[Música] Olá a todos sejam muito bem-vindos à segunda fase de civil a gente começa hoje aqui no quadragésimo primeiro Exame de Ordem a preparação regular paraa segunda fase tem gente que já tá estudando na repescagem já teve as aulas que a gente gravou durante a repescagem depois vou falar um pouquinho sobre isso e hoje a gente começa começa com as aulas regulares e a gente vai até 22 de setembro é isso eess civilistas aqui 22 que não é o dia da prova Hã ai meu Deus sim de lá é Não comprei ainda o ingresso não deu certo mas vou comprar bom a gente vai até 22 de setembro juntos e muito intensamente a gente vai viver Nosa segunda fase de civil e eu quero começar dando os meus parabéns a vocês porque vocês foram Corajosos né enquanto tudo esses outros bostas né escolher outras coisas porque são os medrosos ai vai fazer o que penal por quê Porque tem menas peça não quero você aqui mesmo né agora vocês foram Corajosos porque quando alguém pergunta para vocês Que área que vocês escolheram o que que as pessoas dizem você é louco não é isso você é louco você vai fazer civil não sei o que tem muitas peças que que você vai dizer tem mesmo quantas peças tem ah quase 500 a gente com o novo CPC nem terminou de contar todas tem que dizer assim né E você que é um bosta que foi escolher outra área né Nós somos joso e vocês vieram para civil Então parabéns porque já rompeu aí um primeiro preconceito com a área né um mito existe um mito de que civil é uma área muito difícil que civil é uma área de muitas peças o que na verdade é uma bobagem é uma mentira civil já foi um terror quando eu prestei a prova em 99 para 2000 só tinha tributário penal trabalho e civil então constitucional era dentro de civil Empresarial era dentro de civil administrativa era dentro civil então óbvio que civil era muito maior porque o que não era penal tributário e trabalhista era Cívil hoje não Cívil é Cívil tá então se a gente olhar pra prova passada e eu falo com muito respeito a quem tá aqui na repescagem né e uma conversa aqui entre nós Mas se a gente olhar pra prova passada entre nós foi uma prova ridícula não foi honestamente entre nós aqui foi fácil foi Pode não ter passado alguém pode ter feito e tava muita gente preparada e não passou por outras questões mas não pela dificuldade da prova porque a prova era uma inicial sem tese praticamente porque não tinha lead e as questões eu nunca vi as questões tão fáceis já tiveram questões no passado que vieram com lei geral de proteção de dados Marco civil da internet lei da alienação fiduciária em garantia umas leis bem esquisitas e dessa vez veio com o Cível puro Então a nossa prova não é uma prova mais difícil que as outras de verdade tá a prova da trabalhista tava mais difícil na prova passada tinha morto que tinha Seduc né tá bom não tem ninguém nessa sala que não é do Cível é isso porque eu aqui descendo o falando dos outros e achando que eu tô que nós estamos em casa olha Então vamos limpar a cabeça que a nossa área não é mais difícil a nossa área tem o mesmo grau de dificuldade das outras tudo bem a gente de uma correção chata uma correção muito criteriosa eu vi de fato muita gente que respondeu certinho e não deram nota porque que queriam de que a resposta tivesse melhor não só melhor que tivesse mais que tivesse vinculação com um caso concreto que tivesse vinculação com a questão Então eu acho que tem que limpar a cabeça se alguém chegar aqui e falar ah é difícil não é igual todas as áreas claro que nós não vamos sair falando isso na rua né Se alguém perguntar você vai dizer o quê difícil para tudo bem é difícil demais é insuportável são quase 500 peças mas na verdade é tudo muito simples e a minha tarefa da Carol de todos os civilistas é tornar aquilo que aparentemente pode ser muito difícil para alguns algo muito simples Tá bom bom no Cível eu eu notei na prova passada uma grande dificuldade de muita gente de saber a diferença dos processos e dos procedimentos é uma coisa um pouco mais básica que a gente presume que a pessoa tem na faculdade mas eles não teve então ou não lembra quais são os tipos de processo e quais são os tipos de procedimento Então a primeira aula que eu gravei na repescagem foi uma aula avançada para falar da diferença dos tipos de processos e dos procedimentos gravei agora tá então eu queria vocês vão receber um um calendário bem bonitinho com tudo que