E aí o Olá estamos retomando nossas aulas pelo PCI Concursos recursos em espécie Vamos iniciar agora então recursos no processo penal falar do chamado recurso em sentido estrito vamos lá então recurso sentido estrito Diferentemente da apelação ele é um recurso usado para normalmente impugnar decisões que são prolatados no curso da persecução Penal tá então é um recurso que Visa a impugnar decisões que são prolatados no curso da sanção penal e da persecução Penal como um todo visando solucionar visando solucionar questões incidentais as questões incidentais e visando preparar e visando preparar o processo Oi para o
julgamento de mérito Tá certo então aquelas decisões que são prolatados lá no inquérito algumas delas outras no curso da ação penal são impugnadas por meio do recurso em sentido estrito ele equivaleria guardar algumas proporções ao agravo no processo civil por quê Porque o recurso em sentido estrito ele é usado naquelas hipóteses em que nós não temos como integrar o salgamento de mérito final que encerra ação Mas aquelas decisões que vão sendo prolatados no curso do processo O que é importante nós está Carmo sair no que diz respeito ao recurso sentido estrito que ele é pautado
pelo artigo 581 do Código de Processo Penal que nós vamos analisar aqui as hipóteses do artigo 581 mas de antemão Já digo para vocês que o recurso sentido estrito é aquele que tem maior nível de taxatividade porque maior nível de taxatividade porque é um recurso de fundamentação vinculada a ação vinculada o que é que eu quero dizer com isso fundamentação vinculada ora O legislador já vai estabelecer um rol um conjunto uma lista de decisões que vão ser impugnadas pelo recurso em sentido estrito o que eu tenho para dizer com relação ao recurso de Distrito já
diante mão é que ele tem um prazo de interposição de cinco dias da data da intimação o prazo de cinco dias para ser interposto tá e o recurso sentido estrito ele tem um efeito que é só dele por isso que eu vou falar desse feito aqui chamado efeito regressivo O que quer dizer o efeito regressivo significa que o juiz ao tomar conhecimento das razões recursais o recurso sentido estrito ele pode rever a decisão ele juiz ele pode voltar atrás ele pode portanto se retratar isso é próprio do recurso sentido estrito o efeito exclusivo do recurso
sentido estrito que não é estendido e aplicado para as hipóteses da apelação por exemplo o prazo que o a parte contrária tem também para contra arrazoar também prazo de cinco dias e o juizo Então antes de remeter os autos ao tribunal ele pode formar um juízo de convencimento e se retratar tá certo então agora nós vamos falar dessas hipóteses de cabimento que estão aí descritas no 581 transferido e é muito bem estudado alguns incisos foram revogados eu vou falar apenas aquilo que está em vigência tá e a primeira hipótese é aquela decisão que não recebe
a denúncia ou queixa veja quem que vai interpor o recurso sentido estrito a que o ministério público é isso eu quero definir com vocês em gente vamos entender bem porque quem que entrou com a denúncia ou a queixa o MP tão quente sucumbiu aqui quem que tem interesse Recursal em razão da sucumbência quem tem interesse recursal Ministério Público Então tá aí é o MP que vai ingressar com recurso sentido estrito Tá certo porque havia elementos para receber não ovo recebimento então o que que vai acontecer interpõe-se o recurso sentido estrito Tá certo agora vamos falar
da hipótese do inciso 2º do artigo 581 que trata da incompetência do juízo e vamos entender nós decisões para poder entender como que interposto recurso quando o juiz declara incompetência do juízo não é ele tá dizendo que ele não vai julgar a causa está remetendo o processo para o outro juiz tá quem que pode se utilizar do recurso em sentido estrito na hipótese de incompetência do juízo ora aqui tanto o ministério público pode utilizar quanto o acusado é porque a regra é que o juiz se utilizou para modificar a competência do juízo pode prejudicar o
Ministério Público Como pode prejudicar o acusado bom então aqui as duas partes podem interpor a o recurso sentido estrito não é um recurso que Poderia gerar uma sucumbência só do MP ou só do acusado Porque aqui nós estamos falando de uma regra de interesse da Justiça onde se fala de regra de competência ação falando de interesse da Justiça então é de interesse tanto do MP quando acusado que se cumpra corretamente as regras de competência se porventura forem cumpridas quem vai recorrer o MP o acusado e não tem uma regra o preço posta tá seguindo Aqui
nós temos aqui a hipótese a decisão que julgar procedente as exceções a salvo suspeição que sessões que são essas hora exceção de incompetência do juízo que nós já mencionamos entra também aqui mas já tá no inciso segundo mas pode ser uma exceção de litispendência é uma exceção de coisa julgada Oi ou da ilegitimidade de parte bom Então veja essas exceções elas estão descritas lá no código a exceção de incompetência entraria no segundo né agora a gente suspensão fica fora porque aqui que não precisamos saber porque que esse assunto suspensão ela irrecorrível É porque ela é
