Desejamos a todos uma tarde de muitas trocas e aprendizagens e antes de nos encaminharmos para o primeiro painel da nossa tarde registamos em nome de toda a equipa e coordenação do FIB os votos de incentivo para os debates nessa tão importante matéria que tratamos neste fórum estes votos são remetidos pela excelentíssima Senhora bastonária da Ordem dos Advogados portugueses D Fernanda de Almeida Pinheiro que Infelizmente não pode estar connosco nesta oportunidade fo entre os incentivos foram renovados e vamos então ao painel que explora estratégias para evitar a judicialização excessiva promovendo eficiência e equilíbrio na resolução de
disputas setoriais o debate será moderado pelo Desembargador Ricardo Alberto Pereira uma sala de Palmas ch també p o ministro do STJ António [Aplausos] Saldanha Daniela madeira Elsa Dias de Oliveira E para completar o painel Ricardo coto muito boa tarde a todas as senhoras e todos os senhores aqui presentes gostaria de começar esse painel da nossa parte da tarde após o almoço agradecendo aqui aos nossos organizadores desse evento ao integração Brasil e Europa ao idp Instituto Brasileiro de ensino Desenvolvimento e pesquisa e a fundação deo Vargas eu confesso pros senhores que quando eu fiquei pensando em
litígios e março eu fiquei pensando na responsabilidade que todos aqui terão menos eu que apenas o mediador isso me reconforta bastante em discutir um tema tão importante né Nós no Brasil ainda vivemos numa fase ainda vou dizer assim preambular Nós ainda estamos a discutir um projeto de lei no Congresso Nacional de Desjudicialização da execução e execução segundo Conselho Nacional de Justiça temos uma conselheira aqui que não vai me deixar mentir as execuções são o nosso grande gargalo né mais cedo eu vi o ministro brantes dizer é muito fácil ter acesso à justiça mas nós não
temos saída da Justiça execução Talvez seja um dos causa mais impactos quando a realidade do direito português é exatamente o contrário o agente de execução aqui já é uma realidade a Execução está desjudicializada Ela é mais célere ela é mais simples talvez esse seja um dos números caminhos que nós possamos a discutir eu me lembro que o Código Processo Civil português já prevê a figura do agente de execução mas isso vai ser melhor explanado sem certeza pelos nossos palestrantes então eu vou começar chamando nosso querido e eminente Ministro Antônio saudan piro Ministro Superior Tribunal de
Justiça a quem sem Mais delongas Saúdo todos os presentes aqui passo a palavra fala em pé eu preciso passar o slides não sei se já tá eu não vou falar de de judicialização potencial muito bem senhores vamos falar dear da judicialização da Saúde suplementar que hoje a meu sentir é é um um dos temas mais sensíveis do cenário nacional e acredito que do cenário Mundial porque a saúde nos é caríssima a Todos né todos temos problemas de saúde mais cedo ou mais tarde e todos queremos ter acesso a um serviço de saúde minimamente eficiente constituição
nos garante saúde Universal e integral né saúde Universal muito fácil todos teremos acesso aos serviços disponíveis em igualdade de condições é a saúde integral essa já é mais difícil é meu sentir praticamente inatingível porque a Saúde integral é aquilo que a gente espera da expectativa pessoal de cada um nós vivenciamos no Brasil é um processo bastante doloroso que é a questão da judicialização e das fraudes na saúde eu eu tenho entendimento pessoal de que as fraudes são inclusive muito mais danosas do que a própria judicialização porque a judicialização a gente enxerga Ela tá ali então
a gente tem pelo menos meio de combater a gente só Combate o que vê a frae não a fraude ela tá sempre por baixo do tapete tudo aquilo que a gente descobre agora mesmo teve uma operação bastante significativa no rio de Jano São Paulo vários escritórios de de advocacia consultórios médicos sofrendo busca apreensão por denúncias concretas de fraudes na saúde e fraudes que a gente não não sabe que existe vai desde Clínicas fantasma recibos inexistentes que são fabricados procedimentos cirúrgicos que não são realizados e são cobrados e isso é só a ponta do iceberg sempre
Então as fraudes são bilhões de dólares por mês que Esconda o sistema de saúde essa conta é Nossa isso acaba sendo repassado pro consumidor então a saúde suplementar É hoje um grande desafio porque 1/4 da população brasileira está eh ligada a algum plano de Saúde e temos aqui na plateia do Dr Gustavo Ribeiro que é o presidente da abrange Tá bom muito obrigado não é o presidente da da abrange e que engloba o que 150 planos 1550 planos de saúde e que tá mais do que ninguém à frente né sofrendo com essas mazelas Temos no
Brasil 650 em torno disso 650 planos de saúde e 51 milhões de usuários desse plano segurados de de todas as maneiras são planos a gente num primeiro momento a gente conhece 10 ou 12 planos de maior envergadura mas nós temos outros outras centenas de planos espalhados pelo Brasil inteiro particularmente pelo interior que são hospitais que oferecem plano de saúde aos munícipes tá al dos municípios circundante então Eh nós temos planos de todos os tamanhos de todas as as Densidades financeiras e nós temos que tentar preservar porque não se pense que a saúde suplementar eh se
se ela ficar de alguma maneira minada esmaecida que a gente ainda vai ter a saúde pública quer dizer o sistema de saúde é uno a gente tem um sistema de saúde que é Uno que ele engloba o quê a saúde pública a saúde complementar que são aqueles aquelas clínicas e hospitais conveniados com o poder público e a Saúde suplementar que são planos privados se a saúde suplementar ela ela degradar nós vamos ter uma migração de 50 milhões de pessoas paraa saúde pública e isso certamente vai inviabilizar o sistema tô fazendo essa introdução é muito por
conta do que aconteceu no Chile rec que a assembleia nacional do Chile o Congresso Nacional entendeu que os planos tinham cobrado a mais durante um certo tempo e determinou a devolução Integral aos usuários do plano de uma vez só a saúde suplementar do Chile acabou e eles não sab o que fazer foi uma situação tenebrosa imagina no Brasil 50 milhões de pessoas sem plano de saúde e batendo portas do SUS porque a saúde não espera e o Chile acabou por estatizar a saúde toda achando que i conseguir eh integrar um sistema eficiente de uma hora
para outra tá um caos o nosso objetivo é evitar que isso aconteça e e Também tentar trazer uma uma convivência ao menos razoável ao menos saudável entre os usuários e os planos de saúde muito bem qual é a situação 17 bilhões de prejuízo operacional entre 2021 e 2023 e não pense os senhores que eu tô aqui para defender a saúde suplementar defender os operadores na verdade a gente tá procurando salvar o sistema de saúde como um todo E situação melhorou o motivos é o crescimento exponencial das fraudes chegou alcançar 6 bilhões de de prejuízo a
judicialização da Saúde cresceu 60% entre 2020 2023 e e continua crescendo né gasto crescente com a judicialização 2023 nós tivemos 234.000 novos processos contra os planos Dos mais alados pedidos e o gasto com a judicialização 5 bilhões me o gasto com a judicialização significa que é um gasto que que ele não é previsto ele não é orçado você orça aquilo que é previsto se V vem uma liminar essa liminar normalmente ela não está contingenciado claro a tendência em alta em todos os temas tratamento médico hospitalar fornecimento de medicamentos ações específicas do plano Reajuste contratual fornecimento
de insumo todos eles crescentes tempo médio de julgamento foi crescendo desde 2020 bateu 597 dias em 2023 Aumento do congestionamento em cada um dos temas que tá ali elencado plano de saúde tratamento médico hospitalar e forne medicamentos aumentou o tempo médio pendente em dias para 859 Dias quais são os fatores que impulsiona A judicialização da saúde uma alta taxa de procedência uma altíssima taxa de sucesso porque quando se fala de saúde Quem Decide é o magistrado que é uma pessoa que tem seus próprios problemas tem suas angústia suas ansiedades familiares que TM problemas de saúde
a tendência é conceder quer dizer o que a gente precisa é ter uma estrutura muito clara né uma estrutura legal e um suporte jurisprudencial muito denso Muito consolidado para fazer frente a isso eh política restritiva das administradoras são os fatores que impulsionam a judicialização alta chance de sucesso políticas relativ restritiva dos administradores são negativa de limites idosos a população brasileira envelhece tá ficando uma população de idosos e os idosos TM mais comorbidade mais problema de saúde certamente demanda mais assistência e Reajuste de 16% muito maior que a inflação e é maior por avidez de de
ganho de lucro absolutamente é porque o custo da Saúde como um todo ele cresce muito mais do que a inflação média do país temos a ampliação do acesso à justiça né um fortalecimento grande institucional de de Ministério Público defensoria número de usuários que aumentou de 30 milhões 31 milhões para 51 milhões de Beneficiários aumento da oferta de novos medicamentos e tecnologias e a gente vai ver isso mais adiante e a indústria farmaceutica efetivamente ela fomenta a judicialização porque ela tem interesse em colocar no mercado eh medicamentos e tratamentos novos e a preços absolutamente exorbitantes eh
nós temos medicamentos que custam 17 milhões um único medicamento então a gente diz ah um Plano de grande porte pode enfrentar pode resistir a isso mas a maioria das centenas de planos quebra com uma única decisão judicial que determine o fornecimento de um medicamento desse é difícil para um magistrado negar a gente não tem suporte técnico eu sou juiz de carreira e e é uma angústia você vai dizer não não vai morrer pela minha caneta eu concedo o tribunal que resolve o tribunal eu concedo e o Superior Tribunal de Justiça que resolva isso Você não
vai querer carregar essa esse ônus essa conta e a farmácia as indústrias farmacêuticas e as indústrias de materiais médicos e tal tem todo o interesse em colocar no mercado vocês vão ver uma situação que que é simplesmente desafiadora para nós né Quais são os os desafios da Saúde privada mais demandada que o SUS dados do CNJ as ações contra o plano que já falamos dificuldade de consenso em torno das políticas de plano de saúde o que conceder o que não conceder o que negar n nosso ente regulatório que os entes né que a NS Anvisa
eles eles não tem ainda uma consolidação normativa e não tem sequer uma estrutura política de de utilização do seu mecanismo para inibir certas práticas eh são instituições são agências reguladoras que deveriam ter uma Autonomia muito maior para punir para regular para mediar mas são entes que são politicamente influenciados né eu trago como exemplo aqui um ato administrativo que a NS tentou implementar que era um ato de coparticipação determinados procedimentos veio uma uma dpf proposta pela OAB e essa essa resolução da NS que começava iniciava né H dá os primeiros Passos pra gente tentar novas formas
de equalizar a situação precária da saúde e foi julgado procedente essa dpf número 532 e morreu no nascedouros interferência do Judiciário com uma visão de política social em relações que deveriam ser regulados pelo direito privado e pelas regras da economia semana passada semana retrasada talvez semana retrasada a terceira turma do Superior Tribunal de Justiça eh proferiu uma Decisão unânime para unanimidade de um tema que era absolutamente consolidado a jurisprudência toda pacificada que é a questão das bombas de insulina a gente vai ver o acordo né são aqueles dispositivos que a insulina é injetada regularmente né
