Se liga a câmera aí tá aparecendo para mim aqui olha Júlia Maria Eduarda Mas ar Ana Clara Carolina Isabela ai Rafaela paz Luiza você pode ligar aquela que esses aparece aqui para mim aqui tá bom bom dia vai lá Bom dia Caio Ontem nós então Começamos a trabalhar estado Federal né dando continuidade organização territorial do Estado nós trabalhamos o conceito de estado regional do Estado autonómico a Construção na espanhola de 1978 e depois o Começamos a trabalhar alguns conceitos iniciais com relação ao estado Federal lembrando apenas o a brevíssima retrospectiva nos vemos que no estado
regional e a uma um avanço com relação à dessa atualização onde no Estado unitário do Centralizado a uma utilização apenas de competências administrativas e de governo dando Poder Executivo e no estado regional além dessas competências Administrativas de governo que em geral ela é feita em quatro esferas né em quatro níveis não o Estado Nacional as regiões as províncias e as municipalidades o comuns e no estado regional além dessa desse atualização E altamente junto com a desconcentração Então não é que desde existido processo de desconcentração mas somados ao processo de desconcentração a a descer atualização que
implica então em uma lei que confere personalidade jurídica Daquele ente o territorial e regional além do Poder Executivo também o poder um Centralizado mas aí ele é do seu utilizado normalmente em duas esferas que acontece por exemplo com a Itália onde você tem o novo ativo nacional e tem os legislativos das regiões mas não há por exemplo os legislativos das províncias ou das comunas agora algo importante que nós questionamos também é que embora parecessem muito Centralizado as competências administrativos elas são Muitas né E lembrando que nós comentamos que a normas administrativas então muita gente fica
pensando como é que funciona então o poder local ano o município uma comuna as normas administrativas elas exercem uma função na que seria de uma lei Brasil Valeu Municipal lembrando aquele conceito que nós trabalhamos delimitação das normas administrativas no meio Arquias das normas né prima a Constituição Federal e depois vem as leis e depois vem as normas Administrativos que são os decretos regimentos regulamentos estatutos e assim por diante igual lembrando a norma juiz criativa ela não pode ir contra a lei nem além do que a lei estabelece né já a lei ela não pode contra
constrição é mais além do que a constituição estabelece novamente então trazendo toda a normatização da nossa das nossas vidas né nas cidades no estado criando aí normas detalhadas do campo não leis detalhadas nos mais variados Campos do Direito né no Direito Civil trabalhista e Processual Penal e etc então na Constituição estão os princípios aquela e fundamentais o link devem ser observadas pela lei Mas a lei ela vai então é ampliar essa normatização cobre já as normas administrativas não não podem ir elas vão criar um detalhamento mas não podem ir além do que a lei determina
além do que a lei permite nem obviamente contra o que A Lei e o que a constituição permite nós vamos aumentar Essa complexidade disso agora porque porque nós mencionamos ontem também o que no federalismo e vamos nós temos estado regional vemos só fica invisível aqui no estado regional vimos o estado autónomo que a diferença do estado regional para o estado autonómico é de que no estado autonómico é a organização de baixo para cima da iniciativa de organização das regiões né a cidade de autônomos do caixa do Estado autonómico espanhol é uma criação de 1978 da
atual Constituição em vigor na Espanha é nesse nesse caso a iniciativa de baixo para cima mas tem que ser aprovada lá pelas cortes Gerais que é o Congresso Nacional espanhol equivalente né o nosso congresso bicameral lá câmara e Senado que são chamado de cores Gerais E aí então esse estatuto feito naquelas comunidades autônomos são transformadas em lei e volto para ter aplicabilidade no âmbito daquela comunidade autônoma então processo começa embaixo vai para Aprovação na capital Nacional do congresso nacional depois volta para ter aplicabilidade no âmbito tá bom O que é e as competências é é
semelhante ano Estadual teu nome também haverá uma Deus essa atualização de competências administrativas em quatro esferas lá e das competências legislativas em duas esferas do Estado Nacional e das Comunidades autônomos sendo que o judiciário é permanece unitário já no Estado Federal então pelas entramos Ontem nós vemos que aí já alma dessa atualização no caso do Brasil em três níveis das competências administrativas e de governo sendo que essas competências administrativas elas podem ainda serem por mais densas realizados Então nada impede por exemplo que o município não é crie distritos ou subprefeituras o rei Municipal conferindo autonomia
personalidade jurídica a essa subprefeituras para Atuar nos limites da sua competência um grau maior de Out é uma coisa estado-membro né já houve até um projeto em Minas Gerais para a criação de regiões em Minas Gerais na ideia 25 regiões que seriam regiões administrativos que teriam poderiam ter personalidade jurídica portanto autonomia da para exercer determinadas funções administrativas e as na cozinha Internacional e depois nós vemos que o legislativo também ele tá entre as Esferas né ou legislativo Nacional Congresso Nacional de camarão Assembleia Legislativa dos estados-membros unicameral não acionado então nos ossos estados dos Estados Unidos
nos relacionamos que isso ocorre e há ainda a câmera de vereadores também unicameral no nível Municipal só nós temos aí uma doença atualização de competências legislativas em três esferas e a competência judiciais que no Brasil são em duas esferas dão ao judiciário da União Justiça Federal eleitoral trabalhista militar yarou judiciário dos estados-membros não lá no Brasil o judiciário Municipal e lembrando só uma questão interessante que a justiça militar Estadual ainda existe em três estados-membros é que tem uma tradição na formação de suas polícias militares que o caso de Minas Gerais São Paulo e Rio Grande
do Sul em todos os outros estados-membros na os policiais militares porque índice propriamente Militares são julgados na justiça comum é não a justiça militar na justiça militar apenas do Estado de Minas Gerais Rio Grande do Sul e São Paulo e ainda a justiça militar no nível Federal pelas Forças Armadas não a qual é o dia de um judiciária municipal a orar comparando com os Estados Unidos da América lá a uma Justiça Municipal inclusive com a curiosidade que esses juízes municipais são eleitos isso lembro que já alguns anos atrás eu tenho Tempo mais de 20 anos
atrás principalmente no período da constituinte então aí vai dar mais de 30 anos né 32 anos atrás se discute essa questão de eleição para juízo né é isso é muito delicado é muito difícil quando eu já disse várias vezes a gente copiar um sistema que pode funcionar em outros países mas que eu acho que dificilmente funcionariam no Brasil sem imaginar a eleição de Juízo lá os juízes municipais são eleitos os juízes federais são Nomeados pelo presidente da república Isso é muito ruim isso é muito diria como um todo o resultado isso o vermelho são do
executivo judiciário uma grande conquista da constituição brasileira de 1988 na Constituição democrática pois justamente né não é justamente a concurso público para os juízes obrigatório concurso público é para todas as carreiras jurídicas Isso foi um avanço enorme né E que confere maior autonomia poder judiciário Ministério Público Defensoria Pública né é a parte da sua obrigatoriedade ali são os Estados Unidos ainda não lá o juiz federal ele era ele é eleito pela população o Pedro o juizo tinham juiz classista até não muito tempo atrás aqui no Brasil quando você tinha juntos de conciliar seus fundamentos da
justiça do trabalho onde então existir os juízes concursados um trabalho concursado e aí os sindicatos indicavam o juiz classista são representando o empresariado Tô tentando os trabalhadores né então assistir Uma junta presidida pelo juiz concursado representando o status vamos juiz classista indicado pelo sindicato dos trabalhadores e outros juiz classista indicado pelo sindicato dos dos empresários objetos capital né E aí então é isso era interessante ó fiz algumas audiências trabalhei um período nessa nesse momento né que hoje então o juiz classista são auxiliava muito nas partes é o próprio juízo na construção De um acordo né
