir uma ação e geralmente a recuperação judicial quase sempre vai ser isso a guia cheia 10.
080 e não é caro não viu sabe quanto custa uma arbitragem vocês têm noção de quanto custa um procedimento arbitral para começar a brincadeira 600 700. 000 para começar a brincadeira pode chegar 2 milhões 3 milhões 4 milhões isso só de custo hein não tô falando de honorários de sucumbência né porque eles quiseram aqui no Brasil estabelecer como se fosse de fato um um procedimento ele é rápido né Ele é técnico então no Brasil eh eh meio que se convencionou que a arbitragem Ela poderia ser para tudo mas como ela é sempre muito cara ela fica mais relegada às grandes empresas né então quando você tem por exemplo um um contrato Empresarial de muito relevo envolvendo duas empresas é raríssimo que este contrato seja se houver conflito neste contrato que a decisão seja da justiça comum porque haverá eh instituição de cláusula de de arbitragem mas é caríssimo é caríssimo nas nas câmaras famosas né a mais relevante do Brasil é a câmara de comércio Brasil Canadá depois vem a da Fiesp e depois vem uma de Belo Horizonte chamada camarb e tem a da B3 também que geralmente quando envolve sociedades anônimas de Capital aberto a câmara da B3 que é a bolsa de valores também tem ali um centro de arbitragem e todas elas são caríssimas mas são as as mais respeitadas aqui no Brasil ficou Clara a questão do valor da causa tá E aí guardem porque essa relação ela vai ser importante pro próximo passo depois que o juiz deferir o processamento da recuperação judicial nós vamos entender aí precisa a relação integral dos empregados funções os salários que eles recebem isso tudo vira público porque esse processo é público se você entrar por exemplo lá na recuperação judicial da Serv média você consegue ver o salário de todo mundo que trabalha na serve média porque tá lá no processo e o processo é público entende isso também é obrigatório isso é importante que se diga a empresa quando pede recuperação judicial ela para seus números seu patrimônio suas [Música] dívidas você tem algumas peças que você consegue cadastrar como sigilosos aí isso na verdade é um é uma habilidade do próprio sistema de peticionamento eletrônico aqui do Estado de São Paulo mas que será substituído partir de 2025 para um que é horroroso inclusive mas o sistema permite isso condicionamento de peças sigilosas Imposto de Renda eh conteúdo né que possa gerar algum tipo de de constrangimento Mas no geral é público tudo público aí as certidões da jucesp relação de bens particulares do sócio extratos bancários certidões de protesto aí Isso aqui são os advogados que precisam providenciar e eu quero explicar uma coisa para vocês que é importante ele fala assim a relação subscrita subscrita pelo devedor de todas as ações judiciais e procedimentos arbitrais em que este Figure como parte inclusive as natureza trabalhista com a estimativa dos respectivos valores demandad Olha só do ponto de vista da empresa existem procedimentos arbitrais e inúmeras ações judiciais essas ações judiciais elas primeiro serão classificadas de acordo com o Polo no qual aquela empresa está ações ativas em que ela é autora ações passivas certo no qual ela é a ré e portanto a demandada Pode ser que a empresa também tenha ingressado em um determinado processo judicial na qualidade de terceiro o que que valeria aqui como terceiro oposição oposição e assistência simples só porque todas as demais possibilidades de intervenção de terceiros que existem elas vão acabar jogando a empresa ou pro lado do autor ou pro lado do réu é o caso por exemplo da desconsideração da personalidade jurídica né Qual que é a consequência da desconsideração da personalidade jurídica a ampliação do polo passivo da demanda então ela vai lá pro lugar onde estão os céus correto Oi quando a denunciação da Lead é acolhida ela entra no lugar de principal pagador ela vai pro lugar do réu entendeu Aí só seria na denunciação da lid só seria interessante você disser olha eh tem uma denunciação da Lead eu tô contestando porque eu não vou aceitar a denunciação aí você pode né Você pode até fazer essa essa eh essa contextualização digamos assim certo mas se a denunciação da lide for acolhida ela vira r tá bom E aí pessoal eh Depois dessa distinção entre processos ativos e passivos também é possível fazer uma discriminação por natureza do processo aí você pode colocar olha eh processos fiscais processos cíveis processos ambientais processos [Música] trabalhistas e por aí vai bom aí eu vou fazer aqui uma explicação que vai ter a ver com isso e que é responsabilidade pessoal do advogado que subscreve a informação então é importante que nós aqui saibamos como é que funciona se uma empresa é uma sociedade anônima certo lei 64 de 76 ou se mesmo sendo uma limitada ela for uma empresa de grande porte quando uma empresa é considerada de grande porte quando seu faturamento do ano anterior foi superior a0 milhões Dea querem anotar empresa de grande porte dois critérios para identificação de uma empresa de grande porte faturamento no ano anterior exercício social anterior superior a 240 milhões ou se ela tiver no seu ativo imobilizado um patrimônio superior a R milhões de reais ativo imobilizar é um critério contábil assim como é ativo circulante então ativo imobilizado são aqueles bens que incorporam ao patrimônio da sociedade e lá estão ativo circulante é o que entra e sai a todo momento recebíveis duplicata dinheiro estoque né Eh produtos e por aí vai então 100 milhões não é Patrimônio da empresa 100 milhões em ativos imob ativos imobilizados vão ser Imóveis né Eh patentes marcas veículos equipamentos então se a empresa for sociedade anônima de Capital aberto ou de grande porte há