nos diabéticos e não precisa da famosa injeçãozinha e tal e o argumento foi isso é uma questão social e a gente tem que dar porque vai dar mais conforto é claro que a gente tem toda Solidariedade né pessoa confortável principalmente crianças diabéticas poder ter uma bombinha que vai injetando regularmente é uma delícia mas a gente tem 20 milhões de diabéticos a gente tem que pensar o possível né o ideal e o possível mas o juiz não tem essa sensibilidade juiz tem aquela visão de política social e os argumentos quer dizer eu eu sou do STJ
tô cortando na própria carne os argumentos foram esses eu assisti o Julgamento nós estaremos fazendo trazendo um benefício social de alta envergadura para essas pessoas que precisam também acho mas a conta chega né a gente vive uma equação absolutamente desajustada na saúde né os médicos quees são sub remunerados pelos planos os planos pagam pouco para consultas e exames coisas do gênero e eles se rendem a ações de marketing na indústria como tal a Indústria Farmacêutica indústria de de de imagens indústria de prótese e hostes eles oferecem premiações bastante poupas aos médicos de acordo com a
quantidade de indicações que são feitas para eh os usuários então quanto mais um médico receita determinado medicamento de alto custo quanto mais exames eles pedem eles vão acumulando pontos que geram premiações viagens a locais aprazíveis viagem a Europa sul da França isso tudo É na verdade mascarado com congresso congressos que duram três dias e a viagem dura 15 sem crítica tô falando de um fato é um fato concreto e isso gera uma uma uma suscetibilidade né o New England Journal of medicine 94% dos médicos aceitam presente pagamentos reembolsos ou outros incentivos financeiros da Indústria Farmacêutica
distinção entre marketing e ações educativas influência no processo de decisão profissional Ministério da Saúde tá tentando já há alguns anos publicar uma resolução que obriga todo benefício que é paga o médico pela indústria que seja publicado num num ato como se fosse um portal da Trans da Transparência e na verdade é um paralelo daquilo que nos Estados Unidos criaram o que chamam de sunshine act e o o ato do do Sol brilhante é o ato que de Transparência todo tipo de benefício que o médico recebe da indústria ele é publicado a gente não conseguiu ainda
Chegar lá e as premiações continuam a Indústria Farmacêutica marketing absolutamente contundente oferecimento de premiações estímulos estímulo a judicialização de drogas para vender a governos e vocês vão ver que isso é concreto laboratório de análise Clínica né Medicina Diagnóstica interesse no aumento de prescrição de exames e procedimentos a gente vai a um médico hoje a gente não sai com menos de 15 20 exames pedidos né aquela annese Que o médico antigamente antigamente fazia a Escuta vê pulso pressão isso é substituído por uma bateria de exames eu conversando sobre esse tema com uma médica de muita projeção
no Brasil Dra Margarete dalcomo ela disse não você tá errado hoje em dia as pessoas saem com uma relação de 60 exames isso tá catalogado no Ministério da Saúde e e segundo ela Di eu tô repetindo o que Uma profissional do do ramo diz mas um percentual bastante expressivo bastante significativo desses exames o médico nem sabe Para que precisa ele tem que prescrever porque provavelmente vai ter algum benefício né Eh indústria de materiais equipamentos chegou a ter uma CPI no Congresso de 2015 chamada máfia das próteses próteses desnecessárias eu fui presidente de um plano de
saúde o Plano de saúde de magistrados no Rio de Janeiro a multa dos magistrados temos aqui Dr Ricardo coto que é o atual presidente é presidente da multa de magistrado e agora presidente tribunal de justiça que foi eleito ontem e e a gente V isso né a gente volta e meia se depara com indicação de próteses absolutamente desnecessárias e chega dá uma dor né você vê a pessoas submetendo a cirurgia implantação de próteses que não seriam Necessárias numa situação de normalidade vamos lá operadoras de planos Elas começam a práticas restritivas análise de pertinência Altos custos
de serviços repasse a crítica aos consumidores alguém vai pagar essa conta então quando tem uma fraude quando tem uma judicialização quando tem eh uma determinada atividade que onera o plano de saúde até pelo sistema mutualista todos os segurados vão ter que pagar a Conta e a inflação médica é bem maior que a inflação geral e a agência reguladora n que foi criado em 2000 e não tem ainda uma política solidificada né de regulação que Garanta o funcionamento eficiente do setor 51 milhões como eu já falei isso aqui é uma uma publicidade que saiu há três
semanas atrás de uma Indústria Farmacêutica avfarma ela fez um manual de judicialização você veja bem uma Indústria Farmacêutica elaborou um manual de judicialização e eu printei aqui se slides que ela diz assim está uma disputa judicial para compra de algum medicamento nós fornecemos e auxiliamos auxílios processo judicial peço o seu seu pelo nosso site avfarma veja bem isso médicos Orient seus pacientes a conseguirem medicamentos de alto custo pela justiça vai entender o que é isso is é um Negóci e o manual é longo printei né manual de medicamentos garantindo seu direito à saúde e tem
até indicação de escritório de advocacia que eu me permiti não trazer aí eles colocam assim num dosa das Folhas num dos dos slides Conselho Nacional de Justiça disponibiliza um site que monitora todos os processos de direito à saúde permitindo que você acompanhe o andamento do seu caso e tenha acesso à informações atualizadas sobre outros Processos semelhantes estudos mostr que cerca de 0 as decisões judiciais de perío de medicamento são favoráveis aos pacientes e por aí vai o manual é detalhado é passo a passo e no final ele indico os escritórios que estão aparelhados para isso
isso aqui certamente eh Há de merecer uma objeção talvez judicial né presidente da abrange já tá ali balançando a cabeça e e a gente espera que efetivamente isso aconteça Otimização do setor privado é o que que a gente imagina que possa melhorar ação coordenada estratégica dos atores debate amplo sobre o que é o direito à saúde que é o direito à saúde é tudo consenso sobre os limites da atuação privada no setor procedimentos sidos controle ético e responsável dos médicos CRM uma uma atuação efetiva dos conselhos de medicina fiscalização de indústri laborató isso é muito
bonito na teoria Né botar isso na prática é difícil e uniformização da jurisprudência eu eu eu colei esse esse slide Dea apresentação da D Ludmila rajar O que é a medicina baseada em evidência são esses seis patamares que tem que ser cobertos um a um para que um determinado medicamento possa ser considerado baseado na evidência médica Então você vai lá desde estudo doutrinário opinião dos Expert estudos em animais relato de Casos e a série de casos caso controle identific alguns casos para seguir Né estudo de corte os ensaios randomizados e as revisões sistemáticas Esse é
o padrão da medicina baseada em evidência que deveria orientar nortear tudo que que está no mercado eudo que é através de um processo judicial será que isso que está sendo pedido que não está no rol da NS ele é baseado em evidência a gente vai ver que não esse caso da Ffet Noam fosfoetanolamina a chamada pílula do câncer e foi difundido divulgado no final a propaganda dizia assim ó se não faz mal por não liberar Olha só né Certeza de que faz bem não se não faz mal dá uma chance e colocado no mercado de
uma forma assistemática né Eh o STF suspendeu liminarmente em 2016 A Lei e depois a declarou inconstitucional em 2020 absoluta Ausência de comprovação científica isso não passou da segunda etapa da daquela pirâmide da evidência aí a grande propaganda foi o seguinte reconsidere STF as pessoas precisam de uma chance você vê que apelo né que apelo pelo mau caráter quem que tendo um familiar tendo a si próprio diagnóstico de uma doença dessa gravidade não quer uma chance se agarra qualquer coisa quer dizer é um uso Perverso da propaganda famoso caso da hidroxicloroquina que foi tão divulgado
aí né durante a pandemia no Brasil pelo menos toma cloroquina toma cloroquina chegou a ser distribuída num chamado kit covid não passou do segundo estágio da medicina baseada em evidência e eu estava numa palestra com essa Doutora que ela é pós-graduada ela ela é da Fiocruz ela Recebeu o título de chevalier grande chevalier da escola de medicina da França e ela no meio da palestra ela recebeu um Zap e ela disse assim eu acabo de receber um Zap informando que o médico que iniciou a utilização da cloroquina e a divulgação de que a cloroquina seria
uma salvaguarda pros casos de covid ele teve o seu registro de médio caçado na França definitivamente pelo conselho regional Local desculpa como é que volta eh fornecimento de medicamentos vou dar só uma uma rápida passagem na evolução da jurisprudência medidas do Poder Judiciário fórum Nacional de saúde monitoram todas ações judiciais comitês Estaduais de saúde acompanhamento de ações de política mas é um processo lento e e e dolorido porque você tem que monitorar e Convencer os magistrados de que o deferimento de pedidos de medicamentos procedimentos médicos tem que ser visto com olhos de enxergar e eu
digo quer dizer um juiz num plantão noturno chega um pedido com um laudo médico duvido que ele não conceda duvido ele vai conceder o que a gente conseguiu fazer pelo menos no estado do Rio de Janeiro e paraa Saúde Pública eh Nós criamos comitês de pertinência ou Seja todo processo judicial que entra no no tribunal do Rio de Janeiro eu tenho eu tenho uma pontinha de de de orgulho de vaidade porque o tribunal da minha origem ele passa por esse grupo que a gente chamou na é núcleo de avaliação técnica e o desembargador Ricardo acabou
consolidando isso então qualquer processo de pedido de medicamento ou procedimento médico de qualquer natureza ele passa por esse comitê que são mé De plão 24 horas quando ele vai juiz ele já vai com laudo médico Isso dá um conforto absoluto O médico disse que é para dar o juiz concede com mais segurança então o médico di que não é pertinente elere mais segurança n e sem culpa Bendita culpa que nos persegue a vida inteira agora criar o é um sistema eletr seres em casos repetitivos que que eu eu particularmente eu não vejo como Muito eficiente
eu não consigo ver um juiz com volume de processo que ele tem parar para ir pesquisar na internet até porque ele não tem conhecimento técnico para identificar similitude coisa desse gênero mas é são Passos né são passos que a gente faz dando e a meu sentir esse último item o penúltimo né natat que é uma essa equipe multidisciplinar para mim é é o que tem que acontecer agora você veja bem e aí Dr Gustavo Isso é para você a gente Conseguiu implantar isso na saúde pública na saúde privada não porque os planos não conseguiam se
entender quem é que ia pagar essa conta na saúde pública o que a gente estabeleceu com o governo do estado lá atrás né E foi uma iniciativa da multa dos magistrados que depois migrou eh pro tribunal como um todo na múa são são médicos pagos né um plano privado pagos por nós e que eles fazem análise de pertinência em tudo que ainda Assim é uma briga porque quando o médico diz que não é pertinente você tem que chegar para um magistrado um juiz um desembargador esse procedimento não dá vida é uma confusão n que a