a gente sugere assistir na ordem mas a primeira coisa que eu queria complementar que vocês assist essa aula que eu gravei Extra né essa aula aprofundada sobre processos e procedimento tudo bem porque na prova passada era um rito especial jurisdição voluntária E era uma petição inicial Só que quem se perdeu quem fez errado errou porque se emanan nas regras de processo e procedimento ou fez procedimento era um procedimento especial várias coisas que não existem quando era só lá na lei copiar o nome que tá lá então essa aula é uma aula para nivelar para aprofundar e colocar todo mundo é uma aula nova que nem tinha no outro mas eu resolvi colocar tá bom essa aula vai est lá na lista das aulas avançadas Para quem para quem começa agora no Regular quem tava na repescagem essa aula já já tava lá já assistir essa aula de processos e procedimentos tá bom queridos então no Cível por óbvio né Eh a gente vai chegar na prova hoje a gente vai falar de peça amanhã a Carol vai falar de questão e sexta eu venho para redigir a peça porque agora a gente tem aula de sexta vocês sabem né ficou Claro para todo mundo isso que a gente não tem aula segunda e a gente tem aula de sexta e a galera que estuda de sábado vai ter as aulas que foram de terça a sexta Tudo bem então no Cível penso que se a gente dominar as quatro peças mestras e que a gente vai dividir em cinco peças mestras vocês vão fazer qualquer coisa então a gente vai ter que ter a estrutura na cabeça de cinco modelos de peça ah Darlan ontem você falou que eram quatro Tô vendo que até o final do curso vai aumentar para umas 10 não são cinco porque no fundo sempre tudo que puder cair no processo civil ou vai ser vamos anotar isso então vamos anotar as nossas peças mestras ontem você disse que tem petição inicial tudo bem a aula hoje é de petição inicial qual o risco de cair de novo petição inicial eu tenho para mim que vai cair uma peça inédita e daquelas Peas bem idiotas porque depois que caiu contra razões e depois que caiu inicial de divórcio concordam Ah então quais são essas pode cair uma réplica não pode é simples demais pode cair alegações finais é simples demais nunca caiu pode cair um recurso na forma adesiva nunca caiu certo pode cair uma agravo interno que é ridículo de fácil ridículo só perde para embargo de declaração não tô falando às vezes a gente acha grav interno ridículo mais fácil do que fazer aquele divórcio mais fácil do que fazer aquele divórcio lá tá eu tô postando muito numa peça inédita Então e se cair faz e acabou sem frescura mas a gente sabe que a peça um petição inicial ou vai ser uma petição inicial porque a petição inicial a gente vai ter três tipos de petições iniciais ou vai ser uma inicial de tutela provisória antecedente ou vai ser uma inicial de execução ou vai ser uma inicial de ação de conhecimento tudo bem mas é petição inicial eu já vou colocar isso na lousa só a técnica retar ali tá outra coisa que pode cair é uma defesa seja uma defesa na ação de conhecimento igual igual a gente falou das petições iniciais ou seja uma defesa numa ação de execução tudo bem já caiu embargos de execução já caiu bastante embargos de terceiro já caiu Talvez uma impugnação hein uma impugnação a cumprimento de sentença que nunca caiu caiu apelação em impugnação mas nunca caiu uma para fazer uma impugnação também uma pecinha ridícula tá Ridícula é de fácil terceira peça mestra posso usar aqui Sat deixa eu ver se a lousa travou travou agora é tudo não agora deu certo olha eu reclamando Vamos ver se agora foi então primeiro pode cair ai deu certo primeiro pode cair uma petição inicial como na última se cair petição inicial nós temos três tipos vamos dizer assim de petições iniciais nós vamos ter as petições iniciais de tutelas Provisórias antecedentes nunca caiu uma tutela provisória antecedente caiu mas não caiu vocês já sabem né é caiu mas não caiu tá tutela antecipada antecedente pode ser uma inicial de ação de execução ou pode ser uma inicial de ação de conhecimento e o conhecimento pode ser de dois tipos o conhecimento pode ser um conhecimento especial como caiu na prova passada um procedimento especial ou pode ser ser um procedimento comum então chegou na prova sentou descobriu que é petição inicial Essa é a lógica para achar e eu coloquei até na ordem de busca porque se for uma tutela antecedente descarta execução se for uma execução