de um possível consenso e etc mas é depois disso terminou hoje os juízes do trabalho de primeiro Instância nação sorriso singulares não é mais a figura da junta de conciliação e julgamento não há mais essa junta não há mais o não existem mais juízo em alguns outros países têm experimentado a questão de eleição mas já nos tribunais superiores o que tem sido um resultado muito interessante né mas também a gente tem que pensar em Como trazer isso para cá se for o Carlos e etc mas você tem aí na Bolívia e Equador você tem nesses
novas constituições dos Estados plurinacionais são construções muito Democráticos né Essas experiências lá eu de concursos públicos abertos onde a população toda acompanha o concurso público não é o eleições ampara para juízes nos tribunais superiores enfim eu acredito que é necessário a gente vê isso né mas tem que ser com calma como que baixo Democrático né ouvindo aí todas as as partes envolvidas todos os interesses especialistas e disseram para ver como é que a gente a aperfeiçoar o nosso é poder judiciário mas a quinta um nós temos apenas judiciário Estadual justiça estadual e a justiça federal
bom E aí então trabalhamos alguns conceitos fundamentais para entender o processo de formação dos estados federais então aí reclamando e agora avançando a partir Desse ponto é nós falamos ontem nesse processo de formação do Estado Federal o federalismo centrífugo e o federalismo centrípeto lembrando então e agora vou aprofundar né então agora já entre matéria e antimatéria nova Depois dessa breve retrospectiva aí a gente tem no caso do federalismo do primeiro e segundo graus os Estados Unidos da América né Y então fazer Realismo histórico não como é que seria o processo você tem né no processo
Norte-americano em o preço das colônias partir de 1776 a declaração de independência a guerra continua e certo e é essa eles resolvem fazer uma Confederação então é uma união de estados soberanos A então um processo de União daí o movimento centrípeto em direção ao centro é de ser dessa união dez anos depois em 1787 venha a construção dos Estados Unidos da América e aí você tem uma diferença grande do processo centrípeto também chamado de Federalismo por agregação lamparão o processo centrífugo é o processo brasileiro também chamado federalismo por segregação é por quê que é diferente
olha só a gente pensar juntos que a gente vai entender né claro cliente essa questão olha uma coisa é um processo onde você tem estados você faz e durante a guerra de independência é esse Estado então vamos fazer suas constrições ou se organizar como estados soberanos e depois de 11 anos né da Independência em 1776 aí como a data simbólica e da e da Confederação a partir de 1777 lembrou-se então de uns dez anos eles resolvem fortalecer esses laços criando uma federação que é marcada na maior parte dos casos como mencionei é por uma união
indissolúvel Qual é o processo histórico então esses estados que são soberanos eles vão se unir e vão abrir mão de parcelas de sua soberania ou ser vão abrir mão de diversas competências e daquela Capacidade de decidir em última instância a respeito daquelas questões e vão transferir essas parça a soberania para o novo ambiente que será criado a partir dessa união tá Então olha só a ondas estados resolvem criar os Estados Unidos da América eles vão criando então uma esfera territorial superior que abrange o território de todos esses estados que eram soberanos e que agora abrem
mão das suas a sua Soberania de várias competências de Várias competências legislativas e administrativas de governo judiciais e constitucionais abrem mão dessas competências todos transferindo essa competência de baixo para cima para essa nova esse novo ambiente criado são criados dois novos antes territoriais do Estado Federal pessoa jurídica de direito público internacional o soberano e a união o jurídico direito público interno Israel abranger todo o território dos Estados-membros agora Unidos em um outro estado maior Então aí tem a união a união vai receber competências administrativas e de governo que eram daqueles estados soberanos que agora não
sou mais Soberando e passa essas competências para União competência de governo e ela passar essas competências obviamente os estados ficam algumas competências assim e transfere outras competências para a união de governo competência administrativa competência Legislativa competências constitucionais competências judiciais esse processo agora Óbvio E aí vamos pensar juntos entender a lógica do processo não é Quando é quando é o estado-membro que tá Abrindo mão da sua soberania e Abrindo mão de competências e daí o processo centrípeto é diferente o oposto do processo no Brasil na resposta é centrípeto o estado-membro é que transfere para cima desses
novos entre os criados ele que tá Abrindo mão da Competência ou seja tá perdendo soberania transferindo parcelas de soberania os seus a capacidade de decisão Em última instância na essa esfera superior de transferir então competências legislativos para o recém-criado Congresso Nacional norte-americana transferindo competências administrativas do governo para recém-criada presidência dos Estados Unidos então os filhos competências judiciais para o Recém-criado recém-criada Justiça Federal nos Estados Unidos então é quando como esse processo de baixo para cima o que que acontece os estados estão abrindo não deu bom então fazendo isso foi muita dor no coração que que
significa isso eu acho que ninguém gosta de perder autonomia mesmo principalmente perder soberania a união ela é possuída por que depois de muita conversa muito diálogo né percebeu-se que todos iriam ganhar Bastante com essa união O que é off assim imagina só se no lugar do território dos Estados Unidos da América hoje não se tivesse eu li 50 estados separados soberanos ou menos o importa o número o poder político eo poder econômico o poder militar que os Estados Unidos tem lance esforço estados separados não chegaria nem perto do grande poder que eles têm Então o
que marca o poderio norte-americano é justamente a existência da união e isso Vai levar uma guerra no século 19 na metade do século 19 onde o Sul e claro scarves cabelo trata não é que ele queria se separar do Norte mas manter a sua a sua cultura né agrária Assis Cavalcanti certo mas separado Norte industrializado E aí essa guerra entre o norte e o suco se o Senhor tivesse vencido é também não existiria hoje é esse poderia militar e econômico dos Estados Unidos da América você imagina nessa resultar todos território Mas depois ainda aquisição do
Alasca com muito petróleo não é com todos pessoas da Califórnia e do Texas at certo né com toda a riqueza cultural e industrial do Nordeste dos Estados Unidos junto a isso tudo Vira essa grande potência militar econômica e cultural se fosse separada né não seria não seria isso então Já naquela ocasião não chamado os pais fundadores e dissesse esses caras percebem isso olha a importante a gente manter essa nossa união Oi e a partir dessa união que começa ali com essas colônias da região Nordeste e os Estados Unidos o meu blog vocês vão encontrar um
mapa da expansão territorial norte-americano A partir dessa união se tornam fortes e vão expandido Conquista do Oeste eu tomo mais a metade do território do México né Incluindo aí a Califórnia Texas Novo México Arizona é vai pegar da França para adquirir a Luciana vai comprar uma lasca da Rússia levar invadiu Avaí e aí Vai criando não é o império se torna posteriormente Então esse processo de baixo para cima faz com que os estados-membros se unem por motivações políticas econômicas não estratégicas Claras mais mantém ainda muitas competências dos estados-membros e da e é você pegar hoje
