Olá você está no idec o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor Esta é a segunda parte da aula sobre o que a gente sabe fazer melhor a defesa do consumidor você que consome produtos e serviços sabe quais são os seus direitos básicos neste segundo momento vamos tratar dos direitos do consumidor nos contratos e cobranças e como ele pode se proteger de práticas abusivas por parte do fornecedor por fim vamos entender Quais são os meios e órgãos de defesa aos quais Quem compra ou consome pode recorrer é direito básico do Consumidor ter acesso pleno a todas
as informações que lhe digam respeito em uma contratação para a compra de um produto ou realização de um serviço às vezes o fornecedor não presta todas as informações de um produto ou de um serviço que podem beneficiar o consumidor ou reduzir o custo para ele por exemplo você sabia que não precisa pagar tarifa para ter uma conta corrente bancária basta exigir do seu banco que ele disponibilize a utilização dos serviços essenciais ou seja um conjunto mensal de serviços que compreende quatro saques dois extratos duas transferências entre contas do mesmo banco consulta ilimitada pela internet e
até 10 folhas de cheque se você não não tiver restrição cadastral tudo isso sem pagar nada por isso é importante saber quais informações Você pode ter acesso assim ter acesso aos contratos por escrito à propostas demonstrativos de débito recibos e termos de quitação é um direito seu na hora de fechar um negócio ou Mesmo durante o período que durar o contrato propostas orçamentos pré-contratos recibos vinculam o fornecedor nas relações de cons e servem para proteger o consumidor de práticas comerciais abusivas pedir revisão do Contrato ou modificação de cláusulas é um direito básico de quem compra
quando há previsão contratual que Estabeleça prestações desproporcionais ou ainda um fato durante a contratação que torne a relação excessivamente onerosa Tudo Deve Ser provado tem mais dicas sobre direitos veja só os contratos devem ser fornecidos com antecedência para leitura e reflexão sobre o compromisso assumido esse direito é muito importante em especial no que chamamos de contratações complexas como contratos bancários empréstimos contratos de compra e venda de imóvel com construtoras ou prestação de um serviço como Esses contratos têm muitas cláusulas algumas de difícil compreenção e duram muito tempo é fundamental que você antes de fechar o
negócio peça cópia de todos os documentos e contratos para ler tudo com antecedência cuidado e atenção não contrate um serviço ou aquisição de um produto sem ter certeza de todas as cobranças seus deveres e direitos os contratos ainda devem ser redigidos em termos claros e de fácil compreensão as limitações de direitos devem estar em destaque por lei o contrato deve ser escrito com tamanho da fonte não inferior ao corpo 12 para facilitar a leitura quando houver dúvidas sobre o significado de uma cláusula contratual elas devem ser interpretadas da forma mais favorável ao consumidor e mesmo
que a contratação já tenha se encerrado se for constatada qualquer cláusula abusiva ela poderá ser revista em benefício do Consumidor em contratos de crédito ou financiamento há regras específicas o fornecedor deve informar previamente o preço do produto ou serviço os juros de mora e a taxa efetiva anual de juros a multa moratória sempre limitada a 2% do valor da prestação e demais acréscimos legalmente previstos número e periodicidade das prestações soma total a pagar com e sem financiamento é assegurada ao consumidor a liquidação antecipada do débito Total ou parcialmente Com redução proporcional dos juros e demais
acréscimos e se houver algum bem garantindo o contrato por meio de alienação fiduciária é nula a cláusula que Estabeleça em caso de inadimplência do Consumidor a perda total das prestações pagas ao credor Além do mais quem compra um produto ou serviço por telefone ou pela internet pode se arrepender e devolver a compra em até 7 dias contados do recebimento ou da assinatura do contrato não precisa ter defeito Apenas não era o que você esperava Você sabia disso e ainda nunca contrate um serviço antes de ter um orçamento por escrito Este também é um direito seu
aquele que presta serviço é obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão de obra dos materiais empregados das condições de pagamento e a data do início e do término do serviço esse orçamento tem validade de 10 dias se não houver outra combinação entre fornecedor e consumidor Vale lembrar que o orçamento é gratuito só pode haver cobrança de serviços específicos como o deslocamento até o bem ou a necessidade de desmontá-lo neste caso o consumidor deve ser previamente informado do valor cobrado o consumidor não pode ser exposto ao ridículo na cobrança de dívidas