gente ouve via de regra porque que seu médico é melhor que o meu e eu quero fazer mas na múa a gente enfrenta por isso que o presidente da múa sempre é um desembargador né para poder enfrentar essa vicissitude a gente então conseguiu implantar com o governo do estado é um Sistema muito interessante porque o governo é que paga os médicos plantonistas que ficam lá 24 horas por dia 7 dias por semana mas quem seleciona os médicos é o tribunal Para Não Dizer que poderia hav favorecimento pro estado pra saúde pública é um sistema bacana
e que realmente a a incidência né da judicialização da saúde pública no estado do Rio de Janeiro caiu vertiginosamente Eh vamos Lá a gente começou em 2018 na primeira sessão do Superior Tribunal de Justiça que é uma sessão de direito público paraa medicina quer dizer pro sistema público de saúde Foi um acordo do ministro Benedito Gonçalves em que ele estabelecia né Eh Quais são os critérios para você conceder um medicamento ou um procedimento que não está ainda registrado na VISA ou padronizado pela Agência Nacional de Saúde ele bota lá comprovação por meio de laudo médico
Isso não é nada o laudo médico não é medicina baseada em evidência qualquer médico dá um lado dizendo eu preciso a intenção foi a melhor foi uma evolução né incapacidade financeira inexistência de registro na Anvisa E aí foi mais adiante Ministro Salomão em 2022 que é da turma de direito privado isso é paraa saúde suplementar ele botou né no no acórdão dele por unanimidade Também esgotado os procedimentos do R pode haver a cobertura de tratamento desde que né não tenha sido indeferido expressamente pela NS comprovação da eficácia à luz da medicina baseada em evidência já
mudou o conceito mudou análise então só iria ser concedido um medicamento ou um sedimento se fosse se houvesse uma negativa de fornecimento se ele não tivesse sido negado registro pela Anvisa que é a vigilância sanitária e se fosse baseado em evidência foi unânime aí o que que aconteceu um movimento Nacional muito barulhento de maior pressão possível de que a a gente estaria inibindo a concessão de medicamentos para quem precisasse Porque como é que ia conseguir medicina baseada em evidência aí como toda legislação reativa né que são que é uma legislação Reativa é aquela que vem
logo depois de um forte movimento popular movimento de contestação de questionamento então o congresso se mobiliza e faz a toque de caixa elabora uma legislação para dar uma satisfação Popular norm normalmente são são leis com absoluta tecnicidade né não tem técnica Legislativa pertinente a gente viu isso na antiga lei de impr proibidade administrativa que logo depois do impeach de um presidente no Brasil Presidente color movimento dos car pintados a rua tomada por manifestante veio a lei de impr proibidade administrativa que era uma lei absolutamente perversa que o administrador poderia ser punido por ou culpa e
eles considerava que o ato punível era aquele que atingisse qualquer um daqueles critérios que a gente aprende né critérios básicos do direito administrativo aquele Limp né que a gente Decora no cursos de direito Legalidade impessoalidade moralidade e o último deles é eficiência o que que é eficiência a gente não sabeer di Aí começar a uma várias uma avalanche de de procedimentos de proibidade administrativa contra gestores de todos os níveis prefeitos do interior acontece o prefeito construir uma escola e se o promotor de justiça local considerasse que a urgência ou a eficiência seria melhor para um
hospital ação de Improbidade administrativa ninguém mais queria ser gestor não havia candidatos para cargos de de gestão porque todo mundo saía dos cargos de gestão com várias ações de improbidade administrativa inclusive o presidente de tribunal já as pessoas não queriam concorrer aí no caso quando vê esse acordo do ministro Salomão eh houve a tramitação do Congresso Nacional de um de uma legislação um projeto que se transformou em lei o Relator foi o senador Romário porque a grande massa a grande massa de de protesta em relação a a a familiares de de pessoas crianças e adolescentes
que tinha algum problema de desenvolvimento né particularmente na época era o teia transtorno do espectro autista que agora é transtorno do desenvolvimento Global pela pela nominação do dos dos expertos né transtorno de desenvolvimento global é Qualquer comorbidade que diga respeito a fala motricidade cognição entenderam eles que isso era uma inibição ao direito à saúde e essa legislação seguinte eh os planos de saúde terão que costear tratamentos fora do rol DNS em caso de comprovação científica não diz o que é comprovação científica então o laudo médico é um é um é um instrumento científico recomendação se
pelo menos um órgão de Avaliação internacional recomendar a adoção ser um país da da África Meridional recomendar e isso foi um eh foi considerado uma grande Vitório pros pros familiares e aí começaram eh a surgir clínicas de tratamento pro transtorno de desenvolvimento Global Elas começaram a brotar no Brasil e e e os tratamentos quer dizer a gente tem os tratamentos Clínicos são tratamentos multidisciplinares pertinentes né tem problema de motricidade é fisioterapeuta problema de fala vai para um logopedista um fon audiólogo né psicólogo e tal mas tem as terapias comportamentais e as terapias comportamentais englobam assim
várias e várias e várias especialidades seja aco terapia micoterapia quinoterapia E eu tava fazendo essa palestra desculpa pegar água eu fazia essa palestra há algum tempo num Fórum em São Paulo tem umas pessoas que estavam lá presente e quando eu falei essas coisas eu comecei a sofrer ataques fervorosos nas redes sociais e acabei de ser noticiado que eu sofri uma ação no Conselho Nacional de Justiça porque eu estaria inibindo o tratamento das pessoas com com déficit de desenvolvimento Global vou ter que Responder um procedimento isso é absolutamente do jogo não nos tira o sono né
a gente sabe que tem que lidar com isso mesmo mas é o que acontece eh criou-se várias associações entidades de proteção pertinentes muito pertinente claro né Toda a nossa solidariedade as famílias qual de nós não tem um familiar com problema mas isso tem que ter Um uma limitação uma limitação do do do possível né a reserva do possível e as pessoas não entendem assim e eu digo e tô repetindo aqui o que eu disse lá né nada mais que isso que que é confortável e a gente compreende isso para uma família que tenha alguém uma
criança um adolescente com problemas que ele vai passar 5 6 horas por dia numa clínica com toda essa estrutura de suporte seja Clínico seja comportamental n ele vai andar a cavalo ele vai ficar Na piscina e coisa desse gênero que que ajuda né É claro que ajuda criança volta para casa mais calma mas iso tem um custo o custo disso é entre R 50 e R 6.000 por mês por criança você multiplica esse pela quantidade de pessoas e não é só criança adultos também quantidade de pessoas que necessitam desse tipo de suporte é uma coisa
que a gente não tem como projetar e e outra outra questão uma das das das imputações que eu receb é que eu Disse que essa questão do autismo era um problema as pessoas ficaram indignadas autismo é um problema como não é problema uma pessoa doente em casa não é problema é problema para todos nós né provavelmente eu vou sair daqui com outra representação porque eu disse que um problema mas é pouco relevante eh então é na verdade é isso que porque é é prazo Indefinido não é nem indeterminado é pro resto da vida né Então
as pessoas certamente vão n pagar o valor da mensalidade de um plano sei lá 2 3 R 4000 com um gasto já pré-determinado de 50 a 60.000 por mês por prazo Indefinido vai ter que ajustar ou então isso vai ser repassado para todos nós no custo das mensalidades né se se a sociedade entender que é um um ônus nosso dividir solidariamente esses custos temos que fazer mas a gente não pode fingir que não existe fingir que Não é um problema tem o julgado recentíssimo que o ministro Mendes ele referiu que é o tema seis da
repercussão geral que depois ele transformou no tema 1 2 3 qu que foi um grande passo Ministro Gilmar Mendes ele deu um grande passo que ele sistematizou todo o regramento de competência Quando vai ser da Justiça Federal Quando vai ser da justiça estadual e e coisa do gênero quando será Dos Estados do município é é um julgamento denso que fica até até difícil pra gente falar teria que ser uma uma palestra inteira só para discutir esse tema seis e o chamado tema 1 2 3 isso aqui são critérios que estabeleceu né aqui tema 234 é
repercussão geral mar Mendes foi agora em outubro de 2024 muito recente mas foi um grande passo foi um grande passo paraa gente começar a sistematizar a controvérsia da Saúde muito bem eh canabidiol que houve uma discussão também bastante intensa no Superior Tribunal de Justiça nós temos direito privado que ele traz um conforto para as pessoas que têm déficit cognitivo ou de desenvolvimento e acabou por se entender que o tal do canabidiol 3000 cbd prescrito ao paciente ele tem que ser Custeado e tem que entrar nas listas de dispensação is é de abril de 2024 tratamento
multidisciplinar autista isso aqui eu trouxe um acórdão do Tribunal de Justiça de Pernambuco ele diz o seguinte né Eh ainda não tinha essa nova denominação chamava de T transtorno do espectro autista beneficiário de contrato de assistência à saúde eh cobertura integral multidisciplinar e Contínua incluindo as chamadas terapias especiais a ocupacional por integração sensorial fon audiologia psicomotricidade musicoterapia hidroterapia fisioterapia aquá eh ecoterapia psicopedagogia tá escrito errado aqui sem restrições quanto aos métodos terapêuticos e aqui são os métodos terapêuticos que estão sendo disponibilizados no mercado né aba bobat ransen Pex Pront integração a metodologia abrangente e agora
esse tema ele foi afetado no Superior Tribunal de Justiça e ele vai ser julgado na segunda sessão é sessão de direito privado para uniformizar a jurisprudência o que me preocupa é que nós não conhecemos o suficiente dessa matéria para julgar né nós julgamos né pelos critérios da dogmática jurídica né do ordenamento e e é um tema que a meu Sentir mereceria uma um aprofundamento pra gente não cometer o erro de de de proferir um julgamento com repercussão geral ou seja impositivo que não trate do tema com a profundidade e a tecnicidade necessária semana passada a
a terceira turma direito privado Superior Tribunal de Justiça determinou então fornecimento da chamada bomba de insulina portador deab méritos Prescrição de tratamento sistema de infusão contínua de insulina chamada momba de insulina eu não sei qual é o preço disso mas não não não não não se procedeu a uma análise de de possibilidade né uma análise de pertinência que que contemplasse as diversas questões n envolvidas né sempre ente se determina Vai conceder porque tem que conceder esse esse custo é nosso esse custo e não que isso no traga embaraço mas são cerca de pelo que eu
tive a informação não consegui uma informação precisa cerca de 10% da população é portador de diabetes são 20 milhões de pessoas e que plos terão que oferecer e a terceira sessão é compostas por por ministros da da da mais alta envergadura com conhecimento jurídico aprofundado com sensibilidade e nós Esperamos que no julgamento isso seja contemplado para mim o ideal seria que a gente conseguisse migrar esse tema 1 2 34 que o ministro Gilmar estabeleceu pra saúde pública paraa saúde suplementar com as adaptações necessárias Claro mas eu acho que a cientificidade que o ministro Gilmar emprestou