baseada no juízo de foro íntimo o próprio juiz é que vai decidir se ele é suspeita ou não e ele nem fundamenta por que que ele tá se autodeclarando suspeito Então não é nem razões recursais para você Contrariar a decisão porque o juiz não vai expor razões ele muitas vezes vai ser alto declarar suspeito uma questão de foro íntimo remeter ao seu substituto legal como a decisão de suspensão ela não tem fundamento com argumentos que são publicados são externadas não dá para você questionar e querer recorrer a partir daí tá certo tudo bem seguindo então
a a a próxima decisão que pode ser utilizado o Reze só um detalhe aqui Tantão aqui quando se falar deles prender esse coisa julgada ou ilegitimidade de parte Vamos definir uma coisa quando for litispendência nós queremos aniquilar aquela ação né bom então e quem que vais utilizar o reza aqui o Ministério Público por quê Porque ele quer manter e ele quer manter o processo vale porque não tenho medo dele não tem litispendência e coisa julgada Então quem é que vai entrar aqui nessas duas hipóteses ao MP porque ela Independência coisa agora quando ela reconhecida ela
beneficia quem o acusado e neste mudar de parte pode ser tanto MP quanto acusado é normalmente na maior namora os maiores caso mas número de casa quem interpõe a exceção de leite umidade ou acusado quando MP Entra com uma ação nos crimes de ação penal privada na maioria das vezes então quem que vai ser utilizado o recurso aí é o MP tá e agora da decisão que pronuncia o réu vem pronunciar o réu quem que vais utilizar dessa decisão a normalmente o acusado né ele foi pronunciado E agora se a pronúncia for equivocada porque ela
não cumprir os limites da lei da legalidade ou da denúncia excepcionalmente o MP também vai poder recorrer para entender que a pronúncia tá mal fundamentada se a pronúncia não traz consigo todos os elementos necessários para ser submetida a julgamento O acusado MP também pode pode utilizar o recurso em sentido estrito tá o inciso 5º da decisão que conceder negar arbitrar cassar ou Julgar inidônea a fiança depois indeferir requerimento de prisão preventiva é ou eu vou gala ou conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante Olha que interessante esse dispositivo quinto pela sua complexidade o
MP pode se utilizar do recurso em sentido estrito numa decisão Com base no inciso 5º pode sem quando é concedida fiança na hipótese em que não era para conceder ou quando é arbitrada essa fiança num patamar abaixo do que deveria ser arbitrado certo ele pode recorrer ao MP quando por exemplo o MP pede a prisão ela indeferida por me ver vai recorrer quando porventura ela é revogada foi MP também vai recorrer Por que revogou a prisão que ele minissérie pouco pediu quando o juiz concede Liberdade ao acusado o MP vai recorrer também Ah tá certo
e quando houver relaxamento da prisão que o MP entende ser lista ele também vai recorrer agora o acusado também pode recorrer Pode pode sim quando quando for negada fiança quando serve trás crianças acima do patamar quando muito alto o valor da fiança ou quando ela for caçada o acusado também tem interesse na festa para não ficar preso ou quando ela é jogado inidônea o acusado também pode recorrer não vejo que no inciso 5º nós sempre tem uma leitura muito cuidadosa porque tem decisões aqui que beneficiou o ministério público e beneficia o acusado Então as duas
partes podem recorrer a dependendo o fundamento e da sucumbência que se constatar Tá certo seguindo na hipótese do inciso sétimo então a decisão que julgar quebrada ou perdida Ou perdido o valor da fiança Oi gente qualquer diferença de quebrar a fiança e de gerar o perdimento dessa Fi essa muito bem a fiança é quebrada quando há uma Quebra de Confiança mesmo os vidro recolheu a fiança mas sumiu não compareceu ao processo que acontece quebra da fiança é porque não ouvi o que o cumprimento do compromisso de comparecer em juízo mediante o pagamento de som depositado
diferente do perdimento do valor que acontece quando se verifica a condenação do indivíduo ele é condenado o final então ele perde o valor da fiança e aí é possível recorrer por meio de recurso em sentido estrito sim agora quem quer corre aqui o MP não aqui é só a cruzada aqui não temos dúvidas só o acusado que tem interesse recursal que pode sucumbir diante de uma situação dessa Tá tudo bem sim e onde se decreta prescrição ou julga outro de outro modo extinção da punibilidade aqui quem pode recorrer ao MP Pode sim claro que vai