ser constrangido ou ameaçado por outro lado pode pedir em dobro quando cobrado indevidamente ele precisa ser notificado previamente e por escrito quando seu nome for inserido em cadastros de proteção de crédito essa responsabilidade cumpre ao gestor do cadastro de inadimplentes a indevida ou irregular inscrição do nome do Consumidor em cadastros de proteção ao crédito gera reparação judicial por danos morais mas lembre-se se o consumidor já tiver outras inscrições no seu nome a inscrição indevida deve ser removida mas não em seja o pagamento de danos morais o prazo máximo para a manutenção do nome do consumidor
negativado pelo mesmo registro é de 5 anos devendo este registro ser removido após este prazo ainda que não tenha havido pagamento do débito os órgãos gestores dos cadastros de inadimplentes sempre devem fornecer ao consumidor todas as informações que constem sobre ele em seus bancos de dados além do cadastro de inadimplentes atualmente a lei permite a existência do cadastro positivo o cadastro positivo Anota os créditos do consumidor ele é um histórico de crédito do Consumidor do qual consta o pagamento de dívidas e cumprimento de obrigações em dinheiro como contas de serviços públicos cartões de crédito empréstimos
que o consumidor tem no seu nome as instituições financeiras usam essas informações para atribuir uma nota ao consumidor na oferta de crédito esta nota vai indicar se o consumidor terá acesso ao crédito Qual será o valor desse crédito taxa de juros aplicada e por quanto tempo pode durar o empréstimo a Adesão a este cadastro pelo consumidor não é obrigatória e ele pode sair do cadastro quando quiser deste cadastro constam datas de concessão de empréstimos datas de vencimento e pagamento das obrigações e não podem constar informações sobre origem social e étnica saúde orientação sexual informação genética
e convicções políticas e religiosas do mesmo modo que o cadastro de inad implants as informações constantes no cadastro positivo e solicitadas pelo consumidor devem ser prestadas a eles sempre que requeridas para ajudar você a abrir o olho contra práticas contratuais abusivas o IDC reuniu aqui casos comuns que prejudicam as relações de consumo não é permitida a venda casada ou seja condicionar a venda de um produto ao fornecimento de outro como conceder um empréstimo só se o cliente Abir uma conta no Banco por exemplo ou limitar a compra quantitativamente sem justificativo não é permitido recusar atendimento
ao consumidor na exata medida de disponibilidade de estoque Ou a quem pode comprar mediante pronto pagamento ainda não é permitido enviar produtos sem solicitação neste caso entende-se que o consumidor aceita o produto ou serviço como amostra grátis não cabendo pagamento ou ressarcimento ao fornecedor nem mesmo decorrente de transporte também é proibido executar serviços sem orçamento e aprovação do Consumidor ainda é proibido exigir vantagem manifestamente excessiva do consumidor aproveitar-se da fraqueza ou ignorância do Consumidor No que diz respeito a sua idade saúde conhecimento ou condição social para impor-lhe produtos ou serviços elevar sem justa causa o
preço de produtos ou serviços usar índice de reajuste de diferente do que está previsto em contrato e colocar no mercado produto ou serviço fora das recomendações técnicas entre as cláusulas contratuais abusivas mais comuns estão por exemplo a exoneração atenuação ou impossibilidade de responsabilizar o fornecedor pelos defeitos dos produtos e serviços ou a transferência de sua responsabilidade a terceiros há casos de contratos que proíbem reembolso de quantias já pagas ou ainda que estabeleçam a utilização obrigatória de arbitragem Tudo Proibido outros estabelecem intermediários entre fornecedor e consumidor na conclusão do contrato a chamada cláusula mandato e por
vezes decidem por uma variação unilateral de preço é ainda abusiva a cláusula que preveja a opção de não Concluir o contrato pelo fornecedor embora obrigando o consumidor assim como a cláusula que trate de modificação ou rescisão unilateral do contrato pelo fornecedor a rescisão unilateral é possível se igual possibilidade for dada ao consumidor é abusiva também a cláusula contratual que obrigue o consumidor a ressarcir custos de cobrança sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor Essas são violações ao direito de quem consome e que devem ser combatidas mas é importante lembrar que esses São