a construção desse sistema ela tem que em algum momento ser adaptada e migrada pra saúde Suplementar saúde suplementar direitos ilimitados versus recursos limitados avanços contínuos frequente da Medicina contribuição da ciência Econômica é bem-vinda melhoria de gestão transparência e regulação sólida desperdiço em injustiça medicina baseada em evidência impacto do novo julgado do STF sobre fornecimento de medicamentos se conseguimos que seja estendido paraa saúde suplementar e a nossa Jurisprudência que ainda é extremamente oscilante Muito obrigado [Aplausos] Muito obrigado Ministro o painel particularmente importante que demonstra toda a vasta Gama de problemas que precisamos enfrentar chama de problema
Desafios que precisamos enfrentar para solucionar questão da Saúde suplementar que no Brasil é uma é sempre uma Tormenta enfrentar esse Dilemas desafios muito bom peço agora passo agora a palavra pra Dra Daniela Pereira madeira juíza Federal Tribunal Regional Federal da segunda região que bran do estado se não tiver enganado Rio de Janeiro Espírito Santo e atualmente Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça D Daniela por favor obrigada boa tarde a todos e a todas é sempre muito difícil falar depois do ministro Saldanha né ainda mais com essa especificidade que ele deu aqui uma aula Sobre as
demandas de saúde que eu vou falar um pouquinho também sobre essas demandas de massa e algumas demandas abusivas que realmente existem eu sou também testemunha eh da eficiência do natjus no Rio de Janeiro eu sou uma juíza Federal atualmente eh da Quarta Vara Federal E lá eu tenho uma especialidade em saúde e a gente utiliza sim o Nat juiz na hora de decidir porque é um conhecimento técnico é na justiça Feder Federal nos plantões quando não Existia o Nat juiz o juiz federal ele faz o plantão durante uma semana ao ano então é juízes que
estão na Criminal na Cível execução fiscal e eles ficam durante uma semana no plantão e nessa semana de plantão pega saúde pega internação então é muito importante eu digo que atualmente na jutiça Federal no Rio de Janeiro os juízes utilizam muito NJ principalmente e ainda mais os juízes de plantão que não tem conhecimento específico para atuar nessas causas eu Queria Então em nome do ministro Saldanha cumprimentar todos da mesa né em em em em na seguindo o ministro Barroso de cumprimento da linguagem simples queria parabenizar também o desembargador Couto que foi eh eleito agora presidente
do Tribunal de Justiça um dos tribunais de justiça de porte de grande porte do Rio de Janeiro e em nome da desembargadora Jaqueline que está aqui presente a Dra laula professora da eh idp eh cumprimentar todas as mulheres Aqui presentes eu vou falar um pouquinho sobre a atuação do CNJ eh como um órgão administrativo dentro desse processo de desjudicialização e extrajudicial zação eh dentro do poder eh judiciário somos eh 19.000 juízes dentro do Brasil eh mais ou menos uns 80 milhões de processos somos juízes eh que tem a a maior carga de trabalho perto dos
outros comparados a outros juízes brasileiros O que diz que realmente há uma demanda de massa também muito grande dentro do Sistema eh de Justiça brasileiro e essa demanda de massa ela precisa ser olhada com cuidado porque a gente tem que separar ali o que é uma demanda de massa e o que realmente o juiz precisa analisar de uma forma artesanal com muito cuidado eh dentro do Poder Judiciário nós temos eh os centros de inteligência o que que são os centros de inteligência os centros de inteligência Eles nasceram na justiça federal eu acho que porque ter
tem um pouco mais a Questão da aplicação ou não aplicação da Lei aplicação de um índice ou não aplicação de um índice em relação a determinado benefício eu me lembro que eu entrei em 2002 logo após que eu entrei em 2004 2003 2004 Surgiu uma grande demanda de massa qual foi essa demanda de massa era a aplicação de um índice eh no salário de contribuição de um benefício Previdenciário e aquilo ainda não tava sedimentado nos tribunais superiores as Decisões ainda estavam espares cada tribunal ainda decidia de uma forma e diferente e não tinha ainda uma
orientação do STJ nem do STF em relação a essa matéria o que que aconteceu veio a notícia que teria um prazo decadencial e quem não é entrasse na justiça até um determinado momento estaria decaído o seu direito de questionar aplicação ou não aplicação desse índice vocês Imaginem a loucura que foi ao anteceder esse dia fatídico As filas que se formavam na justiça federal eram enormes porque as pessoas queriam entrar elas não sabiam se elas tinham direito se não tinham direito elas tinham ouvido no Jornal Nacional de que o direito delas elas não poderiam mais questionar
aquele direito então foi uma primeira vez que eu lidei com uma demanda Uma demanda de massa e de gestão da vara porque de uma hora para outra distribuição de 100 Ela vai para 400 a gente demorou para não ter uma Ideia a gente demorou mais ou menos uns quatro a 5 meses para regularizar a distribuição porque ficou estocada essa distribuição era muito processo entrando posteriormente veio a decisão do STJ veio a decisão do supremo que pacificou a matéria Então essa essa matéria foi pacificada então os juízes replicaram essas decisões por que que eu tô falando
isso Isso é uma demanda de massa pode ser por ineficiência administrativa pode ser por erro legislativo pode ser por Uma interpretação judicial mas o fato é que nós temos muitas demandas de massa e os centros de inteligência então eles vieram para isso posteriormente eh o o CNJ ele regulamentou a implantação dos centros de inteligência em todo o poder judiciário então tanto na justiça estadual como na justiça federal como na justiça da trabalhista nós temos os centros de inteligência e qual é o papel do centro de inteligência o papel do centro de Inteligência é esse Ele
verificar Quais são as demandas de massa para auxiliar ao juiz da ponta na hora do julgamento desses processos não só verificar Quais são as demandas de massa mas verificar potenciais demandas de massa que possam ocorrer o juiz ele tá na ponta quando ele tá ali ele consegue verificar se aquela demanda vai ter Ó entra uma uma ação de alguma questão de algum índice de correção ele falou assim olha isso aqui é uma demanda de massa isso daqui daqui A pouquinho vai ter vários várias pessoas que vão entrar com essa ação O que que a gente
faz aí tem um fluxo que se manda pro centro de inteligência o centro de inteligência Analisa e eu vou explicar aqui um pouquinho da atuação e e na maioria das vezes hoje em dia eu tô à frente do Centro de inteligência do poder judici do CNJ a gente tem um diálogo muito grande com os tribunais superiores Olha isso aqui tem um processo aí que é de repercussão vamos Ver se a gente julga mais rápido e aí a gente já Pacifica isso a nível Nacional então os centros de inteligência eles funcionam eh dessa forma de uma
forma que analisa-se Quais são as possíveis pretensões que possam ser de massa e auxiliam juízes já diante do Caos daquele daquele litígio de massa [Música] eh assim que eu assumi o centro de inteligência eh foi feito um questionário para verificar qual é a Atuação dos centros de inteligência e Qual a dificuldade como é que é o modos operand para ver se todos estão dentro de uma mesma página porque eles foram criados recentemente principalmente na Estadual a partir de 2022 eh uma das perguntas feitas é eh em relação a demandas de massa eh O que que
é feito quando se verifica Uma demanda de massa a maioria dos centros de inteligência respondeu que eles fazem essa eh interinstitucional eles chamam Os atores envolvidos conversam com a OAB com a instituição financeira com INSS para verificar qual é o problema e eu mesmo já fui eh testemunha da eficiência dessa interlocução dentro da Justiça Federal no Conselho da Justiça Federal também à frente dos centros de inteligência e a gente tinha uma demanda de massa de dvat que é um Seguro eh obrigatório de acidentes de veículo quu um acidente de veículo no Brasil você tem direito
ali a um seguro dvat que é Pago pelo governo e na época essa demanda era uma demanda da estadual e dentro da demanda da Estadual a gente tinha um vieram várias eh eh eh eh eh pontos que que a gente começou a analisar dentro dos centros de inteligência o advogado que ele ele entrava entrava com uma ação com uma procuração genérica demandas que eram genéricas demandas que quando o juiz ele chamava a parte para saber se ela queria ter entrado com aquela ação ela não nem Sabia da ação judicial no nome dela então tinha muita
fraude nessas ações de DPVAT E essas ações elas foram migradas pra Justiça Federal porque a Caixa Econômica Federal assumiu o pagamento desse seguro então o que que a gente fez dentro da judía Federal a gente chamou a Caixa Econômica Federal a gente conversou com eles e falou olha o que que pode ser feito para que não haja tanta fraude na hora da ação judicial aí eles mostraram pra gente o aplicativo Que tava sendo criado eh de eh entrada administrativa entre antes da entrada judicial da eficiência desse aplicativo voltamos os juízes de vários pontos do Brasil
cada um entrou no aplicativo cada um o erro que tinha no aplicativo que deveria ser melhorado tivemos outra reunião com a Caixa Econômica Federal e tentamos solucionar de uma forma de que cada juiz entrou auxiliou na melhoria desse Aplicativo para que esse aplicativo seja um aplicativo eficaz e dali saiu uma nota técnica explicando todo esse procedimento e indicando aos juizos Olha foi feito realmente há um aplicativo há um procedimento administrativo que é importante que se entre administrativamente para depois entrar judicialmente e todos os juízes começaram alguns a gente tem a independência judicial mas alguns eh
quando a ação entrava eles mandavam para A via administrativa num prazo de 10 dias e a gente teve um êxito muito grande em relação a essas demandas então é um papel do centro de inteligência essa análise essa interlocução e paralelamente dentro desse questionário que a gente mandou para os centros de inteligência a gente perguntou se existia uma demandas abusivas que que são demandas abusivas são aquelas demandas que desviam finalidade do processo o fim do processo não é obter a Prestação jurisdicional e sim um desvio um desvio tanto eh social como financeiro e a maioria 70%
foram 60 eh eh centros de inteligência que responderam e 70% dos respondentes falaram que dos centros de inteligência falaram que sim que já emitiram uma nota técnica a respeito de uma demanda abusiva aí o que que a gente fez pegamos todas as notas técnicas que tem dentro do Brasil inteiro e aqui eu vou falar rapidamente sobre uma também pra gente Não me alongar aqui a do Mato Grosso do Sul a nota técnica do Mato Grosso do Sul técnica uma nota técnica é quando você o juiz se reúne e eles discutem que que tá acontecendo em
relação àquela demanda por que que tem tanta demanda por que que aquela demanda tá eh chegando tão drasticamente dentro do Poder Judiciário e eles têm uma metodologia essa metodologia dos centro de inteligência foi primeiramente é fazer um questionário perguntando pros Juízes da ponta o que que tá acontecendo o que que vocês estão sentindo eh em relação a essas demandas como é essas demandas como é que essas demandas funcionam na prática segundo ponto foi fazer uma entrevista com juízes os juízes falaram olha realmente é uma demanda que tem eh uma um único advogado e que a