que não prescreveu vai que não houve extinção da punibilidade Record eu MP agora o particular pode recorrer coisa pode também olha que legal mas o professor porque porque ele pode pleitear uma absorção de mérito que é melhor que a extinção da punibilidade ele pode pleitear por exemplo uma absorção categórico melhor do que dizer que o crime está prescrito agora olha que interessante aqui aqui é quando decreta prescrição aqui é quando o indefere o pedido do reconhecimento da prescrição ou de causa extintiva da punibilidade Então veio esses dois estão dentro de uma mesma circunstância É porque
quando decreta e quem que vai recorrer o MP o acusado também vai recorrer com decreto a pressão vai porque ele é uma decisão melhor agora pode acontecer o acusado só querem o que a prestação e ele pede a indeferido a ele recorrem Aqui só vai usar o O que é que o acusado só tem um único play qual é o reconhecimento da prescrição de causa extintiva ele pediu foi indeferido ele recorre e aqui Foi decretado MP recorre Corre que pode ser que não tenha acontecido a prescrição mas pode ser calculado também eu compro quê Porque
ela decisão melhor do que a extinção da punibilidade ele pode ocorrer também tá e da decisão que concede ou nega a ordem de habeas corpus cuidado quando o habeas corpus é proferida por juiz de primeira instância por meio de sentença Ah tá porque porque se o habeas corpus ele é julgado EA ordem é negada ou é concedida no tribunal aí não cabe essa é E aí cabe rock recurso ordinário com som não Oi aqui é para Juiz de 1ª instância Ah tá bom que concede ou nega um toque quem que pode ser utilizado do Reze
o MP ou acusado do crime chama decisão pró e contra O que quer dizer isso pode ser favor ou contra um e tem os dois lados da moeda dá para acusado e MP recorrendo e a o inciso 11 que concede nega ou revoga a suspensão condicional da pena também chamado de sursi e processual tô com sede Mega ou revoga a suspensão condicional da Pena e quando consegue a suspensão condicional da pena o suicídio e alguns dizem que isso aqui pode ser professor se penal quanto por processual penal e quando consegue quem está se beneficiando o
acusado Então quem que vai recorrer no verbo conceder o MP Ah tá quando nega quem que está se beneficiando do MP quem tá se prejudicando aqui o acusado E então quem recorre acusado na hipótese de negar usado aqui ó ó e na hipótese de revogar aquilo que foi concedido também o acusado claro né certo Então temos que sempre olhar recurso sentido estrito Por esse preço tá mesma coisa no que diz respeito ao benefício do livramento condicional a quando a decisão conceder negar ou revogar e Cabe recurso sentido estrito quando com sede e não era para
conceder tem que é recorrer ao MP e quando Nega tem que ser prejudicou o acusado então acusado Record AM e quando revoga mesma coisa o acusado a e olha lá decisão que anular o processo da instrução criminal no todo ou em parte Olha que loucura uma decisão que anula o processo quem que tem interesse em manter o processo vale para não ser anulado MP MP que vai recorrer aqui é só o MP em em particular não tem interesse aqui tá o acusado muito bem da decisão que incluir jurados na lista geral desta excluir aqui gente
é uma das hipóteses interessantes e excepcionais que nós temos artigo 581 em que há a possibilidade de se recorrer de uma decisão que não reflete diretamente no julgamento do processo mas na própria estruturação do Tribunal do Júri essa é uma decisão que tem conteúdo administrativo e não jurisdicional propriamente dito que não tá resvalando no julgamento de um determinado indivíduo particularmente considerado aqui na verdade Ju está elaborando a lista geral dos jurados que vão compor o Tribunal do Júri Então nesse caso aqui não tem nem acusado ainda definido e quem que poderia de alguma forma Então
se utilizar é do rezo só o ministério público é Claro porque ele pode entender que aqueles lado reúne condições específicas para gozar da condição de jurado Então quem tem interesse aqui é só um nível que me pé que está agindo mais como fiscal da lei porque não tenho uma lide instaurada ainda Ah tá certo então aqui a hipótese é diferente daquelas que nós estamos a verificando até então tá certo vamos seguindo Então a próxima hipótese é que diz assim quando se denegar a apelação ou julgá-la Deserta nós vamos ver mais à frente aí o tema
apelação mas o que é importante a gente já saber de plano é que apelação quando ela interposta o juiz pode fazer um juízo de admissibilidade negativo ou seja ele não quer conhecer e nem dar processamento a apelação do seu admissibilidade negativo 1 Oi e aí e Quando surge a necessidade de negativo e é possível interpor o recurso sentido estrito contra essa decisão a decisão olha essa decisão que negou seguimento à apelação que denegou apelação ou que porventura a jogou o deserto O que significa julgar Deserta pela ação hora apelação foi denegado for julgada Deserta quando