essas coisas mais avançados ou seja mais de Centralizado estão sem dúvida nenhuma Suíça os Estados Unidos o México e os Estados Unidos mexicanos né nome é a Argentina a Alemanha só estados que tem uma formação centrípeta seu já nos Estados separados que ciumen transformando lá então uma união mais longe os estados-membros mantém muitas competências legislativas e administrativas de governo e judiciais e constitucionais com eles tá ele se transforma em alguma coisa mas se mantém muito forte Então é por esse motivo por exemplo que os Estados Unidos e vai ver legislação penal cada estado-membro tem a
sua própria legislação penal cada Estado mesmo que o chapéu a legislação processual penal processual civil processo eu só tô pedindo oração eleitoral civil não é de família e esse tributária e assim por diante porque porque justamente E aí prestar atenção nisso não fazer confusão né porque quando a gente fala centrípeto em direção ao senso melhor coisa que eu penso né lá então esse modelo que vai fortalecendo o centro ele é mais Centralizado do que o Centrífugo que vai descentralizando mas não é isso e não é isso tudo que acabei de explicar né modelo centrípeto e
ele tem em todo o estado Federal haverá né como o jogo de forças entre o processo constitucional de consolidação e do processo político o que buscam equilíbrio que são seu tripé 13 centrífuga simultaneamente ato Elton no caso norte-americana por exemplo só tem uma força centrífuga muito grande política porque os estados Já foram seus soberanos então ele mexe agora recentemente a Califórnia algumas pessoas não políticos e pensadores s7 começam a falar na independência da Califórnia de ajuda da tragédia do governo trump EA Califórnia chegou a ser quinta economia do planeta o estado da Califórnia só estado
da Califórnia vocês começaram a falar e não dependência da Califórnia você já essa força centrífuga sem sando por mais autonomia dos estados ou até possui ação separação e pronto Nada é uma força constitucional centrípeta mantendo a união e vai haver então um equilíbrio histórico a força centrífuga não é político de uma matriz política independentista é com uma força constitucional centrípeta que quer manter a união e esse jogo de força que você vai encontrar então um equilíbrio Federal na história norte-americana tá um cara movimento hoje então a gente vai percebendo que cola passar passar dos anos
mas 200 anos De independência né mas 250 anos da Independência é esses uma um movimento em direção ao centro Hum que é mais sensível não perceptível mas alta muito interessante a gente entender também nisso é que toda vez que um momento de crise grave a uma o movimento centrífugo que se fortalece os seus estados-membros não é o amor um pedacinho os momentos a um fortalecimento do centro torci a perna momento momento presente de uma guerra Segundo a primeira guerra mundial a um fortalecimento do centro e de cimento nos Estados aí momento de crescimento econômico etc
os estados e fortalecem entendimento do centro movimentos que são movimentos variáveis o fortalecimento do centro ou da Periferia né os que gostam Periferia nos Estados menos né é que vai se alternando mas talvez o resultado final desses 250 anos aí é de que eu não vi gente Marcelo é é de que a a um processo de uma resultante De maior centralização embora o grau de descentralização desses estados já tiveram a formação lá no movimento centrípeto sua formação histórico de é um processo histórico de União o grau de utilização das de força 200 Federal estão muito
maior do que nos modelos entre fogo e o nosso brasileiro porque no caso do Brasil Brasil nasceu detalhe Nossa condições de 1824 estabelece o estado limitado às vezes Oramos isso ontem restaurar da ida do Imperador Dom Pedro primeiro para Portugal que deixa o seu filho menor com isso o parlamentarismo efetivo quando o Pedro Segundo ainda com cinco anos de idade certa a uma uma uma uma certa autonomia então das províncias do Brasil que ganhou força por causa dessa dessa razão também né E que Vai resultar depois com borra República não traz 89 a construção de
1891 aplicação rir respiro sendo a educação vamos copiar diversos elementos da construção norte-americano Então publicar nasce sob uma fortíssima influência dos Estados Unidos da América com a constituição dos Estados Unidos do Brasil em 1891 até a bandeira do Brasil durante pouco tempo as igual a bandeira dos Estados Unidos só que veja amarela elas mencionamos isso nós vamos adotar uma federação nós vamos adotar o presidencialismo nós vamos aguentar uma Suprema corte o Supremo da federal não é o controle difuso de constitucionalidade os diversos diversos mecanismos né que São colocados os sistemas que são introduzidos na condição
de medições 91 foram criados pela constituição norte-americana na história profissional norte-americana como o federalismo em presidencialismo o controle difuso condicionalidade que implica no judiciário forte consultor da federal escolhido pelo Senado pelo presidente com a aprovação do senado e são Está prevista na concessão os Estados Unidos em que vai ser então Também adotado aqui no Brasil né obviamente lembrando também que nós falamos ontem né Não adianta copiar não tem como copiar história então aqui essas instituições serão as suas próprias características da parte da nossa história e das nossas relações sociais culturais de poder e etc que
vai então se afastar muito da da história e da tradição norte-americana e sim esse estado Federal centrífugo ele tem um processo portanto artificial é por quê Que era um processo artificial e o Brasil nasceu unitário e vai em 1891 na nossa construção nossa primeira Constituição Federal nossa segunda constituição liberal então a primeira constituição Liberal inspirada na Constituição francesa em 1806 galinha a gente traz é uma tradição condicional francesa do período da restauração da monarquia na França 1816 eu retorno da monarquia depois da Revolução Francesa experiência Republicana e o império Napoleão Bonaparte até a restauração da
Monarquia e o 16 mas essa restauração da monarquia agora não é como a construção e uma aliança com a burguesia o Brasil vai se inspirar nessa constituição francesa de 1816 para que a nossa Constituição também estabelece uma Monarquia Constitucional na liberavam ser o que atração direitos individuais para homens brancos proprietários e ricos esse grupo muito pequeno só esse grupo pode Participar das eleições do processo político os homens brancos proprietários e ricos né é uma não há direitos sociais não há direitos econômicos não há os direitos políticos funciona na base do voto censitário na cor é
de 1824 Liberal não democrática na individualista mas que estabelece é esse acordo aí entre uma burguesia local não uma nobreza local também junto com o imperador Dom Pedro primeiro depois de um Pedro Segundo é a nossa segunda Constituição ela se inspira Como eu disse na constituição dos Estados Unidos então a gente traz na parte da tradição condicional criada nos Estados Unidos no século 18 depois da Independência e a formação dos Estados Unidos EA distância essas instituições e o que acontece o Brasil na Constituição de 1824 o unitário Centralizado né É E a partir de meu
Deus 91 a gente vai então artificialmente o consumo de uma federação porque artificialmente que não Houve o processo histórico de União nós já nascemos Unidos e não houve então aquele processo histórico de colônias que se fazem Independentes com suas próprias construções que são soberanos e depois abre mão da soberania para criar a união não é isso é o contrário Então é o que a gente chama de um federalismo por agregação Ou seja é artificialmente É como se artificialmente você separasse para unir Essa união é artificial Historicamente não é uma união o Brasil já nasceu unitário
né onde então de cima para baixo você vai transferindo competências que eram do estado brasileiro essas competências então agora com a invenção com a criação do Estado Federal e a criação da União a criação dos estados-membros onde então o processo ao contrário inverso do processo norte-americano de em baixo o estado brasileiro começa a transferir competências legislativas Competência judiciais competências administrativos com pertences de governo e competências constitucionais para os Estados Unidos e é isso a gente raciocinar que a gente entende a lógica disso Olha né agora ao contrário do processo norte-americano onde de baixo os Estados