a petição é genérica e que quando a gente chama a parte para perguntar se ela entrou com ação ela nem sabe dar essa ação no Mato Grosso do Sul Essa nota técnica foi específica em relação ao empréstimo consignado e tiveram dados a eh baseado em dados os dados foram que de 2000 e eh 14 a 2015 2015 a 2022 foram 63.000 ações de empréstimo consignado eh 40% dessas ações foram propostas por um único advogado e esse único advogado ele fazia petições genéricas e quando chamava conciliação geralmente ele dispensava na inicial a conciliação e Quando chamavam
para conciliação as partes não apareciam ou então elas apareciam e falavam que não sab que tinham sim realizado o empréstimo Mas nem se lembravam de ter contratado para judicializar e algumas nem lembravam que tinham feito o empréstimo então foi feito essa nota técnica e dentro dessa nota técnica foi espalhado pros juízes e foi repercutindo e foi vendo que na verdade esse tipo de modos operand ela vai se deslocando de estado para estado Vários estados começaram a relatar que realmente existem esses tipos de demanda abusiva recentemente saiu uma resolução do CNJ é orientando os juízes para
que eles trabalhem com essas demandas sempre muito fundamentadamente Então nós temos demandas abusivas e várias espécies dessas demandas abusivas demandas como o ministro Mauro gosta de falar demanas sem lastros probatórios demandas fraudulentas que sim ocorrem sim Demandas fraudulentas vários demandas frívolas enfim vários tipos de demandas porque ele vai aumentando eh eu queria cumprimentar aqui o ministro Mauro que acabou de entrar eu acabei de falar dele e ele entrou aqui dentro eh do auditório eh e esses vários tipos de demanda que eles vão se espalhando então foi feita uma recomendação e dentro dessa recomendação eh foi
dividido em Três blocos o primeiro bloco é possíveis casos de demandas fraudulentas ou seja Casos que Possivelmente potencialmente podem ser demandas fraudulentas exemplo uma petição genérica sem especificar o fato proposta por um advogado com mais de 3.000 ações 4000 ações isso pode ser uma demanda de massa pode pode ser uma demanda de massa mas isso precisa que o juiz analise concretamente Aquele caso para ver se realmente aquilo dali É uma de massa é uma demanda legítima ou é uma demanda abusiva Então são possíveis casos que o juiz possa identificar como Demanda eh abusiva no segundo
momento nós temos possíveis casos em que evidenciando esses casos o juiz pode agir agir como agir com seu poder Geral de cautela mandando emendar a inicial chamando a parte para verificar se a parte realmente quis fazer aquele contrato é com seu poder Geral de cautela e um terceiro ponto e aqui para eu encerrar para eu também não passar aqui muito do meu tempo é direcionado para os tribunais e os tribunais eles Têm uma uma uma responsabilidade é muito grande em relação à atuação eh e e combater e e ajudar auxiliar o juiz que tá na
ponta sistemas que podem ser desenvolvidos dentro dos tribunais não só dentro dos tribunais Mas também conjuntamente eu acho que é o nosso grande desafio hoje em dia é o trabalho coletivo entre os tribunais Principalmente nesse tema esse tema é um tema que ele angustia todos os tribunais mas todos os tribunais trabalham Sozinhos eles criam os seus sistemas dentro do seu eh eh território para resolver eu até entendo né farinha pouco a meu Pirão Primeiro vamos resolver o meu problema mas como é um problema Nacional o mais importante aqui é o compartilhamento de experiências entre tribunais
e um desses é uma orientação para que os tribunais utilizem sim de sistemas para detectar quando há uma demanda abusiva nós temos Tribunal de Justiça do Rio tem um Assis hoje em dia Para facilitar a utilização da inteligência artificial para ajudar o juiz na elaboração na verificação dessas dessas dessas demandas temos em outros em Goiás nós temos o Berna que também ele verifica ele dá um alerta pro juiz Olha dá uma olhada nesse processo foram várias ações distribuídas com o mesmo fato mesmo parte mesmas partes mesma causa de pedir ou então eles foram fracionados em
vários juízos então dá uma olhada nesse processo com calma Então o que é feito hoje em dia é o olhar cauteloso do juiz para que ele possa sim separar o que é certo e errado dentro e o certo e fraudulento ou ou abusivo dentro do seu tribunal eh eu eu não vou mais tomar o tempo porque o objetivo era esse era mostrar que realmente dentro do Poder Judiciário H sim demandas abusivas assim demandas também legítimas de massa e que o grande desafio hoje em dia do Poder Judiciário é esse é fazer sistemas é ter a
Consciência do juiz na hora de análise essas demandas e a atuação de todos os atores porque não adianta só o judiciário atuar a gente precisa da atuação das companhias aéreas das instituições financeiras a gente precisa que o procedimento administrativo interno deles também seja eficiente a gente precisa também de uma OAB eficiente a gente precisa também de um ministério público de uma Defensoria Pública Então não é um problema só do Poder Judiciário e sim de todos que estão envolvidos na na na justiça brasileira [Aplausos] obrigada muito obrigado Dora Daniela Parabéns pela brilhante exposição realmente a recomendação
59 que saiu esse ano no cal de justiça é fundamental E e esse combate a essa litigancia predatória que eu sempre costumo dizer isso não é um combate advocacia litigancia predatória não é sinônimo de Litigancia habitual até porque a fazenda pública professor prédio de di que mais C nos falou tem uma obra interessante sobre isso já bem colocou litigância habitual não é sinônimo de litigância predatória não vai aqui nenhum embate da magistratura comoca muito pelo contrário é necessária sempre a união de esforços para combater as fraudes o ministro saudan também comentou sobre isso e essa
importância do de haver esse liame esse vínculo essa aproximação cada vez mais Forte entre os tribunais e o Conselho Nacional de Justiça Muito obrigado e parabéns pela sua disposição e sem mais delongas eu passo a palavra à nossa professor olivea professora associada à Faculdade de Direito Universidade de Lisboa tem certeza será mais uma brilhante aula professora muito [Música] obrigada obg bem então muito boa tarde Eu quero começar naturalmente por Agradecer o convite para estar aqui hoje FIB FIB perdão é naturalmente Com muito gosto que que aqui estou presente h e e e congratulo-me muito pela
iniciativa que acho que é sempre muito importante Hum quando eh me desafiaram passo o ponar para falar sobre os os desafios setoriais sobre os caminhos para a desjudicialização dos litígios de massa H devo dizer em primeiro lugar só vou Falar à luz H do enquadramento jurídico português naturalmente com tantos especialistas brasileiros não me atreveria a falar e à luz do ordenamento jurídico brasileiro nem por sombras eh e basicamente houve duas questões que que me suscitaram e das quais eu pensei que é H portanto quando se fala em litígios em massa no direito português aquilo que
eu penso é nas ações coletivas eh e quando se fala em de Judicialização aquilo que pensa foi como retirar dos tribunais eh e retirar dos tribunais H também imediatamente Aquilo em que eu penso é arbitragem mediação conciliação negociação eh no no direito no no no ordenamento brasileiro sei que tenho vários alunos brasileiros que me falam no sistema multiportas Eh Ou seja Na tentativa de resolver e os litígios H pela via ial mas eventualmente também Através da mediação através da arbitragem da conciliação o que seja eh e portanto aquilo que tentei pensar foi à luz do
direito português eh como é que se conseguiriam eventualmente conciliar estas H estas estes vetores H em primeiro lugar e de judicialização portanto p pensando à luz de arbitragem mediação aquilo que eu fui olhar foi para a lei de arbitragem voluntária Portuguesa E e Aqui nós temos desde logo no artigo primeiro número um da lei de arbitragem voluntária a indicação de quais é que são os litígios que são arbitrários os litígios são passíveis de ser decididos no âmbito da da arbitragem e o critério que nós temos desde logo é eh o de que serão arbitrismo eh
perdão isto resulta do artigo primeiro número 1 da lei de arbitragem voluntária são Ainda arbitrismo do número dois do artigo primeiro os litígios que eh não envolvendo interesses de natureza patrimonial sejam transacionáveis ou seja aqueles relativamente aos quais é possível celebrar uma transação H isto no que respeita à arbitragem no que respeita à mediação no que respeita à mediação nós temos também uma uma lei que faz o enquadramento da da mediação que é a lei 29/2013 de 19 de abril e que estabelece os princípios gerais aplicáveis à mediação realizada em Portugal bem como os regimes
jurídicos da mediação civil e comercial dos mediadores e da mediação pública e nesta lei determina-se no artigo 11 H que que tem tem como epígrafe litígios objeto de mediação civil e comercial determina-se no número um deste artigo 11 que podem ser objeto de mediação de litígios em matéria civil e Comercial os Litígios que enquadrando-se nestas matérias respeitem interesses de natureza patrimonial e depois temos o número dois a dizer também eh que poderão ainda ser objeto de mediação os litígios eh em matéria civil e Comercial que apesar de não envolverem os interesses interesses patrimoniais H as
partes possam celebrar uma transação sobre o direito controvertido ou seja voltamos os critérios são os mesmos é questão da patrimonialidade do litígio Ou então da transacion abilidade ou seja se forem passíveis de ser celebrada transação acordo entre as partes então H eles podem ser a a decididos ou por tribunal arbitral ou eventualmente a sujeitos aqui h à mediação importante também aqui salientar nos termos do Artigo 13 desta lei da mediação eh em que se prevê que 13 número 1 que as partes podem previamente à apresentação de qualquer litígio em Tribunal recorrer à mediação Para a
resolução desses litígios no fundo uma forma também de tentar H evitar a sobrecarga dos tribunais porque eu acho que este é um problema Global eh é um problema que tem sido aqui referido que existe no Brasil mas que naturalmente também existe em Portugal eu acho que é Global os tribunais estão eh muito sobrecarregados e portanto se nós conseguirmos retirar alguma dessa carga aos tribunais h e eh melhor porque se conseguirmos uma Justiça mais cé e eu entendo a justiça para ser Justiça tem de ser célere e a justiça em que temos as eh os problemas
das pessoas decididos com anos eh de demora na verdade eh é uma Justiça mais ou menos H depois portanto temos esta questão como tentar resolver eh os problemas e o mais rapidamente possível depois no que respeita à questão das ações coletivas às ações coletivas em Portugal nós temos uma lei eh geral que trata delas eh que É a lei 83 bar 95 eh que trata do direito de participação procedimental e Ação eh Popular esta esta lei H tem também um enquadramento constitucional eh no artigo eh 52 da Constituição da República Portuguesa que trata justamente do
direito de petição e do direito de ação popular dizendo na verdade isto que no fundo podem ser então h conferidos e estou a ler o artigo 52 número 3 da constituição que diz é Conferido a todos pessoalmente ou através de associações de defesa dos interesses em causa o direito de ação popular nos casos e termos previstos na lei eh incluindo o direito de requerer para o lesado ou lesados a correspondente indenização nomeadamente para promover a prenção aação ou perseguição judicial e das infrações contra a saúde pública os direitos dos consumidores a qualidade de vida a