descarta conhecimento conhecimento especial descarta conhecimento comum então a ordem tem de procura na hora da prova é primeiro segundo terceiro e quarto então na prova passada foi especial por isso a gente descartou o procedimento Teve gente que fez divórcio pelo procedimento comum tava certo na vida prática daria certo na vida prática daria tá errado tá mas o comum serve para tudo só que pensa se põe na posição do cliente se o cliente tem um rito especial por que ele vai querer o rito comum tudo bem se o cliente tem um rito especial para chegar naquela finalidade a gente vai usar o rito especial Então hoje a nossa aula de petição inicial a gente vai aprofundar nessas coisas vamos continuar eu disse para vocês que a outra peça mestra pode ser uma defesa e também vai depender se você tem uma execução se você tiver execução a defesa será embargos a execução eu tava na repescagem Eu já ouvi isso lá no começo não tem problema mas hoje a gente tá nivelando todo mundo e posso dizer uma coisa quem não sabe isso não sabe nada de processo civil quem não sabe quais são as os seus ritos e as suas defesas não sabe é o básico depois que você sabe isso você aprende qualquer outra coisa você falar isso não é disso né ah eu vou fazer tal coisa não essa coisa não tem nada a ver não pertence a isso tá muito bem e nós temos as defesas no conhecimento Quais são as defesas no conhecimento nós temos a contestação e a reconvenção se o conhecimento estiver na fase de cumprimento de sentença nós vamos ter uma impugnação que nunca caiu e é peça do dia a dia da advocacia igual tão igual estão fazendo tá muito bem e nós temos os recursos e nós temos os recursos Como peça mestra certo e nos recursos nós vamos usar dois modelos de recurso nós vamos usar recurso competição de interposição e recurso sem petição de interposição lá na frente mais ou menos em meados de Agosto a gente vai ter as aulas de recurso tá e nós temos as peças simples como assim peças simples são peças incidentais do processo são peças que vão no meio do processo mas elas não têm nenhuma solenidade por exemplo vamos imaginar que o juiz seja irmão do autor pode ser não pode ser mas pode ser né pode né Tem coisa errada que não tá certa é isso né o juiz é irmão do autor e o réu quer alegar isso Isso é uma petição sim simples não tem uma solenidade Ah mas não é um recurso ele não decidiu é uma petição simples uma mera petição que você vai atravessar dentro do processo então quantas petições simples tem um monte aí como que eu vou decorar não vai você vai abrir o código e o código vai dizer vai fazer por mera petição peguem o artigo pra gente já começar a mexer no V pega o artigo 146 vamos no 146 vou pedir a gente le só de encostar a porta ali para mim isso vamos no 146 e no 146 veja o que fala ali por mera petição né como que ele chama hã acharam não há nem abrir nem tirar o plástico tão comado de virgem que que fala não é isso Jéssica por petição específica Que petição é essa não tem não tem você vai fazer uma petição de impedimento ou suspeição é uma mera petição simples tem modelo Darlan não aquele modelinho genérico que eu botei na lousa ontem ridículo de fácil tudo bem vamos lá no 518 acho que é esse Eu vou dar um exemplo que eu nunca tinha dado que eu tô aqui com a cabeça pensando em coisas que podem cair que nunca caíram novinhas né Vamos no 15 188 15 e v Vê se é esse aí que diz que havendo alguma nulidade no cumprimento de sentença eu posso alegar dentro da própria execução Não é isso não é o 518 todas as questões relativas à validade do cumprimento eu posso alegar dentro da própria da pró do próprio cumprimento de sentença que modelo de peça esse uma petição simples não tem modelo Olha que fácil tudo bem então tudo que não for ação tudo que não for defesa e tudo que não for recurso é petição simples e tem gente que acha o processo civil difícil na prova passada dizia que um casal queria não aguentava mais um olhar paraa cara do outro que tinha uma um porre de uma criança que ia receber 3. 000 por mês pouco né não é pouco 3. 000 por mês uma criança não não depende não Hã ai vocês aí sempre defendeu a mulherada vai dar um aí no seis é pouco 3.