Unidos é que tem que abrir mão de competência para transferir para espera superior que foi criada aqui ao contrário a esfera superior unitário ela existe e essa esfera superior que vai Transferir aqui vai abrir mão de competências legislativas administrativas de governo judiciais e quantos dos canais para os Estados Unidos ou é a tendência que acontece aí do ponto de vista histórico aqui né boa parte dessas competências sejam retidos a pena pelo Estado Nacional e que o meu novo número de competência seja transferidos lá para a os estados-membros não estão a funcionar o brasileiro a nossa
Constituição É talvez A mais até unicamente de centralizada tenha sido justamente admitimos 91 naquele intuito de formar uma federação inspirado no modelo norte-americano é a gente terminar a construção de um federalismo Dual E que representa o que significa o feudalismo do alto a mais um conceito aí você anotar em busca de visual eu tenho União nos estados-membros cada um com suas próprias competências não há competências compartilhadas no Federalismo Dual Então nossa com suas metas 91 foi a única desse dessa maneira onde então a união tem suas próprias com p Oi gatinha dos legislativos e judiciais
os estados também em elas não compartilham competências tá Então nesse caso a nossa Federação ela vai ser o integração surge antes de uma maneira na Tecnicamente Teoricamente avançadas respirar inspiradas no modelo norte-americano só que do ponto de vista Real do Poder da histórico real não é essa essa esse jogo de forças entre uma movimentação centrífuga e uma movimentação centrípeta aqui no Brasil ao contrário e vai começando a desfigurar o nosso federalismo porque o movimento político né nosso é de centralização nós temos uma matriz centralizadora o que Implica também uma matriz em alguma medida autoritária né
centralizador e essa Matriz política centralizador ela Vai então movimento que o movimento centrípeto descentralizador essa Matriz política se atualizador ela vai o tempo todo puxar a matriz constitucional copiada dos Estados Unidos em 1891 que é de centralizadora Então qual vai ser o nosso equilíbrio constitucional entre essas duas forças entre essas duas forças nós vamos ter um equilíbrio constitucional que tem entendido até o momento para o centralismo para se atualização Monster promo União o muito Forte antes vocês abrirem depois faço isso durma folhada não precisa decorar mas dá uma olhada nas na nossa Constituição de 88
tu sabe na consulta dentre outros vão perceber ali claramente nos artigos 21 a 24 tenho não seu decorar no próprio em 24 a distribuição de competências e aí vocês vão ver lá por exemplo artigo 22 com as competências privativas da união e são ver que tá tudo com união ela compete à União legislar sobre Direito penal Direito Civil direito processual do trabalho Direito Comercial tudo Tá tudo como não isso é um federalismo imperfeito ano que a gente sua mãe um federalismo é um presente cabeça para baixo você imaginar uma pirâmide invertida não é essa a
ideia Federal a ideia geral é irmã pirâmide onde no topo da União o menor número de competências depois vem os estados com maior número de competências e os municípios estão ainda maior número de Competências principalmente administrativo e no nosso caso a gente tem uma invenção dessa pirâmide né ela é assim bom então é no topo tá lá a união com a grande maioria das competências legislativas e judiciais a e com a maioria dos recursos depositados um pouco as competências legislativos né e com menos recursos e os municípios que têm muitas competências administrativas o que hicimos
competências legislativos E pouquíssimo recurso então é um formalismo e uma pirâmide invertida né é uma pirâmide de cabeça para baixo é mais ou menos isso aqui ó tá lá tá lá pela mente a ideia com esse negócio aqui não A ideia é de que a base tem que ter a maior parte município tem que ficar com uma parte das competências tô município que tá próximo da população o município para comprar só pode fiscalizar o poder municipal de uma forma quando a realizar o poder Federal Então você Tem que deixar ele com o município grande parte
dos recursos na gestão do dia-a-dia da nossa vida na educação fundamental saúde pública na transporte coletivo saneamento básico do município Mas você tem que deixar também recursos para que o município possa sugerir isso e também competências legislativas no caso do Brasil o município tem essas funções administrativas e de transporte ensino fundamental na porta me oferecer educação Cristiano Henrique oferece né Ensino médio e também educação superior é mais é tem que recursos e tem tanto municípios não têm competências legislativas maiores para resolver a vida dos Municípios Então é isso gente ganha em democracia com isso a
nossa Federação ela tá assim até de cabeça para baixo a união tá com o rapaz dos recursos e das com pertences depois de Estados em algumas campeões Não tanta que está até grande mais ou menos que isso aí o Município né Tadinho com muita competência administrativo nenhuma competência legislativo e muito pouco recurso então é nessa nesse jogo de forças histórico a gente tem uma matriz política centralizador não é uma e a uma matriz constitucional que procura dessa atualizar Só que nesse jogo difuso aqui nesse cabo-de-guerra leva o centralismo ele tem gravar e sido mesmo depois
da democratização da concessão de 88 a gente tem visto essa essa tentação né Muitas vezes e que talvez seja compreensível do ponto de vista histórico a ideia de que torna a gente até quando está fora do Poder faz um discurso na represa de centralização pelo fortalecimento da Federação pelo fortalecimento dos Municípios estados membros mas quando chegam ao poder quer saber mais o meu celular agora eu tô com todas poder na mão eu vou abrir mão disso no município custado agora não então é mais ou menos esse processo Histórico que ocorre no Brasil é sem dúvida
o aperfeiçoamento de nossa democracia depende do aperfeiçoamento da nossa Federação e a um caminho que a gente pode dizer que ao final das contas distantes e Barrancos avanços e retrocessos a gente vai caminhando em direção a conquistas de direitos gente sempre E aí é uma outra coisa muito interessante vocês notaram mas nossa história Federal nós tivemos oito construções considerando a emenda nº 1 De 1969 também uma constituição Depois eu explico isso então a primeira constituição dos meses assim eu te peço o estado sanitário então é autoritarismo né é uma Monarquia Constitucional mas comprou de central
forte certo dia e para os homens brancos proprietários e ricos Então nesse caso mais na então assim se encontrar mas já considerando os fatores históricos sociais que igual ao funcionamento da democracia no país os Estados Unidos seriam mais Democrático que nós o seguro da Democracia norte-americana pois aí mais lá essa pergunta da planta mão chegando no meu câncer norte-americana né Ela é o poder local tem um livro Interessante sua pergunta tem o livro importante do Alexis tocqueville e chama democracia na América Alexis não sem problemas você só me lembro hoje eu parei aqui agora já
perdi onde eu parei mas vou responder aqui esse livro vou escrever o nome dele Alexis de tocqueville a O chama democracia na América é um livro clássico se encontram ele gratuitamente em PDF não tem mais direito autoral na foi escrito certo dia of the certo e vale a pena dar uma conferida se nesse livro mas o que que controle é ele o Alex tô te ouvindo ele vai numa comitiva francesa visitar os Estados Unidos da América no século 19 e não é visitando essas pequenas cidades e os Estados Unidos é um país de pequenas cidades
mas tem 26 mil no Recife só com dados não Que a expressão que eles usam lá na o senhor o Brasil territorialmente sem o Alasca Estados Unidos em uma lasca é menor do que o Brasil é um território brasileiro ele é maior que o território norte-americano não fosse aquisição do Alasca né no século 19 onde Estados Unidos adquirir o Alasca e daí a fronteira dos Estados Unidos na Rússia né lá em cima depois seus olhos lá o mapa na fronteira é perigosíssima né então pertinho ali passa lá de avião Perto outro fazer um cara feio