preservação do ambiente e e o património Cultural e também assegurar a defesa dos bens do Estado das regiões autónomas e das autarquias locais nos termos do artigo H sego desta lei da lei de e da lei 83/9 também se diz quem é que tem a titularidade eh dos direitos de participação procedimental e do direito de ação popular eh e aqui diz-se que são eh titulares destes direitos qualquer cidadão eh no gozo dos seus direitos civis e políticos e as associações e eh E Fundações defensoras dos interesses eh dos interesses que eu referi e também são
eh titulares destes direitos as autarquias locais eh H depois no que respeita ao procedimento propriamente dito a lei é bastante parca não não desenvolve muito mas temos desde logo uma indicação nos termos do Artigo 13 que prevê que a petição e estamos aqui a falar da petição inicial em que se dá a entrada deste desta ação A petição deve ser interferida quando o julgador Entenda que é manifestamente improvável a procedência do pedido ouvid do ministério público e feitas das preliminares averiguações que o julgador tenha por justificadas eh ou que o autor ou o Ministério Público
recairão que significa desde logo e também este ponto me parece importante que o ministério público tem uma intervenção ativa desde o início deste processo Porque é que eu estou a sublinhar aqui a intervenção do Ministério Público porque se pensarmos por exemplo em no âmbito da arbitragem ou no âmbito da mediação o Ministério Público muitas vezes por regra não vai ter uma participação aquilo que eventualmente pode acontecer e eventualmente pode se remeter para o ministério público o que seja mas não não não costuma ter esta esta intervenção depois eh eh temos também aqui eh uma uma
questão nos termos do Artigo 14 que se prevê que nos processos de ação popular o autor representa por iniciativa própria com dispensa de Mandato ou autorização expressa todos os demais titulares dos direitos ou interesses em causa que não tenham exercido o direito de autoexclusão e esse direito de autoexclusão está eh regulado no artigo 15 e neste Artigo 15 eu continuo a falar desta lei eh eh já de de 95 nos termos do artigo 15 prevê-se o seguinte número um recebida A Petição eh da ação popular eh serão citados os titulares dos interesses em causa eh
na ação de que se trata eh e não intervenientes dela para o efeito de no prazo fixado pelo juiz passar a intervir no processo a título principal querendo aceitando na fase em que se encontrar para declararem nos autos se aceitam ou não ser representados pelo autor ou se eh pelo contrário se excluem dessa representação eh nomeadamente para efeitos depois não Lhes ser aplicadas as decisões proferidas eh porque na verdade se ficarem calados se nada for dito ou seja em situação de passividade eh destas destas pessoas h e e as decisões vão eh vão produzir eh
efeitos hum portanto temos aqui uma questão que é uma questão de representatividade que é quem dá entrada desta ação na verdade acaba por representar todos aqueles que se Calam aqui um bocadinho Quem cala cons sente é um bocadinho como nos nos Casamentos fala agora o calço para sempre e e e nesse caso irão ficar irão ficar vinculados o Ministério Público volta a ser aqui referido que vai ter uma participação importante ela também está prevista neste artigo 16 expressamente e uma das intervenções que o ministério público poderá ter é no caso de ser celebrada uma transação
E porque é que eu trago aqui este artigo 16 porque se fala em transação e se fala em transação expressamente na lei aquilo Que eu é que estamos a falar de litígios passíveis de ser transacionáveis fazendo a ligação são transacionáveis Então por princípio eh atendendo aos critérios Gerais que nós temos para arbitrabilidade ou litígios passíveis de serem e sujeitos a mediação à partida poderiam sê-lo e depois temos ainda aqui h uma uma outra questão Que é eh eh no fundo e que eu queria salientar eh portanto quando entra a petição inicial então a as eh
as outras pessoas as pessoas que podem ser e abrangidas por estas decisões terão de ser citadas terão Mas esta citação é uma citação muitas vezes não é feita à pessoa a cada pessoa até porque muitas vezes não se sabe quem é que são portanto muitas vezes esta divulgação eh é feita e através de anúncios que são tornados Públicos depois eh O que é que eu também ainda gostava de salientar um outro decreto de lei este bastante mais recente que é o decreto de lei 114 a2013 de 5 de dezembro portanto é um diploma que foi
publicado em 5 de dezembro do ano passado e que eh vai transpor para o direito interno português uma diretiva europeia que é a diretiva 2020/12 relativa à ações coletivas para A proteção dos interesses dos consumidores eh portanto esta é específica relativamente às questões dos consumidores e resulta de uma transposição para o direito interno H Esta é uma diretiva que naturalmente terá de ser transposta foi transposta em Portugal mas depois é transposta em todos os estados membros da União Europeia também aqui do que é que se trata das ações coletivas e transfronteiriças para proteção dos Direitos
e interesses dos a consumidores a portanto esta já uma legislação muito específica em matéria de proteção dos consumidores Mas uma vez mais também no âmbito destas ações coletivas O que é que eu saliento aqui também o artigo 11 deste deste diploma eh o artigo 11 porque e o que é que ele vem dizer trata de um de um proced ento consulta prévia pelos titulares de Direito de ação coletiva e vem dizer-se o seguinte as medidas inibidoras definitivas Destinadas a fazer cessar ou se for o caso disso a identificar ou proibir uma prática considerada como uma
infração nos termos da legislação para proteção de direitos e interesses dos consumidores apenas podem ser requeridas após um processo de consulta prévia com o profissional e no número dois vem dizer o seguinte a consulta prévia ocorre por via de comunicação ao profissional através de carta registada com aviso de recepção inclui Obrigatoriamente a descrição da conduta ou dos Factos cuja prática deve cessar ou que possam ter causado danos aos consumidores e as normas da legislação de proteção dos consumidores eh eh que são violadas e depois diz o número três caso o profissional não ponha a termo
a infração no prazo de duas semanas a contar da recepção da comunicação desta comunicação que eu referi pode O titular do direito de ação coletiva que desencadeou o procedimento de consulta Prévia requerer então a medida inibitória portanto eu vejo esta esta medida este esta disposição no fundo como uma tentativa de resolver tudo ainda H bem ou seja vamos contactar o profissional para o profissional eventualmente eh terminar eh acabar a a a conduta que não é conveniente portanto e em termos muito telegráficos e porque eu sei que o tempo vai avançando h o que é que
me pareceria em ou atendendo aos princípios e eu diria bom Se nós estamos aqui perante litígios que são passíveis ou que são transacionáveis em princípio poderia também aqui recorrer-se à arbitragem ou poderia recorrer-se a mediação mas isto depois suscita algumas dificuldades e suscitam dificuldades porque eu parece-me também a que a lei conforme temos atualmente redigida não está ou parece-me não terá sido pensada para esta situações por quê quando nós falamos em arbitragem a arbitragem em Princípio terá a a antes de de de termos efetivamente um tribunal de arbitral tomar qualquer decisão teremos ter uma convenção
de arbitragem eh eu não encontro nesta lei exatamente eh nenhuma regra que vem a dizer quem é que tem legitimidade para celebrar a convenção de arbitragem ou para celebrar a convenção de mediação eh e depois também há aqui outra questão que que se coloca que é esta notificação eh que ou esta citação melhor dizendo que deve ser Feita aos eventuais interessados seria feita relativamente a quê à convenção de arbitragem seria feita eh relativamente ao o o ao momento em que fosse em que desse entrada A petição inicial eh seria feita no momento em que houvesse
H em que fosse celebrada uma convenção para mediação eh eu eu parece-me que efetivamente é interessante nós pensarmos em aliviar os tribunais judiciais relativamente a estas eh ações eh queam Que possam ser eh designadamente ações coletivas H eh eh agora também me parece que a própria legislação tem de refletir estas preocupações e tem de estar mais apta e a resolver e eh estas questões porque senão a páginas tantas aquilo que vamos ter em vez de ser a resolução dos problemas será eh e questões eh de aplicação da lei que se vão colocar se a lei
não for completamente eu gosto de leis Claras acho que leis Claras são são São muito boas porque previnem justamente o litígio se nós tivermos leis muito Claras não vamos ter litígios sobre a interpretação como é que deve interpretar-se a lei como é que ela se deve aplicar porque não suscitam grandes dúvidas portanto aqui parece-me que eh seria interessante haver também intervenção do próprio eh legislador eh no sentido de garantir também aqui uma maior previsibilidade eh na na aplicação da própria lei eventualmente retirando Aqui eh ou ou aliviando alguma da carga dos tribunais eh dos tribunais
judiciais muito obrigada Muito obrigado professora eh professora falando isso me fez lembrar e eu confesso que eu peguei até uma cola aqui rapidamente o Superior Tribunal de Justiça recentemente julgou o tema 115 relatoria do Ministro Raul Araújo e ele fala da questão da Hiper judicialização mas indo encontra que a professora falou ele fala de cinco Caminhos né o sistema multiportas pode pensar né a desjudicialização propriamente dita eh os meios estatais como centros de conselha os meios não estatais dos tribunais arbitrais mediação eles chamam de meios privados formais e informais nós temos como meios privado formal
no Brasil não ch Justiça desportiva propriamente dita os meis informais são feirões de instituições privadas que apontam negativações para tentar resolver as dívidas ele fala de Iniciativas estatais como o conselho de ordem econômica o CAD iniciativas particulares as câmaras de conciliação e os meios corporificados não corporificados seriam os nossos juizados especiais cíveis né e os mos não corporificados a professora bem colocou aqui são por exemplo microssistema de Juizado Defesa do Consumidor com as ações coletivas previstas propriamente isso realmente são caminhos necessar caminhos que eu digo professora é Indispensáveis para combater essa litigiosidade de massa que
gera o fenômeno da Hiper judicialização passo agora a palavra ao nosso querido Desembargador e como já foi dito aqui presidente eleito do tribunal de justiça por maioria absoluta de seus membros Desembargador Ricardo cast Ricardo [Aplausos] coutto bom eu confesso que esse tema envolvendo mais direito processual do que uma Matéria que eu gosto que é Direito Administrativo me faz pensar na situação do bot fogo não é o clube de futebol brasileiro tradicional para aqueles que aqui moram né que dizem que de 5050 anos ele chega a uma final de Campeonato então é mais ou menos assim
