olá no vídeo da semana passada eu devo ter mencionado que nós tínhamos encerrado o estudo das fontes do direito pois bem eu me enganei ainda falta nós estudarmos o princípio da legalidade aliás eu mencionei isso exatamente no primeiro vídeo dessa série o vídeo sobre fontes formais e fontes materiais do direito e antes de qualquer coisa eu preciso esclarecer que nós já temos um vídeo que trata sobre o assunto do princípio da legalidade que no canal mas naquele vídeo nós vimos a questão a partir da teoria da norma jurídica e nós vimos que o princípio da
legalidade segundo a teoria da norma jurídica nos diz que tudo aquilo que não é proibido é permitido mas agora nós estamos preocupados em estudar o princípio da legalidade não na perspectiva da teoria da norma jurídica e sim na perspectiva da teoria do ordenamento jurídico é eu sei que os caras gostam de complicar a nossa vida fazer o que é bom logo logo eu organizo aqui no canal uma playlist sobre a teoria do ordenamento jurídico também já prometi isso no semestre passado e aí todos esses vídeos sobre as fontes do direito na verdade vão fazer parte
dessa playlist nova bom quando nós falamos na teoria da norma jurídica nós já vimos que o princípio da legalidade nos diz que tudo aquilo que não é proibido é permitido mas quando nós estamos abordando o assunto a partir da teoria do ordenamento jurídico o princípio da legalidade és uma forma um pouco diferente é só uma questão de anunciado é só uma questão de como você coloca as palavras mas ele é apresentado de uma forma um pouco diferente exatamente na forma que você encontra no artigo 5º inciso 2 da nossa constituição que diz que ninguém será
obrigado a fazer ou deixar de fazer coisa alguma senão em virtude de lei então o objetivo específico deste nosso vídeo aqui é explicar pra você o que a palavra lei no artigo 5º inciso do a constituição significa e pra isso nós precisamos estudar a diferença entre lei em sentido formal e nem lei em sentido material essa diferença entre material e formal é uma diferença que você encontra muito em todo o estudo do direito e um critério fácil para você começar a entender é que nós estamos falando da diferença entre conteúdo material e forma formal então
especificamente o artigo 5º inciso 2 a palavra lei ela significa lei em sentido material quer dizer coisas que têm conteúdo de lei mas não necessariamente forma de lei para você entender isso um pouco melhor vamos começar com a lei em sentido formal lei em sentido formal é tudo aquilo que recebe o nome de lei em forma tem nome de lei uma forma mais tranquila uma maneira mais tranquila de você compreender isso é que se foi produzido pelo poder legislativo tem nome de lei mas pode ter nome de lei e não ter conteúdo de lei pode
ser uma lei em sentido formal não ser nem sentido material que alguma coisa tenha conteúdo de lei seja uma lei em sentido material o nome de lei às vezes não importa ser vencido formal às vezes não tem nada a ver com excelente sentido material isso porque a lei em sentido material é algo que é dotado dos requisitos de generalidade e abstração generalidade porque é geral ou seja foi feito pensando em várias pessoas e não uma pessoa só e abstrato porque foi feito pensando também em abstrato pensando em tese e não apenas num caso concreto uma
situação concreta então voltando agora para a idéia de lei em sentido formal existem algumas coisas que tem nome de lei que são lei em sentido formal mas que não são lei em sentido material pense por exemplo uma lei municipal que dá nome para uma rua ela está falando de uma rua só ela não é geral nem abstrata pense também em uma lei que reconhece uma entidade como de utilidade pública embora essa situação também não exista mais aqui no brasil como essas leis que só tem nome de lei que são só lei em sentido formal não
são gerais nem abstratas tratam de situações concretas situações específicas o nome de uma rua ou uma entidade de utilidade pública então essas leis são chamadas de leis de efeitos concretos certo tudo bem até aqui e na verdade a maior parte das leis é lei em sentido formal e também lei em sentido material então tem muita dificuldade em sair o pulo do gato é que existem coisas que não são lei em sentido formal mas que são lei em sentido material ou seja atos do estado que não são produzidos pelo poder legislativo mas que tem sim os
requisitos de generalidade e abstração a situação mais comuns são os chamados atos administrativos normativos os regulamentos administrativos que são expedidos pelo poder executivo e desses os mais conhecidos são os decretos mas existe uma série de outros atos desse tipo então quando um ato administrativo tiver os requisitos de generalidade e abstração nós estamos falando de uma lei em sentido material que não é uma lei em sentido formal porque não foi editado pelo poder legislativo e é aqui também na ideia de lei em sentido material que nós podemos encaixar inclusive os precedentes pois pra que o tribunal
produza um precedente é necessário que o raciocínio da decisão sejam raciocínio universalizável ou seja ir embora o tribunal esteja partindo de um caso concreto claro mas um dos requisitos para que você tenha um precedente é que o tribunal demonstre no seu raciocínio que aquela decisão que ela está tomando para aquele caso concreto ela seja válida também ela faça sentido também diante de casos similares isso está no próprio conceito na própria noção da própria ideia básica do que é o presidente então neste vídeo nós vimos que nós podemos encaixar no conceito de lei em sentido material
que é o tipo de lei é exigido pelo artigo 5º inciso 12 da constituição primeiro as leis em sentido formal produzidas pelo poder legislativo em segundo lugar os regulamentos administrativos expedidos pelo poder executivo e ainda em terceiro lugar os precedentes produzidos pelo poder judiciário e isso então é o que nós chamamos de princípio geral da legalidade mas calma tac existe uma ressalva algumas situações aqui no brasil por causa da sua importância como por exemplo o direito penal como por exemplo o direito tributário definição de crime definição de imposto então algumas situações por causa da sua
importância elas de fato só se sujeitam a disciplina por lei em sentido formal e isso nós chamamos de princípio da legalidade estrita o princípio da reserva de lei sobre isso então vai ser o nosso vídeo da semana que vem e se você agüentou até aqui por favor deixe o seu lic inscreva-se no canal e atingir as notificações clicando no sininho compartilha o vídeo deixe um comentário deixa uma pergunta ou deixa uma sugestão e até a próxima