horroroso então eu vou te lasca Ele tem muito pouca gente A então as idades né imagina nesse que é notório norte-americano ali lá que é o menor território brasileiro tem 26 mil com dados o Brasil tem 5555 1570 em torno disso 5.570 municípios [Música] então tem 26 mil Então país de pequenas cidades o Alasca também foi foi isso também século 19 foi invadido Então essa é a Expansão territorial norte americana depois da Independência 1787 né já começa expansão que vai se dá principalmente do decorrer do século 19 foi vazão do México invasão do Avaí invasão
Panamá fazer canal do Panamá e guerras aí que vão criando o território no meu blog Lá tem os mapas sua gostou dessa situação territorial de Leste para Oeste depois vai invadem Filipinas de Valeu mundo inteiro os Estados Unidos hoje tem cerca de 800 bases militares em Cerca de 100 países então é um cão é um império gigante os terem uma termo de comparação a China tem uma base militar fora da China leva Estados Unidos tem 800 então é um império império ibérico violento Estados Unidos da sua independência e começou uma guerra a cada três anos
eu pareço que mais suas guerras da história e Oi Neide Romana é uma guerra Cada três anos então aí a a além da expansão territorial nessa expansão também Dirigindo militar né Por Colonial pelo para o resto do mundo mas aí então voltando Alex Ok viu que conhece porque vi ele falar ele volta encantado com a democracia na América Manda uma trás ia nas pequenas cidades onde então até hoje você escolhe o Xerife nossa escola e só falta para tudo né mas não são nosso dança eu decidi o povo chamava desse jeito Porto para tudo você
volta para o Xerife foto da Promotor volta prejuízo em nível local ali hectar o segredo da Democracia norte-americana em nível local em nível Federal você tem esse sistema Aí perguntou lado bem partidário os dois partidos são de direito tem avesso a política interna e externa que realizam de forma né em alguns já não isso de um sistema unipartidário de competição os seus dois partidos têm as mesmas propostas defender a mesma ideia mesmo sistema político econômico e social eles competem entre eles os dois para ver Quem realiza melhor aquele mesmo projeto de estado você não vai
ver os Estados Unidos nunca não um governo de esquerda é uma proposta diferente como acontece na Europa ocidental Na onde você tem na socialistas liberais comunistas trabalhistas conservadores né sociais-democratas E essa alternância entre esquerda direito isso que acontece na Europa e que acontece e começa a acontecer igual a parte da América Latina isso acontece os Estados Unidos Nunca todos os governos são direitos de todos os políticos são semelhantes e eles competem E se eles vai ver quem realiza a melhor aquela política tem um sistema de filtros muito fechados e impede que alguém estrangulou poder né
o áudio resoluções agora eu tinha três é Mais do Mesmo não o trump vai deve parece que vai perder seja Porque perdi a confiança do sistema e mesmo assim o sistema não deixou o trato fazer tudo o que ele queria fazer é preciso fizesse Acaba com o mundo acabar com os Estados Unidos é um sistema mundus óleo de institucional muito sódio é o presidente não tem tanta liberdade assim como a gente imagina não é a pessoa mais poderosa do mundo poder não mal acordou todo mundo tá ali mas é o poder econômico poder de grande
empresariado em poder das instituições políticas que são muito sólidos né uma aqui tá que certa né todo esse é poder que é assim imaginado como personalizado a ficou da Presidenta da República Mas não é isso não controle sobre o presidente é muito muito grande e ela então é isso que eu vi ele festeja essa democracia na América e falam nossos cara volta para tudo reúne né nas pequenas cidades discute a sociedade só aqui nessa mesma época foi o outro francês na comitiva eu e ele vai escrever um livro que é o oposto do livro do
chá todo a galera eu que vi ele fala que América extremamente violenta e Excludente e autoritário olha e aí a pergunta do a gente passa Será que ela alguém mentindo A questão não é que tem alguém mexendo a questão é o que que esses dois viram o que que houve foi capaz de enxergar que o outro não foi o capaz de enxergar E olha que interessante quando você fala em democracia na América né até hoje naquela época nessa exatamente o que que o Alex falou que não viu quando urologia democracia na América né ele não
viu 4 Milhões de pessoas afrodescendentes escravizados que diariamente e sem nenhum tipo de direito ele não viu isso eu não vou dar revisões Então já fora democracia na América linda só que os negros não participam dessa democracia até hoje até hoje depois ele não viu que nessa linda maravilhosa democracia na América as mulheres não participavam as mulheres não tinham direitos iguais Então você tinha uma democracia Onde os negros não Participavam uma democracia onde as mulheres não participavam Ah mas advocacia é linda todos os homens brancos se reúnem e discutem tudo da cidade e o que
conecta ter vindo não viu ele não viu milhões de indígenas perseguidos e assassinados retirados de suas terras postos em reservas longe nessas reservas eles viviam perdiam sua cultura Então e se drogar vão suicidavam e não participavam e ele não viu então quando você falar Democracia na América é uma democracia sem indígenas ela não ia sair mulheres é uma democracia sem minutos ela não cresceu sem pobres mas ela maravilhosa que você é o auxílio Oi desligo é então então é essa questão que se aqui é a pergunta que você faça então essa democracia de centralizada funciona
para lá a população Branca inicialmente para a população branca masculina proprietário exemplo a população branca masculina e Feminina e proprietário Então não é uma democracia eu já tive Joel - Branco só depois de homens e mulheres brancas e gente até hoje não sei estou acompanhando tudo está acontecendo Estados Unidos até hoje a violência policial a quantidade de pessoas assassinadas né de afro-descendentes maltratados pela pela polícia como acontece aqui e também daquele público preferencial das agressões das violências feitas pelo Estado para isso continua assistindo nunca deixou um terço da população dele não pode votar não voltará
agora nas eleições do dia três né ou não está voltando por quê Porque quem cometeu o crime né algumas na vida ele não pode participar do processo eleitoral não pode votar não pode ser candidato e trinta e três por cento da população negra e já passou pela cadeia porque a população embaixo a gente lembrar do Brasil que a gente vai entender os Estados Unidos é uma oração foi aparecer vai ser presa sei que não sei fazer nada né pela sua própria condição pelo lugar que você mora pela pela inclusão social pela exclusão Econômica não é
você já é um alvo do Estado alvo preferido do estado é o sujeito que é espancado jeito que é para eu ser ter feito você tentar nada o sujeito que esquecido na cadeia ele certa sujeito que não têm oportunidade igual de trabalho e na aparece o empresário aqui no Brasil Que quer dar oportunidade igual todo mundo começa a chiar porque a tampa Privilégio para os negros essa estupidez todo então com certeza né você essa democracia é uma democracia para um grupo muito pequeno assim se voltasse democracia grega né e assistir Os Estrangeiros os metecos Existiam
os escravos ele não participava da Democracia dele as mulheres também não participavam da Democracia grega que participaram democracia grega só os Outros mesma coisa mesma coisa a mesma coisa essa fricção democracia bom então espero ter respondido sua pergunta e voltamos aqui a sociais importados com 50 problemas Estados Unidos que impacto no funcionamento da democracia de lá Obrigado Marcelo vou ler legal demais então e essa essa voltando aos nossos carros músicas buscava gente quando vier a pergunta agora não lembro alguém mesmo processo assim eu não me engano a gente Estava falando sobre a área do seu