000 Cruzeiro para uma criança mas enfim ele era Empresário é funcionário pú nós não estamos falando não de pessoa que ganhava salário mínimo a você fazendo defesa errada tenha vergonha vai brincadeira veja falava que um casal queria se divorciar e falava tudo do divórcio e quando uma aluna saiu porque eu eu fico eu fico dominado no dia da prova porque fica um silêncio vocês entram né dá meio de e meia vocês entram e e fecham o portão e eu fico e eu a gente fica para fora e vai PR casa e um silêncio porque ninguém nem fala nada não manda mensagem não fala nada e aí é porque tá todo mundo para dentro aí eu fico lá dominado gente saiu saiu manda mensagem aí a pessoa mandou ai professor era um um divorcio conso falei Ih isso aí já vou falar que é para repescagem para mim era impossível como é que vai é um divórcio consensual como é que vai cair divórcio consensual mas a primeira pergunta das ppis dava resposta porque qual é a primeira pergunta que a gente faz quem é o meu cliente e o que que o problema dizia advogue para os dois como é que eu vou advogar PR os dois e não é consensual tem jeito e teve gente doida que escreveu assim a mulher vem entrar com ação contra o marido eu fiquei pensando como é que o advogado ia fazer esse serviço o mesmo ele ia atuar com nos dois ou é bipolar é de gêmeos é o advogado de gêmeos aí ele advoga gente o problema tava dizendo você como advogado dos dois promova a medida para que tenha a extinção do vínculo eu nem acreditava eu falei me mande isso não Professor saiu antes não tenho eu fiquei esperando uma pessoa sair 5 horas para me mandar para eu ler eu liguei para Carol falei Carol não acredito aconteceu alguma coisa nessa OAB aconteceu alguma coisa né E aí tudo estará essa isso aqui tudo estará no primeiro momento e na última prova a maioria reprovou pelo erro do nome da peça O que não é comum no civil normalmente as pessoas reprovam pcos processuais mas a maioria reprovou por ter errado o nome da peça A maioria quem acertou o nome da peça passou e tava aqui ó a questão é só entender essa lógica Então quando vamos anotar no caderno então petição inicial PR gente começar a estudar esse assunto quando que eui eu faz Inicial primeiro lugar a gente tem que pensar e ter o conceito Que petição inicial é o instrumento pelo qual o autor é do autor petição inicial é do autor o autor exerce o direito de ação quem é teu cliente para ser petição inicial o réu o terceiro Como regra não Como regra para ser petição inicial o teu cliente é o autor Então a primeira questão quem é meu cliente das ppis a primeira questão é matadora se você tá lendo enunciado o progama diz advogue para fulano e Fulano tá em que Polo o Fulano tá no polo ativo e você olha pro enunciado e você está numa fase pré-processual Você Vai Fazer petição inicial tudo bem tranquilos até aqui advogo pro e eu tô na fase pré processual vamos fazer portanto uma petição inicial qual petição inicial vou fazer como que eu decido isso Qual é a lógica de qual petição inicial vou fazer porque foi o problema da prova passada é você vai eliminando você tem quatro tipos de petições iniciais para fazer concordam tutela antecedente execução especial ou rito comum vamos esar isso qual petição inicial qual petição inicial eu vou fazer que eu acho que é o que lascou a a prova passada para quem reprovou né Muito bem nós vamos começar a escolher então primeiro pelas Provisórias chamadas de antecedentes vamos lembrar que nós temos dois tipos de tutelas Provisórias sim ou não Sim resuminho disso vou abrir uma outra página fazer um resuminho e depois volto nessa lógica aqui tá bom vocês não acharem que eu sou maluco então tutela provisória a gente tem a tutela provisória de urgência e a gente tem de evidência o quanto vocês acham que essa banca gosta desse assunto não mais que eu não mais que eu que tô apanhando todos os dias por ter escolhido fazer uma bosta de uma tese sobre esse assunto você tá revoltado com isso demais falei esses dias que nunca mais eu vou estudar na vida depois que eu entregar essa bosta dessa tese nós temos tutela de urgência e tutela de evidência a tutela de urgência ela pode ser cautelar ou ela pode ser antecipada a não se de cor gente isso tudo tá lá no 2 94 a tutela de urgência ou ela é cautelar ou ela é antecipada as duas e aqui quando a gente fala cautelar antecipada esse requisito esse essa classificação toma por base os requisitos Desculpa escrevi uma pera aí coloquei errado aqui deixa fazer certo eu ia fazer um quadro mas não vai dar certo quando a gente fala urgência ou evidência a preocupação são os