E aí a estudar hoje já iniciando os artigos que trazem os nossos direitos né o direito dos profissionais de enfermagem que vai do artigo primeiro até o artigo 23 aqui no artigo 7º nós temos também ali uma observação Porque aqui no artigo 7º nós temos o direito preste bem atenção o direito é o que ter acesso às informações tá então a gente vai ter direito de ter acesso a essas informações por da pessoa né da família e da coletividade tá então para que eu possa realizar as nossas intervenções que a gente precisa primeiro obter informações
necessárias ao nosso cuidar então é dessas informações que o artigo 7º ele traz aqui como o nosso direito deixe precisa conhecer a história pregressa quando ele chega na unidade seja hospitalar você já tem são básica então gente precisa fazer um apanhado né ali de informações ou então são informações necessárias e dá a o exercício da nossa profissão então ele vai poder obter e tem acesso a essas informações Só que lá no artigo 89 que o artigo das proibições ele diz assim disponibilizar o acesso a informações e documentos a terceiros que não estão diretamente envolvidos na
prestação da assistência de Saúde ao paciente exceto quando autorizado pelo paciente ou representante Legal ou seu responsável ou por determinação judicial Então olha só lá no artigo 7º é meu direito ter acesso às informações Ok mas é proibido eu tenho né Eu sou proibida de disponibilizar essas informações que eu tenho do meu paciente para terceiros Quem são os terceiros são aqueles que não estão envolvidos diretamente na assistência esse paciente porque uma vez o paciente estando na unidade de saúde que seja na atenção básica seja na urgência na pa a falar os profissionais também terão acesso
a essas informações não é isso então essas informações elas são necessárias é meu direito ter acesso às informações mas Em contrapartida não posso está disponibilizando essas informações para as pessoas que são chamadas de terceiros né que eles não estão diretamente ligados aos cuidados desses pacientes ta a não ser e o próprio paciente me autoriza daqui a pouco ele vai falar mais lá para frente que autorização é por escrito não é verbal tão paciente precisa autorizar por escrito ou então se ele tem um representante Legal ou responsável legal tá então representante legal é aquela pessoa que
tem né autorização de manifestar e expressar a vontade do paciente quando o ele estiver em uma situação que ele não vai poder expressar tiver numa situação de um acidente em coma então ele tem o seu representante legal agora o é responsável por ele poder que uma criança adolescente e idoso ele vai crescer os responsáveis tá bom que não é o representante Legal ou representante legal ele tem uma autorização do paciente né que é que a pessoa envolvida ali no Cuidado em manifestar a Vontade dessa pessoa numa situação em que ele não puder manifestar esse verbal
mente tá então ele vai ter representante legal então disponibilizar que as informações que a gente tem direito de ter acesso né então é proibido tá eu tenho direito de ter acesso a essas informações mas Em contrapartida não posso disponibilizar essas informações a terceiros artigo 8º Olha só o artigo 8º ele traz também aqui um verbo que é um verbo que aparece aqui só no Capítulo dos direitos e aí eu tenho algumas palavras aqui também que vão aparecer só no capítulo do direito então quando a gente requer né requerer a gente vai requerer ao conselho a
enfermagem como vocês estão observando aí no slide né no artigo 8º requerer ao Conselho Regional de Enfermagem de forma fundamentada a gente toda vez que a gente vai requerer ao porém eu preciso estar fundamentado ou seja então quando que eu vou requerer né eu vou requerer de forma fundamentada álcool em medidas cabíveis para obtenção de desagravo público e decorrência de ofensa sofrida no exercício profissional ou que atinja a profissão então marca aí desagravo público mas o que que é o desagravo público professora é a reparação da afronta ou de uma Júlia você observar ali que
é o final da descrição do artigo 8º ele fala assim em decorrência de ofensa sofrida no exercício profissional a pessoa tá trabalhando normalmente compreendo todas as suas obrigações né E aí é oi Gilmar afronta uma injúria tá então aí ela de forma fundamentada ela vai requerer ao Coren o que medidas cabíveis para a obtenção desagravo ou seja ela vai querer o que o reparo dessa afronta dessa ofensa é isso que eu desagravo então é uma medida efetiva na defesa do profissional de enfermagem e tenha sido ofendido no Exercício da profissão ou em razão dela é