ela não cumpriu algum dos requisitos ou pressupostos para a sua interposição Tá certo a próxima hipótese é aqui ordenar a suspensão do processo em virtude de questão prejudicial Olha que interessante decisão que ordena a suspensão do processo em razão de uma questão prejudicial por exemplo por exemplo e está tramitando uma ação penal para apurar crime de furto Ah tá então divido teria subtraído coisa alheia móvel praticado um crime de furo só que paralelamente corre uma ação cível em que aquele indivíduo Alegre que aquilo que ele subtraiu é dele tá discutindo isso no direito civil na
Esfera Cível não quis respeito a uma ação dominial de propriedade então quê que o juiz criminal vai ter que fazer ele suspende ação penal esperando a questão prejudicial dominial para saber se a coisa subtraída é a Leia ou é própria Se for própria não tem crime de furto e se a parte contrária para que no caso Ministério Público entender essa suspensão do processo a indevida porque o juiz criminal tem condição de solucionar a lide Cível a e já julgar a causa Então quem que vais utilizar o recurso sentido estrito Ministério Público ele p o MP
por quê Porque a suspensão do processo interromper a marcha da própria persecução penal quem tem interesse em interpor o recurso aqui quando ocorre a suspensão do processo fora o próprio o próprio Ministério Público que Imagine se o processo fica suspenso mas não suspende o prazo prescricional isso de alguma forma também estaria vindo a beneficiar de alguma maneira o acusado o que não pode ser admitido nesse caso tá certo Olá seguindo e a decisão que determina a unificação de penas a unificação de penas é sempre um benefício para o sentenciado em porque porque quando ou ocorre
a unificação da pena nós vamos aplicar aqui aquelas hipótese de continuidade delitiva o Wood concurso material benéfico tá E aí o que que acontece Então nesse caso e quem que pode utilizar o recurso aqui o Ministério Público do MP porque essa unificação de penas estaria em regra beneficiando quem o acusar tá Olá seguindo o raciocínio a decisão que decidir pelo incidente de insanidade perdão incidente de falsidade documental quem que pode usar aqui tanto MP com toca usado em porque os dois o porquê Depende de quem juntou o documento em que o documento foi juntado pelo
Ministério Público para imputar a culpa o acusado e esse documento foi declarado falso quem tem interesse recursal MP E agora se você documento que foi tido como falso foi juntado pelo acusado para demonstrar Inocência dele ele é que tem interesse em recorrer do incidente de falsidade Tá certo nós não podemos aqui preço por nada ainda seguindo e a decisão que decretar medida de segurança que decretar a medida de segurança depois de transitar a sentença em julgado essa hipótese aqui gente ela tá revogada tá porque porque isso aqui era para aquelas hipóteses de medida de segurança
provisória que existia no código de código penal antes da reforma de 1984 tá então é Tecnicamente nós não vamos levar em consideração isso tá que a outra hipótese é só medida é quando a decisão e puser medida de segurança por transgressão de outra medida de segurança é isso aqui também caiu no desuso Porque nós não podemos aí admitir uma medida de segurança substitutiva da outra tá só aqui também a gente não verifica mais na prática embora se encontre lá na no código né ela tá incompatível com o novo e não tá Olá seguindo a decisão
que mantiveram o substituir medida de segurança nos casos do artigo 774 estão aqui ainda nós podemos utilizar assim do Reze Porque aqui nós estamos falando de medida de segurança aplicação da medida de segurança né mantiveram ou substituir quando você fala em manter o substituir a medida de segurança nós somos pensar aqui o seguinte quem que pode usar a o recurso aqui tanto o Ministério Público quanto ao acusado Tá agora quando revoga medida de segurança só o MP é porque a revogação da Medida beneficia quem o indivíduo que está submetendo a ela internado tá E à
medida que deixar decisão que deixar de revogar a medida de segurança nos casos em que a lei admite a revogação bom quem tem interesse aqui então aqui obviamente é o centro o internado perdão e não tem mais acusado que é internado tá o que converter a multa em Detenção ou prisão simples só que tá advogado Todos nós sabemos que a multa não se converte mais em pena privativa de liberdade todo e qualquer multa deve ser passível de ser executada e é perante a fazenda pública como dívida ativa da Fazenda Pública então não tem como pensar
na aplicabilidade aqui nas hipóteses tá Olá tudo bem então maravilha eu agradeço aí a participação de todos na próxima aula recursos em espécie nos vou falar de apelação conforme está na luz você que tá estudando pelo PCI concurso continue firme e prosseguimos na próxima aula recurso de apelação boa sorte e obrigado