uma obrigação legal portanto imposta pela lei de que ao menos uma vez por ano ela seja auditada por uma auditoria externa e independente isso decorre da própria lei então sa empresa de grande porte tem que sofrer auditoria externa independente pelo menos uma vez por ano a empresa que vai fazer auditoria ela vai circular uma carta para todos os advogados da empresa que está sendo auditada requerendo que os advogados informem sob sua responsabilidade pessoal os processos que estão sob a sua condução a estimativa dos valores demandados ou seja qual é o valor envolvido nisso aqui que não é o valor da causa pode ser um valor maior ou mesmo um valor menor e aqui que é o mais importante a provisão de risco não outra coisa a provisão de risco é o advogado que faz E aí cada um desses processos tanto ativos quanto os passivos também ele precisa classificar se o risco é remoto possível ou prov ent para o advogado classificar o risco como remoto ele precis ter fundamentos técnicos jurídicos ou calcado em provas de que a chance de perder aquela ação é muito remota é muito distante então o advogado aqui tá afirmando que é muito mais eh é mais possível que essa ação será ganha porque perdida Então o meu risco é remoto o possível tá no meio a meio e o provável infelizmente diante do caso concreto das provas que foram produzidas da aplicação da Lei ou dos precedentes é provável que iremos perder não que vamos perder é provável que iremos perder Qual que é a importância disso quando o advogado encaminha o seu prognóstico de risco a sua provisão de risco certo e ele pega lá os processos estima os valores demandados e aí ele fala o seguinte Olha eu tenho R 50 milhões deais eh de processos classificados como perda provável tenho R 20 milhões deais de processos classificados como perda possível e tenho lá R 10 milhões deais de processos classificados como perda remoto o que essas empresas são obrigadas a fazer elas precisam contingenciar os processos de perda possível e os processos de perda provável só um minutinho ncolas Já Então nesse caso essa empresa precisa colocar no seu passivo provável R 70 milhões deais isso impacta diretamente os números daquela empresa distribuição de lucros distribuição de dividendos pagamento de B a diretores e executivos dentre outras questões porque ela tem os 70 milhões os 70 milhões estão no caixa mas eles contabilmente sofrem um impacto negativo porque eles precisam ficar contingenciados portanto reservados para fazer frente ao pagamento de eventual condenação cuja provisão é possível ou provável no momento ela efetivamente concretizar aí os executivos os diretores os acionistas administradores eles têm pavor disso porque o dinheiro tá lá e não pode vir pro bolso deles entendem entendem E aí posso dar uma dica prática para vocês vou dar imagem que a gente já AB você seguinte Imaginem que eu tenha entrado com uma ação contra uma seguradora uma seguradora não contra uma empresa que denunciou a seguradora lid porque houve um acidente automobilístico ah teve uma vítima que deixou mulher e filhos e aí de acordo com artigo 948 do Código Civil a empresa será condenada ao pagamento de uma pensão vitalícia certo é da Lei até quando a vítima completasse 75 anos que é a média de idade do Brasileiro hoje esse é o pedido que tem que ser feito foi condenado foi condenado certo tinha hipótese tinha hipótese de Eh vamos supor que ele foi condenado tinha é seguro a pólice cobria quem vai pagar é a asseguradora melhor dos mundos a asseguradora sempre tem dinheiro para pagar sempre tem dinheiro para pagar certo aí vamos supor que esse cara tenha morrido com 40 anos e que essa pensão vitalícia seja de dois salários mínimos certo como que seria a conta hoje vamos pensar 75 menos 40 anos eu falei 35 ou 40 enfim vamos supor que ela tivesse que pagar 30 anos de indenização faz a conta aí o salário mínimo é 30 o salário mínimo é 1412 Então faz 1412 x 2 ve 12 x 30 Oi 2824 x 12 x 30 quanto 1. 16 só que pela sistema Oi não entendi pelos atrasados sim mas aí não eu vou explicar pelos atrasados sim dali para frente não porque o que que vai acontecer o juiz o juiz Ah não a correção monetária incide desde a data do acidente isso correção monetária em dez a data do acidente dá uma vamos supor que essa conta deu 1.
500 o juiz não manda a seguradora pagar 1. 00 imediatamente entende que que ele fala ele fala olha você tá condenada você pode pagar tudo de uma vez se você quiser mas você também pode fazer uma constituição de capital para garantir isso e pode incluir folha de pagamento da empresa mas também tem que fazer a Constituição de capital e a Constituição de capital só pode ser feita por bens Imóveis ou por compra de títulos da dívida públ que S os títulos do Tesouro Nacional certo aí quando ISO transita em julgado a seguradora vai ligar para você e fala vai oferecer evidentemente pro advogado fala doutor achando que todo mundo é tonto Vamos fazer um acordo muito bom pago 300. 000 à vista aí vai falar assim para você é muito melhor receber 300.
000 à vista do que 2800 todo mês nunca aceitem um acordo deste e exijam 1 milhão e me Porque no final das contas a seguradora vai pagar 1 milhão sabe por quê Porque se ela não aceitar pagar tudo que você quer que você tem um direito e for obrigada a fazer a Constituição de Capital que é a regra da Lei essa Constituição de Capital vai ficar 30 anos sendo provisionada na contabilidade deles entendem e 30 anos vai ficar puxando para baixo o resultado da empresa então no fundo no fundo eles nunca vão aceitar essa segunda hipótese porque ela é Contábil ruim paraa empresa entendam então não se iludam quando houver um esse tipo de de acordo não se iludam com Ah vamos receber 500. 000 porque é melhor receber 500.