requisitos porque para ter urgência Quais são os requisitos probabilidade do direito mais perigo não é isso para ser tutela de urgência eu tenho probabilidade mais perigo para ser dividencia eu tenho o quê alta probabilidade evidência significa a ausência de uma defesa séria não tem defesa séria por parte do réu o réu nem tem o que alegar de defesa por isso que é evidente o direito do autor em relação ao que eu quero do juiz do juiz em relação ao provimento nós vamos ter cautelar ou antecipada o que muda entre cautelar e antecipada é o requisito sim ou não não o requisito é o mesmo tá de cautelar e antecipada o requisito é o mesmo o que muda de cautelar e antecipada o que eu quero tirar do juiz se eu quero do juiz uma medida meramente de segurança acautelatória vou pedir tutela cautelar só para colocar o bem na situação de segurança agora se eu quero trazer para hoje aquilo que eu receberia só no final eu vou fazer tutela sipada nós vamos treinar bastante isso hoje eu só tô introduzindo o assunto pra gente ver a lógica das iniciais a gente ainda vai aprofundar muito isso em relação ao momento em relação ao momento Ou seja quando eu vou pedir as duas seja cautelar ou antecipada elas podem ser incidentes ou antecedentes a tutela de evidência a tutela de evidência sempre será incidente não tem tutela de evidência antes antecedente a tutela de evidência sempre será dentro da ação incidente agora qual é o meu medo e que nunca caiu isso aqui quando a gente tá falando das incidentes eu vou fazer a petição inicial e vou pedir a tutela ou a cautelar dentro da ação tudo bem porque incidente significa que ela vai ser dentro da ação escreve aí no teu caderno que se ela é incidente sempre Ela será na prática um capítulo dentro de outra petição uma tutela antecipada antecedente ela tem uma peça dela a incidente tem uma peça que chama tutela antecipada incidente Porque se ela é incidente ela não tem uma peça dela ela vai ter outra peça e eu vou colocar ela como um capítulo então isso aqui sempre será isso aqui sempre será um capítulo isso aqui sempre será um capítulo e a tutela antecipada antecedente Ela será uma inicial a tutela antecipada antecedente ela é uma petição inicial Nossa ela é tão forte que ela vai sozinha é porque eu indo em juízo só para pedir eliminar tudo bem Não acredito Vamos marcar já o código vamos comear clips vermelho para marcar a petição inicial vamos pegar já clips vermelho e vamos pro 319 é o primeiro que nós vamos colocar clipse vermelho 319 E aí como eu vou saber vamos pintar se a gente for no 303 e no 305 vamos lá 303 no 303 e no 305 vai tá escrito o quê no vai dizer o seguinte quando a urgência for contemporânea ou seja existe no mesmo momento quando a urgência for contemporânea a propositura da ação Eu posso pedir tutela antecipada antecedente tem no meio aí a palavrinha petição inicial tem ou não tem pinta porque tá vendo que tá escrito a tutela antecipada antecedente ela é uma petição inicial vamos no 305 vê se no 305 na cautelar também não fala que é petição inicial não tem pinta se o problema disser assim presta atenção atue agora só para pedir a urgência você não vai fazer a ação toda agora você só vai pedir a urgência você vai fazer uma tutela provisória antecedente Mas o problema ten que dizer assim para você atue só para pedir a urgência querem exemplo quer exemplo ou vai sem Ah não da cantora já foi demais ah da cantora já já Já encheu o saco Hã Não não é disso do churrasco também não serve o da cantora fiz embargo de declaração ontem eui a sustentação oral quer dizer eu gravei não porque eu tava fazendo sustentação oral Marco Antônio que gravou porque foi aqui na sala né porque tá foi online Os desembargadores ficaram assim ó e eu gritando os desembargadores assim aí a desembargadora falou é em que Pese os argumentos do advogado do combativo adoro ser chamar de combativo do combativo advogado né o vou repensar e vou vou trazer pra próxima sessão eu gosto aí ganhei um pouquinho não ganhei tudo mas ganhei um pouquinho né o dia que trans tá em julgado eu conto para vocês o caso da cantora né que vocês não sabem quem é porque eu não contei sabe nada seguinte vamos imaginar que um plano de saúde o gosta desse assunto um plano de saúde negue um tratamento tudo bem hemodiálise a família vai e paga um mês de hemodiálise e a família gastou R 100. 000 a família gastou R 100.