tinha passado sobre o a concentração dos poderes na União aqui no Brasil tá então esse gráfico aqui né que o nosso federalismo centralista ao contrário né E que isso explica justamente pelo histórico de Formação centrípeto é centrífugo então eu vou aguardar essa imagem né porque senão pode confundir que você pega simplesmente o sentido sempre atualizado e o Brasil é centrífugo então ele é mais atualizado Não o movimento do nosso é justamente e ainda é muito Centralizado e o movimento norte-americano em direção essa atualização justamente porque ele é muito de Centralizado então e aí você tem
esse equilíbrio lembra que a gente tem que entender em todo o processo de construção federal o seu recarga carrinhos cada Estado Nacional né que adota o sistema Federal ele vai ter a sua própria história não é política-constitucional e vai buscar ou Vai buscar vai vai ter a partir do fruto desse jogos de poder e eu espero vai ter seu próprio modelo Federal ante pode ser mais Centralizado a mais de Centralizado e que decorre dessas forças né com trajetórias políticas constitucionais que estão em jogo na no no dia a dia da construção desse estados federais são
vários estados federais sempre meu Deus dos Estados federais muito centralizados como a Índia por exemplo não é junto com o Brasil a Rússia e em E os estados muito descentralizados como Argentina ou México como Estados Unidos como a Suíça na Alemanha na hora mente que não cada um roteiro cada um buscando ali o seu ponto de equilíbrio mais ou menos tá então não ao modelo exatamente igual ao outro federalismo é um sistema completo importante nunca vai existir um estado Federal exatamente igual a outro estado Federal E aí então nós voltamos aquela estrutura que a gente
desenhou aqui ontem né olha só ela está Federal Né a Constituição Federal pertence ao estado Federal depois da União estados-membros Distrito Federal e municípios bom o nosso federalismo não é mais um federalismo Dual E ele tem ele mestre algumas coisas de um federalismo de competição ou um federalismo de eu vou explicar o que que significa isso é o primeiro nós temos lá estrutura União os estados-membros que é a base do federalismo histórico estado Federal historicamente falando e não está Sobrando dois livros A grande maioria dos Estados federais são Estácio Gerais de dois livros União nos
Estados Unidos que entregam no estado Federal é o município ele tem autonomia mas se ele não integrava a Federação ele não era ente Federado por quê Porque eu não tinha competência constitucional Então bora município possa ter Poder Executivo Poder Legislativo poder judiciário ele distância não enche o seu Dourado se ele tiver competência constitucional ou seja Competência de auto-organização o município brasileiro dos Municípios brasileiros recebem essa competência de auto-organização e a partir da construção de uma 188 o Brasil então criou o Estado Federal de três níveis ou três esferas onde então o município a partir da
Constituição de 1988 recebeu competência constitucional para Alto constitui-se elaborar a sua própria constituição na promulgar essa construção tem que ser possível ou Necessário uma intervenção do estado no esse processo que é feito o município e sem que seja possível uma intervenção da União nesse processo prefeito do município tô falando que o município ganha uma autonomia política muito importante né antes que você tem lá no feudalismo entre essas União o estado não há o maior que ao menor que a união o estado deve obediência ao estado Federal Akon em geral pertence o estado Federal Mas Entre
União estado mesmo não havia aqui agora entre o estado-membro e município antes de 88 o município tinha ele era subordinada ao estado momento porque ela estado-membro e organizada autonomia Municipal existir então a lei orgânica Estadual essas lei orgânica estadual ela estabelecia as competências do município dizia Como que o município exercer essa sua autonomia na com relação as suas próprias competências de governo as suas competências administrativas e as suas Competências legislativas mas veja bem o município não se auto-organizável não tinha poder constituinte mas um salto constituiu é o município ele era organizado pelo estado-membro então existia
antes de 88 uma única lei ES e em Minas Gerais que organizava todos os municípios de Minas Gerais e dizia Como que o Executivo eo legislativo dos Municípios deveria funcionar e a mesma coisa se repetir em todos os outros estados da Federação então a lei Orgânica dos municípios de Minas Gerais Valeu orgânica dos municípios de São Paulo e assim por diante a partir de 88 a nossa tradição municipalista gera uma inovação sensacional na Federação das não ser a primeira a Federação que inclui o município como ente Federado não simplesmente como autonomia levam competências administrativas de
governo legislativas ou até poderia ter judiciais como caso Estados Unidos mas que não tinha competência constitucional EA partir de 88 os nossos municípios recebem competência constitucional o que que acontece Então a gente tem um movimento no Brasil inteiro onde os municípios de 88 89 e as constituições estaduais da construção de Minas Gerais é uma construção de 1988 e Organize o executivo legislativo judiciário de Minas Gerais então estado de Minas Gerais tem uma competência constitucional de se auto-organizar Largamente observando os limites da Constituição Federal veja bem isso é importante o estado de Minas então ele não
está subordinado não é a união está subordinada à Constituição Federal ele é ente Federado não é importante o estado Federal e ele faz a sua própria Constituição e quando elabora sua própria constituição não é necessário que o Congresso Nacional aprove nada e mais não pode o Congresso Nacional intervir na atuação da Assembleia Legislativa do poder constituinte Estadual aqui que vai fazer a nossa Constituição de Minas Gerais com autonomia mas esse é importantíssimo Minas Gerais tem autonomia para organizar para se estruturar para organizar seus poderes para dizer como é que ela vai funcionar mas não tem
soberania O que significa então que Minas Gerais quando faz a sua própria constituição ela tem que observar os limites estabelecidos pela Constituição federal então nós estamos aí ganhando e complexidades né A Hierarquia das leis né Constituição Federal em cima de tudo não é depois da constituição estadual que tem que estar de acordo com a Constituição Federal e a partir da Constituição de 88 os municípios recebem essa capacidade de auto-organização o município vai organizar o seu poder executivo o seu poder legislativo vai se auto-organizar fazendo uma lei orgânica Municipal s A clínica Municipal pode e deve
ser chamada de Constituição Municipal seja Lei Orgânica do Município é uma constituição Municipal é uma ação do poder constituinte Municipal e nem essa estrutura Então essa construção Municipal mais Orgânica do Município é o município está agindo com autonomia não pode nesse momento de elaboração da Lei Orgânica do Município a Assembleia Legislativa do Estado intervir não pode Congresso Nacional intervir mas é essa Elaboração da Constituição do município tem que observar os limites estabelecidos pela constituição federal e pela constituição estadual Então aí nesse caso nossas competências constitucionais né a uma hierarquia onde a Lei Orgânica do Município
ela tem que observar a Constituição Federal e da Constituição Federal estrutura né o nosso o nosso Estado então lá e aos poucos a gente vai entendendo esses detalhezinhos tá e muitas vezes pode Parecer algum momento contraditório que eu tô falando que não é Marquinhos União estado e município mas o município tem que obedecer a Constituição Federal se unem se tem que obedecer a Constituição Federal que é da consulta que é é do estado Federal Tá mas não pode por exemplo o Congresso Nacional invadir competências do município uma lei federal invadiu competência do município não pode
não pode o Assembleia Legislativa do Estado invade competência Do município não pode ter nesse sentido que não há e anarquia né não vamos chegar na hierarquia das leis Felipe da terra o que nós vamos complicado aos poucos daqui a pouco a gente chega lá não era aquela das leis como é que isso funciona já já então Esse é o primeiro. Construção do hospital obedece Constituição Federal Constituição Estadual obedece Constituição Federal essa estrutura aqui não é que a gente ó O controle de Federal e municípios aqui então vai cada um desses dentes tem suas próprias competências