de 50 em 50 anos me colocam para falar sobre processo então peço desculpas por eventual falha ou falta aqui né o nosso tema versando sobre a desjudicialização e as demandas de massa no nos leva a Analisar primeiro o que teríamos por demandas de massa certo e aí nós podemos ver que a doutrina menciona que a expressão demandas de massa refere-se a litígio que envolvem um grande número de processos judiciais e individuais não é que têm questões de fato Ou de direitos semelhantes ou idênticos E aí primeiro nós temos que ver o que leva as demandas
de massa certo algumas situações nós poderíamos qualificar como demandas de massa predatória em outros Casos nós vamos apenas qualificar como demandas de massa porque a situação de Fato né ou certas questões trazem essa semelhança ou igualdade mas são demandas necessárias porque há a aí equivocado certo quando falamos nas demandas de massa predatórias nós devemos ter cuidado e aí quando falamos na desjudicialização no Brasil hoje nós estamos com muitos debates para tal né Principalmente para evitar Congestionamentos judiciais e até para evitar frustrações quanto à não obtenção do direito nesse caso hoje o debate maior envolve uma
crítica muito acirrada às agências reguladoras por quê Porque elas estariam sob certo modo faltosas quanto aquelas pessoas que realizam as prestações E essas prestações se fazem inadequadas dentro das nossas expectativas e aí o que se espera se espera que as agências reguladoras possam ter uma maior eh Atitude né ações de combate para evitar essas causas vamos lá vamos dar um exemplo instituições financeiras que mesmo sabendo a impossibilidade de cobrança de certos valores não é mesmo assim insistem na cobrança de certos valores ou a inserção de cláusulas inadequadas no âmbito das relações de consumo e assim
o fazem exatamente por quê Porque que observa uma questão Econômica poucas pessoas irão o judiciário reclamar então no custo Benefício eu tenho um ganho maior aí se porventura 10% daquelas pessoas que usam esse serviço forem ao judiciário Isso inequivocamente poderá potencializar Uma demanda de massa e uma inflação processual trazendo uma ineficácia do próprio poder judiciário no âmbito da sua prestação jurisdicional quem poderia consertar isso nós teríamos as agências reguladoras com imposição de sanção multas não é E aí nós poderíamos ter um Mecanismo para evitar a judicialização teríamos também esse mecanismo se adotássemos situações próprias que
alguns países aqui da Europa adotam quando estamos Anes de contrat de adesão aqui chamados de contratos com cláusulas contratuais Gerais certo ou seja Esses contratos devem ser registrados em cartórios e se após um número X de demandas reconhecendo que determinada cláusula ela é inválida automaticamente essa cláusula cai por quê Porque o Judiciário deverá comunicar ao cartório onde há o registro essa cláusula cairá e nós teremos o quê nós teremos aí a perspectiva de se evitar novas demandas no no âmbito das demandas de massa nós podemos ter aí já saindo daquelas predatórias E essas ideias que
podem trazer a desjudicialização nós também temos aquelas que não são predatórias Vamos dar um exemplo no Brasil e que no estado do Rio de Janeiro Nós estávamos discutindo discutindo até por conta de questões ligadas à câmaras de direito público direito privado que são são os executivos fiscais né não raras vezes aliás eu diria que constantemente anualmente no Brasil nós temos que as prefeituras ajuízam no início do ano cerca de 10.000 ações 10.000 executivos fiscais objetivando receber aquilo que não foi pago a título de tributo específico Vamos dar um exemplo IPTU né inequivocamente Nós Temos uma
enxurrada de demandas vendo esse tributo todo ano ora nesse caso nós teríamos perspectiva de evitar aí a judicialização no Brasil nós estamos tentando vários mecanismos E aí a mediação não é nós temos também a possibilidade de levar isso E aí o meu querido colega Desembargador Ricardo Alberto falava aqui da questão da ida à atividade extrajudicial nós estamos discutindo há um projeto de lei Que procura levar essa temática para atividade extrajudicial tentar até execuções extrajudiciais através de cartórios de protesto de forma a esvaziar aí também esse tipo de ida ao judiciário um ponto que surge no
debate é a questão de se poder proceder a execução extrajudicial por quê Porque alguns doutrinadores entendem que aí nós teríamos ato de governo E aí envolveria atos de soberania do estado e nós não Poderíamos proceder a constrições de bens essa visão me parece equivocada e ultrapassada até porque nós temos essa perspectiva quando olhamos a lei legislação que fala sobre empréstimos hipotecários onde as instituições financeiras podem proceder aí a construção do próprio bem que serve de garantia e levar a alienação para resolver aí aquilo que lhe era devido não é então nós temos vários mecanismos para
tentar a desjudicialização e fazer Com que o judiciário não fique assoberbado de demandas aqui também como a professora Elsa falava nós temos uma questão e aí vai uma crítica eh que eu faço ao Ministério Público no Brasil não é e digo isso por porque as ações coletivas não são bem exploradas pelo Ministério Público no Brasil a minha querida colega desembargadora Jaqueline monteno que está aqui não é nós tivemos um convívio em vara da fazenda e observávamos não raras vezes Quando lá no estado do Rio de Janeiro tínhamos um concurso onde várias pessoas se inscreviam exemplo
um concurso para a polícia militar tínhamos ali 100.000 inscritos vinha o concurso passavam 800 determinadas bancas de advocacia criavam teses para nulificar um outra questão e vinha uma enchurrada de 50.000 ações para o judiciário nós na época nos reuníamos e já na primeira ou segunda demanda pedíamos para extrair cópias para o Ministério Público objetivando o Ajuizamento de uma ação coletiva onde iríamos resolver tudo e mais de forma uniforme para todos não é então o ideal seria que havendo aí uma dúvida isso fosse para o Ministério Público ele viesse Abrir aquilo que chamamos no Brasil de
inquérito civil examinasse a potencialidade ou não de de tá a tese das junidade correta ajuizaram uma ação ou não ajuizaram uma ação e o não ajuizamento da ação poderia trazer então o pedido de arquivamento E Isso se tornasse definitivo evitando várias demandas no judiciário não é nós temos então alguns mecanismos temos também a mediação e no Brasil hoje nós temos a perspectiva daquilo que chamamos de plataformas de mediação que são [Música] eh estabelecidas através de tiis onde antes do ajuizamento da ação né a parte descontente ela faz o requerimento isso leva para uma plataforma de
informática essa plataforma que contém uma Inteligência artificial vai examinar se há precedentes Quais são esses precedentes como se está resolvendo a questão e ela mesmo cria uma proposta de acordo não é para a parte que está sendo reclamada e para o reclamante para o requerente porque ainda não temos autor e réel certo seria extrajudicial e nós poderíamos aí ter uma solução de conflito isso aí tende a trazer várias resoluções nós já temos implementado no Brasil essas plataformas e o que é importante é exatamente a uniformização de entendimentos principalmente em situações que veam a envolver demandas
de massa né quanto mais uniformizar entendimento sobre questões jurídicas naquelas situações que potencializam demandas de massa talvez tenhamos uma maior desjudicialização através desse mecanismo bem eu acho que eu já falei demais eu peço desculpas aqui e até 50 Anos né com muita saúde obrigado obrigado embargador Ricardo coto meu presidente meu Desembargador Jaqueline Desembargador roboredo que tem me perdoe a A falsa humildade dizer que não entende direito processual quando nós vimos aqui que o Senor parch fez uma explanação perfeita sobre a matéria e chamo por último mas não menos importante Dr Amarildo Vieira de Oliveira diretor
presidente da fundação De previdência complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário a f prpe Jude por favor palavra é sua bem boa tarde a todos para mim é uma honra poder estar encerrando esse painel acho que a gente tratou de questões bastante importantes aqui hoje e queria agradecer especialmente ao dor ao professor eh Roberto Afonso porque nos concedeu gentilmente esse espaço para poder falar nesse painel e eu acho que foi muito apropriada escolha né Eh vocês Estão tratando aqui de questão de demandas de massa e eu vou falar um pouquinho da evidência complementar privada
fechada né que ela tem um potencial de se nada for feito também vir a constituir uma fonte de mais demanda de massa né Vocês estão aqui hoje tratando de soluções de demanda de massa e eu tô trazendo aqui um possível problema que a gente pode vir a ter num curto espaço de tempo e isso muito em função de quê né e eu vou tentar Contextualizar isso um pouco a previdência complementar Fechada no Brasil hoje ela acumula patrimônio da ordem de R trilhão 300 bilhões eh deais temos hoje praticamente 8,5 milhões de pessoas eh vinculadas ao
sistema de previdência complementar fechada entre participantes ativos participantes aposentados pensionistas e seus dependentes né Eh esse sistema paga hoje de benefício em torno de 100 bilhões ano né de benefícios e esse sistema tava com As suas situações ali a sua judicialização mais ou menos pacificada no âmbito do TST e do STJ muitas questões eu vou dar um exemplo aqui a inclusão do auxílio ticket de alimentação no benefício a eventualmente equacionamento de déficits que tinha nos planos BDS ali que foi quando o nosso sistema foi constituído por volta de meados dos anos 70 Então você tinha
uma conformação do sistema que eram planos BDS e o que que é isso plano de Benefício definido em que você não tem conta individual né todo mundo é solidário participantes aposentados pensionistas e o patrocinador Então se esse sistema é superavitário você distribui resultado se o sistema é deficitário você chama todo mundo para fazer equacionamento de DF E aí todo mundo paga contribuição extraordinária o que também é motivo de alguma judicialização também só que esse sistema ele foi se estabilizando em Torno desse modelo aí nos anos 70 e ele foi muito constituído por empresas multinacionais né
que já tinha a previdência complementar nos seus países de origem trouxeram isso para o Brasil e as companhias estatais brasileiras né Eh os grandes Fundos hoje são de estatais ex estatais né empresas que eram estatais e foram e foram privatizadas sistema elétrico sistema siderúrgico E por aí vai e muitas multinacionais né agora recentemente coisa a gente fala Recente que as coisas estão acontecendo com muita rapidez mas dentro do serviço público a gente tá com o movimento aí de há 20 anos atrás acabou com aposentadoria integral do Servidor Público servidor público no Brasil passou a aposentar
pela média aí quando eu falo servidor público em sentido lato mesmo é o servidor é o membro do Ministério Público é o membro da magistratura todo mundo hoje está limitado a partir de Janeiro de 2004 já Limitado a média salarial não tem mais a paridade não tem integralidade mais a partir de 2013 no âmbito Federal foram criadas as funpresp né que é a entidade que eu represento e eu tô aqui hoje falando não em nome da fumpres mas em nome da abp que é a associação que congrega todos todos esses fundos de pensão E aí
a partir daqui o que que aconteceu teve um movimento já no governo federal né criou-se a funpresp jud que congrega membros do ministério Público e do Poder Judiciário criou-se a f prpe do executivo que administra também o plano do Legislativo então tem duas entidades federais que gerem a previdência complementar de seus servidores e membros e a a emenda constitucional 103 de 2019 ela veio colocando uma imposição de que no prazo de 2 anos todos os entes federativos que tenha regime próprio tem que também instituir seu regime de previdência complementar que que isso significou Basicamente você