um instrumento de defesa dos direitos das prerrogativas da enfermagem Tá então se você sofrer algum tipo de injúria de afronta durante o exercício da profissão ou que a gente observar nesse tipo de afronta ao Júlia que vai atingir a nossa profissão a gente pode de forma fundamentada requerer aqui ao conselho que regional não pode esquecer tá que o rei queria que não é o cofen é o Coren de forma fundamentada as medidas cabíveis para a obtenção de desagravo público já marcou e a palavra grave público a marca porque porque desagravo público só aparece nos Capítulos
dos direitos tá bom continuando nós temos aqui o artigo 9º que é o outro verbo nós acabamos de estudar o requerer né requerer ao Conselho Regional de forma fundamentada o desagravo público tem agora o verbo é recorrer nós vamos recorrer também ao Coren a nossa isso aí é importante porque de repente na prova pode colocar o cofen é importante a gente lê na íntegra né o artigo Por que que eles podem modificar esses artigos então recorrer ao Conselho Regional de Enfermagem também de forma fundamentada então anota aí toda vez que eu vou requerer o Coren
ou recorrer ao Porém tem que ser de forma fundamentada Ok Então nesse caso do recorrente vai recorrer de forma fundamentada ao Coren quando a gente foi impedido de cumprir o presente código e as legislações do exercício profissional as The Voice as decisões os pareceres normativos emanados pelo sistema cofen-coren tá então é o direito requerer a gente viu desagravo público mas aqui ó é o recorreu porém também de forma fundamentada quando a gente for impedido de cumprir o que tá no código Já pensou a gente não fazer as coisas certas Do Jeito Que Nós aprendemos do
jeito que o código de ética determina para que a gente realiza nossos cuidados baseado né gente tem um código de ética e aí você não conseguir cumprir isso porque você é impedido de fazer de realizar o que é o certo você a técnico de enfermagem aí quero que você realize funções do enfermeiro não pode porque esse mundo a nossa lei é as funções do enfermeiro deve ser exercidas por ele Principalmente as que são privativas tá então assim quando você não consegue cumprir né quando você é impedido de cumprir aquilo que tava e nas nossas legislações
mais nossas normativas e resoluções a gente pode recorrer ao Coren de forma fundamentada no artigo 10 aí Aqui nós temos tem acesso pelos meios de informação disponíveis as diretrizes políticas normativas e protocolos institucionais bem como participar de sua elaboração pra gente pode participar pode funcionar de enfermagem né desses dessas normativas dessas diretrizes políticas legais instituições quando a gente admitido em uma instituição de saúde a gente recebe ali né as suas normativas que são as normas que eles vão exige do profissional de enfermagem Quais são as diretrizes Quais são os protocolos né que a instituição Ela
utiliza então isso precisa estar acessível ao profissional de enfermagem porque é nosso direito tem acesso é por meio de comunicação né de informações disponíveis essas normativa essas diretrizes e protocolos Ok bem como a participar na elaboração deste e o artigo 11 a gente tem o direito de informar E participar comissão de ética de enfermagem bem como de comissões interdisciplinares na instituição e que a gente trabalha então vocês vão observar um pouco mais detalhado como que funciona é a formação de uma comissão ética de enfermagem aí eu coloquei aí para vocês no slide que está descrito
lá na resolução cofen nº 580 e três de 2018 que trata especificamente sobre a criação e funcionamento das comissões de ética de enfermagem nas instituições Onde existe o serviço de enfermagem Tá bom então aqui no artigo 11 gente pode formar e participar dessas condições éticas Ok artigo 12 né aqui já quase próximo né do nosso último artigo da aula de hoje então nós temos ali a palavra abster-se marca aí novamente essa palavra abster-se por quê Porque a gente só vai encontrar essa palavra aqui no capítulo né os direitos Tá bom então quê que é o