constitucionais a Constituição Federal pertence o estado Federal a união o Congresso Nacional ele vai ter uma competência constitucional qual que vai ser e depois é Pedro Isso aí é um dos nossos daqui a pouquinho a gente vai tentar desfazer com relação à condução Municipal não é porque é Teoricamente você tem que ter obediência à Constituição Municipal a Constituição Federal EA constituição estadual a Constituição Federal uma vez que não há hierarquia entre os dentes Federados isso aí teve muita briga na briga se sentir de falar mas muitas discussões teóricas ricas abriga muitas construções teóricas tô de
muitos autores dentre condicional inicialmente resistiram à ideia de que o município não é poderia ser um ente Federado não é pro alguns motivos no primeiro eles falavam Município não tem representação no senado não é o município tem que não era o coração da sua construção Municipal tem que observar também a constituição estadual que estabelece uma hierarquia né mas não é Então veja bem não é uma hierarquia entre lei o estadual e municipal agora reconstrução o que deveria ocorrer né E aí como um ser uma novidade da construção de 88 trás e aí toda ordenamento jurídico-constitucional
né Elaborado e o processo político nas leis EA constituição vem da política e depois ele relata dentro não é pelo Direito próprio direito vem da política mas depois você tem uma lapidação dos assim não interpretação da construção do nosso sistema jurídico né do nosso sistema constitucional e em feito pelo Poder Judiciário né que são pessoas portanto com formação jurídica de 7 que vão interpretar essa lei né segundo a nossa história o contexto EA própria teoria Constitucional a Teoria da Federação então imaginar aqui que não estrutura Federal ideal né a concessão Municipal ela não tem que
ter obediência com o bloco que vocês estão em esferas diferentes o Estado tem suas próprias competências dos Municípios e suas próprias competências Então na verdade não precisa vou daqui a pouquinho nós vamos caminhando aos poucos a gente vai montando este quebra-cabeça aí então o que que vai acontecer se o Estado tem Que respeitar a esfera de competência Municipal e o município tem que respeitar espera à espera de competência estadual ou não pode entrar na competência do outro então que existe aí não é uma hierarquia se por acaso o estado não vá dia competência do município
trata-se de uma ação inconstitucional do status porque está descumprindo a Constituição Federal se o município invadiram alguma competência constitucional do Estado né Aí é o Município que está desrespeitando a Constituição Federal e não a constituição estadual do defender gente o nosso não deu repito a E aí não seria anarquia Justamente por isso mas não vezes depois das leis é isso você também só que essa sorte é inconstitucional Então vamos vamos repetir chegando nas leis isso vai ficando mais claro mas a ideia a Constituição Federal ela vai dizer o que cada uma dessas esferas aqui né
tá na Rua das esferas pode fazer então a união tem suas próprias competências legislativas a união tem sua própria competência constitucional Qual que é a competência constitucional da união é fazer a rede a reforma da Constituição Federal o poder passa mais um dado é muito é muito detalhezinho a calma que a gente volta diferença isso vamos com calma então a Congresso Nacional ele faz as leis federais ordinárias e complementares para as leis federais e Ainda ele exerce uma função constitucional qual é a reformar a Constituição Federal só que quando o Congresso Nacional reforma o texto
da Constituição Federal que pertence ao estado Federal que não a união é quando ele faz isso ele faz isso com os limites estabelecidos pela própria Constituição Federal então poder constituinte de reformar a Constituição Federal de fazer emendas à constituição você pode reformar a Constituição Federal fazendo emendas que são alterações pontuais do texto da concessão Federal isso é feito pelo chamado por dentro constituinte derivado tão poder constituinte que pertence ao congresso nacional de mudar o texto da Constituição Federal quando necessário mas observados os limites estabelecidos pela própria Constituição Federal estão cursando a esse poder constituinte de
reforma da construção que pertence ao congresso Nacional né ele não pode no momento em que ele Altera a Constituição Federal ele não pode desrespeitar os limites que a própria Constituição Federal estabelece para a situação portanto poder constituinte derivado de reformar a construção de fazer emendas à constituição não é soberano ele é limitado ou seja o Congresso Nacional quando reforma a construção ele não pode fazer o que bem entende ele tem remédios e esses Limites por exemplo os limites Materiais estão estabelecidos a nossa é ímpar escrever para vocês no artigo 60 o Parágrafo 4º E aí
eu botei um cifrão cifrão cada parágrafo nisso e tu é macho parava que o meu computador não tem que ter algum lugar mais lavada Parágrafo 4º tá incisos 1 a 4 E aí a próxima leitura Mas vamos trabalhar isso aí também na próxima aula indecisos um aquário Então esse poder constituinte Decorrente de reformar a construção tem limites materiais do sorteio determinadas matérias que você não pode reformar tem um exemplo ao Brasil que ajudasse a pena de morte pela constrição não pode nem de liberar deliberar sobre a pena de morte ela é mundo é inconstitucional desde
a determinadas matérias que o congresso não pode sequer de liberar É verdade acho que o artigo 60 diz É verdade a emenda tendente a abolir a forma Federativa ao a separação De poderes a os direitos humanos e os direitos individuais e suas garantias a grafia amanhã o Congresso Nacional Resolveu decretar a intervenção militar né no notário tu não pode nem de liderar isso é golpe de estado é nulo perante o direito e tanto direito interno eo direito internacional também então há limites a esse ao congresso nacional estabelecidos pelo poder constituinte originário que faz a Constituição
Federal não poder Soberando o poder popular é isso que aconteceu maravilhosamente agora neste domingo no Chile onde o povo chileno Depois de muita luta muita rebelião conseguiu impor o poder constituinte originário e que eu poder constituinte lindo transferir genes porque ele tem que ter cinquenta por cento de mulheres cinquenta por cento de homens e mais não representação indígena a vitória no Chile da Democracia fazer as coisas mais lindas nos últimos dos últimos tempos né Que acontece agora esse poder responder ando esse pode tudo porque ele é embasado é fundamentado na vontade soberana do Povo a
mochila esmagadora mãe oitenta por cento do Povo né Então nesse caso você também vai inaugurar o cheiro vai inaugurar um outro sistema jurídico que é uma outra construção também não poder constituinte originário que a Soberana elaborada também parar de idosa Vitória da democracia e coisa boa estudar a Gente tava tão Oprimido né tão triste agora isso dar um um foi pra gente continuar né na luta pela democracia e pela constituição é é e é possível chegar ao limite das mudanças da Constituição Tá bom vou ter calma agora a gente não termina um e não vai
poder constituinte originário é soberano né mas hoje existem alguns teóricos alguns todos Leiam que defendem que esse poder de mudança radical que a construção tem ele Tem limites que a versão limites históricos sociológicos mas também tem limites jurídicos seria a ideia da proibição do retrocesso vocês vão poder constituinte ele nunca pode aparecer para retroceder para significar perder a democracia perder direitos né então a ideia do poder constituinte autoritário anti-retrocesso é isso não pode na primeira ele ele é absolutamente ilegítimo né então poder constituinte do tem que ser radicalmente democrático Ahan plural e diverso nem que
