Oi turma bem-vindos ao meu canal eu sou a Ana e Hoje vamos falar sobre um importante direito fundamental o direito à Vida antes de iniciarmos não se esqueça de se inscrever aqui no canal deixar o seu like nesse vídeo e compartilhar o nosso conteúdo o feedback de vocês é muito importante para a continuidade do canal e vamos à aula dia de acordo com o artigo 5to da nossa Constituição todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida à Liberdade
à igualdade à segurança e à propriedade o direito à vida pode ser interpretado a partir de dois prismas diferentes o direito de ncer e o direito a uma vida digna dessas Vertentes conseguimos extrair algumas discussões pertinentes que não raramente são objeto de polêmica no âmbito dos tribunais e no meio acadêmico uma delas por exemplo diz respeito à proibição da pena de morte trata-se de uma previsão de cunho constitucional que permite tão somente uma exceção apenas será possibilitada a pena de morte em caso de guerra declarada nos termos do artigo 84 inciso 19 da Constituição perceba
portanto que apesar de extremamente importante o direito à vida não é absoluto também serão proibidas penas de caráter Perpétuo de trabalhos forçados de banimento e penas cruéis trata-se de um desdobramento do direito a uma vida digna Não podendo o estado tomar medidas desproporcionais de modo a ferir a essência do mais célebre dos direitos outra importante discussão que envolve o direito à Vida diz respeito à proibição ou não do aborto o nosso ordenamento entende pela proibição do aborto independentemente do tempo gestacional salvo se não há outro meio de salvar a vida da gestante ou quando a
gravidez decorre de um estupro desde que haja o consentimento da gestante ou em caso de anencefalia do embrião as penas do crime de aborto estão previstas no código penal sendo que tal conduta ilícita é considerada crime doloso contra a vida beleza recentemente o Supremo Tribunal Federal pôs em votação A dpf 442 cujo teor discute a possibilidade de descriminalização do aborto nas primeiras 12 semanas de gestação a Ministra Rosa Weber relatora do processo proferiu o primeiro voto entendendo pela descriminalização do aborto nas primeiras 12 semanas de gravidez no entanto logo após o julgamento foi suspenso por
pedido do Ministro luí Roberto Barroso eventuais atualizações sobre o julgamento da adpf 442 serão postas na descrição do vídeo fique ligado nessa esteira o STF também decidiu no ano de 2012 por meio da adpf 54 que a gestante possui liberdade de decisão Em relação à interrupção de gravidez onde seja constatada a anencefalia do feto por meio de laudo médico Porém é imprescindível a comprovação de que o bebê de fato não possuiria chances de sobrevivência por fim outra temática bastante comentada diz respeito à eutanásia Isto é o ato de abreviar a vida de alguém que esteja
em estado terminal ou sujeito a um sofrimento intolerável provoca-se a morte com o fito de reduzir a angústia de uma pessoa portadora de doença grave que não tenha perspectiva de cura trata--se de uma prática proibida no Brasil e que envolve discussões acerca da autodeterminação e do direito à Vida com dignidade na contramão temos a denominada distanásia que consiste no ato de prolongar a vida de um enfermo incurável Por meios artificiais submetendo-o assim a um sofrimento inútil por fim também temos a ortotanásia onde se opta por não submeter um paciente terminal a procedimentos invasivos que embora
adiem sua morte acabam comprometendo a sua qualidade de vida vejamos alguns exercícios para a fixação do conteúdo na próxima aula daremos continuidade aos nossos estudos falando um pouco mais sobre o direito à liberdade se este vídeo faou o seu aprendizado Não deixe de se inscrever aqui no canal e deixar o seu like e o seu comentário