meu direito aqui de abster-se de revelar qualquer informação confidencial e a gente lembra ali do sigilo profissional tá porque porque alguns pacientes vão como silenciar a algo muito sigiloso da vida dele e aí a gente vai guardar para gente né tanque não precisa tá revelando essas informações para outras pessoas tá bom nós estamos falando aqui de informações que são confidenciais de que eu tenho conhecimento em razão do exercício profissional então mais professora o que que é o abster-se né já que eu tenho direito de abster-se de não revelar essas informações confidenciais que obtive ali durante
o exercício da minha profissão tá bom bem abster-se coloquei para vocês aí o código ele não traz tá o conceito de abster-se mas eu coloquei para você entender ele o que que significa abster-se significa que impedimento da realização de qualquer atividade cargo serviço ou direito a decisão de privar-se de tomar uma decisão e escolha ou executar determinada ação Então olha só é nesse caso aqui a gente pode se privar nós vamos usar aqui a segunda definição de abster-se porque ele serve ali com a privação eu posso me privar de não revelar as informações que obtive
que são as informações confidenciais lá do meu paciente tá é mas a gente vai lá para mim de nós vamos falar um pouquinho sobre o sigilo profissional nós vamos observar que existe algumas situações e que responde quebrar o sigilo a gente vai ter essa aula lá nos deveres mas aqui no direito o direito eu abster-se eu vou me privar de tomar qualquer decisão aqui no caso de falar né de informar o de revelar essas informações confidenciais por conta que eu tive conhecimento por conta da nossa profissão Tá bom então o direito aqui the abyss E
aí foi a palavra abster-se por quê Porque ela só aparece no Capítulo dos direitos nós não vamos ver em outros momentos Essa palavra só aparece aqui tá então quando ele pedir direito e tiver lá na alternativa abster-se aí você dá uma lida claro né para você levar tá tudo certinho ali né e provavelmente vai ser a resposta correta tá então deixe de se é ela parece né aqui no artigo dos direitos o e finalizando hoje pelo Artigo 13 nós vamos observar aqui ó que nós temos aqui suspender as atividades tá preste bem atenção nesse Artigo
13 que já querem prova de concurso tá já foi cobrado em prova de concurso também então quando que eu vou suspender as atividades Ok individuais ou coletivas quando local de trabalho não oferecer condições seguras para o exercício profissional ou desrespeitar a legislação vigente ressalvadas as situações de urgência e emergência Tá bom então quando que nós vamos suspender as nossas atividades quando a gente observar que o local de trabalho ele não oferece as condições seguras para gente exercer a profissão ou que desrespeitem né O que tá na legislação vigente Tá bom mas existe aqui a extensão
a exceção é mais pô bom né são mais que o assunto de urgência e emergência só que a suspensão das atividades né suspender as atividades eu não posso só suspender tá eu preciso formalizar essa decisão que tem que ser de forma imediata para quem eu vou formalizar a minha decisão de forma imediata por escrito né o por meio de correio eletrónico seria um e-mail a extinção que a gente trabalha que o local está observando que esse ambiente é inseguro para desenvolver as nossas atividades não vou comunicar eu vou formalizar isso essa minha decisão E também
ao Conselho Regional Tá bom então a gente pode suspender a atividade o professor pode mas eu não sei que seja uma situação de urgência emergência Mas aí você precisa o que formalizará isso mediatamente nela por escrito ou por correio eletrónico que é um e-mail para a instituição que você trabalha e também para o Coren tá bom o Coren ele o órgão fiscalizador do exercício da profissão ele não vai fiscalizar só os profissional tá trabalhando direitinho não eles também vão fiscalizar o nosso ambiente de trabalho tá porque nós vimos lá no começo do artigo do dos
direitos e nós temos que exercer a nossa da atividade O que livre de danos né de qualquer tipo de violência tá nós temos que exercer a profissão com segurança então nesses casos aqui ó que traz em segurança condições inseguras para exercer a profissão o Coren precisa saber então por isso a gente vai formalizar essa decisão para a instituição e também para o Coren E aí na próxima aula a gente vai dar continuidade ainda estudando o capítulo primeiro que trata dos direitos ok E aí [Música]