represente avanços conquistas de novos de leite o poder constituinte ele tem importante limites né para fazer as suas e esses limites sincera dentro da lógica da proibição do autoritarismo e da violência e do retrocesso então o poder constituinte ele não pode surgir de um golpe de estado eu tenho que surge uma manifestação popular e inequívoca na democraticamente inequívoca como a gente viu os no Chile como seu ver na Bolívia Como viu não é para dor nas construções mais recentes na nova constituição que vir ai do Chile a partir do ano que vem então poder constituinte
o poder Há Limites ao poder constituinte é justamente o limite da democracia na é o limite dos Direitos Humanos eu não posso ter o poder constituinte que representa o retrocesso letras aguá vão poder constituinte do Brasil não é quando começamos a falar aí isso é igual postado por quê Porque eu não tenho Sanpaku apoio popular e porque eu sou poderes constituídos que vem para trazer o queda de moto de certo dê certo acesso esse atraso você vai Alta Idade Média E aí nenhuma teoria Constru em prática hoje pelo mundo afora nenhuma admite esse tipo de
retrocesso o limite o poder constituinte originário soberano é a democracia tem que ser democrático e ele não admite o retrocesso perda de leite mas sempre avanços dos direitos de todos nós todos nós seres humanos tá Então é voltando ali pra gente vai vir muita já Nezinha né gente já tá acabando nosso tempo desse só fechado dessa conversa eu consigo responder essas perguntas aqui então voltando ali esse poder constituinte que pertence à união é de reforma da Constituição pois a Constituição do estado-membro é de elaborar a sua própria constituição então nós amamos a parte da teoria
chama esse poder de poder constituinte poder constituinte decorrente do poder Constituinte derivado é um de e-mail da construção que pertence à União poder constituinte decorrente é quando estado-membro faz a sua e obedecidos os limites das competências dos Estados estabelecidos pela constituição federal que é produto do poder constituinte originário e depois o município também recebe a partir de 88 o poder constituinte decorrente de tambor a sua própria constituição aí o que acontece A Hierarquia entre o município Eo estado não deve haver não deve existir Porque então voltando aí né Espero conseguir esclarecer essa confusão que é
comum mesmo porque é muito detalhe então gera confusão e ao repita Quantas vezes for necessário para gente ir clareando Isso aí então no caso que acontece a concessão Federal deixar Federal aqui ela vai dizer o que que o estado não pode fazer está no banco elaborar sua construção nos limites do que a Constituição Federal determinou a Concepção Municipal vai ser elaborada nos limites do que a o Federal disse oi e ela vem teu namorado sua construção Municipal observando esses limites da Constituição Federal logo entre estado e município não deve ocorrer nenhuma invasão pode ocorrer um
vazão no outro não é por isso que não era ia o estado pode fazer isso o município pode fazer aquilo Cada um na sua né se um invadir a competência do outro essa invasão é Inconstitucional porque não está ferindo a Constituição Federal então não se trata de uma subordinação do município ao estado o município não estabelecendo o status o município obedecendo ao estado Federal e não é um estado-membro por exemplo o município de Minas Gerais obedecendo os estados de Minas Gerais do Estado Minas Gerais e a constituinte Estadual quando ela agora a constituição estadual ela
tem que observar os é de competências estabelecidos pela Constituição federal a mesma coisa o município de Belo Horizonte qualquer município Mineiro quando ela vai era o Brasil né claro como elabora sua própria posição tem que obedecer a Constituição Federal então nós voltamos aqui ó esse desenho Zinho que a gente fez na aula tem que fazer hoje é quem vai dizer que todo mundo deve obediência é o estado Federal todo mundo deve obediência à Constituição Federal mas não é o maior Kia Entre esses dentes que Cada um deve Ficar no seu quadrado esse invadindo uma burrada
um e vai entrar em eu faço uma leitura ficou mais caro gente ou não e faça uma leitura e eles entram em choque quando eles não respeitam a a competência do outro Ah tá então é isso sim porque se cada um ficar no seu quadrado cada um com sua competência se nem se meter com outro não tem conflito não tem problema né Isso acontece quando um não é desrespeito é então você tem que ter um controle de consonalidade Mas nós vamos continuar montando este quebra-cabeça né calma mente na próxima aula quando a gente entrar então
mas competências das nativas que se resolver que tem competências compartilhadas com profissões relativas concorrente entre União estado e município competência administrativa comum entre União estado e município Ou seja a coisa ainda vai Vai é publicar um pouquinho mais mas depois que a gente não tem dialógico fica todo cutucar né mas ela não tem mais nada sobre aquele assunto Estados Unidos EA democracia diga mais ela pode falar E aí E aí a arrumar olha nenhuma construção a ideal e lembrar que essa constituição dos Estados Unidos da América né Ela é fruto de uma época e de
um grupo bem Restrito de pessoas homens brancos no trabalhos ricos muitos desses cava pratas que chegaram ao poder então ela não leva com seu ideal né Era uma construção que retrata uma época que retrata um jogo de poder específico e essa construção foi sendo adaptada nessa tua correram aditamentos da emendas você já alterações do texto é acrescentando o texto acrescentando direitos não mas pode ficando alguns direito e principalmente ocorrendo adaptações Interpretativas ou seja o judiciário norte-americano vai interpretando a constituição norte-americana adequando e se ter e as mudanças que ocorrem históricas as conquistas de direitos aos
conflitos sociais étnicos culturais etc durante esses mais de 200 anos para norte-americano então é na verdade a questão assim mama uma culpa não é bem isso é é é um ela é o retrato de um poder ela é o retrato de um poder numa De uma época que funciona adaptado e aqui nasceu e excludente porque é a sociedade são excludentes da todas infelizmente até hoje e que aos poucos foi incluindo Depois de muita luta social e histórica ele certo então não é que ela é muito boa para o grupo que a criou e ela funcionou
muito bem para o grupo que a criou e aos poucos essa construção foram ampliando nesse grupo de proteção foi inserindo novas pessoas depois de muita luta de É muito processo de resistência essa construção foi se democratizando mais foi ampliando mais o protegendo mais pessoas mas ainda deixa de Fora muita gente então não seria nada não é não é um erro nenhuma culpa a opção Quem fez a construção dos Estados Unidos da América homens brancos proprietários escravocratas né não todos mas quase muitos deles e depois como é que essa construção foi sendo adaptado só se adaptar
porque as mulheres se Organizaram em um movimento feminista que vai trazer direito que as mulheres porque o movimento norte-americano se organizou no touro e continua lutando pelos direitos ainda que o movimento indígena vai se organizar vai lutar e vai então poucos essa construção que foi corretamente feita para os interesses determinado grupo específico ilimitado vai se ampliando incluindo outras pessoas até o momento onde pô tá ficando jogo da necessidade de fazer Uma outra revolução né você já te fazer uma outra constituição mas isso só o futuro nos dirá não tem não adivinho nada mas que as
coisas vão não é estão muito com essas radicalmente tensas os Estados Unidos estão o que anuncia talvez a necessidade mas se eu dou mais tarde não tem menor ideia de quando isso mas que vai ocorrer o que vão ocorrer o que esses conflitos tendem a se agravar nos próximos anos junto com o que acontece no mundo inteiro entendem que Talvez daí suja né algumas surpresas algumas transformações mais radicais do sentido de evolução de proteção de maior democratização nos Estados Unidos da América também né Ah pois é o seu comentário interessante sim é construção exatamente construção
permanente avanços e retrocessos o e às vezes com umas o culturas é isso bom gente por hoje tá bom demais dá uma reprisar essa matéria uma linda para aí entendendo gravando tudo e na próxima Semana pode trazer também suas dúvidas né e a gente continua isso aí beleza grande abraço a todos e todos satisfação né até mais nação E aí E aí