vai agora tirar o peso da Previdência do regime próprio né que era integral limitar teto todo mundo e você vai carrear essas pessoas todas para o regime de previdência complementar que que isso significa ou pode vir a significar novas demandas judiciais porque esse sistema que tava mais ou menos estabilizado ele começou a crescer né alguns estados já fizeram essa essa criação e aí a gente tem alguma situação que diferencia um pouco Eh eu falei daqueles grandes números esqueci de falar dois aqui muito importantes nós temos hoje 275 entidades mas temos 1200 planos por que isso
eu tenho entidade multiplano tem entidade que administra mais de um plano e tem entidade que é uniplano como é o caso da funpresp que é a funpresp que eu que eu faço a gestão ela é uniplano já a funpresp executivo ela é multiplano porque ela administra o plano dela e o plano do legislativo e assim vai e tem Outras entidades que administram 2 3 4 5 10 20 planos Então você tem n situações dentro do mercado e esses planos bedez S uma grande maioria agora o que que a gente tem E aí que eu acho
que a problemática aumenta e a gente queria chamar um pouquinho a atenção principalmente do Poder Judiciário do Ministério Público para essa para essa questão o modelo BD Por Conta essa questão dessa oscilação de D superavit Isso foi um modelo que o governo meio Que abandonou todas as estatais fecharam seus planos BDS todo mundo que tem plano BD praticamente fechou o plano BD e abriu o plano CD que é o de contribuição definida que é o modelo que a gente adota também que é que é aquele que você tem contas individuais Você tem o esforço é
o seu esforço contributivo você não tem mais a figura de superavit Déficit ou seja se o plano performar bem você vai ter um benefício melhor do que aquilo que era projetado se ele Performar mal seu benefício vai ser menor é simples assim então não tem superavit ou distribuição de resultado então isso se por um lado gera uma estabilidade pro órgão patrocinador que não vai ter que fazer aportes periódicos quando tiver ocorrência de D por outro lado ele deixa esse participante numa situação de vulnerabilidade quando você começa a ter demanda judicial E aí eu vou pegar
até um gancho numa fala do ministro Saldanha quando ele quando ele Coloca aqui eu vou fazer um paralelo com isso falando da questão de saúde quando o magistrado se depara com a situação que envolve saúde eu tô falando de sobrevivência né a uma canetada do juiz vai significar a vida ou a morte ou pode significar a vida ou a morte de uma pessoa quando você tá falando de previdência complementar você tá falando de subsistência aí não é a morte imediata mas pode ser a morte futura por pelo fato da pessoa não ter condições de Subsistência
e eu vou trazer um exemplo aqui o fundo Aéreos que chegou a ação no Supremo um fundo falido pessoas passando fome idosas contribuíram a a a vida inteira e não tinha saldo de conta para poder custear benefício bom essa é uma situação que envolvia todo o fundo mas você tem Você pode ter situações pontuais E aí é o grande é a grande questão quando você tem uma demanda chegando de plano eh CD aonde as contas são individualizadas e chega uma demanda Como é que esse juiz vai agir perante isso ele vai tirar dinheiro de quem
porque quando eu falei esse grande número que eu cito aqui de 1 bilhão 300 e a gente tem entidades aqui que tem 200 bilhões eh 150 bilhões nós administramos entidade que tem 11 anos de vida e já tá com 4 bilhões né Eh temos 35.000 membros já membros participantes do nosso eh do nosso fundo então a tendência é que esses Fundos cresçam muito então eu acho que quando o juiz vai olhar Qualquer Questão envolvendo A Entidade dessa e alguém demandando contra ela o que que ele pode entender aí bom a entidade tem dinheiro vou dar
canetada e vou mandar pagar só que hoje você não tem o solidarismo quando isso acontecia no BD o que que acontecia se isso de alguma maneira comprometesse o caixa da entidade simples de resolver equacionamento de dest você distribuir a conta para todo mundo o que que você faz com o plano CD então is Isso é uma Realidade que talvez o judiciário ainda não tá preparado para para lidar com ela né o que fazer nessas situações E aí eh e agora trazendo um pouco para paraa nossa realidade pela pela própria funpresp jud ela foi motivo de
muita expectativa e de muita esperança eh no seio do nosso sistema por conta de que ela também congrega lá como participante juízes e Procuradores ministros de Tribunal Superior hoje nós temos lá na fumpres pijul de filiados dos 11 Ministros Supremo Eu tenho quatro tem quatro do TST tem um do do STJ então assim É já tá virando uma realidade e você tá aproximando uma matéria que era um pouco distante porque a gente tem demanda de massa e Dra grece Acho que chegou até a fazer lá no Supremo fazer e eh eh negociações para você e
retirar aquelas demandas porque tinha muita demanda do INSS acho que o INSS era o maior cliente do Supremo Tribunal Federal e a gente conseguiu e esvaziar ISO a previdência complementar com esse potencial de crescimento que ela tem daqui a pouco você pode começar a ter demanda de massa e num cenário bem desafiador que é o cenário de plano CD né E aí como se portar como agir como o judiciário vai agir perante essas questões né então é um alerta que a gente queria fazer eh sobre esse ponto e aí falar assim nós já temos algumas
questões chegando e aí ela tem uma particularidade né porque eh quando como O sistema é fechado ele é regido por leis específicas qualquer decisão que você toma relativamente a uma entidade às vezes aquilo impacta todas as outras eu vou dar um exemplo a gente tem uma ação que tá tramitando no Supremo Tribunal Federal que tá eh questionando a exigibilidade de piscofins né porque ela tributa lucro ou faturamento entidades fechadas elas são sem fins lucrativos e a gente tá numa batalha em relação a isso para fazer um Convencimento de que nós não somos entidades eh com
fins lucrativos né Nós simplesmente gerimos patrimônio de terceiros né tanto é que a gente não está inserido na ordem econômica mas na ordem social a previdência complementar está na ordem social a complementar fechada que aí confunde-se muito e até no judiciário ainda há um pouco essa confusão porque a gente é confundido às vezes com banco porque banco todo banco tem a sua Previdência aberta que aí não é uma previdência patrocinada e ela é uma entidade Óbvio por Óbvio com fins lucrativos não é o nosso caso então é uma realidade que é um pouco diferenciada né
Nós estamos discutindo uma é uma outra questão são bastante importante via dpf no Supremo Tribunal Federal questionando a questão de afetação patrimonial eu tenho uma entidade que é multiplano teve um plano que tá deficitário faliu e é o Patrocinador que era um era um plano de um patrocinador que foi incorporado por outro e esse plano tá deficitário e o judiciário tá eh determinando que o plano que está saudável custei os benefícios daquele plano que está eh que está deficitário Olha que situação né quer dizer planos diferentes pessoas que estão em massa diferentes e estão sendo
uma massa obrigada a custear plano eh o plano do outro então assim eu acho que nesse aspecto a a a entrada de membros Do ministério público e principalmente do Poder Judiciário na previdência complementar e isso está aumentando e a tendência aqui somente ao longo dos anos acho que vai trazer um novo olhar porque agora e aqui eu não falo eh não dá não querendo dar qualquer conotação negativa Ah porque agora O interesse é meu eu vou agir de outra forma Não agora você vai olhar por dentro porque agora você vai conhecer de fato o sistema
e vai conseguir entender a diferença que tem o Sistema aberto para o sistema fechado né as particularidades que esse sistema carrega no modelo que foi concebido e que é o atualmente vigente no Brasil eu acho que isso é importante a gente é alertar Porque de fato temos uma expectativa e E aí assim eh no passado quando era plano BD tinha muita demanda individual essas demandas hoje é muito embora às vezes questione uma ou outra entidade mas aquilo que sai de uma decisão ali afeta todos porque são todos Regulados pelo mesmo sistema Então você tá Você
tá discutindo uma questão de afetação patrimonial nós temos a dpf discutindo um caso lá né que tá discutindo um caso mas Se isso for eh resolvido de uma maneira satisfatória vai pacificar toda a relação previdenciária dentro do nosso sistema com relação a essa matéria Então eu acho que eh o nosso judiciário tem uma tarefa eu acho bastante árdua aí de tentar conseguir entender entender essas Similitudes e as diferenças que nós temos em relação ao sistema aberto porque o sistema aberto de fato eu volta a insistir ele tá muito associado a bancos você tem entidades de
previdência que são individualizadas que são eh companhias seguradoras mas a maioria delas tem por trás um banco isso acaba causando essa confusão que gera decisões às vezes conflitantes em que não se percebe a diferença de dois sistemas sistema e para concluir sistema de Bancos sistema de previdência gerida por banco geralmente ele se caracteriza como sendo eh de de eh eh eh você fazer planej amamento tributário você faz planejamento tributário você não faz previdência Praticamente todo e a gente vê muito na mídia é um sistema que tá crescendo muito porque as pessoas então estão entendendo como
fazer esse planejamento tributário né você se você olhar o movimento é uma entrada de Recursos enorme no final do ano quando chega fevereiro março tá todo mundo sacando só para poder ter o ganho tributário então de fato não é uma previdência tem um nome previdência mas não é Previdência é planejamento tributário é você acumular capital é é você preparar ali fazer sucessão em termos de patrimônio mas não é Previdência né é diferente daquilo que é o sistema fechado e eu acho que o grande desafio do Poder Judiciário é saber Olhar e saber distinguir essas duas
situações para ter decisões equilibradas que possa atender contemplar um e outro distinguindo-os como eles de fato são e distintos era isso muito obrigado pela paciência de vocês e fico à disposição Muito obrigado muito obrigado agradeço o professor a Dr Amarildo Parabéns Agradeço a todos aqui pres presentes especialmente a Por ter nos permitido colocar numa mesa né visões Diferentes né a visão da sociedade Dr Marildo acabou de nos trazer a visão nunca menos importante até porque também como professor acho essencial a visão da academia professora Elsa a visão do poder público aqui através de um Tribunal
Superior um tribunal local do ministro saldanho do desembargador Ricardo Cardoso e a visão do que eu chamo de um organismo plurimum né que é o Conselho Nacional de Justiça Que no Brasil não é formado apenas por integrantes do poder judiciar mas por toda a sociedade acho que essa diversidade de ideias de colocações possam ter contribuído não para resolver um problema mas para que os senhores que nos assistem que são a que nós devemos realmente agradecer pela paciência possa ter contribuído em esclarecer e talvez plantar uma dúvida para que nós possamos repensar cada vez mais forma
de combater E resolver no Deso de massa muito obrigado uma boa tarde a todos la