só alguns exemplos todas as práticas ou cláusulas contratuais que estejam em des acordo com o sistema de proteção do Consumidor que sejam incompatíveis com a boa fé e com o equilíbrio do contrato que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada podem ser consideradas abusivas que serão avaliadas caso a caso além dos abusos até agora vistos o código de proteção e defesa do consumidor ainda define que o fornecedor pode incorrer em infrações penais se colocar ou mantiver produtos nocivos ou perigosos no mercado sem o devido Alerta quando o fornecedor faz afirmação falsa ou enganosa ou omite informação
relevante sobre o produto ou serviço e até mesmo se o fornecedor deixa de realizar o Recall já visto incorrerá em crime a publicidade enganosa e abusiva também se enquadra como crime assim como constrangimento e ameaça na cobrança de dívidas comete crime o fornecedor que impede o acesso do Consumidor às informações em cadastros banco de D e fichas de registros ou não as corrige se estiverem erradas é crime empregar peças usadas no reparo de produtos sem conhecimento do Consumidor assim como não entregar o termo de garantia devidamente preenchido se isso ocorrer com você é possível registrar
boletim de ocorrência em delegacias do Consumidor ou em qualquer outro distrito onde não há delegacia especializada o seu direito foi violado em algum desses pontos como resolver o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor agrega a secretaria nacional do Consumidor vinculada ao Ministério da Justiça e órgãos públicos como promotorias de Justiça especializadas delegacias Defensoria Pública procons juizados especiais e associações civis como o idec todos trabalham para concretizar o direito básico dos consumidores de prevenção e efetiva reparação dos danos que L são causados inclusive por meio da Defesa coletiva de direitos usada quando os abusos são cometidos
contra muitos consumidores ao mesmo tempo mas você tem vários mecanismos de defesa à sua disposição na defesa dos seus direitos o primeiro contato do Consumidor deve ser sempre com o próprio fornecedor pelo serviço de atendimento ao consumidor o famoso saque que deve registrar a reclamação gerar um número de protocolo e dar resposta em até 5 dias alguns fornecedores de grande porte mantém ouvidorias acessíveis após o insucesso da solução do problema pelo Saque se não for respeitado o consumidor deve entrar em contato com canais de atendimento especializados em agências reguladoras como Anatel no caso das telecomunicações
e a aneel no caso da energia elétrica fora isso tem o PROCON de cada região essas instituições intermedeiam A solução do problema e mantém uma relação de empresas reclamadas Para conhecimento do público em geral Além disso elas também são órgãos de fiscalização e controle do mercado de consumo e estabelecem regras para o seu funcionamento podem de acordo com a lei impor penalidades por infrações administrativas praticadas pelos fornecedores tais como multa apreensão e inutilização do produto interdição do estabelecimento entre outras existem ainda as promotorias de Justiça especializadas a defensoria pública e os Centros Judiciários de Solução
de Conflitos e Cidadania estes que buscam resolver problemas por meio de conciliação ou mediação nos juizados especiais cíveis é possível ingressar com ações judiciais com valor equivalente a até 40 salários mínimos metade disso dispensa a contratação de advogado já no Juizado Especial Federal que atende conflitos com empresas públicas federais o limite de ações é de Até 60 salários mínimos e sem a necessidade de um advogado Em ambos os casos não há despesas processuais até a sentença Além disso é direito do consumidor ajuizar a ação onde ele mora mesmo que a aquisição do produto ou serviço
tenha ocorrido em qualquer outro local do país ou mesmo fora dele é importante saber que é um direito básico do Consumidor o fácil acesso a todos esses órgãos e a facilitação da sua defesa na justiça em uma ação judicial Por exemplo quando o consumidor Alega algo que não pode provar porque o documento está sob a guarda do fornecedor Este é obrigado a apresentá-lo como prova é o que chamamos de inversão do ônus da prova Viu como o consumidor tem direitos e também a quem recorrer quando eles são infringidos nossa aula de hoje fica por aqui
gostou compartilhe nas suas redes sociais e ajude o IDE a contribuir para relações de consumo mais justas faça parte dessa luta associe-se entre no nosso site www.idec.org.br [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] k i